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ID
2920900
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/1993 admite quatro regimes de execução dos contratos para obras e serviços. São eles: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral. A principal diferença entre a empreitada por preço global e a empreitada por preço unitário está:

Alternativas
Comentários
  • VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • GABARITO: LETRA B

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.