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ALTERNATIVA B É A CORRETA
Literalidade do artigo 123 do Código Tributário Nacional:
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
ERRO DA LETRA A
CTN
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Pra ser sujeito passivo não precisa ter capacidade civil, muito menos que as pessoas jurídicas estejam regulares. Uma sociedade de fato, por exemplo, pode ser sujeito passivo tributário.
Um bebê recém nascido poderá ser sujeito passivo tributário também.
ERRO DA LETRA C
Nem sempre o sujeito passivo da obrigação acessória será o contribuinte do tributo, uma vez que estes conceitos não se confundem.
A obrigação acessória é um "fazer ou não fazer" atribuído a certa pessoa (escrituração de livros, por exemplo), enquanto que a principal será o recolhimento do tributo em pecúnia.
Por exemplo:
O tabelião de notas tem a OBRIGAÇÃO de verificar se houve o recolhimento do tributo devido no momento da escrituração de uma compra e venda de um imóvel.
O tabelião, neste caso, não é o contribuinte do ITBI, porém, a lei lhe atribui uma obrigação acessória de aferir se os negociantes efetuaram o recolhimento do tributo devido.
ERRO DA LETRA E
Não se trata de responsabilidade por TRANSFERÊNCIA (designação da doutrina), embora o exemplo dado seja, efetivamente, uma forma de atribuição de responsabilidade tributária.
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GABARITO: Letra B
Letra A: ERRADA.
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Letra B: CERTA.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Letra C: ERRADA.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Letra D: ERRADA.
Segundo Ricardo Alexandre, a responsabilidade por substituição se configura quando a sujeição ocorre na mesma época que o fato gerador, por força de lei previamente existente que já apontava o terceiro como responsável
Letra E: ERRADA.
A responsabilidade mencionada no quesito é por substituição. A responsabilidade por transferência ocorre quando a lei define evento posterior ao fato gerador, capaz de modificar o polo passivo.
Todos artigos do CTN.
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RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO X RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA
POR SUBSTITUIÇÃO: A responsabilidade por substituição se dá antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, a lei atribui a condição de responsável tributário a terceira pessoa mesmo antes de ter se materializado o fato capaz de gerar a obrigação tributária. Dessa forma, quando a obrigação nasce, o responsável já ocupa seu pólo passivo, de sorte que em nenhum momento recai sobre o contribuinte o dever de pagar o tributo.
Exemplo clássico de responsabilidade por substituição é o caso da fonte pagadora. O trabalhador é quem aufere renda, portanto, é contribuinte do Imposto de Renda, mas a fonte pagadora é quem deve reter e recolher o valor relativo a esse tributo aos cofres públicos. Logo, é responsável tributária por substituição.
Nesta modalidade de responsabilidade não há mudança subjetiva, uma vez que desde o início o substituto (responsável) ocupa o pólo passivo da obrigação tributária.
POR TRANSFERÊNCIA: A responsabilidade por transferência ocorre quando a obrigação tributária surge com um sujeito passivo e, depois, devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o pólo passivo.
Verifica-se, então, que há uma mudança subjetiva, visto que a responsabilidade é transferida do contribuinte para o responsável tributário.
Exemplo mais comum é o caso da sucessão causa mortis. Quando da realização do fato gerador, temos a pessoa que o realizou (contribuinte) no pólo passivo da obrigação. Posteriormente, com sua morte, o pólo passivo passará a ser ocupado pelo espólio (responsável).
FONTE:
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Responsabilidades:
Por substituição - a lei determina a responsabilidade desde o nascimento do fato gerador .
Ex:
principal e acessória
Por transferência - a lei após ocorrência de um fato transfere a responsabilidade.
Ex:
Solidária , sucessores , terceiros
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Capacidade tributária.
A) Capacidade
tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais, da
regularidade das pessoas jurídicas, ou de achar-se a pessoa sujeita a medidas
que restrinjam o exercício de suas atividades civis.
Falso, por
negar o CTN (não depende desses itens):
Art. 126. A capacidade tributária
passiva independe:
I - da capacidade civil das
pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural
sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades
civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou
negócios;
III - de estar a pessoa jurídica
regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou
profissional.
B) Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares,
relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas
à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das
obrigações tributárias correspondentes.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 123. Salvo
disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à
responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda
Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações
tributárias correspondentes.
C) Sujeito
passivo da obrigação tributária acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de
tributo ou da penalidade pecuniária.
Falso, por
negar o CTN (não depende desses itens):
Art. 122. Sujeito
passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam
o seu objeto.
D) Na responsabilidade por substituição, a obrigação constitui-se
inicialmente em relação ao contribuinte originário, comunicando-se depois,
porém, para o responsável, como é o caso da sucessão tributária.
Falso, por não
trazer o conceito correto.
Segundo
Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):
“Responsabilidade por
substituição: também intitulada responsabilidade originária ou de 1º grau,
dá-se quando a terceira pessoa (substituto) vem e ocupa o lugar do contribuinte
(substituído), antes da ocorrência do fato gerador. A essa pessoa, que a
lei ordena que substitua o contribuinte, dá-se o nome de “responsável por
substituição” ou “contribuinte substituto”, ou, ainda, “substituto tributário”.
Aqui a obrigação de pagar, desde o início, é do responsável, ficando o
contribuinte desonerado de quaisquer deveres.”
E) Exemplo de responsabilidade por transferência é a situação em que o
empregador é obrigado a recolher o imposto de renda tributado na fonte no lugar
do empregado.
Falso, vide
letra D (essa responsabilidade é por substituição).
Gabarito
do Professor: Letra B.