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ID
2920159
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Jacinto Almenara EIRELI teve um bem de sua propriedade arrecadado pelo administrador judicial na falência de Rubim & Divisa Ltda., mas foi informado que o referido bem já tinha sido alienado pela massa.

Ciente dessa circunstância, o(a) advogado(a) da EIRELI

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Art 85, Lei 11.10105 de 2005 - O proprietario de bem arrecadado no processo de falencia, poderá pedir a sua restituiçao.

    Art 86, inc. I - Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, receberá no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço no valor atualizado.  

  • GABARITO: LETRA "C".

    Lei 11.10105 de 2005:

    Art 86. [...]:

    I - Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, receberá no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço no valor atualizado. 

  • LETRA: C

    ART. 85- O PROPRIETÁRIO DE BEM ARERECADADO NO PROCESSO DE FALÊNCIA OU QUE SE ENCONTRE EM PODER DO DEVEDOR NA DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA PODERÁ PEDIR SUA RESTITUIÇÃO.

    ART. 86- PRODECEDER-SA-Á À RESTITUIÇÃO EM DINEHRIO:

    I- SE A COISA NÃO MAIS EXISTIR AO TEMPO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, HIPÓTESE EM QUE O REQUERENTE RECEBERÁ O VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, OU, NO CASO DE TER OCORRIDO SUA VENDA, O RESPECTIVO PREÇO, EM AMBOS OS CASOS NO VALOR ATUALIZADO.

  • Ordem: Restituição. Créditos Extraconcursais. Créditos concursais.

  • Esse valor será recebido primeiro?

  • Gabarito letra C

    O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na época de decretação de falência, pode pedir a restituição.Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, poderá receber o preço obtido com a venda, devidamente atualizado. (art. 85 e 86 da Lei 11.101/2005)

  • Que redação horrível!!!!!!!!!! Achei que Jacinto era o falido!!!!!!!!!!

  • Questão mal elaborada, enunciado péssimo. parece que o examinador estava com preguiça!

  • Gabarito Letra C

    Lei 11.10105 de 2005

    Art 85 - O proprietário de bem arrecadado no processo de falência, poderá pedir a sua restituição.

    Art 86, I - Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, receberá no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço no valor atualizado.  

  • Minha filha de 3 anos escreve melhor!!

  • Odeio essas questões, os examinadores também odeiam, certeza, ou não escreveriam de forma tão terrível e incompreendida.

  • O proprietário de bem arrecadado não fica sujeito ao concurso de credores. Logo, não pode haver a habilitação do seu crédito no processo.

  • Lei 11.10105

    Art 85 - O proprietário de bem arrecadado no processo de falência, poderá pedir a sua restituição.

    Art 86, inc. I - Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, receberá no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço no valor atualizado.  

    Letra C- Correta.

  • Lei 110101/2005

    Art. 85. O proprietário:

    1. de bem arrecadado no processo de falência ou
    2. que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência
    • PODERÁ PEDIR SUA RESTITUIÇÃO

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição:

    1. de coisa vendida a crédito e
    2. entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    Art. 86. Proceder-se-á À RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO:

    I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá:

    1. o valor da avaliação do bem, ou,
    2. o respectivo preço, (no caso de ter ocorrido sua venda)
    • em ambos os casos no valor atualizado;

  • parabéns pra quem entendeu o enunciado e acertou, pq eu estou sem entender até agora.
  • Não sei o porquê de complicar algo tão simples ...

  • Tentando simplificar o enunciado !!

    O enunciado trás uma situação em que a empresa que fora decretada falida (Rubim & Divisa Ltda) tinha um bem em sua posse, mas que não era de sua propriedade, e mesmo assim a empresa alienou esse bem.

    Como fica a situação de Jacinto ( proprietário do bem) ?? ->

    Art 85 - O proprietário de bem arrecadado no processo de falência, poderá pedir a sua restituição.

    Art 86, inc. I - Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituiçãoreceberá no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço no valor atualizado.  

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  • Mais uma vez, FGV conseguiu inovar nos enunciados sem sentidos !

  • Gabarito: C

    Fundamento: arts. 85 e 86, l, da Lei n° 11.101/05

  • Vou simplesmente ignorar essa questão fingindo que ela nunca existiu, pois até agora não consegui compreender.

  • Não entendi o motivo da não possibilidade do uso da revocatória (do artigo 85). Na questão não foi dito que o bem não mais existia, motivo pelo qual acredito que não caberia o artigo 86, I.

  • Questão mal elaborada, mas a pessoa que confeccionou ela com certeza quis dar um enfoque para as cidades compreendidas no vale do Jequitinhonha aqui no nordeste mineiro, como Almenara, Jacinto e Rubim.

  • Se alguém puder traduzir eu agradeço

  • A Ação Revocatória vai tratar dos atos subjetivamente ineficazes, isto é, aqueles atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida (art. 130 da Lei de Falência), com a finalidade de de declarar ineficazes os atos revogáveis. Enquanto que a Ação de Restituição objetiva retirar da massa falida bens que não são de propriedade do devedor. Como a máquina já tinha sido alienado, a EIRELLE pode receber o valor em dinheiro no lugar máquina (Súmula 417 do STF).

  • Obrigado Samara Gomes pelo comentário, agora ficou mais claro

  • O Jacinto é um terceiro de boa-fé que teve o seu bem pego pelo administrador por conta da falência de rubim, que foi informado que o bem foi alienado pela massa , então o Jacinto tem Direito de restituição em dinheiro , recebendo o preço obtido com a venda do bem arrecadado devidamente atualizado

  • No caso de bem de terceiro estar na empresa falida, o bem deverá ser restituído. É a primeira coisa a se fazer quando decreta a falência. O bem acabou sendo vendido pelo administrador judicial? O terceiro irá receber como crédito extraconcursal na 4º ordem. A 1º são as despesas indispensáveis para a administração da falência, a 2º são os créditos salariais atrasados a 3 meses e até o limite de 5 salários mínimos por empregado, em 3º o Dip Financing e em 4º o dinheiro atualizado do bem que deveria ter sido restituído.

    GABARITO C

  • No caso de bem de terceiro estar na empresa falida, o bem deverá ser restituído. É a primeira coisa a se fazer quando decreta a falência. O bem acabou sendo vendido pelo administrador judicial? O terceiro irá receber como crédito extraconcursal na 4º ordem. A 1º são as despesas indispensáveis para a administração da falência, a 2º são os créditos salariais atrasados a 3 meses e até o limite de 5 salários mínimos por empregado, em 3º o Dip Financing e em 4º o dinheiro atualizado do bem que deveria ter sido restituído.

    GABARITO C

  • QUE ENUNCIADO É ESSE!!

  • eu acertei sem querer por causa da quantidade de vezes que cita Eirelli.
  • EMPRESARIAL SEMPRE C0M3ND0 MEU C#

  • Galera, cuidado!!

    A EMPRESA EIRELI FOI REVOGADA!

    Em 27 de dezembro de 2021!

    EIRELI encontrou o seu fim. A Medida Provisória n.º 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, aproveitou para reservar um artigo que revogou expressamente a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

  • Alternativa C

    Após a decretação da falência, o Administrador Judicial promoverá a arrecadação e alienação dos bens da falida, com a finalidade de pagar o máximo de credores possível.

    O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição, nos termos do artigo 85 da Lei 11.101/2005.

    Entretanto na hipótese do bem não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado.

    • Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    • Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado; 

    @laiseoab

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