SóProvas


ID
2920219
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Beta Ltda. está passando por grave crise econômica e financeira e, em razão disso, resolveu reduzir drasticamente suas atividades, encerrando unidades e terceirizando grande parte dos seus serviços. Por conta disso, a empresa, que possuía 500 empregados, dispensou 450 deles no dia 23 de janeiro de 2018.

Diante do caso apresentado e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 477-A. As DISPENSAS imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, NÃO havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    GABARITO: D

  • LETRA D

    A Reforma Trabalhista incluiu na CLT o art. 477-A, que prevê que as dispensas plúrimas ou coletivas são equiparadas à dispensa individual, não sendo necessária negociação coletiva e nem ACT ou ACT. Resposta correta: dispensa válida.

    Fonte: Estratégia

  • As dispensas coletivas é equiparada com a dispensa individual

  • CLT, Art. 477-A. As DISPENSAS imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os finsNÃO havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D.

    CLT.

    A) Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    B) Não há previsão legal na lei consolidadora determinado obrigatoriedade de oferecimento do referido Plano.

    C) Não há previsão legal na CLT a respeito dessa ordem para efetivar a rescisão.

    D) Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. 

  • CLT Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

  • não sabia dessa, por isso é importante resolver questões

  • Um dos maiores absurdos da absurda reforma trabalhista

  • "Um absurdo" Não quer ser demitido do dia p/ outro faça como eu e se mate atrás de um computador estudando todos os dias e deixando, inclusive, a vida de lado.

    Se a empresa tá lascada vai fazer o que? Esperar cair dinheiro do céu? kkkk.

    O que não pode é demitir todo mundo sem pagar seus direitos, de resto, paciência.

  • Em 09/01/20 às 20:44, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 04/11/19 às 20:08, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 02/11/19 às 10:51, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 20/05/19 às 20:15, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 18/05/19 às 16:56, você respondeu a opção A. Você errou!

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Como que aceitamos um absurdo desse?

  • Como que aceitamos um absurdo desse?

  • Gabarito: LETRA D 

    De acordo com a CLT

    Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

  • A resposta encontra-se no Art. 477-A da CLT, que foi alterado pela entrada em vigor da Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17

    As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os finsnão havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

  • Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, NÃO havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.                       

  • Correta a LETRA D.

    Trata-se do art. 477-A da CLT que foi inserido pela reforma trabalhista. O artigo fala que as dispensas imotivadas serão equiparadas entre si (individual, plurima ou coletiva), sem necessidade de autorização previa.

    Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    Com relação às alternativas, podemos afirmar que:

    i) não há necessidade de autorização previa para dispensa coletiva (art. 477-A da CLT);

    ii) Não há obrigatoriedade expressa sobre a PDV (art. 477-B da CLT) e

    iii) Não há previsão legal para uma estabilidade de antiguidade.

  • Nos exames da OAB, pelo menos na parte trabalhista resolvendo provas anteriores, adotei um macete que funciona em 90% dos casos: Marca-se a opção mais danosa ao empregado / funcionário, entre as 4 alternativas possíveis, funciona!!!

  • Artigo 477-A, incluído na CLT  pela reforma trabalhista.

    De acordo com referido artigo, "as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação".

    Letra D

  • reforma trabalhista e seus poderes...

  • Além da leitura do Art. 477-A da CLT é valido a interpretação da questão. Por exemplo, em momento algum a questão citou a aplicabilidade de norma coletiva, portanto, já excluía a alternativa "a". Menos uma pra se preocupar!

  • Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

  • RESPOSTA

    A) As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação (art. 477-A, CLT).

    B) Não há essa obrigação prevista em lei (art. 477-A, CLT).

    C) Não há qualquer restrição para as dispensas plúrimas ou coletivas (art. 477-A, CLT).

    D) A dispensa ocorreu validamente, e não sofre qualquer restrição, sendo equiparada à dispensa individual (art. 477-A, CLT).

    Pedro Lenza (OAB, 2020)

  • Letra D

    art. 477-A :CLT As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação

  • Artigo 477-A, incluído na CLT pela reforma trabalhista.

    De acordo com referido artigo, "as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação".

    Letra D

  • Gabarito D

    Art. 477-A :CLT As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

  • Esse artigo está sendo hipótese de ADI... E faz total sentido

  •   Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.            

  • Artigo 477-A :CLT As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    Letra D

  • Com a reforma trabalhista, pela primeira vez, a legislação passou a prever a figura da dispensa coletiva.

     a Lei 13.467/17 incluiu à CLT o artigo 477-A, o qual prevê que a dispensa plúrima ou coletiva obedecem às mesmas regras da individual, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    O que define

    A lei, porém, não definiu o que seja dispensa coletiva ou plúrima. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência entendem que ambas se tratam da dispensa de uma multiplicidade de trabalhadores.

    Diferenças

    Contudo, enquanto na dispensa plúrima as rescisões se dão por razões específicas a cada trabalhador, de ordem subjetiva, na coletiva a dispensa ocorre por uma motivação comum, de ordem objetiva, tal como uma reestruturação da empresa ou por motivos econômicos.

    Dispensa individual:

    O trabalhador dispensado é devidamente reconhecido e identificado pelo empregador; 

    Dispensa plúrima:

    O empregador, motivado por um fato em comum, previsto ou não em lei, resolve dispensar identificados empregados; 

    Dispensa coletiva:

    Caracteriza-se quando o empregador não atinge um empregado ou um ...1 de dez. de 2017

    Portanto, a assertiva correta, letra:

    d) A dispensa ocorreu validamente, pois a dispensa coletiva é equiparada à dispensa individual.

  • Gabarito: D ✔

    Conforme o Art. 477-A da CLT, a dispensa coletiva é válida, pois é equiparada à individual e não requer autorização prévia da entidade sindical.

    Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    Assim percebe-se que:

    A) Incorreto, porque conforme o Artigo citado, não é necessária autorização em norma coletiva para dispensa em massa/plúrimas.

    B) Incorreto, porque conforme o Artigo citado não é necessária celebração de convenção ou acordo coletivo​​ para demissão coletiva.

    C)​ Incorreto, pois não há na CLT tal previsão para rescisões contratuais.

    D) Correto, porque conforme o Artigo citado as dispensas plúrimas e coletivas equiparam-se às individuais para todos os fins.​

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!