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ID
292027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício, em decorrência de doença mental, é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Seus pais e responsáveis não possuem bens e vivem, assim como os filhos menores de Tício, dos rendimentos de dois prédios que a este pertencem. Tício, num acesso de loucura, ateou fogo em duas casas, destruindo-as e causando dano considerável aos respectivos proprietários.

Nesse caso, o incapaz

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
     
    Pelo art. 928 CC o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes. A redação do artigo “é meio inversa”. Na verdade o que o legislador quis dizer é que o responsável pelo menor responde pelos atos (civis). Se eles (os pais) não dispuserem de meios suficientes (não têm dinheiro) aí quem irá responder é o próprio menor. Resumindo – o pai responde. Se não puder, responde o menor (que terá então uma responsabilidade subsidiária).
     

    Código Civil
    Art. 928.O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • Pelo ensinamento de marai Helena - O incapaz responde de forma excepcional e subsidiária.... derivando da redação do art. 928CC (1ª e ª2 parate).

    Assim CC/02 nao nao distinçao se o incapz é absoluto ou relativo. Sua responsabildade será da forma retro explicada.

    Código Civil

    Art. 928.O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Complementando os comentários, aqui interpreta-se a lei com o amparo da Teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo,  de Luiz Edson Fachin – tese desenvolvida na perspectiva de proteção à dignidade da pessoa humana, sustenta que as normas infraconstitucionais devem resguardar para cada pessoa um mínimo de patrimônio, não apenas para que sobreviva, mas para que tenha vida digna. (ex: normas de preservação do Bem de família e interdição do pródigo)

  • Letra D

    Art 928 do CC - O INCAPAZ responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo Único - A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependerem.
  • Fernanda,
    A letra C está errada, pois fala em indenização integral, sendo que o paragrafo único do art. 929 do CC, como os colegas já transcreveram acima, é bastante taxativo ao demonstrar que, nesses casos, a indenização será equitativa e não terá lugar se privar do necessário  o incapaz ou as pessoas que dele dependam.
  • Não foi o foco da questão, mas é bom relembrar ou aprender este macete:

    RIA - Relativamente Incapaz Assistido
    AIR - Absolutamente Incapaz Representado


    Boa sorte.
  • Art.928:" O incapaz responde pelos prejuízos que causar, SE AS PESSOAS POR ELE RESPONSÁVEIS NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO DE FAZÊ-LO OU NÃO DISPUSEREM DE MEIOS SUFICIENTES.
    Parágrafo único:"A indenização prevista neste artigo, QUE DEVERÁ SER EQUITATIVA, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • Questão DESATUALIZADA em virtude da nova redação do artigo 3º do Código Civil determinada pela lei 13.146/2015.

  • A QUESTÃO PODE ESTÁ DESATUALIZADA, MAS ISSO NÃO IMPLICA EM NADA NA QUESTÃO SE A PESSOA JÁ SABE QUE O ÚNICO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ É O MENOR DE 16 ANOS.  ▄︻┳═一