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ID
2920669
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prática dos atos processuais no tempo é estabelecida e regrada no Código de Processo Civil. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

  • Questão totalmente desatualizada. É permitido sim realizar citações, penhoras e intimações fora do horário forense e independe de determinação judicial. Além disso, os dias úteis são de segunda à sexta.

  • GALERA FICA EXALTADA, SO LER QUE A QUESTAO É DE 2012, OU SEJA, CPC 73

    DE ACORDO COM O CPC 15

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.