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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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GAB C, art. 156
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GABARITO C
EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
1. Diretas (independem de Lei);
a. Pagamento;
b. Homologação do pagamento antecipado;
c. Decadência;
d. Prescrição.
2. Indiretas (dependem de lei autorizativa):
a. Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ);
b. Transação – terminativa (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);
c. Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);
d. Dação em pagamento em bens imóveis – não móveis –.
3. Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):
a. Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);
b. Consignação em pagamento – recusa do credor em receber do devedor;
c. Decisão administrativa irrecorrível;
d. Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Tem um macete: 1 RaTo e 3 PaCas em 4D
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SD VITORIO -
Entendi seu posicionamento, porém a alternativa me confundiu ao colocar " dependendo de eventual posterior homologação do lançamento. " pois achava que a homologação seria com relação a quantia paga e não com relação ao lançamento feito/definido pela administração. Entendeu?!
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Lembra o seguinte:
Apenas ISENÇÃO e ANISTIA são capazes de EXCLUIR.
Com isso já é possível eliminar as letras A, B, D e E.
Lumos!
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Mnemônicos:
SUSPENSÃO do Crédito Tributário:
MODERECOPA
MOratória
DEpósito
REclamações/recursos
COncessão de medida liminar em Mandado de Segurança ou Antecipação de tutela em outras espécies de ação
PArcelamento
EXCLUSÃO:
ANIS
ANistia
ISenção
EXTINÇÃO:
demais hipóteses
1RT3PC4D - 1 RaTo 3 PaCas em 4D
Remissão Transação
Pagamento Pagamento antecipado Prescrição
Compensação Conversão em renda Consignação em pagamento
Decadência Decisão administrativa Decisão judicial Dação em pagamento
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Apenas Isenção e Anistia Excluem o Crédito Tributário (Art.175, CTN), se não for nenhuma das duas hipóteses, será extinção do crédito tributário do no Art. 156, CTN.
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Extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e a decadência, conversão do depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento em bens imóveis.
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Resposta: C
Art. 150, § 1º CTN, O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
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Fim de ano de curso e o aspira confundindo Excluem com Extinguem... aí não, 23
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SUSPENSÃO - CTN 151 - MO DE RE CO PA
EXTINÇÃO - CTN156 - o resto
EXCLUSÃO - CTN175 - EIA