Condição de Ação:
Interesse de agir: Surge quando a parte, para evitar um prejuízo, tiver necessidade de ingressar em juízo com uma demanda.
Seus requisitos:
Tem que haver NECESSIDADE que é a impossibilidade de obter a satisfação do direito sem a intervenção do Estado. Ou seja, não houve êxito na solução da lide com a autocomposição e a heterocomposição;
Ademais, tem que haver ADEQUAÇÃO que consiste o provimento a ser solicitado deve ser apto a corrigir o prejuízo sofrido;
E, por fim, tem que existir uma UTILIDADE do processo, isto é, existir algum proveito, alguma utilidade para a resolução do litígio.
Fonte: Q Concursos.
Causa de Pedir é um elemento da ação que consiste no fato que embasa o direito alegado ao Estado-juiz. São os fatos que deram origem à lide.