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GAB. C, Justificativas:
1) Praticou o ato infracional quando ainda era menor, de acordo com o Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
2) Segundo o ECA, Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
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esta questao caberia recurso , pois o crime de sequestro é continuo .
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Gabarito: C
Art. 2º , ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. (Teoria da Atividade)
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Da Internação
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(...)
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
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R: Gabarito C
Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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(C)
-Máximo de internação 3 Anos
-liberação compulsória 21 Anos
-Internação provisória 45 Dias
Fonte: 121 § 3º, § 5º e 183.
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Da Internação
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(...)
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade
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Alfonso é do mau. Esperou os 45 do segundo tempo pra cagar a vida toda.
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Estou vendo todos postando suas justificativas...gostaria de tirar um dúvida: restrição de liberdade é o mesmo que privação de liberdade? O gabarito deu certa a letra C...
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As ruas estão cheias de Alfonsos que sabem que a letra C é a correta.
Isso dá muito medo.
Enquanto nós estudamos, eles se especializam.
E quando você se deparar com esse adolescente? Na rua. Cara a cara...? Então saberemos se essa medida do nosso ECA está sócio-educando mesmo.
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Afonso é um anjinho. Tadinho...
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justo.
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Gabarito C
A prática de atos infracionais segue a Teoria da Atividade. Como houve o emprego de violência ou grave ameaça, logo, será cabível medida socioeducativa de internação pelo prazo máximo de 3 anos.
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Em todo caso, a medida socioeducativa seria com privação da liberdade de no máximo 3 anos, mas na falta de alternativa melhor ...
medida RESTRITIVA de liberdade: semiliberdade (sem prazo determinado e com reavaliação no máximo a cada 6 meses);
medida PRIVATIVA de liberdade: internação (máximo de 3 anos)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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Uma duvida: Ele já é maior de 18, entao ele cumpre a medida em instituição para menor infrator ou já cumpre na cadeia mesmo devido ter maior idade?
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Essa criança deveria levar uma rajada !
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A menos errada é a C, mas observe que não é bem assim:
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(...)
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
O examinador usou a expressão "medida socioeducativa com restrição de liberdade" como sinônimo de internação, mas não é assim. Regime de Semiliberdade também é restrição de liberdade. Ou seja, mesmo depois dos 3 anos de internação, o coitadinho do adolescente inimputável ainda pode ficar no regime de semiliberdade até completar 21. Então, a restrição de liberdade dele pode sim durar mais de 3 anos.
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parabéns para sistema brasileiro
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Quase uma despedida de solteiro.
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Apenas 3 anos pro anjo sem asas.
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Alfonso praticou crimes que envolvem violência a pessoa, motivo pelo qual é aplicável a pena de INTERNAÇÃO (art. 122, I, ECA), que constitui medida privativa de liberdade (art. 121, ECA). A internação pode ter prazo máximo de 03 anos (art. 121, § 3º, ECA). Mesmo que a sentença tenha sido proferida quando Alfonso já era maior de idade, será aplicado o ECA até os 21 anos, pois se considera a idade à época do fato (art. 121, § 5º e art. 2º, parágrafo único, ECA e Súmula 605, STJ).
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (...) § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Art. 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Súmula 605, STJ = A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Gabarito: C
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Pelo amor de Deus, isso tem que ser revisto imediatamente.
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Pessoal. Criticar sistema é na casa da gente. Aqui você faz a questão, acerta ou erra, estuda e vai pra próxima.
bora, bora, bora.
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Alfonso meteu o loko memo!
Por mais incrível que possa parecer, de acordo com o ECA, por ser, na época do crime, inimputável , o meliante Alfonso ficará em medida socioeducativa por no máximo 3 anos.
Imagina se a moda pega? ou infelizmente já pegou...
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A questão traz uma situação hipotética em que Alfonso, um dia antes de completar 18 anos, pratica um latrocínio, um estupro e uma extorsão mediante sequestro, e pede que o candidato assinale a pena que será aplicada ao caso.
Conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (art. 104, parágrafo único). Portanto, como Alfonso era adolescente (17 anos e 11 meses) na data em que cometeu os atos infracionais, responderá por suas condutas perante as normas do ECA, e não do Código Penal, sendo certo que, ao tempo da ação, era inimputável.
Como as condutas do adolescente foram cometidas mediante grave ameaça ou violência à pessoa, a medida socioeducativa a ser aplicada é a internação.
Art. 122, I, ECA: a medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Sabendo que a medida a ser aplicada ao caso é a da internação, e que o ECA pode ser aplicado nesse caso, ainda que a pessoa já seja maior de 18 anos (art. 2º, parágrafo único, ECA), veja o prazo máximo que Alfonso poderá permanecer internado:
Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.
Sendo assim, o prazo máximo em que o adolescente poderá ficar internado é 3 anos. Apenas para complementar: como, na época da sentença condenatória Alfonso já possuía 20 anos, só poderá permanecer por 1 ano, uma vez que a liberação compulsória se dá aos 21 anos (art. 121, §5º, ECA.
Gabarito: C
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Alguns prazos importantes do ECA (Lei 8.069/90):
✔ Prestação de Serviço à Comunidade (art. 117) = não excederá a 6 meses;
"Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."
✔ Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.
✔ Internação (art. 121, § 3°) = não excederá a 3 anos e será compulsória a liberação aos 21 anos.
✔ Internação antes da Sentença (art. 108) = pelo prazo máximo de 45 dias.
✔ Internação pela Reiteração de Infrações Graves (art. 122, § 1°) = não poderá ser superior a 3 meses.
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Lembrando que Alfonso ao completar 21 anos vai pra casa, ou seja, vai ficar pouco mais de um ano apreendido.
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Esse ECA só pode ser brincadeira.
"... Sendo assim, o prazo máximo em que o adolescente poderá ficar internado é 3 anos. Apenas para complementar: como, na época da sentença condenatória Alfonso já possuía 20 anos, só poderá permanecer por 1 ano, uma vez que a liberação compulsória se dá aos 21 anos (art. 121, §5º, ECA."
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Questão passível de anulação, pois ele só poderá cumprir medidas sócio-educaticas até os 21 anos.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Gabarito letra C - medida socioeducativa com restrição da liberdade de no máximo três anos.