A - A jurisdição é atividade estatal revestida de imperatividade, e é exercida por agente imparcial. (CORRETA)
A imperatividade diz respeito à aptidão da vontade jurisdicional substituir a vontade das partes(substitutividade) independentemente da sua concordância, assumindo uma característica de ordem ou comando que deve obrigatoriamente ser seguido.
A imparcialidade é uma característica que legitima a jurisdição, uma vez que "diz o direito" sem que haja interesse no resultado da demanda (Ex: impedimento e suspeição)
B - As decisões dos órgãos jurisdicionais têm aptidão para se tornarem indiscutíveis, mas são passíveis de revisão pelas demais funções estatais. (INCORRETA)
Não há controle da atividade jurisdicional pelos demais poderes. As decisões judiciais após o esgotamento das vias recursais se tornam imutáveis
C - Embora dotada de imperatividade, a jurisdição não é o único meio de solução de conflitos reconhecido pelo Estado, podendo o jurisdicionado optar por outros meios, como, por exemplo, a autocomposição. (CORRETA)
Art. 3º[...]
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
D - Embora as formas de atuação da jurisdição possam ser divididas, como função exercida pelo Poder Judiciário a jurisdição é una. (CORRETA)
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
OBS: A Jurisdição (função, poder e atividade estatal) é una e indivisível, porém o seu exercício é fragmentado para que se possa racionalizar e otimizar a prestação jurisdicional. Assim, a competência pode ser repartida entre os órgãos jurisdicionais, mas não a jurisdição.
E - Pelo princípio da inércia, em regra a jurisdição deverá ser provocada. Depois de instaurada a demanda, o processo se desenvolve por impulso oficial. (CORRETA)
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
3/9/21-Acertei.
4.CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA JURISDIÇÃO
4.4. Definitividade
Afirma-se que a solução do conflito por meio jurisdicional é a única que se torna definitiva e imutável, sendo considerada a derradeira e incontestável solução do caso concreto. Essa definitividade significa que a decisão que solucionou o conflito deverá ser respeitada por todos: partes, juiz do processo, Poder Judiciário e até mesmo por outros Poderes.
Fonte: EBEJI.
As decisões dos órgãos jurisdicionais, de fato, tornam-se indiscutíveis depois que elas transitam em julgado e que decorre o prazo para o ajuizamento de ação rescisória. No entanto, neste interregno e, excepcionalmente depois dele, nos casos em que a lei admite o ajuizamento de ação anulatória, essas decisões somente podem ser revistas pelo próprio Poder Judiciário - e não por outras funções estatais.
Fonte: Gabarito QC.