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GABARITO: D
LETRA A) Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
LETRA B) Art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
LETRA C) Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
LETRA D) Art. 227, § 8º A lei estabelecerá: II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
LETRA E) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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GAB D, Art. 227, § 8º A lei estabelecerá:
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
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Apenas para complementar:
Letra E - princípio da solidariedade familiar - art. 1.696, Código Civil. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
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GAB D
Extraído literalmente da CF
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
10 ANOS
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CF/88
Art. 227, §8º – A lei estabelecerá:
II – o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
a) entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes;
b) o planejamento familiar é livre decisão do casal;
c) a adoção será assistida pelo Poder Público;
e) os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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SACANA O EXAMINADOR, PEDIU A NOTA DO RODAPÉ KKKK
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Essa prova de constitucional da PCPR vai ser fod#
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Gabarito: D
CF88
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
(...)
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A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘d’, pois está de acordo com o art. 227, § 8º, II, CF/88: “A lei estabelecerá: o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas”.
Os demais itens trazidos por nossa banca estão errados. Observe o porquê:
- Letra ‘a’: entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, § 4º, CF/88).
- Letra ‘b’: fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, § 7º, CF/88).
- Letra ‘c’: a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros (art. 227, § 5º, CF/88).
- Letra ‘e’: os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade (art. 229, CF/88).
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Plano Nacional de Educação --> duração DECENAL (também) (art. 214, caput, CF)
Plano Nacional de Juventude --> duração DECENAL (art. 227, §8º, II, CF)
Plano Nacional de Cultura --> duração PLURIANUAL (art. 215, §3º, CF)
Plano Nacional de Políticas sobre Drogas --> duração 5 ANOS (a contar da sua aprovação) (art. 8º-D, §1º, Lei de Drogas – 11.343) (alteração de 2019!)
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Não precisa saber a duração do plano nacional de juventude se souber que as outras estão erradas.
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A) Segundo a redação constitucional, a entidade formada por apenas um dos pais e seus descendentes é uma categoria especial semifamiliar, haja vista a falta de um homem ou de uma mulher como condição básica da existência familiar completa. ERRADO
A entidade formada por apenas um dos pais e seus descendentes é reconhecida como entidade familiar pela Constituição.
Art. 226 [...]
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
B) Nos termos da Constituição, o planejamento familiar é um dever estatal inerente às instituições públicas competentes para a intervenção social nessa seara, a fim de serem evitados problemas populacionais. ERRADO
O planejamento familiar é LIVRE DECISÃO do casal, de modo que o Estado é responsável por proporcionar recursos educativos e científicos para o exercício desse direito.
Art. 226 [...]
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
C) A adoção é um procedimento de livre exercício particular, sendo vedada a assistência estatal, exceto para a adoção por parte de estrangeiros. ERRADO
É justamente o contrário.
De acordo com o art. 226, § 5º, a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
D) A Constituição da República prevê o dever de estabelecimento, por lei, de um plano nacional de juventude, política pública a ser articulada entre as esferas estatais e cuja duração será decenal. CORRETO
A alternativa D é o gabarito da questão. Veja o art. 227, § 8º:
Art. 227 [...]
§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
E) A Constituição estabelece formalmente o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, porém não existe obrigação constitucional para que os filhos maiores ajudem ou amparem os pais na velhice ou carências – em que pese tal dever tenha sido estabelecido por legislação infraconstitucional. ERRADO
O correto seria: A Constituição estabelece formalmente o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, bem como a obrigação para que os filhos maiores ajudem ou amparem os pais na velhice ou carências.
Resposta: D
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PC-PR 2021