-
GABARITO: LETRA "D"
Artigo 108 do CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
-
ART. 108, CTN:
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
-
Gravei assim: ATRIPE
Analogia
Princípios gerais de direito TRIbutário;
Princípios gerais de direito Público;
Equidade
-
-
Essa professora de Tributário a cada questão da uma aula , sensacional.
Voltando a questão o item refere-se ao Art 108 do CTN.
LETRA D
-
Lembre-se: APPE
Analogia
Princípios gerais de direito tributário
Princípios gerais de direito público
Equidade
( Psiuu ... Para não confundi quais dos princípios é o primeiro se lembre que estamos estudando tributário, então tributário em 1° lugar).