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ID
2921395
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Várias foram as alterações promovidas no âmbito da organização do registro do comércio, especialmente após a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) pela Lei nº 11.598/2007 e após as reformas ministeriais promovidas entre os anos de 2015 e 2018. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, composto pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, como órgão central, e pelas Juntas Comerciais, como órgãos locais.

( ) A competência de preparar e relatar os documentos submetidos à deliberação pelas Juntas Comerciais é da Procuradoria, sendo vedada a constituição de uma assessoria técnica para tal finalidade.

( ) O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração integra o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, competindo-lhe, entre outras atribuições, propor os planos de ação, políticas, diretrizes e normas relativas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

( ) O mandato de Vogal, e respectivo suplente, será de 4 anos, permitida apenas uma recondução, sendo que o Vogal, ou seu suplente, perderá o mandato caso tenha mais de três faltas consecutivas às sessões, ou 12 alternadas no mesmo ano, sem justo motivo.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 1) FALSA. Conforme Lei nº 8934/94

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:

    a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e

    b) supletiva, na área administrativa; e 

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro

    2) FALSA. Conforme Lei nº 8934/94

    Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:

    (...) § 1º As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores.

    3) VERDADEIRA. Conforme Lei nº 8934/94

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços tem por finalidade: 

    I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    4) VERDADEIRA. Conforme Lei nº 8934/94:

    Art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

    Art. 17. O vogal ou seu suplente perderá o mandato nos seguintes casos:

    I - mais de 3 (três) faltas consecutivas às sessões, ou 12 (doze) alternadas no mesmo ano, sem justo motivo;

    II - por conduta incompatível com a dignidade do cargo.

  • Gabarito: A

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Só um complemento à excelente resposta da colega Juliana Fiuza Franco:

    o item I traz a redação original do art. 3º, Lei nº 8934/94, a qual indicava o DNRC como um dos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, o SINREM.

    Ocorre que posterior alteração no corpo da administração pública modificou o órgão central do SINREM, substituindo o DNRC pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração). Atualmente, o DREI consta expressamente da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis.

    Quaisquer erros, por favor, notifiquem-me no privado.