SóProvas


ID
2921338
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A preclusão é a perda de uma faculdade processual em virtude da conduta omissiva ou comissiva da parte. Sobre a preclusão, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Na execução por quantia certa de título extrajudicial, a opção pelo parcelamento da dívida implica renúncia ao direito de opor embargos à execução. Trata-se de hipótese de preclusão lógica.

( ) A preclusão temporal se aplica também aos juízes, pois também para a prática de atos pelo juiz há prazos legalmente estipulados.

( ) Pela preclusão consumativa, à parte não é dado praticar atos processuais quando já houver praticado outros atos incompatíveis com a sua prática.

( ) Questões inerentes à competência relativa são consideradas de ordem pública, portanto não precluem, podendo ser conhecidas de ofício e suscitadas em qualquer tempo e grau de jurisdição.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I) (VERDADEIRA): Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.

    III) (FALSA) Alternativa deu o conceito de PRECLUSÃO LÓGICA.

    IV) (FALSA) Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • GAB: A

    - Preclusão consumativa: resulta de circunstância concreta da qual se valeu, o ato processual já foi efetivamente praticado, portanto precluiu.

    - Preclusão lógica: incompatibilidade de um ato processual entre um já praticado com outro que se pretende praticar, como por exemplo, quem pediu prazo para purgar a mora na ação de despejo, mas pretende contestar.

  • GABARITO letra A

    -

    Vejamos as incorretas:

    II) a preclusão temporal alcança diretamente às partes, integrantes dos polos processuais, não atingindo o juiz. Apesar de esse, muitas vezes, ter de observar prazos legalmente fixados em lei para a emanação de decisões (NCPC, art. 189), esses são prazos impróprios (são aqueles exercidos pelo Juiz, MP, quando atua como fiscal da lei, pelos auxiliares da justiça) e, por isso, não há que se falar, relativamente a estas questões, a priori, em "preclusão temporal para o juiz". Vale ressaltar, ainda, que há posicionamentos doutrinários que divergem acerca da presente temática.

    III) Atenção, nunca mais confundir:

    - PRECLUSÃO LÓGICA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude da prática com ele incompatível; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de outro ato, incompatível com o ato que ele quer praticar, haver sido anteriormente levado a cabo por ele próprio. A preclusão lógica tem íntima relação com o princípio da boa-fé processual, em especial com a vedação do “venire contra factum proprium”.

    - PRECLUSÃO CONSUMATIVA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de sua realização; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.

    IV) a competência absoluta é quem pode ser alegada em qualquer de jurisdição e de ofício, por outro lado, a relativa prorroga-se caso não seja alegada em preliminar de contestação.

  • E a preclusão temporal pro juiz reconhecer a ineficácia de cláusula de eleição de foro?

    Se ele não reconhece ao despachar a inicial, ocorre a preclusão temporal!

  • E a preclusão temporal pro juiz reconhecer a ineficácia de cláusula de eleição de foro?

    Se ele não reconhece ao despachar a inicial, ocorre a preclusão temporal!

  • Neymar concurseiro,

    Poxa, copiando meu comentário, e na mesma questão?? Que coisa feiaa hein, raapazz...

    ¯\_(ツ)_/¯ 

    Vamos agregar, mas de forma nova, diferente e produtiva. Faça melhor...

  • Guilherme de Paulo Neto,

    Boa observação!

    Diante de uma já antiga problemática, acerca do cabimento ou não da preclusão ao Juiz, de fato, o tema ainda não é tão pacífico. E, por isso, penso que questões como essas não deveriam serem cobradas em provas objetivas.

    - para que não haja confusões, também acrescentei esse ponto no meu primeiro comentário - 

    Primeiramente, devemos lembrar que a doutrina conceituou a preclusão como a perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual devido ao atingimento dos limites previstos em lei para o seu exercício. Ressalte-se, ainda, que a preclusão não se confunde com sanção.

    A preclusão é um instituto que gera efeitos dentro do processo. Estes efeitos estão ligados aos direitos, ônus, poderes e sujeições decorrentes da relação jurídica processual.

    Conforme a conhecida definição de Chiovenda, existem três tipos de preclusão: temporal, lógica e consumativa.

    A preclusão temporal ocorre quando aquele que atua como parte perde prazos próprios, considerados preclusivos. Isso se dá, por exemplo, quando a parte deixar de apresentar contestação ou recurso no prazo legal.

    Já os prazos dos magistrados são considerados impróprios (não preclusivos) por boa parte da doutrina. Uma vez descumpridos, nenhum efeito processual se verificará, quando muito disciplinar. Nesse caso, se o prazo não for observado, não haverá preclusão, mas sim, sanções disciplinares. Ademais, no último caso, entende-se que o ato praticado além do prazo impróprio poderá, ainda, ser válido e eficaz, a depender da situação. Portanto, não se aplica preclusão temporal ao juiz, mas, sim, para aquele que atua como parte. No entanto, lembro que diante desse cenário há divergências. Contudo, entende-se ser admitida a aplicação da preclusão consumativa em relação ao juiz.

    Por fim, penso e lembro que embora, atualmente, seja possível visualizar a preclusão como uma verdadeira faceta da segurança jurídica, assim como ocorre com a coisa julgada material, deve-se chamar atenção para o fato de que nem sempre a preclusão se mostrou aliada ao ideal de estabilidade.

    Espero ter ajudado.

    Qualquer equívoco avisar.

    Bons estudos.

    Fonte:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-preclusao-e-seus-efeitos,51870.html

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98614/a-preclusao-atinge-tambem-o-juiz-e-possivel-falar-em-preclusao-pro-judicato-fernanda-braga

    https://m.migalhas.com.br/depeso/260654/preclusao-pro-judicato-jurisdicao-contemporanea-e-seguranca-juridica

  • Vamos analisar as afirmativas:


    Afirmativa I)
    O parcelamento da dívida constitui confissão de dívida, por isso é logicamente contrária ao interesse na oposição dos embargos. Em outras palavras, o parcelamento é um ato incompatível com a defesa por meio de embargos à execução. Afirmativa verdadeira.


    Afirmativa II)
    A preclusão temporal não é aplicável aos juízes, cujos prazos que lhe são atribuídos são impróprios. Afirmativa falsa.


    Afirmativa III)
    A preclusão consumativa decorre do efetivo exercício de determinada faculdade processual e não da prática de ato incompatível com ela. Afirmativa falsa.


    Afirmativa IV)
    As competências absolutas - e não as relativas - é que são consideradas matéria de ordem pública e que não se sujeitam à preclusão. Afirmativa falsa.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Olha o Neymar se envolvendo em mais uma polêmica! kkkkkkk

  • Atenção: não confundir a preclusão do item I da questão com a "não preclusão" do art. 520, parágrafo 3. Art. 520, parágrafo 3: se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto. Ou seja... no cumprimento provisório o executado poderá depositar o valor devido para não ter que pagar a multa de 10% e ainda assim poderá apresentar impugnação, sem que isso caracterize preclusão lógica (essa multa será devida se o devedor não pagar o valor nos 15 dias subsequentes à intimação).
  •  

    Citado regularmente, o réu ofereceu contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para tanto.

    Mas, depois de protocolizada a sua peça de bloqueio, lembrou-se ele de outra tese defensiva que lhe seria aproveitável, não suscitada em sua contestação e tampouco sendo cognoscível ex officio pelo juiz.

    Assim, optou o demandado por ofertar nova contestação, o que fez no décimo segundo dia após o da juntada do mandado de citação.

    Nesse cenário, deve o juiz: deixar de receber a segunda contestação, em razão da  PRECLUSÃO CONSUMATIVA

    -    PRECLUSÃO CONSUMATIVA: perda de um poder processual em razão do seu exercício. A ideia é simples, veda-se à parte repetir ato processual já praticado.

    -        PRECLUSÃO TEMPORAL:       perda de um poder processual em razão da PERDA DE UM PRAZO.

    -       PRECLUSÃO LÓGICA =   INCOMPATÍVEL :        perda do poder processual em razão da prática anterior de um ato INCOMPATÍVEL  com ele

     -      PRECLUSÃO SANÇÃO:      preclusão decorrente da prática de ato ilícito.

     

  • Alguém saberia me dizer o porquê de não haver também PRECLUSÃO CONSUMATIVA quando o Executado requer o Parcelamento no bojo dos Embargos Executórios?

    Concordo com o gabarito, mas me parece que pelo fato de o Executado requerer o parcelamento de seu débito para com o credor, ele pratica ato que não mais o permite praticar qualquer outro ato em relação ao crédito.

  • - PRECLUSÃO CONSUMATIVA:

    A impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.

    LETRA A

    LETRA A

    LETRA A

  • Gente, e quando o juiz tem o prazo de 5 dias para o juízo de retratação, não seria uma preclusão temporal pelo não exercício dentro deste prazo?

  • Embora tenha acertado a questão, considero incorreta a alternativa A. Há, sim, preclusão temporal para o juiz. Um exemplo seria o do art. 63, §3º. Outro exemplo seria o do juízo de retratação, como bem citado pela colega Nay Vettorazzi.

  • a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos.

  •  PRECLUSÃO LÓGICA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude da prática com ele incompatível; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de outro ato, incompatível com o ato que ele quer praticar, haver sido anteriormente levado a cabo por ele próprio. A preclusão lógica tem íntima relação com o princípio da boa-fé processual, em especial com a vedação do “venire contra factum proprium”.

    - PRECLUSÃO CONSUMATIVA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de sua realização; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.