SóProvas


ID
2921350
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É muito comum nos dias presentes constatar-se entre acadêmicos e até mesmo entre profissionais a confusão entre ‘teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabilidade’. Entretanto, as três expressões mencionadas são completamente diferentes. Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    São excludentes de culpabilidade por ausência de imputabilidade:

    . Menoridade;

    . Doença mental ou desenvolvimento metal retardado ou incompleto;

    . Embreaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.

     

    * Em todos esses casos o agente que cometer crime será considerado INIMPUTÁVEL.

  • O crime é:

    1) Fato Típico = (Conduta, Nexo Causal, Tipicidade e Resultado);

    2) Ilícito e;

    3) Culpável/Culpabilidade = (Imputabilidade, Potencial conhecimento da ilicitude e Exigibilidade Diversa);

    Imputabilidade= menoridade, doença mental e embriaguez.

  • sempre somente = Embriaguez (casos especiais), menoridade, e Doenças mentais. (casos especiais)

    Estão os 3 dentro da Imputabilidade.

    A imputabilidade, está dentro da CULPABILIDADE. (uma das partes da teoria tripartite do crime; fato típico, ilícito e culpável)

    A culpabilidade por sua vez, se divide em: Imputabilidade (com suas 3 excludentes), inexigibilidade de conduta adversa (que traz consigo a coação moral irresistível), e Erro sobre a ilicitude do fato. (por exemplo um holandes que fuma maconha no brasil por nao saber que isso é crime)

  • Lembrando que a EMBRIAGUEZ somente é causa excludente de culpabilidade se ela for proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Embriaguez voluntária (preordenada) ou culposa não funcionam como excludentes.

  • Complementando ...

    Localizando as alternativas dentro da árvore do crime.

    -> ÁRVORE DO CRIME (FAC)

    a) FATO TÍPICO : Conduta

    ..............................Tipicidade

    ..............................Resultado

    ..............................Nexo Causal

    b) ANTIJURÍDICO: Excludentes reais de ilicitude

    c) CULPÁVEL: Potencial consciência da ilicitude

    ......................... Imputabilidade -------------------------------- (Alternativa A: Menoridade, doença mental, embriaguez)

    ......................... Exigibilidade de conduta diversa. ---------(Alternativa B: coação moral irresistível e Obediência Hierárquica)

    -> Fato Típico e Antijurídico: exclui o crime

    -> Culpável: exclui a pena.

  • Coação moral irresistível atinge a culpabilidade.

  • Item (A) - Nos termos do artigo 27 do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Nos termos do artigo 28, §1º, do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Por outro lado, de acordo com o §2º do artigo sob análise, "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Via de consequência, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - A coação moral irresistível, bem como a obediência hierárquica, que constam do artigo 22 do Código Penal, caracterizam excludentes de culpabilidade na modalidade de inexigibilidade de conduta diversa. São institutos que não se encontram, portanto, no âmbito da imputabilidade. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - O erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. O erro de proibição indireto, também conhecido por descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre os limites ou a própria existência de um causa de justificação (proposição permissiva). O erro de proibição, portanto, diz respeito à potencial consciência da ilicitude cuja ausência implica o afastamento da culpabilidade. Não diz respeito, portanto, ao tema da imputabilidade. Pelo exposto, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - As excludentes podem ser relativas à tipicidade ou à ilicitude. Podem também ser relacionadas à culpabilidade. No entanto, as que interessam no presente caso são as duas primeiras, uma vez que, ocorrendo erro quanto a presença de ambas, ou seja, as excludentes forem putativas, ficará caracterizada a excludente de culpabilidade consubstanciada na ausência de potencial consciência da ilicitude. Sendo assim, esta alternativa não concerne a imputabilidade e, portanto, é falsa.

    Item (E) - O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23. São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Além dessas hipóteses, há previsão de excludentes de ilicitude na parte especial do próprio Código Penal (Exemplo: aborto necessário, previsto no artigo 128, do CP), em leis penais especiais (Exemplo: abate de animal em estado de necessidade em crimes, previsto no artigo 37, I, da Lei nº 9.605/98), em legislação extrapenal (Ex: a legítima defesa prevista no artigo 1.210 § 1º do Código Civil). Por fim, também configura excludente de ilicitude o consentimento do ofendido (causa supralegal de excludente da ilicitude). As causas excludentes de ilicitude conferem licitude ao fato, malgrado esteja tipificado no ordenamento jurídico, uma vez que deixa de ser contrário ao ordenamento jurídico por ter sido praticado em favor de bens jurídicos mais relevantes e, portanto, merecedores da proteção do ordenamento jurídico. A presente alternativa não concerne ao tema imputabilidade e, em vista disso, é falsa. 

    Gabarito do professor: (A)

  • excelente comentário da "Luíza Nadin" essa questão não especificou o tipo de embriaguez ...lembrando que só exclui a culpabilidade se for proveniente de caso fortuito ou força maior, questão mal formulada..

  • Essa questão na caberia um recurso por não especificar que a embriaguez não é total ou de caso fortuito?

  • Somando aos colegas:

    Para quem ficou em dúvida sobre a ‘teoria da imputação objetiva:

    É um complemento corretivo das teorias causais. A imputação de um fato é a relação entre acontecimento e vontade. Significa, na verdade, atribuir juridicamente a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco proibido e a produção de um resultado jurídico.

    De acordo com a teoria da imputação objetiva, o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando:

    1- a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante;

    2- o perigo realizou-se no resultado. O evento é considerado no sentido normativo ou jurídico e não naturalístico;

    3- o alcance do tipo incriminador abrange o gênero de resultado produzido.

    A imputação objetiva pressupõe a realização de um perigo criado pelo autor e não acobertado por um risco permitido dentro da abrangência do tipo.

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • A questão cobra: Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal.

    Não indagação sobre a imputabilidade ou inimputabilidade especificamente, mas sobre o tema geral em si.

    A CULPABILIDADE é dividida em três elementos (ou temas, como a banca cobrou).

    -Imputabilidade penal:

    Nesse tema são abordados assuntos como a menoridade do agente (menor de 18 anos), a existência de uma doença mental (que por si só não exclui a culpabilidade), a capacidade de discernimento do sujeito no momento da conduta e a embriagues (que pode isentar ou apenas reduzir a pena).

    -Potencial consciência da ilicitude:

    Aqui temos a possibilidade de aferir a capacidade que cada sujeito tem de conhecer o caráter ilícito do fato.

    Se não o conhecer, é aí que entrará o ERRO DE PROIBIÇÃO (seja direto ou indireto, escusáveis ou não).

    -Exigibilidade de conduta diversa

    Além do sujeito ser imputável e ter a potencial consciência da ilicitude, para ser punido, deve ele ter a possibilidade de ter agido de forma diversa. Assim, excluirá a culpabilidade a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA DE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    A alternativa B trata do tema Exig. de conduta diversa; a C trata do tema Potencial consc. da ilicitude; a D trata de um termo genérico que pode ser o Erro de Proibição Indireto ou Erro de Tipo Permissivo e a E trata do elemento ANTIJURIDICIDADE.

    Por isso o gabarito correto é a alternativa A.

    Bons estudos.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • É muito comum nos dias presentes constatar-se entre acadêmicos e até mesmo entre profissionais a confusão entre ‘teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabilidade’. Entretanto, as três expressões mencionadas são completamente diferentes. Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal:

    A - menoridade, doença mental e embriaguez.

    CERTO, ou a "mais certa" dentro do contexto"

    B - coação moral irresistível e obediência hierárquica.

    ERRADO, que obediência hierárquica ? A manifestamente ilegal ou não ? deixou vago ta errado.

    C - erro de proibição direto e indireto.

    ERRADO, o erro de proibição trata da potencial conciencia da ilicitude e pode aumentar ou isentar de pena, mas só pelo caso de isentar de pena não quer dizer que será inimputável.

    D - excludentes putativas.

    ERRADO não está ligado a imputabilidade e sim aos erros de proibição

    E - excludentes de ilicitude.

    ERRADO,tá ligado a antijuridicidade

    qq erro fala no privado

  • GABARITO LETRA < A

  • Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal:

    *PS: A questão está perguntado quais são os TEMAS da imputabilidade penal, e não o que GERÁ imputabilidade.

    A) menoridade, doença mental e embriaguez: Menoridade (Teoria biológica); Doença mental (Teoria biopsicológica); Embriaguez (Teoria biopsicológica). Todos os três são analisados na IMPUTABILIDADE.

    B) coação moral irresistível e obediência hierárquica: Os dois estão dentro da culpabilidade, porém não dentro da imputabilidade, e sim exigibilidade de conduta diversa. Aqui, não se entra no mérito de ser cumprimento de ordem manifestamente ilegal, ou não, como alguns fizeram.

    C) erro de proibição direto e indireto: Os dois estão dentro da culpabilidade, porém não dentro da imputabilidade, e sim potencial consciência da ilicitude.

    D) excludentes putativas.

    E) excludentes de ilicitude.

    ----------

    Erros? Entre em contato pls.

  • UMA VAGA É MINHAAA ! PMBA2020

  • UMA VAGA É MINHAAA ! PMBA2020

  • RESPOSTA A

    a) menoridade, doença mental e embriaguez.

  • A Teoria da Imputação Objetiva e a Teoria da Responsabilidade Objetiva têm âmbitos de aplicação absolutamente distintos. A primeira está ligada ao Direito Penal, mais especificamente à Teoria do Delito, na temática do estudo dos elementos da tipicidade. A segunda está ligada ao Direito Civil e outros ramos não criminais, tais como infortunística do trabalho, Direito Ambiental, Responsabilidade Civil da Administração Pública etc.

    Teoria da imputação objetiva: Em direito, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita

    Responsabilidade objetiva: Foi repudiada de forma absoluta pelo Direito Penal moderno, sendo vedada de maneira rígida sua aplicação no âmbito criminal. Não é sem razão que o CP prevê as modalidades dolosa e culposa para as práticas dos crimes (responsabilidade subjetiva).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/

  • A) menoridade, doença mental e embriaguez ---> Imputabilidade

    B)coação moral irresistível e obediência hierárquica ---> Exigibilidade de conduta diversa

  • pcpr go!

  • Porém, a banca generaliza, pois, a embriaguez para se tratar de tema de imputabilidade, ela tem que ser involuntária ou voluntária, advinda de caso fortuito ou força maior. Logo se estiver algo eliptico, vindo desta banca, ou informações incompletas, a questão será considerada certa!

  • A título de curiosidade:

    "teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabilidade"

    Imputação objetiva é uma teoria que veio para superar críticas ao nexo de causalidade das Teorias Causalista e Finalista.

    A Causalista enfrentava a problemática do "regresso ao infinito" (pois não existia tipo subjetivo no fato típico - dolo e culpa).

    A Finalista superou isso dizendo que que o nexo só existiria se o agente tivesse dolo ou culpa, assim a mãe não poderia ser culpada pelo crime cometido pelo filho.

    Ocorre que mesmo com a T. Finalista restaram críticas. Ex: Se o agente compra passagem de avião para matar a sogra, desejando que o avião caia. Há nexo natural e tb há dolo. Responderia pelo crime, para T. Finalista.

    Finalmente vem a T. da Imputação Objetiva, criando um tipo de nexo objetivo, dizendo que o risco criado precisa ser proibido pela lei. (comprar passagem não é um risco proibido por lei).

    A Teoria adota pelo CP é a Finalista (ação), Equivalência dos Antecedentes (nexo). Mas o STF já aplicou a Imputação Objetiva.

    ---

    Não existe responsabilidade penal objetiva.

  • A responsabilidade penal objetiva (a qual é a EXCEÇÃO no nosso CP) será admitida somente nos crimes de: rixa qualificada, embriaguez voluntária ou culposa e actio libera in causa.

  • Bem que a banca podia repetir essa questão na prova da PCPR. kkkkkkkkkkkkk

  • Bem que a Banca podia elaborar questões fáceis como essa na prova para Delegado. kkkkkkkkkkkkkk

  • Você vê uma pergunta lógica dessa com as três expressões na cara, acha que é pagadinha em um concurso ferrado como este.

  • a questao da embriguez da letra A foi que deixou duvidas nao menciona se a embriaguez e involuntaria, se nao a fosse entao que dirige embriagado ao volante nao responderia por dolo eventual?

  • A) Ficou incompleta, essa embriaguez se divide em várias, contudo a questão não especificou!

  • Pq não é a D?

  • questão mal formulada por conta da "embriaguez". já tá querendo imitar a banca cebraspe.

  • Arthur MR - O melhor comentário...

  • Imputabilidade penal: Capacidade mental

    a- Entender o caráter ilícito do fato;

    b- Comportar-se conforme o direito

    3 sistemas:

    1- Biológico: (exceção) Basta doença mental OU idade

    2- Psicológico: Só pode aferir imputabilidade no caso concreto

    3 - Biopsicológico (Código Penal brasileiro adota esse)

    (Doença mental + entender o caráter ilícito e comportamento conforme o direito)

  • Faltou o complemento da letra A, porém é a menos errada.

    Embriaguez proveniente de Caso fortuito ou força maior.

  • Localizando as alternativas dentro da árvore do crime.

    -> ÁRVORE DO CRIME (FAC)

    a) FATO TÍPICO : Conduta

    ..............................Tipicidade

    ..............................Resultado

    ..............................Nexo Causal

    b) ANTIJURÍDICO: Excludentes reais de ilicitude

    c) CULPÁVEL: Potencial consciência da ilicitude

    ......................... Imputabilidade -------------------------------- (Alternativa A: Menoridade, doença mental, embriaguez)

    ......................... Exigibilidade de conduta diversa. ---------(Alternativa B: coação moral irresistível e Obediência Hierárquica)

    -> Fato Típico e Antijurídico: exclui o crime

    -> Culpável: exclui a pena.

  • Na questão não há de se falar em níveis ou motivos da embriaguez, etc. pois a questão fala sobre o q se trata na imputabilidade.
  • Mas qual o tipo de embriaguez?? Banca vea fuleira!

  • Segundo a teoria da imputação objetiva, desenvolvida por ROXIN em 1970, o resultado deve ser imputado ao autor quando ele ultrapassar o risco permitido, criando um perigo não permitido, e esse perigo se concretizar em um resultado que esteja fora do âmbito de proteção da norma.

    CULPABILIDADE é dividida em três elementos (ou temas, como a banca cobrou).

    -Imputabilidade penal:

    Nesse tema são abordados assuntos como a menoridade do agente (menor de 18 anos), a existência de uma doença mental (que por si só não exclui a culpabilidade), a capacidade de discernimento do sujeito no momento da conduta e a embriagues (que pode isentar ou apenas reduzir a pena).

    -Potencial consciência da ilicitude:

    Aqui temos a possibilidade de aferir a capacidade que cada sujeito tem de conhecer o caráter ilícito do fato.

    Se não o conhecer, é aí que entrará o ERRO DE PROIBIÇÃO (seja direto ou indireto, escusáveis ou não).

    -Exigibilidade de conduta diversa

    Além do sujeito ser imputável e ter a potencial consciência da ilicitude, para ser punido, deve ele ter a possibilidade de ter agido de forma diversa. Assim, excluirá a culpabilidade a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA DE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.

  • está na letra da lei também.

  • A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade. Através da imputabilidade, pode-se determinar quem é capaz de assumir a responsabilidade de um dado crime. Nesse sentido, temos aqueles que não são passíveis de assumir a responsabilidade criminosa - chamados de "inimputáveis". As causas de inimputabilidade foram citadas na questão (menoridade, doença mental e embriaguez).

  • letra B também está correta

  • exclusão da culpabilidade: [MEDECO]

    • menoridade - inimputabilidade
    • embriaguez acidental completa - inimputabilidade
    • doença mental - inimputabilidade
    • erro de proibição - ausência de potencial consciência da ilicitude
    • coação moral irresistível - inexigibilidade de conduta diversa
    • obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal - inexigibilidade de conduta diversa

  • Se questão incompleta é considerada certa, a letra B poderia ser considerada também

  • Não confundam as causas de imputabilidade com os elementos da culpabilidade.