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Prova NC-UFPR - 2019 - TJ-PR - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
2921632
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marcos foi contratado sob o regime celetista como auxiliar de cartório extrajudicial em 1982, permanecendo no exercício de suas funções sob esse mesmo regime até o dia de hoje. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu artigo 19, prevê que “os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no artigo 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público”. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   

  • AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL sedimentou o entendimento de que os auxiliares de cartório, os escreventes juramentados e os oficiais substitutos não fazem jus à concessão da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

    (RE 896737 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17/08/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)

  • A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL sedimentou o entendimento de que os auxiliares de cartório, os escreventes juramentados e os oficiais substitutos não fazem jus à concessão da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

    (RE 896737 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17/08/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)

    Gabarito D

  • Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL sedimentou o entendimento de que os auxiliares de cartório, os escreventes juramentados e os oficiais substitutos não fazem jus à concessão da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

    (RE 896737 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17/08/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)

  • LEI Nº 8.935/94

    Art. 48. Os notários e os oficiais de registro poderão contratar, segundo a legislação trabalhista, seus atuais escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial desde que estes aceitem a transformação de seu regime jurídico, em opção expressa, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação desta lei.

    § 1º Ocorrendo opção, o tempo de serviço prestado será integralmente considerado, para todos os efeitos de direito.

    § 2º Não ocorrendo opção, os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial continuarão regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo, vedadas novas admissões por qualquer desses regimes, a partir da publicação desta lei.

  • Marcos merece morrer. Todo esse tempo como auxiliar de cartório e não procurou estudar para um concurso público.

    Ps: Sou Auxiliar de cartório extrajudicial e milito para uma vaga na PMBA

  • GABARITO LETRA 'D'

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. (Regulamento)

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL sedimentou o entendimento de que os auxiliares de cartório, os escreventes juramentados e os oficiais substitutos não fazem jus à concessão da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

    (RE 896737 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17/08/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)

    "A cada dia produtivo um degrau subido" HCCB

  • A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL sedimentou o entendimento de que os auxiliares de cartório, os escreventes juramentados e os oficiais substitutos não fazem jus à concessão da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

    (RE 896737 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17/08/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018

  • LEMBRANDO QUE :

    Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.

    [ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.]

    = MS 28.440 ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, j. 19-6-2013, P, DJE de 7-2-2014

    Vide RE 556.504 ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-8-2010, 1ª T, DJE de 25-10-2010

  • A questão demanda o conhecimento acerca da decisão sobre a (não) possibilidade de extensão da estabilidade funcional prevista no artigo 19 do ADCT aos auxiliares de cartório, escreventes juramentados e oficiais substitutos. 

    O art. 19 do ADCT aduz que os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Assim, de forma excepcional, previu-se a extensão da estabilidade aos servidores ingressados ao serviço público sem concurso até 05/10/1983 (5 anos antes da atual Constituição) e que assim tenham permanecido. Porém, o artigo 236 da CRFB menciona que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público

    Assim, da leitura do respectivo artigo depreende-se que os serviços notariais não são uma atividade estatal típica. Tanto que no atual regime constitucional a exploração dos serviços notariais se dá por meio de delegação pública. Diante disso, podemos dizer que os auxiliares e escreventes possuem a condição de servidores públicos sui generis, uma vez que não são pagos diretamente pelo cofre público. E por entender que os escreventes e auxiliares notariais não se enquadram no conceito de servidores ou empregados públicos stricto sensu, esses são excluídos do regime jurídico de direito público. 

    O STF assim decidiu: 
    "(...) os auxiliares de cartório, os escreventes juramentados e os oficiais substitutos não fazem jus à concessão da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT.[RE 896.737-AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 17-8-2018, 1ª T, DJE de 30-8-2018.] = RE 388.589, rel. min. Ellen Gracie, j. 15-6-2004, 2ª T, DJ de 6-8-2004".
    Passemos aos itens.

    A alternativa "A" está incorreta, pois Marcos não goza da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, como anteriormente explicado.

    A alternativa "B" está incorreta, pois Marcos  não pode ser considerado como servidor público em sentido estrito, como anteriormente explicado. 

    A alternativa "C " está incorreta, pois  Marcos  não pode ser considerado como servidor público em sentido estrito, como anteriormente explicado. 

    A alternativa "D" está correta, pois conforme acima visto, Marcos não pode ser considerado como servidor público em sentido estrito e não goza da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. 

    A alternativa "E " está incorreta, pois conforme o artigo 236 da CRFB, os  serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, justamente por isso, é possível a  instituição de regime de pessoal  celetista.



    Gabarito: Letra "D".
  • SERVIDOR PUBLICO EM SENTIDO ESTRITO: ESTATUTARIOS: EFETIVOS E COMISSIONADOS

    SERVIDOS PUBLICO EM SENTIDO AMPLO: pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos

    FONTE: COLEGA NEYMAR CONCURSEIRO + DI PIETRO (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7566/Os-agentes-publicos-e-suas-classificacoes)


ID
2921635
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito à realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 610. Havendo TESTAMENTO ou INTERESSADO INCAPAZ, proceder-se-á ao INVENTÁRIO JUDICIAL.

    § 1o Se todos forem capazes e concordes, o INVENTÁRIO e a PARTILHA poderão ser feitos por ESCRITURA PÚBLICA, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

    § 2o O tabelião somente LAVRARÁ A ESCRITURA PÚBLICA se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • A - Para fins de realização de inventário e partilha, é vedada a escolha do tabelionato pelos interessados, devendo-se aplicar a essas situações as regras de competência do Código de Processo Civil. ERRADO - Art. 1 da Resolução 35 do CNJ - para lavratura dos atos de que trata a Lei 11.441/07  é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. 

    B - Havendo interessado incapaz, o inventário poderá ser feito pela via administrativa se houver autorização do tutor ou curador. ERRADO - Art. 610, CPC -  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    C - A validade das escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais está sujeita à prévia homologação judicial, não constituindo títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário. ERRADO - Art. 610, §1Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    D - As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não necessitam de homologação judicial para produzirem seus efeitos, porém não podem ser utilizadas como títulos para a transferência de bens e direitos. ERRADO - mesmo Art. 610, §1.

    E - Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio, ainda que consensual, não poderá ser feito por escritura pública. CERTA - Art. 733 do CPC - O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública [...]

  • atenção para entendimento que vem sendo consolidado:

    provimento nº 42, de 17 de dezembro de 2019, Estado de Goiás

    Art. 1º Acrescenta-se o artigo 84-A ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 84-A Admite-se a lavratura de escritura pública de separação, divórcio, conversão da separação em divórcio ou extinção da união estável, consensuais, com ou sem partilha de bens, mesmo que o casal possua filhos incapazes, ou havendo nascituro, desde que comprovado o prévio ajuizamento de ação judicial tratando das questões referentes à guarda, visitação e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente. Parágrafo único: Lavrada a escritura, o Tabelião responsável deverá comunicar o ato ao juízo da causa mencionado no caput, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem ônus para as partes.” 

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos que permitem a realização do inventário e partilha pela via extrajudicial. Desta maneira, é imprescindível que o candidato tenha em
    mente a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça e a lei 11.441/2007. 
    O Código de Processo Civil, em seu artigo 610, traz os requisitos para que possa ser feita a escritura de inventário e partilha no extrajudicial. Devem ser todos capazes, concordes e todas as partes interessadas devem ser assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
    Desta maneira, vamos então a análise das alternativas apresentadas:

    A) FALSA - É de livre escolha o tabelião para realização da escritura de inventário e partilha. Assim dispõe o artigo 1º da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça: Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. Portanto, diferentemente do inventário judicial que a teor do artigo 48 do CPC prevê que o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro, no inventário extrajudicial é de LIVRE ESCOLHA o tabelionato de notas, pouco importando local de domicílio do falecido, local onde os bens se encontram ou qualquer outra condicionante.
    B) FALSA - O artigo 610 do Código de Processo Civil prevê de modo inafastável que havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Portanto, falsa a alternativa.
    C) FALSA - O artigo 3º da Resolução 35/2007 assevera que as escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.). Portanto, não estão sujeitas a prévia homologação judicial, já se configurando título competente para o registro civil e imobiliário.
    D) FALSA - Nos mesmos moldes da alternativa anterior, falsa por estar em desacordo com o que prevê o artigo 3º da Resolução  35/2007 do CNJ.
    E) CORRETA - Conforme prevê o artigo 610 do CPC, somente é cabível a via extrajudicial para processamento de inventário e partilha quando inexistente interessados incapazes. Assim, havendo filhos menores ou incapazes somente será possível a realização do inventário pela via judicial.
    GABARITO: LETRA E
    DICA: Sendo o caso de filhos menores, porém emancipados, é cabível a via extrajudicial para a realização da escritura de inventário e partilha. Incabível ainda a realização do inventário pela via extrajudicial em relação aos bens do falecido que se encontrarem no exterior, a teor do artigo 29 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.



  • ENUNCIADO 571 CJF ( DIREITO CIVIL)  Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores ou incapazes, o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de dissolução conjugal. Artigos: 1.571 ao 1.582 do Código Civil, combinados com a Lei n. 11.441/2007


ID
2921638
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Joana trabalhou numa empresa privada desde 18 de dezembro de 1988 e contribuiu para o Regime Geral da Previdência Social durante o período em que esteve ligada à empresa. Desde janeiro de 1995, após ter sido aprovada em concurso público, exerce a função de oficial de registro de imóveis. Em 18 de dezembro de 2018, Joana reunia os requisitos constitucionais de idade e tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria de servidores públicos. Paulo é escrevente juramentado contratado por Joana sob o regime celetista desde que assumiu as funções no cartório. Ambos têm interesse em aposentar-se pelo Regime Próprio de Previdência Social. Levando em consideração a situação relatada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu o conhecimento sobre a o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Neste sentido, Joana que se enquadra como segurada obrigatória do RGPS, como contribuinte individual, deve se aposentar por este regime, vejamos:

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    (...)

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:   

    (...)

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    Cabe ainda destacar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido que o concurso público sem sombra de dúvidas é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. Entretanto, a atividade notarial e de registro, sujeita a regime jurídico de caráter privado, é essencialmente distinta da exercida por servidores públicos, cujos cargos não se confundem. (MS 28.440 ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, j. 19-6-2013, P, DJE de 7-2-2014)

     

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). Joana se encontra sujeita à aposentadoria compulsória por idade imposta pela Constituição aos servidores públicos. ERRADO – Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, Joana não é considerada servidora pública. Deste modo, não está sujeita à aposentadoria compulsória por idade imposta aos servidores públicos, vejamos:

    O art. 40, § 1º, II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. [ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.].

     

    c). Joana possui o direito de aposentar-se pelo Regime Próprio de Previdência Social pelo fato de ser oficial de registro de imóveis, ao passo que Paulo, por ser escrevente juramentado, só poderá se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social. ERRADO – Joana não é considerada servidora pública e portanto, não é segura do RPPS, vejamos:

     

    N RFB nº 971/2009

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    (...)

    XXII - o escrevente e o auxiliar contratados a partir de 21 de novembro de 1994 por titular de serviços notariais e de registro, bem como aquele de investidura estatutária ou de regime especial que optou pelo regime da legislação trabalhista, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

    AUXILIAR DE CARTÓRIO. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – (RGPS).

    A partir da alteração do art. 40 da CF/88 pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, apenas os servidores públicos efetivos da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações, são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Desde então, os escreventes e o auxiliares de cartório contratados pelos serviços notariais ou de registro, inclusive os estatutários e de regime especial que não fizeram a opção pelo regime celetista de que trata o §2º do art. 48 da Lei nº 8.935, de 1994, são vinculados ao (RGPS), como segurados empregados, conforme a alínea “a”, inciso I, art.12 da Lei nº 8.212, de 1991, devendo ser declarados na GFIP no código de recolhimento 115. (Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Consulta nº 09/2018 – Coordenador-Geral Fernando Mombelli – D.O.U.: 23.03.2018)

     

    d). Se Paulo reunir tanto os requisitos de tempo de contribuição e idade exigidos para a aposentadoria dos servidores públicos quanto aqueles exigidos para a aposentadoria dos trabalhadores celetistas, ele poderá optar entre o Regime Próprio de Previdência Social ou o Regime Geral da Previdência Social. ERRADO – Paulo não é servidor publico efetivo. Assim, não é seguro do RPPS e sim do RGPS, e deste modo, não poderá optar entre os regimes.

     

     

    e). Tanto Paulo quanto Joana terão de se aposentar, uma vez cumpridos os requisitos legais, pelo Regime Próprio da Previdência Social. ERRADO – Tanto Paulo quanto Joana terão que se aposentar, uma vez cumpridos os requisitos legais, pelo RPGS e não pelo RPPS. Nenhum dos dois é considerado servidor público efetivo.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  •    Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

           Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

  • Gabarito A

    Sobre o item B:

    NÃO SE APLICA a aposentadoria compulsória para titulares de serventias judiciais não estatizadas não ocupantes de cargo público e que não recebam remuneração dos cofres públicos. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. STF. Plenário. RE 647827/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

    Ainda,

    “Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade”. STF. Pleno. ADI 2.602/DF, rel. Min. Eros Grau, DJ 31.03.2006.

  • Joana, enquanto Oficiala de Registro de Imóveis, é segurada obrigatória do RGPS na condição de contribuinte individual. Paulo, seu funcionário, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por mais que desejem muito (e ressalvado eventual direito adquirido), ambos somente poderão se aposentar pelo regime ao qual estão correntemente vinculados. A resposta encontra-se na alternativa A. 


ID
2921641
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Bonifácio é tabelião de protesto de títulos em Pindamonhangabinha da Serra. Foi acusado por Berenice de ter fraudado um documento, com o propósito de beneficiar um estabelecimento comercial que estava cobrando dela uma dívida infundada. Berenice formulou representação no Tribunal de Justiça com o propósito de deflagrar uma investigação quanto a possível prática de infração ético-disciplinar por parte de Bonifácio. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B - A aplicação de qualquer tipo de pena a Bonifácio dependerá de prévia sentença judicial transitada em julgado. ERRADO - a pena de perda da delegação exige prévia sentença judicial com trânsito em julgado - art. 35, I, L 8935.

    C - CORRETA - em razão do art. 35, II, L 8935: Art. 35. A perda da delegação dependerá: I - de sentença judicial transitada em julgado; ou II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    D - ERRADA - o prazo da pena de suspensão é de 90 dias, prorrogável por mais TRINTA DIAS. Art. 32, III, L 8935

  • Lei estadual 14227

    Art. 194. São penas disciplinares: I - repreensão; II – multa; III - suspensão por noventa (90) dias, prorrogáveis por mais trinta (30); IV - perda da delegação. 

    Art. 207. A perda da delegação dependerá de: I - decisão definitiva em processo administrativo; II - sentença transitada em julgado.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a lei que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, também conhecida como a Lei dos Cartórios, Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

     

    Nestes termos, considerando a gravidade dos fatos, se a existência de fraude de fato for comprovada, respeitado o processo administrativo disciplinar, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, Bonifácio poderá sofrer a pena de perda da delegação, vejamos:

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Como a fraude de documentos se trata de uma falta leve, Bonifácio só poderá sofrer a pena de repreensão. ERRADO – De fato, se a falta fosse leve, Bonifácio sofreria pena de repreensão. Mas há dois erros na alternativo. O primeiro, é que mesmo que a falta fosse leve, Bonifácio não poderia sofrer somente a pena de repreensão, pois ele poderia ser reincidente e neste caso, a pena seria de multa. Pois bem, ocorre que se for confirmada a falta de Bonifácio, esta certamente não será leve, será de natureza grave. Trata-se inclusive de crime previsto no Código Penal.

     

     

    b). A aplicação de qualquer tipo de pena a Bonifácio dependerá de prévia sentença judicial transitada em julgado. ERRADO – A perda de perda da delegação é que exige prévia sentença judicial transitada em julgado e não de qualquer tipo de pena, vejamos:

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

    I - de sentença judicial transitada em julgado;

     

    d). Caso a autoridade competente entenda ser aplicável ao caso a pena de suspensão, ela poderá ser aplicada por um prazo máximo de noventa dias, prorrogável por mais noventa. ERRADO – A pena de suspensão será pelo prazo de 90 (noventa) dias. Entretanto, será prorrogável por mais 30 (trinta) dias, vejamos:

     

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

     

     

    e). Caso seja instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a ocorrência da infração narrada por Berenice, Bonifácio não poderá ser afastado preventivamente de suas funções, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência. ERRADO – Na apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, poderá haver o afastamento do titular do serviço, podendo ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta, vejamos:

     

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.

  • CODJ do Estado do Paraná, art. 196, V:

    Art. 196. São cabíveis penas disciplinares de:

    V - perda da delegação nos casos de:

    a) crimes contra a administração pública;

    b) abandono da serventia por mais de trinta (30) dias;

    c) transgressão dolosa a proibição legal de natureza grave.


ID
2921644
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à fé pública, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  •    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  • Letra E: Oficial de Justiça não é Notário nem registrador, mas tem fé pública.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a fé pública e se esta abrange tanto os atos praticados pelo notário como pelo registrador.
    Imperioso trazer o ensinamento do Professor Marcelo Rodrigues que pontua que a intervenção do profissional de direito especializado, imparcial e dotado de fé pública credencia o documento, qualificando-o pelo poder certificante em juízo e fora dele, pois, entre outros atributos, faz prova plena sobre os direitos e deveres voluntariamente assumidos pelas partes interessadas, como igualmente atesta, em primeiro momento, a existência da manifestação de vontade e, mais, indo além, na medida em que assegura sua emissão livre de vícios por aqueles que, verdadeiramente, são quem se apresenta ser. E a fé pública cria presunção relativa de veracidade, deslocando o ônus da prova na conta de quem pretende derrubá-la. Não por acaso, conferir segurança jurídica e eficácia aos negócios jurídicos constituem objetivos precípuos da legislação - e dos serviços - concernentes aos registros e ao direito notarial (art. 1º da Lei 8935/1994). (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2ª ed. São Paulo: Atlas, p. 434, 2016).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - A fé pública é atribuída aos atos praticados tanto pelos notários, como pelos registradores, a teor do artigo 3º da lei 8935/1994 que assim dispõe que notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
    B) CORRETA - Relativa é a presunção de veracidade dos atos praticados pelo registrador ou notário. Poderá, portanto, ter afastada pelo judiciário essa presunção.
    C) FALSA - Falsa, pois a presunção é relativa e não absoluta, podendo ser afastada em juízo.
    D) FALSA - Como visto na Lei 8935/1994, tanto os atos dos notários como dos registradores gozam de fé pública.
    E) FALSA - Não somente os notários e registradores gozam de fé pública no exercício de seu mister. Os escrivães judiciais e os escrivães de polícia são, por exemplo, outros agentes públicos cujos atos gozam de fé pública.
    GABARITO: LETRA B

ID
2921647
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da cobrança de emolumentos por notários e registradores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). 

  • Lei 6015/73 Lei dos Registros Públicos

    Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). 

  • A - CORRETA: Lei 6015/73. Art. 290 - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). 

    B - ERRADA: Lei 10.169/00. Art. 1º - Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.

    Art. 2º - Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras: (...)

    C - ERRADA: Lei 10.169/00. Arts. 1º e 2º.

    D - ERRADA: Lei 10.169/00. Art. 5º - Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

    E - ERRADA: Lei 10.169/00. Art. 8º - Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9º desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.

    Parágrafo único. O disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público.

  • LEI 11.977 - PMCMV

    Importante conhecer esses dispositivos:

    Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:      

    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;      

    II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.     

    § 1 A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS.     

    § 2 No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput.      

    § 3 O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a

    redução das custas na forma do § 2 implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades.      

    Art. 43. Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:       

    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS;      

    II - 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV.     

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os emolumentos cartorários que são aqueles valores instituídos por lei e cobrados pelos tabeliães ou registradores aos usuários que demandam a prática de atos nos serviços registrais e notariais. 

    Primeiramente é preciso destacar que os emolumentos têm natureza tributária, também qualificada como taxa remuneratória de serviço público e, por isso, sujeitam-se aos princípios da reserva legal, da isonomia, da anterioridade e da competência impositiva. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 10ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 100, 2019).
    Os emolumentos têm seu regramento geral trazido pela Lei Federal nº 10.169/2000, porém cada unidade federativa tem suas normas específicas em suas leis estaduais, inclusive quanto a fixação do valor dos emolumentos. Por isso, há diferença entre os valores de emolumentos dos atos praticados nos serviços extrajudicias de um estado para outro do Brasil.
    Vamos então a análise das assertivas, em que o candidato deveria apontar a alternativa correta:

    A) CORRETA - A alternativa correta é a hipótese legal existente de redução em 50% do valor cobrado pelos emolumentos dos atos relativos a primeira compra de imóvel para fins de residência utilizando financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação. Tal situação é prevista no artigo 290 da Lei 6.015/1973 e confere ao adquirente do primeiro imóvel financiado pelo SFH o direito a redução pela metade dos emolumentos devidos, ainda que tenha outros imóveis. Observe, portanto, que a condição é unicamente que seja seu primeiro financiamento imobiliário para fins de residência pelo Sistema Financeiro da Habitação.
    B) ERRADA - Como visto, compete à União Federal legislar normas gerais para a fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços registrais e notariais. A Lei nº 10.169/2000 trouxe esse regramento geral, porém, em seu artigo 1º dispõe que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.
    C) ERRADA - Falsa, pois será fixada por lei distrital e não pela lei federal.

    D) ERRADA - Falsa, pois os emolumentos tem natureza tributária e obedecem ao princípio da anterioridade.
    E) ERRADA - O artigo 8º da Lei 10.169/2000 dispõe que os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9o desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.
    GABARITO: LETRA A 

ID
2921650
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Rodrigo foi aprovado em concurso público para o exercício das funções de tabelião no ano de 2004, assumindo no dia 10.12.2004 a titularidade de cartório situado no interior do Estado. Vinícius era substituto num cartório situado na capital desde 1978 e, com o falecimento do tabelião em 1989, foi efetivado no cargo de titular. Em 2013, ao receber a notícia de que Vinícius iria se aposentar do cargo de titular do cartório da capital, Rodrigo propôs realizar uma permuta, para que Vinícius se aposentasse no cartório do interior e ele, Rodrigo, assumisse a titularidade do cartório na capital. Vinícius aceitou a proposta e a permuta foi realizada no dia 13.12.2013. A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 236, §3º da CRFB/88:

    "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

  • Cuidado:

    Dados na questão: Permuta e "efetivado" em 1989

    A questão apresentou dado que levaram a aplicar o 236, mas existem dispositivos que poderiam mudar a resposta:

    ADCT Art. 32. O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores.

    8935/94. Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.

    Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei (11/1994).   (Incluído pela Lei nº 13.489, de 2017)

    Art. 47. O notário e o oficial de registro, legalmente nomeados até 5 de outubro de 1988, detêm a delegação constitucional de que trata o art. 2º.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a possibilidade jurídica de permuta, sem realização de concurso público, no âmbito das serventias notariais e extrajudiciais.
    Primeiramente é preciso lembrar que a remoção por permuta entre servidores públicos strictu sensu é legalmente prevista e ocorre tanto no âmbito estadual, como em âmbito nacional, nos casos de servidores públicos federais, tanto a requerimento das partes, como ex officio, no interesse da administração púbica. 
    Interessante, contudo, lembrar que os titulares de serventias extrajudiciais não são considerados servidores públicos strictu sensu e portanto não gozam das mesmas prerrogativas e deveres dos servidores públicos.
    O artigo 236, §3º da Constituição Federal prevê que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. 
    A Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou de maneira clara que para fins de delegação de serviço notarial e de registro inexiste a figura da remoção por permuta, nem a possibilidade de se tornar "estável" o delegado, bem como que não há Lei Complementar Federal delegando a Estados ou ao Distrito Federal poderes para legislar sobre ingresso por provimento (ingresso inicial) ou remoção no serviço de notas ou de registro (artigo 22, XXV, e parágrafo único da Constituição Federal).
    Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento da vedação de permuta em relação a titulares de serventias extrajudiciais. Convém trazer o entendimento do STF em julgamento sobre permuta de titulares de serventias com fundamento em lei estadual anterior a CF/88 no Paraná (MS nº 32764 AgR/DF): Está consolidada a jurisprudência do STF sobre o regime jurídico-constitucional dos serviços notariais e de registro, fixado no art. 236 e seus parágrafos da Constituição, normas consideradas autoaplicáveis. Cuida-se de serviço exercido em caráter privado e por delegação do poder público,cujo provimento, por ingresso ou por remoção, se dá mediante concurso público de provas e títulos. (...) À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. (...) A permuta foi efetivada com amparo no art. 163 da Lei7.297/1980, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná: Essa norma estadual que admite a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, é incompatível com o art. 236, § 3º, da Constituição,razão pela qual, em relação a tal atividade, não foi recepcionada pela ordem constitucional de 1988. ( extraído do site do Supremo Tribunal Federal, acesso em setembro de 2020).
    Desta maneira, o caso apresenta a hipótese de permuta no ano de 2013 entre um candidato aprovado em concurso público de provas e títulos após a CF/88 e de um delegatário efetivado em 1989 após o falecimento do antigo titular.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - Como visto na Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, não existe a figura de remoção por permuta nos serviços notariais e de registro.
    B) FALSA - A questão, portanto, tange-se na possibilidade ou não de anulação do ato de permuta por remoção de serventias extrajudiciais após o prazo de cinco anos. Ora, de acordo com o princípio da Autotutela, a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos quanto eivados de vícios que os tornem ilegais ou se manifestamente inoportunos. Nesse sentido: Súmula n. 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. No tocante ao lapso temporal da prescrição que incide sobre os atos da Administração, tem-se que a Administração Pública tem o poder-dever de reconhecer a nulidade de um ato administrativo mesmo depois de decorrido o prazo decadencial previsto na Lei n. 9.784/99, caso seja constatada inconstitucionalidade. Logo, um ato administrativo em desconformidade com a Constituição Federal não pode continuar vigorando em decorrência do tempo, se a inconstitucionalidade lhe atinge. O ato administrativo nulo de pleno direito não se convalida com o decurso do tempo. E, em assim sendo, sua legalidade é algo que pode ser revisto a qualquer tempo pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, não se sujeitando ao prazo prescricional ou decadencial, ante a prevalência do interesse público. Portanto, falsa a alternativa.
    C) FALSA - A nomeação de Vinícius como titular do cartório está em desconformidade com o artigo 4º da Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
    D) FALSA - Como visto, tanto a efetivação de Vinícius como a permuta estão em desconformidade com a legislação pátria.
    E) CORRETA - Em conformidade com o artigo 236, §3º da Constituição Federal e o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.
    GABARITO: LETRA E

ID
2921653
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito à Convenção da Apostila de Haia e sua regulamentação interna no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - A emissão de apostila poderá ser realizada pelo sistema eletrônico ou físico de preferência do titular do cartório. ERRADA - § 2º A apostila será emitida em meio eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador, [...] - Resolução 228/2016 do CNJ.

    B - Quando órgãos do Poder Executivo Federal necessitarem de emissão de apostila em documentos a serem utilizados no exterior, no interesse do serviço público, haverá isenção da cobrança de emolumentos. CERTA - Art. 18, Parágrafo único - Será isenta da cobrança de emolumentos a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior, no interesse do serviço público - Resolução 228/2016 do CNJ.

    C - O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro são atualmente obrigatórios tanto nas capitais dos Estados e do Distrito Federal quanto nos Municípios do interior. ERRADA - Art. 19. A emissão de apostilas será obrigatória em todas as capitais do País a partir de 14 de agosto de 2016, cabendo à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 6º, § 1º, desta Resolução, a análise da conveniência e da oportunidade quanto à interiorização da prestação deste serviço público - Resolução 228/2016 do CNJ.

    D - A competência para a aposição de apostila, no ordenamento jurídico brasileiro, é reservada com exclusividade aos titulares de cartórios extrajudiciais. ERRADA - Art. 6º - São autoridades competentes para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional: I – as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário; e II – os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições - Resolução 228/2016 do CNJ.

    E - A Convenção da Apostila de Haia se aplica aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares, mas não se aplica aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras. ERRADA. Decreto Legislativo n 148/2015, artigo primeiro - Entretanto, a presente Convenção não se aplica: a) Aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares; b) Aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Apostila de Haia, importante serviço introduzido aos serviços notariais e registrais brasileiros  e regulamentado pelo Provimento 62/2017 e Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
    Com a promulgação pelo Brasil da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros de 1961 (Convenção de Haia sobre Apostila) uma nova competência foi conferida aos notários e registradores, a de legalizar, pelo sistema de apostila, documentos públicos brasileiros para circulação e produção de efeitos no estrangeiro. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 344, 2017)

    Trata-se de simplificação bastante significativa do procedimento para que um documento público nacional tenha validade e eficácia jurídica no estrangeiro,no país signatário da Convenção de Haia. Com essa nova atribuição, tornou-se muito mais ágil e desburocratizado a legalização de documentos, pois passou a contar com a capilarização das serventias extrajudiciais, uma vez que anteriormente a esta possibilidade deveria ser realizada a consularização de documentos via embaixada/consulado, o que certamente era mais moroso e menos acessível, tendo em vista que tais repartições consulares encontram-se somente em capitais de estado.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - O artigo 8º, § 2º  da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a apostila será emitida em meio eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador, atestando a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. Portanto, falsa a alternativa pois não pode o titular do cartório optar por emitir a apostila por meio físico.
    B) CORRETA - A isenção de emolumentos para emissão de apostila quando da solicitação de órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, estadual ou municipal para utilização no exterior, no interesse do serviço público, foi prevista no artigo 17, §1º do Provimento 62/2013 do CNJ. Inicialmente prevista a isenção para os órgãos do Poder Executivo Federal, conforme artigo 18, § único da Resolução 228/2016 do CNJ, tal isenção de emolumentos foi estendida aos órgãos da administração direta dos Poderes Estaduais e Municipais pelo Provimento 62/2017 do CNJ.
    C) FALSA - O artigo 3º do Provimento 62/2017 do Conselho Nacional de Justiça prevê a obrigatoriedade do cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal. Portanto, falsa a alternativa. Todavia, cada vez mais serventias extrajudiciais do interior do país estão aptas a prestação do serviço de emissão de apostila, inclusive representando importante aumento da receita de emolumentos.
    D) FALSA - O artigo 6º da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça enumera as autoridades competentes para emissão de apostila. São elas: As Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário; os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições e a Procuradoria-Geral da República, quanto a documentos públicos emitidos pelo Ministério Público.
    E) FALSA - A resposta a esta alternativa está dada no Decreto Legislativo 148/2015 que recepcionou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. No artigo primeiro da Convenção de Haia é externado que ela não se aplica aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
    GABARITO: LETRA B
    DICA: O Conselho Nacional de Justiça editou recentemente o Provimento 106/2020 que instituiu o sistema eletrônico APOSTIL. Em substituição ao sistema anterior, SEI APOSTILA, o APOSTIL é disponibilizado gratuitamente pelo CNJ para confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país. Foi uma ferramenta bastante avançada e moderna oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça para os titulares de serviço registrais e notarias poderem fazer a emissão da Apostila.


ID
2921656
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Viviane é escrevente contratada por Marcela, tabeliã de notas da capital do Estado. Lucas, amigo de Viviane, necessitava de uma ata notarial porque tinha a intenção de ajuizar ação de reparação de danos contra Rubens. Para tanto, foi até o tabelionato de notas para obter o serviço. Ao atendê-lo, Viviane, de forma dolosa e com o intuito de beneficiar Lucas em prejuízo de Rubens, lavrou a ata notarial inserindo informações falsas a respeito do comportamento de Rubens. Na ação judicial que Lucas moveu contra Rubens, utilizando como prova a ata notarial, Rubens conseguiu comprovar que as informações ali constantes eram falsas. A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935 - Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre a ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
    A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017).
    Assim, a banca exigiu do candidato a análise fática de conduta praticada pela escrevente de tabelionato de notas que dolosamente inseriu informações falsas na ata notarial visando prejudicar terceiro em favor de seu amigo em ação judicial a ser instruída com o documento elaborado na serventia extrajudicial.
    Vamos então a análise da alternativas trazidas:

    A) FALSA - O crime de falsidade ideológica é crime comum e somente poderá ser apurada a responsabilização criminal de Viviane, não sendo cabível responsabilização criminal de Marcela no caso em comento. Esta é a redação do artigo  24 da Lei 8935/1994 que define que a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública
    B) FALSA - Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Sendo assim, poderá Rubens ingressar com ação judicial de reparação de danos contra o Estado e não obrigatoriamente contra a tabeliã Marcela. 
    C) VERDADEIRA - Como colocado na alternativa anterior, poderá Rubens ingressar com ação judicial de reparação de danos contra o Estado, contra a tabeliã Marcela tendo em vista o artigo 22 da Lei 8935/1994 ou contra ambos. Certo é que se ingressar somente contra o Estado, este deverá necessariamente promover a ação de regresso contra Marcela. Por último, corretamente colocado que não haverá responsabilização criminal de Marcela, a teor do artigo 24, da Lei 8935/1994.
    D) FALSA - O direito de regresso é expressamente previsto no artigo 22 da Lei 8935/1994 que assim dispõe:  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  Portanto, falsa a alternativa.
    E) FALSA  - A responsabilidade criminal será individualizada e portanto como não houve participação de Marcela no ato de inserção de fatos falsos na ata notarial não há que se falar em responsabilidade criminal da tabeliã, a teor do artigo 24 da Lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA C
    DICA: A ata notarial é instrumento apto a conferir fé pública a fatos constatados pelo notário destinando-se a produção de prova pré-constituída. O notário deve, no entanto, observar a forma correta e que comporta a lavratura da ata notarial, sob pena de responder Processo Administrativo Disciplinar por não observar as normas regentes dos serviços notariais e registrais. Interessante excerto de julgado em PAD no Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "Como visto, ao contrário do que defende o recorrente, a ata notarial não é instrumento para registrar declarações testemunhais a servirem de prova em processo judicial ou administrativo, mas sim para narrar fatos presenciados pelo tabelião. Ora, não cabe ao usuário do serviço notarial orientar o tabelião e escolher a seu bel prazer o ato notarial a ser lavrado, ao contrário, é obrigação do delegatário proceder à lavratura do ato em conformidade com os ditames legais, inclusive suscitando dúvida, a ser dirimida pelo Juízo competente, caso a parte insista na produção de ato em dissonância com a norma regente. (extraído do site do TJMG em agosto de 2020).






  • Para quem não curte Penal: Existe o Princípio da Intranscendência que visa responsabilizar a conduta pessoal de quem realizou a conduta delitiva.

    Logo, apenas a Escrevente responderá pela conduta criminosa.

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a declaração do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     


ID
2921659
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A propósito da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - Um dos objetivos da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, com o devido respeito às hipóteses de acesso restrito nos casos de sigilo. - CERTA - art. art. 1, IV, Provimento 18 CNJ

    B - Um dos módulos operacionais da CENSEC consiste na Central Nacional de Sinal Público (CNSIP), a qual tem por finalidade o arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa. CERTA - art. 2, IV, Provimento 18 CNJ

    C - A Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça possuem livre acesso às informações referentes aos módulos operacionais da CENSEC. CERTA - art. 17, Provimento 18 do CNJ

    D - Os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial poderão consultar a Central Nacional de Sinal Público (CNSIP) mediante o pagamento de taxa fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça. ERRADA - art. 12, Provimento 18 do CNJ - Será gratuita a consulta.

    E - Um dos módulos operacionais da CENSEC consiste no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), que tem por finalidade servir para a pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país. CERTA - Art. 4, Provimento 18 do CNJ

  • A questão avalia o conhecimento sobre a CENSEC - Central Nacional de Sinal Público.
    A CENSEC foi instituída pelo Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico, implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados, para pesquisa, incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito nos caso de sigilo e possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - Objetivo da CENSEC trazido no artigo 1º, IV do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
    B) CORRETA - O artigo 12 e 13  do Provimento 18/2012 do CNJ disciplinam a CNSIP e prevêm que os Tabeliães de Notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial remeterão ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, por meio do CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos, autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos, para fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados.
    C) CORRETA -  A Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça, que detém o poder de fiscalização, terão acesso livre, integral e gratuito às informações referentes à RCTO, CESDI, CEP e CNSIP, independentemente da utilização de certificado digital, mediante informação do número do processo ou procedimento do qual originada a determinação, conforme preceitua o artigo 17 do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
    D) FALSA - O acesso a CENSEC será gratuito aos notários e oficiais de registro com atribuição notarial conforme preceitua o artigo 18, §3º do Provimento 18/2012 do CNJ. Portanto, falsa a alternativa.
    E) CORRETA - Módulo previsto no artigo 2º, I do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
    GABARITO: LETRA D 
  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
2921662
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da publicidade e do funcionamento dos serviços notariais e de registro, considere as seguintes afirmativas:

1. Para atender ao princípio da publicidade, ínsito às atividades notariais e de registro, as Serventias poderão criar páginas na internet (homepages) para fins informativos ou comerciais.

2. É admitida a criação de páginas na internet (homepages) pelas Serventias, as quais poderão conter links, tabela de emolumentos, endereço eletrônico (e-mail), horário de funcionamento e endereço da Serventia, indicação da qualificação do Titular e dos Escreventes e notícias.

3. É vedado à Corregedoria-Geral da Justiça divulgar em seu sítio eletrônico oficial os links das homepages das Serventias.

4. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça examinar o conteúdo das homepages das Serventias, podendo determinar as providências cabíveis caso seja constatada alguma irregularidade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Para atender ao princípio da publicidade, ínsito às atividades notariais e de registro, as Serventias poderão criar páginas na internet (homepages) para fins informativos ou comerciais. ERRADA - fins comerciais é vedado - art. 6 do Codigo de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    2. É admitida a criação de páginas na internet (homepages) pelas Serventias, as quais poderão conter links, tabela de emolumentos, endereço eletrônico (e-mail), horário de funcionamento e endereço da Serventia, indicação da qualificação do Titular e dos Escreventes e notícias. CERTA - art. 6, par. 1, e incisos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    3. É vedado à Corregedoria-Geral da Justiça divulgar em seu sítio eletrônico oficial os links das homepages das Serventias. ERRADA - art. 6, par. 2, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    4. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça examinar o conteúdo das homepages das Serventias, podendo determinar as providências cabíveis caso seja constatada alguma irregularidade. CERTA - art. 6, par. 3, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    Portanto, gabarito letra C - apenas as alternativas 2 e 4 estão corretas.


ID
2921665
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos deveres dos notários e registradores, considere as seguintes afirmativas:

1. O atendimento prioritário dispensado por notários e registradores será devido às pessoas a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, bem como às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes e lactantes.

2. O dever dos notários e registradores de proceder de forma a dignificar a função exercida aplica-se às suas atividades profissionais, não se estendendo à sua vida privada.

3. Em caso de mudança de seus dados pessoais, tais como telefone e endereço, devem os notários e registradores comunicar as alterações ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e ao Sistema de Serventias Extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas.

4. Os notários e registradores têm o dever de dar recibo discriminado dos emolumentos percebidos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. O atendimento prioritário dispensado por notários e registradores será devido às pessoas a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, bem como às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes e lactantes. ERRADA - a partir de 60 (sessenta) anos - art. 10, IV, Código de Normas do PARANÁ.

    2. O dever dos notários e registradores de proceder de forma a dignificar a função exercida aplica-se às suas atividades profissionais, não se estendendo à sua vida privada. ERRADA - deve proceder tanto no exercicio de suas atividades COMO NA VIDA PRIVADA - art. 10, VIII, Código de Normas do PARANÁ e ainda Art. 30, V, da Lei 8935.

    3. Em caso de mudança de seus dados pessoais, tais como telefone e endereço, devem os notários e registradores comunicar as alterações ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e ao Sistema de Serventias Extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas - ERRADA - Devem manter seus dados pessoais e da serventia atualizados, e qualquer alteração deverá ser comunicada em 48 (QUARENTA E OITO) HORAS - Art. 10, XVII, do Código de Normas do PARANÁ.

    4. Os notários e registradores têm o dever de dar recibo discriminado dos emolumentos percebidos. CERTA - Art. 10, X, do Código de Normas do PARANÁ e ainda, Art. 30, IX, da Lei 8935.

  • Rondônia

    DGE do TJRO, art. 23:

    Art. 23. São deveres dos notários e dos oficiais de registro (Art. 30, Lei n. 8.935/94): 

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos

    No tocante à assertiva 1

    Lei 10.741, art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Idem, art. 3 [...] § 1o A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • Trata-se de questão que verifica o conhecimento do candidato dos deveres dos notários e registradores inseridos na Lei 8.935/1994 e também no Código de Normas do Extrajudicial do Paraná. 
    Vamos a análise das alternativas:

    1 - FALSA -  O código de normas do Paraná prevê o atendimento preferencial em seu artigo 10º, IV, quando prevê que seja dispensado atendimento prioritário a pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes e lactantes, mediante garantia de lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão ou implantação de outro serviço de atendimento personalizado. Portanto, a alternativa é falsa ao colocar a idade de sessenta e cinco anos como marco temporal da idade para atendimento prioritário.
    2 - FALSA - Trata-se de dever funcional previsto tanto na Lei 8935/1994 em seu artigo 30, V, como no artigo 10, VIII do Código de Normas do Extrajudicial do Paraná pelo qual o notário ou registrador deve proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada. Portanto, falsa a alternativa quando exclui os atos da vida privada do notário ou registrador como sujeitos a ensejar responsabilidade administrativa em caso de condutas impróprias.
    3) FALSA - Dever funcional trazido pelo artigo 10, XVII do Código de Normas do Extrajudicial do Paraná, deverá o notário ou registrador manter atualizados seus dados pessoais e as informações da Serventia junto ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e ao Sistema de Serventias Extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça, devendo comunicar, em até 48 (quarenta e oito) horas, as alterações porventura ocorridas e não em 72 horas como colocado na questão.
    4) VERDADEIRA - Correta a questão, em consonância com o artigo 30, IX da Lei 8935/1994 e artigo 10, X do Código de Normas do Extrajudicial do Paraná, pelo qual é dever do notário e do registrador fornecer recibo discriminado dos emolumentos percebidos, conforme o Modelo 13 deste Código de Normas, mantendo-se arquivada a segunda via por meio físico ou eletrônico.
    GABARITO: LETRA A - SOMENTE A ALTERNATIVA 4 É VERDADEIRA.


  • Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

           I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

           II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

           III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

           IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

           V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;


ID
2921668
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação à lavratura de registros e expedição de certidões, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) Os serviços relativos ao registro civil de pessoas naturais deverá funcionar todos os dias úteis, cabendo somente o adiamento, para o próximo dia útil, dos registros de nascimentos de pessoas naturais ocorridos em finais de semana ou feriados.
( ) Os registros lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente são considerados nulos, cabendo a responsabilização civil e criminal do oficial que der ensejo à nulidade.
( ) Os pedidos de certidão de registro devem ser motivados pelo requerente, sob pena de indeferimento.
( ) A recusa indevida na expedição de certidão pode ensejar a aplicação de pena disciplinar ao responsável.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( F ) Os serviços relativos ao registro civil de pessoas naturais deverá funcionar todos os dias úteis, cabendo somente o adiamento, para o próximo dia útil, dos registros de nascimentos de pessoas naturais ocorridos em finais de semana ou feriados. - Art 8, par. unico LRP

    ( V ) Os registros lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente são considerados nulos, cabendo a responsabilização civil e criminal do oficial que der ensejo à nulidade - Art. 9 LRP.

    ( F ) Os pedidos de certidão de registro devem ser motivados pelo requerente, sob pena de indeferimento - Art. 17 LRP.

    ( V ) A recusa indevida na expedição de certidão pode ensejar a aplicação de pena disciplinar ao responsável. Art. 20 LRP

  • GABARITO: F, V, F, V: 1) FALSO, conforme Art. 8º, LRP: O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção. 2)VERDADE, conforme Art. 9º, LRP: Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade. 3)FALSO, conforme Art. 17, LRP: Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. 4) VERDADE, conforme Art. 20, LRP: No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.
  • GABARITO 'C'

    Fonte: Lei 6.015/1973

     (F) Os serviços relativos ao registro civil de pessoas naturais deverá funcionar todos os dias úteis, cabendo somente o adiamento, para o próximo dia útil, dos registros de nascimentos de pessoas naturais ocorridos em finais de semana ou feriados. 

    Art. 8º. Par. único. O Registro Civil de Pessoas Naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    (V) Os registros lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente são considerados nulos, cabendo a responsabilização civil e criminal do oficial que der ensejo à nulidade. 

    Art. 9º

    (F) Os pedidos de certidão de registro devem ser motivados pelo requerente, sob pena de indeferimento.

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao seu funcionário o motivo ou interesse do pedido.

     (V) A recusa indevida na expedição de certidão pode ensejar a aplicação de pena disciplinar ao responsável.

    Art. 20.

  • Art. 8 º da Lei 6.015 de 1973 - O Serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis - Parágrafo único: O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

     

    Art. 9º da Lei 6.015 de 1973 - Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente ,sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

    Art. 17 da Lei 6.015 de 1973 - Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Art. 20 Art. 17 da Lei 6.015 de 1973 - No caso de recusa ou retardamento ba expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a rotina de funcionamento dos cartórios extrajudiciais no Paraná e também sobre a emissão de certidões pelos serviços registrais e notariais.  
    Vamos a análise das alternativas:

    (FALSA) - O registro civil das pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção, conforme preceitua o artigo 8º, parágrafo único da Lei 6.015/1973 e artigo 54, §3º do Código de Normas do Paraná. O registro civil das pessoas naturais não poderá ser adiado, portanto, sendo apresentado para registro um nascimento ele será realizado no mesmo dia.
    (VERDADEIRA) - O artigo 9º da Lei 6.015/1973 prevê que os registros lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente são considerados nulos, cabendo a responsabilização civil e criminal do oficial que der ensejo à nulidade.
    (FALSA) - O artigo 120 do Código de Normas do Paraná prevê que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao Registrador o motivo ou o interesse do pedido. Portanto, falsa a alternativa.
    (VERDEIRA) - O artigo 4º do Código de Normas do Paraná prevê que é vedada a recusa injustificada ou o atraso na prática de qualquer ato de ofício, ensejando à parte reclamar ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, o qual, após ouvir o agente delegado, tomará as medidas cabíveis. Assim, correta a alternativa.
    GABARITO: LETRA C - FALSA - VERDADEIRA - FALSA - VERDADEIRA
    DICA: Interessante registrar o Novo Código de Normas de Minas Gerais que trouxe uma mitigação ao artigo 9º da Lei 6.015/1973. Autorizou ao tabelião de notas atender a chamados de emergência, lavrando testamentos, atas notariais,procurações, escrituras, reconhecer firmas ou autenticar documentos fora dos dias e horários regulamentares.


ID
2921671
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Irene é oficial de registro civil de pessoas naturais de Pindamonhangabinha da Serra. Com ela trabalham Carolina e Gabriela, ambas substitutas do cartório. Na semana passada, chegaram ao cartório Adalberto e Marlene, com o propósito de celebrarem casamento. No entanto, Adalberto é filho da irmã de Irene. A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA, em razão do disposto no art. 27, da Lei 8935 --- Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

    B - ERRADA, em razão do disposto no art. 8, do Cód. de Normas do PARANÁ - Art. 8º Havendo impedimento ou suspeição do titular, o ato poderá ser lavrado ou registrado pelo Substituto da própria Serventia.

    C - ERRADA, em razão do disposto no art. 9, do Cód. de Normas do PARANÁ - Art. 9º O Notário ou Registrador informará mensalmente ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial os atos praticados pelo substituto legal, nos casos de impedimento do titular, para efeito de verificação por ocasião das inspeções.

    D - CORRETA, art. 8 do Cód de Normas do PR, transcrito acima.

    E - ERRADA, pelo art. 9 do Cód de Normas do PR, transcrito acima.

  • Lei 6015, art. 15: Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial.

    Rondônia

    DGE do TJRO, art. 10. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho (Art. 20, Lei n. 8.935/94).  

    [...]

    § 3o Os notários e os oficiais de registro deverão manter atualizado no Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial a nomeação e destituição dos nomes dos substitutos e escreventes autorizados, anexando cópia do ato de nomeação ou destituição no sistema.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das incompatibilidades e impedimentos dos oficiais de registro e notários para a prática de atos em sua serventia. É indispensável portanto o conhecimento da lei 8935/1994 e do Código de Normas do Paraná. 
    Em relação aos impedimentos, o artigo 27 da Lei 8935/1994 dispõe que no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de  interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
    O código de normas do extrajudicial do Paraná prevê em seu artigo 8º e parágrafo único que havendo impedimento ou suspeição do titular, o ato poderá ser lavrado ou registrado pelo Substituto da própria Serventia e na hipótese de incorrer o Substituto no mesmo impedimento ou suspeição, o Juiz Diretor do Fórum designará outro Oficial ad hoc, preferencialmente entre os Titulares de serviço da mesma natureza na comarca.
    Sendo assim, no caso em vértice há o casamento do sobrinho da oficial de registro civil, pelo que se questiona acerca dos impedimentos ali existentes para a celebração do casamento na serventia de Pindamonhagabinha da Serra.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - Adalberto é parente por afinidade de terceiro grau da oficial de registro. Portanto, Irene está impedida de realizar o casamento dele nos moldes do artigo 27 da Lei 8935/1994.
    B) FALSA - A teor do artigo 8º do Código de Normas, embora não possa ser praticado o ato pela oficial de registro, poderá ainda sim ser praticado na serventia, porém praticado pela substituta. 
    C) FALSA - O dever do titular Notário ou Registrador é de informar mensalmente ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial os atos praticados pelo substituto legal, nos casos de seu impedimento, para efeito de verificação por ocasião das inspeções, como prescreve o artigo 9º do Código de Normas do Paraná.
    D) CORRETA - Como visto acima, amparado no artigo 8º do CN do Paraná, poderá ser realizado o casamento na serventia em que Irene é titular, porém o ato será lavrado por uma das substitutas.
    E) FALSA - Como visto anteriormente, todo ato que o titular deixar de praticar em razão de impedimento deverá ser informado mensalmente ao Corregedor para verificação nas inspeções, a teor do artigo 9º do CN do Paraná.
    GABARITO: LETRA D




ID
2921674
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que tange ao Registro de Imóveis, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) No caso do Registro de Imóveis, os arquivos obrigatórios da Serventia, tais como comprovantes de recolhimento das receitas devidas ao FUNREJUS, deverão ser necessariamente mantidos em formato físico, não se admitindo a sua manutenção exclusivamente em formato eletrônico.

( ) O Protocolo, o Registro Geral, o Registro Auxiliar e o Indicador Real são alguns exemplos de livros obrigatórios da Serventia no caso do Registro de Imóveis.

( ) Não é admitida a manutenção do Livro 1 (Protocolo) somente em base de dados eletrônica ou digital.

( ) Se houver necessidade de reimprimir o Livro 1 (Protocolo) para realizar a correção de erro material, as folhas originárias deverão ser descartadas e a numeração da segunda impressão deverá ser a mesma da folha originária.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( F ) No caso do Registro de Imóveis, os arquivos obrigatórios da Serventia, tais como comprovantes de recolhimento das receitas devidas ao FUNREJUS, deverão ser necessariamente mantidos em formato físico, não se admitindo a sua manutenção exclusivamente em formato eletrônico. ART. 482, CN/PR

    ( V ) O Protocolo, o Registro Geral, o Registro Auxiliar e o Indicador Real são alguns exemplos de livros obrigatórios da Serventia no caso do Registro de Imóveis. ART. 481, CN/PR

    ( V ) Não é admitida a manutenção do Livro 1 (Protocolo) somente em base de dados eletrônica ou digital - ART. 485 CN/PR

    ( F ) Se houver necessidade de reimprimir o Livro 1 (Protocolo) para realizar a correção de erro material, as folhas originárias deverão ser descartadas e a numeração da segunda impressão deverá ser a mesma da folha originária. - ART. 485, I, CN/PR

    Alternativa correta - LETRA B

  • Alternativa correta D, só complementando o comentário do colega

    ( F ) No caso do Registro de Imóveis, os arquivos obrigatórios da Serventia, tais como comprovantes de recolhimento das receitas devidas ao FUNREJUS, deverão ser necessariamente mantidos em formato físico, não se admitindo a sua manutenção exclusivamente em formato eletrônico. ART. 482, CN/PR

    Art. 482. São arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19:

    V - comprovante de recolhimento das receitas devidas ao FUNREJUS;

    § 1º - Todos os arquivos poderão ser mantidos exclusivamente em formato eletrônico de texto ou imagem, observadas as normas de segurança e eficácia estabelecidas na legislação pertinente e no capítulo 1 deste Código de Normas.

    ( V ) O Protocolo, o Registro Geral, o Registro Auxiliar e o Indicador Real são alguns exemplos de livros obrigatórios da Serventia no caso do Registro de Imóveis. ART. 481, CN/PR

    ( V ) Não é admitida a manutenção do Livro 1 (Protocolo) somente em base de dados eletrônica ou digital - ART. 485 CN/PR

    ( F ) Se houver necessidade de reimprimir o Livro 1 (Protocolo) para realizar a correção de erro material, as folhas originárias deverão ser descartadas e a numeração da segunda impressão deverá ser a mesma da folha originária. - ART. 485, I, CN/PR

    I - na hipótese de reimpressão para corrigir erro material, deverá o Registrador manter a folha originária e os registros históricos nela assentados, numerando a segunda impressão com o numeral da originária, acrescentado da letra A (por exemplo: 01-A)

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o registro de imóveis, em especial o regramento trazido pelo Código de Normas do Paraná. 
    Vamos então a análise das alternativas:
    (FALSA) O artigo 482 do Código de Normas do Paraná prevê que são arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19, o inciso V  que se refere aos comprovantes de recolhimento das receitas devidas ao FUNREJUS. Porém, a teor do § 1º, todos os arquivos poderão ser mantidos exclusivamente em formato eletrônico de texto ou imagem, observadas as normas de segurança e eficácia estabelecidas na legislação pertinente e no capítulo 1 do Código de Normas Estadual. Portanto, falsa a alternativa.
    (VERDADEIRA) Correta, exprimindo parcialmente o artigo 481 que dispõe como livros obrigatórios da serventia do registro de imóveis, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro Controle de Depósito Prévio, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG) os seguintes: Protocolo (Livro 1); Registro Geral (Livro 2); Registro Auxiliar (Livro 3); Indicador Real (Livro 4);Indicador Pessoal (Livro 5); Recepção de Títulos (Adendo 1-C); e Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros.
    (VERDADEIRA) O artigo 485 do Código de Normas do Paraná prevê que o  Livro 1 (Protocolo) poderá ser escriturado em folhas soltas e preenchido mecânica ou eletronicamente, não se admitindo, todavia, o livro apenas em base de dados eletrônica ou digital. Portanto, correta a assertiva.
    (FALSA) Na hipótese de reimpressão para corrigir erro material, deverá o Registrador manter a folha originária e os registros históricos nela assentados, numerando a segunda impressão com o numeral da originária, acrescentado da letra A (por exemplo: 01-A), conforme preceitua o artigo 485, I do Código de Normas do Paraná. Equivocada a alternativa, portanto, ao mencionar que a numeração é mantida igual ao da originária.
    GABARITO: LETRA D - FALSA - VERDADEIRA - VERDADEIRA - FALSA






  • Desatualizada em razão da alteração do art. 485 pelo Provimento nº 295, de 2020.

    "Art. 485. O Livro 1 (Protocolo) poderá ser escriturado de forma exclusivamente

    eletrônica, ou em folhas soltas e preenchido mecânica ou eletronicamente."


ID
2921677
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação às atas notariais, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A formalização de ata notarial deverá necessariamente ser realizada dentro do horário de funcionamento da Serventia.

( ) A formalização de ata notarial deverá necessariamente ser realizada dentro dos limites territoriais da delegação notarial.

( ) A formalização da ata notarial deverá ser realizada pelo Oficial sozinho, o qual não poderá lançar mão do auxílio de outros profissionais, tais como peritos.

( ) A ata deverá limitar-se a um texto escrito, não podendo conter imagens, vídeos ou gravações digitais em arquivos eletrônicos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (F) Falsa. A ata notarial não necessariamente deverá ser lavrada dentro do horário de funcionamento da serventia, posto que, tendo em vista que sua função primordial é de pre-constituir prova acerca de fatos e atos que ocorrem, muitas vezes, em horários diversos. Como exemplo: ata notarial para comprovar que aos fins de semana, o barulho da boate supera o limite razoável.

    (V) Verdadeira. Muito embora nos Tabelionatos de Notas, ao contrário dos demais ofícios extrajudiciais, ocorra a liberdade quanto à escolha do tabelião por parte dos interessados, a atuação funcional do tabelião está circunscrita ao município de delegação do tabelião.

    (F) Falsa. O Tabelião de Notas, ao lavrar atas notariais, apenas atesta e documenta a existência ou o modo de existir de determinado fato através dos seus sentidos sobre dada realidade. Dessa forma, caso seja necessário, o Tabelião poderá se valer de peritos ou outros profissionais com experiência que possam o auxiliar na tarefa.

    (F) Falsa. Essa alternativa é extraída, de forma equivocada, do Código de Processo Civil, artigo 384, parágrafo único: Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Para essa resposta, normalmente, basta consultar a legislação de Normas da Corregedoria de cada Estado

  • A questão versa sobre ata notarial cuja resposta para esta encontra respaldada no Provimento 249/2013 do Paraná, artigos 712 e 713.

    I-FALSA. A formalização de ata notarial deverá necessariamente ser realizada dentro do horário de funcionamento da Serventia.

    A formalização da ata notarial poderá ocorre fora do horário de funcionamento da Serventia, se necessário:
    Art. 712. Para a formalização da ata notarial, poderão ser realizadas diligências dentro dos limites territoriais da delegação notarial, inclusive fora do horário de funcionamento da Serventia, se necessário. O Oficial poderá contar com o auxílio de perito, se houver questão técnica a ser certificada.

    II-VERDADEIRA. A formalização de ata notarial deverá necessariamente ser realizada dentro dos limites territoriais da delegação notarial.

    O item é verdadeiro, nos termos no artigo 712 do referido Provimento:
    Art. 712. Para a formalização da ata notarial, poderão ser realizadas diligências dentro dos limites territoriais da delegação notarial, inclusive fora do horário de funcionamento da Serventia, se necessário. O Oficial poderá contar com o auxílio de perito, se houver questão técnica a ser certificada.

    III- FALSA. A formalização da ata notarial deverá ser realizada pelo Oficial sozinho, o qual não poderá lançar mão do auxílio de outros profissionais, tais como peritos.

    A resposta a encontra-se, também, no artigo 712, pois o Tabelião pode utilizar de auxilio de perito:
    Art. 712. Para a formalização da ata notarial, poderão ser realizadas diligências dentro dos limites territoriais da delegação notarial, inclusive fora do horário de funcionamento da Serventia, se necessário. O Oficial poderá contar com o auxílio de perito, se houver questão técnica a ser certificada.

    IV-FALSA. A ata deverá limitar-se a um texto escrito, não podendo conter imagens, vídeos ou gravações digitais em arquivos eletrônicos.

    Por fim, a ata notarial não se limita a um texto escrito, podendo o Oficial se valer de outros meios via digital:
    Art. 713. Os fatos serão objetivamente narrados pelo Notário, sem a emissão de juízo de valor, podendo valer-se de imagens, vídeos e gravações digitais, os quais poderão ficar arquivados como documentos anexos à ata, devendo, ainda, ser assinados digitalmente pelo Notário ou pelo Escrevente.

    Portanto, a alternativa correta é aquela com a seguinte sequência: F-V-F-F

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • ART.445, Código de normas TJ/GO, ...O tabelião de notas poderá contar com o auxílio de perito, cuja despesa será suportada pelo requerente...


ID
2921680
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que tange aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) As certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não estão incluídas entre os títulos sujeitos a protesto.

( ) O Tabelião de Protesto, além de verificar os aspectos formais do título, deverá examinar se já ocorreu a sua prescrição ou caducidade, situação que, se configurada, impedirá o registro do protesto.

( ) Não se admite o protesto de títulos ou outros documentos de dívida de moeda estrangeira.

( ) A adoção, pelo Tabelionato, de sistema de microfilmagem, gravação eletrônica de imagem ou quaisquer outros meios de reprodução enseja o dever de informar tal fato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( F ) As certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não estão incluídas entre os títulos sujeitos a protesto. FALSO - Art. 1, par. unico, L 9492, e ainda, Art. 784, IX, CPC

    ( F ) O Tabelião de Protesto, além de verificar os aspectos formais do título, deverá examinar se já ocorreu a sua prescrição ou caducidade, situação que, se configurada, impedirá o registro do protesto. FALSO - art. 9, L 9492.

    ( F ) Não se admite o protesto de títulos ou outros documentos de dívida de moeda estrangeira. FALSO - Art. 10 L 9492

    ( V ) A adoção, pelo Tabelionato, de sistema de microfilmagem, gravação eletrônica de imagem ou quaisquer outros meios de reprodução enseja o dever de informar tal fato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial. VERDADEIRA - Art. 763, CN/PR

    Alternativa correta LETRA E

  • Gabarito da banca E

    FFFV

    Complementando o excelente Comentário da Ayná Gottems

    ( F ) As certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não estão incluídas entre os títulos sujeitos a protesto. 

    FALSO - Art. 1, par. unico, L 9492, e ainda, Art. 784, IX, CPC - Estão sujeitos a protesto.

    ( F ) O Tabelião de Protesto, além de verificar os aspectos formais do título, deverá examinar se já ocorreu a sua prescrição ou caducidade, situação que, se configurada, impedirá o registro do protesto.

     FALSO - art. 9, L 9492. - não examinará

    ( F ) Não se admite o protesto de títulos ou outros documentos de dívida de moeda estrangeira.

    FALSO - Art. 10 L 9492 - é admitido, desde que acompanhado por tradução juramentada.

    ( V ) A adoção, pelo Tabelionato, de sistema de microfilmagem, gravação eletrônica de imagem ou quaisquer outros meios de reprodução enseja o dever de informar tal fato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial. 

    VERDADEIRA - Art. 763, CN/PR

    Discordo do gabarito oficial. Art.41 da Lei 9.492/97

    Art. 41. Para os serviços previstos nesta Lei os Tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução.

  • Lei 9492 - protesto

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

  • autorização diferente do dever de informar...

  • A questão aborda do candidato o conhecimento sobre o tabelionato de protestos. Fundamental, portanto, a leitura da Lei 9492/1997 que definiu a competência e regulamentou o serviço de protesto de título e outros documentos de dívida.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das assertivas:
    (FALSA) - A lei de Protestos, lei 9492/1997 foi alterada pela lei 12.767/2002 que adicionou o parágrafo primeiro no artigo 1º  para incluir entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Posteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.Portanto, não está correta a questão.
    (FALSA) - A teor do artigo 9º da Lei 9492/1997 todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios. No entanto, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
    (FALSA) - O artigo 10º da Lei de Protestos é claro ao afirmar que poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado. Portanto, falsa a alternativa.
    (VERDADEIRA) - Alternativa em que o candidato deveria se socorrer não da Lei de Protestos, mas do Código de Normas do Paraná. O artigo 763 do CN do Paraná prevê que quando o Tabelião adotar sistema de microfilmagem, gravação eletrônica de imagem ou quaisquer outros meios de reprodução, deverá comunicar o fato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.
    GABARITO: LETRA E - FALSO - FALSO - FALSO - VERDADEIRO



  • Sobre a alternativa I, tem um informativo recente do STJ:

    A validade do protesto de CDA emitida por Fazenda Pública Estadual ou Fazenda Municipal não está condicionada à previa existência de lei local que autorize a adoção dessa modalidade de cobrança extrajudicial. STJ. 1ª Turma. REsp 1.895.557-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 22/06/2021 (Info 702). 


ID
2921683
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à composição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao provimento de suas vagas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93, II, e), da CF

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; 

     

    Art. 96, II, h), da CE-PR

    h) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares. Nesse contexto, de fato, os juízes que, de forma injustificada, retiverem autos em seu poder além do prazo legal, estarão impedidos de serem promovidos, vejamos:

     

    Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código

    [...]

    § 3º. Não será promovido o Juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-lo ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça é reservado para membros do Ministério Público e advogados que atendam a requisitos específicos, entre os quais se encontram o notório saber jurídico, a reputação ilibada e a comprovação de mais de vinte anos de efetiva atividade profissional. ERRADO – Os advogados e membros do MP deverão contar com mais de 10 anos de carreira pública, conforme o art. 6º, caput, da Lei Estadual, vejamos:

     

    Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

     

    c). Quanto ao provimento de vaga de Desembargador(a) por critério de merecimento, recairá sobre o(a) Juiz(a) mais votado(a) entre aqueles(as) que constarem de lista sêxtupla organizada pelo Tribunal de Justiça. ERRADO – A Lista é tríplice (e não sêxtupla), conforme determina o art. 5º, § 2º, da Lei Estadual, vejamos:

     

    Art. 5º. [...]

    § 2º. Tratando-se de vaga a ser provida pelo critério de merecimento, a promoção recairá no Juiz que for incluído na lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça e com o maior número de votos, sem prejuízo dos remanescentes mantidos em lista e observado o disposto no art.93, II, letras "a" e "b", da Constituição Federal.;

     

    d). As vagas do quinto constitucional são reservadas a advogados, não se admitindo o provimento de membros do Ministério Público. ERRADO – É possível o preenchimento de vagas do quinto constitucional à membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira., vejamos:

     

    Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

     

    e). O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é composto por 180 Desembargadores. ERRADO – O TJPR é composto por 145 desembargadores, conforme o art. 4º, caput, do Código, vejamos:

     

    Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  • Art. 5, § 3º Não será promovido o Juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-lo ao cartório sem o devido despacho ou Decisão.

    Código de Organização Judiciária TJPR

  • Art. 4º O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.  (Redação dada pela Lei nº 17.550, de 24 de abril de 2013) 


ID
2921686
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a regulamentação das penalidades de natureza disciplinar dos agentes delegados e seus respectivos prazos prescricionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta LETRA E - fundamento no art. 36 e seis parágrafos, L 8935

  •    LETRA E

    Conta bancária remunerada à disposição do Juízo = Conta bancária especial

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

    § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

    § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

    § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

  • A propósito, vale comentar sobre a alternativa D, que traz a figura sem previsão legal da prescrição das infrações administrativas.

    Na ausência de previsão legal específica na Lei 8.935/1994, que regula a aplicação de penalidades administrativas aos notários e oficiais de registro, aplica-se o prazo de prescrição previsto no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado; A prática do ato notarial ou registral é que dá início à contagem do prazo prescricional, diante da presunção de publicidade que se irradia erga omnes e colher, naturalmente, a própria Administração Pública, por constituir efeito próprio do ato.

    Fonte: https://cartorios.org/2015/08/18/notarios-e-registradores-a-prescricao-punitiva-de-atos-infracionais/

  • A questão exige do candidato conhecimento específico sobre o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, da Lei 8935/1994 que dispõe sobre as infrações disciplinares e penalidades  a que estão sujeitos os notários e registradores e do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná.
    Vamos a análise das questões:

    A) FALSA - O artigo 199, II do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná prevê que os Juízes e o Corregedor-Geral da Justiça poderão aplicar as penas de repreensão e de multa. Portanto, falsa a alternativa ao mencionara apenas a repreensão como penalidade cabível de aplicação por tais autoridades.
    B) FALSA - O artigo 170 do Código de Organização e Divisão Judiciária prevê que as penalidades de advertência, censura e devolução de custas em dobro terão seus registros cancelados após o decurso de três (3) anos e a de suspensão após cinco (5) anos, respectivamente, contados da aplicação ou do cumprimento da pena, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. 
    C) FALSA -  Mesmo nas penas mais brandas de repreensão e multa,  que podem ser aplicadas em sindicância, deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. Está assim expresso no artigo 200 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná.
    D) FALSA -  o artigo 208 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná define que prescreverá o direito de punir em três anos, para as infrações sujeitas às penalidades de repreensão, multa e suspensão e em cinco anos, para as infrações sujeitas à pena de perda da delegação. Portanto, falsa a alternativa. Sequer há penalidade que prescreve no período de quatro anos.
    E) CORRETA - Literalidade do artigo 205 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná por meio do qual fica assegurado ao agente delegado, quando do afastamento ocorrido pela aplicação do artigo anterior, o direito à percepção mensal de metade da renda líquida da delegação; a outra metade será depositada em conta bancária remunerada à disposição do Juízo.
    GABARITO: LETRA E


  •        LETRA E

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

           § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

           § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

           § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

  • Por um momento fiquei na dúvida se era renda líquida ou bruta... como nunca havia ouvido falar em prazos, optei pela E.

  • O fundamento para as alternativas está no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 14.277/2003):

    a) Art. 199. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares o Conselho da Magistratura e o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os servidores, observado o seguinte: (...) II – Os Juízes e o Corregedor-Geral da Justiça poderão aplicar as penas de repreensão e de multa

    b) Art. 198. As penalidades de repreensão e de multa terão seus registros cancelados após o decurso de dois (2) anos e a de suspensão após o decurso de três (3) anos, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar.

    c) Art. 200. As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

    d) Idem art. 198: (...) e a de suspensão após o decurso de três (3) anos, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar.

    e) Art. 205. Fica assegurado ao agente delegado, quando do afastamento ocorrido pela aplicação do artigo anterior, o direito à percepção mensal de metade da renda líquida da delegação; a outra metade será depositada em conta bancária remunerada à disposição do Juízo.


ID
2921689
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Natalia e Cláudio, apaixonados por histórias em quadrinhos, resolveram atribuir ao seu primeiro filho o prenome de “X-Men”. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73, artigo 55, parágrafo único: Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

  • A questão versa sobre Registro Civil das Pessoas Naturais, mas especificamente sobre prenome.

    Segundo o disposto no texto legal 55, parágrafo único, da Lei 6.015/73,  os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

    Portanto, a alternativa correta é aquela a qual submete ao juiz competente para autorizar quanto ao registro ou não da criança com o prenome X-men.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Imagino o endereçamento ao Juízo competente que autorizará o registro:

    AO JUIZ CORREGEDOR DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE XXXXXX.

    EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CHARLES FRANCIS XAVIER.

    [...]


ID
2921692
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O oficial de registro, dois dias após registrar o nascimento de uma criança, é procurado pela mãe, que solicita alteração do prenome da criança, sob a justificativa de que o pai havia atribuído à filha o nome de uma amante. Nessa situação, o oficial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.   

  • "Nome de uma amante"... a criatividade do examinador as vezes se destaca! hahahaha

  • O nome sera aquele declarado no momento do registro (confecção do assento).

    Caso haja divergência entre o nome constante na DNV e o declarado, prevalece este último (Art. 54, §1º, III, LRP).

    A posterior alteração somente ocorrer, administrativamente, quando o portador solicitar no primeiro ano após atingida a maioridade. Art. 56 LRP.

    Posterior ao caso anterior, somente com audiência do MP, sentença do Juiz. Art. 57, LRP.

  • A questão trata da escolha do nome da criança quando do registro de nascimento e a possibilidade de alteração logo em sequência a pedido da mãe em razão de o pai ter atribuído o nome de uma amante. 
    O nome da pessoa natural é composto pelo prenome e o sobrenome, conforme artigo 16 do Código Civil Brasileiro e a regra é a de que ele será inalterado durante a vida do registrado pelo princípio da imutabilidade dos registros públicos. No entanto, excepcionalmente, há  hipóteses em que é possível a modificação do nome da pessoa natural e elas estão previstas tanto na Lei 6.015/1973, como em Atos Normativos do CNJ, tais como os Provimentos 73/2018 e 82/2019.
    Uma das possibilidades admitidas no ordenamento jurídico brasileiro para a alteração do prenome está prevista no artigo 57 da Lei 6.015/1973 e está se dá somente na via judicial, como se vê: A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.
    Imperioso destacar que o artigo 110 da Lei de Registros Públicos, embora tenha trazido hipóteses de alteração pela via extrajudicial do registro, como por exemplo na hipótese do inciso I de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção ou do inciso II de erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório, é claro que o caso em vértice não se amolda em tais exceções, portanto, sendo indispensável a via judicial.
    Por tal modo, a correta resposta é a de o oficial não pode alterar o prenome da criança, ainda que apenas dois dias depois, sendo certo que a retificação do prenome poderá ser autorizada na via judicial, com fundamento no artigo 57 da Lei de Registros Públicos.
    GABARITO: LETRA D
    DIA A DIA DO REGISTRADOR CIVIL: É muito comum o questionamento pelo pai ou pela mãe do nome da criança constante no registro. Com frequência alegam que gostariam que estivesse sido escrito com ou sem dobra de letra, se era com a letra "M" ou "N", com "I" ou com "E" etc. Por isso, o oficial de registro civil deve se resguardar de que obedeceu a vontade do declarante quando do registro. De preferência colha o requerimento para o registro em que o declarante escreva de próprio punho o nome a ser lançado no registro, para que posteriormente não tenha questionamentos indevidos. 

ID
2921695
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pedro e Camila casaram-se no religioso, e, após 5 anos, resolveram realizar o casamento civil. Diante dessa situação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 74 Lei 6015 "O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.                        (Renumerado do art. 75, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no artigo 70."

     

    Assertiva E Errada: o pedido deve ser feito no prazo de 30 dias Art. 73. Lei 6015 "No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão. "       

  • A meu ver, o atual Código Civil revogou tacitamente o art. 74 da Lei 6.015/73 (artigo 1.516, caput, e parágrafos do Código Civil). Logo, salvo melhor juízo, questão passível de anulação.

  • A questão versa sobre Casamento Religioso com efeito Civil, no âmbito do Registros Civil de Pessoas Naturais.

    Conforme o artigo 1.516 do Código Civil, bem como o artigo 74 da Lei 6.015/73, o casamento religioso celebrado sem as formalidade prevista na lei, é possível, posteriormente, atribui-lo efeitos civis, desde que o casal o requeira e reúna os documentos necessário para prévia habilitação. Vejamos:

    Art. 1.516 do CC - O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
    (...)
    § 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    Art. 74 da Lei 6015/73 -  O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Código Civil:

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1 O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2 O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do .

    § 3 Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

  • Impressão minha ou aqui no Qconcursos as alternativas A e C são idênticas?

    Fiquei na dúvida entre as duas e, quando fui comparar a diferença de texto, as duas, aparentemente, possuem a mesma redação.

  • Fábio Delegado, apesar de bem semelhantes a alternativa A e C são diferentes já que a letra A trás o requerimento dos nubentes. E a letra C diz que o requerimento será do celebrante tornando a alternativa errada.

    C) O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação perante o Oficial Registrador, poderá ser registrado, a requerimento do celebrante, mediante apresentação da prova da celebração do ato religioso e dos documentos exigidos pela lei, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos de celebração.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Apesar da resposta ser a letra da lei achei que o art. 74 sem o Parágrafo único ficou incompleto. Ao meu ver, só o caput do artigo dá a impressão que o registro pode ser feito sem a habilitação.

    Enfim...reprogramando o sistema! ok corrigindo falhas!! ok

  • LRP - LEI 6.015

    Art. 74. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.

  • Art. 74. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.                        


ID
2921698
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Fábio e Carla desejam se casar. Com relação à instrução do pedido de habilitação para o casamento, o documento indispensável é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a alternativa B, mas no meu ponto de vista esta questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas são requisitos indispensáveis no pedido de habilitação. Vejamos:

    Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - certidão de nascimento ou documento equivalente;

    II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

    III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

    IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

    V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • Acredito que a questão foi redigida incorretamente. O certo seria "o documento dispensável é"... Tendo em vista que o pacto antenupcial somente é exigido para regime de bens diverso da comunhão parcial:

    CÓDIGO CIVIL:

    "Art. 1.536. Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento no livro de registro. No assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, as testemunhas, e o oficial do registro, serão exarados:

    (...) VII - o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido."

    "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas."

  • Questão anulada pela banca.


ID
2921701
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os Tabeliães de Notas, antes da prática de ato notarial que tenha por objeto bens imóveis ou direito a eles relativos, deverão consultar a Central de Indisponibilidade de Bens para verificar a existência de indisponibilidade em nome das partes envolvidas, EXCETO na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E, conforme art. 14 do Provimento nº 39/2014-CNJ

  • Art. 14. Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital. Provimento 39 CNJ

  • Trata-se de questão para cuja solução deve ser aplicado o teor do art. 14 do Provimento Nº 39 de 25/07/2014 do CNJ, que abaixo transcrevo:

    "Art. 14. Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital."

    Desta maneira, por expressa subsunção à norma de regência, percebe-se que a única alternativa correta vem a ser a letra E.


    Gabarito do professor: E


ID
2921704
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as competências dos ofícios distribuidores, contadores e partidores no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ 58

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    I – o 1º Ofício de Distribuidor, Contador e Partidor terá competência em matéria criminal, do Tribunal do Júri, da Fazenda Pública, de Falência e de Recuperação Judicial, de Família e de Delitos de Trânsito, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 8º a 12º, e como Contador e Partidor, nos créditos que se destinam aos Tabelionatos de Protestos de Títulos de 1º ao 6º.

    II – o 2º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria Cível, da Vara da Auditoria da Justiça Militar, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 1º a 7º, nos Títulos e Documentos e Cívil das Pessoas Jurídicas de 1º a 4º.

    III – o 3º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria da Infância e da Juventude e Adoção de Adolescentes em conflito com a Lei, de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Precatórias Criminais, nos créditos que se destinem aos Tabelionatos de Protesto de Títulos de 1º a 6º.

    IV – o 4º Ofício de Contador e Partidor terá competência em matérias que não se refiram ao 1º Ofício; - CORRETA

    V – o 5º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria de Execuções Penais, dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais, de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis, de Inquéritos Policiais, no registro dos atos lavrados nos Serviços Distritais do Bacacheri, Barreirinha, Boqueirão, Cajuru, Campo Comprido, Portão, Santa Felicidade, Santa Quitéria, Mercês, Novo Mundo, Pinheirinho, São Casemiro Taboão, Tatuquara, Uberaba e Umbará, e nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 13º a 16º.

    Parágrafo Único. As atribuições dos Ofícios não instalados ou extintos poderão, provisoriamente, ser redistribuídas, equitativamente, por resolução do Órgão Especial

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares. Nesse contexto, de fato, o 4º Ofício de Contador e Partidor terá competência em matérias que não se refiram ao 1º Ofício, que terá competência em matéria criminal, do Tribunal do Júri, da Fazenda Pública, de Falência e de Recuperação Judicial, de Família e de Delitos de Trânsito, vejamos:

     

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    [...]

    IV – o 4º Ofício de Contador e Partidor terá competência em matérias que não se refiram ao 1º Ofício;

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). O 1º Ofício de Distribuidor, Contador e Partidor tem competência em matéria Cível, da Vara da Auditoria da Justiça Militar, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 1º a 7º, nos Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de 1º a 4º. ERRADO – Trata-se de competência do 2º Ofício e não do 1º, vejamos:

     

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    [...]

    II – o 2º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria Cível, da Vara da Auditoria da Justiça Militar, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 1º a 7º, nos Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas de 1º a 4º.

     

     

    b). O 2º Ofício de Distribuidor tem competência em matéria da Infância e da Juventude e Adoção de Adolescentes em conflito com a Lei, de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Precatórias Criminais, nos créditos que se destinem aos Tabelionatos de Protesto de Títulos de 1º a 6º. ERRADO – Trata-se de competência do 3º Ofício e não do 2º, vejamos:

     

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    [...]

    III – o 3º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria da Infância e da Juventude e Adoção de Adolescentes em conflito com a Lei, de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Precatórias Criminais, nos créditos que se destinem aos Tabelionatos de Protesto de Títulos de 1º a 6º.

     

    d). O 4º Ofício de Contador e Partidor tem competência em matéria de Execuções Penais, dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais, de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis e de Inquéritos Policiais. ERRADO – Trata-se de competência do 5º Ofício e não do 4º, vejamos:

     

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    [...]

    V - o 5º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria de Execuções Penais, dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais, de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis, de Inquéritos Policiais, no registro dos atos lavrados nos Serviços Distritais do Bacacheri, Barreirinha, Boqueirão, Cajuru, Campo Comprido, Portão, Santa Felicidade, Santa Quitéria, Mercês, Novo Mundo, Pinheirinho, São Casemiro Taboão, Tatuquara, Uberaba e Umbará, e nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 13º a 16º.

     

     

    e). O 3º Ofício de Distribuidor tem competência em matéria criminal, do Tribunal do Júri, da Fazenda Pública, de Falência e de Recuperação Judicial, de Família e de Delitos de Trânsito, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 8º a 12º, e como Contador e Partidor, nos créditos que se destinam aos Tabelionatos de Protestos de Títulos de 1º ao 6º. ERRADO – Trata-se de competência do 1º Ofício e não do 3º, vejamos:

     

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    [...]

    I – o 1º Ofício de Distribuidor, Contador e Partidor terá competência em matéria criminal, do Tribunal do Júri, da Fazenda Pública, de Falência e de Recuperação Judicial, de Família e de Delitos de Trânsito, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 8º a 12º, e como Contador e Partidor, nos créditos que se destinam aos Tabelionatos de Protestos de Títulos de 1º ao 6º.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
2921707
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Não são poucas nem simples as interpretações dadas ao princípio da moralidade, insculpido na Constituição da República de 1988 como um princípio geral de direito administrativo. As dificuldades interpretativas que circundam o tema decorrem, primariamente, da abertura semântica dos vocábulos envolvidos na expressão e, ainda, da ausência de vínculos juspositivos evidentes entre o princípio geral e seus mecanismos de densificação” (MARRARA, 2012). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    A) Não é possível a concretização do princípio da moralidade no Brasil sem lei que o regulamente. (ERRADA) Trata-se de um princípio geral administrativo e o STF já reconheceu que proibição ao nepotismo, por exemplo, sequer precisa de lei:

    "Ementa: Administração Pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal." (RE 579951, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

     

     

    B) Apesar das dificuldades hermenêuticas, resta indiscutível a vinculação da moralidade administrativa com o dever de probidade dos agentes públicos e também dos particulares em colaboração ou parceria com o Estado.(CORRETA). Na lei 8429, exemplificadamente, podemos encontrar que:

      Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    C) Moralidade administrativa é um princípio expresso da Administração Pública na Constituição brasileira, ainda que não esteja previsto em outros diplomas legais infraconstitucionais que tratam da matéria.(ERRADA). Diversos diplomas infraconstitucionais mencionam a moralidade.Como a lei 8429:

        Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    D) Moralidade administrativa não é um conceito jurídico, e sim um valor prático, que varia conforme a aspectos subjetivos do intérprete.(ERRADA). É um princípio,e muitos doutrinadores reclamam da dificuldade de " examinar a honestidade" objetivamente, como Maria Sylvia di Pietro.

     

    E) Moralidade administrativa é o princípio constitucional de maior hierarquia no sistema constitucional vigente (ERRADO). É clássico o entendimento que não hierarquia entre princípios, caso ocorra conflito entre eles haverá uma ponderação dos interesses envolvidos no caso concreto.

     

     

  • Sobre a Letra E

    Nenhum princípio se sobrepõe sob o outro.

    gab. B

  • CORRETA, B.

    A - Errada - moralidade é um princípio constitucional, assim, não precisa estar necessariamente regulado em LEI para surtir efeitos, pois princípios servem para nortear a conduta do estado como um todo. Princípios são os "pilares da adm.pública".

    C - Errada - Tal princípio tem previsão constitucional e legal:

    (Lei 8.429/92 - Art. 4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.);

    (Lei 9.784/99 - Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência).

    D - Errada - Como visto, MORALIDADE é um princípio que rege as atividades de toda a Adm.Pública e seus agentes.

    E - Errada - Não existe "HIERARQUIA" com relação aos princípios, visto que todos são importantes e formam um conjunto norteador das atividades estatais.

  • Complementando os comentários dos colegas, sobre a letra D:

    D) Moralidade administrativa não é um conceito jurídico, e sim um valor prático, que varia conforme a aspectos subjetivos do intérprete.

    " A moralidade surge do conteúdo do ato. A intenção do agente público é irrelevante (...) A moralidade na Administração Pública deve ser objetiva, ou seja, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta dos agentes, relacionada à ideia geral de boa administração."

    Fonte: PDF do Professor Herbert Almeida, Estratégia Concursos

    Bons estudos!

  • Sobre a Alternativa A:

    "O direito condena condutas dissociadas dos valores jurídicos e morais. Por isso, mesmo quando não há disciplina legal, é vedado ao administrador conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral. A moralidade está associada à legalidade: se uma conduta é imoral, deve ser invalidada."

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 225.)

  • Um adicional:

    a)     EFICÁCIA IMEDIATA, VISTO QUE JÁ É PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE

    D) a doutrina pátria costuma designar esta obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta como "Moralidade Jurídica", Daí se estabelecer que a moralidade no trato com a coisa pública que assegura a boa administração e sua disciplina interna não se confunde com a "moral social". MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO...

    e)NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS

    #NÃODESISTA!!

  • PALAVRAS CHAVES ...

    MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    1) PROBIDADE DOS AGENTE PÚBLICOS

    2) HONESTIDADE

    3) BOA FÉ

    4) LEALDADE

    5) CONDUTA ÉTICA

  • e) NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS.

    Não há hierarquia MATERIAL entre os princípios. Entretanto, na doutrina, há quem defenda a existência de hierarquia Formal entre eles, é como salienta o autor Diogo de Figueredo Moreira Neto.

  • Para os ñ assinantes, Gab.: B) Apesar das dificuldades hermenêuticas, resta indiscutível a vinculação da moralidade administrativa com o dever de probidade dos agentes públicos e também dos particulares em colaboração ou parceria com o Estado.

  • Péssima redação da letra C.

  • É uma questão que exige do candidato o conhecimento sobre o conteúdo do princípio da moralidade, e dada a plurissignificação de tal preceito constitucional, o candidato deve ter bastante atenção para não se confundir.

    O princípio da moralidade está expressamente previsto no texto constitucional, através do art. 37, caput, da Constituição Federal. Segundo Thiago Marrara a moralidade administrativa representa "o respeito aos valores maiores do Estado, ou seja, aos valores, eleitos democraticamente e consagrados no ordenamento jurídico, que justificam a existência e a ação do Poder público, inclusive de modo a restringir a liberdade e a propriedade provada em algumas situações". Desta forma, sinteticamente, pode-se afirmar que agir com moralidade administrativa significa agir em conformidade com as finalidades públicas, sendo necessária para a operacionalização deste princípio, a observância prática de outros vetores, como a ideia de probidade, da razoabilidade e da cooperação no exercício da função administrativa.

    "Quando se tem a moralidade como probidade, exige-se do administrador que este atue com boa-fé, buscando concretizar os reais interesses públicos, e não interesses individuais. Quanto ao alcance, este princípio atinge não apenas o agente público, mas também os particulares que colaboram com a Administração Pública". (MARRARA, Thiago. O conteúdo do princípio da moralidade: probidade, razoabilidade e cooperação. São Paulo: Revista Digital de Direito Administrativo, v.3, n.1, p. 104-120, 2016).

    Diante disso, vamos a análise das proposições apresentadas na questão:

    A) ERRADA - nesta alternativa é importante lembrar das fontes do direito para saber que a lei não é a única fonte, ainda que seja a mais comum. Para tanto, além das leis, tem-se ainda as jurisprudências, a doutrina, os costumes, entre outros. Desta forma, não se trata de uma impossibilidade de concretização do princípio por ausência de lei, ainda assim, existem diversas normas legais que tratam do princípio da moralidade, um bom exemplo surge quando se trata da moralidade associada à ideia de probidade, e, neste ponto se tem a lei de improbidade administrativa.

    B) CORRETA - certamente que a multiplicidade de significados que circunda a ideia de moralidade dificulta o estudo deste princípio constitucional expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal, entretanto, conforme defende Thiago Marrara, a vinculação com a ideia de probidade é indiscutível, e como tal, alcança não apenas os agentes públicos, mas também aqueles particulares que estabeleçam relação com o Poder Público. Sendo, portanto, a afirmativa correta.

    C) ERRADA - embora a moralidade seja um princípio expresso na Constituição Federal e a parte inicial da afirmação estar correta, a segunda parte da alternativa é incorreta, pois são diversos os diplomas infraconstitucionais que tratam da moralidade, como por exemplo: Lei Federal n. 8.429/1992; Lei Federal n. 8.666/1993; Lei Federal n. 9.784/1999, entre outras. Logo, a moralidade está prevista em muitos outros diplomas infraconstitucionais.

    D) ERRADA - Thiago Marrara explica que uma das possibilidades de se compreender a moralidade administrativa é como um elemento subjetivo, que considera os sujeitos que compõem o Estado. Logo, moralidade administrativa seria a moralidade de uma autoridade pública ou de um conjunto de autoridades. Entretanto, o próprio autor explica que tal interpretação é incompatível com o texto constitucional, pois se a moralidade administrativa se confundisse com a moral individual, estaria sendo negada a raiz democrática do Estado de Direito. Diante dessa impossibilidade de vinculação da moralidade administrativa ao aspecto subjetivo dos intérpretes, a alternativa está errada.

    E) ERRADA - ainda que existam certos princípios com maior densidade semântica e diferentes níveis de concretização na prática, não se pode falar em hierarquia entre os princípios constitucionais.


    DICA: como se viu, e o próprio enunciado da questão já tratou, é difícil de se compreender o princípio da moralidade com todas as sua significações, diante disso, uma dica para ajudar a resolver questões naqueles casos de dúvida é associar a moralidade com a ideia de boa-fé, de lealdade, de honestidade, de probidade e de conformidade com os preceitos éticos. Pensar naquilo que é o ideal para um agente público.



    GABARITO: Letra B


  • A) O STF exige o seu cumprimento, a despeito de lei.

    C) Ele é um dos pilares da lei de improbidade administrativa, por exemplo.

    D) Há densidade normativa suficiente, que afasta a subjetividade (a valoração de cada indivíduo).

    E) Não há hierarquia entre princípios.

  • Errei! Beleza!

    Mas a banca quebra as pernas do indivíduo ao tomar como base a ideia proletada pelo autor.

    Mas não vou mais brigar com essa banca.

    A questão não estava difícil, porém....

    Avante, Marujada.

  • Esse é o tipo de questão que na hora da prova deixa a pessoa bolada. É fácil responder em casa, no entanto, na prova é diferente.

  • Em que pese o fato do Professor tentar no comentário justificar o injustificável , o examinador foi traiçoeiro kkkkkkk

  • Afirmar que a Moralidade Administrativa é subjetiva é, na melhor das hipóteses, uma afirmação esdrúxula. Partindo dessa ótica, cada agente público agiria conforme aquilo que ele achasse moral ou não. Já dá para imaginar em como iria terminar essa história,né.

  • Essa banca é mto loka!!

  • Pessoal que irá fazer a prova da PC/PR, pelo o que percebi a banca vai pegar pesado em Direito Administrativo, cobrando conceitos e doutrina (através do edital deu para perceber!).

    Atentar-se para os enunciados das questões!!! Eles se utilizam muito da expressão "de acordo com o autor". Além de saber a matéria, precisamos INTERPRETAR o enunciado.

  • geralmente as questões para tribunal é muito difícil. as questões exigem muito jurisprudência

  • Quem respondeu esta questão como se fosse uma questão de recorrência ao texto, como se estivéssemos respondendo uma questão da Língua Portuguesa e errou, da um gostei aqui...

    #tamojundo, errei, mas aprendi.

    Língua Portuguesa é uma coisa, o Direito é outra.

    Gab. B

  • Dúvida maior fica entre a B e a C.

    Para eliminarmos a C, basta lembrar da Resolução do CNJ que deu causa à edição daquele Enunciado da Súmula Vinculante do STF que trata do nepotismo.

  • É muito importante ler todas as alternativas ... Não fiquem com preguiça

  • Ia responder B, fui interpretar de acordo com o texto coloquei C.

  • Sobre o princípio da moralidade, destacam-se estes precedentes judiciais:

    Assessor de desembargador que advoga viola o princípio da moralidade, pois trata-se de atividade incompatível com a advocacia (RE 199.088).

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (REsp 1.352.035).

  • O comando da questão manda responder de acordo com o autor. Pois bem, o autor não se manifestou sobre dever de probidade dos agentes públicos nem dos particulares em colaboração ou parceria com o Estado. Como eu vou adivinhar?

    E sim, é óbvio que tudo isso está atrelado à moralidade. Mas o texto do autor nada diz a respeito.

    Vai chover recurso na PC PR.

  • Aqui no PR não é pra amador, vão se acostumando rsrs. Brincadeira pessoal.

  • Entre a B e C, elimina-se a letra c, pois:

    ·       C Moralidade administrativa é um princípio expresso da Administração Pública na Constituição brasileira, ainda que não esteja previsto em outros diplomas legais infraconstitucionais que tratam da matéria.

    ·       A) Não é possível a concretização do princípio da moralidade no Brasil sem lei que o regulamente. - absurdamente errada.

    correta.

    ainda que não esteja previsto em outros diplomas legais infraconstitucionais que tratam da matéria. Errado.a moralidade é prevista em inúmeras normas infraconst.

    ·       D) Moralidade administrativa não é um conceito jurídico, e sim um valor prático, que varia conforme a aspectos subjetivos do intérprete. Errado. É princípio com valor jurídico e com previsão constitucional. Em regra, os princípios são normas gerais que orientam e definiem valores.

    E) Moralidade administrativa é o princípio constitucional de maior hierarquia no sistema constitucional vigente. Errado. a questão trabalhou antinomia imprópria. Ocorre que não há hierarquia entre princípios. De forma que, nao se fla em desobediencia de um ou outro, e sim em opção do interprete por um princípio em detrimento do outro - carater geral de normas principiológicas.

  • Texto:

    João comprou uma bicicleta.

    Enunciado:

    De acordo com o texto, qual é a cor da bicicleta de João:

    a) branca

    b) azul

    c) preta

    d) vermelha

    e) verde

    Gabarito: letra E

  • É, pessoal... Se vc vai prestar PCPR e estudou D. administrativo por autores consagrados como Hely, Celso Antonio, Maria Sylvia e por aí vai, sinto lhe informar... A banca vai vir com conceitos formulados por autores que você nunca ouviu falar (professores da própria universidade).

    Infelizmente não teremos muita opção. Se vc tiver um pouco de sorte e uma boa interpretação de texto, possa ser que se saia razoavelmente bem.

    Que Deus nos ilumine no dia da prova!

    #PCPR aí vou eu

  • De verdade, não vejo nenhuma relação da B com o enunciado ja que o comando da questão pede para levar o enunciado em consideração...

  • GABARITO B.

    A) INCORRETA. Cite-se, por exemplo, a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante

    designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Vale ressaltar que, antes da edição da referida Súmula, a prática do nepotismo era vedada pela Resolução nº 07/05, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF. No RE 579.951, a Corte Suprema prevê expressamente a desnecessidade de edição de lei formal para coibir

    a sua prática: “Embora restrita ao âmbito do Judiciário a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II — A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III — Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/1988. [RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66.]”

    B) CORRETA. A violação do princípio da moralidade administrativa possui íntima ligação com a probidade administrativa. Ademais, o descumprimento de preceitos éticos pode gerar improbidade, na forma do art. 37, §4º da CRFB. A Lei nº 8.429/92, no seu artigo 11, prevê os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração, sendo certo que o rol de condutas listadas nos seus incisos é meramente exemplificativo. Quanto aos particulares, se houver vínculo com o Estado (ex.: entidades do terceiro setor), há necessária observância dos princípios da Administração Pública. Não por outro motivo, “a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade”. (ADI 1923/DF).

    C) INCORRETA. O princípio da moralidade não se encontra expresso apenas na Constituição Federal. Podemos citar, por exemplo, a Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo federal, que prevê expressamente o referido princípio no seu art. 2º.

    D) INCORRETA. A moralidade administrativa se trata de conceito jurídico, embora indeterminado. Sendo assim, a alternativa se encontra equivocada ao afirmar que o princípio não possui valor jurídico.

    E) INCORRETA. Os princípios constitucionais não são dotados de hierarquia.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • UFPR exige interpretação.

    Independente do autor, não há nenhuma inovação.

    A maioria das alternativas são absurdos, ficará 1 ou 2 plausível.

    Olha lá:

    A) Não é possível a concretização do princípio da moralidade no Brasil sem lei que o regulamente (kkk, como assim, não é possível concretizar, ela esta ali a toa? Há vários processos judiciais da moralidade, tem súmula, tem responsabilidade fiscal etc)

    C) Moralidade administrativa é um princípio expresso da Administração Pública na Constituição brasileira, ainda que não esteja previsto em outros diplomas legais infraconstitucionais que tratam da matéria.(absurdo - Podemos citar, por exemplo, a Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo federal, que prevê expressamente o referido princípio no seu art. 2º., dentre outros).

    D) Moralidade administrativa não é um conceito jurídico, e sim um valor prático, que varia conforme a aspectos subjetivos do intérprete. (imagina, para uns seria improbidade e para outros não. Imagine a se isso ficasse nas mãos do interprete, do juiz etc).

    E) Moralidade administrativa é o princípio constitucional de maior hierarquia no sistema constitucional vigente. (aaaa, eu não li este doutrinador! Que doutrina fala isso? Onde isso existe? Em que mundo?)

    Me mande um whates ser for pra curitiba fazer PC - vamos combinar de ir juntos. 44-998836090

  • Não vejo erro na C. Ainda que....Não está dizendo que não há normas que tratam do princípio, mas que, em uma eventual omissão, já que lacunas existem, o princípio estaria preservado.

  • A questão é que se deve levar em conta o posicionamento do AUTOR, a única assertiva que levanta a ideia de interpretação do princípio é a "A" quando afirma a "dificuldade de hermenêutica".

  • depois de passar pela UFPR, pegar bandido vai ser moleza.

    errei mas não desisto.

    PC-PR 2021

  • GABARITO: B

    Apesar das dificuldades hermenêuticas, resta indiscutível a vinculação da moralidade administrativa com o dever de probidade dos agentes públicos e também dos particulares em colaboração ou parceria com o Estado.


ID
2921710
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Regina Maria Macedo Nery Ferrari, “da supremacia constitucional chega-se à noção de inconstitucionalidade, que resulta do conflito ou confronto de um comportamento, de uma norma ou de um ato normativo com a Constituição, dedutível de uma relação de caráter puramente normativo e valorativo” (FERRARI, 2011). Levando em consideração a posição da autora, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    b)Segundo a  pirâmide de Kelsen  a Constituição está no topo, assim nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, as quais são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais. São os tratados internacionais sobre direitos humanos que têm o mesmo status de normas constitucionais derivadas (emendas constitucionais), estando estas sujeitas a controle de constitucionalidade.Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas, estando ambas no topo da pirâmide.

     

    c) A Constituição Brasileira quanto a sua alterabilidade se caracteriza por ser Rígida.

     

    d) Inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo.

     

    A material se apresenta quando a violação é ao conteúdo da Constituição. Uma norma que, por exemplo, permitisse a exploração do trabalho em condições próximas à degradante seria materialmente inconstitucional por afronta ao conteúdo de um dos fundamentos da República, qual seja o valor social do trabalho. Tal inconstitucionalidade persistiria mesmo que a norma seguisse todas as etapas formais do processo legislativo.

     

    e) O Controle de constitucionalidade de normas seria a verificação por um órgão competente da consonância ou compatibilidade de uma determinada espécie normativa, levando-se em consideração uma Constituição, que fundamenta a validade daquela norma e, portanto, não podendo ser contrariada pela aquela norma inferior. As emendas são normas originárias derivadas, e não servem como forma de controle de constitucionalidade.

     

    controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, é onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação

  • È complicado quando você estuda a constituição ao ''pé da letra'' para a banca cobra questões a respeito do ponto de vista do legislador.

  • Saile, consegui responder a questão 1º eliminando as que eu sabia estar erradas, e quanto a alternativa A), acertei por lembrar do velho exemplo do direito a vida X direito de defesa.

  • Então agora há hierarquia entre as normas constitucionais? Ai a banca vem com essa, querendo empurrar um novo entendimento e temos que ratificar o erro. Beleza! 

  • Bruno Mendes, você não entendeu a assertiva "a". A banca disse que dentro do conjuntos de normas (constitucionais e infranconstitucionais) existe uma hierarquia, o que, de fato, é correto.

     

    Apenas a título de acréscimo, não existe no nosso ordenamento jurídico constitucionais e inconstitucinalidades supervenientes.

  • É também achei essa hierarquia meio forçada, mas enfim por eliminação vai..
  • Senhores, era para levar em consideração a posição da autora. Vamos seguir o que o enunciado da questão pede e não o conhecimento.

    Para mim, pura questão de interpretação.

    Poderia ser que, de maldade, tivessem colocado o texto de uma doutrina minoritária. Mas se é para levar em consideração, vamos legar.

    Manda quem pode, obedece quem quer passar.

  • Segundo quem?

    "Levando em consideração a posição da autora"

    O problema das bancas próprias...tem que estudar os examinadores.

    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1972) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). Atualmente é Professor Senior da Universidade Federal do Paraná e professor titular da Universidade Tuiuti do Paraná. "

    Não diz qual é a obra, mas deste ano de 2011 só encontrei as seguintes referências:

    "FERRARI, R. M. M. N. . Direito Constitucional. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais Ltda, 2011. v. 1. 1124p .

    FERRARI, R. M. M. N. . Os direitos fundamentais decorrentes de tratados internacionais. In: I Congresso da rede docente euro latino americana de direito administrativo, 2011, Curitiba. Globalização, Direitos fundamentais e Direito Administrativo- Novas perspectivas para o Desenvolvimento Economico e Socio Ambiental. Belo Horizonte: Forum, 2011. v. 1. p. 309-326."

  • Hierarquia??? Imposivel acertar uma questão dessas, quando ao estudar se aprende outra coisa.

    Cabivel de anulação!

  • Levando em concideração , a posição da autora.

     

  • gente, a hierarquia que fala na questão é a hierarquia das normas. A CF é norma superior, então obviamente há hierarquia.

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,normas-juridicas-principios-regras-e-postulados,590132.html   ( artigo muito esclarecedor). 

  • Não há hierarquia entre as normas constitucionais. A questão deveria ser interpretada no sentido de que há hierarquia no "conjunto de normas" e, nesse conjunto de normas que formam o ordenamento jurídico, a CF é suprema, justificada pelo princípio da supremacia da constituição....

  • QUE TRETA É ESSA?

     

    Pessoal, pessoal, CLARO QUE HÁ HIERARQUIA!

     

    Lembram dos pressupostos para o controle de constitucionalidade? Supremacia da Constituição e Rigidez constitucional. 

     

    Só se é supremo em relação a algo. A constituição é suprema em relação ao texto normativo infraconstitucional, por isso o controla, o delimita e o extirpa quando incompatível com suas normas. 

     

    Como lembra o doutrinador portugues Jorge Miranda, o juízo da análise de controle de constitucionalidade é um juízo RELACIONAL. 

     

    O que não pode existir (e se a questão assim pontuasse a treta seria séria) é hirarquia dentro das normas da própria constituição. Isto pois o supremo já reconheceu, logo no início dos anos noventa, que o Brasil não adota a teoria das normas constituionais inconstitucionais (Pra ser chatinha: fundamentada no livro do Otto Bachof). 

     

    Então pessoal: VAMO COM CALMA, pois como diz PAGODINHO, Zeca "Camarão que dorme a onda leva, hoje é dia da caça, amanhã do caçador."

     

    VIVA À SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (sic sic sic). 

     

    Lumos!

  •  supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica.

    A questão não é passível de anulação, muito menos é posição isolada da autora. é questão de interpretar a questão.

    quando se fala em conjunto de normas que a sociedade é submetida sao todas as outras leis que não a constituição. as normas possuem hierarquias, CF; tratados de dh, LC, LO, EMENDA ETC...; decretos regulamentares, atos administrativos normativos. há uma escada, onde todos se submetem a supremacia da CF. a questão está dizendo isso.

  • Para os não assinantes, Gab: Letra A) A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica.

    (Lembre da Pirâmide de Kelsen)

  • falou supremacia, implica hierarquia.
  • QUANDO FALA EM HIERARQUIA, DIZ RESPEITO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NÃO ESTRITAMENTE ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS. SENDO ASSIM, HAVERÁ HIERARQUIA, ESTANDO NO TOPO A CF.

  • GABARITO: A

    Amigos Qconcureiros .....errei a questão, mas de fato a assertiva correta é a A.

    A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas(NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS) que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica.

    ATENÇÃO!! DICA VALIOSA: "NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS."

    #Avante

  • RESPOSTA - LETRA A

    A) A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica. CORRETA

    O princípio da supremacia da Constituição significa considerar que a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico, devendo ser o fundamento de validade para toda e qualquer norma.

    B) Em que pese a supremacia constitucional, são os tratados internacionais que estão no topo da pirâmide normativa brasileira. ERRADA

    Em decorrência do princípio da supremacia constitucional, a Constituição está no topo da pirâmide normativa.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, ou seja, estarão no mesmo grau hierárquico de uma norma constitucional (art. 5º, §3º, CRFB/88).

    C) As relações normativas e axiológicas internas ao ordenamento constitucional implicam o reconhecimento de que o Brasil não possui uma Constituição rígida. ERRADA

    Segundo a doutrina majoritária, a Constituição de 1988 se classifica como rígida, tendo em vista que se modifica por procedimento mais dificultoso do que aquele previsto para modificar leis infraconstitucionais.

    D) No Brasil, somente é possível ser reconhecida a inconstitucionalidade do ponto de vista formal. ERRADA

    No Brasil, o controle de constitucionalidade abarca tanto o controle formal quanto o material.

    E) A emenda e a revisão constitucional são formas de reconhecimento da inconstitucionalidade superveniente em abstrato. ERRADA

    Segundo o STF, o ordenamento jurídico brasileiro não adotou a tese da inconstitucionalidade superveniente. Assim, não há a possibilidade de uma lei se tornar inconstitucional; ao contrário, a inconstitucionalidade é congênita, acompanhando a lei desde o seu nascimento.

  • SUPREMACIA CONSTITUCIONAL

    Em comentário sobre a magnitude da Constituição, José Afonso da Silva aponta que a

    SUPREMACIA CONSTITUCIONAL tem como consequência a rigidez constitucional, que significa a maior dificuldade de modificação e alteração da Constituição em relação às demais normas do ordenamento jurídico.

    Nas palavras do autor, a SUPREMACIA CONSTITUCIONAL “significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos.

    É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estrutura deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas” (SILVA, 2006, p. 45). Referências:

    SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • Para acertar esta questão é necessário 90% de conhecimento de interpretação de texto... os outros 10% é o conhecimento do direito constitucional

  • Estão discutindo essa questão baseado em que?

    A questão está ABSOLUTAMENTE correta.

    Não há hierarquia entre as leis (Ex: lei municipal e lei federal), que será definida pela competência de legislar. Não há hierarquia entre normas infraconstitucionais, não há hierarquia entre normas infralegais. MAS É ÓBVIO que na pirâmide de Kelsen há hierarquia. Quando errar uma questão, não adianta ficar procurando justificativas pro erro. E muita gente vai junto no mesmo buraco. Boa sorte! Sigamos!

    CF > INFRACONSTITUCIONAIS > INFRALEGAIS.

  • A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica.

    A questão está perfeita.

    A supremacia constitucional só pode existir, se houver um sistema regido pela hierarquia, se não fosse assim, a CF seria suprema/superior em relação a que? Nada?

    Conjunto de normas nada mais é que todas as normas existente no ordenamento, em momento algum, a assertiva falou que eram normas constitucionais.

  • PIRÂMIDE DE KELSEN

  • princípio da supremacia da Constituição significa considerar que a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico, devendo ser o fundamento de validade para toda e qualquer norma. 

  • As questões de Constitucional dessa banca são de fazer o cérebro ferver.

  • GABARITO: LETRA A

    A) Correto. A Constituição Federal está hierarquicamente acima das normas infraconstitucionais.

    B) Errado. No topo da pirâmide normativa brasileira estão as normas constitucionais e os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos aprovados segundo o rito previsto no art. 5, § 3º, da CF.

    C) Errado. Quanto a estabilidade, de acordo com a corrente majoritária, a Constituição de 1988 é rígida, ou seja, requer procedimentos especiais para sua modificação.

    D) Errado. No Brasil é possível que seja reconhecida a inconstitucionalidade formal ou material. A inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) recai sobre vícios associados ao processo legislativo ou a vício de competência. A material (nomoestática) diz respeito a violação a outras normas da CF que não digam respeito nem a competência, nem a processo legislativo, como por exemplo, as relacionadas a princípios e regras.

    E) Errado. No Brasil não se adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente, ou seja, uma norma válida não se torna inválida com a chegada de uma nova constituição, ela será recepcionada caso compatível, ou não recepcionada, e a não recepção no Brasil gera a revogação, e não a declaração de inconstitucionalidade. Se a norma se tornou incompatível com a chegada de uma emenda constitucional, a citada norma será recepcionada ou não recepcionada.

  • Calma, pessoal ! Acho que vcs que estão complicando a questão.

    Eu interpretei da seguinte forma:

    A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor (normas constitucionais e infraconstitucionais), estando dispostas de forma sistemática e hierárquica (As normas são positivadas e possuem relação de hierarquia, já que a constituição se sobrepõe as demais normas).

    Ficou simples, não? As vezes a gente só precisa dar uma pausa para tomar um café.

    Simboraaaa!!!

  • Gabarito A. A Constituição ocupa o ápice da estrutura normativa em nosso ordenamento.


ID
2921713
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No seu Título I (Dos Princípios Fundamentais), a Constituição da República de 1988 diferencia os fundamentos do Estado de Direito dos seus objetivos fundamentais, bem como dos seus princípios regentes das relações internacionais. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 1º (...) tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SOCIDIVAPLU

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais (...):

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CONGA E REPRO

    Art. 4º (...) relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Complementando o comentário da amiga Talita Negreiros com o mnemônico AINDA NÃO CONPREI RECOS

    Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    A-autodeterminação dos povos;

    IN-independência nacional;

    D(a)-defesa da paz;

    Não-não-intervenção;

    Con-concessão de asilo político;

    Pre-prevalência dos direitos humanos;

    I-igualdade entre os Estados;

    Re-repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Co-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    S-solução pacífica dos conflitos.

  • Erros:

    a) a dignidade da pessoa humana está nos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS( art. 1º cf)

    b) Garantir desenvolvimento nacional está nos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS( art. 3º cf)

    c) A prevalência dos direitos humanos está em RELAÇÕES INTERNACIONAIS( art 4º cf)

    d) GABARITO

    e) Erradicação a probreza, marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais está explicito no art 3º cf

  • Erros:

    a) a dignidade da pessoa humana está nos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS( art. 1º cf)

    b) Garantir desenvolvimento nacional está nos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS( art. 3º cf)

    c) A prevalência dos direitos humanos está em RELAÇÕES INTERNACIONAIS( art 4º cf)

    d) GABARITO

    e) Erradicação a probreza, marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais está explicito no art 3º cf

  • 1 - SOCIDIVAPLU.

    2 - LEJ.

    3 - CONGA, NÃO ERRE NA PROVA.

    4 - CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL.

  • Dica (já vi questões assim):

    O certo é "erradicar a pobreza e a marginalizaçãoreduzir as desigualdades sociais e regionais".

    É errado:

    - erradicar desigualdades sociais e regionais.

    - reduzir pobreza e marginalização.

  • GABARITO D

    MACETES:

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL →  "SO CI DI VA PLU"

    I - a SOberania

    II - a CIdadania 

    III - a DIgnidade da pessoa humana

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o PLUralismo político

     

     OBJETIVOS FUNDAMENTAIS  →  "CON GARRA ERRA PRO"

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - GArantir o desenvolvimento nacional

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - PROromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS  →  "IN PANICO SO DECORE"

    INdependência nacional

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção; 

    Igualdade entre os Estados

    COcessão de asilo político

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

     

    Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    "PESC"

    = POLÍTICA

    E = ECONÔMICA

    S = SOCIAL

    C = CULTURAL

    bons estudos

  • veja que garantia # garanatir

  • Excelente Débora Oliveira

  • Fundamentos - substantivos de primeira palavra.

    Objetivos - verbo de primeira palavra.

  • A ) A dignidade da pessoa humana é um (Fundamento do Estado de Direito) da República Federativa do Brasil.

    B ) A garantia do desenvolvimento nacional é um (Objetivo Fundamental) do Estado de Direito brasileiro.

    C ) A prevalência dos direitos humanos é estabelecida pelo texto constitucional expresso (como Relações Internacionais)

    D ) A soberania é um fundamento do Estado democrático, enquanto a autodeterminação é um princípio das relações internacionais.

    E ) A erradicação da pobreza é considerada um objetivo fundamental constitucional (Expresso).

  • A ) A dignidade da pessoa humana é um (Fundamento do Estado de Direito) da República Federativa do Brasil.

    B ) A garantia do desenvolvimento nacional é um (Objetivo Fundamental) do Estado de Direito brasileiro.

    C ) A prevalência dos direitos humanos é estabelecida pelo texto constitucional expresso (como Relações Internacionais)

    D ) A soberania é um fundamento do Estado democrático, enquanto a autodeterminação é um princípio das relações internacionais.

    E ) A erradicação da pobreza é considerada um objetivo fundamental constitucional (Expresso).

  • CF:

    Art. 1º (...) tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SOCIDIVAPLU

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais (...):

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CONGA E REPRO

    Art. 4º (...) relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO: D

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • Pergunta simples, porém bem elaborada!

  • PARA Ñ ZERAR KKKK

     

     

  • Pessoal, os OBJETIVOS serão sempre VERBOS. São ações que o Estado deve fazer para alcançá-los:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Alternativa A: os objetivos estarão sempre ligados ao futuro e são representados por verbos (construir, um dia, uma sociedade livre; garantir, em algum momento, o desenvolvimento nacional; erradicar, no futuro, a pobreza; promover, algum dia, o bem de todos). A dignidade da pessoa humana deve ser assegurada no presente e encontra-se no rol dos fundamentos da República (art. 1°, III, CF). ERRADA. Alternativa B: Usar a dica para decorar os fundamentos (SO CI DI VA PLU). Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Garantir o desenvolvimento é uma medida no futuro (objetivo). ERRADA. ALTERNATIVA C: DICA: a dignidade da pessoa humana é como o Estado se mostra internamente. Os direitos humanos tem um caráter mais internacional (compromisso dos Estados perante o direito internacional). Então, sempre que estivermos falando sobre fundamento (diz respeito ao âmbito interno) será dignidade. Quando tratarmos de princípio das relações internacionais estaremos falando sobre Direitos Humanos. A questão, portanto, é incorreta pois princípio é DH! ALTERNATIVA D: CERTA (Fundamentos: SO CI DI VA PLU). ALTERNATIVA E: a erradicação da pobreza (medida para o futuro) é sim objetivo do Brasil, mas não é implícito. Está expressa no art. 3°, III da CF.
  • GABARITO: LETRA D

    √ DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    ☛ Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • A CRFB rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios, nos termos do art. 4:

    "CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL"

    CONcessão de asilo político

    DEfesa da paz

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO-intervenção

    REpúdio ao terrorismmo e ao racismo

    INdepedência nacional

    Autodeterminação dos povos

    COOPERAção entre os povos p/ progressso da humanidade

    IGUALdade entre os Estados

  • eu acho muita sacanagem ficar trocando UMA maldita palavra para tornar a questão errada, levando o candidato ao erro.

  • Dá pra matar por eliminação, mas faltou o complemento da expressão: Autodeterminação dos povos.

    Na minha opinião a questão é passível de anulação...

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    gabarito letra D

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Alternativa A: os objetivos estarão sempre ligados ao futuro e são representados por verbos (construir, um dia, uma sociedade livre; garantir, em algum momento, o desenvolvimento nacional; erradicar, no futuro, a pobreza; promover, algum dia, o bem de todos).

    A dignidade da pessoa humana deve ser assegurada no presente e encontra-se no rol dos fundamentos da República (art. 1°, III, CF). ERRADA.

    Alternativa B: Usar a dica para decorar os fundamentos (SO CI DI VA PLU).

    Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Garantir o desenvolvimento é uma medida no futuro (objetivo). ERRADA.

    ALTERNATIVA C: DICA: a dignidade da pessoa humana é como o Estado se mostra internamente. Os direitos humanos tem um caráter mais internacional (compromisso dos Estados perante o direito internacional). Então, sempre que estivermos falando sobre fundamento (diz respeito ao âmbito interno) será dignidade. Quando tratarmos de princípio das relações internacionais estaremos falando sobre Direitos Humanos. A questão, portanto, é incorreta pois princípio é DH!

    ALTERNATIVA D: CERTA (Fundamentos: SO CI DI VA PLU).

    ALTERNATIVA E: a erradicação da pobreza (medida para o futuro) é sim objetivo do Brasil, mas não é implícito. Está expressa no art. 3°, III da CF.

  • Vale até comer palavras do texto constitucional na tentativa de enganar o candidato.


ID
2921716
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Entre as garantias constitucionais dos direitos fundamentais encontra-se a ação popular, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data e o habeas corpus. A esse conjunto, a doutrina tem reservado o nome de remédios constitucionais” (TAVARES, 2012). A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a)Não há essa previsão na CF,

    Súmula 606 STF Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    --> Por decisão majoritária, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (7/5), unificar sua jurisprudência para reconhecer que a análise de Habeas Corpus contra decisão de ministro-relator do Superior Tribunal de Justiça pelo Supremo fere o princípio da colegialidade. Segundo o STF, isso se dá uma vez que o recurso cabível contra decisão monocrática é o Agravo Regimental, que deve ser julgado por colegiado do STJ.

     

    b) CF de 1988 - Art. 5º(...) LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    c)Lei  12.016 / 2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

     

    d)CF - Art 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    e)Lei 9.507/1997

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Questão questionável, porém correta. Segundo a constituição essa questão estaria incorreta pois mandado de segurança não é cabível para qualquer direito, apenas direito líquido e certo. Todavia, segundo a jurisprudência do STF (Súmula 625/STF), a questão está correta, pois diz que a controvérsia sobre matéria de direito (direito não líquido e certo) não impede a concessão do Mandado de Segurança.

  • que redação estranha esse em ;....

  • A menos errada é a letra C, redação, um tanto quanto, estranha!

  • A letra E está errada porque a redação expressa da CF não trata de bancos de dados de natureza privada. Veja:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    O texto constitucional trata apenas de "registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público"

  • Não é qualquer direito que pode ser protegido por mandado de segurança, é direito líquido e certo, o que torna a questão, na minha opinião, passível de anulação.

  •  se não puder ser amparado por habeas corpus ou por habeas data.

    Dar pra entender que em algum momento vai poder ser amparado por HC ou HD ....

    questão estranha ..

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

    RESUMO:

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • A) Errada, não há previsão para isso.

    B) O mandado de segurança coletivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, tendo sua previsão em lei ordinária.

    Resposta: Errada, o mandado de segurança coletivo está prevista na CF/88

    C)O mandado de segurança é a via adequada para a proteção de direitos, se não puder ser amparado por habeas corpus ou por habeas data. GABARITO: CERTO

    D) A legitimidade ativa da ação popular é reservada aos partidos políticos e às associações constituídas por ao menos um ano.

    Resposta: Errada, pois a ação popular não precisa de associações constituídas por ao menos um ano, organização sindical, entidade de classe, nem de partido político com representação do congresso nacional.

    E)Segundo a redação constitucional expressa, o habeas data é uma garantia constitucional que pode ser utilizada para a obtenção de informações pessoais pertencentes tanto a entidades governamentais quanto a entidades privadas, podendo ser de dados caráter público ou privado.

    Resposta: Errada, só bastar ler o inciso que fala sobre o habeas Data.

  • Quem pode impetrar Mandado de Segurança Coletivo, está previsto no art. 5º, Inciso LXX, CF/88

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • O mandado de segurança tem guarida quando não amparado por habeas corpus ou habeas data

  • Custava acrescentar na assertiva direito liquido e certo??

  • A) Súmula 606 STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. Não está previsto na CF.

    B) MS coletivo está na CF.

    D) A legitimidade ativa (quem propõe) é do cidadão.

    E) Informações pertencentes a entidades de caráter público.

  • Tudo bem que um direito líquido e certo não deixa de ser um direito. Mas nem todo direito pode ser classificado como líquido e certo. Será que o elaborador da questão já foi concurseiro?

  • alternativa c) O mandado de segurança é a via adequada para a proteção de direitos [?], se não puder ser amparado por habeas corpus ou por habeas data.

    O ‘direito líquido e certo’, pressuposto constitucional de admissibilidade do mandado de segurança, é requisito de ordem processual, atinente à existência de prova inequívoca dos fatos em que se basear a pretensão do impetrante e não à procedência desta, matéria de mérito (...).”

    (RTJ 133/1314, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – grifei)

    “Com efeito, a existência de controvérsia sobre matéria de fato revela-se bastante para descaracterizar a liquidez necessária à configuração de situação amparável pela ação de mandado de segurança: (...)” (

    RMS 34.103 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 6-9-2016, DJE223 de 20-10-2016.)

    Daqui se concluir, então, que o deslinde da controvérsia exige mesmo dilação probatória, incomportável na via processualmente acanhada do mandado de segurança, segundo a mais firme jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. (...) 19. No ponto, cabe lembrar que, a teor da , "controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança". Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada. Sendo este, patentemente, o caso dos autos.

    [RMS 26.199, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 27-3-2007, DJE 8 4-5-2007.]

  • Só um detalhe, o Mandado de Injunção COLETIVO não está expresso na CF88.

  • Ao meu ver, a alternativa C está incompleta, marquei por ser a "menos errada".

    O mandado de segurança não é a via adequada para a proteção de todo e qualquer direito que não puder ser amparado por habeas corpus ou por habeas data. Mas apenas aqueles que sejam líquidos e certos. Uma vez que é pacífico o entendimento que no MS não se admite dilação probatória, sendo necessária a juntada de prova pré-constituída a demostrar, de plano, o alegado direito líquido e certo.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    FONTE: CF 1988

  • O negócio é tentar entender essa banca igual se entende a Cespe. Questão incompleta é questão certa. Quando se fala em "direitos", o candidato entenderá que são todos, mas o MS reclama por direito "liquido e certo".

  • B) mandado de segurança coletivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, tendo sua previsão em lei ordinária.

    O que não foi recepcionado expressamente pela Constituição Federal foi o Mandado de Injunção Coletivo, embora o STF, no julgamento do MI 472-2, já reconhecida o seu cabimento: Mandado de Injunção. Organismos sindicais e entidades de classe . O STF firmou-se no sentido de admitir a utilização...(STF,MI 472-2, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16.11.1994, DJU 22.11.1994, p. 31867).

    Art. 5º, inciso LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 12 da Lei n.º 13.300/2016. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • A Alternativa C é a menos errada, eis que convenhamos, está incompleta, ante que o MS visa proteger direito LÍQUIDO E CERTO.

  • ATENÇÃO:

    mudança recente de Informativo:

    Em que pese a difícil compreensão da letra "a", QUE não tem previsão na CF da forma mencionada, segue uma explicação do site "DIZER O DIREITO " SOBRE O ASSUNTO COM RECENTE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA.

    a) Segundo a redação estabelecida na Constituição, não será concedido habeas corpus contra decisão colegiada do Poder Judiciário

    O STF é dividido em duas Turmas (1ª e 2ª), cada uma com 5 Ministros e mais o Plenário (composto pelos 11 Ministros). Se uma das Turmas toma uma decisão contrária ao réu, é possível impetrar habeas corpus para ser julgado pelo Plenário? NÃO. Este entendimento encontra-se cristalizado em uma súmula:

    Súmula 606-STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Imagine agora que um Ministro do STF, em um processo que lá tramita, profere decisão monocrática ("sozinho") contrária a um investigado ou réu. Neste caso, caberá habeas corpus contra essa decisão? É cabível HC contra decisão monocrática de Ministro do STF?

    SIM. Depois de muita polêmica e mudanças de entendimento, a última decisão do STF sobre o assunto é mencionada acima (Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.)

    Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF. O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo. 

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

  • A estranha redação da letra C, que muitos questionam (eu mesmo fiquei na dúvida), talvez, s.m.j., possa fazer sentido em cotejo com a súmula 625 do STF:

    "Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança".

  • É melhor a banca NC-UFPR aumentar o nível para a PC-PR, senão tdo mundo vai gabaritar.

  • Gab. C.

    mandado de segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.

  • GAB C

    ART. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • C de Certo. Pelo seu caráter residual, o mandado de segurança somente será cabível caso a proteção do direito não seja amparada por HC ou HD. 


ID
2921719
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Romeu Felipe Bacellar Filho, “à medida que é possível diferenciar Governo de Administração Pública pelas atribuições diversas a que se propõem, tais instituições assumem estruturas próprias, voltadas ao cumprimento de suas funções” (BACELLAR FILHO, 2008). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.

    Gabarito - E

  • B) Como ensina Hely Lopes Meireles, Governo é a “expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente”. Trata-se, portanto, do conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado, cujas atribuições decorrem diretamente da Constituição. Assim, o conceito de Governo, enquanto responsável pela função política do Estado, está relacionado ao comando, coordenação, direção e fixação de objetivos, diretrizes e de planos para a atuação estatal (as denominadas políticas públicas). Difere do conceito de Administração Pública, pois esta, como veremos, se resume ao aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas de Governo.

  • Gabarito letra - E (fui por eliminação)

    Comentários breves sobre as outras alternativas:

    a) Errada, pois o critério adotado pelo autor diz respeito às funções/atribuição, então é o critério MATERIAL.

    b e c) Erradas, pois tanto o governo quanto a Administração exercem atribuições discricionárias e vinculadas o tempo todo.

    d) Errada, pois a função típica do poder judiciário é julgar, né!?

  • A alternativa E é a menos errada. A assertiva não explicita em qual sentido a expressão "administração pública foi utilizada", se no estrito ou no amplo, por isso não a considero totalmente correta. Eliminando as demais alternativas, pode-se chegar à conclusão de que "administração pública" foi utilizada na alternativa E em seu sentido amplo, englobando, portanto, os entes e órgãos administrativos, bem como os órgãos governamentais ou políticos. Via de regra, porém, não é próprio falar em administração pública em seu sentido amplo, e sim em seu sentido estrito/próprio, que engloba apenas órgãos administrativos e as suas respectivas funções administrativas

  • A) Na citação do Autor, ele basicamente diferencia Governo de Administração Pública por suas atividades e estrutura, ou seja, não há como ser subjetiva.

    B) Apesar da Administração Pública e o Governo poderem tomar decisões discricionárias, no termo citado pelo Autor ele dá a entender que estes estão vinculados as suas funções, ou seja, não teriam liberdade de escolha.

    C) Conforme dito na letra 'B', a Administração Pública possui decisões discricionárias, de sua livre conveniência.

    D) Apesar do Poder Judiciário compor os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sua função típica é julgar e não administrar, conforme dá a subentender a questão.

    E) CORRETA.

    Tive bastante dificuldades nesta questão, ela é bem interpretativa e não baseada apenas em conceitos doutrinários, pois especifica um único Autor.

    Bons estudos!

  • E) CORRETA

    "A administração pública em sentido amplo abrange órgãos de governo, que exercem a função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função meramente administrativa" (MAVP, 2012, p. 18).

  • Na alternativa "e", não está o errado afirmar que o Judiciário também compõe o governo, o erro está em apontar isso como sendo uma função típica? É este o erro?

    abraços.

  • Assertiva E" Em sentido amplo (lato sensu), a Administração Pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e o órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

    Em sentido estrito (stricto sensu), a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em função meramente administrativa.

    Ou seja, Administração Pública, em sentido amplo, agrega as funções administrativas e política, enquanto, em sentido estrito, abrange apenas a função administrativa, sejam essas funções desempenhadas por qualquer dos Poderes)". (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, GUSTAVO MELLO KNOPLOCK, 2012, PÁG. 11).

  • Os erros das alternativas B e C ocorrem ao mencionarem que Governo e Adm.Pública são INSTITUIÇÕES, quando na verdade são ATIVIDADES.

    Lembremos que Governo é uma atividade política e discricionária, pois possui autonomia política na condução dos negócios públicos.

    Enquanto, a Adm.pública é uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica, já que está "encarregada" de atingir os objetivos do governo. 

  • Tiago, 

     

    entendo que está errado afirmar que o judiciário compõe o governo. 

     

    Como pontuou o colega Jefferson, citando Hely, "Governo" é a “expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente”. Isto, em nada, tem a ver com o judiciário, cuja análise deve ser apartada. 

     

    O judiciário exerce sim, de modo atípico, função ADMINISTRATIVA, mas não função de governo. 

     

    Uma discussão mais apronfundada seria a de se apontar os membros do Poder Judiciário, principalmente os magistrados, como verdadeiros agentes políticos, com função social delimitada na constituição. Sim, creio que é possível afirmar isso, mas não seriam os magistrados agentes políticos do GOVERNO, mas agentes políticos constitucionalmente determinados. 

     

    Governo, em síntese, relaciona-se à tomada de decisões para escolha e encaminhamento de políticas públicas. Tais escolhas e políticas são executadas, burocraticamente, pelo aparato administrativo do governo. É neste campo - o do aparato administrativo - que se insere a noção de administração pública. 

     

    Espero ter contribuído!

     

    Lumos!

  • Segundo Romeu Felipe Bacellar Filho, “à medida que é possível diferenciar Governo de Administração Pública pelas atribuições diversas a que se propõem, tais instituições assumem estruturas próprias voltadas ao cumprimento de suas funções”. Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta. 

    A) Para o autor, o critério que condiciona a distinção entre Governo e Administração possui natureza orgânica, também chamada de subjetiva ou formal.

    A alternativa (A) erra ao dizer que Felipe BAcellar utiliza o critério orgânico, também conhecido como subjetivo ou formal para diferenciar governo e administração, quando, na verdade, ele utiliza o critério funcional, também conhecido como critério objetivo ou material. Isso fica claro logo no início quando ele diz que é possível diferenciar governo de administração pelas suas atribuições.

    B) Governo pode ser definido como a instituição cuja atividade é voltada à tomada de decisões discricionárias.

    Alternativa (B) está errada pois o governo também toma decisões vinculadas.

    C) Administração pode ser definida como a instituição voltada à tomada de decisões vinculadas. 

    A alternativa (C) está errada pois a administração também pode tomar decisões discricionárias.

    D) No Brasil, ao contrário de outros países, o Poder Judiciário também compõe o Governo do ponto de vista constitucional, exercendo tais prerrogativas como sua função típica.

    A alternativa (D) está errada pois diz que a função administrativa é típica do poder judiciário, quando, na verdade, é uma função atípica. 

    E) Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.

    Sim, este é o gabarito da questão. De fato, os entes políticos, ou seja, a União, os estados e os municípios, bem como os entes administrativos, ou seja, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas e seus órgãos compõe a administração pública.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • (A) o critério adotado pelo autor diz respeito às funções/atribuição, então é o critério MATERIAL. (B) e (C) tanto o governo quanto a Administração exercem atribuições discricionárias e vinculadas o tempo todo. (D) A função típica do poder judiciário é julgar. (E) CORRETO.

  • A Administração Pública se divide em 8 Pessoas Jurídicas:

    ENTES POLÍTICOS OU ENTES FEDERATIVOS (4):

    União

    Estados

    DF

    Município

    ENTES ADMINISTRATIVOS (4):

    Fundações

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • Gabarito E.

    A assertiva menos errada.

    Entidades Administrativas pertencentes a Administração indireta agora são definidas como órgãos e não entidades.

    Vai entender.

  • Gabarito lera E.

    E) A Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.

  • Acertei na intuição.

    No enunciado da questão, pede-se para efeitos comparativos a respeito da administração pública e Governo. Reparem que apenas a letra A e E possui tal característica.

    Letra A ( Errada)

    Qualquer Ente ou orgão público somente estão autorizados a fazer tudo no que estiver previsto em lei, portanto, os agente públicos devem agir de forma Objetiva e não Subjetiva , pois estes somente podem ser avaliados com relação a sua responsabilidade na execução de um serviço público.

  • diferencia no enunciado e cobra na resposta o conceito das funções como um bloco so! Coerência 0!

  • Os órgãos públicos integram os entes políticos (administração direta), e não os entes administrativos (adm indireta) conforme afirma a questão.

    Não entendi o porquê de estar certa.

  • Questão de interpretação. comandos do enunciado que ajudam a resolver...tais instituições assumem estruturas próprias, voltadas ao cumprimento de suas funções” ... Levando em consideração a posição do autor... item E - ...composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.

  • Errei a questão pq não conhecia o posicionamento do autor.

    O mesmo, diferente da maioria da doutrina, considera a administração em sentindo LATO SENSO, ou seja, inclui a atividade política.

    Geralmente, o que é pedido é a administração no sentido estrito.

  • Passando pra pagar o bizu, se a letra B estivesse certa, a C também estaria, já que as duas dizem a mesma coisa(em tese), ou seja, uma anulou a outra.

    #PCPR

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    SENTIDO SUBJETIVO (Formal ou Orgânico): QUEM FAZ?

    SENTIDO OBJETIVO (Material ou funcional): O QUE FAZ?

  • Gabriel Alves Coelho, os entes da administração indireta também possuem órgãos, como forma de desconcentração do serviço público.

  • será que esse Bacellar Filho paga caixinha pro examinador desaminador dessa banca??? de cada 10 questões 11 é sobre livro desse cara. #deltaPCPR

  • Ao acertar você errou porque acertou errando (Dilma)

  • UFPR é grosso calibre.

    Aqui não dá decorrendo formulas, Buzzzzzusssss etc.

    Exige interpretação.

  • Quem nunca leu o Livro do Romeu Bacellar nem deveria vir fazer prova no PR. Tradição aqui no Paraná.

  • Se cobrarem EXPLICITAMENTE no edital, leremos até 5 livros dele. Mas caso o contrário, não se deve utilizar critérios bairristas para nortear os estudos.

  • A banca quando pede o posicionamento de doutrinadores deverá indicar no edital a bibliografia que vai cobrar na prova

  • A Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos. (CERTA)

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

  • Embora a questão cite um autor, é desnecessário conhecê-lo para resolvê-la, já que os conceitos são amplamente conhecidos por quem estuda Direito Administrativo.

    a: a separação entre governo e administração leva em conta a função, o que é considerado um aspecto material, objetivo ou funcional.

    b e c: tanto um quanto o outro exercem atividades discricionárias e vinculadas.

    d: poder judiciário exerce a função jurisdicional.

    e: correta, pois tanto os entes políticos quanto os entes administrativos podem se subdividir em órgãos (desconcentração pura e desconcentração descentralizada, respectivamente). Atentar para o português, pois a questão diz que ambos se subdividem, e não somente o segundo. Entes políticos são as unidades da Federação (União, Estados, DF e Municípios) entes administrativos são a administração indireta.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO FORMORGS = ÓRGÃOS/ENTES

    Sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL MATOFU = FUNÇÃO/ATIVIDADE

    Confesso que me ajuda!

    Bons estudos

  • Lord Rafa, menooos né!!!!! AFFFF...

  • nomenclaturas que podem cair:

    Adm direta: Entes federados \ Entes políticos \ adm centralizada

    Adm indireta: Entes adm \ Unidades administrativas \ entidades publicas \ entes estatais (não entes federados)

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Trata-se das atividades administrativas

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Trata-se de quem realiza as atividades administrativas

    Administração pública direta, entes políticos, entes federados ou administração pública centralizada

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta, entes administrativos, entidades administrativas ou administração pública descentralizada

    Autarquias

    Fundações públicas

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

  • O sujeito esta falando em diferenciar Governo de Administração Pública.

    Vamos lá:

    a) Para o autor, o critério que condiciona a distinção entre Governo e Administração possui natureza orgânica, também chamada de subjetiva ou formal. (credo, não né - nem para este autor nem para nenhum - a separação entre governo e administração leva em conta a função, o que é considerado um aspecto material, objetivo ou funcional) Olha, natureza orgânica, subjetiva, formal é relacionando a pessoa que exerce a função e não ao Governo ou Administração - lembra - quem tem órgão, quem vai parar no formal quando morre, e quem é sujeito é a pessoa que trabalha na repartição pública.

    b)

    ... A, cansei, vou parar na A, vou continuar estudando .

    Beijos.

  • Questão ideológica: Banca da UFPR citando professor da UFPR.

    "Romeu Bacellar Filho é o líder da chamada Escola Paranaense de Direito Administrativo, respeitada em todo o Brasil, e composta principalmente por jovens juristas contrários ao neoliberalismo e ao gerencialismo."

    ---

    Contrários ao neoliberalismo e gerencialismo? Política em detrimento da eficiência (?). Caminhando às avessas.

    Perdi uma hora tentando entender a teoria, entendi, fiz um bom comentário, desisti e apaguei para postar isso.

    (NÃO PERCAM TEMPO!)

    ---

    Desisto de estudar por questões dessa banca.

    É por essas e outras que o BRASIL espera que a NC-UFPR seja extinta ("banida").

    O que fizeram com os candidatos do concurso PC-PR 2021 começa a "fazer" sentido...

  • Li, reli, não entendi!

  • Pensei na E, marquei a A. É.

  • *GOVERNO é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, cuja composição pode ser modificada mediante eleições.

    Na acepção OBJETIVA ou MATERIAL: Governo é atividade diretiva do Estado.

    Fonte: MAZZA

  • Governo => Pessoas responsáveis por exercer a FUNÇÃO POLITICA! É um grupo de pessoas responsáveis por exercer a função politica.

    Função politica/função de governo = Define metas, define rumos, não diz como vai erradicar a fome, mas diz que vai erradicar a fome.

    Função Politica/função de Governo = Ampla liberdade –DISCRICIONARIEDADE - presidente é livre p escolher no que ele quer investir, se vai investir em educação, saúde etc. NÃO É LIBERDADE IRRESTRITA, NEM SEMPRE É EXERCIDA COM LIBERDADE!

    Quem exerce a Função de Governo/Função politica? Poder executivo e Legislativo:

    Alta cúpula – poder EXECUTIVO → Presidente republica + Ministros

    Governador + Secretários

    Prefeito + Secretários

    Alta cúpula – poder LEGISLATIVO → Deputado Federal + Senadores

    Deputado Estadual

    Vereador

    ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: quem exerce função administrativa → quem executa – é ela que vai dizer como erradicar a fome, comprar comida → Vai executar metas e rumos! Tem grau menor de liberdade. Mas tem sim liberdade. A diferença do governo e administração pública não é o grau de liberdade, mas sim a função que exerce. Governo exerce função politica define rumos e metas, administração cumpre as metas.

    Administração pública em sentido Subjetivo = ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA → esta falando do sujeito – quem exerce a função administrativa? Os servidores públicos, os diferentes órgãos e subdivisões, secretária de educação, autarquias etc. Administração Pública com letras maiúsculas.

    SENTIDO SUBJETIVO (Formal ou Orgânico): QUEM FAZ?

    Administração pública em sentido objetivo = administração pública → o que é feito ? O que é feito no exercício da adm. publica ex: serviço de transporte publico, energia elétrica. Administração pública em letras minúsculas. O que é feito aqui.

    SENTIDO OBJETIVO (Material ou funcional): O QUE FAZ?

  • prata da casa

  • Em 02/08/21 às 15:55, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 17/05/21 às 15:17, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 19/04/21 às 13:50, você respondeu a opção A. Você errou!

    Tenha fé

    Pertenceremos.

  • Aoooo questãozinha de banca boca de porco... Eu reclamava da Vunesp, da Cespe por serem difíceis mas elas cobram conhecimento. Essas banquinhas boca de porco tipo Ieses, Consulplan, UFPR ficam inventando moda e não dá para entender nada do que colocam pois tudo isso saiu da cabeça do examinador.

    Mto cuidado com os concursos dessas banquinhas. Eles gostam de colocar pegadinhas toscas e conceitos jurídicos indeterminados.

  • Entes políticos- adm direta

    Entes administrativos- adm indireta

     Exemplo que elucida a criação de órgãos na administração indireta: Petrobrás, Sociedade de Economia Mista, entidade da administração indireta. Fenômeno da descentralização desconcentrada nessa entidade:

    A governança corporativa da Companhia (PETROBRÁS) é exercida pela atuação da Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo; da Diretoria Executiva, órgão executivo composto pelo Diretor Presidente e pelos Diretores individualmente e da Auditoria Interna.

    Descentralização concentrada: situação em que uma entidade da Administração Indireta atua SEM a criação de órgão públicos.

    Descentralização desconcentrada: uma entidade da Administração Indireta atua COM a criação de órgãos públicos.

  • outra questão interpretação de texto. Porque saber mesmo, ninguém sabe.

  • A – Incorreta. O raciocínio que o autor estabelece diz respeito às ATRIBUIÇÕES DIVERSAS entre Governo e Administração, logo, relaciona-se com o critério material, e não formal, como diz a alternativa. 

    B – Incorreta. O Governo exerce atividade tanto discricionária, quanto vinculada. 

    C – Incorreta. O mesmo se aplica para a Administração Pública. 

    D – Incorreta. O Poder Judiciário não é componente do Governo. O Governo é um elemento do Estado, juntamente com Povo e Território.

    E – Correta. O excerto traz exatamente a distinção entre entes políticos (Governo) e entes administrativos (Adm. direta e indireta). 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos conceitos iniciais de direito administrativo.

    a) ERRADA. O autor traz a distinção entre governo e administração em relação ao critério material, vez que trata das atribuições.

    b) ERRADA. A tomada de decisões do governo tanto pode ser discricionária como vinculada, além disso, não traz relação com o que o autor disse.

    c) ERRADA. A administração pública também toma decisões vinculadas e discricionárias.

    d) ERRADA. O Poder Judiciário exerce a função jurisdicional, faz parte dos três poderes, sua função típica é julgar, atipicamente, até exerce função administrativa, mas não função de governo.

    e) CORRETA. De fato, tanto os entes políticos como os entes administrativos se subdividem em órgãos públicos, os entes políticos são a União, os Estados, DF e os Municípios, os entes administrativos são as pessoas jurídicas que fazem parte da administração indireta como as autarquias e as sociedades de economia mista.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

ID
2921722
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à exploração direta de atividade econômica pelo Estado, a Constituição de 1988 estabeleceu regras claras em favor da liberdade de iniciativa. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar o erro da alternativa "E"?

  • GAB LETRA C - questão com cara de direito financeiro!

    A) errada!

    É uma atividade ATÍPICA, senão vejamos o artigo da CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    b) errada! A regulação é atividade real do Estado e quando ele a exerce não atua como explorador de atividade econômica.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    c) correta!

    art 173 - § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços...

    d) errada!

    Art 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    e) errada! É logico que a adm pública e o setor privado não tem regime idênticos, só lembrar do direito administrativo...

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Gabarito: C

    O erro da B consiste em afirmar que a REGULAÇÃO é forma de exploração direta de atividade econômica, quando na verdade o Estado Regulador, segundo José dos Santos Carvalho Filho, é um fiscal da ordem econômica organizada pelos particulares, criando normas, estabelecendo restrições e fazendo um diagnóstico social das condições econômicas. Já quando atua diretamente na exploração de atividade econômica, em carater excepcional, ele executa as atividades econômicas que, em princípio, estariam destinadas à iniciativa privada. (CF, Art. 173)

     

    Já o erro da E reside no regime jurídico contratual diferenciado dos prestadores de serviços públicos concedidos por delegação ao particular, ao contrário do que ocorre na exploração direta de atividade econômica pelo Estado, que não é regida pela lógica negocial, da qual o contrato é a expressão mais evidente. Na exploração direta o elemento central é a relação de colaboração entre as figuras administrativas, que se organiza a partir de elementos distintos dos que estão subjacentes a uma transferência de atividade para a iniciativa privada.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/19138/a-exploracao-da-atividade-economica-pelo-estado/2

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/85/edicao-1/formas-de-prestacao-de-servicos-publicos

  • Apesar dos comentários dos colegas, entendo que o ERRO a Alternativa E está relacionada com as normas constitucionais abaixo:

    "Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem ATIVIDADE ECONÔMICA de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...)

    II - a sujeição ao REGIME JURÍDICO próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (...)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

    A Alternativa E em resumo afirma que o Estado, quando em exploração direta de ATIVIDADE ECONÔMICA, irá se submeter ao MESMO REGIME ("conjunto de normas") do particular que presta SERVIÇOS PÚBLICOS por delegação. Vejam que são atividades de naturezas distintas, não se aplicando o II, §1º do Art. 173, por isso estaria incorreta. Enfim, é uma suposição.

    Por favor, qualquer equivoco ou novidade, mande mensagem.

  • GABARITO C

     

    A exploração econômica, quando realizada diretamente pelo Estado, depende da criação de entidades administrativas (administração pública indireta).

     

    Exemplos: Caixa Econômica Federal (empresa pública), Banco do Brasil (sociedade de econômia mista), Petrobrás (sociedade de econômia mista) etc. 

  • Quanto à alternativa "E", quando o estado cria uma SEM ou EP PSP elas não se submetem ao regime idêntico aos dos particulares, vez que a SEM e EP PSP gozam de imunidade tributária e prerrogativas processuais quando:

  • Pedro Paulo Holanda Cordeiro - Cuidado, há equívoco no seu comentário:

    Empresas públicas ou de economia mista, quando exploram atividade econômica, NÃO gozam de imunidade tributária.

  • Quanto à exploração direta de atividade econômica pelo Estado, temos o seguinte: Art. 173 da CF/88:

    1) A atividade econômica diretamente pelo Estado é função ATÍPICA. É excepcional.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    2) O Estado compete em pé de igualdade com a iniciativa privada;

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

  • para ter atividade Direta terá que criar uma Indireta !!

  • o artigo diz alterados, e não rescindidos


ID
2921725
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A professora Carolina Zancaner Zockun esclarece que “a Constituição de 1988 adotou o modelo de um Estado Social e Democrático de Direito, especialmente preocupado com a realidade da justiça social, razão pela qual não serão admitidas medidas que visem a extirpar as garantias advindas do Estado Democrático, do Estado de Direito e principalmente do Estado Social, que se fundem no Estado Brasileiro” (ZOCKUN, 2009). Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nas disposições regulatórias da educação como um direito social, o ensino deve ser ministrado com base nos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, bem como deve ser garantido o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

    Gabarito - A

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

  • GABARITO LETRA A

    A banca colocou em uma alternativa que o ensino deve "adotar pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas" e na outra a possibilidade de implantação de um governo fascista, só eu peguei a referência? kkk

  • Meu Deus, tanta polêmica por nada... agora até mesmos as disposições expressas da Constituição Federal são "criticas politicas veladas", "preferências políticas", etc...Pessoal, tudo o que está na questão é extraível da CF/88, que é reconhecidamente uma constituição que consagra direitos de bem estar social (isso é indiscutível). O gabarito é uma transcrição literal da CF - logo não é uma "opinião" ou uma "ideologia". Aceitem.

    Até a Alternativa E é clara referência às Clausulas Pétreas e, por mais absurdo que possa parecer, há pessoas que acreditam ser possível e legitimo fazer o que é afirmado pela alternativa (olhem as estatísticas da questão e vocês verão).

  • As pessoas loucas falando de política e repudiando as universidades federais.. mas esqueceram de ler a Constituição:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    (...)

  • essa foi tenso. As vezes eu escrevo com a DIREITA, as vezes com a ESQUERDA KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • michelle mikoski,va se tratar...vc é doentinha...

  • KKKKK SÓ RINDO COM ESSE EXAMINADOR

  • Frases que estão na moda: "nada está tão ruim que não possa piorar" e "há uma escavadeira no fundo do poço".

  • A nossa Constituição cidadã promulgada em 1988 que apregoa o bem-estar social e pluralismo de ideias, típicos de todo Estado Democrático de Direito, agora tbm é alvo da esquizofrenia e ignorância que estão na moda nos tempos atuais e rotulam tudo de viés ideológico, pq só não há viés ideológico na extrema direita, né?!!! (pergunta retórica). Estudem bastante conhecimento científico/ jurídico e parem de inventar as teorias da conspiração, estas não são cobradas em prova de concurso público!!! Ou então, quando a banca cobrar questão com fulcro na letra da lei (o texto constitucional que vcs chamam de ideológico) entrem com recurso e aleguem viés ideológico.

  • E a discusão ideológica patética chega ao qc

    letra B - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
    visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
    promoção, proteção e recuperação.

  • Questão extremamente fácil, afinal as outras alternativas são absurdas. A da saúde uma pegadinha para alguns ali na centralização.

    Agora dizer que a questão é comunista aí já é demais, não estudaram direito constitucional não venham passar vergonha, pois é texto expresso da Constituição.

    O próprio povo contra o direito ao livre pensamento e pluralismo de ideias, estamos indo por caminhos obscuros, infelizmente.

  • "Fascismo" não é regime de governo, como propõe a alternativa "e" (embora este não seja o erro da questão)

  • Então quer dizer que os concurseiros contra a estabilidade (xD) se doeram com a questão, apesar dela não citar nomes? Que coisa... Eles mesmos se entregam!
  • GABARITO LETRA A

  • Correta "A"

    Art. 206. CF O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    ....

    quem ficou com dúvida na B

    Art. 196. CF A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • A) CORRETA

    Artigos 205 e 206 da CF.

    B) INCORRETA

     Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    C) INCORRETA

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    D) INCORRETA

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    E) INCORRETA

    Art. 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Galera que fará PCPR

    Não espere temas policiais na redação. Printem!

  • Eu fico completamente abismado com uma corja que achincalha a nossa constituição e está num site de questões estudando na tentativa de fazer parte do serviço público.

    Um integrante desse site que aqui comentou perguntando se na hora da prova precisaríamos apresentar o nosso voto. Respondo que a exposição da preferência política de muita gente já está exposta nessa simples questão. O examinador foi muito perspicaz e com uma pequena isca conseguiu atrair um monte de cubozoários que exalam seu veneno por todos os lugares.

  • É assustador olhar as estatísticas da questão..

  • Comentário da Maiara Rolim está perfeito. O resto é posicionamento político.

  • Comentário da colega Maiara Rolim.

    A) CORRETA

    Artigos 205 e 206 da CF.

    B) INCORRETA

     Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    C) INCORRETA

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    D) INCORRETA

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    E) INCORRETA

    Art. 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Tem gente q vai achar que a E é a correta.

  • Antes, eu ficava indignada com esses comentários envolvendo ideologias; denunciava, xingava, mandava ir lamber as bo.las do lulinha ou do mito. Agora, quando estou cansada e me deparo com uma questão "polêmica", me dou o trabalho de ler os comentários só para rir da cara dessas pessoas que ficam ptinhas e, acreditem, ambos os lados (direitistas e esquerdistas) estão passando muita vergonha. Isso aqui é texto de lei, meus caros, e não discurso político. Continuem! Vocês estão fazendo meu dia mais feliz! kkkkkkkkkkkkkk

  • é só falar de fascismo sem citar NINGUÉM que tem uma galera que já se dói. queria entender a razão... kkk

  • Essa culpa eu não carrego.

  • Essa banca é maldosa hein??? Cheia de indiretas kkkkkk

  • BOA QUESTÃO. TAMO CHEGANDO PC PR

  • Indiretas da banca que só fazem a questão ficar mais fácil e ajudar aqueles que não estudaram.

  • O viés político da banca ficou cristalino como água de fonte nessa questão hein. "Mããããssss" e eu com isso? Eu quero só acertar a resposta e pronto!

  • GAB A

    A) Nas disposições regulatórias da educação como um direito social, o ensino deve ser ministrado com base nos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, bem como deve ser garantido o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    B) A saúde é um direito de todos e deve ser garantido por meio de ações e serviços públicos que componham um sistema diversificado, organizado segundo as diretrizes de centralização e atendimento seletivo de qualidade.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  

    Seção II

    DA CULTURA

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    C) A cultura não é considerada uma área com a presença de direitos garantidos constitucionalmente, ainda que seja permitido ao Estado o seu fomento. Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    D) A Ordem Social estabelecida pela redação constitucional tem como base o primado do capital, bem como a preocupação com o bem-estar dos empresários, considerando a importância do seu papel para o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades.

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. 

    E) Em que pese o raciocínio citado no texto, nada impede que, por força do voto popular e futura emenda constitucional, seja implantado no Brasil um regime de governo fascista, que propugne pela extirpação de garantias advindas do Estado Democrático, como, por exemplo, o repúdio ao racismo e a proibição de todas as formas de discriminação.

    ART.60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • De todas as alternativas a menos incorreta é a letra A.
  • Não é viés político o que tem na questão, são direitos constitucionalmente garantidos, CF não é de esquerda nem de direita.

  • Ain lacrou examinadore!

  • Que tipo de examinador é esse? Questão com absurdo viés político.

  • PC-PR 2021

  • Impressionante a quantidade de fascistas que estão revoltados com a banca por ela simplesmente relembrar que o Fascismo é incompatível com a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A CF zela pela DEMOCRACIA E PELO PLURALISMO DE IDEIAS, oposta a qualquer ideologia fascista, que é autoritária, ditatorial e discriminatória. Isso não é 'lacração', não É 'ideologia da banca', esse é o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Os fascistas, com seu fetiche por ditaduras, torturas e desaparecimento de opositores políticos NÃO TEM ESPAÇO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA. A mesma lógica se aplica àqueles que querem instalar uma ditadura socialista no Brasil.

  • Pessoal esquece que existem os não assinantes e ficam discutindo se existe ou não viés político, ajuda ai galera!!!

    GABARITO - A

  • Que todos os Bolsonaristas não passem nessa prova. AMÉM.

  • Monark marcou o item E...


ID
2921728
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 estabelece um regime jurídico de proteção ao meio ambiente bastante interventivo. Para a efetividade desse sistema, são impostas algumas incumbências ao Poder Público. Sobre o assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. Ao Poder Público e à coletividade é imposto o dever de preservação do meio ambiente até mesmo para as futuras gerações.

2. É incumbência estatal a preservação da integridade do patrimônio genético do país.

3. É dever estatal constitucional o controle da produção de agrotóxicos, em sendo substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio ambiente.

4. Há previsão constitucional expressa para que o explorador de recursos minerais fique obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, na forma da lei, e sendo previsto que o órgão público competente exija a solução técnica para o caso.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    1 - CORRETO. Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    2 - CORRETO. Art. 225, §1º, II: preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    3 - CORRETO. Art. 225, §1º, V: controlar a poluição, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    4 - CORRETO: Art. 225, §2º: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • GABARITO: LETRA "E" - TODAS ESTÃO CORRETAS.

  • 2. É incumbência estatal a preservação da integridade do patrimônio genético do país. (Pacto intergeracional) 

     

    4. Há previsão constitucional expressa para que o explorador de recursos minerais fique obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, na forma da lei, e sendo previsto que o órgão público competente exija a solução técnica para o caso. (Princípio do poluidor-pagador)

  • O Estatal no item 2 quis dizer ao Estado como um todo, não às entidades federativas. Procede?

  • GABARITO E

    Todas estão corretas.

    Artigo 255, sugiro a leitura.

    CAPITULO VI- DO MEIO AMBIENTE.

  • Alguém concorda que o item 4 está com interpretação diversa, vejam:

    (questão) "e sendo previsto que o órgão público competente exija a solução técnica para o caso" - ou seja, o órgão exige que o outro dê a solução.

    Art.225, §2º "de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei" - ou seja, o órgão já tem a solução.

    Alguém me corrija se eu estiver errada, obrigada!!!

  • Calma aí... o dever de preservar é imposto até mesmo para as futuras gerações? como impor um dever legal a alguém que sequer existe? Sei que minha interpretação de textos não é lá essas coisas, mas que está ambíguo está?

  •  Ao Poder Público e à coletividade é imposto o dever de preservação do meio ambiente até mesmo para as futuras gerações.

    Flávio, o dever legal não é imposto às futuras gerações. Releia com atenção. O dever de preservar é imposto ao Poder Público e à coletividade para que as futuras gerações possam desfrutar dele.

  • Olá Rafael, obrigada pela explicação.

    Sua explicação é bem lógica e plausível, mas não é o que diz a Constituição Federal:

    Art.225, §2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Perceba que a frase está entre virgulas "de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público" dando entendimento diverso do que está no item 4 da questão.

    Já fiz outra questão, que não me recordo a fonte, que deu como correta a alternativa que constava que a solução deveria ser dada pelo órgão, como está escrito.

    Talvez tenha algum entendimento jurisprudencial no sentido.

    De qualquer forma, muito obrigada!

  • 1 - CORRETO. Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    2 - CORRETO. Art. 225, §1º, II: preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    3 - CORRETO. Art. 225, §1º, V: controlar a poluição, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    4 - CORRETO: Art. 225, §2º: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • Vejamos os quatro itens que a banca nos apresenta:

    Item 1: é verdadeiro, nos termos do art. 225, CF/88 (“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”).

    Item 2: é verdadeiro, nos termos do art. 225, § 1º, II, CF/88 (“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”).

    Item 3: é verdadeiro, nos termos do art. 225, § 1º, V, CF/88 (“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”).

    Item 4: é verdadeiro, nos termos do art. 225, § 2º, CF/88 (“Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”).

    Com base nas explicações acima, podemos marcar a letra ‘e’ como nossa resposta.

  • 1. Ao Poder Público e à coletividade é imposto o dever de preservação do meio ambiente até mesmo para as futuras gerações. CORRETO

    A Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservação do meio ambiente para as PRESENTES e FUTURAS gerações.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    2. É incumbência estatal a preservação da integridade do patrimônio genético do país. CORRETO

    Art. 225. [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;    

    3. É dever estatal constitucional o controle da produção de agrotóxicos, em sendo substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio ambiente. CORRETO

    O item 3 está correto, pois o Poder Público deve controlar a produção de substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. 

    Art. 225. [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    4. Há previsão constitucional expressa para que o explorador de recursos minerais fique obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, na forma da lei, e sendo previsto que o órgão público competente exija a solução técnica para o caso. CORRETO

    Exato!! Há previsão constitucional no parágrafo 2º do art. 225.

    Art. 225 [...]

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Resposta: E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

  • PC-PR 2021

  • 1. Ao Poder Público e à coletividade é imposto o dever de preservação do meio ambiente até mesmo para as futuras gerações.

    Lei:   Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    2. É incumbência estatal a preservação da integridade do patrimônio genético do país.

    Lei: II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    3. É dever estatal constitucional o controle da produção de agrotóxicos, em sendo substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio ambiente.

    lei: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    4. Há previsão constitucional expressa para que o explorador de recursos minerais fique obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, na forma da lei, e sendo previsto que o órgão público competente exija a solução técnica para o caso

    lei: § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • assertivas bem obvias e coerentes com a cf88. 1,2,3,4 certas.

  • GABARITO: E (Não obstante a péssima redação do item I)

    Ao Poder Público e à coletividade é imposto o dever de preservação do meio ambiente até mesmo para as futuras gerações.

    Lei:  Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • @João Luiz, a questão não está desatualizada.

    O Art. 41, da Lei 11.340/2006, prevê o seguinte: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099. Ou seja, não será aplicado nem o rito tampouco os benefícios da Lei 9.099.

    O STF na ADC 19 declarou a constitucionalidade do art. 41.


ID
2921731
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A família, a criança, o adolescente, o jovem e o idoso receberam tratamento prioritário na Constituição de 1988, reconhecendo-se, inclusive, a vulnerabilidade como uma característica essencial merecedora de atenção. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Letra A) Art. 226, § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    A segunda parte da alternativa dispensa qualquer comentário.

    Letra B) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Letra C) Art. 227, § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos.

    Letra D) Art. 227,§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    Letra E) Art. 227, § 3º, I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

  • GABARITO LETRA=D

    CF\88 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

  • Sobre o tema do acesso aos deficientes, não esquecer dos tratados incorporados como E.C:

    - Convenção de NY sobre os direitos das pessoas com deficiência;

    - Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência;

    - Tratado de Marraqueche.

    - Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (promulgado pelo Decreto Presidencial de 12/05/21)

  • Preocupante a mentalidade das 11 pessoas que marcaram a alternativa A

  • 23 pessoas marcaram a letra "a" até agora. Sem comentários....

  • As "muié" nos comentários kkkkkkkkkkkkkkk

  • A letra ‘d’ é nossa resposta, nos termos do art. 227, § 2º, CF/88 (“A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”).

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, nos termos do art. 226, § 5º, CF/88.

    - Letra ‘b’: Conforme determina o art. 227, CF/88, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    - Letra ‘c’: o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, sendo admitida (e não obrigatória) a participação de entidades não governamentais (art. 227, § 1º, CF/88).

  • A) Segundo a redação constitucional, os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos com igualdade entre o homem e a mulher, ressalvada a natural vocação da mulher para com as obrigações do lar. ERRADO

    Nada disso.

    Veja o que dispõe o art. 226, § 5º:

    Art. 226 [...]

      § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    B) Nos termos da Constituição da República de 1988, apenas a família é a responsável por colocar a criança a salvo da opressão e da discriminação, não cabendo ao Estado intervir em sua condição, salvo mediante autorização. ERRADO

    Atenção!! É DEVER da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO. 

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    C) O texto constitucional atual tornou obrigatória a participação de entidades não governamentais em programas estatais de atenção à saúde da criança, do adolescente e do jovem. ERRADO

    A participação de entidades não governamentais é admitida, entretanto, não é obrigatória.

    Art. 227 [...]

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    D) O texto constitucional atual impõe como obrigatória a existência de legislação sobre normas de construção dos logradouros e edifícios de uso público, a fim de garantir acesso adequado aos portadores de deficiência. CORRETO

    A letra D é o gabarito da questão, conforme o art. 227, § 2º.

    Art. 227 [...]

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    E) A proteção constitucional especial ao jovem implica a adoção da idade mínima de 12 anos para a admissão ao trabalho. ERRADO

    O correto seria: A proteção constitucional especial ao jovem implica a adoção da idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho.

    Resposta: D

  • Quem marcar a letra "A" tem que ser eliminado do certame compulsoriamente

  • É a constituição que está errada, não o gabarito A. kkkkkk

  • Só um reforço: a contratação de terceiros é para ASSISTÊNCIA e SUBSÍDIO! Se alguma assertiva falar que pode contratar terceiros para SUBSTITUIÇÃO, estará errado!


ID
2921734
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Eneida Desiree Salgado, “a Constituição é o substrato concreto para a luta democrática e o desenvolvimento social. Ainda que não seja o texto tão avançado como poderia (como revelam as discussões e os projetos da Assembleia Nacional Constituinte), nem tão ‘puro’ quanto o promulgado originalmente, a Constituição representa um passo em direção a um futuro democrático” (SALGADO, 2007). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

( ) A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.

( ) O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988.

( ) A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B!

     

    1. De fato, a Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    2. Deveras, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93 com a alteração da redação do artigo 102, inciso I alínea a, e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como o § 4º ao artigo 103, todos da Constituição Federal, tendo o sua disciplina processual sido regulamentada pela Lei 9.868/1999.

     

    3. O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida com a emenda 19 de 1998.

     

     

  • (F) A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

    A Constituinte não era exclusiva; não foi instalada de maneira provisória e urgente apenas para a redação da nova Constituição. Ela deveria se manter, e, por esse motivo, após a votação do projeto, deputados e senadores continuaram no Congresso e concluíram seus mandatos

  • Verdadeiro - A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

    Q976300 - Banca: NC-UFPR - A Jurisdição Constitucional teve em Hans Kelsen um de seus primeiros formuladores teóricos, no limiar do século XX. Desde então, o procedimento de controle de constitucionalidade passou por significativa evolução, com a adoção de modelos jurídicos mais adequados às demandas contemporâneas. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta. A Constituição Federal inovou em relação ao modelo anterior de controle de constitucionalidade, introduzindo a possibilidade de exame de constitucionalidade por omissão.

    Verdadeiro - A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Falso - O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Falso - A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

    Conforme já mencionado pelo comentário do colega: CÉSAR DA COSTA

  • Comentário sobre a ultima alternativa, com referência bibliográfica do Senado:

    A Assembléia Nacional Constituinte foi convocada pela Emenda Constitucional n.° 26, de 1985.

    "No processo de redemocratização da vida política nacional, o Presidente José Sarney encaminhou mensagem ao Congresso Nacional, em 28 de junho de 1985, com a proposta de convocação de uma assembléia nacional constituinte. Aprovada, dela resultou a Emenda Constitucional n.° 26, de 27 de novembro de 1985. Assim, os parlamentares eleitos no pleito de 15 de novembro de 1986 - 487 Deputados Federais e 49 Senadores – e mais 23 dos 25 Senadores eleitos em 1982, num total de 559, deram início ao trabalho constituinte, na modalidade congressional, em 1.° de fevereiro de 1987, data da instalação da ANC, tendo-o concluído em 5 de outubro de 1988, quando o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, em sessão solene, promulgou a Constituição Federal. O Deputado Federal Ulysses Guimarães, do PMDB de São Paulo, foi eleito seu Presidente, na 2.ª sessão da ANC, em 2 de fevereiro de 1987, por 425 contra 69 votos dados a Lysâneas Maciel, do PDT-RJ. Contabilizam-se 28 votos em branco."

    Disponível em: <https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/fontes.pdf >. pagina 08. Acesso em 21/04/20.

  • A Assembleia constituinte exclusiva é instalada de forma provisória, cujos membros são eleitos exclusivamente para a elaboração do texto constitucional. O mandato dos membros se encerra com a promulgação da Constituição.

    "No ano seguinte, 1986, foram feitas as primeiras eleições diretas para as cadeiras do Poder Legislativo, bem como para governadores. Essas eleições possibilitaram a formação do Congresso, que ficaria responsável pela redação da nova Constituição. Assim, esse Congresso configurou-se também como uma Assembleia Constituinte, isto é, nós tivemos não uma Constituinte Exclusiva, que ocorre quando os membros da sociedade são eleitos apenas para fazer a Constituição, tendo o seu mandato expirado depois que o texto fica pronto, mas um “Congresso Constituinte”. Os políticos do legislativo que participaram da feitura da Constituição permaneceram em seus cargos após o término desta."

    Fonte:

  • A cada questão que eu faço dessa banca fico mais desesperada. tudo cheio de casca de banana. Desespero TOTAL!

  • É sério que eles mudaram "1998" para "1988"?! Maldade!

    Assertiva 3 - Falso

  • Li 98 ao invés de 88 =/

  • Em novembro de 1986, foram realizadas eleições gerais. Embora alguns setores defendessem a formação de uma Constituinte exclusiva — ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição — prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes.

    Assim, os eleitos tiveram, extraordinariamente, a função de elaborar a Constituição e, uma vez concluída a nova Carta, cumpriram o restante dos respectivos mandatos, no exercício da atividade parlamentar ordinária.

  • Conforme leciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, p.282:

    A história prévia da nossa Constituição de 1988 é dotada de várias passagens marcantes, até o seu advento. Dentre elas, a distensão lenta e gradual (embora com idas e vindas) do regime ditatorial militar que se iniciou com o Presidente Geisel e teve continuidade com o Presidente Figueiredo (que teve a anistia como um momento importante, permitindo a volta de inúmeras pessoas exiladas que estavam fora do país). Além disso, vamos observar o desenvolvimento de um combativo e organizado movimento sindicalista, bem como a volta do pluripartidarismo e das eleições diretas para o cargo de Governador em 1982 (essas eleições, fruto da Emenda Constitucional nº 15/80). Tivemos, também, o importante movimento das diretas já, de 1983-84, que produziu intensa mobilização nacional em grandes comícios pelo país explicitando a cara de uma sociedade civil que clamava por mudanças. E, por último, a eleição indireta de Tancredo de Almeida Neves para o cargo de Presidente do Brasil, em 1985, fruto de uma aliança do PMDB com dissidentes do PDS[...] o Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil."

    É interessante mencionar que após todos estes movimentos históricos, em 05 de outubro de 1988 foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, a qual, diferentemente das cartas magnas anteriores, alocou um sistema de direitos e garantias logo no início, mostrando a sua importância.

    Trata-se de uma Constituição democrática e preocupada com seus cidadãos, prevendo um rol exemplificativo de direitos individuais, sociais e coletivos.

    Desta forma, realizada uma digressão histórica até o surgimento da atual Constituição Federal, além de explicitar seu caráter alinhado com o processo de redemocratização do Brasil, passemos à análise das assertivas.

    (V) Inicialmente, é interessante que se saiba que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é uma espécie de controle concentrado no STF, a qual objetiva a inconstitucionalidade de uma omissão dos Poderes Públicos, por não tornar efetiva a norma constitucional.

     

                Sobre tal ação, interessante se faz mencionar o posicionamento de Dimoulis e Lunardi, em seu Curso de Processo Constitucional: Controle de Constitucionalidade e remédios constitucionais –São Paulo : Atlas, 2011:

     A ADIn por omissão apresenta duas peculiaridades. Em primeiro lugar não está claramente prevista na Constituição Federal, ao contrário das três outras ações concentradas. Nem mesmo a denominação “ação direta de inconstitucionalidade por omissão" encontra-se no texto constitucional. A existência da ação se deduz da combinação da referência dos art. 102 e 103 da CF à “ação direta de inconstitucionalidade" e do art. 103, § 2°, à possibilidade de declarar “a inconstitucionalidade por omissão". A denominação é dada pela doutrina que diferencia as duas ADIns, denominando a Adin por comissão de “genérica".

    Salienta-se que a ADI por Omissão foi regulamentada pela Lei 12.063/09 que acrescentou o capítulo II-A à Lei 9.868/99.

                Sobre a sua origem, tema especificamente cobrado na assertiva, sabe-se que no direito comparado, o primeiro Estado a incluir expressamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em sua legislação foi a Iugoslávia, em 1974, além da Constituição portuguesa, em 1976, a qual serviu de exemplo para que o Brasil adotasse a ADI por omissão na Constituição de 1988.

                Assim, tem-se que a assertiva está correta, uma vez que, de fato, a ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

    (V) A Ação Declaratória de Constitucionalidade se constitui como uma espécie de controle concentrado no STF, a qual objetiva a declaração de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais que venham a estar em perfeita harmonia com a Constituição Federal.

                É interessante salientar que tal ação não adveio com a Constituição de 1988, mas nasce com a Emenda nº 3 de 1993, sendo uma norma constitucional derivada.

    (F) A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.


    É importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos públicos, sendo que o artigo 37, CF/88 explicita os princípios que regerão a Administração Pública, o qual estabelece que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...".

    É importante salientar que o Princípio da Eficiência, objeto específico da assertiva, surgiu no texto constitucional em razão da EC nº 19/98 e determina que a Administração Pública deve atuar da melhor forma possível diante dos recursos disponíveis.

    O conceito de eficiência dentro da administração pública engloba meio e fim, ou seja, a Administração deve agir observando tanto os melhores meios, como os melhores resultados. O exemplo trazido por Flávia Cristina, renomada autora em Direito Administrativo, é que não basta o fornecimento de água, mas é necessária água limpa.

    Logo, como visto, o princípio da eficiência não veio diretamente com a Constituição de 1988, mas sim com a EC n 19/98.

    (F) A Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva pode ser definida como uma Assembleia formada por parlamentares eleitos unicamente com a função de promover a elaboração de um texto constitucional, sendo certo que após alcançado tal intento é declarada dissolvida, com a consequente extinção dos mandatos dos seus componentes.

    No caso do Brasil, especificamente da Constituição de 1988, sabe-se que o Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil. Salienta-se, ainda, que durante seu governo, houve eleições para o Congresso Nacional (deputados e senadores) e os 559 eleitos formaram a Assembleia Constituinte, que elaborou a nova Constituição entre 1987 e 1988, não se tratando de Assembleia Constituinte Exclusiva, já que após concluídos os trabalhos, deputados e senadores continuaram no Congresso e concluíram seus mandatos.

    Logo, a sequência correta é V-V-F-F.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Gabarito: B

    • A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988. CORRETO
    • A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade. CORRETO
    • O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988. O princípio da eficiência foi introduzido na CF através da EC 19 de 1998 como princípio geral da administração.
    • A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares. A CF não foi fruto de uma constituinte exclusiva. Em 1986 foram realizadas as primeiras eleições diretas para as cadeiras do legislativo, e estes parlamentares compuseram a assembleia nacional constituinte.

  • CF 1988 : Controle misto; novos legitimados do controle concentrado; ADI por omissão, ADPF, MI e MS.

    EC 03/93: ADC contra lei ou ato normativo Federal e previu ter efeito vinculante (essa previsão não foi dada pela ADI de 1988).

    EC 45/04: Estendeu o efeito vinculante da ADC à ADI.


ID
2921737
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“De todo modo, mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF), a inexistência de um dispositivo expresso e específico na Constituição brasileira de 1988 que se refira ao dever da Administração Pública de servir ao “interesse público” jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público” (HACHEM, 2011). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em todo caso, marcaria letra B.

     

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

     

    Caso a banca tenha considerado a diferença entre regra e princípio para apontar a B como errada, a letra A diz que se trata de um princípio explícito, logo a questão merece ser anulada.

     

     

  • Vamos indicar para o professor comentar.

    Também acho estranho o gabarito ser a letra A

  • "O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito.

    Embora não se encontre enunciado no texto constitucional, ele é decorrência das instituições adotadas no Brasil. Com efeito, por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da "vontade geral". Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 25ª ed., pag. 227 - Princípio da Supremacia do interesse público).

    Com base nisso, acredito que o gabarito correto seja letra B.

    A não ser que a banca tenha adotado um entendimento doutrinário que eu desconheço.

  • Atenção:

    No mínimo caberia a letra B)

    Pois grande parte da doutrina defende ser um princípio implícito!

    Defendem esta posição:

    "não está escrito no texto constitucional, embora existam inúmeras regras que impliquem em suas manifestações de forma concreta" (M. Carvalho)

    "O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. Embora não se encontre enunciado no texto constitucional, ele é decorrência das instituições adotadas no Brasil. "(Marcelo Alexandrino & V. Paulo,268)

    José dos Santos C. F : Além dos princípios expressos, a Administração Pública ainda se orienta por outras diretrizes que também se incluem em sua principiologia, e que por isso são da mesma relevância que aqueles. (55)

    Ressalta-se que em alguns pontos da constituição é possível ver tal exercício(Caso da desapropriação), mas acredito ser incongruente defender que é explícito!

    ....

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • EXPLICITO? o que esta explicito é a falta de legalidade dessa banqueta do car...!!! DELTA/PR oremos.

  • Não dá para dizer que um princípio é explícito por derivar de interpretação sistemática.

    Não há dúvida sobre o fato de um princípio ser explícito ou não. Ou é ou não é. Que banca mequetrefe!

  • Falta de respeito com o candidato.

  • resolvi não perder tempo quando a Banca faz um dessas...

  • O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, tendo em vista ser esse princípio pressuposto do convívio social. (Celso Antônio Bandeira de Melo).

  • UFPR que decepção. Que viagem, ou é explícito ou não é, se a própria alternativa diz que existe divergência doutrinária como eu vou saber se é explícito ou não é ??? se nem os doutrinadores sabem ??? E, se é para levar em consideração o texto motivador então não é questão de direito é questão de Português/Interpretação de texto.

  • gente do ceuu

  • Fudeu Junio!

  • A única possibilidade que eu vejo para o gabarito ser esse, é a diferença entre explícito (deixar transparecer, revelar) de expresso (escrito).

    Só pode ser essa a "pegadinha".

  • Eu fiquei pensando se a UFPR quis fazer pegadinha pelo fato de chamar "regra" e não "princípio" na B. Todo mundo errou!

  • Questão mal formulada, explícito e expresso são sinônimos e esse princípio é implícito, portanto a alternativa A está errada. A alternativa B também está errada pois não se trata de regra, mas de princípio.

  • Questão mal formulada pela banca que quis dificultar. Banca lixo.

  • Que decepção, esperava mais coerência dessa banca.

  • Comentário do Professor do TEC Concursos:

    Data do comentário: 18/03/2020

    Classifique este comentário:

    A resposta é letra A.

     

    Perdão ao vernáculo vulgar, mas foi uma grande sacanagem da banca examinadora. Afinal não é algo unânime, posicionamento mais ou menos isolado em termos de concurso público. Na doutrina majoritária, hoje, temos que o princípio da supremacia até pode ser encontrado expressamente, mas, no caso, em lei, como a Le 9.784/1999. Na CF, por sua vez, acha-se implicitamente.

     

    Aqui a banca foi em um trabalho de um autor, daquelas teses de Mestrado. Bom trabalho, mas sacanagem com o estudante. Há tantos bons livros no mercado, os quais nos apoiamos.

     

    Por isso, peço que não se guiem por esta questão. É bom ter, a partir de agora, a ideia de que há sempre quem queira inovar, ser diferente dos outros. A melancia na cabeça também faz a mesma função.

     

    O autor extrai o fundamento de forma explícita no inc. IV do art. 3º da CF:

     

     

    No ato de promover o bem de todos, o autor entende que daí se extrai o princípio da supremacia do interesse público e forma explícita. Eu só não tenho óculos de grau para enxergar essa expressão explícita no artigo. Não tenho dúvida de que, ali, se extrai. Extrair é reconhecer. Reconhecer é porque o princípio é implícito, carai, rs...

     

    Continua o autor, com a afirmação de que, nesse influxo, pode-se afirmar que a obrigação de “promover o bem de todos”, imposta ao Estado pelo art. 3º, IV da Lei Maior, configura o fundamento normativo do princípio constitucional da supremacia do interesse público.

     

    É nesse sentido que se pode asseverar que a Lei Fundamental, ao impor ao Estado brasileiro a incumbência de “promover o bem de todos”, está enunciando o princípio constitucional da supremacia do interesse público.

     

    O autor sinaliza outra disposição constitucional. O princípio pode ser encontrado no §1º do art. 66 da CF.

     

     

    É por conta de sua destacada relevância que tanto a constitucionalidade quanto o interesse público traduzem valores jurídicos que desfrutam de supremacia sobre os demais, através do princípio da supremacia constitucional e do princípio da supremacia do interesse público.

     

    Vamos conviver com este gabarito!

  • “De todo modo, mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF), a inexistência de um dispositivo expresso e específico na Constituição brasileira de 1988 que se refira ao dever da Administração Pública de servir ao “interesse público” jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público” (HACHEM, 2011). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

    a) A supremacia do interesse público é um princípio da Administração Pública explícito na Constituição da República de 1988, ainda que possa haver discordâncias sobre essa afirmação por parte de intérpretes. (GABARITO)

    Comentário: Fui ao edital da respectiva prova e vi que no edital não há especificação em relação a determinado autor para cada disciplina que seria/foi cobrado na prova. PORÉM, a alternativa foi clara em trazer a visão do autor sobre o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, que claramente é uma posição minoritária. Após demonstrar de forma clara a visão do autor a questão pede para que o candidato considere esta visão para encontrar a alternativa correta (CONFORME A VISÃO DO AUTOR).

    CONTUDO, vale observar que conforme a doutrina majoritária, o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado é um princípio implícito dentro do texto constitucional, conquanto não esteja escrito de maneira expressa, ele decorre de vários dispositivos constitucionais que demonstram a força que possui a Administração em face do particular em determinados casos.

    Conforme Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 2017):

    "Considera-se a supremacia do interesse público uma pedra fundamental na noção de Estado organizado, sendo relevante para a formação de qualquer estrutura organizacional de poder público, como condição de convívio social no bojo da sociedade organizada. Não se trata de princípio expresso, ou seja, não está escrito no texto constitucional, embora existam inúmeras regras que impliquem em suas manifestações de forma concreta; para isso podemos nos referir a institutos correlatos a dispostos na Constituição da República,como a possibilidade de desapropriação (5º, XXIV) a requisição administrativa (5º, XXV) entre outras prerrogativas que submetem os direitos do cidadão às restrições impostas pelo Estado."

    Destarte, no momento da prova, antes de partir para a análise das alternativas, procure ler com atenção o enunciado e a pergunta do examinador!

  • Que diabo de princípio Explícito?

  • Explícito??

  • Acertei a questão, pois me atentei ao enunciado "levando em consideração a opinião do autor". Porém, é uma bela sacanagem exigir um posicionamento tão minoritário em um concurso desse. Confunde o candidato e não mede conhecimento, tendo em vista que nos preparamos com os posicionamentos majoritários. Beira a falta de respeito.

  • Pessoas, a banca deixou bem claro na questão que a resposta que ela queria era com base na posição do autor. Fica muito nítida a posição dele ao dizer: "...mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa...". Logo, ele defende que se trata de um princípio expresso na CF. Próxima!

  • Data venia resposta dos colegas discordando do gabarito ser alternativa A, mas a pergunta leva em consideração a posição do autor.

    Vejamos: “De todo modo, mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF)..."

    O autor defende a ideia de que o principio da supremacia do interesse público está explicito na CF, embora seja um posicionamento minoritário.

    Ao meu ver, somente este raciocínio supra deixa item A correto.

  • Galera... vamos ter atenção ao comando da questão!

    Vejamos!

    Primeiro: a questão diz “levando em consideração a posição do autor”

    Segundo: a o enunciado fala “mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa”, ou seja, para o autor do enunciado, o princípio da supremacia do interesse público seria EXPLÍCITO, embora nós saibamos que é um princípio implícito. Com o arrimo de Di Pietro, esta afirma que a supremacia do interesse público , embora implícito na atual ordem jurídica, ela estaria presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.

    Nesse sentido, a questão está PERFEITA!!!

    Muito bem elaborada por sinal. Deve ter feito muita gente boa escorregar. Atenção galera!!!

    Deus no comando!

    Feliz Páscoa!

  • Questão de interpretação de texto, o conhecimento administrativo fica em segundo plano.

  • As estatísticas da questão deixam bem claro que a alternativa correta é, na realidade, a B. Confio no potencial do alunos aqui do QC, se a maioria responde B, então é B. A banca viajou legal. O duro é perder pontos na prova por culpa de banca tresloucada

  • Questão com o selo de qualidade UFPR.

    Se você marcou a alternativa B está no caminho certo!!!!

  • Pessoal a questão não está errada , ela pediu conforme o autor: e a alternativa A fala exatamente isso.

    Eu errei marquei a B , que é tb correta a supremacia do interesse publico é um princípio IMPLÍCITO. Faltou atenção!!

  • Mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia...

  • Deus nos proteja dessa banca na PCPR.

    #QUEREMOSCESPE

  • essa banca deveria ser proibida de atuar em concursos

  • EU TAMBÉM FIQUEI MUITO REVOLTADO.

    mas lendo melhor o enunciado, entendi que estava buscando a posição do autor. O texto diz expressamente o gabarito: "jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público"

  • a inexistência de um dispositivo expresso e específico na Constituição brasileira de 1988 que se refira ao dever da Administração Pública de servir ao “interesse público” jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público” (HACHEM, 2011). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

    Para o autor de fato o princípio da Supremacia do Interesse Público está expresso na CF/88

  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO 

    Princípio indispensável para o convívio social. Supremacia é superioridade, sobreposição do interesse público face o interesse individual. Vincula o legislador e a autoridade administrativa em toda sua atuação. 

    OBS: Cuidado – Não é superioridade do estado, do administrador, e sim do interesse público. 

    Exemplo1: por conta das cláusulas exorbitantes o Estado poderá alterar o contrato administrativo, em nome da supremacia. 

    Exemplo2: Atos administrativos são autoexecutáveis, não precisam de autorização do judiciário. Supremacia do Interesse público. 

    Interesse público = prerrogativas + obrigações. 

    Uma vez identificado o interesse público, a administração não pode dispor, ela tem que cuidar, proteger, perseguir esse interesse público.  

    Celso Antônio Bandeira Mello: “significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por serem inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis”. “As pessoas administrativas não têm, portanto, disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização” 

    É um princípio IMPLÍCITO no texto constitucional, NÃO ESTÁ ESCRITO, embora se encontrem inúmeras regras constitucionais que a ele aludem ou impliquem manifestações concretas dessa superioridade do interesse público. Empregando essa ideia, o constituinte introduziu alguns dispositivos que permitem ao Estado adquirir a propriedade do particular, independentemente da sua vontade, tendo como fundamento uma razão de interesse público, instituto esse denominado desapropriação. 

    Todavia, há previsão no art. 2º caput da Lei nº 9.784/99 – Lei do PAD. 

    ·        Supremacia do interesse público: é muito importante para o convívio social e pressuposto de existência de qualquer sociedade, sendo um conceito determinável no caso concreto. Visa satisfazer o interesse público propriamente dito, concedendo à Administração Pública algumas prerrogativas. Não está expresso na CF. Exemplos de aplicação: atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade), Poderes da Administração (poder de polícia), contratos administrativos (cláusulas exorbitantes, art. 58 da Lei nº 8.666/93), intervenção na propriedade (requisição, art. 5º, XXV, CF, desapropriação, art. 5º, XXIV, CF). Alguns autores, de forma minoritária, criticam o princípio sustentando que este legitima os abusos e as arbitrariedades. Outros defendem que, na verdade, há incorreção na sua aplicação.

  • perguntinha malokeira pesada kkk

  • Meu Deus

    Fui na alternativa "B" também.

    Pessoal vamos indicar para o professor do QC comentar.

  • O comando diz: "Levando em consideração a posição do autor..."

    O autor considera que a supremacia do interesse público é um princípio explícito por conta, principalmente, seguinte dispositivo legal:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da . República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    ORA! Ocorre que o fato de a minoria esmagadora da doutrina entender que se trata de um princípio explícito não torna a assertiva "A" correta uma vez que a única conclusão lógica possível com a leitura da questão é a de que a banca quer saber se o candidato conhece o entendimento majoritário (implícito) e tem a capacidade de associá-lo com o entendimento minoritário (explícito).

    A única alternativa possível é a "B".

  • DEUS AJUDE QUEM NÃO VENHA ASSIM NA PC PA .....

  • Mais uma questão que a banca exige mais interpretação do enunciado do que conhecimento técnico do candidato. O que ela quer saber é a posição do autor e não a posição da maioria da doutrina e nem da jurisprudência. Atenção a isso galera.

  • Mais uma questão que a banca exige mais interpretação do enunciado do que conhecimento técnico do candidato. O que ela quer saber é a posição do autor e não a posição da maioria da doutrina e nem da jurisprudência. Atenção a isso galera.

  • Jesus amado!!! isso porque não estávamos fazendo o isolamento social imagina o examinador depois da pandemia?

  • Andrey França matou a questão!

  • Em 22/04/20 às 16:36, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 14/04/20 às 10:53, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • A supremacia do interesse público é um princípio da Administração Pública explícito na Constituição da República de 1988, ainda que possa haver discordâncias sobre essa afirmação por parte de intérpretes.

    QUERO O ARTIGO NA MINHA MESA AGORA!

  • eita! polêmico!

  • Questão excelente!

    Todos sabemos que o princípio da supremacia do interesse público é considerado pela doutrina majoritária como sendo um princípio implícito, inclusive Celso Antonio chama referido princípio como uma das "pedras de toque" do direito administrativo.

    Mas a questão NÃO QUERIA SABER a posição majoritária, nem a sua opinião, nem que você conhecesse o autor específico citado, bastava interpretar o texto trazido no próprio enunciado e entender que esse autor considera a supremacia do interesse público como explícito, e marcar a letra "A".

  • Marquei a alternativa B, por não haver disposição expressa na CF/88 sobre o princípio da supremacia do interesse público! Tomar cuidado com a prova de delta PCPR, pois me parece que a banca adota esse entendimento!

  • O próprio autor, e a questão pede o ponto de vista dele, cita não haver amparo normativo expresso na Constituição sobre o referido princípio. Entendo como correta a alternativa B!

  • O enunciado da questão diz "mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF)". Então significa que para o autor a supremacia tem fundamento explícito sim, e a questão pede para marcar de acordo com o entendimento do autor.

    Acho que é isso. Demorei um pouco para entender.

  • Acho que o que a Nathy disse fez sentido, todavia, que forçada de barra do examinador heim?

  • Galera está viajando caçando entendimento doutrinário majoritário quando a banca pede EXPRESSAMENTE a posição do autor (E DÁ SUA POSIÇÃO AINDA)...

  • Errei, fui direto nas alternativas. hahaha

    Mas com base no enunciado, de fato, a alternativa A está correta.

    Vamos ter cuidado com essa banca, percebe-se que é traiçoeira...

  • De qualquer forma, a supremacia do interesse público é, em verdade, um PRINCÍPIO, e não REGRA.

    Falta de atenção mesmo, incluo-me também na estatística da maioria que se equivocou.

    Atentar ainda para a opinião do autor (interpretação não autêntica).

  • A questão pede para responder de acordo com o entendimento do autor. Daniel Wunder Hachem, em sua dissertação entende que o princípio da Supremacia do interesse público é explícito. Mesmo a maioria dos doutrinadores entenderem de forma diversa ! É isso, boa sorte em conhecer todos os autores possíveis e suas diversas teorias rsrs.

  • What the fuck!?

  • SEMPRE PRESTEM ATENÇÃO NO COMANDO DA QUESTÃO!

    A resposta para essa questão que a priori parece impossível, estava lá!

    E essa pode parecer uma dica boba, mas não é.

    Muitas vezes o comando já traz a resposta. Outras vezes o comando falar em literalidade da lei, outras pede jurisprudência de determinada corte. Dai você perde uma questão valiosa (que você sabia a matéria) porque não prestou atenção ao enunciado.

  • Que banca é essa, meu Deus?

  • Apenas para reforçar a "Letra B":

    Ano: 2018 Banca: FUMARC Prova: DELEGADO

    Gabarito: o princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.

  • Questão de interpretação de texto, não de direito.

  • Gente, ja errei essa questão uma vez, fiquei indignada e tudo mais. Naoerro mais porque entendi o comando da questão. Infelizmente, a questão não pede conhecimento da doutrina majoritária, mas sim, pra levar em consideração a posição desse autor, com base nesse trecho que nos foi dado.

    Como a colega disse, não é questão de direito, é de interpretação de texto. O negócio é chegar e fazer a prova na ponta do lápis. Lendo tudo com muita cautela.

    Tanto que, na Q250677 , prova de Juiz Paraná, a UFPR entende como incorreta a alternativa que dizia que a supremacia do interesse público é um princípio explicito na CF.

  • Marco B eternamente.

  • A QUESTÃO FALA, SEGUNDO O AUTOR... ENTÃO... É EXPLICITO...

  • Só se for na Constituição de Nárnia (país onde vive o examinador) que se trata de um princípio explícito.

  • Leia apenas esta parte:

    "...jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público".

    O autor disse que há amparo normativo.

    Errei. Ê PCPR que está me deixando cada dia mais calvo...

  • Não há dúvidas de que a supremacia do interesse público é compreendida pela majoritária doutrina como princípio constitucional implícito, contudo, prezados, o enunciado da questão requer o entendimento adotado pelo autor.

    A leitura atenta à citação colacionada no enunciado da questão permite inferir que autor defende que a SIP se traduz em princípio expresso, vejamos: "De todo modo, mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF), a inexistência de um dispositivo expresso e específico na Constituição brasileira de 1988 que se refira ao dever da Administração Pública de servir ao “interesse público” jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público”.

  • Então neste caso, o autor adota uma Constituição diferente da CF 88 ? O autor é o constituinte, só serve para essa banca maluca!

  • Essa é o tipo de questão que quem errou acertou e quem acertou precisa estudar mais um pouco rsrsrs, avantee

  • Mecânico na resposta formulada na mente. Mais um para estatística.
  • Ainda que a questão declare "levando em consideração o entendimento do autor", essa letra A) é simplesmente INTRAGÁVEL, haja vista que o Princípio da Supremacia do Interesse Público é nada mais fruto do regime de governo adotado em nossa república, a saber , o regime democrático. Andou muito mal o examinador ao elaborar esta questão....

  • Colocaram uma professora de português para elaborar as questões de administrativo.

  • Banca louca! Deve seguir alguma doutrina minoritária

  • Trata-se de um princípio administrativo "IMPLÍCITO". Porém, a questão pedia para levar em consideração a "opinião do autor", e ele pensa diferente da doutrina majoritária.

    Eu errei por falta de atenção =/.

    Muita sacanagem da banca! Induz ao erro!

  • Caraca, que barbaridade. Como explícito???

    Quanta injustiça nesse país de provas públicas...

    Seguimos!!!

  • Princípios IMPLICÍTOS da Administração Pública:

    a) Supremacia do Interesse Público sobre o privado

    b) Indisponibilidade do interesse público

    Princípios EXPLICÍTOS da administração pública: (art.37, CF)

    FAMOSO: LIMPE

    a) L egalidade

    b) I mpessoalidade

    c) M oralidade

    d) P ublicidade

    e) E ficiciência

    Absurdo cobrar posição minoritária!!!!!!!!!!!

  • EXPLICITO??? AH NAO TA SOZINHO

  • Pediu resposta de acordo com o posicionamento do autor: autor entende que a supremacia do interesse público está expressa nos artigos da CF por ele citados e, mesmo que discordem desse argumento e acreditem na inexistência de dispositivo expresso, isso não significa ausência de amparo normativo. GABARITO: A.

  • Agora é preciso aprender o que cada doutrinador acha... afff

  • Primeira vez que vejo uma questão de Direito Administrativo exigir interpretação de texto. Arriegua

  • Está mais para interpretação de texto que para raciocínio jurídico...

  • pede oque o autor pensa. essa banca pega só autor do contra
  • A banca NC UFPR é a dona da razão em afirma que a letra é (A correta) aí complica a vida dos concurseiros é a mesma coisa de 6 ser igual a 9 marquei B continuo com a B vamos indicar essa questão para comentários do professor.

  • Tô caçando até agora aqui na CF-88. Acho que a supremacia do interesse público só está explicita no Vade Mecum da NC UFPR. A letra B como gabarito seria a mais correta, uma vez que o referido princípio em questão não está explícito, mas é de comum consenso aos pensadores do ramo.
  • O segredo está em "Levando em consideração a posição do autor"...()

    Professor Adjunto de Direito Constitucional e Direito Administrativo do Curso de ... Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Daniel Wunder Hachem ..

    nas palavras dele mesmo

    "De todo modo, para a concepção delineada por Celso Antônio Bandeira de Mello, com apoio em Renato Alessi, o interesse público não é algo abstrato, etéreo, inatingível. O seu conteúdo jurídico não pode ser encontrado em outro lugar senão no próprio Direito positivo.31 De tal sorte, a significação do que vem a ser o interesse público será determinada de forma objetiva pelo ordenamento jurídico,32 particularmente na ordem de valores, fins, objetivos e bens protegidos pela Constituição.33 A qualificação de determinado interesse como público é promovida inicialmente pela Constituição e, com base nela, pelo legislador e pela Administração Pública (por essa última apenas nas hipóteses e nos limites da discricionariedade que lhe for assinalada pela lei)".34

  • Mesmo sendo um ignorante em Dr. ADM, realmente parece que a banca curte autores menos populares, sendo que nos cursinhos o ensinamento se dá basicamente pelos mais populares kk

  • CAI IGUAL UM PATINHO NA LETRA B

  • ser explícito é diferente de ser expresso.

    Um dispositivo expresso, qual seja; aquele que o legislador optou por prever de forma escrita, será explícito devido a sua previsão expressa, inconteste.

    Já um princípio, tal como o da supremacia do interesse público, que é basilar de toda a Administração (em sentido amplo), não apenas pode ser perfeitamente depreendido da leitura do texto constitucional e da congruência e interpretação com outros princípios (os quais estão expressos), como os precede, e os calca axiologicamente, estando desta forma explícito (categórico, claro) em nosso ordenamento constitucional, embora não expresso/ escrito.

    Ou seja, os princípios expressos estão explícitos, mas estes nem sempre estarão expressos.

  • Gente, tá explicito onde? Para mim, o gabarito é a letra B.

  • Fui seco na B.

  • Absurdo essa banca querer inovar até na doutrina do direito administrativo.

  • Pensei, pensei e pensei... marquei a C.

  • Andrey França, se prova de concurso for pra decorar posicionamento de cada operador de direito desse país, lamento dizer, mas é uma insanidade a toda prova, visto que ainda pode criar favorecimento se alguém souber qual o autor que irá embasar as questões...

  • Complicado hein

  • Explícito?! Até hoje não peguei um manual que fizesse essa afirmação.

    Aliás, a última edição do livro do prof. Matheus de Carvalho (2020), deixa claro que não se trata de um princípio expresso. Aff.

  • Se vc errou na verdade você acertou. Gab é B, A BANCA DEU COMO (A), UMA EXTREMA INSENSATEZ.

  • Essa questão tem que ser colocada na prova de Português, pois cobra interpretação textual e não conhecimento sobre Direito Administrativo. Simples assim. Ou seja, não importa o que você estudou e tem conhecimento da matéria, importa se você sabe interpretar o que a banca quer. Candidato, aprenda pegadinhas e sacanagens da banca, entendeu? :(

  • Na minha opinião para a banca cobrar a posição especifica de um autor, que não seja um doutrinador clássico, deve ter expressa indicação de bibliografia no edital ou especificação no edital de ponto deixe claro a opção da banca por tal doutrinador.

  • Em 13/07/20 às 18:11, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 05/07/20 às 16:15, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 24/04/20 às 19:50, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 20/04/20 às 19:03, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Se você acertou estude mais, porque o gabarito está errado.

  • Pessoal.

    Não tem nada errado ai.

    Questão de interpretação de texto

    “De todo modo, mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF), a inexistência de um dispositivo expresso e específico na Constituição brasileira de 1988 que se refira ao dever da Administração Pública de servir ao “interesse público” jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público” (HACHEM, 2011). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta)

    O que o autor esta dizendo:

    1- Jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público. Supremacia do interesse público tem amparo legal (Se referindo a CF)

    2- (...) mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (tem discordância - alguém entendem que o dispositivo citado não traz o princípio da supremacia)

    A supremacia do interesse público é um princípio da Administração Pública explícito na Constituição da República de 1988, ainda que possa haver discordâncias sobre essa afirmação por parte de intérpretes.

  • pede comentário de professor aí

  • Adoro essa banca NC-UFPR, ela exclui os decoradores de lei e o pessoal que estuda pelo material do cur"sinho"

  • Resolução: Para assinalar a alternativa correta, tem que levar em consideração a OPINIÃO DO AUTOR (conforme o enunciado), e não se tal princípio está de fato explícito ou implícito.

    Gab: A

  • Para quem quiser encontrar as questões mais mal formuladas ou com os piores erros dessa plataforma, basta usar o filtro de dificuldade e escolher a opção "muito difícil".

  • A questão poderia ser resolvida também com base na distinção entre princípios e regras. A supremacia do interesse público sobre o privado tem estrutura de princípio, e não de regra, estando a B incorreta.

  • "De acordo com o autor"... A resolução da questão em tela foi mais de interpretação...

  • ESSA BANCA VAI CONTRA TUDO O QUE SE ESTUDA.

  • a) A supremacia do interesse público é um princípio da Administração Pública explícito na Constituição da República de 1988, ainda que possa haver discordâncias sobre essa afirmação por parte de intérpretes.

    Me parece que é a corrente minoritária, porém é possível extrair o princípio da supremacia do interesse público dos ats. 5o, XXIV (desapropriação) e art. 5o, XXV (requisição administrativa). Logo, essa afirmativa estaria correta, embora não seja o entendimento que costuma cair em concurso (ou seja, exlícito é só os do 37)

    b) A supremacia do interesse público é na realidade uma regra implícita no sistema constitucional brasileiro que, por vezes, é considerada regra expressa pelos intérpretes.

    Me desculpem os colegas, mas essa não tem como está certa. Afinal, a supremacia do interesse público NÃO É REGRA. Aqui é aquela diferença conceitual de regra e princípio. Supremacia do interesse público é mandamento de otimização, não tem como ser regra. Na verdade, há qum discorde que seja princípio, afirmando ser postlado ou axioma. Mas regra não é.

  • A) A supremacia do interesse público é um princípio da Administração Pública explícito na Constituição da República de 1988, ainda que possa haver discordâncias sobre essa afirmação por parte de intérpretes.

    De fato, para alguns doutrinadores quando o artigo 66, §1º, CF diz: (...) ou contrário ao interesse público, (...) REFERE-SE A ESSE PRINCÍPIO.

     Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    e

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    (ENCONTREI ISSO LENDO JURISPRUDÊNCIAS, DAÍ MARQUEI NO VADE PARA NUNCA ESQUECER!)

  • Tínhamos que nos atentar ao comando da questão e à interpretação, segue meu entendimento:

    Todos sabemos que não há expressamente previsto na CF as palavras: princípio da supremacia do interesse público, porém todos também sabemos que é um princípio que por meio de interpretação teleológica da CF, indubitavelmente se aplica à Administração Pública.

    Quanto a esse ponto, o autor cita que: "a inexistência de um dispositivo expresso e específico na Constituição brasileira de 1988 que se refira ao dever da Administração Pública de servir ao “interesse público” jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público”

    A questão pede a posição do autor - fica claro na questão que o autor entende que a supremacia do interesse público está expressamente FUNDAMENTADO (e não expresso de fato) na CF: "De todo modo, mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF)".

    Diante das duas colocações que fiz, podemos concluir que: o autor entende que tal princípio é fundamento expresso e que já divergências doutrinárias, o que se coaduna com a assertiva "a":

    A) A supremacia do interesse público é um princípio da Administração Pública explícito na Constituição da República de 1988, ainda que possa haver discordâncias sobre essa afirmação por parte de intérpretes.

  • Feliz de olhar as estatísticas e ver que não foi só eu...

  • Infelizmente a questão dizia "Levando em consideração a posição do autor", ou seja, não era pra medir o seu conhecimento, mas sim a sua interpretação de texto

  • A letra B está mais correta que a letra A, mas vai entender a cabeça dessa banca maluca...

    Cansei de espernear por causa dessas viagens de Banca... vamos estudar o que der, e contar com a sorte também.

  • Em 12/06/20 errei essa questão marcando a B, lendo os comentários entendi que havia uma diferença entre ser explícito e expresso. E realmente não está implícito, mas também não está expresso, está claramente explícito na CF e Hj 27/11/20 lembrei dessa observação e consegui acertar!

    significados de acordo com o dicionário

    Explícito -> que é claro, explicado sem ambiguidade.

    Expresso -> que fica consignado; manifesto.

    Implícito -> não manifestamente declarado; subentendido, tácito.

  • Explícito é sinônimo de: Claro, formal, manifesto.

    Explícito é o contrário de: implícito

    Significado de Expresso:

    Adjetivo Rápido; feito ou desenvolvido para ser rapidamente enviado: jornal expresso. Que chega ao seu destino sem interrupções: ônibus expresso. Categórico; que não permite dúvidas; que não pode ser contestado.

    SEGUNDO O AUTOR:

    R:

    A supremacia do interesse público é um princípio da Administração Pública explícito na Constituição da República de 1988 (verdade), ainda que possa haver discordâncias sobre essa afirmação por parte de intérpretes.(verdade)

  • ERREI AQUI E ERRARIA NA PROVA.

    Agora é "acordar" mais para os enunciados dessa banca: "levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta"

  • Questão cobrando opinião de um autor qualquer para tentar fazer uma pegadinha.. Aberração total!!

  • O comando normativo pede para que se leve em consideração a opinião do autor, que diz: "De todo modo, mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF)...". Portanto, para o autor, o princípio da supremacia do interesse público está expresso na CF.

    LETRA A

  • Questão de interpretação de texto.

    De todo modo, (1) mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF),(2) a inexistência de um dispositivo expresso e específico na Constituição brasileira de 1988 que se refira ao dever da Administração Pública de servir ao “interesse público”(3) jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público” (HACHEM, 2011

    Para o autor:

    1) há fundamentação normativa expressa na Constituição.

    2) o dispositivo, no entanto, não é específico, não usa explicitamente as palavras "interesse público"

    3) não se pode negar que há, sim, amparo normativo do princípio.

    Como o enunciado pede a opinião do autor, então não há por onde correr, letra A mesmo.

  • Outra questão que deveria estar dentro de "interpretação de textos".

  • para este autor a supremacia do interesse publico é um principio explicito

  • É preciso pacificar entendimento, já que na questão Q1316900 o entendimento foi outro.

  • Gab. A.

    Trata-se de interpretação de texto através de "uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia".

    Q677799 - TCE/PA - CESPE

    A supremacia do interesse público sobre o interesse particular, embora consista em um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, possui a mesma força dos princípios que estão explícitos no referido texto, como o princípio da moralidade e o princípio da legalidade. (CERTO)

  • "Não se trata de princípio expresso, ou seja, não está escrito no texto condicional, embora existam inúmeras regras que impliquem em suas manifestações de forma concreta a exemplo da desapropriação, requisição administrativa, entre outras prerrogativas que submetem os direitos do cidadão a as restrições impostas pelo estado." (Matheus Carvalho).

  • inexistência de um dispositivo expresso ( SE NÃO É EXPRESSO, É IMPLÍCITO) e específico na Constituição brasileira de 1988 que se refira ao dever da Administração Pública de servir ao “interesse público” jamais poderia significar ausência de amparo normativo ( NÃO ESPECIFICA SE O AMPARO NORMATIVO É CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL ) ao princípio da supremacia do interesse público”.

  • Q250677 (NC-UFPR)

    O princípio constitucional da supremacia do interesse público é um dos princípios gerais da Administração Pública expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

    R: Assertiva dada como errada pela banca.

    que Deus nos ajude!

  • EXPLÍCITO

    Que é expresso sem dúvidas nem ambiguidades; claro, manifesto, categórico: ordens explícitas.

    Que está perfeitamente enunciado; claro, preciso: resposta explícita.

    Que não tem moderação, comedimento ou limitação em sua manifestação: insultos explícitos.

    [Jurídico] Característica de enunciado formal, que não deixa dúvidas; categórico.

    Achei estranho, mas vamos nessa!

    Também marquei letra B .

    Pedi comentário dos professores! Peça também.

  • se fosse de português (interpretação de texto) eu não dizia nada

  • Explicito na CF? Deixa eu adivinhar o autor é figurinha da UFPR!

  • Questão bem zuada, isso é uma opinião da pessoa que fez a questão, há uma diferença muito sutil entre alternativa A e B. Há outra questão da UFPR que fala que o princípio é implícito.

    Questão teria que ser anulada, bola pra frente.

  • “De todo modo, mesmo que se discorde da fundamentação normativa expressa (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF), a inexistência de um dispositivo expresso e específico na Constituição brasileira de 1988 que se refira ao dever da Administração Pública de servir ao “interesse público” jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público” (HACHEM, 2011). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

    O autor esta falando que há doutrinador que discorda que o princípio não esta expresso na CF.

    Por outro lado não há como negar que o princípio possui amparo normativo na CF (ele é explicito na CF).

    O que isso quer dizer:

    A) O princípio pode não ser expresso - Expresso: Categórico; que não permite dúvidas; que não pode ser contestado.

    B) Más não tem como negar que ele é explicito - Explícito é sinônimo de: Claro, formal, manifesto.

    C) Se ele esta na CF não é implícito: implícito é o contrário de explicito - não manifestamente declarado

  • Viagem total, o próprio autor afirma haver a inexistência expressa do princípio na Constituição, senão vejamos:

    '(...)a inexistência de um dispositivo expresso e específico na Constituição brasileira de 1988 que se refira ao dever da Administração Pública de servir ao “interesse público” jamais poderia significar ausência de amparo normativo ao princípio da supremacia do interesse público'.

    Em nenhum momento ele defende haver tal explicitação do princípio na Carta Magna, vou ainda além, pelos trechos destacados, ele defende que essa ausência expressa não pode significar a falta de amparo normativo para o princípio do interesse público.

  • Li "explicito" foi a primeira que eliminei.

    Fé no Pai que vai! #PCPR

  • Mas interpretação de texto que direito administrativo.

  • Não adianta estudar

  • que viagem que foi essa...explícito na Constituição???????

  • Se você assinalou B, parabéns, você está no caminho certo! AVANTI
  • Por que ainda contratam uma banca dessas? lamentável

  • E SE CAIR UMA ASSIM NOVAMENTE NO DIA DA PROVA PC PR?

  • Questão completamente errada. O gabarito correto deveria ser letra B, don´t worry guys.

    É por isso que eu sempre digo que prefiro fazer provas com bancas mais difíceis, pois normalmente nessas bancas não há certos tipos de erros tão grosseiros como esse.. é melhor você se esforçar e estudar mais para uma banca difícil, que você sabe que a possibilidade de haver erros é mais remota, e, caso haja, será anulada a questão, do que menos para uma banca sem expressão como essa e várias outras que temos no Brasil..

  • A questão demanda conhecimento acerca dos princípios que regem a atividade administrativa, em especial, o princípio da supremacia do interesse público.

    Os princípios que regem a Administração Pública são comumente divididos pela doutrina entre princípios expressos e princípios implícitos (ou reconhecidos). De acordo com essa divisão adotada pela maioria dos autores são explícitos ou expressos na Constituição os princípios elencados no artigo 37, caput, da Constituição Federal que são os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. Os demais princípios que regem a atuação administrativa, por exemplo, os princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da autotutela, da proporcionalidade seriam princípios implícitos ou reconhecidos.

    Assim, além dos princípios expressamente elencados no artigo 37, caput, da Constituição da República, outros princípios que regem a Administração Pública, ainda que não estejam expressamente nomeados na Constituição, também encontram amparam em normas constitucionais ou podem ser deduzidos do conjunto de normas do ordenamento, sendo, portanto, princípios implícitos ou reconhecidos.

    Sobre o tema, afirma Celso Antônio Bandeira de Mello o seguinte:

    O art. 37, caput, reportou de modo expresso à Administração Pública (direta e indireta) apenas cinco princípios: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (este último acrescentado pela EC 19/98). Fácil é ver-se, entretanto, que inúmeros outros mereceram igualmente consagração constitucional: uns, por constarem expressamente da Lei Maior, conquanto não mencionados no art. 37, caput, outros, por nele estarem abrigados logicamente, isto é, como consequências irrefragáveis dos aludidos princípios; outros, finalmente, por serem implicações evidentes do próprio Estado de Direito e, pois, do sistema constitucional como um todo. (p. 95).

    O princípio da supremacia do interesse público é o princípio segundo o qual os interesses de toda a coletividade prevalecem sobre os interesses dos isolados de indivíduos privados. Do princípio da supremacia do interesse público resulta que a Administração Pública – que deve atuar para concretizar os interesses da coletividade – tem posição de supremacia em relação aos particulares.

    O princípio da supremacia do interesse público embora, para a maioria dos autores, não seja um princípio explícito na Constituição encontra respaldo em normas constitucionais expressas. Por exemplo, nos artigos 5º, XXIV e XXV, que tratam da desapropriação e requisição de bens privados. Isso porque o princípio da supremacia do interesse público é o fundamento dos institutos da requisição e da desapropriação. A requisição e a desapropriação de bens privados, com efeito, só são possíveis e legítimas, na medida em que, ao desapropriar e requisitar bens, na forma da Constituição e da lei, a Administração Pública deve agir em nome do interesse público, isto é, em nome do interesse de toda coletividade, que se sobrepõe aos interesses individuais privados dos proprietários dos bens objeto de desapropriação ou requisição.

    O fato de o princípio da supremacia do interesse público estar concretizado em normas constitucionais expressas não significa que o princípio seja um princípio expresso. Trata-se, com efeito, de princípio implícito que pode ser deduzido de normas constitucionais expressas que, de alguma forma, consagram a prevalência do interesse público sobre interesses privados.

    Nesse sentido, Daniel Wunder Hachem, autor citado no enunciado da questão, entende que existem normas constitucionais expressas que consagram a supremacia do interesse público fazem com que a supremacia do interesse público deva ser considerado princípio constitucional, explícito ou implícito, dado que são normas que afirmam a prevalência do bem comum ou o bem de todos sobre bens e interesses individuais. Hachem cita, em especial, o artigo 3º, IV, da CRFB. Nas palavras do autor:

    a sistemática constitucional brasileira de 1988 acolheu a prevalência do interesse público sobre o privado, de sorte que, por mais que se refute a existência de dispositivos constitucionais específicos aptos a avalizar a normatividade do princípio, ele ostenta, pelo menos, assento constitucional implícito (p. 211).

    Hachem, contudo, não defende que o princípio da supremacia do interesse público é necessariamente princípio explícito na Constituição Federal. O autor defende que o referido princípio encontra amparo em normas constitucionais expressas, logo, deve ser considerado princípio constitucional explícito ou, ao menos, implícito.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) A supremacia do interesse público é um princípio da Administração Pública explícito na Constituição da República de 1988, ainda que possa haver discordâncias sobre essa afirmação por parte de intérpretes. 

    Correta. Embora apontada como correta pela banca, essa alternativa, a nosso ver, não é exata, embora seja a menos incorreta e, portanto, a melhor alternativa dentre as indicadas.

    Daniel Hachem, o autor citado no enunciado, não defende que a supremacia do interesse público é princípio constitucional explícito, defende apenas que é um princípio que encontra amparo em normas constitucionais expressas que, embora não se refiram a esse princípio específico, consagram a supremacia do interesse público sobre o privado. Assim, segundo o autor, o princípio da supremacia do interesse público deve ser considerado como um princípio constitucional do nosso ordenamento explícito ou, ao menos, implícito.

    B) A supremacia do interesse público é na realidade uma regra implícita no sistema constitucional brasileiro que, por vezes, é considerada regra expressa pelos intérpretes. 

    Incorreta. A supremacia do interesse público é um princípio, não é uma regra.

    C) O princípio da supremacia do interesse público é inexoravelmente um princípio expresso da Administração Pública brasileira na Constituição da República. 

    Incorreta. Para esmagadora maioria da doutrina, o princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito ou reconhecido.

    D) O princípio da supremacia do interesse público pode ser considerado ou não um princípio regente do regime jurídico administrativo, dependendo da interpretação dos operadores jurídicos. 

    Incorreta. O princípio da supremacia do interesse público é princípio implícito ou reconhecido, mas está entre os princípios regentes do regime jurídico administrativo.

    E) Não há como saber ao certo no Brasil se o princípio da supremacia do interesse público é um princípio constitucional. 

    Incorreta. De acordo com Daniel Hachem, o princípio da supremacia do interesse público é princípio constitucional, ao menos, implícito.

    Gabarito do professor: A. 

  • o pessoal da policia tao braboooo aq kkkkkkkkkkkkkkk

  • Controversa questão...

    O que tenho estudo acerca deste princípio é o seguinte:

    SUPRAPRINCÍPIOS OU SUPERPRINCÍPIOS

    Aqueles dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo

    PRINCÍPIO SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

    • Obrigação do Poder publico é garantir o bem estar da coletividade, logo, a Administração está em posição superior aos interesses dos administrados;
    • O interesse da coletividade é mais relevante que o interesse do particular;
    • Não está presente em todas as atividades da Administração publica;
    • Implícito;
    • Somente devem ser utilizados dentro do estritamente necessário sob pena de configurar abuso de poder da Administração e ensejar indenização ao particular;
    • Prerrogativas (poderes).
  • Essa banca faz as questões com base na doutrina do Paraná, só pode...

    Desconsidera a doutrina nacional.

  • tudo que eu já li sobre o assunto diz que a Supremacia do interesse público é um princípio Implícito.

  • ERREI por desatenção. Infelizmente a alternativa menos errada é a "A". Até porque a alternativa "B" afirma: "A supremacia do interesse público é na realidade uma regra implícita no sistema constitucional brasileiro (...)". Supremacia do interesse público é PRINCÍPIO e NÃO regra, ou seja, pegadinha marota. Bom que não cai sozinho HAHAHA

  • Ué gente, mas não era implícito? De onde a UFPR tira essas coisas?

  • Marquei B. Mas lendo mais algumas vezes reparei que a questão diz: "A supremacia do interesse público é na realidade uma regra (...)"

    De fato, não é regra. Trata-se de um princípio.

    A "a", dentre as alternativas, não é facilmente digerível, mas é a "menos errada".

  • Resolvendo esse tipo de questão, parece que desaprendo o que já aprendi...aff

  • Bate uma tristeza quando você erra uma questão, ao menos essa você fica com o coração quentinho quando olha as estatísticas, e percebe que talvez o errado não seja você ou seu raciocínio. Seguimos!

  • Me parece que a UFPR está mais preocupada em promover seu corpo docente do que fazer uma prova capaz de testar verdadeiramente o conhecimento dos candidatos para o cargo almejado.

  • Explícito onde na CF?

  • "levando em consideração a posição do autor" de fato, o autor quis dizer isso. Segue o jogo!!

  • Eu concordo que a questão é muito bem elaborada, mas para uma prova de universidade, em que cabe uma ampla discussão em um segundo momento. Como não é esse o caso, qualquer margem de interpretação dúbia ou subjetiva não combinam com concurso público e acabam gerando desconfiança por parte do candidato bem preparado.

    A questão já trata de um assunto bastante controverso na doutrina, o que já seria fato suficiente para o elaborador restringir a abordagem sem abrir margem para recursos.

    PS: se ninguém reclamar, vai continuar do jeitinho que está!

    Feito o choro, vamos em frente!!!

  • Meu amigo Lênio já dizia que ''não se pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa''. Não é explícito. Tá errado.

  • Insisto na letra B.

  • Não há alternativa correta nessa questão.

    Eis o que diz Hely Lopes Meirelles em seu Direito Administrativo Brasileiro, pg.114, 42ª edição, citando Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Como bem ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, o "princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. E a própria condição de sua existência.

    Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição,

    ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, III, V e VI), ou tantos outros. Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social".

    Dessa forma a letra A não pode ser o gabarito.

  • Apesar de serem supraprincípios, não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que tratam do tema da desapropriação.

  • Essa questão é um desaforo

  • Vai dar muita briga se as questões forem dessa forma e conteúdo...

  • O autor diz “De todo modo… a inexistência de um dispositivo expresso…”

    se inexiste, como pode ser explícito?!

    Além do mais, quem vai saber o que tá escrito no (art. 3º, IV, e art. 66, parágrafo 1º, da CF) só de bater o olho e poder afirmar do que o autor tá discordando?!

    Alguém me ajuda xD

  • Até hoje eu sempre soube que o princípio da supremacia do interesse público era implícito na CF/88, porém a banca alterou esse conhecimento!

  • Chocada! na questão mais recente da banca ela colocou como errada a alternativa que falava que era expresso .... fiquei sem entender nada agora

  • Fui por eliminação e interpretação.

    A - A supremacia do interesse público é um princípio da Administração Pública explícito na Constituição da República de 1988, ainda que possa haver discordâncias sobre essa afirmação por parte de intérpretes. (MENOS ERRADA)

    B - A supremacia do interesse público é na realidade uma regra implícita no sistema constitucional brasileiro que, por vezes, é considerada regra expressa pelos intérpretes. (ERRADA)

    Não se trata de regra implícita, é um princípio. Princípios e regras são diferentes. Para Alexy, princípios são mandados de otimização/ regras contém determinações. Para Dworkin, regras são relatos descritivos de comportamentos “all or nothing” e princípios são abstratos, analisando o caso concreto através da ponderação e valoração.

    C - O princípio da supremacia do interesse público é inexoravelmente um princípio expresso da Administração Pública brasileira na Constituição da República. (ERRADA)

    Não é inexoravelmente expresso. Pelo menos isso tenho que concordar

    D - O princípio da supremacia do interesse público pode ser considerado ou não um princípio regente do regime jurídico administrativo, dependendo da interpretação dos operadores jurídicos. (ERRADA) 

    Não há dúvidas que é princípio.

    E - Não há como saber ao certo no Brasil se o princípio da supremacia do interesse público é um princípio constitucional. (ERRADA)

    Não há dúvidas que é princípio.

  • Dica:

    Explícito: expresso sem dúvidas nem ambiguidades; claro, manifesto, categórico.

  • Pra mim, era um super princípio derivado do princípio republicano e que, se tá explícito, eu nunca vi!

  • Essa aqui é a perfeita definição de uma questão objetiva subjetiva!

  • Entre os artigos 1º ao 4º dispostos na Constituição Federal dispõe sobre os princípios políticos fundamentais, ou seja, a base do porquê de existir a Constituição.

    Nela se refere ao bem de todos como normas princípios fundamentais.

    Não existindo expressamente, de fato, o Princípio da Supremacia do Interesse Público, porém, deve-se fazer uma interpretação extensiva da expressão, porquanto, como em outros institutos normativos positivos, há a mesma dialética interpretativa.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    [...]

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Neste ultimo caso, art. 66, §1º, CF/88, por mais que não se possa extrair de forma explícita a existência do princípio constitucional da supremacia do interesse público, não se pode negar que tal dispositivo seja capaz de lhe fornecer um fundamento implícito de validade. Isso porque, se a Constituição erigiu o interesse público ao mesmo posto de relevância atribuído ao princípio da constitucionalidade, que determina a prevalência das normas constitucionais sobre todas as demais, força concluir que, emprestando-lhe o mesmo efeito de fundamentar o veto um projeto de lei, ela objetivou determinar a supremacia do interesse público sobre os demais.

    Dessa forma, demonstra-se claro a existência do Princípio da Supremacia do Interesse Público expressamente previsto na Constituição Federal.

  • Tem umas que... sei lá... mas... sei não...

    Claramente a Banca vacilou.

    Correta é a B.


ID
2921740
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pode transferir o exercício de certas atividades que lhe são próprias por meio da descentralização administrativa. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão horrível, a descentralização não implica necessariamente a criação de um ente com personalidade jurídica. Existe descentralização por colaboração em que a administração transfere a execução do serviço ao particular, seja por contrato ou ato adm, nesse caso o Estado não institui nem cria um ente.

  • Guilherme Henrique, Concordo, só acertei pq era a menos errada. 

  • A) A desconcentração alcança todos os entes federativos; pode ocorrer tanto na administração direta (centralização desconcentrada) como na administração indireta (descentralização desconcentrada).

    B) Cuidado: se a descentralização ocorrer por delegação, não há criação de nova entidade. Ela já existe, e recebe o serviço por meio de contrato (concessões e permissões) ou ato administrativo (autorizações).

    C) Na descentralização por outorga - técnica ou por serviços - criam-se: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Se a descentralização ocorrer por delegação, não há criação de nova entidade. Ela já existe, e recebe o serviço por meio de contrato (concessões e permissões) ou ato administrativo (autorizações).

    D) Na descentralização, criam-se entidades. Na desconcentração, criam-se órgãos.

    E) A desconcentração.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A descentralização administrativa 

    a) INCORRETA. Na descentralização administrativa, um órgão central cria outras pessoas jurídicas e distribui entre elas atribuições diferentes ,de forma a tornar a prestação do serviço público efetiva. Esta descentralização pode ocorrer em qualquer dos entes federados.

    b) CORRETA. Na descentralização, o ente político cria uma entidade administrativa que possui personalidade jurídica própria.

    c) INCORRETA. Além das empresas estatais - empresas públicas e sociedades de economia mista-, também podem ser criadas autarquias e fundações públicas.

    d) INCORRETA. Enquanto na descentralização o ente político cria uma nova pessoa jurídica com personalidade jurídica própria, na desconcentração são criados órgãos, sem personalidade jurídica, que atuam dentro do próprio ente político.

    e) INCORRETA. Este é o conceito de desconcentração.

    Gabarito do professor: letra B.

  • gb b

    pmgooo

  • Complementando:

    A) A descentralização não é vedada para estados e municípios exemplos:

    Agências reguladoras em âmbito estadual (Arce), Ou uma autarquia de trânsito.

    B) Amigos, O problema é que às vezes a banca copia e recorta o conceito da doutrina..

    No nosso caso:

    "A transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas recebe o nome de descentralização, haja vista o fato de que a prestação, até então centralizada, é entregue a outra entidade. " Isso foi tirado do Manual de direito administrativo do Mateus Carvalho,98.

    Uma crítica:

    A descentralização é um gênero que pode abranger: Outorga ou delegação sem falar que

    tem doutrina minoritária que faz diferença entre entes x entidades atribuindo a este o termo correto ,No entanto, o livro do Vicente e do Marcelo menciona como sinônimos "Entidades políticas, pessoas políticas, ou entes federados são os integrantes da Federação brasileira..." (p. 22, 18. ed).

    C) A descentralização destina-se à criação de empresas estatais.

    Pode ser tanto para empresas estatais como para entidades dotadas de personalidade jurídica.

    D) Diferença básica:

    Desconcentração----no âmbito da mesma pessoa jurídica.

    Criação de órgãos sem personalidade jurídica.

    E) A descentralização acontece com a criação de pessoas jurídicas externas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • sinceramente eu não entendi!

  • Achei que houvesse diferença de ente para entidade.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6o do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • questão horrivelmente mal formulada

  • Ente e entidade são diferentes para a maior parte da doutrina! Mas parece que para esta banca não!!!!

  • Já é a 2ª questão que ela coloca "entes" onde deveria está "entidades". Todos os profs tão errados e só ela que é a certa.

  • A letra C - ao meu ver - não está errada, já que não há qualquer palavra que restrinja, como, por exemplo, "somente". Então, a descentralização destina-se à criação de empresas estatais não está errada.

  • a. Todos o entes da administração direta podem descentralizar

    b. Correto! A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica.

    c. Descentralização: Autarquia, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    d. Descentralização é diferente de Descontração.

    Descentralização: Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.

    Desconcentração: Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica.

    e. Isso é Desconcentração.

  • a letra está muito mais correta!!! A descentralização destina-se à criação de empresas estatais, não há qualquer erro na afirmativa. Ao passo que a letra B menciona A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica, olvidando a descentralização por delegação ou colaboração.

  • Fui pela menos errada, porém a questão é muito vaga

  • QUESTÃO HORRÍVEL, DEVERIA SER ANULADO, QUESTÃO QUE POSSUI MAIS DE UMA RESPOSTA E O CANDIDATO TEM QUE ESCOLHER A MAIS CORRETA.

  • Questão horrorível!!! "A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica." Na descentralização por colaboração ou delegação, o Estado não cria um ente. Isso só acontece na descentralização por serviços, funcional, técnica ou outorga. Ou seja, ao descentralizar, não necessariamente o Estado vai criar uma entidade. Lastimável!!!

  • Gabarito da banca: letra B

    Gabarito correto para quem estuda e sabe o conteúdo de Dir. Administrativo: letra C, pois não há nenhuma palavra restritiva como "exclusivamente", "sempre" e etc., ou seja, uma das formas de descentralização é pela criação de empresas estatais.

    Gabarito: C

  • Banquinha ordinária!

  • Bancazinha criminosa.

  • A letra C, em que pese correta, me parece incompleta, porque, muito embora a descentralização possa ocorrer fazendo surgir empresa pública, não é essa a única possibilidade. Logo, a assertiva restringe o campo de criação de entidades pela descentralização. No mínimo, estaria incompleta, sem com isso estar errada.

    Quanto a alternativa B, está correta, mas também restringe o campo da descentralização. Veja bem. De fato, a descentralização PODE implicar na criação de uma nova pessoa jurídica. Mas não necessariamente o faz. Afinal, há descentralização quando o ente político transfere a execução da atividade pública para pessoa jurídica já existente, através de contratos de permissão ou concessão.

    Eu acabei colocando a B, porque a C me pareceu uma restrição mais grave. Mas, de fato, nenhuma das alternativas está perfeita.

  • Questão perfeita, sem erros. O povo não estuda e fica de mimimimi.

  • Vá na menos errada. Descentralização nem sempre implica na criação de um novo ente.

  • Essas banquinhas vou te contar...

  • As letras B e C são respostas possíveis, ambas incompletas. Faltou capricho do examinador na elaboração.

  • Na descentralização por outorga - técnica ou por serviços - criam-se: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Se a descentralização ocorrer por delegação, não há criação de nova entidade. Ela já existe, e recebe o serviço por meio de contrato (concessões e permissões) ou ato administrativo (autorizações).

  • essa banca, notavelmente, não sabe formular questão jurídica.

  • A alternativa C também seria correta, vista a ausência de termos restritivos como: só, somente, etc.

  • Pessoal da Depol/PR oremos...

  • DescOncentração--> Órgãos (Sem personalidade jurídica própria)/ Submete-se ao controle hierárquico

    DescEntralização ---> Entidades (Com personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle finalístico

  • DescOncentração--> Órgãos (Sem personalidade jurídica própria)/ Submete-se ao controle hierárquico

    DescEntralização ---> Entidades (Com personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle finalístico

  • Ao meu ver, são duas respostas certas: B e C
  • Corrijam-me se meu entendimento estiver incorreto:

    A assertiva 'C' está incorreta, pois a descentralização destina-se à criação ou à autorização de empresas Estatais.

    Cria-se Autarquia

    Autoriza-se EP/SEM/FP

    Portanto, a assertiva 'B' é a menos erradas dentre as demais.

  • P...pariu....que questão horrível...

    a) ERRADA

    b) ERRADA, pois na criação de uma entidade se transfere também a TITULARIDADE.

    c) ERRADA, porque não cria, mas AUTORIZA a criação.

    d) CERTA, pois quando o INSS, por exemplo, cria seus órgãos de atuação, isso se chama DESCONCENTRAÇÃO e o INSS é uma entidade descentralizada, criada pelo ente político.

    aff....vai se f.....

  • A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica

    Quando ocorre transferência ela quer dizer a transferência de titularidade. E isso ocorre quando o Estado cria uma PJ para exercer determinado serviço por outorga, serviço, técnica ou funcional.

    Por isso a letra B está certa.

    #BEWATER

  • Galera, pq a B ta correta? Se caso cria-se uma Descentraliza por Colaboração. Existe a criação de um ente com personalidade jurídica?

    Quando há a concessão de uma rodovia para uma empresa particular, houve uma descentralização certo? Aqui teve uma criação de um ente com personalidade jurídica ?


ID
2921743
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“De pronto é preciso reafirmar que o serviço público nada mais é do que uma atividade econômica em sentido estrito que teve o seu regime jurídico alterado, mediante uma ação imperativa do Estado ao torná-lo típico” (GABARDO, 2009). Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão com forte viés interpretativo. A assertiva que mais se alinha com o enunciado é letra "B", visto que comungam dos mesmo elementos: ação imperativa; regime jurídico distinto/alterado; atividade econômica em sentido estrito/material. Basicamente há uma troca de verbetes que mantém o mesmo significado.

  • não entendi absolutamente nada dessa questão.

  • Existirá serviço público que não é prestado pela Administração Pública direta e indireta. Além disso, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas para atuarem na exploração de atividade econômica, na forma do art. 173 da Constituição Federal.

  • QUANTO A LETRA A

    Claro que existe diferença!

    A atividade econômica em sentido estrito é função atípica do Estado cuja realização é apenas extraordinariamente por este. Ademais, é desenvolvida no regime da livre iniciativa sob a orientação, via de regra, de administradores da empresa privada.

    Serviço público, em breve bosquejo, é  uma atividade material de tarefa exercida no plano concreto, de natureza ampliativa, prestada pelo Estado ou por seus delegados que sob o prisma do regime de direito público – há doutrinador que fala e regime parcialmente público -, visa a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da coletividade. ONLY!

    QUANTO A LETRA B

    PERFEITO!!!! Os serviços públicos, ainda que sejam atividades econômicas do ponto de vista material, acabam adquirindo regime jurídico distinto mediante a ação imperativa do Estado.

    QUANTO A LETRA  C

    As atividades econômicas não são atividades típicas de Estado, pelo contrário, são de função atípica que realizam de forma extraordinária onde há a liberdade de iniciativa econômica.

    QUANTO A LETRA  D

    Pelo contrário! Implica SIM em um dever estatal, uma vez que o serviço público pode ser prestado pela Administração Pública ou por seus delegados, i. é., direta ou indiretamente.

    QUANTO A LETRA E

    Segundo a constituição a imposição decorre da lei, não necessariamente, da lei complementar.

    Espero ter ajudado!

    Caso encontrem algum erro na minha explanação... por favor, enviar mensagem no privado para que eu possa corrigir. Grato!

    Deus no comando!

    Feliz Páscoa e bons estudos

  • Obrigada Andrey França

  • A tipicidade dos serviços públicos não implica um dever estatal de prestação, seja direta ou indireta.

    ERRADO! A tipicidade dos serviços públicos obriga o Estado a prestá-lo. Porém, não é necessário que seja prestado de forma direta.

    Vejamos, a título de exemplo, o Transporte, previsto no artigo sexto da Constituição. O Estado não o presta de forma direta,mas o presta através das concessionárias(ou permissionárias,não lembro). Mas presta,sacou?

  • Consegui acertar essa e outras questões desse concurso utilizando: interpretação +raciocínio lógico. Percebi que essa banca não vai direto ao ponto (como a VUNESP), ela gosta de exigir reflexão e análise de conceitos doutrinários. Se o candidato tiver uma base de conhecimentos teóricos nível médio e pegar esse "macete", conseguirá ir bem nas provas.

  • interpretando o enunciado se chega a resposta:

    “De pronto é preciso reafirmar que o serviço público nada mais é do que uma atividade econômica em sentido estrito que teve o seu regime jurídico alterado, mediante uma ação imperativa do Estado ao torná-lo típico” (GABARDO, 2009). Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

    B) Os serviços públicos, ainda que sejam atividades econômicas do ponto de vista material, acabam adquirindo regime jurídico distinto mediante a ação imperativa do Estado.

  • Leiam vocês a bio do Andrey França!

  • Leia o enunciado com calma e veja a assertiva que traz o enunciado com outras palavras.

  •  atividade econômica em sentido estrito e o serviço público são espécies do gênero atividade econômica, cuja função é a disciplina da distribuição de bens escassos necessários para suprir necessidades. A distinção entre as espécies dar-se-á pela natureza do interesse a ser satisfeito.

    no art. 173 e em seu § 1º, a expressão conota atividade econômica em sentido estrito. O art. 173, caput, enuncia as hipóteses nas quais é permitida ao Estado a exploração direta de atividade econômica. Trata-se, aqui, de atuação do Estado – isto é, da União, do Estado-membro e do Município – como agente econômico,

    Serviço público é a atividade pública administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais, vinculada diretamente a um direito fundamental, insuscetível de satisfação adequada mediante os mecanismos da livre-iniciativa privada, destinada a pessoas indeterminadas, qualificada legislativamente e executada sob regime de direito público.”

    Logo, o serviço público não pode ser diferenciado de modo absoluto de atividade econômica, porque apresenta igualmente natureza e função econômicas. É possível diferenciar serviço público de uma concepção mais restrita de atividade econômica. Portanto, atividade econômica é um gênero, que contém duas espécies, o serviço público e a atividade econômica (em sentido estrito).”

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:         

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;         

  • Letra B. Os serviços públicos, ainda que sejam atividades econômicas do ponto de vista material, acabam adquirindo regime jurídico distinto mediante a ação imperativa do Estado.

  • LETRA B

    O elemento material impõe a compreensão de que o serviço público é uma atividade administrativa que se materializa em prestação de utilidade ou comodidade, material ou imaterial, fruível individual ou coletivamente, pelos administrados. Esse elemento diferencia o serviço público das atividades prestadas pelo Estado, tanto em suas outras funções (ex: jurisdicional, legislativa), como nas demais atividades administrativas (ex: poder de polícia).

    As atividades do serviço público submetem-se a um regime jurídico de direito público. As atividades exercidas pelos particulares, sem delegação ou outorga estatal, não possuem tal prerrogativa. Da mesma forma, quando o Estado explora atividade econômica, através de suas empresas, não deve se beneficiar do regime jurídico ínsito à prestação de serviços públicos.

    Direito Administrativo- vol.9, Fernando F. Baltar Neto.

  • As questões de administrativo da UFPR dão um frio na espinha

  •  A - Não existe distinção entre serviços públicos e atividades econômicas em sentido estrito.

    Falsa, porque quando nós falamos em atividades em sentido amplo, que abrangem produção e prestação de serviços, comporta duas espécies, serviço público e atividade econômica em sentido estrito.

    B- Os serviços públicos, ainda que sejam atividades econômicas do ponto de vista material, acabam adquirindo regime jurídico distinto mediante a ação imperativa do Estado.

    Certa. Material = envolve a produção de um bem, prestação de um serviço - é atividade econômica.

    Ainda que o serviço público envolva a produção de um bem, eu tenho um regime jurídico distinto, que é um regime parcial ou totalmente de direito público.

    C - As atividades econômicas em sentido estrito também são atividades típicas do Estado, ainda que não sejam elevadas a um regime especial.

    Falsa, as atividades que são de titularidade do Estado, portanto, típicas do Estado, são os serviços públicos e não as atividades econômicas em sentido estrito.

    D - A tipicidade dos serviços públicos não implica um dever estatal de prestação, seja direta ou indireta.

    Falsa, o serviço publica é de titularidade do Estado, de maneira direta ou de maneira indireta, mediante a contratação de pessoas jurídicas.

    E - O regime jurídico aplicável aos serviços públicos depende de imposição estatal por lei complementar.

    Falsa, não depende de Lei nenhuma, já temos uma Lei ordinária (8.987/95) que prevê quais são as características dos regimes jurídicos dos serviços públicos.  

  • A resposta estava no enunciado kkkk

  • Para quem vai prestar PCPR, esteja em dia com a disciplina de português, especialmente, interpretação de texto.. hahaha

    PCPR tô com medo, mas vou com medo mesmo... Avante!

    #2021Vouserpuliçaaa

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 418).

    Verificamos que o que caracteriza o serviço público não é a natureza da atividade que, materialmente, pode ser atividade econômica, mas sim o fato de ser um serviço prestado pelo Estado ou por delegação do Estado e que está regime jurídico específico, estando sujeito a normas e controles estatais.

    A Constituição Federal difere serviços públicos das atividades econômicas em geral e das atividades econômicas exercidas pelo Estado. Assim, acerca dos serviços públicos, determina o artigo 175 da Constituição Federal que a prestação de serviços públicos é incumbência do Estado e que esses serviços serão prestados diretamente pelo Estado ou indiretamente pelo Estado, por meio de concessão ou permissão.

    Há de se concluir que, sendo prestados pelo Estado diretamente ou por particulares por delegação do Estado, os serviços públicos estão sujeitos a regime jurídico específico e aos controles e à ação imperativa do Poder Público.

    Além disso, o parágrafo único do artigo 175 da Constituição Federal que a lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público, sobre o direito dos usuários, sobre a política tarifária e sobre a obrigação de prestação de serviço adequado.

    Vale conferir o artigo 175 da Constituição Federal

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    Já o artigo 173 da Constituição Federal determina que a exploração de atividade econômica – que não seja serviço público – cabe a agentes privados. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional e só é possível nos casos expressamente previstos na Constituição ou quando “necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Ou seja, embora tanto os serviços públicos quanto as atividades econômicas exercidas por particulares possam, materialmente, configurar atividade econômica em sentido amplo, os serviços públicos são atividades típicas do Estado e devem ser direta ou indiretamente prestados pelo Estado; enquanto as atividades econômicas em sentido estrito não são atividades do Estado, são atividades que devem ser executadas por particulares, e só, excepcionalmente, deve o Estado exercer diretamente atividade econômica em sentido estrito.

    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) Não existe distinção entre serviços públicos e atividades econômicas em sentido estrito. 

    Incorreta. A Constituição Federal distingue serviços públicos de atividades econômicas em sentido estrito e os regimes jurídicos aplicáveis aos serviços públicos e às atividades econômicas em sentido estrito são diversos.

    B) Os serviços públicos, ainda que sejam atividades econômicas do ponto de vista material, acabam adquirindo regime jurídico distinto mediante a ação imperativa do Estado.

    Correta. Os serviços públicos são incumbência do estado, estão sujeitos a prestação direta pelo estado, a regime jurídica específica e ao controle e, consequentemente, à ação imperativa do Estado.

    C) As atividades econômicas em sentido estrito também são atividades típicas do Estado, ainda que não sejam elevadas a um regime especial

    As atividades econômicas não são atividades típicas do Estado. Pelo contrário, apenas nos casos previstos na Constituição ou em que a execução da atividade pelo Poder Público for necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei" deve o Estado executar diretamente atividades econômicas em sentido estrito, na forma do artigo 173 da Constituição Federal.

    D) A tipicidade dos serviços públicos não implica um dever estatal de prestação, seja direta ou indireta. 

    Incorreta. Tipicidade do serviço público significa que eles são atividades típicas do Estado. Além disso, o artigo 175 da Constituição Federal estabelece que é incumbência do Estado – isto é, é dever estatal – a prestação, direta ou indireta, de serviços públicos.

    E) O regime jurídico aplicável aos serviços públicos depende de imposição estatal por lei complementar. 

    Incorreta. A Constituição exige, em seu artigo 175, parágrafo único, a lei disponha acerca da concessão e permissão de serviços públicos, direitos dos usuários e outros temas. A matéria, contudo, não é reservada pela Constituição Federal à lei complementar, devendo ser objeto de lei ordinária.

    Gabarito do professor: B. 

  • Pegue uma doutrina e foque, ficar vendo comentários de alunos não ajuda a sistematizar o assunto, tenha o seu próprio material.

  • Fala-se em atividade econômica em “sentido estrito”, pois o serviço público também possui a ontologia de uma atividade econômica, apesar do sistema constitucional não reconhecer tal nomenclatura. Na realidade, a questão resolve-se satisfatoriamente (e de forma plenamente compatível com a Constituição) quando estudado o próprio conceito de atividade econômica: a ação de escolha e busca de recursos (bens) para o atendimento das necessidades econômicas. Será econômica toda atividade que tenha por objeto um bem econômico.

    [...] o serviço público nada mais é do que uma atividade econômica em sentido estrito que teve seu regime jurídico alterado, mediante uma ação imperativa do Estado ao torná-lo típico. GABARDO, 2009, p.120

  • A UFPR possui uma característica peculiar de cobrar muito a interpretação, inclusive em questões de direito e, até mesmo, matemática ou RL.

    A alternativa B, que é o gabarito, pode ser lida de outra maneira, talvez com isso a dúvida de muitos possa ser sanada.

    B) Os serviços públicos, ainda que sejam atividades econômicas do ponto de vista material, acabam adquirindo regime jurídico distinto mediante a ação imperativa do Estado.

    Reescrevendo:

    B) Os serviços públicos, sejam de atividade econômica ou sejam de atividade de prestação de serviços, adquirem regime jurídico distinto conforme determinação do Estado, por exemplo, autarquias que possuem personalidade jurídica pública ao contrário das empresas públicas ou sociedades de economia mista que são privadas.

    Resumidamente, é isso, espero ter ajudado!

    BONS ESTUDOS!!!

  • a letra B é cópia do enunciado, nem precisava entender sobre o assunto.
  • A questão é de rescrita?


ID
2921746
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As entidades federativas brasileiras são competentes, segundo a Constituição da República, para a instituição de regime jurídico para os seus servidores. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Os artigos são da Constituição Federal:

    A) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    B) Art. 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura; 

    III - as peculiaridades dos cargos.

    C) Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    D) A Constituição não estabelece tal vedação.

    E) Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Apenas para complementar, com relação à letra D:

    A lei pode prever requisitos diferenciados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Nesse sentido, o art. 37, II, da CF:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Por que a letra C está errada?

  • Geisiane Dias, acredito que a letra C esteja errada em razão do "Em que pese ausência de previsão constitucional", pois há previsão constitucional e está no art. 39, §2° da CF:

    art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca dos servidores públicos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    

      Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.  39, § 1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 39, § 2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.  

    Alternativa “d": está incorreta. Não existe tal vedação constitucional.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.         

    Gabarito do professor: letra e.


  • A EC nº 19/98 extinguiu a obrigatoriedade do regime jurídico único, permitindo a coexistência do regime estatutário e celetista em uma mesma unidade federativa.

  • Em que pese ausência de previsão constitucional, a legislação brasileira prevê a participação em cursos como sendo um dos requisitos para a promoção na carreira.

    Esta previsto na CF/88

    art. 39, § 2o A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    b) ERRADO: Art. 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: III - as peculiaridades dos cargos.

    c) ERRADO: Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    d) ERRADO: Essa vedação não existe.

    e) CERTO: Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • GAB E

    Art.39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Atualmente, vigora o regime jurídico único, ou exclusivamente estatutário, voltou a ser o único juridicamente válido, por força de decisão cautelar do plenário do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 2135, que ainda se encontra em tramitação nesta Corte.


ID
2921749
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos costumam ser classificados segundo sua formação de vontade e produção de efeitos jurídicos, bem como podem ser de diferentes espécies. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) "A diferença entre atos complexos e compostos decorre do fato de que a despeito de serem atos que dependem de mais de uma vontade para sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato, enquanto que no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessório em relação à outra."

    B) O ato composto é "composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro".

    C) "Atos negociais são aqueles atos por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares (...) Trata-se de ato administrativo ampliativo"

    D) "Atos enunciativos são os atos administrados que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal".

    E) Ato pendente é aquele que, embora já tenha completado o seu ciclo de formação, sujeita-se à condição ou termo.

    (MATHEUS CARVALHO. Manual de Direito Administrativo, 2018)

    ______________________________________________________________________________________________

    RESUMINDO:

    ATO COMPLEXO: Órgãos públicos diferentes // Sem subordinação // Ex: aposentadoria de servidor público.

    ATO COMPOSTO: Vontade principal (ato principal) + Vontade que só ratifica a primeira (ato acessório).

    ATO NEGOCIAL: Concessão de direito pleiteado pelo administrado // Ex: Permissão de uso de bem público.

    ATO ENUNCIATIVO: Opiniões e conclusões do órgão // Ex: Parecer, atestado.

    ATO PENDENTE: Perfeito e válido, mas sujeito à condição ou termo para produzir efeito.

  • A) (CORRETO) ATO COMPLEXO: UM ato e a manifestação de DOIS ou mais órgãos distintos. INTERESSE COMUM. COMPL(EXO)...SEXO = 1 ATO 2 ÓRGÃOS.

    OBS: O desfazimento de ato complexo segue, por simetria, a mesma sistemática utilizada para editar o ato. Assim, se tem que ter manifestação de dois ou mais órgãos para editar, igualmente teremos a manifestação dos mesmos para desfazer o ato.

    B) (ERRADO) ATO COMPOSTO: Vontade de ÚNICO ÓRGÃO, MAS QUE DEPENDE DE APROVAÇÃO SUPERIORDOIS ATOS SENDO UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. (Ex: nomeação de ministro do STF).

    OBS: Simples: 1 ato / 1 órgão

            Complexo: 1 ato / 2 órgãos

            Composto: 2 atos / 2 órgãos.

    C) (ERRADO) ATOS NEGOCIAIS: São aqueles que contêm uma DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO COINCIDENTE COM A VONTADE DO PARTICULAR; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. (Ex: licença, autorização, permissão...)

    D) (ERRADO) ATOS ENUNCIATIVOS: São aqueles que se limitam a CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO, OU EMITIR OPINIÃO sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. (Ex.: certidões, atestados, parareceres, apostilas).

    E) (ERRADO) QUANTO À EXEQÜIBILIDADE/CICLO DE FORMAÇÃO: PENDENTE: embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. 

    Qualquer erro me comuniquem.

  • Atos compleXos implicam duas vontades que se fundem em um único ato. = seXo 2 pessoas praticando 1 ato .

  • Quanto aos atos administrativos, em relação à sua classificação e suas espécies:

    a) CORRETA. Quanto à formação, o ato complexo é aquele formado pela manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

    b) INCORRETA. Quanto à formação, o ato composto é aquele formado pela manifestação de vontade de um órgão, mas que precisa da manifestação de outro órgão para produzir efeitos.

    c) INCORRETA. Atos negociais são realizados segundo regime jurídico de direito público, são uma espécie de atos administrativos nos quais a vontade da Administração coincide com a do particular.

    d) INCORRETA. Ato enunciativo é uma espécie de ato administrativo no qual a Administração atesta determinado fato, sem vincular, tem função apenas de anunciar.

    e) INCORRETA. Quanto à produção de efeitos do ato, ato pendente é perfeito, mas sujeito a condição/termo para produzir efeitos.

    Gabarito do professor: letra A
  • GAB LETRA A-

    Ato complexo

    Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade de órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de igualdade (mesma força e importância).

    Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de prévia aprovação do Senado).

    Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do TCU).

    Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador.

     Ato composto

    Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo órgão, sendo uma autônoma e outra meramente instrumental. A primeira manifestação é a principal e a segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.

    Exemplo: Atos que dependem do visto (confirma que o procedimento foi correto, que o desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato e o chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).

    OBS: Maria Sylvia Di Pietro: No ato complexo existe um único ato com mais de uma manifestação de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação do PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato instrumental).

    Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

  • Atos Complexos e Compostos

    ComPLEXO = SEXO, 2 órgãos e 1 ato;

    Ato administrativo COMPLEXO: sua EXISTÊNCIA depende da declaração de vontade de MAIS DE UM órgão da administração pública .

    #

    Composto = 2 atos, 1 primário + outro secundário RATIFICANDO, CONFIRMANDO.

    Ato administrativo COMPOSTO: sua EXISTÊNCIA depende da declaração de vontade de APENAS UM ÓRGÃO da administração pública, mas sua EXEQUIBILIDADE depende da APROVAÇÃO ou VERIFICAÇÃO de outro órgão.

  • A letra "a" também poderia estar conceituando o ato composto visto que este também pressupõe duas manifestações de vontade, embora seja uma principal e outra acessória. Já o ato complexo também enseja duas manifestações de vontade, mas provenientes de órgãos distintos independentes.

  • Simples é aquele proveniente de um único órgão público (Ex: decreto expropriatória pelo chefe do executivo);

    Compostos são aqueles formados pela manifestação de vontade de um órgãos mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível. O primeiro irá se manifestar estabelecendo o conteúdo e o outro vai controlar, confirmar a legitimidade (Ex: parecer jurídico em procuradorias). Ou seja, o primeiro já é capaz de formar o ato, o qual exige confirmação.

    Complexo é aquele elaborado a partir da manifestação autônoma de órgãos distintos e destas manifestações somadas teremos um ato complexo (Ex: nomeação de ministros de tribunais superiores; aposentadoria do servidor público). Este só se forma com manifestação conjunta dos diversos órgãos. Obs: o STF afirmou que, por conta do princípio da simetria, a revogação do ato complexo também depende da manifestação de ambos órgãos.

    "Ato administrativo composto é o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade"1MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

  • Quanto a formação da vontade administrativa: o ato administrativo pode ser:

     

    a) Simples: é aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração. Esse órgão pode ser singular (constituído por uma só pessoa. Ex: ato de nomeação efetivado pelo Presidente da República) ou colegiado (a manifestação de vontade decorre da conclusão de várias pessoas. Ex: TIT – Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão colegiado que decide os recursos administrativos relativos a impostos e taxas de São Paulo. Aqui, a vontade é única porque decorre de um só órgão, ainda que constituído de várias pessoas).

    b) Composto: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão. Nesse caso, encontramos uma vontade principal e outra secundária. Ex: ato praticado por um servidor que depende da manifestação de concordância de um superior hierárquico. O ato composto é também definido pela doutrina como sendo fruto da manifestação de vontade dentro de um só órgão, mas cuja exeqüibilidade do ato depende da manifestação de vontade de um outro órgão.

     

    c) Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

  • GABARITO: A

    SOBRE A LETRA B - Atos compostos são aqueles que exigem a presença de pelo menos três partícipes.

    INCORRETA, pois estes formam-se pela vontade de um único órgão, mas precisam da manifestação de vontade

    de outro órgão para ter exequibilidade (meramente ratificadora) EX: atos que dependem de visto, homologação.

  • Longe de ser uma macete infalível, mas ajuda. Ato complexo é igual sexo: dois órgãos com a mesma vontade


ID
2921752
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tratando do regime jurídico do domínio público, a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro assevera que “embora a classificação adotada pelo Código Civil abranja três modalidades de bens, quanto ao regime jurídico existem apenas duas” (PIETRO, 2018). Levando em consideração o exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conceito de Bem Patrimonial. Do ponto de vista da contabilidade, gestão patrimonial e também do ponto de vista jurídico, Bem patrimonial é todo e qualquer patrimônio que pode ser convertido em dinheiro, do mesmo modo, não sendos considerados bens patrimoniais as propriedades e diretos que não tenham valor financeiro.

  • A) ERRADA.

    Segundo a redação do CC:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Notem que o CC não traz a classificação apresentada na assertiva.

    B) ERRADA.

    Na realidade, os bens de uso especial equivalem aos bens patrimoniais indisponíveis.

    Já que podem ser economicamente avaliados (patrimoniais), mas, como dito, são indisponíveis.

    C) ERRADA.

    Tais bens pertencem ao mesmo regime jurídico de Direito Público.

    D) CORRETA.

    O trecho "bens patrimoniais disponíveis" se refere aos bens dominicais, os quais possuem sim um regime diferente dos demais. Di Pietro ensina que são submetidos ao regime jurídico de direito privado parcialmente derrogado pelo direito público.

    E acrescenta: "Comparando os bens do domínio público com os do domínio privado do Estado, pode-se traçar

    a seguinte regra básica quanto ao regime jurídico a que se submetem: os primeiros, ao direito público, e, os segundos, no silêncio da lei, ao direito privado", já que a Administração Público age, quanto a eles, como um proprietário privado.

    E) ERRADA.

    Conforme trecho da Di Pietro: "a afetação ao uso coletivo ou ao uso da Administração, que representa um traço distintivo entre os bens dessa categoria e os dominicais". Ou seja, os bens dominicais não são afetados.

    Ademais, conforme citada autora, apenas os bens de uso comum e os de uso especial constituem bens de domínio público.

  • A questão trata de bens.

    A) São bens públicos, segundo a redação do Código Civil brasileiro, os bens patrimoniais disponíveis, os bens patrimoniais indisponíveis e os bens não patrimoniais. 


    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    São bens públicos, segundo a redação do Código Civil brasileiro, os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito interno.

    Incorreta letra “A”.


    B) Os bens não patrimoniais equivalem aos bens de uso especial. 

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Os bens de uso especial são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, sendo bens patrimoniais indisponíveis.

    Incorreta letra “B”.


    C) Os bens de uso especial e de uso comum do povo possuem regime jurídico distinto, considerando a sua discrepante finalidade em relação ao interesse público.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Os bens de uso especial e de uso comum do povo possuem o mesmo regime jurídico, sendo indisponíveis.

    Incorreta letra “C”.



    D) Os bens patrimoniais disponíveis possuem um regime que lhes é peculiar e que se diferencia do das duas outras modalidades.

    Outra classificação dos bens públicos é a que constava do Regulamento do Código de Contabilidade Pública da União, aprovado pelo Decreto no 15.783, de 8-11-22 (revogado pelo Decreto de 25-4-91). Embora empregando, no artigo 803, a mesma terminologia utilizada no artigo 66 do Código Civil anterior, fazia melhor distinção, no artigo 807, chamando os bens de uso especial de patrimoniais indisponíveis e, os dominicais, de patrimoniais disponíveis. Daí já resultava mais clara a natureza alienável dos bens dominicais e a inalienabilidade dos demais, que são indisponíveis, ou por se destinarem ao uso coletivo ou por estarem destinados ao uso direto ou indireto da Administração, para consecução de seus fins. (Pietro, Maria Sylvia Zanella Di Direito administrativo. – 31.  ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 920).

    Os bens patrimoniais disponíveis possuem um regime que lhes é peculiar e que se diferencia do das duas outras modalidades.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    E) A presença da afetação tipicamente incidente nos bens dominicais é um elemento que os diferencia face aos bens patrimoniais indisponíveis. 

    A afetação ao uso coletivo ou ao uso da Administração, que representa um traço distintivo entre os bens dessa categoria e os dominicais; aliás, esse traço revela a maior abrangência do vocábulo bem no direito público, em relação ao direito privado; neste, interessam as coisas suscetíveis de avaliação econômica e que possam ser objeto de posse ou propriedade exclusiva pelo homem; no Direito Administrativo, os bens têm sentido mais amplo, porque abrangem não apenas as coisas que podem ser objeto de posse e propriedade exclusivas, mas também aquelas que são destinadas ao uso coletivo ou ao uso do próprio poder público;

    (Pietro, Maria Sylvia Zanella Di Direito administrativo. – 31.  ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 921).


    Os bens dominicais não são afetados, podendo ser alienados, sendo um elemento que os diferencia face aos demais bens públicos (de uso comum e de uso especial).

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Falou em BENS DOMINICAIS:

    1) São os bens públicos patrimoniais que estão disponíveis inclusive à alienação.

    2) Os bens dominicais são disponíveis justamente porque ainda não possuem destinação à utilização ao serviço público.

    3) São bens não afetados, isto é, bens públicos que ainda não possuem destinação.

    Com essa informação vc acertará muitas questões relativas ao tema.

  • raciocínio: a questão cobra o conhecimento da legislação seca, no que tange ao art. 99, CC.

    I - uso comum do povo [rios, mares, estradas, ruas e praças] grau máximo de afetação pública

    II - os de uso especial [edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias] grau médio de afetação pública.

    III - os dominicais que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades] grau baixo de afetação pública

    Por outro lado, a conceituação de bens patrimoniais indisponíveis, disponíveis e não patrimoniais são uma construção doutrinária [não exigido pela questão].

    . bens indisponíveis = equivalentes aos bens de uso comum e especial, são bens que, por estarem afetados pela destinação pública, enquanto conservarem esta qualificação, permanecerão inalienáveis. [art. 100]

    . bens disponíveis = equivalentes aos dominicais, possuidores de natureza patrimonial e sem destinação pública, poderão ser alienados [vide art. 101]

    . bens não patrimoniais = equivalentes ao bens de uso comum do povo, são determinados bens que, por sua natureza, em regra, não podem ser alienados, enquanto conservarem sua qualificação. [atenção: art. 103. os bens de uso comum do povo podem ser gratuitos ou remunerados]

  • Para aqueles que nunca ouviram falar dessa classificação, quanto à disponibilidade, os bens públicos classificam-se em: bens indisponíveis por natureza; bens patrimoniais indisponíveis; bens patrimoniais disponíveis.

    a) Bens indisponíveis por natureza - são aqueles que, dada a sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem. Os bens de uso comum do povo, como regra geral, são bens absolutamente indisponíveis, como os mares, os rios, as estradas etc.

    b) Bens patrimoniais indisponíveis - são aqueles de que o poder público não pode dispor, embora tenham natureza patrimonial, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica. Enfim, são bens que possuem valor patrimonial, mas que não podem ser alienados porque são utilizados efetivamente pelo Estado para uma específica finalidade pública. São bens patrimoniais indisponíveis os bens de uso especial e os bens de uso comum susceptíveis de avaliação patrimonial, sejam móveis ou imóveis. Exemplos: os prédios das repartições públicas, os veículos oficiais, as escolas públicas, as universidades públicas, os hospitais públicos etc.

    #ATENÇÃO - o atual Código Civil claramente estabelece que "os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar".

    c) Bens patrimoniais disponíveis - são todos aqueles que possuem natureza patrimonial e, por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados, na forma e nas condições que a lei estabelecer.Os bens patrimoniais disponíveis correspondem aos bens dominicais, porque são exatamente aqueles que nem se destinam ao público em geral (não são de uso comum do povo), nem são utilizados para a prestação de serviços públicos em sentido amplo (não são bens de uso especial).

    FONTE - https : //ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/os-bens-publicos-no-ordenamento-juridico-patrio

  • A. Errada. A classificação quanto ao critério de disponibilidade (indisponíveis por natureza, bens patrimoniais disponíveis e bens patrimoniais indisponíveis) é de direito administrativo. O direito civil utiliza: bens de uso comum do povo, uso especial e dominical. (...)Art. 99. São bens públicos: I - (...) de uso comum do povo, (...) II, os de uso especial, (...); III - os dominicais, (...)

    B. Errada. Na verdade são bens patrimoniais indisponíveis os bens de uso especial e os bens de uso comum suscetíveis de avaliação patrimonial, (...)

    C. Errada. O equivoco está na palavra "discrepante",. Estes bens estão afetados a uma destinação pública específica, (...) utilizados efetivamente pelo Estado para uma específica finalidade pública (...)

    D. Certa. Os bens patrimoniais disponíveis (...), por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados (...) Os bens patrimoniais disponíveis correspondem aos bens dominicais.". Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis,.

    E. Errada. Vide letra D: (...) por não estarem afetados a certa finalidade pública"

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo,Direito Administrativo descomplicado, p. 1158.

  • Essa prova aí foi hardcore kkkkk

  • A. ERRADO. Bens públicos: uso comum, uso especial, dominical

    B. ERRADO. Bem de uso especial = bem patrimonial indisponível

    C. ERRADO. Finalidade desses bens não é discrepante em relação ao interesse público

    D. CORRETO. Bem dominical, no silêncio da lei, se submete ao regime privado

    E. ERRADO. Somente os bens de uso comum/especial tem a característica da “afetação”, algo que não está presente nos dominicais, sendo este justamente o traço distintivo entre os bens

  • A) Os bens públicos, segundo o CC, são divididos em bens de uso comum, bem de uso especial e bens dominicais;

    B) Os bens de uso especial são bens patrimoniais indisponiveis, conforme classificação de Maria Sylvia Zanella de Pietro;

    C) De fato, ambos possuem regime jurídico distinto, segundo a autora, porém a finalidade é a mesma: pública;

    D) Correto. Os bens patrimoniais disponíveis podem ser alienados pelo poder público porque não estão afetados ao serviço público, como os bens dominicais; os bens de uso comum não podem ser alienados e os bens de uso especial até podem, mas precisam ser desafetados;

    E) Os bens dominicais não são tipicamente afetados.

  • p/ lembrar:

    Falou em BENS DOMINICAIS:

    1) São os bens públicos patrimoniais que estão disponíveis inclusive à alienação.

    2) Os bens dominicais são disponíveis justamente porque ainda não possuem destinação à utilização ao serviço público.

    3) São bens não afetados, isto é, bens públicos que ainda não possuem destinação.

  • o enunciado da questão ao falar que a MSZDP fala apenas em duas modalidades me fez excluir justamente a D, já que ela demonstrava claramente haver 3 modalidades. Questão muito bem elaborada, até voltei pra ver se estava na banca certa.

  • A) São bens públicos, segundo a redação do Código Civil brasileiro, os bens patrimoniais disponíveis, os bens patrimoniais indisponíveis e os bens não patrimoniais.

    Errado, os bens públicos em regra são indisponíveis.

    B) Os bens não patrimoniais equivalem aos bens de uso especial.

    Errado, os bens de uso especial são por exemplo as delegacias ou onde funciona a administração pública e os bens não patrimoniais são aqueles sem dotação econômica, como por exemplo os direitos da personalidade. Não são sinônimos.

    C) Os bens de uso especial e de uso comum do povo possuem regime jurídico distinto, considerando a sua discrepante finalidade em relação ao interesse público.

    Errado, tanto os bens de uso especial quanto os de uso comum do povo possuem o mesmo regime jurídico que é de direito público, sendo indisponíveis.

    D) Os bens patrimoniais disponíveis possuem um regime que lhes é peculiar e que se diferencia do das duas outras modalidades.

    Correto. Bens patrimoniais disponíveis: bens dominicais.

    E) A presença da afetação tipicamente incidente nos bens dominicais é um elemento que os diferencia face aos bens patrimoniais indisponíveis.

    Os bens dominicais são desafetados e não afetados.


ID
2921755
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tema processo administrativo disciplinar, o jurista Romeu Felipe Bacellar Filho concorda com o mestre italiano: “O regime jurídico de presunções legais também é matéria de preocupação de Fazallari. O autor suscita como princípio, inerente a todo processo (jurisdicional e administrativo), aquele segundo o qual nenhuma presunção deve militar em favor do órgão público sem expressa previsão legal” (BACELLAR FILHO, 2013). Sobre o tema levantado pelo autor e segundo o sistema jurídico brasileiro atual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C- O raciocínio acima justifica a existência de disposição que afirma estar a Administração Pública proibida de interpretar o silêncio do acusado em seu desfavor.

  • A ausência de advogado no processo administrativo disciplinar, não significa que não estará garantido o contraditório e a ampla defesa, devendo estes serem assegurados inclusive por disposição da própria CF, que dispõem que o direito ao contraditório e à ampla defesa é assegurado tanto ao processo judicial, quanto ao processo administrativo.

  • Ou seja, a presunção de inocência vige tanto na esfera judicial quanto na administrativa, pois é corolário do sistema administrativo constitucional.

  • Qual o erro da letra E?

  • raciocínio semelhante expresso no Código de Processo Penal, decorrente do princípio constitucional da presunção de inocência:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                  

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.                      

    Por oportuno, mas fora do tema processo administrativo disciplinar:

    Regra: Do silêncio administrativo não decorre efeitos;

    Excção: O silêncio administrativo produzirá efeitos se previstos em Lei.

    Bons estudos!!!

  • GAB C

    Atualmente, prevalece o princípio do nemo tenetur se detergere, ou seja, ninguém pode ser obrigado a acusar a si próprio. O interrogandu tem total liberdade para responder as perguntas que quiser; ou, se preferir, de ficar em silêncio no todo. Em analogia ao processo penal, Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer pregam que “O silêncio do réu não implica em confissão e, em princípio, não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 5°, LXIII, da CF). [3] Desta maneira, a comissão disciplinar deverá respeitar o direito do acusado ficar em silêncio, porém o presidente tem a obrigação de alertar o acusado de que a recusa em falar poderá ser prejudicial ao exercício da defesa. 

  • DESTARTE, a presunção de inocência vige tanto na esfera judicial quanto na administrativa, pois é corolário do sistema administrativo constitucional.

  • Art. 27 da L9784 (corolário do princípio da verdade material): "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado". Ou seja, o art. 27 afasta a possibilidade de ser atribuído ao simples fato de o particular desatender à intimação o efeito de presunção de culpa, ou de confissão, ou de renúncia à direito (p. 1152, Descomplicado).

  • Banca caseira

  • Gab C

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • O princípio da presunção de inocência, que incide no processo penal, aplica-se também aos procedimentos administrativos sancionatórios, inclusive, ao procedimento administrativo disciplinar, que é o procedimento administrativo instaurado com a finalidade de apurar a prática de infrações disciplinares e impor sanções a servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Assim, tal e qual no processo penal, no procedimento administrativo disciplinar o acusado é presumido inocente. Essa presunção, contudo, é relativa, isto é, pode ser afastada se um conjunto de provas demonstrar o contrário.

    Aplicam-se também aos procedimentos administrativos, sobretudo, aos procedimentos administrativos sancionatórios, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

    Dos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório resulta que o ônus da prova nos processos administrativos disciplinares é da Administração Pública a quem compete produzir prova da culpa do acusado. Não cabe jamais ao acusado comprovar sua inocência. Além disso, por força dos mesmos princípios são vedadas presunções em desfavor do acusado em procedimento administrativo disciplinar. Por fim, na falta de provas que indiquem a prática de infração disciplinar pelo acusado, este deve ser absolvido, prevalecendo, no momento do proferimento de julgamento ou decisão final, em âmbito administrativo assim como em âmbito penal, o princípio do in dubio pro reo.

    Neste cenário, é também direito do acusado em procedimento administrativo disciplinar não produzir prova contra si mesmo, sendo ônus da Administração Pública produzir provas contra o acusado. Do direito de não produzir prova contra si mesmo decorre o direito do acusado de ficar em silêncio sem que o silêncio do acusado seja interpretado em seu desfavor.

    Sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo e sobre o direito ao silêncio do acusado em procedimento administrativo disciplinar, destacamos as seguintes decisões do Superior Tribunal de Justiça:

    RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - EMBRIAGUEZ HABITUAL NO SERVIÇO - COAÇÃO DO SERVIDOR DE PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO, MEDIANTE A COLETA DE SANGUE, NA COMPANHIA DE POLICIAIS MILITARES - PRINCÍPIO DO "NEMO TENETUR SE DETEGERE" - VÍCIO FORMAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA - DIREITO DO SERVIDOR À LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E, INCLUSIVE, À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECURSO PROVIDO.1. É inconstitucional qualquer decisão contrária ao princípio nemo tenetur se detegere, o que decorre da inteligência do art. 5º, LXIII, da Constituição da República e art. 8º, § 2º, g, do Pacto de São José da Costa Rica. Precedentes. 2. Ocorre vício formal no processo administrativo disciplinar, por cerceamento de defesa, quando o servidor é obrigado a fazer prova contra si mesmo, implicando a possibilidade de invalidação da penalidade aplicada pelo Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança. 3. A embriaguez habitual no serviço, ao contrário da embriaguez eventual, trata-se de patologia, associada a distúrbios psicológicos e mentais de que sofre o servidor.4. O servidor acometido de dependência crônica de alcoolismo deve ser licenciado, mesmo compulsoriamente, para tratamento de saúde e, se for o caso, aposentado, por invalidez, mas, nunca, demitido, por ser titular de direito subjetivo à saúde e vítima do insucesso das políticas públicas sociais do Estado. 5. Recurso provido. (RMS 18.017/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2006, DJ 02/05/2006, p. 390-grifos adicionados)

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ACUSAÇÕES FEITAS. NULIDADE. INTERROGATÓRIO DA INVESTIGADA. COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE. PRERROGATIVA CONTRA AUTOINCRIMINAÇÃO. ART. 5º, LXIII, DA CF/88. INFRINGÊNCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE DESDE O ATO CITATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Por ocasião da citação inicial no processo administrativo disciplinar, não foram explicitadas as condutas ilícitas imputadas à servidora, tampouco indicados os preceitos legais eventualmente violados. A investigada, portanto, no momento em que foi cientificada da instauração do processo administrativo disciplinar, desconhecia as razões pelas quais estava sendo investigada, o que lhe impossibilitou o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Impõe-se, pois, a anulação do processo administrativo disciplinar a partir da citação. 2. De outra parte, no caso em comento, a servidora foi interrogada por duas vezes durante o processo administrativo disciplinar, e, em ambas as oportunidades, ela se comprometeu "a dizer a verdade das perguntas formuladas". 3. Ao assim proceder, a comissão processante feriu de morte a regra do art. 5º, LXIII, da CF/88, que confere aos acusados o privilégio contra a autoincriminação, bem como as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. Com efeito, em vez de constranger a servidora a falar apenas a verdade, deveria ter-lhe avisado do direito de ficar em silêncio. 4. Os interrogatórios da servidora investigada, destarte, são nulos e, por isso, não poderiam embasar a aplicação da pena de demissão, pois deles não pode advir qualquer efeito. Como, na hipótese em comento, o relatório final da comissão processante que sugeriu a demissão e a manifestação da autoridade coatora que decidiu pela imposição dessa reprimenda se valeram das evidências contidas nos interrogatórios, restaram contaminados de nulidades, motivo pelo qual também não podem subsistir. 5. Recurso ordinário provido. Segurança concedida, em ordem a anular o processo administrativo disciplinar desde a citação. (RMS 14.901/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 10/11/2008- grifos adicionados).


    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) Esse raciocínio do autor não está mais em vigor no sistema positivo brasileiro, que admite presunções de toda a espécie para o fim de possibilitar o combate à corrupção. 

    Incorreto. O ordenamento jurídico positivo brasileiro não admite presunções desfavoráveis ao acusado, ainda que para possibilitar o combate à corrupção.

    B) A presunção de culpa ou dolo sem previsão legal na esfera administrativa é permitida desde que autorizada pela instância do Supremo Tribunal Federal. 

    Incorreta. Não é permitida presunção de dolo ou culpa na esfera administrativa.

    C) O raciocínio acima justifica a existência de disposição que afirma estar a Administração Pública proibida de interpretar o silêncio do acusado em seu desfavor. 

    Correta. O raciocínio exposto no enunciado da questão é no sentido de que, em princípio, não podem ocorrer, em procedimentos administrativos disciplinares, presunções em desfavor do acusado. Daí resulta que o acusado em procedimento administrativo disciplinar, tem direito a não se autoincriminar e, consequentemente, direito ao silêncio, não podendo o silêncio do acusado ser interpretado em seu desfavor.

    D) No Brasil, ao contrário da Itália, em processos disciplinares que visem o combate à corrupção, cabe ao agente público provar a sua inocência. 

    Incorreta. Em todos os procedimentos administrativos disciplinares, inclusive os que visem ao combate à corrupção, o ônus da prova é da Administração Pública.

    E) O processo administrativo disciplinar é regido atualmente pelo princípio do contraditório moderado e da ampla defesa mitigada. 

    Incorreta. Os princípios da ampla defesa e do contraditório se aplicam de forma plena aos procedimentos administrativos disciplinares, na forma do artigo 5 da Constituição Federal



    Gabarito do professor: C. 

  • Professor Matheus Carvalho ensina: "Quem cala, cala"

  • GABARITO: LETRA C !

    • A) ERRADA. Esse raciocínio do autor não está mais em vigor no sistema positivo brasileiro, que admite presunções de toda a espécie para o fim de possibilitar o combate à corrupção.

    • "Nenhuma presunção deve militar em favor do órgão público sem expressa previsão legal." - Vi como aplicação do princípio da legalidade, previsto no ordenamento brasileiro. Primeira parte errada.
    • Nenhum princípio é absoluto, a legalidade não pode servir de mecanismo para limitação, por exemplo da ampla defesa ou do direito de não produzir prova contra si mesmo. Segunda parte errada.

    • B) ERRADA. A presunção de culpa ou dolo sem previsão legal na esfera administrativa é permitida desde que autorizada pela instância do Supremo Tribunal Federal.

    • “Acresça-se ainda o princípio da motivação das decisões judiciais, determinado no art. 93, IX, da Constituição – ‘todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade’ – e estendido às decisões administrativas pelo art. 50 da Lei Federal n. 9.784/99, que impõe aos órgãos decisórios, de natureza judicial ou administrativa, o dever de fundamentar os seus julgamentos. Em relação aos processos sancionatórios, o princípio consubstancia expressão do direito à presunção de inocência, pelo fato de exigir do julgador uma motivação expressa e probatoriamente referenciada para declarar a culpabilidade do acusado, sob pena de macular a decisão de invalidade”. BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Op. Cit., p. 369. 

    • C) CORRETA. O raciocínio acima justifica a existência de disposição que afirma estar a Administração Pública proibida de interpretar o silêncio do acusado em seu desfavor.

    • D) ERRADA. No Brasil, ao contrário da Itália, em processos disciplinares que visem o combate à corrupção, cabe ao agente público provar a sua inocência.
    • A presunção de inocência é princípio com força constitucional prevalecendo em relação ao ônus da prova.
    • "No processo administrativo disciplinar originário, o ônus de provar que o indiciado é culpado de alguma irregularidade que a Adminsitração lhe imputa pertence evidentemente a esta. Sendo a Administração a autora do processo a ela cabe o ônus da prova, na medida em que ao autor de qualquer ação ou procedimento punitivo sempre cabe provar o alegado”. Não é diverso o magistério de HELY LOPES MEIRELLES, para quem nos “processos punitivos as providencias instrutórias competem à autoridade ou comissão processante e nos demais cabem aos próprios interessados na decisão de seu objeto, mediante apresentação direta das provas ou solicitação de sua produção na forma regulamentar” [...]

    • E) ERRADA. O processo administrativo disciplinar é regido atualmente pelo princípio do contraditório moderado e da ampla defesa mitigada.
    • 9,784/99: Art. 27, §único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
    • Não há que se falar em ampla defesa mitigada, mesmo sem a presença de advogado.

    Coube em um post, amém!


ID
2921758
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Recentemente, foi publicada a Lei 13.655/18, que alterou alguns dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Foram inseridas disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público que impactam diretamente o controle da Administração Pública. Com base nessa modificação legislativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    B) ERRADA

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    C) ERRADA

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. 

    D) CORRETA

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.  

    E) ERRADA

    Art. 22, § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. 

  • Pessoal, a Lei nº 13.655/2018 incluiu na LINDB diversas regras sobre segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público.

    Então, eu recomendo, principalmente àqueles que estão estudando para a advocacia pública, que façam a leitura da explicação completa no site do dizer o direito:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

  • A) Pelo disposto no art. 20 da LINDB, “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos SEM QUE SEJAM CONSIDERADAS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO". Em relação à esfera administrativa, o legislador se refere ao processo administrativo. Quanto à esfera controladora, ele se refere aos Tribunais de Contas (órgãos de controle externo). O Decreto nº 9.830/2019 veio regulamentar os arts. 20 a 30 da LINDB, trazendo, em seu art. 3º, § 1º, o conceito de valores jurídicos abstratos: “Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se valores jurídicos abstratos aqueles previstos em normas jurídicas com alto grau de indeterminação e abstração". INCORRETA;

    B) Diz o legislador, no art. 22 da LINDB, que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS", isso porque “a norma em questão reconhece que os diversos órgãos de cada ente da Federação possuem realidades próprias que não podem ser ignoradas. A realidade de gestor da União evidentemente é distinta da realidade de gestor em um pequeno e remoto município. A gestão pública envolve especificidades que têm de ser consideradas pelo julgador para a produção de decisões justas, corretas" (disponível em https://www.conjur.com.br/dl/parecer-juristas-reba...). INCORRETA;   

    C) Pelo disposto no § ú do art. 20 da LINDB, “a motivação DEMONSTRARÁ A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas". Portando, deverão ser demonstrados os motivos de fato e de direito. INCORRETA;

    D) Em harmonia com o § 1º do art. 22 da LINDB. CORRETA;

    E) Pelo contrário. De acordo com o art. 22, § 3º da LINDB, “as SANÇÕES aplicadas ao agente SERÃO LEVADAS EM CONTA na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato". INCORRETA.

    Resposta: D 
  • Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    Portanto, é possível sim, decisão baseada em valores jurídicos abstratos, DESDE QUE HAJAM SIDO CONSIDERADAS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO.

  • Varias pessoa te agradecendo por você ajudar ESTUDANTE SOLIDÁRIO ?

  • Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                         

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.              

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                            

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.                      

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.                     

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.                 

    § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.                    

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.     

  • RESOLUÇÃO:

    a) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, está vedada a decisão com base em valores jurídicos abstratos. – INCORRETA: as decisões podem se fundar em valores jurídicos abstratos, desde que consideradas as consequências práticas da decisão (LINDB, Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.).

    b) Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades do gestor, bem como as exigências das políticas públicas, não sendo relevante, para esse fim, a existência de prejuízo aos direitos dos administrados. – INCORRETA: a interpretação das normas de gestão pública não pode resultar em  prejuízo dos direitos dos administrados. (LINDB, Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.)

    c) A motivação fica dispensada de demonstrar a adequação exata da medida imposta nos casos de invalidação de contrato administrativo, desde que respeitado o devido processo legal. – INCORRETA: a motivação deve demonstrar a adequação da medida imposta no caso de invalidação de contrato administrativo. (LINDB, Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.)

    d) Em decisão sobre a regularidade da conduta administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que se impuseram à condição do agente. – CORRETA: LINDB, Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    e) A nova legislação passa a permitir a incidência do bis in idem na aplicação de sanções administrativas. – INCORRETA: a nova legislação não admite a aplicação duplicada de sanções administrativas, mas que as sanções já aplicadas sejam levadas em conta na aplicação de outras sanções pelo mesmo fato (LINDB, art. 22, § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.)

    Resposta: D

  • Nas esferas administrativa, controladora e judicial, está vedada a decisão com base em valores jurídicos abstratos. 

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    Portanto, é possível sim, decisão baseada em valores jurídicos abstratos, DESDE QUE HAJAM SIDO CONSIDERADAS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO.

    Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades do gestor, bem como as exigências das políticas públicas, não sendo relevante, para esse fim, a existência de prejuízo aos direitos dos administrados. 

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    A motivação fica dispensada de demonstrar a adequação exata da medida imposta nos casos de invalidação de contrato administrativo, desde que respeitado o devido processo legal. 

    INCORRETA: a motivação deve demonstrar a adequação da medida imposta no caso de invalidação de contrato administrativo. (LINDB, Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.)

    Em decisão sobre a regularidade da conduta administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que se impuseram à condição do agente. 

    CORRETA: LINDB, Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    A nova legislação passa a permitir a incidência do bis in idem na aplicação de sanções administrativas. 

    INCORRETA: a nova legislação não admite a aplicação duplicada de sanções administrativas, mas que as sanções já aplicadas sejam levadas em conta na aplicação de outras sanções pelo mesmo fato.

    LINDB, art. 22, § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.


ID
2921761
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92, chamada de Lei de Improbidade Administrativa, prevê um regime jurídico sancionatório muito peculiar e típico do sistema brasileiro, tendo caráter processual civil, porém natureza material sancionatória. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. A lei acima citada dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

2. A lei trata de atos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e que atentem contra princípios da Administração Pública.

3. A Lei de Improbidade Administrativa introduziu o instituto do acordo de leniência no Brasil.

4. Atualmente é permitida a transação nas ações de improbidade administrativa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (Somente 1 e 2 são verdadeiras)

    1)  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    2) CAPÍTULO II Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Seção II-A Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    3) O acordo de leniência está estabelecido na Lei Anticorrupção:

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo

    4)  Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    ________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, é bom ficar atento à nova hipótese de improbidade administrativa criada pela Lei 13.650/2018, a qual acrescentou o inciso X ao art. 11 da LIA:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.08, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput

    Resolução nº 179 do CNMPO art. 1º, §2º: "É CABÍVEL O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NAS HIPÓTESES CONFIGURADORAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado."

  • Boa noite a todos!

    Questão passível de anulação, devido ao exposto na Resolução 179 do CNMP, como bem comentado pelo colega Vinícius.

  • A respeito da improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/1992:

    1. VERDADEIRA. 
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    2. VERDADEIRA. Enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10), concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A), contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    3. FALSA. O acordo de leniência foi estabelecido pela Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo (...).

    4. FALSA. É vedada a transação.
    Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Somente os itens 1 e 2 são verdadeiros.

    Gabarito do professor: letra B

  • Atentar para a mudança promovida pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) na Lei n.º 8.429/1992:

    "Art. 17. ............................................................................................................................

    § 1º A transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata este artigo poderão ser celebradas por meio de acordo de colaboração ou de leniência, de termo de ajustamento de conduta ou de termo de cessação de conduta, com aplicação, no que couber, das regras previstas na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."

    Obs.: Ressalte-se que esta foi a única (e importante) alteração do pacote nesta lei

  • Com o advento do Pacote anticrime o item IV passa a ser verdadeiro, vide:

    (LEI 8429/92)

    Art. 17.

    § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.

  • Galera, resolução do CNMP não é lei e nem tem efeito de lei.

    A questão pede expressamente sobre a Lei 8.429/92.

    Abraços

  • Alternativa correta, após a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 passa a ser a letra "D".

  • Questão desatualizada.

    A opção 4 foi modificada:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. " 

  • Atualmente (atualmente mesmo) é permitida a transação nas ações de improbidade administrativa.

  • § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      


ID
2921764
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Cristiana Fortini, “as concessões de serviço público são espécies de contratos administrativos, embora o conceito presente no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.987 assim não diga. Por meio deles, transfere-se a empresa particular ou a consórcio de empresas a execução e a exploração de certo serviço” (FORTINI, 2009). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Os serviços de notário e registrador não podem ser enquadrados no conceito acima de concessões de serviço público delegadas a particular.

( ) Os consórcios mencionados pela autora também podem ser formados por pessoas jurídicas de direito público, que constituirão nova pessoa jurídica de direito público para a finalidade de receber a concessão.

( ) Os convênios administrativos seguem o mesmo regime dos contratos administrativos no caso de concessão de serviço público.

( ) As concessões de serviços a que se refere a autora se direcionam ao terceiro setor, conforme redação expressa da Lei nº 8.987/95.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 1º Setor (Estado)

    2º Setor (Agentes privados COM fins lucrativos)

    3º Setor (Agentes privados SEM fins lucrativos)

    O Terceiro Setor é assim referido em comparação ao Estado (primeiro setor) e a iniciativa privada (segundo setor). São exemplos de entidades do Terceiro Setor as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

    Fonte: https://direito.legal/direito-publico/terceiro-setor/#:~:text=O%20Terceiro%20Setor%20%C3%A9%20assim,de%20Interesse%20P%C3%BAblico%20(OSCIP).

  • Somente consórcio de empresas privadas podem ser concessionária de serviços públicos, e não as autarquias associativas (consórcios públicos).

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS NÃO PARTICIPAM DE LICITAÇÃO.

    A LICITAÇÃO É DISPENSADA.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • UFPR- TJPR- Titular de serviços de notas e registros-remoção

    Segundo Cristiana Fortini, “as concessões de serviço público são espécies de contratos administrativos, embora o conceito presente no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.987 assim não diga. Por meio deles, transfere-se a empresa particular ou a consórcio de empresas a execução e a exploração de certo serviço” (FORTINI, 2009). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

    (V) Os serviços de notário e registrador não podem ser enquadrados no conceito acima de concessões de serviço público delegadas a particular. (O serviço notarial e de registro é uma delegação do poder público a um particular (art. 236 da CF - "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público), não se confundindo com a concessão de serviços públicos objeto da lei n. 8987);

    (F) Os consórcios mencionados pela autora também podem ser formados por pessoas jurídicas de direito público, que constituirão nova pessoa jurídica de direito público para a finalidade de receber a concessão. (Está incorreta, pois os consórcios para a prestação de serviços públicos mediante concessão devem ser formados por empresas privadas, caso contrário a prestação de serviço público se dá de forma direta, mediante outorga às entidades administrativas; quanto à segunda parte da assertiva, se admitirmos que se trata de consórcio de empresas privadas, não necessariamente estas precisarão constituir-se em empresa, pois, segundo o art. 20 da Lei n. 8987, é facultado ao poder concedente determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato)

    (F) As concessões de serviços a que se refere a autora se direcionam ao terceiro setor, conforme redação expressa da Lei nº 8.987/95. (Como já mencionado, as concessões de serviço público mencionadas pela autora se direcionam ao setor privado, e não ao terceiro setor. Vale lembrar que temos o primeiro setor (Estado), o segundo setor (mercado-empresas privadas) e o terceiro setor, formado pelas entidades paraestatais. 

  • 1º Setor (Estado)

    2º Setor (Agentes privados COM fins lucrativos)

    3º Setor (Agentes privados SEM fins lucrativos)

    O Terceiro Setor é assim referido em comparação ao Estado (primeiro setor) e a iniciativa privada (segundo setor). São exemplos de entidades do Terceiro Setor as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

    Fonte: https://direito.legal/direito-publico/terceiro-setor/#:~:text=O%20Terceiro%20Setor%20%C3%A9%20assim,de%20Interesse%20P%C3%BAblico%20(OSCIP).

  • A citação constante do enunciado da questão trata de concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/1995. Assim, as afirmativas da questão devem ser analisadas, considerando-se as normas que regem essas concessões.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 389).

    Os serviços de notário e registrador não estão sujeitos ao regime jurídicos das concessões comuns de serviço público.

    De acordo com o artigo 236 da Constituição Federal “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público".

    A delegação dos serviços notariais e de registro, contudo, não de dá por meio de contrato de concessão, mas sim por meio de aprovação em concurso público, nos termos do §3º do artigo 236 da Constituição de 1988 que determina o seguinte que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

    O regime jurídico aplicável aos serviços notariais e de registro, ademais, são regulamentados pela Lei Federal nº 8935/1994 e não pela Lei Federal nº 8987/1995.

    Os serviços de notário e registrador não podem ser enquadrados no conceito acima de concessões de serviço público delegadas a particular.

    Verdadeira. Os serviços de notário e registrador são serviços privados exercidos mediante delegação do Poder Público que não se enquadram no conceito de concessão de serviço público.

    Os consórcios mencionados pela autora também podem ser formados por pessoas jurídicas de direito público, que constituirão nova pessoa jurídica de direito público para a finalidade de receber a concessão.

    Falsa. Os consórcios referidos no enunciado da questão são consórcios constituídos por particulares e regidos pelo direito privado. Esses consórcios não se confundem com consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/2005. Os consórcios públicos é que são formados por pessoas jurídicas de direito público e podem constituir associação pública, pessoa jurídica de direito público, ou podem ainda constituir pessoa jurídica de direito privado.

    Os convênios administrativos seguem o mesmo regime dos contratos administrativos no caso de concessão de serviço público.

    Falsa. Não há convênios para concessão de serviços públicos. A concessão de serviço público é sempre contrato administrativo. Determina, com efeito, o artigo 4º da Lei nº 8.987/1995 que “a concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação".

    As concessões de serviços a que se refere a autora se direcionam ao terceiro setor, conforme redação expressa da Lei nº 8.987/95.

    Falsa. As concessões comuns de serviço público, reguladas pela Lei nº 8.987/1995, não são dirigidas ao terceiro setor.

    Gabarito do professor: E. 


ID
2921767
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as espécies tributárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação NÃO VINCULADA a uma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. = Taxa E Contribuição de Melhoria SÃO VINCULADOS Imposto NÃO(com Exceções a destinação do produto de arrecadação em alguns casos)

    B)São exemplos de Contribuições Sociais: CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), CICES (Contribuição de interesse de categorias econômicas e sociais), ... e as Contribuições Previdenciárias (Seguridade Social). = mas as Contribuições de Melhoria NÃO SÃO, colocaram uma casca de banana no meio da alternativa.

    C)Empréstimos Compulsórios devem ser instituídos por lei COMPLEMENTAR e têm por causas as seguintes situações: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. = NADA DE ordinária TEM DE SER POR LEI COMPLEMENTAR assim como IMPOSTOS RESIDUAIS, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS E O Imposto sobre Grandes Fortunas(IGF)(SE "ALGUM DIA" FOR INSTITUÍDO)

    D)Taxa é o tributo exigível em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. = CERTINHO

    E)Contribuição de Melhoria é o tributo exigível em decorrência de obra pública que implique valorização imobiliária e destina-se a custear a obra realizada, já que a lei NÃO autoriza que o valor arrecadado de Contribuições de Melhoria dos contribuintes seja superior ao custo da obra pública, sem prejuízo para a legalidade e a legitimidade da cobrança do referido tributo. = FINAL TOTALMENTE INCOERENTE COM O TRIBUTO

  • Letra D gabarito - definição de taxa

  • Para revisar: Exceções ao princípio da não afetação dos impostos

    1ª Repartição constitucional dos impostos;

    2ª Destinação de recursos para a saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    3ª Prestação de garantias para:

    (i) operações de crédito por antecipação de receita;

    (ii) a União (garantia e contragarantia); e

    (iii) pagamento de débitos para com esta.

    fonte:Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017, página 552

  • A)  Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (ERRADA)

    B) Contribuição de melhoria não é espécie de contribuição social. (ERRADA)

    C) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (ERRADA)

    D) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (CORRETA)

    E) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (ERRADA)

  • As medidas provisórias só podem criar tributos dos quais sejam criados por lei ordinária, sendo que os tributos criados por lei complementar NÃO podem ser criados por medidas provisórias!!!


ID
2921770
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o conceito legal de tributo, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que se admita também o pagamento do tributo através de dação por bens móveis.

( ) O tributo é uma prestação compulsória, pois, quando houver a ocorrência ao fato gerador, aquele que o praticou será obrigado, independentemente de sua vontade, ao pagamento do tributo devido.

( ) O tributo deve ser prioritariamente instituído por lei. Porém é possível que, em certas situações, as alíquotas sejam estabelecidas por Decreto do Poder Executivo Federal, como é o caso do Imposto de Importação.

( ) O tributo, ainda que não constitua sanção decorrente de ato ilícito, em certos casos, também pode ser identificado como uma penalidade ou multa.

( ) O tributo é cobrado mediante atividade administrativa discricionária pela autoridade fiscal.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • O conceito de tributo encontra-se expressamente previsto no art. 3º do CTN, vejamos:

    Art. 3º tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    O pagamento do tributo é efetuado, via de regra, em dinheiro, contudo, a lei poderá admitir que ele seja feito por meio de algo de valor equivalente à moeda, ou nela conversível. Nesta senda, o art. 156, inciso xi do ctn traz a possibilidade de extinguir o crédito tributário pela dação em pagamento de bem imóvel se houver previsão legal.

    Gab. A

  • (F) Tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que se admita também o pagamento do tributo através de dação por bens móveis. CORRETO: bens imóveis.

    (V) O tributo é uma prestação compulsória, pois, quando houver a ocorrência ao fato gerador, aquele que o praticou será obrigado, independentemente de sua vontade, ao pagamento do tributo devido.

    (V) O tributo deve ser prioritariamente instituído por lei. Porém é possível que, em certas situações, as alíquotas sejam estabelecidas por Decreto do Poder Executivo Federal, como é o caso do Imposto de Importação.

    (F) O tributo, ainda que não constitua sanção decorrente de ato ilícito, em certos casos, também pode ser identificado como uma penalidade ou multa. CORRETO: A penalidade ou multa constitui uma sanção por ato ilícito. Possui natureza jurídica de obrigação tributária.

    (F) O tributo é cobrado mediante atividade administrativa discricionária pela autoridade fiscal. CORRETO: atividade administrativa plenamente vinculada.

  • ( F ) Tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que se admita também o pagamento do tributo através de dação por bens móveis.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (CTN)

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    ( V) O tributo é uma prestação compulsória, pois, quando houver a ocorrência ao fato gerador, aquele que o praticou será obrigado, independentemente de sua vontade, ao pagamento do tributo devido. 

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(CTN).

    (V) O tributo deve ser prioritariamente instituído por lei. Porém é possível que, em certas situações, as alíquotas sejam estabelecidas por Decreto do Poder Executivo Federal, como é o caso do Imposto de Importação.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (CF/88)

    I - importação de produtos estrangeiros;

    […]

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    ( F)O tributo, ainda que não constitua sanção decorrente de ato ilícito, em certos casos, também pode ser identificado como uma penalidade ou multa.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(CTN).

    tributo não se confunde com penalidade ou multa.

    ( F) O tributo é cobrado mediante atividade administrativa discricionária pela autoridade fiscal.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(CTN).

    GAB. A

  • ATENÇÃO.

    Apesar de não elencado no rol do art. 156 (literalidade), Em 2019, "o STF, na ADI 2.405/RS, passou a admitir que a lei local preveja a dação em pagamento em bens móveis como meio de extinção do crédito tributário. Não obstante, a utilização do instituto é bastante dificultada, tendo em vista a exigência de que dele não resulte burla ao princípio da licitação" (p. 45, Ricardo Alexandre).

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.



    (F) Tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que se admita também o pagamento do tributo através de dação por bens móveis.

    Falso. A primeira parte está certa (extraída do art. 3º do CTN), mas a dação é em bem imóvel:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.



    (V) O tributo é uma prestação compulsória, pois, quando houver a ocorrência ao fato gerador, aquele que o praticou será obrigado, independentemente de sua vontade, ao pagamento do tributo devido.

    Correto, pois foi extraída do art. 3º do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.



    (V) O tributo deve ser prioritariamente instituído por lei. Porém é possível que, em certas situações, as alíquotas sejam estabelecidas por Decreto do Poder Executivo Federal, como é o caso do Imposto de Importação.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.



    (F) O tributo, ainda que não constitua sanção decorrente de ato ilícito, em certos casos, também pode ser identificado como uma penalidade ou multa.

    Falso, pois tributo não se confunde com multa:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.



    (F) O tributo é cobrado mediante atividade administrativa discricionária pela autoridade fiscal.

    Falso, pois é atividade vinculada:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.




    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2921773
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o lançamento, segundo o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    1) Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Apenas complementando que o lançamento:

    P/ DOUTRINA ---> Ato administrativo

    P/ CTN ---> Processo administrativo

    2) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    3) Art. 144, 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    5) A alternativa trouxe o conceito de LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • A alternativa C, quando menciona ''excepcionalmente'', vai de encontro ao que dispõe o CTN:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • Acredito que a Alternativa C também encontra-se equivocada. Fui na alternativa E por ser a "mais errada", contudo, ao utilizar a expressão "excepcionalmente" a assertiva foi de encontro ao dispositivo do CTN que prevê como regra a aplicação da legislação posterior.

    Portanto a regra do CTN é:

    Legislação Material -------------> Legislação em vigor na data da ocorrência do FG.

    Legislação Formal(procedimental) --------------> Legislação posterior à ocorrência do FG.

  • Sensacional explicação da professora, QC fez uma ótima escolha.

  • Lançamento de Ofício---->Todo Procedimento "VDCIP" realizado pela Autoridade Administrativa.

    Lançamento Por Declaração----->O sujeito passivo "atua mais intensamente",auxiliando a autoridade Administrativa com as informações necessárias para efetuar o lançamento.

    Lançamento Por Homologação----->A atividade do contribuinte consiste em antecipar o Pagamento.


ID
2921776
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) competência tributária é indelegável

    C) é possível a atribuição (Art 7º, § 3º CTN)

    D) Extrafiscalidade é a característica dos tributos de intervir na economia

    E) competência tributária é irrenunciável

    B) RESPOSTA

  • Discordo do gabarito como letra B. O conceito expresso pode ser tanto o conceito de incaducabilidade quanto o de facultatividade.

    4.2. Facultatividade

    De regra, os titulares das competências tributárias, conquanto não possam delegá-las ou renunciá-las, não são obrigados a exercitá-las. Trata-se aqui de uma opção política a ser tomada pelas pessoas competentes, que podem instituir ou não os tributos pertencentes às suas respectivas faixas impositivas. Vale dizer, o exercício das competências tributárias sujeita-se a juízo de conveniência e oportunidade de seus titulares.

    4.4. Incaducabilidade

    Seguindo adiante, ressalte-se que as competências tributárias não perecem com o decurso do tempo, ainda que não exercitadas, sendo, pois, incaducáveis. Por esse motivo, não há que se falar em decadência no exercício das competências tributárias; mesmo que uma Pessoa Política não exerça uma determinada competência tributária por tempo indefinido, jamais a perderá, podendo, a qualquer tempo, vir a implementá-la, por intermédio do veículo legislativo adequado.

  • Discordo do gabarito como letra B. O conceito expresso pode ser tanto o conceito de incaducabilidade quanto o de facultatividade.

    4.2. Facultatividade

    De regra, os titulares das competências tributárias, conquanto não possam delegá-las ou renunciá-las, não são obrigados a exercitá-las. Trata-se aqui de uma opção política a ser tomada pelas pessoas competentes, que podem instituir ou não os tributos pertencentes às suas respectivas faixas impositivas. Vale dizer, o exercício das competências tributárias sujeita-se a juízo de conveniência e oportunidade de seus titulares.

    4.4. Incaducabilidade

    Seguindo adiante, ressalte-se que as competências tributárias não perecem com o decurso do tempo, ainda que não exercitadas, sendo, pois, incaducáveis. Por esse motivo, não há que se falar em decadência no exercício das competências tributárias; mesmo que uma Pessoa Política não exerça uma determinada competência tributária por tempo indefinido, jamais a perderá, podendo, a qualquer tempo, vir a implementá-la, por intermédio do veículo legislativo adequado.

  • CTN: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Trata-se da Capacidade Tributária Ativa, delegável na forma do CTN.

  • ERRADA: Como regra geral, o ente competente para instituir tributos será aquele que figura na relação tributária como sujeito ativo (credor). Contudo, há exceções, como é o caso da extrafiscalidade, na qual outras pessoas jurídicas poderão ser sujeitos ativos da relação tributária.

    Seria o caso de Parafiscalidade, onde a lei atribui a capacidade ativa a ente diverso daquele que detêm a capacidade tributaria. Um exemplo de Parafiscalidade são o Sistema S que quando atribuído a esses a arrecadação, o produto da arrecadação são utilizados para o implemento de seus objetivos.

  • D) Como regra geral, o ente competente para instituir tributos será aquele que figura na relação tributária como sujeito ativo (credor). Contudo, há exceções, como é o caso da extrafiscalidade, na qual outras pessoas jurídicas poderão ser sujeitos ativos da relação tributária.

    Extrafiscalidade: ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e na econômico, por exemplo.

    Parafiscalidade: o tributo é parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.

    Fonte: https://leodebone.jusbrasil.com.br/artigos/417267634/direito-tributario-fiscalidade-extrafiscalidade-e-parafiscalidade

    A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa, que é a capacidade de figurar no polo ativo da relação jurídica obrigacional tributária ou o poder de cobrar, exigir e fiscalizar o tributo. (Fonte: pg. 58, CTN para concursos, Roberval Rocha, 2019)

    E) Uma importante característica ou atributo da competência tributária é a liberdade que o ente federativo possui de livremente renunciar a competência tributária atribuída pela Constituição Federal, pois não pode ser obrigado a exercê-la.

    CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Diz-se que a competência tributária é irrenunciável, inalterável, intransferível, indelegável e não caduca. Ainda assim, sua utilização é uma faculdade do ente federado, que não está obrigado a instituir os tributos que lhe competem. (Fonte: pg. 62, CTN para concursos, Roberval Rocha, 2019)

    GAB. LETRA "B"

  • Sobre a competência tributária, assinale a alternativa correta.

    A) É possível delegar a competência tributária e atribuir as funções de legislar, arrecadar ou fiscalizar tributos, ou mesmo de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    B) Dentre os atributos ou características da competência tributária destaca-se a incaducabilidade. Por esse atributo, o ente federado que receber a competência atribuída pela Constituição Federal manterá essa competência independentemente de exercê-la (por exemplo, através da criação de tributos).

    [...] as competências tributárias não perecem com o decurso do tempo, ainda que não exercitadas, sendo, pois, incaducáveis. Por esse motivo, não há que se falar em decadência no exercício das competências tributárias; mesmo que uma Pessoa Política não exerça uma determinada competência tributária por tempo indefinido, jamais a perderá, podendo, a qualquer tempo, vir a implementá-la, por intermédio do veículo legislativo adequado. Fonte: https://jus.com.br/artigos/10631/caracteristicas-das-competencias-tributarias-no-ordenamento-juridico-brasileiro

    C) O Código Tributário Nacional impede que haja o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    CTN. Art. 7º § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.


ID
2921779
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As disposições legais básicas acerca do sujeito passivo da relação tributária estão previstas no Código Tributário Nacional. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B É A CORRETA

    Literalidade do artigo 123 do Código Tributário Nacional:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    ERRO DA LETRA A

    CTN

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Pra ser sujeito passivo não precisa ter capacidade civil, muito menos que as pessoas jurídicas estejam regulares. Uma sociedade de fato, por exemplo, pode ser sujeito passivo tributário.

    Um bebê recém nascido poderá ser sujeito passivo tributário também.

    ERRO DA LETRA C

    Nem sempre o sujeito passivo da obrigação acessória será o contribuinte do tributo, uma vez que estes conceitos não se confundem.

    A obrigação acessória é um "fazer ou não fazer" atribuído a certa pessoa (escrituração de livros, por exemplo), enquanto que a principal será o recolhimento do tributo em pecúnia.

    Por exemplo:

    O tabelião de notas tem a OBRIGAÇÃO de verificar se houve o recolhimento do tributo devido no momento da escrituração de uma compra e venda de um imóvel.

    O tabelião, neste caso, não é o contribuinte do ITBI, porém, a lei lhe atribui uma obrigação acessória de aferir se os negociantes efetuaram o recolhimento do tributo devido.

    ERRO DA LETRA E

    Não se trata de responsabilidade por TRANSFERÊNCIA (designação da doutrina), embora o exemplo dado seja, efetivamente, uma forma de atribuição de responsabilidade tributária.

  • GABARITO: Letra B

    Letra A: ERRADA.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Letra B: CERTA.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Letra C: ERRADA.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Letra D: ERRADA.

    Segundo Ricardo Alexandre, a responsabilidade por substituição se configura quando a sujeição ocorre na mesma época que o fato gerador, por força de lei previamente existente que já apontava o terceiro como responsável

    Letra E: ERRADA.

    A responsabilidade mencionada no quesito é por substituição. A responsabilidade por transferência ocorre quando a lei define evento posterior ao fato gerador, capaz de modificar o polo passivo.

    Todos artigos do CTN.

  • RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO X RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA

    POR SUBSTITUIÇÃO: A responsabilidade por substituição se dá antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, a lei atribui a condição de responsável tributário a terceira pessoa mesmo antes de ter se materializado o fato capaz de gerar a obrigação tributária. Dessa forma, quando a obrigação nasce, o responsável já ocupa seu pólo passivo, de sorte que em nenhum momento recai sobre o contribuinte o dever de pagar o tributo.

    Exemplo clássico de responsabilidade por substituição é o caso da fonte pagadora. O trabalhador é quem aufere renda, portanto, é contribuinte do Imposto de Renda, mas a fonte pagadora é quem deve reter e recolher o valor relativo a esse tributo aos cofres públicos. Logo, é responsável tributária por substituição.

    Nesta modalidade de responsabilidade não há mudança subjetiva, uma vez que desde o início o substituto (responsável) ocupa o pólo passivo da obrigação tributária.

    POR TRANSFERÊNCIA: A responsabilidade por transferência ocorre quando a obrigação tributária surge com um sujeito passivo e, depois, devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o pólo passivo.

    Verifica-se, então, que há uma mudança subjetiva, visto que a responsabilidade é transferida do contribuinte para o responsável tributário.

    Exemplo mais comum é o caso da sucessão causa mortis. Quando da realização do fato gerador, temos a pessoa que o realizou (contribuinte) no pólo passivo da obrigação. Posteriormente, com sua morte, o pólo passivo passará a ser ocupado pelo espólio (responsável).

    FONTE:

  • Responsabilidades:

    Por substituição - a lei determina a responsabilidade desde o nascimento do fato gerador .

    Ex:

    principal e acessória

    Por transferência - a lei após ocorrência de um fato transfere a responsabilidade.

    Ex:

    Solidária , sucessores , terceiros

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Capacidade tributária.

     

    A) Capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais, da regularidade das pessoas jurídicas, ou de achar-se a pessoa sujeita a medidas que restrinjam o exercício de suas atividades civis.

    Falso, por negar o CTN (não depende desses itens):

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


    B) Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    C) Sujeito passivo da obrigação tributária acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou da penalidade pecuniária.

    Falso, por negar o CTN (não depende desses itens):

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.


    D) Na responsabilidade por substituição, a obrigação constitui-se inicialmente em relação ao contribuinte originário, comunicando-se depois, porém, para o responsável, como é o caso da sucessão tributária.

    Falso, por não trazer o conceito correto.

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):

    “Responsabilidade por substituição: também intitulada responsabilidade originária ou de 1º grau, dá-se quando a terceira pessoa (substituto) vem e ocupa o lugar do contribuinte (substituído), antes da ocorrência do fato gerador. A essa pessoa, que a lei ordena que substitua o contribuinte, dá-se o nome de “responsável por substituição” ou “contribuinte substituto”, ou, ainda, “substituto tributário”. Aqui a obrigação de pagar, desde o início, é do responsável, ficando o contribuinte desonerado de quaisquer deveres.”


    E) Exemplo de responsabilidade por transferência é a situação em que o empregador é obrigado a recolher o imposto de renda tributado na fonte no lugar do empregado.

    Falso, vide letra D (essa responsabilidade é por substituição).

     

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2921782
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a definição do domicílio fiscal do contribuinte, nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 127 do CTN: Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • GABARITO C

  • GABARITO C

  • GABARITO C

  • GABARITO C

  • Sobre a definição do domicílio fiscal do contribuinte, nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta. 

    a) Cabe inicialmente ao Fisco eleger o domicílio fiscal do contribuinte.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    b) O domicílio fiscal da pessoa física será, via de regra, o local da prática do fato gerador, ainda que o contribuinte possua residência habitual.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    c) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se domicílio fiscal das pessoas físicas a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    d) Considera-se domicílio fiscal, quanto às pessoas jurídicas de direito público, apenas a repartição pública principal da pessoa jurídica de direito público.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    e) A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, ainda que impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, prevalecendo a liberdade do contribuinte de escolher seu domicílio para fins fiscais.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    GAB. LETRA “C”

  • Eleger o fisco vai ser na forma da lei

    Pessoa jurídica de direito público qualquer de suas repartições

    Fisco pode recusar , exemplo , difícil arrecadação

  • Eleger o fisco vai ser na forma da lei

    Pessoa jurídica de direito público qualquer de suas repartições

    Fisco pode recusar , exemplo , difícil arrecadação


ID
2921785
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Em relação ao tema, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das hipóteses elencadas no Código.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • MODERE TULIPA

  • GABA b)

    Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: "morder limpar"

    A dação em pagamento em bens imóveis. (hipótese de extinção do crédito tributário)

  • Além dos mnêmonicos indicados pelos colegas, gosto de utilizar um repassado pelo professor Sabbag, nos tempos de cursinho pra OAB, para os casos de suspensão.

    MODERECOPA

    - Moratória;

    - Depósito do montante integral;

    - Reclamações e Recursos (impugnação administrativa);

    - Concessão de tutela/medida liminar;

    - Parcelamento.


ID
2921788
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Editora Sapiens S.A., especializada na produção e comercialização de livros, jornais e periódicos impressos, contata seu escritório para obter informações relativas à eventual tributação das atividades relacionadas à impressão, editoração e comercialização de livros, jornais e periódicos. A dúvida da Editora Sapiens S.A. refere-se à existência ou não de tributação sobre todas ou parte de suas atividades.

Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C, pois diz respeito à imunidade tributária objetiva.

  • "A imunidade tributária prevista na Constituição Federal referente tão somente aos livros, jornais e periódicos e no que tange aos materiais destinados à impressão destes, além de livros, jornais e revistas eletrônicos, que também são abrangidos pela imunidade"

  • CRFB/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Se bem me lembro, há entendimento do STF de que a imunidade não atinge a todos os materias destinados à impressão, pois não se inclui aí a tinta utilizada. Houve alteração do entendimento?

    Alguém poderia esclarecer-me?

  • Não seria só o papel imune? A questão generaliza.
  • - A imunidade de que trata o art 150, VI, d, da CF, aplica-se ao livroeletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. (STF. Plenário, RE 330817/RJ, REl. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856).

    - Súmula 657-STF: A imunidade de que trata o art 150, VI, d, da CF, abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    - A imunidade de que trata o art 150, VI, d, da CF, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do mencionado artigo (STF, Info 904).

    - Não importa o conteúdo do livro, jornal ou periódico. Assim, um livro sobre piadas, um álbum de figurinhas ou uma revista pornográfica gozam da mesma imunidade que um compêndio sobre Medicina ou História. Em suma, todo livro, revista ou periódico é imune, considerando que a CF não estabeleceu esta distinção, não podendo ela ser feita por intérprete (STF RE 221.239/SP).

    - QUANTO ÀS PRESTORAS DE SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA:

    STF:

    As prestadoras de serviços de composição gráfica, que realizam serviços por encomenda de empresas jornalísticas ou editoras de livro, por serem meras prestadoras de serviços, não estão abrangidas pela imunidade tributária prevista no art 150, VI, d, da CF. (STF, Info 729)

    STJ:

    A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prestação de serviços de composição gráfica, personalizada e sob ecomenda, está sujeita apenas ao ISS, não se submetendo ao ICMS ou ao IPI. (STJ, 2a Turma. AgRg no AREsp 816.632/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 02/02/16)

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, 6a edição, 2019.

  • Olá Gabriel Mourão, vou tentar te explicar um inexplicável STF:

    A ideia da imunidade abranger os materiais destinados a impressão decorre de interpretação da súmula 657 do STF:

    Súmula 657

    A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    Quanto ao que inclui essa imunidade, o STF ainda não se decidiu completamente e, na verdade, é uma baita de uma confusão, então boa sorte a nós tentado aprender, exemplos:

    RE N. 273.308-SP

    RELATOR: MIN. MOREIRA ALVES

    EMENTA: Imposto de importação. Tinta especial para jornal. Não-ocorrência de imunidade tributária.

    - Esta Corte já firmou o entendimento (a título de exemplo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e 178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposicão por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição.

    - No caso, trata-se de tinta para jornal, razão por que o acórdão recorrido, por ter esse insumo como abrangido pela referida imunidade, e, portanto, imune ao imposto de importação, divergiu da jurisprudência desta Corte.

    Recurso extraordinário conhecido e provido.

    Nesse RE acima, o STF entendeu que a tinta utilizada não era imune, apenas insumos diretamente relacionados ao papel teriam essa imunidade

    RE 202.149

    Não encontrei a ementa :(

    Mas recentemente (creio que 2015), o STF, no referido julgado, entendeu que a imunidade cultural abrangia todos os insumos, maquinários e produtos. Acontece que em embargos de divergência, o Celso de Mello decidiu monocraticamente que essa decisão divergia da atual jurisprudência da corte (a ideia que abrange só os insumos de papéis),

    Citando o professor Fábio Dutra, do Estratégia Concursos (material que me embasei para te responder), "para nossa prova, isso significa que, atualmente, é recomendável seguir o entendimento mais restritivo, qual seja: apenas estão imunes livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, bem como outros insumos, desde que assimiláveis ao papel!"

  • Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.

  • IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS:

    Qual é o objetivo?

    Baratear o acesso à cultura, facilitando a livre manifestação de pensamento e a liberdade intelectual.

    Qual é o alcance da imunidade?

    Já que a imunidade é OBJETIVA, leva em conta o objeto da tributação que é o LIVRO, jornal ou periódico.

    Por isso, NÃO INCIDE:

    1) na livraria ou a empresa jornalística responsável (estão sujeitas a eventual imposto de renda incidente sobre seus rendimentos);

    2) serviços de composição gráfica (AgRg no AI 723018)

    3) serviços de distribuição de periódicos, revistas, publicações, jornais e livros (STF AgR-RE 630.462)

  • Vejamos cada alternativa.

    a) A Editora Sapiens S.A. não precisa pagar quaisquer impostos, já que sua atividade, bem como a própria editora, é imune do pagamento de impostos.

    INCORRETO. Vamos analisar o texto constitucional:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; (grifamos)

    A imunidade cultural prevista acima é objetiva, ou seja, a imunidade atinge o livro (objeto) e não a livraria. Assim, está equivocado afirmar que a editora não precisa pagar quaisquer impostos.

    b) A Editora Sapiens S.A. possui isenção relativa às suas atividades editoriais, sendo dispensada por lei de qualquer pagamento de impostos.

    INCORRETO. Como visto no item”a”, a imunidade abrange apenas o objeto livro. Dessa maneira, o livro está imune à incidência de ICMS, por exemplo. Todavia as livrarias continuam sujeitas à incidência do IPTU sobre seus imóveis e do IR com relação a renda auferida com suas atividades. O tema já foi alvo de deliberação pelo STF:

    IPMF. Empresa dedicada à edição, distribuição e comercialização de livros, jornais, revistas e periódicos. Imunidade que contempla, exclusivamente, veículos de comunicação e informação escrita, e o papel destinado a sua impressão, sendo, portanto, de natureza objetiva, razão pela qual não se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de publicidade – que permanecem sujeitas à tributação pelas receitas e pelos lucros auferidos. Consequentemente, não há falar em imunidade ao tributo sob enfoque, que incide sobre atos subjetivados (movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira). (STF – RE-ED 206.774/RS)

    c) A Editora Sapiens S.A. possui imunidade tributária prevista na Constituição Federal referente tão somente aos livros, jornais e periódicos e no que tange aos materiais destinados à impressão destes, além de livros, jornais e revistas eletrônicos, que também são abrangidos pela imunidade.

    CORRETO. A imunidade cultural trazida pela Constituição é objetiva e só atinge livros, jornais, periódicos e materiais destinados à sua impressão. Além disso, o formato eletrônico dessas publicações também é abrangido pela imunidade, conforme Súmula Vinculante nº 57:

    STF. Súmula Vinculante nº 57: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    d) A Editora Sapiens S.A. possui imunidade tributária prevista na legislação infraconstitucional, referente tão somente aos livros, jornais e periódicos e no que tange aos materiais destinados à impressão.

    INCORRETO. A imunidade cultural tem sede constitucional, como vimos na alternativa “A”. Além disso, se o tema foi tratado em norma infraconstitucional, não há que se falar em imunidade, uma vez que somente a Constituição pode fazê-lo. Tratando-se de norma infraconstitucional, podemos falar apenas em isenção.

    e) A Editora Sapiens S.A. possui imunidade tributária estabelecida na Constituição Federal, prevendo inclusive a desobrigação do pagamento de impostos como IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSL (Contribuição Social sobre o Lucro), incidentes sobre o lucro da empresa.

    INCORRETO. A imunidade cultural abrange apenas os livros, permanecendo a editora sujeita à incidência dos impostos sobre suas atividades.

    Resposta: C

  • Resposta: alternativa C.

    Em seu art. 150, inciso VI, alínea "d", a Constituição Federal positiva algumas vedações legais quanto a matéria tributária, seja pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, dentre elas, a tributação sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    In Verbis:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Súmula Vinculante 57

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.


ID
2921791
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Noé resolve realizar a viagem de seus sonhos para Portugal, e, faltando alguns dias para embarcar, visita uma casa de câmbio no intuito de adquirir 2.000,00 Euros. Uma semana antes de visitar a casa de câmbio, verificou que o imposto sobre operações financeiras (IOF) possuía alíquota de 2% sobre a operação. Considerando o percentual razoável, na semana seguinte, quando retorna à casa de câmbio, faltando 1 dia para a viagem, descobre que a alíquota de IOF elevou-se para 5%. Além disso, Noé descobre que, no dia anterior, a alíquota ainda estava limitada a 2% sobre a operação. Revoltado, Noé paga o tributo, mas passa a considerar ajuizar demanda judicial com o objetivo de questionar a elevação abrupta da alíquota do IOF, reavendo o valor do tributo supostamente indevido.


Sobre a situação acima, considere as seguintes afirmativas:

1. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial tributária, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF, nesse caso, não contraria o princípio da legalidade tributária.

2. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF é permitida pelo fato de o imposto ser exceção ao princípio da anterioridade tributária genérica.

3. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF é permitida pelo fato de o imposto ser exceção ao princípio da anterioridade mínima.

4. Noé deve ingressar com medida judicial visando a repetição de indébito tributário, pois a elevação abrupta da alíquota é situação flagrantemente inconstitucional.

5. Noé deve ingressar com medida judicial buscando a anulação do débito tributário, pois a elevação abrupta da alíquota é prática proibida constitucionalmente ao IOF.

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Natureza extrafiscal, e como tal, o IOF possui um papel maior do que a simples arrecadação de receita.

    Por meio deste, o governo regula o mercado, controlando a oferta e a demanda de crédito no país.

    Essa regulação do mercado através do IOF acontece com a majoração e redução das alíquotas através de decretos do Poder Executivo.

    É uma exceção ao princípio da legalidade, segundo o qual é obrigatória a existência de lei que institua ou majore um tributo.

    O IOF, igualmente não obedece aos princípios da anterioridade e da noventena.

    O primeiro diz respeito à proibição de se cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou majorado (artigo 150, III, b da Constituição Federal). O segundo consiste na proibição de se cobrar tributos no prazo de 90 dias após sua instituição ou modificação (artigo 195, §6º da Constituição Federal).

  • Anterioridade tradicional = anterioridade geral ou anterioridade de exercício.

    Anterioridade nonagesimal = anterioridade mínima ou mitigada.

  • Princípio da anterioridade(Princípio da não surpresa juntamente com a Irretroatividade):

    É vedado(proibido a todos os entes federativos) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro(ano calendário = mesmo ano) em que tenha sido publicado a lei(conta da data de publicação, não da criação ou assinatura) que os instituiu(criou) ou aumentou.

    = garantia individual fundamental(óbice ou limite ao poder de tributar) = cláusula pétrea

    Exceções:

    iImportação;

    iExportação;

    iPi ;

    iOf

    (RIMA)

    + Empréstimos compulsórios(em situações urgentíssimas:calamidade pública, GUERRA externa ou sua iminência);

    + Impostos extraordinários de GUERRA;

    + Contribuição Social para a Seguridade Social;

    + restabelecimento CIDE  combustíveis;

    + restabelecimento ICMS monofásico sobre combustíveis

    OBS:Na Anterioridade mínima (nonagesimal ou mitigada) = 90 dias = troca o IPI pelo IR na (RIMA)

  • Se ler direitinho, acaba entendendo que não é tão assustadora assim.

  • Vamos à análise das afirmativas::

    1. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial tributária, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF, nesse caso, não contraria o princípio da legalidade tributária.

    CORRETO. O IOF é exceção ao Princípio da Legalidade Tributária quanto à majoração do imposto – vide art.153, §1° da CF/88.

    CF/88. Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I [II], II [IE] , IV [IPI] e V [IOF].

    2. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF é permitida pelo fato de o imposto ser exceção ao princípio da anterioridade tributária genérica.

    CORRETO. O IOF é exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício– vide art.150, III, §1° da CF/88.

    CF/88. Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V (IOF); e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.     

    3. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF é permitida pelo fato de o imposto ser exceção ao princípio da anterioridade mínima.

    CORRETO. O IOF é exceção ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal , vide art.150, §1° da CF/88.

    CF/88. Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V (IOF); e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.     

    4. Noé deve ingressar com medida judicial visando a repetição de indébito tributário, pois a elevação abrupta da alíquota é situação flagrantemente inconstitucional.

    INCORRETO. A situação não apresenta inconstitucionalidade, pois o IOF é exceção aos Princípios da Legalidade, Anterioridade e Noventena.

    5. Noé deve ingressar com medida judicial buscando a anulação do débito tributário, pois a elevação abrupta da alíquota é prática proibida constitucionalmente ao IOF.

    INCORRETO. A situação não apresenta inconstitucionalidade, pois o IOF é exceção aos Princípios da Legalidade, Anterioridade e Noventena.

    Resposta: E

  • commo saber se contraria ou nao a legalidade tributária se no enunciado não traz qq informações a respeito ? Se foi ou nao instituido por devreto, lei, portaria etc ou mesmo quem promoveu o aumento da aliquota....deveria ser anulada a questão.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 150, §1º da Constituição Federal, que traz que o IOF é exceção aos princípios da anterioridade e da noventena:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 150. §1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

     

    Válido ressaltar que não há exceção ao princípio da legalidade para o IOF, logo, apenas as 2 primeiras assertivas são verdadeiras e que não é inconstitucional tal aumento de alíquota.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2921794
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ernesto, portador de doença grave terminal, devidamente comprovada com laudo médico oficial, e desempregado no último mês de dezembro, mas detentor de uma renda média mensal até então na média de R$ 6.500,00, declara seus rendimentos para a Receita Federal do Brasil para lançamento, cálculo e antecipação do pagamento do imposto de renda sobre pessoas físicas (IRPF).

Sobre a situação de Ernesto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber qual foi o fundamento para esta questão, pois a doutrina dominante seria de que as isenções tributárias seriam taxativas e interpretadas de forma literal, ou seja: 1. não é qualquer moléstia grave que se enquadra nas hipóteses de isenção, já que a L. 7.713 optou por arrolar as doenças que implicariam em isenção; 2. as isenções não se dariam sobre qualquer provento, mas apenas os relacionados à aposentadoria e pensão.

  • Sobre essa questão a respeito da isenção também me veio a dúvida, e fui pesquisar sobre o assunto, encontrei o fundamento da resposta

    Tendo em vista os gastos gerados por doenças como o câncer e as novas necessidades que seus portadores adquirem em razão delas, a , de 22 de dezembro de 1988, determina a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a pessoas portadoras de 16 moléstias graves.

    A Lei descreve um processo com poucas etapas para obtenção do benefício, a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida nesse momento complicado.

    Para quem a isenção é possível

    A previsão legal para que o câncer (Neoplasia Maligna) e outras 15 doenças possibilitem, ao indivíduo, solicitar a isenção do IRPF está nos incisos  e  do artigo  da Lei nº /88.

    Segundo essa Lei, os rendimentos que dizem respeito à aposentadoria, reforma ou pensão ficam isentos do Imposto de Renda desde que o recebedor possua alguma das doenças listadas por ela ou, em caso de aposentadoria por invalidez, devido à moléstia ou acidente profissional.

    A Receita Federal listou as 16 moléstias que possibilitam, de acordo com a Lei, o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. São elas: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

    Aqueles que recebem benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente também têm direito à isenção do Imposto de Renda.

    fonte: Jus Brasil

  • É bom lembrar a redação da Súmula 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.»

  • Informação Receita Federal:

    "ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA PARA PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE

    Condições para usufruir:

    As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações ():

    1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e

    2) Possuam alguma das seguintes doenças:

    a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

    b) Alienação Mental

    c) Cardiopatia Grave

    d) Cegueira (inclusive monocular)

    e) Contaminação por Radiação

    f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

    g) Doença de Parkinson

    h) Esclerose Múltipla

    i) Espondiloartrose Anquilosante

    j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

    k) Hanseníase

    l) Nefropatia Grave

    m) Hepatopatia Grave

    n) Neoplasia Maligna

    o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

    p) Tuberculose Ativa

    Atenção!

    A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

    Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

    Situações que não geram isenção:

    I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

    II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

    III - Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave." 

  • É sabido que o Imposto de Renda, para caracterização do seu critério material, depende da conjugação de três fatores:

    a) auferir renda ou proventos de qualquer natureza;

    b) ter disponibilidade econômica ou jurídica desses valores;

    c) ter acréscimo no patrimônio;

    Portanto, o Imposto de Renda não incide sobre verbas de caráter indenizatório, pois elas têm função de RECOMPOR o prejuízo no patrimônio (nesse caso, causado pela doença e seus tratamentos, medicamentos, etc.), e não de acrescer.

  • Gabarito equivocado, eis que a questão não exemplifica qual a natureza dos rendimentos do contribuinte. Não sendo o caso de isenção de IRPF sobre os proventos de aposentadoria, há incidência normal do imposto na faixa de 27,5%.

  • GABARITO D

    GABARITO D

    GABARITO D

    GABARITO D

    GABARITO D

    GABARITO D


ID
2921797
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pierre, após ser aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, assume o cargo de juiz federal. Movido por profunda paixão acadêmica, percebe a ampla possibilidade, adquirida com a assunção ao cargo, de aplicar em suas decisões judiciais todos os seus valores morais mais nobres em direção à realização da Justiça Social. Suas decisões judiciais passam a contar com teses inovadoras e profundamente vanguardistas, contudo, elas não observam as consequências práticas advindas da aplicação daqueles postulados. Sem perceber, inexperiente, Pierre produz uma série de danos à sociedade e ao povo brasileiro ao decidir sem tomar em conta os impactos econômicos e sociais. A fim de evitar situações como a descrita, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro sofreu algumas alterações. Levando em consideração algumas de suas principais modificações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab A.

    Art. 20 da LINDB.

  • a banca troca a palavra "inclusive" por "ressalvadas" sem se preocupar com o contexto em que são inseridas e considera a afirmativa incorreta, sem se atentar, ainda, ao fato de que "ressalva" pode significar tanto exclusão quanto "salvaguarda"...é osso

  • GABARITO A

    LINDB

    Art. 20.  Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.    

  • GABARITO A

    De acordo com LINDB

    a. Correta. Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.  

    b. Errada.Art. 20, Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. 

    c. Errada.Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    d. Errada.Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    e. Errada. A LINDB preza pela segurança jurídica, inclusive traz em seu texto que: Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

    Ademais,com o intuito de ampliar e de explicitar a sua abrangência foi editada, recentemente, a lei 13.655/18 que alterou a LINDB, para nela introduzir disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. A referida inovação legislativa deixa claro sua preocupação com a segurança jurídica ao dispor:

    Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

  • Alternativa correta - Letra A

    Art. 20 do Decreto-Lei 4.657/42: "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídios abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão".

  • Pierre Roberto Barroso, é vc?


  • No caso em tela, Pierre foi aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos e assumiu o cargo de juiz federal, com a ambição de aplicar em suas decisões judiciais todos os seus valores morais e nobres em direção à realização da justiça social. Assim, suas decisões passaram a contar com teses inovadoras e vanguardistas, sem observar as consequências práticas advindas da aplicação daqueles postulados. Inexperiente, sem perceber Pierre produz uma série de danos à sociedade ao decidir sem tomar em conta os impactos econômicos e sociais. A fim de evitar tais decisões, a LINDB sofreu algumas alterações. 
    Tais alterações surgiram com o advento da Lei 13.655/18, com o objetivo de elevar os níveis de segurança jurídica e de eficiência na criação e aplicação do Direito Público, acrescentando à LINDB dez novos dispositivos que tratam da aplicação e interpretação de normas públicas.     
    Os juristas que auxiliaram na elaboração do anteprojeto alegam que o artigo 20 da LINDB tem por finalidade reforçar a ideia de responsabilidade decisória estatal diante da incidência de normas jurídicas indeterminadas, as quais sabidamente admitem diversas hipóteses interpretativas e, portanto, mais de uma solução.
    O dispositivo proíbe motivações decisórias vazias, apenas retóricas ou principiológicas, sem análise prévia de fatos e de impactos. Obriga o julgador a avaliar, na motivação, a partir de elementos idôneos coligidos no processo administrativo, judicial ou de controle, as consequências práticas de sua decisão.
    Quem decide não pode ser voluntarista, usar meras intuições, improvisar ou se limitar a invocar fórmulas gerais como 'interesse público', 'princípio da moralidade' e outras. É preciso, com base em dados trazidos ao processo decisório, analisar problemas, opções e consequências reais. Afinal, as decisões estatais de qualquer seara produzem efeitos práticos no mundo e não apenas no plano das ideias.
    Neste sentido, passemos à análise das alternativas, buscando a correta de acordo com as modificações da LINDB. 

    A) CORRETA. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    Correta. Trata-se da própria redação do artigo 20, acima mencionado. Não se proíbe decisão com base em valores jurídicos abstratos, todavia, todas as vezes em que se decidir desta forma, deverá ser feita uma análise prévia de quais serão as consequências práticas dessa decisão.  


    B) INCORRETA. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, ressalvadas as possíveis alternativas.

    Incorreta. O administrador, conselheiro ou magistrado quando for impor alguma medida ou invalidar ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá demonstrar que a decisão tomada é necessária e a mais adequada, explicando, inclusive, as razões pelas quais não são cabíveis outras possíveis alternativas.

    Art. 20. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.


    C) INCORRETA. Pierre poderá indicar de modo expresso as consequências jurídicas e administrativas de sua decisão, ficando isento de responsabilidade para esses casos. 

    Incorreta. As consequências jurídicas e administrativas da decisão deverão ser indicadas, sendo que, de acordo com o artigo 28, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.


    D) INCORRETA. Se Pierre estiver decidindo acerca de um caso que envolva certa e determinada política pública, sua tese, ainda que vanguardista, não poderá levar em consideração os obstáculos e as dificuldades reais do gestor que as administra e implementa

    Incorreta. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    O grupo de juristas que auxiliou na elaboração do anteprojeto assim justificou a nova previsão legal do artigo 22:
    “(...) a norma em questão reconhece que os diversos órgãos de cada ente da Federação possuem realidades próprias que não podem ser ignoradas. A realidade de gestor da União evidentemente é distinta da realidade de gestor em um pequeno e remoto município. A gestão pública envolve especificidades que têm de ser consideradas pelo julgador para a produção de decisões justas, corretas.
    As condicionantes envolvem considerar (i) os obstáculos e a realidade fática do gestor, (ii) as políticas públicas acaso existentes e (iii) o direito dos administrados envolvidos. Seria pouco razoável admitir que as normas pudessem ser ignoradas ou lidas em descompasso com o contexto fático em que a gestão pública a ela submetida se insere." 


    E) INCORRETA. As modificações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro foram produzidas atendendo-se à eficiência, ainda que em desfavor da segurança jurídica das decisões, que podem, a qualquer tempo, sofrer modificações, a fim de se adequarem à realidade. 

    Incorreta. As modificações da LINDB vêm trazer regras que prezem sobre a segurança jurídica e a eficiência na criação e na aplicação do direito público, sendo que uma das principais motivações foi a inclusão da confiança no gestor público de boa-fé para inovar na Administração.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • #Aprofundando:

    Artigo 20

     

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial (1), não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos (2) sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão (3).

     

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas (4).

    Considerações

     

    1.      Esfera administrativa é a própria Administração Pública decisória. Esfera judicial envolve controle via Poder Judiciário. Esfera controladora envolve as demais instâncias de controle externo (foco nos Tribunais de Contas).

     

    2.      Valores jurídicos abstratos envolvem princípios e conceitos jurídicos indeterminados.

     

    3.      Resultados práticos da decisão. Consequencialismo e pragmatismo.

     

    4.      Proporcionalidade da medida a ser demonstrada na motivação.

     

    ·        Observação dos parâmetros acima na medida imposta ou invalidação.

    ·        Dever de medir consequências nas decisões públicas

    "Quanto maior a dificuldade, maior é a Glória!

    IG: @magistrandodecristo91

     

  • Concordo com o colega. Eu errei a questão por marcar a B.

  • Eu acho que algum juiz federal exarou sentença contrária ao examinador. Raiva da pega kkkkkk

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.  

    b) ERRADO: Art. 20, Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas

    c) ERRADO: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    d) ERRADO: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    e) ERRADO: Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. – CORRETA: LINDB, Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    b) A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, ressalvadas as possíveis alternativas. – INCORRETA: as possíveis alternativas devem também constar da motivação da decisão (LINDB, art.20, Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.)

    c) Pierre poderá indicar de modo expresso as consequências jurídicas e administrativas de sua decisão, ficando isento de responsabilidade para esses casos. – INCORRETA: o agente responde por suas decisões em casos de dolo ou erro grosseiro. (LINDB, Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.)

    d) Se Pierre estiver decidindo acerca de um caso que envolva certa e determinada política pública, sua tese, ainda que vanguardista, não poderá levar em consideração os obstáculos e as dificuldades reais do gestor que as administra e implementa. – INCORRETA: ao interpretar as normas de gestão pública, é necessário considerar os obstáculos e dificuldades reais do gestor (LINDB, Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.).

    e) As modificações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro foram produzidas atendendo-se à eficiência, ainda que em desfavor da segurança jurídica das decisões, que podem, a qualquer tempo, sofrer modificações, a fim de se adequarem à realidade. – INCORRETA: a alteração da LINDB ampliou a segurança jurídica e, justamente e por isso, a revisão de decisões sobre a validade de atos que já consumaram seus efeitos deve levar em conta as orientações gerais da época em que praticados (LINDB, Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.). Não podem tais decisões ser modificadas a qualquer tempo, portanto.

    Resposta: A


ID
2921800
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após herdar uma sociedade empresária de seu pai, determinado sucessor começou a tomar contato com a administração de um hospital. O empreendimento era tido como referência no tratamento da leucemia e recebia, mensalmente, inúmeros pacientes de todo o Brasil, a fim de serem submetidos a um tratamento avançado, realizado por médicos experientes e com formação específica. Passados os anos, o jovem herdeiro se tornou diretor do hospital e passou a celebrar uma gama de contratos, todos ligados à atividade do hospital. Entretanto, movido por um espírito aventureiro, e muito inexperiente, diferente do pai, o jovem passou a tomar decisões que levaram a sociedade a uma série de prejuízos, além de denegrir a imagem e a reputação construídas ao longo de décadas. Ainda, demitiu os médicos mais velhos e contratou outros, muito mais jovens e no início da carreira, com o único intuito de aumentar a lucratividade do estabelecimento. Levando em consideração o enunciado acima, os vícios do consentimento e demais defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    i.     Lesão (art. 157 do CC) – ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    1.      Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, as prestações são conhecidas ou pré-estimadas.

    2.      Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico, uma vez que, depende da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

    3.      A lesão ocorre no momento da celebração do negócio jurídico e que uma prestação é manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, de forma que somente nos contratos comutativos, em que as duas partes já sabem quais são as prestações, é que pode ocorrer a lesão.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Gente, mais alguém achou que o enunciado leva a crer que o médico agiu de má fé, visando apenas lucro?

  • Nao sabia que o CC se prestava a reverter atos deliberados de má gestão empresarial que levaram determinada a dificuldades financeiras. Isso seria um verdadeiro caos sob o aspecto da segurança jurídica e da própria essência da iniciativa privada (risco-proveito).

    Porém, a despeito da incongruência da subsunção legal ao fato concreto, analisando objetivamente as alternativas, a B é a única que corresponde ao texto legal.

  • eu marquei B por pura exclusão.. mas acho que o negócio jurídico e a lesão n tem nd a ver com o enunciado

  • Inexperiência não significa "lesão". Atecnia total da banca.

  • O enunciado esqueceu de considerar que a Sociedade empresária tem personalidade jurídica própria e não se confunde com a pessoa do herdeiro/diretor.

  • Chamem a polícia.

    Mataram o direito empresarial

  • Quiseram fazer uma questão inteligente, mas meteram os pés pelas mãos!

     

    Poderiam ter trocado todo esse enunciado nada a ver por "marque a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico". 

  • Eu herdei o hospital do meu pai; depois, realizei diversos negócios e contratos objetivando aumentar o lucro; inclusive, demiti vários funcionários mais velhos. Mas fique tranquilo: se der errado, alego que eu era inexperiente e anulo tudo isso aí. Oi?!?!?!

    Não existe "alegação de inexperiência". Pode haver, isso sim, lesão decorrente de inexperiência ou de necessidade, mas simplesmente falar "sou inexperiente" não serve para absolutamente NADA.

    E mais: alega-se lesão quando alguém LEVA VANTAGEM em razão da inexperiência ou premente necessidade da outra parte. Onde está isso no enunciado? Apenas foi narrado que o sujeito não sabia muito bem administrar o negócio e fez vários negócios que não deram muito certo. E daí?! Conforme Neto, Jesus e Melo, "não se pode coadunar com a possibilidade de alguém levar considerável vantagem com prevalência sobre situação pessoal da outra, que culmina por ser vitimizada pela desproporção entre as prestações" (Manual, p. 362). Onde está isso na questão?

    Alega-se o defeito LESÃO quando alguém é prejudicado porque outrem se aproveitou de sua inexperiência ou premente necessidade. É o típico "negócio da China", em que uma pessoa (malandra) vê que a outra parte não entende muito bem do negócio e busca levar vantagem sobre ela. E daí que o cara do enunciado fez negócios errados? Quem levou vantagem? A questão nem aborda isso!

    Vejam: "o jovem passou a tomar decisões que levaram a sociedade a uma série de prejuízos, além de denegrir a imagem e a reputação construídas ao longo de décadas. Ainda, demitiu os médicos mais velhos e contratou outros, muito mais jovens e no início da carreira, com o único intuito de aumentar a lucratividade do estabelecimento".

    Acho que poucas vezes vi uma questão com tanta falta de técnica.

    Observação: a lesão não exige o chamado "dolo de aproveitamento", que é a intenção de um parte levar vantagem sobre a outra, ou seja, com isso, a situação de necessidade/inexperiência não precisa ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio. No entanto, o instituto da lesão não pode ser avacalhado com a simples "alegação de inexperiência", sob pena de simplesmente não existir segurança jurídica nos negócios.

  • Questão tosca. Putz.

  • O examinador também poderia alegar inexperiência em elaborar questão de direito civil e se retrirar de fininho, anulando antes a questão, claro.

  • A questão foi anulada pela banca, como consta do portal do NC-UFPR.

  • QUESTÃO ANULADA

    http://portal.nc.ufpr.br/documentos/tjpr2018/provas/301.pdf

  • Vergonha alheia com essa questão.. meu jesus!

  • No caso em tela, determinado sucessor que herdou a empresa de seu pai, começou a tomar contato com a administração de um hospital. Após vários anos, o mesmo sucessor se tornou diretor do referido hospital, passando a celebrar diversos contratos ligados à atividade do hospital. Movido por um espírito aventureiro e inexperiente, o jovem sucessor passou a tomar decisões que levaram a sociedade a uma série de prejuízos, além de denegrir a imagem e a reputação construídas ao longo de décadas. Além disso, demitiu os médicos mais velhos e contratou outros muito mais jovens e no início de carreira, com o intuito de aumentar o lucro. 

    A vontade do agente é um elemento essencial na realização de atos e negócios jurídicos e deve ser clara, livre e espontânea. Quando isso não ocorre, temos o chamado vício de consentimento. De acordo com o Código Civil, os vícios de consentimento são: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

    No presente caso, tem-se que o jovem sucessor tomou as decisões por mera inexperiência, ocorrendo, portanto, o vício da lesão. Nela, leva-se em conta a situação pessoal do individuo formador da relação jurídica, sendo esta situação de premente necessidade ou por inexperiência em celebrar negócios.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    A inexperiência, segundo leciona Fábio Ulhoa Coelho, é de natureza objetiva, relativamente ao objeto do negócio, considerada como a desproporção manifesta entre a obrigação assumida pela parte declarante e a prestação oposta.

    Enunciado 410 da V Jornada de Direito Civil: A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha o hábito de celebrar especificamente a modalidade negocial em causa.

    O enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil afirma que a lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Ademais, se o contrato estiver viciado com a lesão, será, em regra, anulável. Todavia, aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio, sendo que a anulação não será decretada se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    O enunciado 290 da IV Jornada de Direito Civil disciplina que a lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

    Considerando todo o acima exposto, tem-se que a resposta correta é a letra B, visto que um dos fundamentos para caracterização da lesão é justamente a inexperiência em celebrar negócios jurídicos, sendo que, ao se obrigar a prestação manifestação desproporcional, o jovem sucessor celebrou vários contratos, demitiu médicos mais experientes e tomou decisões que denegriram a imagem do hospital. Neste sentido, como consequência do vício de consentimento citado acima, pode-se pedir a anulação do negócio jurídico. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Q m...de questão.

  • errou!? Pule para o comentário do colega Klaus Negri, bem elucidativo!

    ah, não se estresse, a questão foi anulada, como posto pelos demais colegas.

  • Questão extremamente legalista. Ex vi do 157 e seguintes do Diploma Privatista.

  • a) A inexperiência para a celebração de negócio jurídico certo e determinado não pode ser causa de anulabilidade do pacto ou da convenção, se não for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida não concordar com a redução do proveito. ERRADO. Art. 157. § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    ►b) A fim de impedir que o hospital experimente maiores prejuízos, o jovem sucessor pode alegar inexperiência, demonstrando que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, e pedir, assim, a anulação do negócio jurídico.

    c) O Código de Defesa do Consumidor não poderá ser invocado pelo sucessor como fundamento de contratos celebrados pelo hospital para o hospital, desconexos com a atividade fim. ERRADO. Art.2º CDC. Consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

    d) Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi questionado liminarmente em juízo acerca do negócio jurídico. ERRADO. Art. 157. § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    e) A inexperiência como causa da anulabilidade do negócio jurídico impede a alegação de preeminente necessidade. ERRADO. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (é a necessidade de contratar, e a inexperiência é a imperícia - ver https://jus.com.br/artigos/22708/a-lesao-como-defeito-do-negocio-juridico).

  • Alternativa B por exclusão.

    Porém, confesso que fui reler as 06 páginas que tratam sobre Lesão no volume I do curso de Direito Civil do Cristiano Chaves, pois achei que não sabia mais nada sobre o tema.

    Cheguei à conclusão que o ignorante mesmo é o examinador que elaborou essa questão.

    Caso ele venha a ler algum dia os comentários da questão dele aqui, recomendo que faça como eu, abra um livro antes de elaborar uma questão sem nexo dessas.

  • Confesso que nem li o enunciado. Dá para acertar por exclusão sem necessidade desse monte de blablabla

  • Sem noção esse gabarito.

  • Gente, que lixo é esse?

  • Li, reli e não entendi.

  • Adoro esses momentos de união: todos falando mal da banca

  • Deus do céu...a questão tinha tudo pra ir bem, mas a resposta foi uma trapalhada só...

  • Desse jeito parece-me que "arriscar no negócio" ta valendo a pena. Caso não de certo anula-se o negócio por inexperiência. Foi a conclusão que tirei da questão... Mais alguém ???

  • Alguém sabe me dizer se esse concurso era para o cargo de Chicaneiro Bravateador?

  • vou fazer isso em tudo que acontecer na minha vida agora......

    sou inexperiente..........

  • Peraí, quem fez o negócio foi a pessoa jurídica! Como alegar inexperiência? Altamente questionável esse gabarito.

  • A letra "B" é contrária ao Enunciado 291 da Jornada de Direito Civil.

  • Gastar tempo estudando pra ver isso na questão!
  • É claramente inaceitável a utilização do instituto da lesão para invalidar os atos de gestão praticados pelo herdeiro, no caso da questão.

  • O jovem herdeiro, fez escola com Lula, Dilma e Paulo Malluf Kkkkkkkkkkkkkk, já que pode vou fazer o mesmo! morro e não vejo tudo nessa banca. Gzuisssss

  • Vejam que contradição:

    O enunciado 290 da IV Jornada de Direito Civil disciplina que a lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

    Aí eu perguntei ao QC: se a premente necessidade não é presumida, qual o momento que ela aparece na questão?

  • Errei acertando por errar ao acertar (Dilma)

  • Que questão mal feita, leva o candidato a erro. O tempo todo dando destaque para o aspecto ambicioso do herdeiro- "movido por um espírito aventureiro". Poderia ter caprichado nas alternativas. Fora o uso da expressão "denegrir". Eu não acertei nem por exclusão!

  • Acho que como a maioria aqui, eu acertei a questão por eliminação. Mas se analisarmos bem, o enunciado da letra B diz apenas que o jovem "PODE" alegar e " PEDIR" a anulação. Sim, qualquer um pode alegar e pedir qualquer coisa, agora se o juiz vai concordar ou não é outra história. Acho que por esta razão a questão não foi anulada. Sei lá, foi só uma interpretação, tentando justificar o gabarito.

    Avante! A vitória está logo ali...

    #PC2021

  • Que forças divinas nos protejam na PC/PR. Amém.

  • Errei acertando por errar ao acertar (Dilma)

  • O bizu é memorizar a questão. Se ela cair novamente, xeque mate!

  • Pensei que tinha sido so eu que tinha ficado revoltado, a meu ver não cabe, inclusive caberia a

    O Código de Defesa do Consumidor não poderá ser invocado pelo sucessor como fundamento de contratos celebrados pelo hospital para o hospital, desconexos com a atividade fim.

    Pq aparentemente no caso em questão nao se trata de relações de consumos e sim de civil, inclusive contratação de médicos novos, ... preocupante essa bana.

  • A lesão do Art 157 dispensa o dolo.

  • Letra A: pôs um monte de não, desfigurando o texto do art. do CC.

    Letra B: Certo

    Letra C: Nada impede o Hospital alegar o CDC em seu favor, quando for o consumidor e celebrar contrato com um vendedor de mercadorias.

    Letra D: Tempo é o da celebração do contrato.

    Letra E: Pessoa pode estar em necessidade e ao mesmo tempo ser inexperiente.

  • Em pleno 2019 e a banca fazendo uma pataquada dessas?? Como se fosse possível se livrar das consequencias de uma má gestão empresarial, com pitadas de má-fé, invocando a lesão?!!!

    No mínimo seria abuso de direito, venire contra factum proprio.... Affemaria!


ID
2921803
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos de vizinhança, considere as seguintes afirmativas:

1. Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.

2. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, poderá impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

3. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo.

4. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 1.289 - 1 . Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer. (ASSERTIVA CORRETA).

    ARTIGO 1.290  -2. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, poderá impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.(ASSERTIVA INCORRETA).

    O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, NÃO poderá impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    ARTIGO 1.288 - 3. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo.(ASSERTIVA CORRETA)

    ARTIGO 1.277 - 4. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.(ASSERTIVA CORRETA).

    GAB. D)

     

  • Os direitos de vizinhança criam regras que limitam o direito de propriedade, visando a boa convivência e harmonia entre os vizinhos, evitando, assim, conflitos entre proprietários de prédios contíguos, respeitando o convívio social.

    O artigo 1.277 aduz que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Os atos prejudiciais à propriedade podem ser ilegais, quando configurar ato ilícito; abusivos, aqueles que causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade (barulho excessivo, por exemplo); lesivos, que causam dano ao vizinho, porém não decorre de uso anormal da propriedade (indústria cuja fuligem polui o ambiente, por exemplo).

    Fonte: 

    Dito isso, passemos à análise das afirmativas apresentadas, buscando aquelas que são verdadeiras.

    1- VERDADEIRA. Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.

     Geyson Gonçalves ensina que "a elevação artificial de águas é admitida como um dos meios necessários e úteis para a exploração econômica em algumas áreas. O presente artigo trata do escoamento dessas águas, dispondo que o proprietário ou possuidor do prédio inferior que receba o fluxo de água tem o direito de requerer seu desvio ou, tendo de suportar o escoamento, de ser indenizado pelos prejuízos sofridos.

    Art. 1.289. Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.

    2- FALSA. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, poderá impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    A afirmativa é falsa pois o proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores, conforme previsão do artigo 1.290.

    3- VERDADEIRA. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo.

    Tal previsão decorre de alguns fatores naturais, como a força natural da gravidade e a conformação do solo, a qual supõe diferença de nível entre prédios. O proprietário ou o possuidor não apenas é obrigado a receber o fluxo natural das águas como fica impedido de realizar obras que perturbem esse fluxo.  

    Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.

    4- VERDADEIRA. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    É um direito do proprietário ter segurança, paz e tranquilidade em seu espaço e, desta forma, se algum vizinho, seja proprietário ou possuidor, interferir em algum desses direitos, cabe ao primeiro fazer cessá-las. Conforme explica Geyson Gonçalves, o conceito de segurança previsto no dispositivo legal diz respeito tanto aos direitos patrimoniais quanto aos extrapatrimoniais. Dessa forma, tanto a integridade física do prédio (risco de ruína, por exemplo) quanto do indivíduo (riscos decorrentes da exploração de indústria de inflamáveis, por exemplo) devem ser observadas para a perfeita caracterização da proteção legal. A ofensa ao sossego caracteriza-se pelos excessivos ruídos que perturbam a tranquilidade dos habitantes (como barulho exagerado nas danceterias, nas indústrias, nos aparelhos de ar condicionado etc.). 

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Assim, considerando que apenas as afirmativas 1, 3  e 4 são verdadeiras, tem-se que a alternativa correta é a letra D. 
     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Ótimo assunto para não cair na PCPR

  • Meu amigo, que vontade de chorar.

  • GABARITO: D

    Sobre a assertiva 4, a doutrina costuma denominar como "regra dos 3 s", segue trecho do Tartuce:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    (...) A norma consagra uma ampla proteção, relacionada com a segurança, o sossego e a saúde dos habitantes do imóvel (“regra dos 3 s”).

    1.ª Conclusão – As normas de direito de vizinhança não protegem somente o proprietário, mas também o possuidor, uma vez que o último pode tomar as devidas medidas em casos de perturbações praticadas por terceiros.; 2.ª Conclusão – A norma consagra uma ampla proteção, relacionada com a segurança, o sossego e a saúde dos habitantes do imóvel (“regra dos 3 s”).; 3.ª ConclusãoVárias medidas são colocadas à disposição daquele que está sendo perturbado, caso das medidas de tutela específica cabíveis nas obrigações de fazer e de não fazer, nos da legislação processual; a ação de dano infecto; a ação de nunciação de obra nova e mesmo a drástica medida da ação demolitória. Como não poderia ser diferente, do mesmo modo é possível a reparação de danos sofridos pelo vizinho, inclusive de natureza moral. (...)

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1485)

  • 1. Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.

    2. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, poderá impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    3. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo.

    4. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Não quero nem saber o porquê, mas acertei essa lendo atentamente e com base nas palavras destacadas em vermelho, o que, para mim, levou a marcar a alternativa correta.

    Artificialmente: o prejudicado pode reclamar seu direito à indenização.

    Naturalmente: o prejudicado não tem direito de embaraçar seu fluxo, por ser natural


ID
2921806
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e decadência na Lei nº 10.406/2002, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Violada a pretensão, nasce para o titular o direito, o qual se extingue em prazos determinados pela lei civil.

( ) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

( ) Não se renuncia a prescrição de forma tácita, devendo sempre ser expressa, por se tratar de renúncia de pretensão.

( ) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (F) Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os  .

    (V) Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    (F) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    (V) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    ( ) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. É nesse sentido a redação do art. 189 do CC: “VIOLADO O DIREITO, NASCE para o titular a PRETENSÃO, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem o arts. 205 e 206". Falso;

    ( ) Em harmonia com o art. 190 do CC. Exemplo: “Se alguém tinha um crédito e deixou de exercer a pretensão no prazo de lei, sendo alcançado pela prescrição, não poderá, no futuro, vindo a ser acionado pelo seu devedor (que veio a assumir, posteriormente, a posição de credor), alegar uma compensação, pois, junto com a pretensão, prescreveu a exceção. Em suma: a compensação, na hipótese, somente pode ser invocada, na defesa do réu, se ainda não prescrita a pretensão" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 635). A finalidade da norma é a de evitar que o direito com pretensão prescrita possa ser utilizado perpetuamente a título de exceção, como defesa. Verdadeiro;

    ( ) “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de um direito por parte do titular. Trata-se de ato totalmente dependente da vontade do renunciante, sem necessidade de aprovação ou aceitação de terceiro. É ato unilateral, não receptício, portanto" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 563). Dispõe o art. 191 do CC que “a renúncia da prescrição pode ser EXPRESSA OU TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Falso;

    ( ) Em consonância com o art. 196 do CC, ou seja, a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra os beneficiários do “de cujus", sejam eles sucessores à título universal (herdeiros), sejam eles sucessores à título singular (legatários), salvo, naturalmente, se for absolutamente incapaz (art. 198, inciso I do CC). Verdadeiro.





    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

    D) F – V – F – V.




    Resposta: D  
  • ( ) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. É nesse sentido a redação do art. 189 do CC: “VIOLADO O DIREITO, NASCE para o titular a PRETENSÃO, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem o arts. 205 e 206". Falso;

    ( ) Em harmonia com o art. 190 do CC. Exemplo: “Se alguém tinha um crédito e deixou de exercer a pretensão no prazo de lei, sendo alcançado pela prescrição, não poderá, no futuro, vindo a ser acionado pelo seu devedor (que veio a assumir, posteriormente, a posição de credor), alegar uma compensação, pois, junto com a pretensão, prescreveu a exceção. Em suma: a compensação, na hipótese, somente pode ser invocada, na defesa do réu, se ainda não prescrita a pretensão" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 635). A finalidade da norma é a de evitar que o direito com pretensão prescrita possa ser utilizado perpetuamente a título de exceção, como defesa. Verdadeiro;

    ( ) “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de um direito por parte do titular. Trata-se de ato totalmente dependente da vontade do renunciante, sem necessidade de aprovação ou aceitação de terceiro. É ato unilateral, não receptício, portanto" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 563). Dispõe o art. 191 do CC que “a renúncia da prescrição pode ser EXPRESSA OU TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Falso;

    ( ) Em consonância com o art. 196 do CC, ou seja, a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra os beneficiários do “de cujus", sejam eles sucessores à título universal (herdeiros), sejam eles sucessores à título singular (legatários), salvo, naturalmente, se for absolutamente incapaz (art. 198, inciso I do CC). Verdadeiro.





    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

    D) F – V – F – V.




    Resposta: D  
  • ( ) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. É nesse sentido a redação do art. 189 do CC: “VIOLADO O DIREITO, NASCE para o titular a PRETENSÃO, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem o arts. 205 e 206". Falso;

    ( ) Em harmonia com o art. 190 do CC. Exemplo: “Se alguém tinha um crédito e deixou de exercer a pretensão no prazo de lei, sendo alcançado pela prescrição, não poderá, no futuro, vindo a ser acionado pelo seu devedor (que veio a assumir, posteriormente, a posição de credor), alegar uma compensação, pois, junto com a pretensão, prescreveu a exceção. Em suma: a compensação, na hipótese, somente pode ser invocada, na defesa do réu, se ainda não prescrita a pretensão" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 635). A finalidade da norma é a de evitar que o direito com pretensão prescrita possa ser utilizado perpetuamente a título de exceção, como defesa. Verdadeiro;

    ( ) “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de um direito por parte do titular. Trata-se de ato totalmente dependente da vontade do renunciante, sem necessidade de aprovação ou aceitação de terceiro. É ato unilateral, não receptício, portanto" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 563). Dispõe o art. 191 do CC que “a renúncia da prescrição pode ser EXPRESSA OU TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Falso;

    ( ) Em consonância com o art. 196 do CC, ou seja, a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra os beneficiários do “de cujus", sejam eles sucessores à título universal (herdeiros), sejam eles sucessores à título singular (legatários), salvo, naturalmente, se for absolutamente incapaz (art. 198, inciso I do CC). Verdadeiro.





    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

    D) F – V – F – V.




    Resposta: D  
  • GABARITO: D

    JUSTIFICATIVA:

    CÓDIGO CIVIL

    A) Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    JDC14

    1) O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da  exigibilidade do direito subjetivo;

    2) O art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer.

    JDC579

    Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciarse-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados.

    B) Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    JDC415

    O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.

    C) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    JDC295 A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n.11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art.191 do texto codificado.

    JDC581 A decretação ex-officio da prescrição ou da decadência deve ser precedida de oitiva das partes.

    D: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

  • como o primeiro item está errado?

  • Banca maldosa rsrs.

    Pega o(a) candidato(a) que só decora o assunto e não o compreende.

    Vejamos o item I:

    Pretensão e direito são coisas diferentes. Direito é o bem da vida ou a obrigação que lhe é devida. Por outro lado, pretensão é a possibilidade de exigir o adimplemento da obrigação acertada e não cumprida em juízo.

    Assim, a ocorrência da prescrição fulmina a "pretensão" e a decadência fulmina o próprio "direito".

  • Artigo 196 do CC==="a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor"

  • Por enquanto só questões boas de direito civil desta banca. Exige um certo tipo de decoreba aqui outro acolá (guardar prazos por exemplo), mas, no geral, avalia bem o conhecimento do candidato.

  • Alguém me explica o erro da alternativa A, por favor....

    prazos dos artigos....nao significa a mesma coisa que lei civil?

  • Acredito que o erro do item I foi inverter o artigo 189 do CC, onde diz " Violado o direito, nasce a pretensão" e não " violada a pretensão nasce o direito".

  • Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • I - Violado o direito, nasce a pretensão (o item inverteu a ordem). Direito (Decadência) - Pretensão (Prescrição).

    III - A renúncia também pode ser tácita.


ID
2921809
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado advogado tinha por hábito celebrar contratos de honorários com seus clientes inserindo uma cláusula explicativa da inadimplência. Naquele instrumento, as partes (advogado e cliente) pactuavam que, caso o pagamento dos serviços de advogado fosse interrompidos ou houvesse o pagamento parcial, mesmo após findo os serviços, o patrono dos autos faria uma ação de execução, nos termos previstos pela legislação civil, aplicáveis aos profissionais liberais. Levando em consideração a situação acima relatada e os prazos de prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Todos os dispositivos são do Código Civil:

    A) Art. 206. Prescreve:

    § 5 Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    B) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C) Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    D) Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    E) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Gabarito D. A alternativa C está errada porque menciona que "decai em 05 anos"..estaria correta se mencionasse "prescreve".

  • GABARITO: letra D

    -

    PRESCRIÇÃO - prazos - DIREITO CIVIL

    ·         2 anos: Alimentos

    ·         4 anos: Tutela

    ·         1 ano:

    - hospedagem + alimentos víveres;

    - segurado contra segurador*;

    - auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    - credores não pagos.

    ·         5 anos:                 (PRAZO DO “ADVOGADO”)

    - Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular;

    - profissionais liberais;

    - vencedor contra vencido.

    ·         3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

     

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

     

    A) Prescreve em quatro anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou do mandato. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou do mandato. 

    Incorreta letra “A”.

    B) O advogado e seu cliente podem convencionar prazos prescricionais ainda que se tornem diversos daqueles prescritos pela lei. 

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    O advogado e seu cliente não podem convencionar prazos prescricionais ainda que se tornem diversos daqueles prescritos pela lei. 

    Incorreta letra “B”.


    C) Decai em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou do mandato. 



    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou do mandato. 

    Incorreta letra “C”.

    D) Prescreve em três anos a pretensão para a reparação civil, caso as partes venham a sofrer um dano decorrente de ato abusivo de direito ou de algum ilícito que se originou com a prestação de serviços de natureza advocatícia. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Prescreve em três anos a pretensão para a reparação civil, caso as partes venham a sofrer um dano decorrente de ato abusivo de direito ou de algum ilícito que se originou com a prestação de serviços de natureza advocatícia. 


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação. 

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Lembrando que o STJ pacificou o entendimento no qual fixa em dez anos prazo para prescrição de reparação civil contratual.(https://www.conjur.com.br/2019-mai-15/reparacao-civil-contratual-prescreve-dez-ano-decide-stj)

  • Gabarito: D

    Art. 206. Prescreve: (...)

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Na alternativa E):

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.

    O erro está em dizer que o juiz pode suprir a alegação. Art. 211, CC:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Questão que exige bastante atenção.

  • a) ERRADO. PRESCREVE EM 5 ANOS.

    B) ERRADO. NÃO PODEM SER ALTERADOS PRESCRICIONAIS SOMENTE DECADENCIAIS.

    C) ERRADO. REALMENTE, SÃO 5 ANOS MAS DE PRESCRIÇÃO E NÃO DECADENCIA.

    D) CORRETO. PRESCRICIONAL DE 3 ANOS FONTE: CODIGO CIVIL

    E) ERRADO. O MAGISTRADO NÃO PODE SUPRIR ALEGAÇÃO.

  • Questão sem resposta correta.

    Conforme narrado na alternativa D, se o dano se originou com a prestação de serviços de natureza advocatícia, trata-se de responsabilidade contratual e não responsabilidade extracontratual (que enseja reparação civil), senão, vejamos:

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    • Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.

    • Responsabilidade contratual: 10 anos. STJ.

    2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos e na responsabilidade extracontratual 3 anoso. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8a88d5f412f2ad376f8597d28cbd3720>. Acesso em: 16/06/2020

  • De_caí bonito nessa.

  • A e C) Prescreve em 5 anos.

    B) As partes não podem alterar os prazos prescricionais.

    E) A decadência convencional não pode ser alegada pelo juiz.

  • • Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.

    • Responsabilidade contratual: 10 anos.

    STJ. Decisão de 2018... Prova de 2019!

    Aí fica difícil!!!!


ID
2921812
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O exercício possessório forma a relação de causalidade real que origina, por sua vez, os efeitos da posse. Em relação aos efeitos possessórios, tem-se os interditos possessórios e a usucapião. Em relação a esses temas, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

( ) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que requeira o auxílio policial.

( ) O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos, ressalvados os artificiais.

( ) Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos logo que são separados; os civis reputam-se percebidos mês a mês.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    (F) Art. 1.210. § 1  O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    (F) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    (F) Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    ( ) Em harmonia com o art. 1.210 do CC. A defesa da posse ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse. Portanto, ainda que não se trate do proprietário, poderá o possuidor se valer de um desses interditos possessórios, ainda que em face do proprietário. Verdadeira;


    ( ) Dispõe o § 1º do art. 1.210 do CC que “o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse". Não precisa de auxílio policial, mas a lei exige, apenas, que o faça logo. Por tal razão, “se a atualidade da agressão é requisito imprescindível ao emprego excepcional da força, será ilegal e ilegítima a conduta do possuidor que, excluído do bem, tempos depois, procura resgatá-lo pela adoção da violência" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 182). Temos o Enunciado 495 do CJF: “No desforço possessório, a expressão "contanto que o faça logo" deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses". Falsa;

    ( ) Diz o legislador, no art. 1.214 do CC, que “o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos". Assim, o legislador não faz distinção. Falsa;

    ( ) A previsão do art. 1.215 do CC é o sentido de que “os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia". Portanto, reputam-se percebidos os frutos civis dia por dia. Temos 3 modalidades de frutos: os naturais, provenientes diretamente da coisa, renovando-se periodicamente pela força da natureza, como as colheitas; os industriais, cuja produção decorre da atuação do engenho humano sobre a natureza, como a produção de uma fábrica; e os civis, que nada mais são do que rendas periódicas decorrentes da concessão do uso e gozo de uma coisa frutífera por outrem que não o proprietário, como os juros e aluguéis (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 138). Falsa.





    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

    E) V – F – F – F.





    Resposta: E 
  • Os frutos civis são percebidos DIA POR DIA.

  • Os frutos civis são percebidos DIA POR DIA.

  • Negritado na ordem das afirmativas

    CAPÍTULO III

    Dos Efeitos da Posse

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

  • Gabarito: E

  • I - VERDADEIRO

     Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    II - FALSO

    Art. 1210

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    III - FALSO

     Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    IV - FALSO

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

  • Frutos artificiais é sinônimo de frutos industriais? Só pode né?

  • Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbaçãorestituído no de esbulho, e segurado de violência iminentese tiver justo receio de ser molestado

    Os frutos civis são percebidos DIA POR DIA.

  • Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Os art. 1.214  pressupõe a existência de discussão sobre os frutos na posse e sua destinação, em espécie ou em valor equivalente. Essa discussão independe do título da posse. É examinada apenas a boa ou má-fé daquele que se despoja da coisa. Se não existissem essas regras na lei, em tese todos os frutos deveriam ser restituídos, ocasionando enriquecimento injustificado. A reivindicação da coisa implicaria sua devolução com todos os acréscimos e proveitos.

    O art. 60 do Código anterior expressava que “entram na classe das coisas acessórias os frutos, produtos e rendimentos”. Os arts. 95 e 96 do Código traduzem a mesma noção.

    Os frutos podem ser vistos como utilidades periodicamente produzidas pela coisa, sob o aspecto objetivo. Pela visão subjetiva, frutos são riquezas normalmente produzidas por um bem, podendo ser uma safra, como os rendimentos de um capital. Este Código trata dos frutos sob o aspecto subjetivo. Esses frutos podem ser naturais, industriais e civis.

    Naturais, os provenientes da força orgânica, como os frutos de uma árvore, as crias dos animais. 

    Industriais são os decorrentes da atividade humana, como a produção industrial. 

    Civis são as rendas auferidas pela coisa, provenientes do capital, tais como juros, alugueres e dividendos.

    Produtos são bens extraídos da coisa, que diminuem sua substância porque não se reproduzem periodicamente como os frutos. Assim se colocam as riquezas minerais como o ouro, o petróleo, as pedras etc. Rendimentos são frutos civis. Ao mencioná-los, o Código de 1916 foi redundante. Os frutos podem ser naturais ou civis, portanto. Todos esses bens ingressam na categoria de acessórios.

    Reputam-se pendentes os frutos quando ainda unidos à coisa que os produziu; percebidos ou colhidos, depois de separados; estantes, depois de separados e armazenados; percipiendos, os que deveriam ter sido colhidos e não o foram, e consumidos, os frutos já utilizados, não mais existentes.

    Essas modalidades têm vital importância em razão das consequências derivadas da perda da posse. Tanto aqui como no tocante às construções, plantações e benfeitorias, o princípio geral que rege a indenização desses acréscimos da coisa objetiva evitar o enriquecimento injusto.

    Salvo, VENOSA, Sílvio D. Código Civil Interpretado, 4ª edição. Grupo GEN, 2019

  • Acho que fruto Artificial é aquele que não é natural como os industriais e civis.


ID
2921815
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil subjetiva e objetiva no Direito Civil brasileiro, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

( ) Somente gera direito a indenização o ato que transgrediu uma norma jurídica, sendo, portanto, o ato ilícito.

( ) Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

( ) São também responsáveis pela reparação civil o empregador, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, ressalvado o comitente.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    V F V F

  • Este segundo item deixou-me na dúvida por causa da palavra "somente". Haja vista que temos este caso de dever de indenizar por ato lícito.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do , não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do , se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • Primeiramente, antes de analisar as afirmativas apresentadas, devemos tecer breves comentários acerca da responsabilidade civil subjetiva e objetiva. Em linhas gerais, temos que a responsabilidade civil consiste na obrigação que o indivíduo tem de reparar o dano causado a outrem.  

    Carlos Roberto Gonçalves ensina que: 
    “A responsabilidade civil tem, pois, como um de seus pressupostos, a violação do dever jurídico e o dano. Há um dever jurídico originário, cuja violação gera um dever jurídico sucessivo ou secundário, que é o de indenizar o prejuízo". 

     Na responsabilidade civil objetiva temos que o dever de indenizar não carece de comprovação de dolo ou culpa do autor do fato. Assim, basta a configuração do nexo causal da atividade, havendo direito de regresso contra o responsável nos casos em que houver dolo ou culpa. Temos como requisitos:  

    1) Conduta: consiste em uma ação ou omissão do agente, causando o dano em si.  
    2) Dano: é o prejuízo causado em virtude da ação ou omissão do indivíduo. 
    3) Nexo causal: deve haver uma ligação entre a conduta e o dano, de forma que o prejuízo seja fruto da conduta do agente.  

    No caso da subjetiva, soma-se mais um requisito necessário, que consiste na culpa do agente, seja ela intencional ou não. Diante da vontade temos o dolo, e na ausência deste tem-se uma conduta que se exterioriza em três sentidos : por imprudência (falta de cuidado em caso de uma ação), imperícia (falta de capacidade técnica para tal) e negligência (falta de cuidado em casos de omissão).   

    A responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil, é a regra em nosso ordenamento jurídico.  
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

    O parágrafo único do artigo 927 trouxe a exceção, que é a responsabilidade objetiva. Vejamos:  

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    Após breve análise acerca da responsabilidade civil subjetiva e objetiva, passemos à análise das afirmativas.

    I- VERDADEIRA. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Afirmativa verdadeira. Diante do próprio texto do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Nesse sentido, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, conforme artigos 186 e 187.
     

    II- FALSA. Somente gera direito a indenização o ato que transgrediu uma norma jurídica, sendo, portanto, o ato ilícito.

    Afirmativa falsa, visto que não são apenas os atos ilícitos que geram direito a indenização. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    No mais, a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do agente que violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, também deve indenizar.


    III-  VERDADEIRA. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    Conforme dito acima, o dever de indenizar nasce independentemente de culpa, podendo decorrer de ato ilícito ou não, e, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para outrem, não será diferente, também tendo obrigação de reparar o dano causado. 


    IV- FALSA. São também responsáveis pela reparação civil o empregador, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, ressalvado o comitente.

    Afirmativa falsa, tendo em vista que, diante da previsão do artigo 932, III do Código Civil, o comitente também é responsável pela reparação civil por seus empregados, serviçais e prepostos. Vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • Descordo do SD Vitorio quanto a justificativa do item IV. A alternativa realmente é falsa, mas por ressalvar a responsabilidade do comitente, senão vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

  • Para ser consioderado ilícito civil deve violar direito e causar preujízo a outrem. Violando dirieto sem causar prejuízo não haverá ilícito civil.

  • VERDADEIRO - Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    FALSO - Atos lícitos podem ser indenizáveis. Exemplo: João atravessa fora da faixa de pedestres sem atenção, Pedro para não atropelar João desvia bruscamente e acaba batendo no carro de Ana. Nesse caso, Pedro, cometendo ato lícito, deverá indenizar Ana, cabendo ação regressiva contra João.

    VERDADEIRO - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    FALSO - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    ALTERNATIVA: LETRA B

  • VERDADEIRO - é o chamado abuso de direito ou ato emulativo. Ocorre quando há excesso aos limites e dispensa o exame de culpa.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    FALSO - em que pese o caput do art. 927 fazer referência ao ato ilícito como pressuposto ao dever de indenizar, há hipóteses legais em que é devida indenização mesmo diante de uma conduta lícita. A função principal da responsabilidade civil é compensatória, mas não é exclusivamente compensatória.

    Ex.: 188 c/c 929 e 930 do CC - obrigações de indenizar quando terceiros inocentes são atingidos por atos oriundos de legítima defesa ou estado de necessidade.

    VERDADEIRO

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    FALSO

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (V)

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • ALTERNATIVA: LETRA B

    ARTIGOS PERTINENTES, TODOS SEGUNDO DICÇÃO DO CÓDIGO CÍVIL

    -Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    -Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    -Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Dentre outros artigos, não há a necessidade de que o ato seja ilícito.

    -Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Quem não leu a alternativa IV até o final dá um joinha aí


ID
2921818
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Numa conversa amistosa, João oferece seu carro a Pedro que, imediatamente, demonstra interesse em comprar o veículo do amigo. Sabendo que João é muito cuidadoso com seus bens, Pedro oferece um valor mais do que razoável ao veículo ofertado por João, que aceita a contraproposta, sendo o contrato celebrado imediatamente. Entretanto, ainda de posse do carro, passados dois dias da negociação, João oferta o mesmo veículo a Maria, e esta oferece o dobro do valor sugerido por Pedro. Levando em consideração o caso acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 427 do Código Civil - a proposta obriga os proponentes;

    b) não se aplica o CDC no caso concreto pois não estão presentes os requisitos de uma relação de consumo, pois João não é fornecedor, nos termos do art. 3º do CDC;

    c) Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    d) A proposta obriga os proponentes. Mesmo fundamento da A

    e) Código Civil adota a teoria da imprevisão.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Temos a presença da proposta, da aceitação e da celebração do contrato. A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista a sua obrigatoriedade. A aceitação é a última declaração negocial necessária à conclusão do contrato. Correta;

    B) João não desenvolve “atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços" (art. 3º do CDC). Portanto, não é considerado fornecedor, bem como Pedro não é considerado consumidor, muito menos vulnerável. Estamos diante de uma relação jurídica paritária, aplicando-se as regras do CC. Incorreta;

    C) O art. 428, IV é no sentido de que a proposta deixa de ser obrigatória “se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente". Logo, a proposta não permaneceria obrigatória. Incorreta;

    D) O legislador é bem claro ao dispor, no art. 427 do CC, que a proposta obriga o proponente. Pedro ofereceu um determinado valor, tendo João aceitado. Conforme outrora falado, a aceitação é a última declaração negocial necessária à conclusão do contrato. Além do mais, o contrato foi celebrado imediatamente. Assim, João não pode mais negociar o carro com Maria. Incorreta;

    E) A recusa do policitante/proponente em realizar o contrato poderá resultar em perdas e danos ou execução específica. Só que aqui já temos um contrato celebrado, ensejando a aplicação do art. 475 do CC, que também dispõe sobre perdas e danos: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos". Assim, o inadimplemento gera para a parte lesada o direito de pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento da obrigação, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a indenização por perdas e danos. Incorreta.





    Resposta: A 
  • para complementar...

    o que é um contrato ?

    um negócio jurídico bilateral cujas partes convergem suas vontades para um fim.

    Princípios clássicos:

    a) autonomia da vontade privada

    b) pacta sunt servanda

    c) relatividade

    princípios modernos:

    a)boa-fé

    b) função social em sua vertente interna e externa

    O contrato de compra e venda é um contrato típico e consensual. Ou seja, é tratado expressamente pelo código civil e se aperfeiçoa com a manifestação de vontade das partes.

    diferente seria se estivéssemos tratando de um contrato real, cuja perfeição ocorre com a entrega da coisa. Ex: comodato.

  • Apesar da redação muito mal elaborada, a resposta correta é a letra A, para os não assinantes.

  • GABARITO: A

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • "Sem que com isso deva arcar com os prejuízos sofridos por Pedro", alguém saberia me explicar isso daqui? Ele não teria que indenizar Pedro?

  • Complementando:

    Além do art. 427, pode-se fundamentar também na boa fé-objetiva, que se relaciona com o princípio da eticidade: devem as partes agir com honestidade, correspondendo à confiança depositada pela outra parte, se pautando em padrões morais, éticos e legais.


ID
2921821
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a propriedade fiduciária e os créditos objeto do regime, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Os créditos objeto do regime fiduciário constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da companhia securitizadora.

( ) Os créditos objeto do regime fiduciário manter-se-ão apartados do patrimônio da companhia securitizadora até que se complete o resgate de todos os títulos da série a que estejam afetados.

( ) Os créditos objeto do regime fiduciário destinam-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais.

( ) Os créditos objeto do regime fiduciário estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da companhia securitizadora.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D)  LEI 9.514/97  - DISPÔE SOBRE O SISTEMA DE  FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.

    I - constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da companhia securitizadora;

    II - manter-se-ão apartados do patrimônio da companhia securitizadora até que se complete o resgate de todos os títulos da série a que estejam afetados;

    III - destinam-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais;

    IV- estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da companhia securitizadora;

  • Valeu Chavess!

  • Tinha que ser o Chaves!

  • De acordo com o artigo 1.361 do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. É constituída com o devido registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    Para Maria Helena Diniz, a propriedade fiduciária é um negócio jurídico subordinado a condição resolutiva, já que o alienante readquire a propriedade da coisa alienada com o pagamento da dívida.

    A Lei 9.514/97 dispõe sobre Sistema de Financiamento Imobiliário, prevê que a propriedade fiduciária de coisa imóvel constitui-se mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel. 

    A presente questão nos traz afirmativas quanto ao referido tema, para que se verifique as verdadeiras e falsas. Vejamos:

    1- VERDADEIRA. Os créditos objeto do regime fiduciário constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da companhia securitizadora. 

    As cédulas de crédito imobiliários são segregadas do patrimônio comum da companhia securitizadora, passando a constituir patrimônio separado. De acordo com o artigo 11, I, da Lei 9.514/97, no que tange à alienação fiduciária de bens imóveis, os créditos objeto do regime fiduciário constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da companhia securitizadora. 
     
    2- VERDADEIRA. Os créditos objeto do regime fiduciário manter-se-ão apartados do patrimônio da companhia securitizadora até que se complete o resgate de todos os títulos da série a que estejam afetados.

    Conforme dito acima, os créditos objeto do regime fiduciário constituem patrimônio separado da companhia securitizadora e, portanto, deverão permanecer até que se complete o resgate de todos os títulos da série a que estejam afetados, segundo artigo 11, II. 


    3- VERDADEIRA. Os créditos objeto do regime fiduciário destinam-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais.

    Trata-se da própria redação do inciso III do artigo 11 da Lei 9.514/97. 

    Art. 11. Os créditos objeto do regime fiduciário:
    III - destinam-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais;


    4- VERDADEIRA. Os créditos objeto do regime fiduciário estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da companhia securitizadora.

    Os créditos objeto do regime fiduciário são isentos de qualquer ação ou execução pelos credores ou companhia seguradora, conforme previsão expressa do inciso IV, artigo 11 da Lei 9.514/97.  

    Considerando que todas as afirmativas são verdadeiras, tem-se que a resposta correta é a letra D.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Lei 9.514

    Art 11

  • GAB. D)  LEI 9.514/97, SÓ COMPLEMENTANDO O "CHAVES, ART. 11 

  • Isso, isso, isso, isso.....

  • Que chaves é esse? Alguem explica, por favor!


ID
2921824
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As arras negociais são típicas entre as relações travadas no circuito econômico. Pelo seu uso, as arras representam uma garantia às partes, a fim de providenciar certa estabilidade nos negócios jurídicos celebrados, vez que elas se ligam aos comportamentos pessoais dos sujeitos, ainda que possam envolver algum bem móvel dado em funcionalidade econômica. Com base no exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Também denominadas de sinal, tratam-se as arras de uma disposição convencional pela qual uma das partes entrega à outra bem móvel (geralmente dinheiro) em garantia de uma obrigação pactuada. É o bem móvel que uma parte entrega à outra em garantia.

    As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Súmula 412/STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

  • GABARITO D

    1.      Das arras ou sinal – trata-se de disposição convencional pela qual uma das partes entrega à outra bem móvel (geralmente dinheiro) em garantia de uma obrigação pactuada. Pode ser:

    a.      Confirmatórias – aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, pois firmam a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito a arrependimento. Quando da não execução contratual, cabe indenização suplementar, onde valerá as arras como taxa mínima (art. 417 a 419 do CC).

    b.     Penitenciais – quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório (arras tão somente indenizatória). Nestas, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar (art. 420 do CC).

    OBS – Súmula 412-STF – No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO: LETRA C)

    A) Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, ainda que de gênero diverso da principal. (ERRADO: Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal).

    B) Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem ofertou as arras, poderá quem as recebeu haver o contrato por desfeito e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. (ERRADO: Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado).

    C) A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima, podendo a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização. (CORRETO: ART. 419, CC/2002).

    D) Se no contrato não for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. (ERRADO: Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar).

    E) Não existem arras indenizatórias em contratos comutativos. (ERRADO: As arras podem estar presentes em todos os contratos nos quais restam pendentes obrigações, podendo ser inseridas nos negócios jurídicos bilaterais e unilaterais, inclusive nos contratos comutativos).

    BONS ESTUDOS!

  • – Os JUROS MORATÓRIOS, seja para danos MORAIS ou MATERIAIS, no caso de RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUALCONTAM A PARTIR DO EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

    – Tratando-se, porém, de RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, é necessário identificar se a obrigação de pagar é LÍQUIDA ou ILÍQUIDA. (...)

    – No caso de OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, os juros são contados DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art. 397 do CC).

    – Para a OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA, eles FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO (art. 405 do CC).

    – Já para a CORREÇÃO MONETÁRIA, não importa o tipo de responsabilidade (CONTRATUAL ou EXTRACONTRATUAL).

    – Há diferença, contudo, entre as ESPÉCIES DE DANOS.

    – Na INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, a correção monetária incide desde a data do ARBITRAMENTO(Súmula 362 do STJ).

    – Já no caso de DANOS MATERIAIS, ela incide a partir da DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).

  • A -  Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, ainda que de gênero diverso da principal. 

    Incorreta.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    B - Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem ofertou as arras, poderá quem as recebeu haver o contrato por desfeito e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. 

    Incorreta.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    C - A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima, podendo a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização. 

    Correta.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    D - Se no contrato não for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. 

    Incorreta.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória.

    E - Não existem arras indenizatórias em contratos comutativos. 

    Incorreta. Já que aplicável nos contratos comutativos e outros.

  • Também chamadas de "sinal", as arras significam a entrega de dinheiro ou de outro bem móvel como garantia de firmar um negócio e fazer com que o contrato seja cumprido, tal qual, por exemplo, o penhor. É comum nos contratos de compra e venda e apresenta-se na forma de cláusula específica em que as partes estabelecem o que será dado em arras ou sinal, confirmando o acordo de vontade e princípio de pagamento.

    Se, ao final do contrato, este tiver sido cumprido corretamente, as arras podem ser devolvidas ou abatidas do preço a pagar no contrato (se do mesmo gênero), de acordo com a convenção das partes.  


    Assim, arras é cláusula acessória de um contrato principal, visto que garante o pagamento e cumprimento deste. Caso o negócio seja desfeito, deve-se analisar se está previsto no contrato o direito de arrependimento, pois, conforme a situação, teremos as arras tratadas de maneira diferenciada, sendo classificadas em confirmatórias ou penitenciais.

    1- arras confirmatórias: são para os contratos que não permitem às partes o direito de arrependimento, confirmando a obrigação celebrada no contrato; ou seja, tem a função de tornar o contrato obrigatório após a entrega do sinal, ficando as partes impedidas de promover a rescisão contratual de forma unilateral, vindo a responder com indenização suplementar se o fizer.

    2- arras penitenciais: cabem quando o contrato admite expressamente o direito de arrependimento, situação em que as próprias arras terão a função de indenização, sem outra suplementar, ou seja, pode-se traduzir como uma pena convencional que deve ser cumprida por quem utilizar-se do direito de arrependimento.

    A exclusão de outra indenização para o caso de arras penitenciais também está prevista na súmula 412 do STF. Vejamos:

    No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

    Fonte:  https://phmp.com.br/artigos/o-que-sao-arras-ou-sinal/

    Após breve explicação acerca das arras, passemos à análise das alternativas.


    A) INCORRETA. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, ainda que de gênero diverso da principal. 

    Incorreta. Conforme dito acima, se, ao final do contrato, este tiver sido cumprido corretamente, as arras podem ser devolvidas ou abatidas do preço a pagar no contrato (se do mesmo gênero), de acordo com a convenção das partes. 

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.


    B) INCORRETA. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem ofertou as arras, poderá quem as recebeu haver o contrato por desfeito e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. 

    Incorreta. Trata-se dos critérios e das consequências do inadimplemento da obrigação no que tange à dação das arras. No caso do não cumprimento da obrigação pela parte que deu as arras, esta as perderá em benefício da outra parte, que as recebeu, a qual, retendo-as, poderá ter como rescindido o contrato (TJRS,Ap. Cível n. 70.024.084.683, 20ª Câm. Cível, Rel.Des. José Aquino Flôres de Camargo, j. 18.06.2008,v.u.)
    Caso o não cumprimento tenha sido culpa da parte que recebeu as arras, a outra parte, que deu as arras, poderá desfazer o contrato, exigindo a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo os índices oficiais, juros e honorários advocatícios.  

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.


    C) CORRETA. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima, podendo a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização. 

    Correta. Mário de Camargo Sobrinho leciona que a parte que não deu causa ao descumprimento poderá pleitear indenização suplementar ou exigir a execução do contrato, acrescido de perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização. Na primeira hipótese, a parte inocente deverá provar judicialmente que o dano sofrido é superior ao valor das arras, exigindo uma indenização suplementar. Nesse caso, o valor das arras será considerado como taxa mínima a ser suplementada por uma indenização. Na segunda hipótese, a parte inocente decide manter a execução do contrato com perdas e danos resultantes dos prejuízos causados da mora, valendo as arras como o mínimo de indenização.  

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    D) INCORRETA. Se no contrato não for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. 

    Incorreta. No caso das arras penitenciais, existe expressamente o direito de arrependimento, situação em que as próprias arras terão unicamente a função de indenização, sem outra suplementar. 

    Súmula 412 do STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.


    E) INCORRETANão existem arras indenizatórias em contratos comutativos. 

    Incorreta, visto que as arras podem ser aplicadas em quaisquer contratos nos quais existem obrigações pendentes. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • GAB.: C

    PONTOS IMPORTANTES SOBRE ARRAS: arts. 417-420 CC/02

    Arras para conclusão de contrato: se o contrato for executado, devem ser restituídas OU computadas na prestação devida, se do mesmo gênero (pode ser princípio de pagamento, portanto). Este é o senso-comum do termo "sinal";

    Arras indenizatórias: somente se houver direito de arrependimento. O exercício deste direito fará das arras uma indenização/compensação pela não conclusão do negócio.

    Sempre cabe indenização suplementar? Não. Não cabe quando houver direito de arrependimento convencionado (o exercício de um direito regular não é ilícito civil) e também não cabe a favor da parte culpada pelo desfazimento do negócio (enriquecimento ilícito).

  • As arras (sinal) valem como mínimo indenizatório.

  • GAB: C

     

    ARRAS:

    1. Por admitirem o arrependimento, facilitam o descumprimento da avença, pois as partes sabem que a pena é reduzida, consistindo na perda do sinal dado ou em sua devolução em dobro, nada mais podendo ser exigido a título de perdas e danos (art. 420).

    2.  Não podem ser reduzidas pelo juiz. (mas: Enunciado 165 do CJF: “Em caso de penalidade, aplica-se a regra do art. 413 ao sinal, sejam as arras confirmatórias ou penitenciais”.

    3. São pagas por antecipação. 

    4. Aperfeiçoam-se com a entrega de dinheiro ou outro bem móvel (caráter real).

     

    CLÁUSULA PENAL:

     

    1. atua como elemento de coerção, para evitar o inadimplemento contratual.

    2.Tode (deve) ser reduzida pelo juiz, em caso de inadimplemento parcial da obrigação ou de montante manifestamente excessivo. (art. 413)

    3. Torna-se exigível apenas se ocorre o inadimplemento do contrato.

     

    #Semelhanças de ARRAS e CLÁUSULA PENAL: têm natureza acessória e visam a garantir o adimplemento da obrigação, constituindo seus valores prefixação das perdas e danos.

     

    #STJ: Na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a cumulação das arras com a cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.

  • (...). Com base no exposto, assinale a alternativa correta.

    a) Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, ainda que de gênero diverso da principal.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    b) Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem ofertou as arras, poderá quem as recebeu haver o contrato por desfeito e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    c) A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima, podendo a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    d) Se no contrato não for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. (...)

    e) Não existem arras indenizatórias em contratos comutativos.

    Só existem em contratos bilaterais que tenham por objetivo transferir o domínio (propriedade) de algo.

    Contratos comutativos e aleatórios: Considera-se comutativo o contrato em que há proporcionalidade entre a atribuição patrimonial auferida e o sacrifício suportado, justamente por se saber com certeza quais são as prestações. O contrato aleatório, ao seu tempo, baseia-se na ideia de álea, de risco, de sujeição ao acaso, à sorte.

    GAB. LETRA “C”

    Espécies de Arras: Confirmatórias (arts. 418 e 419) e Penitenciais (art. 420)

    Na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a cumulação das arras com a cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem. STJ. 3T. REsp 1.617.652-DF, Rel. Nancy Andrighi, j. em 26/9/2017 (Info 613).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-613-stj.pdf

  • A) Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, ainda que de gênero diverso da principal. Errada, pois o artigo 417, CC/02, afirma que " Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal

    B) Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem ofertou as arras, poderá quem as recebeu haver o contrato por desfeito e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.Errada, pois o artigo 418, CC/02, afirma que " Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado."

    C) A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima, podendo a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização. Correta, pois o artigo 419, CC/02, afirma que "A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização."

    D) Se no contrato não for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Errada, pois o artigo 420, CC/02, afirma que" Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar."

    E)Não existem arras indenizatórias em contratos comutativos. Errada, pois existem arras indenizatórias em contratos comutativos.

  • Só consegui gravar as diferenças depois de ver esse vídeo! Excelente explicação!

  • A. ERRADO. Arras somente serão computadas na prestação se for do mesmo gênero

    B. ERRADO. Se a inexecução é de quem ofertou, aquele que as recebeu poderá retê-las

    C. CORRETO.

    D. ERRADO. Arras terão função indenizatória justamente nos casos em que houver direito ao arrependimento

    E. ERRADO. Arras são cabíveis em contratos comutativos (ex.: compra e venda c/ prestações equivalentes)

  • Letra de lei purinha!

  •  . Arras ou sinal

    - é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada

    - arras confirmatórias

    • - consistem na entrega de uma quantia ou coisa para a garantia de que o pacto será cumprido, servindo também como adiantamento do pagamento (art. 417)
    • - não há direito de arrependimento no pacto assegurado pelas arras confirmatórias, no entanto cabe indenização suplementar no caso de prova de prejuízo maior pelo credor, valendo as arras como mínimo da indenização (419)
    • - se eu não entregar o carro a você (porque estou de birra ou porque vendi a outrem, não importa), você tem direito à devolução dos R$5 mil, mais R$5 mil pelo inadimplemento do contrato. Se você provar que teve prejuízo maior, pode pleitear indenização suplementar. Se você não quiser mais o carro, inadimplindo o pacto, retenho os R$5 mil. Se provar que tive prejuízo maior, posso pleitear indenização suplementar

    - arras penitenciais

    • - consistem na entrega de uma quantia para, igualmente, garantir a efetividade do pacto, mas servem como possibilidade de arrependimento às partes
    • - sua função é, portanto, meramente indenizatória
    • - para que as arras tenham função penitencial, é necessário que isso esteja claramente disposto em contrato, na regra do art. 420 do CC. Se não previsto direito de arrependimento, as arras, então, são confirmatórias, e não penitenciais
    • - se houver arrependimento por parte de quem deu as arras, tais valores são perdidos para a outra parte; se quem se arrepende é a parte que recebeu, deve restituir em dobro (418 CC)
    • - como há direito de arrependimento, não há direito a indenização suplementar (420 CC)
    • - se eu não entregar o carro a você (porque estou de birra ou porque vendi a outrem, não importa), você tem direito à devolução dos R$5 mil, mais R$5 mil pela rescisão (arrependimento) do contrato. Se você provar que teve prejuízo maior, NÃO pode pleitear por indenização suplementar. Se você não quiser mais o carro, rescindindo o pacto (arrependimento), retenho os R$5 mil. Se provar que tive prejuízo maior, NÃO posso pleitear por indenização suplementar

    - Súmula 412/STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo


ID
2921827
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Recentemente, no Brasil, o processo eleitoral foi marcado por opiniões muito divergentes sobre os mais variados assuntos, sendo um deles o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Para um determinado grupo da sociedade, o casamento deveria, em tese, ocorrer somente entre homem e mulher, tendo em vista a literalidade da legislação a esse respeito, enquanto outra parcela considerável da população opinou por estender os efeitos do casamento à união homoafetiva, sob as premissas já decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre os cidadãos. Considerando o exposto e com base no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA ASSERTIVA A: A constituição consolidou a igualdade jurídica entre o homem e a mulher, ambos tem o dever de prover a educação dos filhos.

    ERRO DA ASSERTIVA B: Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    ERRO DA ASSERTIVA C: Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    ERRO DA ASSERTIVA E: É uma causa de impedimento. O casamento será nulo.

  • banca ridícula! cespe jamais colocaria uma questão tosca dessa!

  • hhahaah essa letra E tá engraçada

  • Letra B errada pois as Taxas recolhidas possuem natureza Fiscal, uma vez que a extrafiscalidade se liga a finalidades e valores constitucionais como a defesa do mercado nacional, a distribuição de renda, a preservação ambiental e o desenvolvimento de uma determinada região.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/21622/a-controversa-juridicidade-das-taxas-com-finalidades-extrafiscais

  • "Considerando o exposto e com base no Código Civil brasileiro":

    Código Civil: afirma que o casamento envolve pessoas de sexos diferentes:

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    gab : d

    entretanto...

    Doutrina: defende que o casamento pode ser celebrado entre pessoas de mesmo sexo. Nesse sentido:

    Enunciado 601 da VII Jornada de Direito Civil do CJF/STJ: É existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    STJ: possui precedentes afirmando é juridicamente possível o casamento homoafetivo: STJ. 4ª Turma. REsp 1183378/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/10/2011.

    STF: não possui um julgado específico sobre casamento, mas já afirmou que é perfeitamente possível a união estável homoafetiva: STF. Plenário. ADPF 132, Rel.  Min. Ayres Britto, julgado em 05/05/2011.

    Cartórios de Registros Civis de Pessoais Naturais: são obrigados a realizar o casamento de pessoas do mesmo sexo, desde que, obviamente, estejam atendidos os demais requisitos legais. É o que determina a Resolução 175/2013 do CNJ:

    Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

    direito autoral - dizer o direito (não dá pra botar a página, por conta das propagandas indevidas feitas por usuários aqui)

  • A presente questão versa sobre o casamento homoafetivo, ou seja, casamento entre pessoas do mesmo sexo. Trata-se de uma discussão que durou anos na doutrina, jurisprudência e na sociedade, até que o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, e reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, equiparando-as com a uniões heterossexuais. 

    Neste sentido, os ministros responsáveis pela decisão do STF concluíram que a união homoafetiva deveria ser considerada uma quarta forma de família, com todos os seus efeitos jurídicos garantidos.

    O Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 175/2013, permitiu também o registro em cartório de casamento entre pessoas do mesmo sexo, proibindo os cartórios de se recusarem a fazê-lo, expandindo ainda mais os direitos daqueles que tem a intenção de se casar. Vejamos:

    Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.
    No mais, prevê o enunciado 601 da VII Jornada de Direito Civil do CJF/STJ que é existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    Após breve relato acerca da união homoafetiva, passemos à análise das alternativas, considerando que a banca nos pede aquela certa entre as demais, de acordo com o Código Civil. 

    A) INCORRETA. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, ficando a cargo da mulher a educação dos filhos, e do marido, o sustento da família

    Incorreta. Os homens e as mulheres possuem direitos e deveres iguais na criação e educação dos filhos, sendo que o entendimento de o marido promovia o sustento da família e a mulher a educação dos filhos está ultrapassado, tanto que o Código Civil de 2002 prevê a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. 

    Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.


    B) INCORRETA. O casamento é civil e gratuita a sua celebração, embora as taxas recolhidas em cartório tenham natureza extrafiscal

    Incorreta, vez que a própria lei garante a gratuidade do casamento. A habilitação, o registro e a primeira certidão serão isentas de selos, emolumentos e custas para as pessoas declaradas pobres. 

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.


    C) INCORRETA. O registro do casamento religioso submete-se a requisitos diversos dos exigidos para o casamento civil. 

    Incorreta. Além de se submeter aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil, o casamento religioso que atender às exigências da lei equipara-se ao civil.

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.


    D) CORRETA. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Correta, visto que a declaração da vontade dos nubentes constitui um dos atos solenes do casamento. A formalidade exigida para a realização do casamento, prevista nos arts. 1.514 e 1.535, é a principal diferença entre casamento e união estável, pois aquele tem fixado o seu termo inicial, ao passo que a união estável raramente é realizada por contrato escrito, não tendo termo inicial determinado.

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.


    E) INCORRETA. Será eficaz o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil. 

    Incorreta. Aurélia L. Barros Czapski leciona que a hipótese deste parágrafo diz respeito à impossibilidade de registro do casamento religioso por violação ao impedimento previsto no art. 1.521,VI, que veda o casamento de pessoas casadas. A nulidade do registro se verifica em razão de não ter sido realizada a prévia habilitação, com observância dos requisitos legais.

    Art. 1.516. § 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.(letra A)

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. (letra B)

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. (letra C)

    § 3  Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil. (letra E)

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.(letra D - assertiva correta)

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.514 – O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, 175Código Civil perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados;

     

    a) a primeira parte está de acordo com o CC, mais especificamente, Art. 1.511. A segunda parte está ultrapassada e, portanto, incorreta;

    b) o casamento é civil e gratuita a sua celebração, embora as taxas recolhidas tenham natureza fiscal;

    c) o registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil;

    e) será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • O legal dessa questão é que o enunciado não tem nada haver com as alternativas.

    Gab.: D

  • Típica questão que o enunciado só serve para cansar.


ID
2921830
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A segurança urbana e o desenvolvimento das cidades marcam a agenda de discussão das principais políticas brasileiras. Entretanto, para além dessa noção, a garantia de uma vida boa, o direito à água tratada e à moradia digna, à saúde pública de qualidade e ao tratamento de doenças pelo Estado, em conjunto com o acesso à educação básica, configuram direitos consagrados pela Constituição de 1988 e merecem, por essa razão, ser desenvolvidos por políticas públicas decorrentes das leis brasileiras. A respeito do exposto e com base no Estatuto da Cidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A - CORRETA

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I - Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    B - INCORRETA

    Idem à "A".

    C - INCORRETA

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    D - INCORRETA

    L10257/01

    Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    CRFB/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    E - INCORRETA

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • GAB A, ver coments Vitor

  • a) CORRETO: Art. 4º, I

    b) Errado: São instrumentos de política urbana os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

    c) Errado: cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social

    d) Errado: Competência da UNIÃO legislar sobre normas gerais

    e) Errado: O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • E. Cidade

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                   

    u) legitimação de posse.                   

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    § 1Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.

    § 2Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    § 3Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

  • Gab. A

    a) São instrumentos da política urbana os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social das cidades. ✅

    b) Os planos estaduais não podem servir de instrumento de políticas públicas urbanas, pois colidem com os interesses regionais das cidades.❌

    São instrumentos de política urbana os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

    c) As políticas urbanas demandam a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse individual❌ das cidades.

    cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social

    d) Compete aos Estados❌ legislar sobre as normas gerais de direito urbanístico.

    Compete à União

    e) O Plano Diretor, aprovado por lei federal❌, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.


ID
2921833
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Várias são as formas possíveis de reunião de pessoas no Direito brasileiro, sejam com fins econômicos ou apenas sociais. Em particular, as associações e as fundações são regidas pelo Código Civil brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406/02. Em relação ao tema e com base no estudo da legislação civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B!

    ERRATA do comentário do colega.

    B - CORRETA

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.  

  • hahaha vamos rir um pouco com essa alternativa E!!

  • GABARITO B

    ASSOCIAÇÃO: constituída de pessoas

    FUNDAÇÃO: constituída de patrimônio, bens.

    bons estudos

  • Art.53 Associação: união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    Art. 53 Sociedades: conjunto de pessoas que se organizam para fins econômicos.

    Art. 62 Fundações: conjunto de bens com uma destinação especifica ao qual a lei concede personalidade jurídica.

  • A - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem com fins econômicos. 

    Incorreta. As associações não têm fins econômicos.

    B - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto da respectiva associação. 

    Correta.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    C - São dispensáveis a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas nas associações que não visam o lucro. 

    Incorreta.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.   

    D - A criação de uma fundação que vise a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável é vedada, por se tratar de tema afeto ao direito federal. 

    Incorreta.

    Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;  

    E - Tornando-se lícita, possível ou útil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Incorreta.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

     

  •  As associações e fundações são pessoas jurídicas de direito privado, reguladas principalmente pelo Código Civil e que são criadas com o intuito de atender a vontade dos particulares.  

    Segundo Sílvio de Salvo Venosa (2003), as pessoas dessa categoria surgiram quando o homem “percebeu a necessidade de conjugar esforços, de unir-se a outros homens, para realizar determinados empreendimentos, conseguindo, por meio dessa união, uma polarização de atividades em torno de um grupo reunido".

    De acordo com o artigo 53 do Código Civil, constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo direitos e obrigações recíprocas entre os associados.

    A Constituição Federal também prevê a plena liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. Ademais, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Quanto às fundações, estas são constituídas numa universalidade de bens ou direitos, dotados de personalidade e destinados a uma determinada finalidade social, estabelecida pelo seu instituidor.
    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se formam a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.

    Podem ser constituídas por indivíduos, por empresas, ou pelo poder público.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:     
    I – assistência social;    
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;    
    III – educação;   
    IV – saúde; 
    V – segurança alimentar e nutricional; 
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;       
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;  
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;   
    IX – atividades religiosas.

    Após breve síntese acerca das associações e fundações, passemos à análise das alternativas, buscando a correta dentre as demais. 


    A) INCORRETA. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem com fins econômicos.  

    Incorreta, visto que as associações não possuem fins econômicos. Todavia, as associações não são proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins. Para tanto, as atividades econômicas desenvolvidas devem estar previstas expressamente em seus estatutos, bem como a intenção de reverter integralmente a receita gerada para a consecução dos seus objetivos sociais.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


    B) CORRETA. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto da respectiva associação. 

    É legítima a aplicação de penalidades e exclusão de associados que desrespeitarem as normas da associação ou que praticar atos contrários à sua finalidade ou aos seus princípios, todavia, a aplicação dessas penalidades é admitida mediante prévio procedimento que assegure ao associado o direito de defesa. 

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.   

    Enunciado 280 da IV Jornada de Direito Civil. Por força do art. 44, § 2º, consideram-se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e 60, nos seguintes termos: a) em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a exclusão de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, cabendo ao contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1.085; b) as deliberações sociais poderão ser convocadas por iniciativa de sócios que representem 1/5 (um quinto) do capital social, na omissão do contrato. A mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros órgãos de deliberação colegiada.


    C) INCORRETASão dispensáveis a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas nas associações que não visam o lucro. 

    Incorreta, tendo em vista que a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas nas associações devem estar contidas no estatuto das associações, sob pena de nulidade, conforme previsão do artigo 54, VII. 


    D) INCORRETA. A criação de uma fundação que vise a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável é vedada, por se tratar de tema afeto ao direito federal. 

    Incorreta. A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável é umas das hipóteses que a lei prevê para criação de uma fundação. 

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:   
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.


    E) INCORRETA. Tornando-se lícita, possível ou útil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Incorreta por prever as características de licitude, possibilidade e utilidade na finalidade da fundação. No caso, conforme artigo 69, tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Gabarito B.

    Juro que li ilícitaimpossível ou inútil. 

  • Amiguxos, reparem, apenas para ampliar a reflexão: 

     

    Eis uma clássica aplicação da teoria da EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    Lumos!

     

     

  • Gabarito - Letra B

    A) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem com fins econômicos.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    B) A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto da respectiva associação. Art. 57 ,CC. Correta.

    C) São dispensáveis a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas nas associações que não visam o lucro.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.  

    D) A criação de uma fundação que vise a defesa preservação e a conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável é vedada, por se tratar de tema afeto ao direito federal.

    Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: VI- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    E) Tornando-se lícita, possível ou útil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Associações===artigo 53 do CC==="Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO ECONÔMICOS"

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    b) CERTO: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.    

    c) ERRADO: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

    d) ERRADO: Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;  

    e) ERRADO: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • ATENÇÃO! ASSOCIAÇÕES x FUNDAÇÕES:

    ASSOCIAÇÕES:

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.  

    FUNDAÇÕES:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Logo, notar que as regras sobre a administração da PJ são indispensáveis apenas para as associações.


ID
2921836
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marta, síndica do Condomínio Portal da Luz, tornou-se conhecida entre os moradores por aplicar multas infundadas e exigir obrigações não previstas em Convenção de Condomínio, tampouco em Regimento Interno. O caso mais emblemático surgiu quando Marta proibiu os moradores de receberem visitantes entre o período de Natal e Ano Novo, sob o pretexto de que haveria muito barulho e poderia, assim, haver reclamações dos moradores das unidades autônomas. Levando em consideração o caso acima e com base no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • .

    Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

  • No presente caso, Marta, síndica do Condomínio Portal da Luz, conhecida entre os moradores por aplicar multas infundadas e exigir obrigações não previstas em Convenção de Condomínio, tampouco em Regimento Interno, proibiu os moradores de receberem visitantes entre o período de Natal e Ano Novo, sob o pretexto de que haveria muito barulho e poderia, assim, haver reclamações dos moradores das unidades autônomas.  

    Dentre os vários deveres do síndico, podemos citar cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia, bem como diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, agindo sempre pelo interesse do condomínio. 

    Caso haja omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

    No mais, levando em consideração o caso apresentado na questão, com fundamento no Código Civil, temos que Marta, em razão do descumprimento dos deveres à ela impostos na condição de síndica, pode ser destituída da administração do condomínio pelo voto da maioria absoluta dos membros da assembleia extraordinária, constituída para o fim específico de sanar os abusos da síndica.

    No caso em tela, Marta, ao exigir obrigações que não estavam previstas em Convenção de Condomínio e nem no Regimento Interno, aplicando multas infundadas e fazendo proibições incoerentes aos moradores, não administrou convenientemente o condomínio, praticando abusos para com os moradores, devendo ser destituída, conforme previsão do artigo 1.349 do Código Civil. 

    Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 
  • Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio

  • GABARITO E

    A - CC, Art. 1.347 -§ 1 Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

    B - CC, art. 1347, § 2 O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

    C- Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2 do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

    D/E - Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2 do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.


ID
2921839
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Teoria Geral dos Contratos, para o Direito Civil, representa um marco teórico, principio lógico e normativo. Dela nascem muitas outras espécies de contratos, regrados algumas vezes por legislações específicas e até resoluções. Vários são os exemplos dessa constatação, a saber, o contrato de seguro de vida, que decorre do gênero estipulação em favor de terceiros, e o contrato de shows artísticos, que decorre da promessa de fato de terceiro. Em relação a essas duas bases contratuais e com fundamento no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A - Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    B - Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    C - Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    D - Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    E - O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

  • ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO

    CONCEITO: Contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, que convenciona que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa.

    ### Trata-se da exceção ao princípio do consensualismo e da relatividade dos contratos, através da qual terceiro que não é parte no contrato é afetado em determinadas circunstâncias que geral direitos.

    Figuras:

    1.    Estipulante:

    2.    Promitente:

    3.    Terceiro:

    LEGITIMIDADE DO TERCEIRO

    a. Pode ser qualquer pessoa, capaz ou incapaz.

    b. A capacidade só é exigida dos dois primeiros.

       

    ### Não é necessário o consentimento do beneficiário. A validade não depende da vontade dele.

    ### A eficácia depende da vontade do beneficiário.

    Atribuição patrimonial gratuita ao favorecido. Eventual onerosidade ao beneficiário, invalida a estipulação.

    NATUREZA JURÍDICA:

    Doutrina Majoritária: Contrato de natureza sui generis, pelo fato de a prestação não ser realizada em favor do próprio estipulante, como seria o natural, mas em benefício de outrem, alheio a avença.

    LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE

    Quem pode exigir o cumprimento?

    1.    Estipulante;

    2.    Terceiro.

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    ### Se for estipulado que o beneficiário possa reclamar a execução do contrato, o estipulante perde o direito de exonerar o promitente.

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    ### Não havendo disposição em contrário, o promitente pode substituir o beneficiário, independentemente da vontade dele ou do outro contratante.

    ### A substituição pode ser inter vivos ou causa mortis.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

  • PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO

    CONCEITO: Trata-se de um contrato por outrem ou promessa de fato de terceiro. O único vinculado é o que promete, assumindo obrigação de fazer que, não sendo executada, resolve-se em perdas e danos.

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    PROTEÇÃO DO TERCEIRO CÔNJUGE

    ### A responsabilidade do promitente não existe quando o terceiro for cônjuge que possa ter sua meação afetada.

    Art. 439, Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

    Atenção: Em tal hipótese não lhe é tirada a validade e sim a eficácia.

    ISENÇÃO DO PROMITENTE

    ### Ocorre quando o terceiro ratificar tal promessa.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

  • Um dos tipos de contrato previstos em nosso ordenamento jurídico é o contrato de seguro. Disciplinado no Código Civil, no artigo 757, pode ser conceituado como aquele no qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. 

    Mais especificamente o contrato de seguro de vida, que é o tratado na questão, é um contrato que o indivíduo faz com uma seguradora visando a proteção financeira de seus familiares e pessoas de sua dependência, no caso de sua ausência. Além disso, também pode beneficiar diretamente o contratante, no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo. 

    Essa modalidade de seguro pode apresentar-se de duas formas: como seguro de vida propriamente dito, quando o segurado paga o prêmio de maneira indefinida até sua morte e o seguro de sobrevivência, quando o contrato é liquidado antes da morte do segurado.

    No caso do contrato de shows artísticos, estes decorrem de promessa de fato de terceiro. Carlos Roberto Gonçalves entende que:

    "Trata-se do denominado contrato por outrem ou promessa de fato de terceiro. O único vinculado é o que promete, assumindo obrigação de fazer que, não sendo executada, resolve-se em perdas e danos. Isto porque ninguém pode vincular um terceiro a uma obrigação. As obrigações tem como fonte somente a própria manifestação da vontade do devedor, a lei ou eventual ato ilícito por ele praticado". 

    Diante do exposto, passemos à análise das alternativas, considerando que a questão nos pede a correta, que se enquadra nos temas apresentados. Vejamos:

    A) INCORRETA. O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação. 

    Incorreta. A estipulação em favor de terceira pessoa nada mais é do que um contrato que nasce quando o estipulante convenciona com o promitente uma vantagem em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual. O benefício estipulado a favor de terceiro é uma vantagem patrimonial sem nenhum ônus ou contraprestação. Neste sentido, é conferido ao estipulante poderes de exigir em quaisquer circunstâncias o cumprimento da obrigação por parte do promitente. 

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.


    B) INCORRETA. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Incorreta. O estipulante tem a faculdade de substituir o terceiro beneficiário, bem como a de exonerar o promitente da obrigação, caso em que a estipulação em favor de terceiro ficará sem efeito. Se for estipulado expressamente o direito do beneficiário de reclamar a execução do contrato, ficará o estipulante privado de exonerar o promitente devedor da obrigação convencionada. 
    Se o beneficiário anuiu à referida estipulação, aceitou as condições do contrato e, nesse caso, surge um novo vínculo entre o beneficiário e o promitente, não pode o estipulante exonerar o devedor promitente. Entretanto, se o estipulante tiver ressalvado expressamente o direito de substituir o terceiro beneficiário do contrato, independentemente de sua anuência e da do promitente, a substituição se fará. Nessa hipótese, ficará o beneficiário sem ação contra o estipulante e o promitente devedor.
    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.


    C) CORRETA. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos quando este o não executar. 

    Correta. No caso da promessa de fato de terceiro, ou seja, situação onde uma pessoa se compromete com outra para obter uma prestação de fato de terceiro. Nesse contrato, o promitente se compromete a conseguir que terceira pessoa assuma a obrigação de fazer, não fazer ou dar alguma coisa de interesse do outro contratante, sendo que o terceiro não integra o contrato pactuado entre as partes. Se o terceiro não executar a obrigação, o promitente se sujeitará a responder por uma indenização perdas e danos perante aquele a quem fez a promessa.

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    D) INCORRETA. Na estipulação em favor de terceiros, a substituição pode ser feita por ato entre vivosressalvados os casos de disposição de última vontade, os quais são vedados. 

    O erro da alternativa está em afirmar que o casos de disposição de ultima vontade estão vedados para substituição da estipulação em favor de terceiros. A substituição do terceiro beneficiário pode ser efetuada por ato intervivos ou causa mortis.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.


    E) INCORRETA. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, dependendo da sua anuência e da do outro contratante.  

    Incorreta, tendo em vista que o ato de substituição do terceiro independe de anuência deste e do outro contratante. O beneficiário substituído nada poderá pleitear, ficando sem ação contra o estipulante e o promitente devedor, pois, sendo terceiro, alheio à relação jurídica, não tem nenhuma interferência na convenção estipulada, não tendo adquirido direito algum.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Fonte: Código Civil Interpretado - Artigo Por Artigo, Parágrafo Por Parágrafo (2017) - Costa Machado, Silmara Juny Chinellato.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • GAB C

    Promessa de fato de terceiro é uma das exceções ao princípio da relatividade dos efeitos dos contratos.

    /

    Um dos princípios dos Contratos é o princípio da relatividade dos efeitos do contrato, que se funda na ideia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes, àqueles que manifestaram a sua vontade, vinculando-os ao seu conteúdo, não afetando terceiros nem seu patrimônio.

  • Não confundam:

    Estipulação em favor de terceiro: arts. 436 a 438 CC

    Ex.: contrato de seguro de vida.

    Aqui o terceiro é beneficiário.

    Promessa de fato de terceiro: arts. 439 e 440 CC

    Ex.: quando tua mãe promete pro vizinho que tu vai dar uma olhadinha no processo dele.

    Aqui o terceiro é o executor.

  • Atualização sobre seguro de vida:

    Súmula 632-STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/05/2019, DJe 13/05/2019.

  • GABARITO:C

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Promessa de Fato de Terceiro

     

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

     

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

  • Exemplo hipotético de promessa de fato de terceiro. Sou casado com Alanis Morissette, cantora e compositora canadense. Temos nossos filhos e moramos em Montreal. Costumamos vir de férias para o Brasil no fim do ano. Detalhe: Eu e "A", como carinhosamente a chamo, somos casados no regime de comunhão universal de bens (nos casamos aqui no Brasil e sob as leis brasileiras). Prometo a uma rádio da minha cidade, que Alanis vai dar uma entrevista, quando virmos de férias no próximo ano. Só que chegada a data, eu e "A" temos uma "DR" e ela simplesmente resolve não dar a entrevista. Serei responsabilizado? Não. Por que, não? Em razão do disposto no parágrafo único do art. 439 do CC. . A razão dessa norma, que acaba sendo bastante protetiva para o promitente, está no fato de que o cônjuge alheio ao ajuste não pode ser punido, de maneira nenhuma, por um ajuste ao qual não se comprometera. Mesmo que se tenha que beneficiar o promitente faltoso, isso ainda seria melhor do que dar prejuízo a quem não tenha nenhum vínculo com o contrato. O princípio da relatividade dos contratos proíbe que quem não seja parte contratual sofra repercussões negativas do contrato. Se não fossemos casados, tudo bem, responderia (art. 439, caput). Mas, todavia, se Alanis, por sua vez, não sendo casado, se comprometesse, a responsabilidade passaria para ela (art. 440, CC).

  • COMPLEMENTANDO:

    PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS CONTRATUAIS: "O contrato, como típico instituto de direito pessoal, gera efeitos inter partes, em regra, máxima que representa muito bem o princípio em questão". (...)  "De qualquer forma, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, consubstanciado na antiga máxima res inter alios, encontra exceções, na própria codificação privada. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros. 

    *Quatro exemplos de exceções podem ser destacados:

    1. A estipulação em favor de terceiro, tratada entre os arts. 436 a 438 do CC; -
    2. A promessa de fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC);
    3. O contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC);
    4. A tutela externa do crédito ou eficácia externa da função social do contrato (art. 421 do CC)".

    Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, edição 2018).

     


ID
2921842
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O pedido é núcleo essencial da petição inicial, pois sobre ele deve incidir a decisão judicial. Sobre a petição inicial e o pedido nela formulado, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    letra a)

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319

    e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de

    mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando

    com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Letra c)

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder

    cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo

    contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de

    um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    letra d)

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz

    conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de

    um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    letra e)

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos,

    ainda que entre eles não haja conexão.

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  • Complementando a resposta, o erro da alternativa "b" está em: "o pedido deve ser aditado a cada vencimento das futuras prestações periódicas"

    Pois o CPC diz que:

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o pedido deve ser aditado a cada vencimento das futuras prestações periódicas.

    Relação Jurídica de trato sucessivo é aquela na qual a obrigação periodicamente se renova. Por exemplo, João aluga um imóvel para José. Durante o contrato de locação, José para de pagar os alugueis. Assim, João interpõe ação objetivando o desfazimento do contrato, assim como o recebimento dos alugueis atrasados. Ocorre que durante o trâmite da ação os meses continuarão a passar e há possibilidade de José continuar sem pagar os alugueis. Assim, as prestações que vencerem no curso do processo serão incluídas no montante da condenação.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A)
    É o que dispõe o art. 319, IV, c/c art. 321, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 319. A petição inicial indicará: (...) IV - o pedido com as suas especificações. // Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    De forma diversa da que se afirma, dispõe o art. 323, do CPC/15, que "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    A afirmativa se apresenta em conformidade com o que dispõe o art. 325, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    É o que dispõe o art. 326, do CPC/15: "Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles". Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    De fato, a lei processual exige que os pedidos cumulados sejam compatíveis entre si, não exigindo que sejam, também, conexos, senão vejamos: "Art. 327, CPC/15. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Sobre a letra E.

    Pode cumular pedidos contra o mesmo réu em único processo, AINDA QUE NÃO haja conexão, entretanto deve observar tais requisitos

    -pedidos compatíveis;

    -mesmo juízo competente

    -tipo procedimento adequado a todos

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

  • Vamos analisar as alternativas:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 319, IV, c/c art. 321, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 319. A petição inicial indicará: (...) IV - o pedido com as suas especificações. // Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Afirmativa correta.

    Alternativa B) De forma diversa da que se afirma, dispõe o art. 323, do CPC/15, que "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa se apresenta em conformidade com o que dispõe o art. 325, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 326, do CPC/15: "Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles". Afirmativa correta.

    Alternativa E) De fato, a lei processual exige que os pedidos cumulados sejam compatíveis entre si, não exigindo que sejam, também, conexos, senão vejamos: "Art. 327, CPC/15. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Imagina o tumulto processual que seria se houvesse um aditamento em TODO vencimento!? Ave credo.


ID
2921845
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A ação é considerada um direito público, subjetivo e abstrato de provocar a jurisdição. Assim, todos têm o direito de ingressar em juízo, mas só aqueles que preenchem as condições da ação têm direito a uma decisão de mérito. Com relação aos elementos e às condições da ação, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A causa de pedir, um dos elementos da ação, se desdobra em causa de pedir próxima (a descrição dos fatos da causa) e causa de pedir remota (os fundamentos jurídicos da demanda).

( ) Interesse e legitimidade são condições para se postular em juízo.

( ) Legitimado ordinário para a ação é aquele que pleiteia em juízo, em seu próprio nome, direito de que se considera titular.

( ) Entre os elementos da ação está o pedido, que se desdobra em imediato (a providência requerida) e mediato (o bem da vida que se quer tutelar).

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • causa de pedir remota - é o fato juridico que gerou o direito. descrição dos fatos que deu origem.

     

    causa de pedir proxima - é o direito que se afirma ter.é o proprio direito

     

    questão cabeluda

  • Gabarito: Letra A

    A questão aborda na assertiva I um entendimento considerado polêmico.

    Contudo, dá para resolver a questão pelos demais itens que seguem corretos.

    • Fato (causa de pedir próxima) e fundamento jurídico (causa de pedir remota): Nelson Nery Jr.; Dinamarco, Alexandre Freitas Câmara, Marcelo Abelha Rodrigues, Luiz Fux ( REsp)886.509/PR; Nancy Andrighi (REsp 625.018/SP)

    • Fundamento jurídico (causa de pedir próxima) e fato (causa de pedir remota): Marinoni, Leonardo Greco, Humberto Theodoro Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Vicente Greco Filho.

    https://juriseconcursos.com.br/novamente-a-polemica-a-respeito-da-causa-de-pedir-proxima-e-remota/

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  • Condições da ação= interesse e legitimidade

    Elementos da ação= partes, causa de pedir e pedido

  • Gabarito Letra A

    A primeira assertiva realmente é um entendimento doutrinário conflituoso, conforme bem fundamentado pelo colega Godim. Então fica difícil saber qual a corrente adotada pela banca, o que nos força a buscar a solução pelas demais alternativas.

    Sabendo a segunda e a terceira é possivel matar a questão.

    A segunda assertiva decorre do art. 17 do CPC.

    A terceira assertiva é um conceito doutrinário, mas pode ser também extraído da interpretação do art. 18 do CPC, que fala que ninguém poder pleitear direito alheio em nome próprio. Logo, a regra (ordinária) é pleitear direito próprio em nome próprio.

    Por fim a quarta assertiva é também entendimento doutrinário, que afirma que o NCPC adotou a teoria da tríplice identidade ou “tríplice aedem” dos elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido.

  • GABARITO: LETRA A

    F-V-V-V

    A – FALSA

    Elementos da ação: Identificam a ação. São eles: Partes, Pedido e Causa de Pedir.

    Descrição dos Fatos da Causa: Causa de pedir remota. Premissa menor. Acontecimento concreto e específico que ocorrer na vida do autor.

    Fundamentos Jurídicos do Pedido: Causa de pedir próxima. Premissa maior. Norma geral e abstrata (é o que diz o ordenamento sobre o assunto). Obs.: É diferente de fundamento legal (artigo de lei).

    O CPC/2015 adotou a teoria da substanciação que advém do PrincípIo Jura Novit Cúria. O juiz conhece o direito. O que vincula o juiz no julgamento são os fatos. Os fundamentos jurídicos não o vinculam.

    B- VERDADEIRA

    Art. 17/CPC. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Interesse de Agir: Utilidade (necessidade + adequação) da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional. Mostra-se interesse, levando a demanda a juízo.

    Legitimidade (legitimidade ad causam): A todos é garantido o direito constitucional de provocar a atividade jurisdicional, mas ninguém está autorizado a levar a juízo, de modo eficaz, toda e qualquer pretensão, relacionada a qualquer objeto litigioso. Impõe-se a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida.

    C - VERDADEIRA

    Legitimação Ordinária (Regra): somente o titular do direito alegado possa pleitear em nome próprio seu próprio interesse, conforme se pode extrair da redação do art. 18 do CPC:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    De forma excepcional, admite-se que alguém em nome próprio litigue em defesa do interesse de terceiro, hipótese em que haverá uma legitimação extraordinária.

    D-VERDADEIRA

    Pedido Imediato: Provimento Jurisdicional;

    Pedido Mediato: Bem da vida.

    Ex.: Ação de cobrança. Pedido Imediato: Provimento Condenatório (que o réu seja condenado a pagar a quantia); Pedido Mediato: A quantia em dinheiro que pretende receber.

  • SOBRE O PRIMEIRO ITEM: Segundo DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, em seu Manual de Direito Processual Civil: "Sem grandes consequências práticas, a divergência exaure sua importância no campo doutrinário, mas em minha concepção pessoal a causa de pedir próxima são fatos e a causa de pedir remota é o fundamento jurídico, porque é dos fatos que decorrem os fundamentos jurídicos". Ou seja, a questão é controversa, não deveria ser cobrada em prova objetiva.

  • A) Para mim, errada.

    Eu sempre aprendi que causa de pedir próxima diz respeito aos fatos, já que a parte conhece bem os fatos porque está próxima a eles; e causa de pedir remota diz respeito ao direito, que o juiz, mesmo longe dos fatos, dele conhece. É uma questão de lógica, pois dos fatos (que estão perto da parte) decorre o direito (que é conhecido pelo juiz) - e não o contrário. Seja como for, não dá para perguntar isso numa primeira fase quando você tem Dinamarco numa corrente e Vicente Greco Filho na outra. Rs!

  • GAB A

    SOBRE O ITEM I- Causa de pedir: é o fundamento fático (fato) e o fundamento jurídico do pedido. É o fato que o autor apresenta como base do seu pedido, sendo denominado de causa de pedir remota. Cabe também ao autor trazer a qualificação jurídica desses fatos, denominando de causa de pedir próxima (consequências/repercussões jurídicas dos fatos). Art. 319, III, CPC.

    O juiz está vinculado à causa de pedir (remota e próxima)? O juiz está vinculado aos fatos (remota), mas não está vinculado aos fundamentos jurídicos (próxima).

    FONTE: MAGIS EXTREME CP IURIS

  • Fiquei um bom tempo tentando entender porque o GAB=A, pq tem entendimento do STJ que causa de pedir próxima são os fatos e acontecimentos e a causa de pedir remota são os fundamentos jurídicos.

    Resp: 1.322.198/RJ

  • ELEMENTOS DA AÇÃO: 

      -Partes, Pedido, Causa de pedir;

     

     

     CONDIÇÕES DA AÇÃO:

      -Legitimidade, interesse;

     

     

     

    --->as partes são pessoas fisicas ou jurídicas que alegam ser titular do direito material discutido nos autos.

     --->a causa de pedir consiste na narração dos fatos e nos fundamentos jurídicos do pedido.Classifica-se a causa de pedir em REMOTA E PRÓXIMA.

    --->Com relação ao pedido que deve ser formulado pelo autor,é classificado em MEDIATO OU IMEDIATO.

     

    gaba A

     

  • PEDIDO IMEDIATO: ASPECTO PROCESSUAL- ESPÉCIE DE TUTELA JURISDICIONAL

    PEDIDO MEDIATO: ASPECTO MATERIAL- BEM DA VIDA

  • Vamos analisar as afirmativas:


    Afirmativa I) 
    São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido. As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta. A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação, sendo classificado como imediato (providência jurisdicional postulada) e mediato (bem da vida sobre o qual se busca a tutela). Afirmativa falsa.


    Afirmativa II) 
    As condições da ação estão previstas no art. 17, do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes. Afirmativa verdadeira.


    Afirmativa III)
    Sobre as diferenças existentes entre a legitimação ordinária e a extraordinária, explica a doutrina: "(...)As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988). (...) (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 115-116). Afirmativa verdadeira.


    Afirmativa IV)
    Vide comentário sobre a afirmativa A. Afirmativa verdadeira.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Gabarito A (F-V-V-V).

    A questão trocou o conceito de causa de pedir próxima e remota. O CPC/2015 adotou a teoria da substanciação que distingue a causa de pedir remota da causa de pedir próxima. A causa de pedir remota é o fato jurídico que gerou o direito e a causa de pedir próxima é o direito que se afirma ter. (Material Estratégia Concursos, aula 01 - MPU - Analista, página 35).

  • TOMEM COMO REFERENCIA A ESTRUTURA DE UMA PI: FATOS, FUNDAMENTO JURIDICO E PEDIDO

    QUAL ESTÁ MAIS PRÓXIMO DO PEDIDO: FUNDAMENTO JURÍDICO (CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA)

    QUAL ESTÁ MAIS LONGE: FATO (CAUSA DE PEDIR REMOTA).

  • A causa de pedir, um dos elementos da ação, se desdobra em causa de pedir próxima (a descrição dos fatos da causa) e causa de pedir remota (os fundamentos jurídicos da demanda).

    ERRADO. Vejamos:

    ELEMENTOS -> PAPECA

    PArtes

    PEdido

    CAusa de pedir

    .

    Até aqui blz!

    .

    CAUSA DE PEDIR:

    *PRÓXIMA: FUNDAMENTOS JURÍDICOS (Aqui eu penso na proximidade que deve existir entre UM FUNDAMENTO JURÍDICO e A CAUSA DE PEDIR UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)

    *REMOTA: FATOS (Remoto lembra algo dinâmico, que muda, assim como os fatos que mudam de processo pra processo)

    .

    O erro foi que a assertiva trocou os conceitos.

    .

    .

    .

    REFORMULANDO MEUS COMENTÁRIOS APÓS UMA CONVERSINHA COM O PROF. DANIEL:

    **O TEMA É EXTREMAMENTE CONTROVERTIDO NA DOUTRINA;

    **NÃO EXISTE UMA POSIÇÃO CERTA OU ERRADA, TUDO VAI DEPENDER DO CRITÉRIO DE ANÁLISE:

    -> PEDIDO COMO CRITÉRIO DE ANÁLISE:

    ****CP. PRÓXIMA: FUNDAMENTOS JURÍDICOS

    ****CP. REMOTA: FATOS

    -> PRETENSÃO COMO CRITÉRIO DE ANÁLISE:

    **** CP. PRÓXIMA: FATOS;

    **** CP. REMOTA: FUNDAMENTOS JURÍDICOS;

  • A causa de pedir se desdobram em:

    1) causa de pedir próxima : fundamentos

    2) causa de pedir remota : fatos

    É o inverso do que ocorre na prática, pois normalmente primeiro se apresenta os fatos e depois os fundamentos (direitos).

  • Vamos analisar as afirmativas:

    Afirmativa I) São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido. As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta. A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação, sendo classificado como imediato (providência jurisdicional postulada) e mediato (bem da vida sobre o qual se busca a tutela). Afirmativa falsa.

    Afirmativa II) As condições da ação estão previstas no art. 17, do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes. Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa III) Sobre as diferenças existentes entre a legitimação ordinária e a extraordinária, explica a doutrina: "(...)As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988). (...) (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 115-116). Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa IV) Vide comentário sobre a afirmativa A. Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Para o STJ, a causa de pedir próxima são os fatos, e a causa de pedir remota são os fundamentos do pedido.

  • Sobre a assertiva "A":

    a) Causas Fáticas (Causa Próxima) - São os fatos constitutivos do afirmado direito do autor à obtenção do bem da vida. 

    b) Causas Jurídicas (Causa Remota) -

    É a demonstração de que os fatos narrados se enquadram em determinada categoria jurídica (fundamento jurídico) e de que a sanção correspondente é pretendida pelo demandante.

    ATENÇÃO: Ressalta-se que há doutrinadores que invertem o conceito de causa de pedir remota e causa de pedir próxima. 

    Fonte: MEGE

  • Letra A

  • A verdade está sempre distante (remota), mas o o direito está sempre à vista (próxima).

    Bom sábado a todos!

  • Não concordo com o GAB. Questão divergente.Sempre vi que os FATOS estão relacionados com a causa de pedir PRÓXIMA,já FUNDAMENTOS JURÍDICOS, causa de pedir REMOTA,até mesmo por ser uma questão lógica de ordenação.

  • Causa de pedir se desdobra em:

    1) Próxima: fundamentos jurídicos

    2) RemoTa: fundamentos de faTo.

  • De acordo com o STJ, a descrição dos fatos corresponde à causa de pedir remota (REsp 1.322.198/RJ). Logo, a primeira afirmação é falsa.

    Vejam o trecho da ementa: "os fatos constitutivos do direito do autor - aos quais corresponde a causa de pedir remota"

  • GABARITO: A

    FALSO: Fato: Causa remota; Fundamentos jurídicos do pedido: Causa próxima

    VERDADEIRO: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    VERDADEIRO: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    VERDADEIRO: O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. Ou seja, está relacionado ao que a parte quer e de que forma espera que o Judiciário se manifeste ao prestar a tutela jurisdicional. Já o pedido mediato é o resultado prático que a parte tenciona ter. Por isso, deve responder à pergunta sobre qual é o bem da vida que espera proteger com a tutela jurisdicional que a parte solicitou.

  • Questão deveria ser anulada.

  • Questão passível de anulação! 

     

    Há divergência doutrinária a respeito do assunto. Alguns doutrinadores entendem que a causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos, enquanto a causa de pedir remota são os fatos constitutivos (Greco Filho; Cruz e Tucci). Já outros entendem exatamente ao contrário: a causa de pedir próxima são os fatos jurídicos e a causa de pedir remota são os fundamentos do pedido (Dinamarco; Neves; Nery-Nery; Câmara), sendo nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( STJ, 2ª Seção, CC 121.723/ES, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 26/02/2014, DJe 28/02/2014).

     

    Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Dir. Proc. Civ., Vol. único, Ed. 2019, pág. 154.

     

  • Questão terrível, assunto totalmente divergente, embora o STJ já tenha se posicionado sobre o assunto:

    Manual de Direito Processual Civil, Volume único, 9º edição, Daniel Amorim Assumpção Neves, página 153:

    Para alguns, a causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos do pedido, enquanto a causa de pedir remota são os fatos constitutivos. Para outros, é exatamente o contrário: causa de pedir próxima são os fatos e causa de pedir remota são os fundamentos do pedido, sendo nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 2ª Seção, CC 121.723/ES, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, j. 26/02/2014, DJe 28/02/2014; STJ 4ª Turma, REsp 1.322.198/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 04/04/2013, DJe 18/06/2013).

  • ( F ) A causa de pedir, um dos elementos da ação, se desdobra em causa de pedir próxima (a descrição dos fatos da causa) e causa de pedir remota (os fundamentos jurídicos da demanda).

    Causa de pedir próxima = fundamento do pedido

    Causa de pedir remota= fatos

    ( V ) Interesse e legitimidade são condições para se postular em juízo.

    condições da ação como um feixe composto por dois institutos, quais sejam: legitimidade ad causam, e interesse de agir. Antes no CPC de 73, considerava-se como condição da ação a possibilidade jurídica, porém agora no CPC de 2015 esse instituto não está mais presente como condição da ação, pois ele é analisado preliminarmente pelo juiz para decidir se dará continuidade a ação ou não.

    ( V) Legitimado ordinário para a ação é aquele que pleiteia em juízo, em seu próprio nome, direito de que se considera titular.

    O legitimado ordinário é aquele que pleiteia em nome próprio, e o legitimado extraordinário é aquele que pleite direito de outrem em juízo.

    (V) Entre os elementos da ação está o pedido, que se desdobra em imediato (a providência requerida) e mediato (o bem da vida que se quer tutelar).

  • A causa de pedir se compõe de dois elementos: os fatos e os fundamentos jurídicos. Para identificá-los, a doutrina tem chamado a um de causa de pedir próxima e ao outro de causa de pedir remota. O problema é que não há uniformidade, entre os doutrinadores, a respeito dessa nomenclatura. A divergência é grande: parte da doutrina chama os fatos de causa de pedir próxima e os fundamentos jurídicos de causa remota (Nelson Nery Junior); e parte usa essa nomenclatura invertida (Vicente Greco Filho). Assim, é sempre prudente, ao se referir a qualquer delas, identificar qual das duas nomenclaturas se está utilizando.

    Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Esquematizado - Direito Processual Civil . Editora Saraiva. Edição do Kindle. 

  • Há divergência doutrinária sobre causa de pedir próxima e remota. De acordo com Nelson Nery Júnior a assertiva I estaria correta.
  • No STJ tem prevalecido o entendimento de que causa de pedir próxima são os fatos constitutivos, enquanto que causa de pedir remota são os fundamentos jurídicos.

    Nunca dá pra saber o que as bancas querem.

  • Mnemõnico: OS FATOS SÃO REMOTOS E A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA PRÓXIMA.

  • Pessoal, entendam a estratégia da Banca:

    Tem gente afirmando que a 1ª afirmativa é verdadeira; tem gente afirmando que 1ª afirmativa é falsa.

    A 1ª afirmativa é, na verdade, polêmica, pois a doutrina se divide! Ela poderia ser tanto V como F, dependendo da corrente a que se filia.

    A questão, então, deveria ser anulada? Não!

    O ponto é que você não precisa da 1ª afirmativa para resolver a questão. Ela foi colocada ali com o único objetivo de te desestabilizar psicologicamente.

    Se você souber que a 2ª e 3ª afirmativas são verdadeiras (e não existe nenhuma polêmica relacionada a elas) você mata a questão, pois a única alternativa possível com dois Vs no meio é a letra A: ? - V - V - ?

    Prova de concurso se enfrenta com estudo... e estratégia!

    A Banca vai tentar te derrubar tanto pelo conteúdo como psicologicamente.

    Esteja preparado!

    Abraços.

  • Elementos da ação: Parte, pedido e causa de pedir / Condições da ação: legitimidade passiva ad causam e interesse

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Esta primeira alternativa é realmente complicada, porque a doutrina diverge, como muito bem já colocaram os colegas nos comentários.. O interessante é a pontar, também, que o STJ entende que a Causa de Pedir Próxima são os fatos. O Causa de Pedir Remota são os fundamentos jurídicos do pedido.

    Fonte: RSC online

  • Nas palavras de Alexandre Freitas Câmara[46], “causa remota é o fato constitutivo do direito afirmado em juízo, e causa de pedir próxima é o fato alegado gerador do interesse de agir"[GOSTO DESSA CONCEITUACAO]

    A questão aborda na assertiva I um entendimento considerado polêmico.

    Contudo, dá para resolver a questão pelos demais itens que seguem corretos.

    • Fato (causa de pedir próxima) e fundamento jurídico (causa de pedir remota): Nelson Nery Jr.; Dinamarco, Alexandre Freitas Câmara, Marcelo Abelha Rodrigues, Luiz Fux ( REsp)886.509/PR; Nancy Andrighi (REsp 625.018/SP)

    • Fundamento jurídico (causa de pedir próxima) e fato (causa de pedir remota): Marinoni, Leonardo Greco, Humberto Theodoro Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Vicente Greco Filho.

    https://juriseconcursos.com.br/novamente-a-polemica-a-respeito-da-causa-de-pedir-proxima-e-remota/

    Segundo DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, em seu Manual de Direito Processual Civil: "Sem grandes consequências práticas, a divergência exaure sua importância no campo doutrinário, mas em minha concepção pessoal a causa de pedir próxima são fatos e a causa de pedir remota é o fundamento jurídico, porque é dos fatos que decorrem os fundamentos jurídicos". Ou seja, a questão é controversa, não deveria ser cobrada em prova objetiva.

    "Eu sempre aprendi que causa de pedir próxima diz respeito aos fatos, já que a parte conhece bem os fatos porque está próxima a eles; e causa de pedir remota diz respeito ao direito, que o juiz, mesmo longe dos fatos, dele conhece. É uma questão de lógica, pois dos fatos (que estão perto da parte) decorre o direito (que é conhecido pelo juiz) - e não o contrário. Seja como for, não dá para perguntar isso numa primeira fase quando você tem Dinamarco numa corrente e Vicente Greco Filho na outra. Rs!"

    CPC ADOTA TEORIA DA SUBSTANCIACAO

  • Vamos analisar as afirmativas:

    Afirmativa I) São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido. As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta. A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação, sendo classificado como imediato (providência jurisdicional postulada) e mediato (bem da vida sobre o qual se busca a tutela). Afirmativa falsa.

    Afirmativa II) As condições da ação estão previstas no art. 17, do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes. Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa III) Sobre as diferenças existentes entre a legitimação ordinária e a extraordinária, explica a doutrina: "(...)As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988). (...) (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 115-116). Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa IV) Vide comentário sobre a afirmativa A. Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Conforme a doutrina de Daniel Amorim Asumpção Neves:

    "Para outros, é exatamente o contrário: causa de pedir próxima são os fatos e acusa de pedir remota são os fundamentos do pedido, sendo nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça" ( STJ, 2ª seção, CC 121.723/ES, rel. Min Ricardo Villas Bôas Cueva...).

  •  “causa remota é o fato constitutivo do direito afirmado em juízo, e causa de pedir próxima é o fato alegado gerador do interesse de agir"


ID
2921848
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na execução por quantia certa, se a penhora houver recaído sobre dinheiro, chega-se mais rapidamente ao final da execução. Recaindo a penhora sobre outros bens, há necessidade de se efetivarem as modalidades de expropriação. Sobre a penhora de bens e as modalidades de expropriação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 844.  Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

  • LETRA A

    Seção III

    Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

    Subseção IV

    Das Modificações da Penhora

    Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

    I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

    II - houver manifesta vantagem.

    Seção IV

    Da Expropriação de Bens

    Subseção II

    Da Alienação

    Art. 879. A alienação far-se-á:

    I - por iniciativa particular;

    LETRA B

    Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

    LETRA C

    Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

    LETRA D

    Art. 876. § 2o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.

    LETRA E

    Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

    Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Atenção: " Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização. STJ. 2ª Turma. REsp 1.700.305-PB, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/09/2018 (Info 638).

  • Letra C:
    O que confere direito de preferência é a penhora em si, e não a sua averbação no registro competente.

    CPC/2015:
    Art. 797.  Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

  • Letra C é a alternativa errada. Vou me abster de comentar as corretas, tendo em vista os comentários pertinentes dos colegas. Tão somente vou adicionar um comentário em relação à letra da questão.

    Como já mencionado, o fundamento é o art. 797 do CPC, na exata marcação feita pela colega Teresa Rachel.

    A penhora, em suma, apresenta efeitos de ordem processual e de ordem material.

    Ordem processual: (1) garantir o juízo, (2) individualizar o bem em que recairá a atividade executiva e (3) gerar o direito de preferência em favor do exequente.

    Ordem material: (1) retirar do executado a posse direta do bem e (2) tornar ineficaz os atos de alienação ou do bem penhorado.

    Então, o mero registro da penhora já confere ao exequente o direito de preferência, sendo prescindível a averbação dessa penhora no registro competente.

    Outra consideração a se fazer é que o NOVO CP abarca a possibilidade de realizar a penhora de bens imóveis e móveis, sendo certo que a constrição judicial deve ser averbada na matrícula do imóvel ou no registro administrativo competente do bem móvel, p.e., DETRAN.

    Acrescento, ainda, que um bem pode ser penhorado mais de uma vez, isso ocorre quando o exequente não tem outra opção, em virtude de inexistirem outros bens para o executado.

    Não sendo caso de insolvência do executado (art. 797, CPC), o primeiro exequente que penhorou terá a preferência de natureza processual; pois, do contrário, deverá se verificar a ordem de preferência dos credores (créditos fiscais, trabalhistas etc).

    Por fim, ressalto que a ausência de averbação não torna nula a penhora, mas tão somente se mostra ineficaz perante terceiro.

  • Quanto a assertiva B, o fundamento jurídico é o art. 876 do CPC. E não aquele indicado pelo colega WESKLHEY JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO.

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

  • Amigos. Direito de preferência é um ato processual. O registro leva ao conhecimento de terceiros. 

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A)
    É certo que a alienação antecipada é uma possibilidade prevista no art. 852, do CPC/15, com o objetivo de resguardar a execução, que pode ocorrer tanto na alienação pública quanto na particular. É certo, também, que ela não se confunde com a alienação por iniciativa particular, uma das modalidades de expropriação. Afirmativa correta. 


    Alternativa B)
    É o que dispõe o art. 876, caput, do CPC/15: "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    A averbação tem por objetivo dar publicidade à penhora, não sendo requisito para o exercício do direito de preferência (art. 844, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    É o que dispõe o art. 876, §6º, do CPC/15: "Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem". Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    É o que estabelece o art. 891, do CPC/15: "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração; II - houver manifesta vantagem.Art. 879. A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular;

    b) CERTO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

    c) ERRADO: Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

    d) CERTO: Art. 876. § 2o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.

    e) CERTO: Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

  • Os mesmos temas desta questão foram cobrados na prova para procurador de Curitiba, elaborada pela mesma banca, NC-UFPR.

  • Juraaava que na letra D era embargos á arrematação...rs

  • Não entendi porque cabe agravo de instrumento na letra C. Não encontrei essa hipótese na Lei, alguém poderia ajudar?

  • O registro é para dar publicidade.. mas é a própria penhora que confere preferência.. inclusive no arresto que é pré penhora
  • Engraçado como ninguém se ateve ao erro da alternativa ''E'' ao suprimir a parte que diz: ''considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, [...]''.

  • A averbação é indispensável para os efeitos da extinção do penhor. Art. 1.437, CC - Produz efeito a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.


ID
2921851
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O negócio jurídico processual envolve manifestações de vontade que, respeitadas as limitações legais, delineiam o conteúdo e/ou as consequências do ato no âmbito do processo. Sobre os negócios jurídicos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) Errada

    Caberá ao judiciário, por fim, no negócio jurídico processual, controlar a validade da convenção, afastando-a quando houver:

    (i) nulidade (dolo, coação, matérias sujeitas a reserva legal ou questões de ordem pública, matérias que não estejam na esfera de disponibilidade das partes, regras que violem direitos fundamentais etc).;

    (ii) inserção abusiva em contrato de adesão (não há limitação abusiva em contrato de adesão por si só – é possível a negociação processual em contratos de adesão, o que não é permitida é a negociação processual abusiva).

    b) Errada

    Requisitos de validade:

    *resultado de processo volitivo com a presença de adequada consciência da realidade e do que se está contratando, juntamente com a liberdade de escolha e boa-fé.

    *igualdade real das partes e a paridade de armas

    *sujeitos “plenamente capazes”

    c) Errada

    acordo de eleição de foro (art. 111) é exemplo de negócio jurídico típico.

    Para mais informações:

    https://brunovendra.jusbrasil.com.br/artigos/315807487/o-negocio-juridico-processual-no-novo-codigo-de-processo-civil

    d) CORRETA

    A exigência de que o direito material em questão admita autocomposição, a proibição de inserções abusivas em contratos de adesão, bem como o respeito aos limites estabelecidos pelas normas cogentes são condições objetivas estabelecidas pelo artigo em análise.

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258990,71043-Negocios+juridicos+processuais+no+novo+CPC+o+que+pode

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Justificando o ERRO da alternativa E (que por acaso, foi a que eu marquei).

    É plenamente possível que as partes façam negócio jurídico prevendo instância única, isto é, limitação de julgamento num único grau de jurisdição, sem possibilidade de recurso (por exemplo, apelação para o Tribunal de Justiça, segunda instância).

    O erro da assertiva está em afirmar que "...é exemplo de pacto meramente procedimental". Pactos meramente procedimentais, de acordo com Eduardo Talamini, não interferem em direitos, deveres, poderes ou ônus processuais - versam sobre aspectos puramente formais, de rito, como calendário processual, cláusula de eleição de foro, etc.

    Pactos que também tratam de direitos, deveres, poderes e ônus processuais não são meramente procedimentais, mas verdadeiro negócio jurídico com objeto processual em sentido estrito, como aquele que limita o processo a um grau único de jurisdição, que impede intervenção de terceiros, etc.

  • Apenas complementando a letra E:

    De acordo com o Enunciado 20 do FPPC, é PROIBIDO acordo p/ SUPRESSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:

    Enunciado 20, FPPC: Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

  • No que tange à letra D (gabarito):

    Art. 190 do CPC: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    NÃO CONFUNDIR:

    1) Direitos que não admitam autocomposição;

    2) Direitos indisponíveis.

    Conforme a doutrina: "O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação". (DANIEL NEVES, 2018, pág. 395).

    Ainda, segue Enunciado 135, do FPPC: A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.

  • Negócio jurídico processual típico: aquele previsto em lei. Ex: cláusula de eleição de foro (art. 63, §1º, NCPC)

    Negócio jurídico processual atípico: aquele não previsto em lei, mas admitido pelo ordenamento jurídico (art. 190 do NCPC)

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • a) Art 190 §único: De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções de inserção, recusando nos casos de nulidade, inserção abusiva em contrato de adesão ou se houver VULNERABILIDADE de uma das partes.

    b) Art 190: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes (...)

    c) NJP típico: está previsto em lei. Ex: cláusula de eleição de foro (art. 63, §1º, NCPC) NJP atípico: não previsto em lei, mas admitido pelo ordenamento jurídico (art. 190 do NCPC): é lícito às partes plenamente capazes - estipular mudanças no procedimento, e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    d) CORRETA Art. 190 Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição (...)

    e) NÃO É POSSÍVEL NJP para: Acordo para modificação da competência absoluta; Acordo para supressão da primeira instância; Excluir a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica

  • Sobre negócio jurídico processual:


    Está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".


    Alternativa A) É certo que o negócio jurídico processual privilegia a autonomia de vontade das partes, porém, ele está, sim, sujeito a controle de validade pelo juiz (art. 190, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    A capacidade plena das partes é requisito para a celebração do negócio jurídico processual. Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    A cláusula de eleição de foro é exemplo de negócio jurídico processual típico previsto no art. 63, do CPC/15. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    De fato, este é o pressuposto objetivo geral para a realização do negócio jurídico processual. Vide comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    Não se admite negócio jurídico processual que limite o processo a um único grau de jurisdição, haja vista que o duplo grau de jurisdição é um direito processual fundamental. Nesse sentido foi editado o seguinte enunciado no Fórum Permanente de Processualistas Civis: "Enunciado 20. (art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos18. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no VI FPPC- Curitiba). Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • FPPC, Enunciado 19: São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação, acordo para não promover execução provisória.

    • FPPC, Enunciado 20: Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da 1.ª instância.

    • FPPC, Enunciado 21: São admissíveis os seguintes negócios, dentre outros: acordo para realização de sustentação oral, acordo para ampliação do tempo de sustentação oral, julgamento antecipado da lide convencional, convenção sobre prova, redução de prazos processuais.

  • NCPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • GABARITO D

    Art. 190.Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Alternativa A) É certo que o negócio jurídico processual privilegia a autonomia de vontade das partes, porém, ele está, sim, sujeito a controle de validade pelo juiz (art. 190, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A capacidade plena das partes é requisito para a celebração do negócio jurídico processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A cláusula de eleição de foro é exemplo de negócio jurídico processual típico previsto no art. 63, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, este é o pressuposto objetivo geral para a realização do negócio jurídico processual. Vide comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Não se admite negócio jurídico processual que limite o processo a um único grau de jurisdição, haja vista que o duplo grau de jurisdição é um direito processual fundamental. Nesse sentido foi editado o seguinte enunciado no Fórum Permanente de Processualistas Civis: "Enunciado 20. (art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos18. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no VI FPPC- Curitiba). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O negócio jurídico processual envolve manifestações de vontade que, respeitadas as limitações legais, delineiam o conteúdo e/ou as consequências do ato no âmbito do processo. Sobre os negócios jurídicos processuais, é correto afirmar que: O pressuposto objetivo geral para os negócios jurídicos processuais atípicos é a aptidão de o direito envolvido submeter-se a autocomposição.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta, pois apesar do acordo celebrado pelas partes não depender de homologação judicial, ele poderá ser anulado por decisão judicial quando haja nulidade em sua pactuação.  

    A assertiva B está errada. Tratando-se o negócio jurídico processual previsto pelo art. 190, do CPC, de espécie de negócio jurídico, não restam dúvidas que sua validade  depende  do preenchimento dos requisitos previstos no art. 104, do CC. Dessa forma, exige-se agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinado e forma prescrita ou não defesa em lei.  

    A alternativa C está incorreta, pois negócio jurídico processual típico é aquele previsto em lei e há expressa previsão no CPC da cláusula de eleição de foro:  

    • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 

    • §1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. 

    A alternativa D é a correta e gabarito da questão, pois o art. 190, caput, do CPC, prevê que o negócio jurídico processual só é admitido em processos que versem sobre direitos que admitam a autocomposição

    A assertiva E está errada, pois vai de encontro com o Enunciado 20 do FPPC que proíbe negócio jurídico processual que suprima instância:  

    • Enunciado 20 do FPPC: Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos
  • Não confunda direito indisponíveis com direito que nao admita autocomposicao . pois direitos indisponíveis admitem composição nas suas formalidade
  • AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. / A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo

  • ''negócios jurídicos processuais atípicos é a aptidão de o direito envolvido submeter-se a autocomposição.''

    Mas se está descrito na lei como que é atípico ?

  • ''negócios jurídicos processuais atípicos é a aptidão de o direito envolvido submeter-se a autocomposição.''

    Mas se está descrito na lei como que é atípico ?


ID
2921854
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O relator, entre outras incumbências, exercerá o exame de admissibilidade do recurso a ele distribuído. Sobre esse exame de admissibilidade e demais incumbências do relator, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    CPC/15

     

    Letra A -  O preparo deve ser obrigatoriamente comprovado no momento da interposição do recurso, sob pena de o relator aplicar imediatamente a pena de deserção. 

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    [...]

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    [...]

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

     

    Letra B - O dever de prevenção, consistente na possibilidade de o relator desconsiderar vício formal de recurso ou determinar sua correção, não se aplica aos recursos especial e extraordinário

    Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    [...]

    § 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

     

    Letra C - O relator, no agravo de instrumento, poderá, monocraticamente, independentemente de prévia intimação do agravado, negar seguimento, negar provimento ou dar provimento ao recurso. 

    Art. 932.  Incumbe ao relator: [...]

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

     

    Letra D - As decisões monocráticas dos relatores, em sede de agravo de instrumento, são irrecorríveis. 

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

     

    Letra E - Presentes os pressupostos, o relator do recurso poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (se não for o caso de recurso com efeito suspensivo automático) ou antecipar, total ou parcialmente, a tutela recursal. 

    Art. 1.019.  Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

     

    qualquer equívoco, só falar...

    bons estudos!! 

  • ERRO DA LETRA C

    c) O relator, no agravo de instrumento, poderá, monocraticamente, independentemente de prévia intimação do agravado, negar seguimento, negar provimento ou dar provimento ao recurso.

    O RELATOR poderá, monocraticamente, negar seguimento OU negar provimento SEM O CONTRADITORIO.

    MAS PARA DAR PROVIMENTO, DEVERA OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES.

    Art. 932

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

  • Pessoal, apenas complementando os comentários quanto à assertiva 'C', segue entendimento doutrinário:

    “A decisão monocrática liminar do relator evidentemente se limita à negativa de seguimento de recurso, como expressamente previsto em lei, porque, embora também possa como relator dar monocraticamente provimento a recurso interposto contra decisão que tenha fundamento contrário a súmula do Tribunal competente ou superior, a cordão proferido em julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivos e a entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência, não se admite que tal decisão seja proferida liminarmente” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil). 

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A) 
    Estabelece o art. 1.007, caput, do CPC/15, que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". O §2º deste mesmo dispositivo legal determina, no entanto, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias". Conforme se nota, a pena de deserção não deve ser aplicada de imediato, antes de conceder a parte a oportunidade para suprir o vício. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 1.029, §3º, do CPC/15, acerca do recurso especial e extraordinário: "O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    Em sentido diverso, dispõe o art. 932, parágrafo único, do CPC/15, que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    Contra a decisão monocrática do relator cabe agravo interno: "Art. 1.021, CPC/15. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E)
     Tais incumbências estão previstas de forma genérica no art. 932, do CPC/15. E no art. 1.019, I, do CPC/15, relativo ao agravo de instrumento, estão previstas nas mesmas palavras da afirmativa, senão vejamos: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • *Atribuições do relator (Art. 932):

    (...)

    6. Não conhecer monocraticamente o recurso (inciso III):

    a) Inadmissível => deve conceder prazo de 5 dias ao recorrente para a correção do vício processual (formal);

    Obs.: antes de considerar inadmissível o recurso, o Relator concederá o prazo de 5 dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível (Art. 932, § único);

    b) Prejudicado;

    c) Que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida – trata-se de vício material, portanto, não há que se falar em concessão de prazo para saná-lo;

    STJ => Esta Corte, ao interpretar o previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, firmou o entendimento de que este dispositivo só se aplica para os casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto;

    7. Negar provimento monocraticamente ao recurso contrário aos precedentes obrigatórios (inciso IV):

    a) Súmulas do STF, do STJ ou do próprio Tribunal;

    b) Acórdão do STF/STJ em julgamento de recursos repetitivos (RE/REsp);

    c) Entendimento firmado em IRDR/IAC (STF, STJ ou próprio Tribunal);

    8. Dar provimento monocraticamente ao recurso – depois de facultada a apresentação das contrarrazões (contraditório obrigatório, ampla defesa e não surpresa) – quando a decisão recorrida for contrária aos precedentes obrigatórios (inciso V):

    a) Súmulas do STF, do STJ ou do próprio Tribunal;

    b) Acórdão do STF/STJ em julgamento de recursos repetitivos (RE/REsp);

    c) Entendimento firmado em IRDR/IAC (STF, STJ ou próprio Tribunal);

    (...)

  • Em relação a letra "D", vale ressaltar que toda decisão é passível de Embargo de Declaração! Porém se o mesmo for interposto por motivos meramente protelatórios será aplicada multa.

  • V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

  • Neoliberais a favor do estado mínimo e concurseiros!? kkkkkk

  • PESSOAL ATENÇÃO: O relator dar provimento monocraticamente sim, quando já houver entendimento dominante sobre o tema. Nesse sentido é a Súmula 568-STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 16/03/2016. DJe 17/03/2016.

  • Resposta Certa é a letra E

    Conforme os artigos

    Art. 932

    Art. 1.019


ID
2921857
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Mas o que possibilita a ‘visão científica no Direito Penal’? O conceito de crime, mais especificamente um conceito denominado analítico, porquanto ‘analisa’ o crime em partes. É este, na verdade, o conceito mais importante do Direito Penal” (BACILA, 2011). Com base no texto, assinale a alternativa que apresenta o elemento do conceito analítico de crime que descreve a conduta proibida pela norma penal.

Alternativas
Comentários
  • Tipo objetivo, trata-se da subsunção do fato a norma penal incriminadora, dentro do fato tipico.

  • GABARITO D

    A função primaria dos tipos penais é descrever objetivamente uma conduta proibida pelo direito penal, essa conduta proibitiva, os elementos que compõem o tipo penal dividem-se em: Objetivos e subjetivos,os primeiros (objetivos) por sua vez podem ser descritivos ou normativos.

    Eles serão objetivos descritivos quando descreverem os aspectos materiais da conduta como: objetos, tempo, lugar, modo de execução, ou seja descrevem a conduta a ser incriminada.

    Já os objetivos normativos são elementos que necessitam da realização de um juízo de valor, como "coisa alheia" ou "decoro".

    Os elementos subjetivos estão relacionados com situações que devem ou não animar o agente, por exemplo: "para juntos consumirem" ou "com objetivo de lucro", são elementos subjetivos do tipo.

    Espero ter ajudado, abraços!

  • GABARITO D

    1.      Classificação dos tipos penais:

    a.      Objetivo – corresponde ao comportamento descrito no preceito primário da norma, porém desconsidera o estado anímico do agente – não analisa sua intenção. Podem ser:

                                                                 i.     Descritivos – elemento reconhecido de forma imediata. Dispensa conceitos prévios ou valorações específicas, referem-se à materialidade do fato – ação indicada pelo núcleo do tipo penal (é o verbo).

    Ex I: matar – art. 121, CP;

    Ex II: subtrair – art. 155, CP.

                                                                ii.     Normativos – dependem de uma valoração do aplicador da Lei:

    1.      Jurídicos – a valoração previa estaria na própria norma. A norma jurídica determina o que vem a ser determinado elemento.

    Ex: conceito de funcionário público (art. 327 do CP);

    2.      Extrajurídicos – a valoração previa estaria fora da norma.

    Ex: conceito de ato obsceno, não se encontra do ordenar jurídico.

                                                              iii.     Os elementos que o compõem são:

    1.      Autor da ação,

    2.      Ação ou uma omissão,

    3.      Resultado,

    4.      Nexo causal

    5.      Imputação objetiva.

    b.     Subjetivo – reúne todas as características subjetivas direcionadas à produção de um tipo penal objetivo. Este tem como finalidade investigar o ânimo do sujeito que praticar um tipo penal objetivo, ou seja, sua função é averiguar o ânimo e a vontade do agente. Os elementos que formam o tipo subjetivo são:

                                                                 i.     Dolo na condição de elemento geral:

    1.      Volitivo ou vontade – é representado pela consciência ou previsão do agente em relação ao que pretende realizar (crime). Deve abranger todos os elementos que formam o tipo penal objetivo, contudo, não se exige a presença da consciência da ilicitude no agente (esta analisada no plano da culpabilidade).

    2.      Cognitivo ou intelectual – é a vontade do agente em realizar a conduta típica, deve abranger a ação ou omissão, o resultado e o nexo causal.

    OBS – ou seja, pode ser compreendido como consciência e vontade de realizar o fato conhecido como contrário ao dever.

                                                                ii.     Acidentais ou subjetivos especiais do tipo (de incidência esporádica) – trata-se do especial fim de agir presente em alguns tipos penais.

    Ex: art. 159 do CP.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Questão estranha, mas de fácil resolução por eliminação.

  • As alternativas A, B e E são elementos da CULPABILIDADE e geram Isenção da Pena e não o Crime.

  • .... Localizando os elementos da questão dentro da árvore do crime.

    OBSERVAÇÕES: A questão quer saber onde está LOCALIZADA a CONDUTA dentro da Árvore do Crime.

    ÁRVORE DO CRIME.

    .

    .

    A) FATO TÍPICO: Conduta : Resposta (D) - tipo objetivo.

    ................................Tipicidade

    ................................Resultado

    ................................Nexo Causal

    .

    .

    B) ANTIJURÍDICO: Excludentes reas de ilicitude

    .

    .

    C) CULPÁVEL: Potencial consciência da ilicitude (Alternativa (E) está dentro da Culpabilidade)

    ........................... Imputablidade ( Alternativa (A) se encontra dentro da Culpabilidade)

    ........................... Exigibilidade de Conduta diversa

    -> Fato típico e antijurídico : excluem o crime

    -> Culpável : exclui a pena

  • Tipo objetivo = lei pura escrita

    Tipo subjetivo = outras condições referentes

    à conduta.

    Exemplos:

    Princípios relacionados à insignificância,

    erros relacionados a pressupostos fatos putativos.

  • A função primária do tipos penais é descrever objetivamente uma conduta proibida pelo direito penal, os elementos que compõem o tipo penal dividem-se em: objetivo e subjetivo.
    objetivo  corresponde ao comportamento descrito no preceito primário da norma, porém desconsidera o estado anímico do agente – não analisa sua intenção. O elemento objetivo pode ser dividido em descritivo e normativo. O elemento objetivo descritivo é aquele reconhecido de forma imediata, dispensa conceitos prévios, e foca na materialidade do fato - ação indicada pelo núcleo do tipo penal (verbo). Exemplo: Artigo 121, do Código Penal, o elemento objetivo descritivo é "matar". Já o elemento objetivo normativo vai depender de uma valoração do aplicador da lei. Pode ser jurídico, aquele em que a valoração prévia está na própria norma, por exemplo: conceito de funcionário público está no Artigo 237, do Código Penal. Ou extrajurídico, aquele que a valoração está fora da norma, por exemplo: conceito de ato obsceno não está no ordenamento jurídico.
    subjetivo reúne todas as características subjetivas direcionadas à produção de um tipo penal objetivo. Este tem como finalidade investigar o ânimo do sujeito que praticar um tipo penal objetivo, ou seja, sua função é averiguar o ânimo e a vontade do agente.
    Dito isto, o enunciado requer o elemento do conceito analítico de crime que descreve a conduta proibida pela normal penal. Conforme o que foi dito anteriormente, a resposta da questão é o elemento objetivo normativo (letra d), aquele que se preocupa com a ação indicada pelo núcleo do tipo penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • O tipo objetiva nada mais é do que o dispositivo legal que criminaliza determinada conduta.

    Art. 121 - Matar alguém....

  • Hum, o tipo subjetivo tá ali pra enfeite então? Mesmo sendo uma elementar n descreve conduta? Já dizia meu amigo Lênio que n se pode ''falar qualquer coisa sobre qualquer coisas''... Provinhas no Paraná é brabo hein kkkkk

  • elemento do conceito analítico de crime que descreve a conduta proibida pela norma penal?

    Seria a tipicidade? entretanto, é a operação de adequação do delito-tipo (modelo feito em abstrato) ao caso concreto.

    Além do mais o tipo objetivo e subjetivo são elementos do tipo (e não elementos do conceito de analítico de crime). Dá pra acertar, mas a questãozinha é mal feita e está errada.

  • Que Deus me proteja pq "num tá fácil" kkk

  • elemento que descreve a conduta é o tipo objetivo (subtrair, matar, ocultar etc).

  • gab.B Alô você!

  • Cada "doutrinador" cria uma classificação específica assim fica difícil, conhecia até o momento pela definição do conceito formal e material de crime, os quais estão ligados a tipicidade, não sabia que essa mesma classificação é equivalente a objetiva e subjetiva, respectivamente. Anotado

  • obrigado polyana almeida , estou a 3 semanas tentando entender oque é esse diabo de tipo objetivo ,, com seu comentario entendi que é simplesmente o conceito formal do crime ... valeu

  • pcpr go!

  • Teoria finalista:

    TIPO PENAL = TIPO OBJETIVO (ex. art. 121: Matar alguém) + TIPO SUBJETIVO (ex. dolo de matar)

    Obs. Crimes culposos possuem somente o tipo objetivo

  • A função primária do tipos penais é descrever objetivamente uma conduta proibida pelo direito penal, os elementos que compõem o tipo penal dividem-se em: objetivo e subjetivo.

    objetivo  corresponde ao comportamento descrito no preceito primário da norma, porém desconsidera o estado anímico do agente – não analisa sua intenção. O elemento objetivo pode ser dividido em descritivo e normativo. O elemento objetivo descritivo é aquele reconhecido de forma imediata, dispensa conceitos prévios, e foca na materialidade do fato - ação indicada pelo núcleo do tipo penal (verbo). Exemplo: Artigo 121, do Código Penal, o elemento objetivo descritivo é "matar". Já o elemento objetivo normativo vai depender de uma valoração do aplicador da lei. Pode ser jurídico, aquele em que a valoração prévia está na própria norma, por exemplo: conceito de funcionário público está no Artigo 237, do Código Penal. Ou extrajurídico, aquele que a valoração está fora da norma, por exemplo: conceito de ato obsceno não está no ordenamento jurídico.

    subjetivo reúne todas as características subjetivas direcionadas à produção de um tipo penal objetivo. Este tem como finalidade investigar o ânimo do sujeito que praticar um tipo penal objetivo, ou seja, sua função é averiguar o ânimo e a vontade do agente.

    Dito isto, o enunciado requer o elemento do conceito analítico de crime que descreve a conduta proibida pela normal penal. Conforme o que foi dito anteriormente, a resposta da questão é o elemento objetivo normativo (letra d), aquele que se preocupa com a ação indicada pelo núcleo do tipo penal.

    Fonte: Comentário do professor.

  • A meu ver elementos do conceito analítico são Fato Típico, Ilícito e Culpável; estando o tipo objetivo e subjetivo dentro do fato típico ou tipicidade.

  • teoria finalista===

    fato típico- a conduta é um comportamento humano voluntário psquicamente dirigido a um fim.

    +

    ilícito

    +

    culpável- transfere o dolo e a culpa para a conduta (estabelecida no fato típico)

  • Crime = Fato típico + Ilicitude + Culpabilidade

    Elementos do Fato típico: (Conduta; Nexo causal; Resultado; Tipicidade)

    Ilicitude: É a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico.

    Culpabilidade: (Potencial conhecimento da ilicitude, Imputabilidade penal, Exigibilidade de conduta diversa)

  • Tipo objetivo = a descrição da conduta a ser punida

    Tipo subjetivo = é sobre o dolo ou culpa (lembre-se de sujeito)

  • CONCEITO DE CRIME:

    1. FORMAL (é aquilo que a lei considera como criminoso)
    2. MATERIAL (ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro)
    3. ANALÍTICO (teoria tripartida)
    • típico
    • ilícito
    • culpável

    TIPICIDADE: Adequação OBJETIVA e SUBJETIVA de uma conduta a uma norma legal.

    • CONDUTA = VONTADE (aspecto subjetivo) + AÇÃO ou OMISSÃO (aspecto objetivo)

    ILICITUDE: qualidade de um comportamento não autorizado pelo Direito.

    CULPABILIDADE: juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável.

  • PC-PR 2021

  • O enunciado - muito mal elaborado, inclusive - espera que o candidato aponte o elemento do conceito analítico que descreve a conduta proibida, isto é, onde a norma se encontra propriamente.

    A análise do crime compreende o FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL.

    Na análise do FATO TÍPICO só haverá de fato o crime se existir norma proibindo tal comportamento (desdobramento da Legalidade) e essa análise é feita na TIPICIDADE, a qual poderá ser FORMAL / OBJETIVA - norma penal propriamente dita e MATERIAL / SUBJETIVA - em que deverá haver real ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma.


ID
2921860
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relação de causalidade é o liame ou vínculo de causa e efeito entre atos passíveis de serem imputados ao suspeito de determinado delito e seu resultado material. É certo que nosso direito positivo adotou um posicionamento sobre o assunto. A teoria da relação causal adotada pelo Código Penal brasileiro é:

Alternativas
Comentários
  • Teoria da antecedentes causais.

  • Gabarito E

    O CP trata a relação de causalidade, em seu art. 13, verbis: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

    Ao dispor que causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, nota-se que Código adotou a teoria da equivalência das condições ou conditio sine qua non.

  • Acolheu-se, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes causais. é o que se extrai do art. 13, caput, in fine: "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".

    Causa, pois, é todo comportamento humano, comissivo ou omissivo, que de qualquer modo concorreu para a produção do resultado naturalístico. Pouco importa o grau de contribuição. Basta que tenha contribuído para o resultado material, na forma e quando ocorreu.

    OBS: Excepcionalmente, o CP adota, no §1º do art. 13, a Teoria da Causalidade Adequada. Vejamos:

    "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou"

    ______________________________________________________________

    Fonte: Masson, Cleber - Direito Penal - vol.1 - 11ª edição (pg. 259). Bons estudos!

  • CORRETA, E

    Código Penal Brasileiro:

    Regra Geral -> teoria da equivalência dos antecedentes causais, também conhecida como  conditio sine qua non (art. 13, caput: "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".)

    Exceção -> teoria da causalidade adequada ( Art. 13, §1º: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".)

  • Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
    Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
    11.7.1984)
    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o
    resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • De fato o código penal brasileiro adota 2 teorias da causalidade e não uma como cita o enunciado.

    Regra: Equivalência - 13 caput.

    Exceção: Causalidade adequada - 13§1º.

    Cobrou o gabarito a REGRA

  • Gabarito E Teoria da equivalência das condições

    Em resumo: Para esta teoria, todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido é causa.

     

    Fonte: Direito Penal, parte geral, Rogério Sanches, pág. 270

  • Art 13, do CP= teoria da equivalência dos antecedentes causais

  • teoria de relação de causalidade adotada pelo art. 13 do Código Penal, significando constituir causa do resultado toda ação ou omissão sem a qual o referido resultado não teria ocorrido

  • CAUSALIDADE SIMPLES ( ART. 13). OUTROS NOMES: TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS, TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES, TEORIA CONDITIO SINE QUO NON.

    PARA EVITAR O REGRESSO AO INFINITO VEIO A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, QUE PODE APARECER COM OUTROS NOMES: TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA, TEORIA DA CAUSALIDADE SUBJETIVA OU PSÍQUICA.

  • Teoria da Equivalência dos antecedentes, teoria da condição simples, teoria da condição generalizada ou teoria da condito sine qua non: Foi criada por Glaser, e posteriormente desenvolvida por Von Buri e Stuart Mill, em 1873. Para esta teoria, causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu ou como ocorreu. 

     

    Cleber Masson. 

  • equivalência das condições, antecedentes causais, ou conditio sine qua non

    ->> matou uma pessoa pq tinha uma arma,

    a arma não existiria se não tivesse sido fabricada,

    ela não seria fabricada se uma pessoa não tivesse fabricado,

    a pessoa não existiria se a mão dela não tivesse tido filho..

    Mãe do fabricante de arma responderia pelo homicídio, POREM,

    para evitar esse retrocesso a Genisis 3 da bíblia, - conforme diz o professor Capez,

    existem as regrinhas, de acordo com a ocorrência dos fatos.

    -> superveniente independente = está no código, art 13 - parágrafo único.

    -> pré existentes -> doutrina. (questão da hemofilia)

    -> concomitante -> causas conjuntas.

  • O Código Penal brasileiro adotou, como regra, entre as diversas teorias da relação causal, a teoria da equivalência dos antecedentes causais (equivalência das condições), conforme o Artigo 13, caput, in fine, do Código Penal: Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Para esta teoria, causa é todo comportamento humano, comissivo ou omissivo, que de qualquer modo concorreu para a produção do resultado naturalístico. Pouco importa o grau de contribuição. Basta que tenha contribuído para o resultado material, na forma e quando ocorreu. 
    Entretanto, podemos extrair do Artigo 13, §1º, do Código Penal, uma exceção, "a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou". Esta exceção trata da teoria da causalidade adequada que será aplicada as causas relativamente independentes supervenientes que por si só produzem o resultado. Dica do professor: Quando a questão pedir a teoria da relação causal adotada pelo Código Penal brasileiro ela está pedindo a regra geral e não a exceção. Neste sentido, a resposta será a teoria da equivalência das condições (equivalência dos antecedentes).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Regra: Conditio sine qua non ou Teoria da equivalência dos antecedentes causais

    Exceção: Teoria da Causalidade adequada ou superveniência de causa relativamente independente

  • a) Equivalência dos antecedentes/condições: causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu;

    b) Teoria da causalidade adequada: não são levadas em conta todas as circunstancias necessárias, mas somente aquelas que, além de indispensáveis, sejam idôneas à produção do resultado. Adotada excepcionalmente no art. 13, $1º.

    c) Teoria da imputação objetiva: é criação de Claus Roxin, conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente, pois este é requisito subjetivo e deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva.

    Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante.

    1. Criar risco jurídico proibido e relevante;

    2. Redução do risco no resultado;

    3. Esfera de proteção do direito penal;

    CESPE. A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime.

    Teoria do Brasil (art. 13):

    Equivalência dos antecedentes ou sine qua non

    Tudo aquilo que contribuir para o resultado é causa.

    Não distingue causa, condição e concausa.

  • REGRA:CONDITIO SINE QUA NON(TEORIA DOS ANTECENDENTES CAUSAIS)

    EXCEÇÃO: TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

  • Conditio sine qua non - Teoria da equivalência dos antecedentes causais.

  • Conditio sine qua non 

  • T. DA CAUSALIDADE SIMPLES

    T. DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTEC. CAUSAIS

    T. DA CONDITIO SINE QUA NON

    e agora

    T. EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES

    são tantos sinônimos, afs.

  • GABARITO: E

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES OU DAS CONDIÇÕES (conditio sine qua non): Trata-se da teoria de relação de causalidade adotada pelo art. 13 do Código Penal, significando constituir causa do resultado toda ação ou omissão sem a qual o referido resultado não teria ocorrido. Imputa-se o resultado do crime a quem lhe deu causa. Trata-se de teoria naturalística, baseada na concepção de que todos os antecedentes do resultado somente podem ser penalmente relevantes, para fim de estabelecimento do nexo causal, se forem determinantes para gerar o evento. Pela eliminação hipotética, pode-se perceber que determinado antecedente, em verdade, não é causa do resultado, bastando, para isso, que seja abstraído como não ocorrido; assim fazendo, se o resultado não desaparecer, o antecedente não é causa; porém, se sumir, trata-se de causa. Ilustrando, pode-se afirmar constituir antecedente causal natural do resultado morte da vítima a conduta do agente que lhe desferiu tiros de arma de fogo. Sem os tiros, a morte não teria ocorrido. Igualmente, pode-se incluir na relação de causalidade a conduta de vender o revólver ao autor dos tiros. Depois de se estabelecer o nexo causal, verifica-se quem agiu com dolo ou culpa para se poder responsabilizar criminalmente. A principal crítica à teoria desdobra-se, basicamente, na sua possibilidade de regresso ao infinito, considerando causa do evento condutas distantes, que, dentro de qualquer exame de razoabilidade, não seriam reputadas antecedentes causais do delito. Vide concausa, superveniência de causa independente e relevância da omissão.

  • REGRA

    Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais

    Conditio Sine Qua Non

    Causalidade Simples ou Generalizadora 

    EXCEÇÃO

    Teoria da Causalidade Adequada

    Causalidade Qualificada ou Individualizadora

  • Teoria da equivalência dos antecedentes ===causa é todo e qualquer acontecimento provocado pelo agente sem o qual o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu

  • Teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non: Para essa teoria causa é todo e qualquer acontecimento provocado pelo agente, sem o qual o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu.

     A teoria da equivalência dos antecedentes é a regra geral. Art. 13, caput.

    A Teoria da causalidade adequada é exceção prevista no art. 13, §1º. 

  • alguem que vai prestar para investigador PCPR ai , ta se perguntando se vai vir cheio de doutrina essa prova ? kkkkk to contando com a sorte de que não

  • Quando fiz prova da UFPR veio mta letra de lei, e não essas teorias... socorro

  • Sinônimos da teoria da conditio sine qua non:

    a) teoria da causalidade simples;

    b) teoria da equivalência das condições;

    c) teoria da equivalência dos antecedentes causais

  • LETRA DE LEI!

    LETRA DE LEI!

    LETRA DE LEI!

    LETRA DE LEI!

    LETRA DE LEI!

     Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non: 

    Para essa teoria causa é todo e qualquer acontecimento provocado pelo agente, sem o qual o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu.

    A teoria da equivalência dos antecedentes é a regra geral. Art. 13, caput.

  • O CP adota, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes causais, contemplada no art. 13, caput.

    Excepcionalmente, porém, adotamos a causalidade adequada (CP, art. 13, §1º), nas causas supervenientes relativamente independentes que produzem, por si sós, o resultado.

  • Cumpre ressaltar que a Teoria da Equivalência das Condições é sinônimo da Teoria da Equivalência dos antecedentes.

    Todo e qualquer fator que tenha contribuído para o resultado deve ser considerado sua causa. A não ocorrência de qualquer dos fatores levaria a não produção do resultado.

    Já a causalidade adequada possui como base a idoneidade mínima e contribuição social para a produção do respectivo resultado, não se apega a base da Teoria da Equivalência das condições, que preconiza a ocorrência da causa para a produção do resultado. A causalidade adequada, por sua vez, não basta que o antecedente seja uma sine qua non, ou seja, que sem sua ocorrência o resultado não ocorreria - é necessário a IDONEIDADE para a produção do resultado.

  • GABARITO: E

    A teoria da equivalência das condições é adotada pelo CP no art. 13 “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

    Concentra-se num juízo naturalístico dos antecedentes causais do evento criminoso. Ou seja, qualquer das condições que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, pois sua inocorrência impediria o resultado do evento.

    É a teoria da conditio sine qua non (sem o antecedente, não há resultado), a causa da causa também é causa do que foi causado (causa causae est causa causati).

    Para o CP causa é tudo aquilo sem a qual o resultado não teria ocorrido como ocorreu.

  • conditio sine qua non!!

  • NEXO CAUSAL

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou conditio sine qua non

    Causa

    Toda ação ou omissão sem qual o não teria ocorrido

    Causa — Resultado

  • Outros sinônimos para a Teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non, da equivalência dos antecedentes causais ou da condição simples ou da condição).

    A teoria da equivalência dos antecedentes causais se vincula a um processo físico de causa e efeito no exame da relação de causalidade. Cuida-se de um processo causal naturalista sem qualquer possibilidade valorativa. O CP, adota como regra. Art. 13, Caput.

    Exceção: Causalidade adequada. art. 13 §1º. Cleber Masson diz que “Neste dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado”

  • A Teoria da Causalidade Adequada foi adotada excepcionalmente no caso de causa superveniente relativamente independente que produz, por si só, o resultado.

  • A teoria adotada no Brasil é a teoria da "Conditio sine qua non" a condição sem a qual não existe o crime, nexo de causalidade. Relação entre a conduta do agente e o resultado ilícito.

    A exceção é a Teoria da Causalidade adequada - Causa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado, o agente responderá pela tentativa do crime e não pelo resultado.

  • Primeiro é necessário entender que esse tema é estudado dentro do nexo de causalidade, um dos elementos do fato típico. Ademais, possui importância apenas para os crimes materiais, pois apenas este possui resultado naturalístico.

    Para responsabilizar alguém por determinado resultado (crimes materiais), é necessário o estudo da conduta do agente e seu vinculo (nexo causal) com o resultado.

    Como vamos dizer se determinada conduta foi responsável (causa) pelo resultado? Diversas teorias buscam explicar tal questionamento.

    Teoria da causalidade simples/equivalência das condições: Causa é toda ação ou omissão, humana, voluntária, que de qualquer modo concorreu para o resultado. Trata-se da teoria desenvolvida por Von Buri. É regra adotada pelo art. 13 do CP.

    Causalidade adequada: Causa é a ação ou omissão, humana, voluntária, mas adequada à produção do resultado. Ou seja, é causa a conduta mais idônea, mais provável de produzir o resultado.

    Teoria da imputação objetiva: Desenvolvida por Roxin, busca justamente limitar a imputação objetiva. Ela limita a responsabilidade, incluindo alguns elementos para juízo do nexo de causalidade. Para o autor, exige-se para responsabilizar alguém pelo resultado:

    A) Crie ou aumente um risco; B) esse risco deve ser proibido; C) o risco foi realizado no resultado.

  • Em resumo, pode-se dizer que as seguintes teorias são adotadas pelo Código Penal:

    1) Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non): Art. 13, caput (REGRA);

    2) Teoria da causalidade adequada: Art. 13, § 1º (EXCEÇÃO);

    3) Teoria normativa: Art. 13, § 2º (EXCEÇÃO).

  • Gab E - Complementando:

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais OU teoria da equivalência das condições OU teoria da condição simples OU teoria da condição generalizadora, ("conditio sine quo nom").

    Essa teoria considera causa ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Isso significa que todos os fatos que antecedem o resultado se equivalem desde que indispensáveis à sua ocorrência.

    • O cp adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais ou conditio sine quanon
    • A acão é considerada causa do resultado
    • relação de causa e efeito
    • conduta + resultado naturalislitico
  • Não tinha visto em livros a indicação da teoria da letra E como equivalência das CONDIÇÕES

  • mais conhecido como conditio sine qua non

  • Equivalência das Condições - condito sine qua non - Como é bom usar o português; só os malas gostam de se expressar em latim. - letra E.


ID
2921863
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma mulher que, em razão de acordo verbal com os pais, cuida de uma criança percebe que esta caiu por caso fortuito num poço profundo e, embora esteja viva, precisa ser retirada por adultos. Voluntariamente, a mulher omite dos grupos de busca que tem conhecimento de onde se encontra a criança, que é considerada desaparecida. Passadas algumas horas, a criança morre por falta de alimentação. Assinale a alternativa que identifica o crime praticado pela mulher.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A mulher realizou um acordo verbal com os pais (ou seja se comprometeu) e passou a cuidar da criança, em que pese a queda tenha se dado por caso fortuito, a mulher percebeu que a criança estava no poço e nada fez. Ela tinha o dever jurídico de agir para evitar o resultado pois estava naquela circunstância com status de GARANTIDOR (art 13, § 2º CP), todavia, ela se omitiu, o que acabou gerando o óbito da criança.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Péssimo enunciado

  • Crimes omissivos próprios (omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo na omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir. Comete crimes omissivos puros os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro, art. 135), o médico que não comunica a ocorrência de moléstia cuja notificação é compulsória (art. 269)

    Crime omissivo impróprio (comissivos por omissão): o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • Porque o caso em questão não configura abandono de incapaz na forma qualificada (resultado morte - art. 133, §2º)?

    Explicação:

    "Os dois primeiros parágrafos estabelecem as figuras qualificadas, quando do abandono resultar na vítima lesão grave ou morte. São delitos preterdolosos, havendo abandono doloso e resultado qualificador culposo (jamais querido ou aceito pelo seu responsável)." (Manual de Direito Penal, Parte Especial - Prof. Rogério Sanches Cunha, fl. 144).

    Deste modo, no caso do enunciado o "garante", de forma voluntária, deixou a criança no poço sabendo que poderia morrer. Aceitou, portanto, o resultado morte, tratando-se de homicídio doloso.

    Nesse sentido: "(...) dependendo do local do abandono (absolutamente deserto, sendo praticamente certa a falta de socorro), pode o caso espelhar dolo eventual de homicídio, aceitando o agente o resultado fatal." (Manual de Direito Penal, Parte Especial - Prof. Rogério Sanches Cunha, fl. 143).

  • GABARITO B

    1.      Espécies de crimes omissivos:

    a.      Próprios ou puros – são os que o próprio tipo penal descreve uma conduta omissiva, ou seja, o verbo nuclear contém um não fazer. São crimes de mera conduta – o tipo não faz referência à ocorrência do resultado naturalístico. Dessa forma, para sua consumação, basta a inação, não se faz necessário qualquer modificação no mundo exterior.

    Ex: art. 135, 244 e 269 do CP

    b.     Impróprios ou impuros ou comissivos por omissão (art. 13, § 2º) – o tipo penal descreve uma conduta positiva – uma ação. O sujeito responde pelo crime por ter o dever jurídico de impedir o resultado e, ao poder fazê-lo, se omite. Hipótese de dever jurídico de impedir o resultado:

                                                                 i.     Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (dever legal ou imposição legal – ex: mãe, com relação ao filho); 

                                                                ii.     De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (dever de garantidor – ex: salva-vidas, com relação ao banhista); 

                                                              iii.     Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (ingerência da norma – ex: pessoa que joga cigarro em um matagal tem o dever de evitar o incêndio).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • ACHO QUE NO ENUNCIADO FALTOU DIZER SE A MULHER QUERIA OU NÃO A MORTE DA CRIANÇA. POIS OS CRIMES COMISSIVOS POR OMISSÃO OU OMISSÃO IMPRÓPRIA, O AGENTE PODE RESPONDER POR DOLO OU CULPA.

    FORA ISSO, NÃO HÁ PROBLEMAS EM RESPONDER A PERGUNTA, UMA VEZ QUE TRAZ SOMENTE CASOS DE HOMICÍDIO DOLOSO.

  • Omissivo impróprio cabe a quem tem o dever de cuidado, proteção ou vigilância.

    EX.

    Uma baba foi contratada para cuidar de João. certo dia enquanto ela dormia, João foi pegar uma bola que tava no andar de baixo, assim ao descer, ele acabou caindo e quebrando o braço.

    Nesse caso, a baba será responsabilizada por omissão imprópria por dolo eventual> ela assumiu o risco de que aquele resultado pudesse ocorrer< , ela tinha o dever de PROTEÇÃO, CUIDADO E VIGILÂNCIA.

  • ABANDONO DE INCAPAZ - SOMENTE DOLOSO

  • Correta, B

    Responde por Omissão Imprópria, também conhecida como Comissiva por Omissão, devido a sua condição de GARANTE - (art 13, § 2º CP).

  • GB/B

    PMGO

  • Não sei pra quê o termo "voluntariamente"

  • MANO, MINHA INTERPRETAÇÃO FOI DE QUE A BABÁ VIU E DEIXOU A CRIANÇA MORRER, DEU ATÉ UM SORRISINHO AO VER A CRIANÇA NO POÇO. NÃO TEM NADA A VER COM O GARANTE.

    mas é minha interpretação, portanto errei mais uma...

  • Devemos separar as coisas. Vejamos, em primeiro momento, a cuidadora poderia praticar crime comissivo por omissão em virtude do dever de cuidado, contudo, ela não morreu pela falta do dever de cuidado ao cair no poço, mas sim pela omissão da cuidadora em não ter informado as autoridades competentes o paradeiro da criança, sendo então omissa nesse aspeto. Grande questão envolvendo nexo causal.

  • (artigo 13, § 2°, do CP), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão (crime omissivoimpróprio ou comissivo por omissão). Nesse caso o agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir.

  • Questão com um enunciado mal redigido. Só com as informações descritas no enunciado não dá pra saber se houve dolo ou culpa por parte do sujeito ativo. Nem toda omissão imprópria gera um crime doloso.

  • Omissivo impróprio - a pessoa tem o dever de agir, mas não faz nada. (mãe em relação a um filho, babá em relação a criança, cuidador em relação ao idoso, etc)

  • fica bem claro que ela se omiti e a criança morre, omiti-se com dolo eventual, logo homicídio doloso.

  • a) Crimes comissivos – aqueles que consistem em um agir. Ex. O autor do homicídio esfaqueia a vítima.

    b) Crimes omissivos próprios ou puros– aqueles crimes que contém a descrição de uma conduta propriamente omissiva com verbos como “omitir”, “deixar de” etc. Ex. Omissão de Socorro (artigo , ).

    c) Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13, § 2º., a a c, . Ex. A mãe que, desejando ver o filho de tenra idade morto, deixa de amamentá-lo e propiciar-lhe os cuidados básicos. Ora, o homicídio tem como verbo “matar”, que indica ação, comissão, mas pode ser impropriamente praticado mediante omissão.

    Afora isso, a menção da categoria de crimes “omissivos por comissão” é algo muito raro na doutrina brasileira.

    Afinal de contas, o que seria isso?

    Muito poucos autores concentrados na doutrina Alemã e Italiana fazem menção a essa categoria. Em suma tratar-se-ia de uma situação em que o indivíduo autor do crime age (ação) a fim de impedir que alguém pratique um ato que salvaria o bem jurídico. O autor do crime impede o agir de outrem que salvaria o bem jurídico, ou seja, com sua ação produz uma omissão de terceiro. Não é ele quem se omite, mas causa dolosamente a omissão de terceiro. Este seria exatamente o exemplo do marido que impede o médico de agir e leva sua esposa à morte. Por meio de sua ação o marido provoca a omissão não desejada pelo médico.

  • HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL

    QUESTÃO : Uma mulher que, em razão de acordo verbal com os pais, cuida de uma criança percebe que esta caiu por caso fortuito num poço profundo e, embora esteja viva, precisa ser retirada por adultos.

    . Voluntariamente, a mulher omite dos grupos de busca que tem conhecimento de onde se encontra a criança, que é considerada desaparecida. Passadas algumas horas, a criança morre por falta de alimentação. Assinale a alternativa que identifica o crime praticado pela mulher

    ____________________________________

    COMENTÁRIO

    a conduta foi voluntária.

    O dolo eventual (o agente não quer produzir o resultado, mas se o mesmo acontecer o agente não se incomodará).

    Na minha opinião, o enunciado não diz que a babá quer a morte da criança. Ela não quis produzir o resultado, mas ao omitir o paradeiro da criança, sabendo do ocorrido, demonstrou não estar incomodada com o resultado.

  • Ela é um agente garantidor, diante disso responde pelo crime. Nesse caso, ela sabia que a criança tinha caído no posso e nada fez para salvá-la, sendo assim respondo por homicídio doloso na modalidade omissão imprópria.

  • Assumiu a posição de garante, logo responde pelo crime de Homicídio doloso por omissão - omissivo impróprio.

  • A questão requer conhecimento sobre as diferenças entre os delitos comissivos, omissivos e omissivos próprios e impróprios. Conforme narra o enunciado, a mulher realizou um acordo verbal com os pais da criança que ficou sobre sua responsabilidade. Em que pese, o fato da criança ter caído no poço profundo tenha sido fortuito, ela nada fez para ajudar a criança. Ela tinha o dever jurídico de agir para evitar o resultado porque ela possuía o status de "agente garantidor" (aquele descrito no Artigo 13,§ 2º, alínea "b", do Código Penal). Além de não ajudar, ou evitar o acontecimento, ela se omitiu a respeito do local onde a criança se encontrava, o que gerou um resultado efetivo no resgate da criança e, por consequência, na sua morte por falta de alimentação. Neste caso, a mulher deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir. Assim, a omissão imprópria resta configurada, porque além do dever de impedir o resultado (consciência de fato do dever), a agente tinha a possibilidade de evitá-lo (possibilidade real e física). Neste sentido, a agente cometeu o crime de homicídio doloso por omissão na forma do tipo omissivo impróprio (Letra B).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • crimes omissivos impróprios ou (comissivo por omissão)

    são pessoas com determinadas posições \ profissões de garantidor.

    e nesses casos, segundo o código penal, a omissão é Penalmente relevante.

    Ou seja, se acontecer alguma coisa devido a omissão do garantidor, este responde pelo resultado dolosamente.

    ex do exercício: homicídio doloso.

    Se a pessoa não fosse garantidor, e fosse uma pessoa normal, passando por ali, que se omitisse de prestar socorro, (Cometeria um crime omissivo Próprio), responderia por: Omissão de socorro.

  • Neste caso, se a mulher nao fosse garantidora ou nao incorresse nos demais requisitos para crime omissivo impróprio, incorreria nos crimes omissivos próprios.

  • LETRA B.

    Crimes omissivos próprios (omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo na omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir. Comete crimes omissivos puros os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro, art. 135), o médico que não comunica a ocorrência de moléstia cuja notificação é compulsória (art. 269)

    Crime omissivo impróprio (comissivos por omissão): o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • OMISSIVO IMPRÓPRIO (ou COMISSIVO POR OMISSÃO): quando a pessoa tem a condição de garante, ou seja, possui o dever de proteção, cuidado, vigilância.

    Gabarito B

  • Em 15/08/19 às 22:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/08/19 às 22:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/07/19 às 23:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/05/19 às 14:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/04/19 às 20:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/04/19 às 13:37, você respondeu a opção E.

    !

    AFSSSSSSSSSS

  • GABARITO: LETRA B

    Em 22/08/19 às 11:55, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 25/06/19 às 10:45, você respondeu a opção C. Você errou!

    Aprendendo com os erros.

    #DesistirJamais

    PMGO / ASP - GO

  • A pegadinha está em tentar levar a pessoa a marcar a letra D. vejamos:

    Crime de maus tratos

    Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    §1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos.

    §2º – Se resulta a morte:

    Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

    3º – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

    O dolo presente no tipo penal de maus tratos é de expor a perigo. Seria, por exemplo, um pai tentando “ensinar uma lição” ao seu filho deixando-o trancado no quarto por um dia apenas com pão e água. Além disso, no crimes de maus-tratos, qualquer resultado além da mera exposição a perigo é considerado culposo. Logo, caso os maus-tratos resultem em lesão corporal grave ou homicídio, haverá aumento de pena por este resultado preterdoloso. Ademais, no tocante aos sujeitos ativo e passivo, aquele precisa ser detentor de autoridade, guarda ou vigilância em relação a este. Não pode ocorrer este crime entre cônjuges, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

    Resposta letra B.

  • Omissivo impróprio: É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. Ex: acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte.

    Omissivo próprio : É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior. Ex: acontece no crime de omissão de socorro, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir.

  • Pra quem quer algo objetivo:

    Crime Omissivo Próprio: Dever genérico de agir / Não admite tentativa.

    Crime Omissivo Impróprio: Dever específico de agir / Admite tentativa.

  • Omissão imprópia: São crimes cometidos com uma ação, só que no caso especifico o agente ostenta uma posição de GARANTIDOR, tendo a OBRIGAÇÃO de evitar o resultado.

    Relevância da omissão

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Só acrescentando

    #É possível Participação por Omissão? 

    SIM! Desde que o agente seja garante (omissivo impróprio)! 

  • Doloso? Não marquei pq achei que seria culposo já que não mencionou sua intenção.

  • Uso esse esquema para diferenciar omissivo próprio de impróprio:

    Omissivo Próprio = PRÓpulação (todos, sem vínculo jurídico, em geral)

    Omissivo Impróprio = IMcarregado (pessoa encarregada juridicamente de defender/proteger o outro).

  • LETRA B

    OMISSÃO DE SOCORRO

    àOmissivos Puros / Próprios:

    - Qualquer pessoa pode praticar;

    - Não admitem tentativa;

    Dispensam resultado naturalístico (Crime formal / de mera conduta);

    - Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de...);

    - Não responde pelo resultado.

    Ex: Omissão de socorro (art. 135, cp) - Aumento de pena de resulta em lesão grave ou morte.

     àOmissivos impuros / impróprios:

    - Dever e poder de agir;

           a) Dever legal (policiais / pais)

           b) Agente garantidor (babá / professor de natação)

           c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)

    - Admitem tentativa;

    Dependem de resultado naturalístico;

    #Comissão por omissão - Ação por inação (2 pessoas ou +)

    Ex: Mãe que mata o filho por deixar de amamentá-lo.

    #Participação por omissão - Concurso de pessoas (3 pessoas ou +)

    Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir) >>> Responde em concurso pelo roubo.

  • Se a criança morreu por inanição dentro do buraco apenas horas depois de ter caído, significa que ela estava passando fome beeeeeem antes do ocorrido. A mulher então não estava alimentando a criança, e talvez nem os pais. Por conseguinte, não foi a queda ou a permanência no buraco que contribuíram para a morte da criança, mas sim o fato de ela ter ficado sem comer.

  • Omissão - Próprio : agente deixa de prestar o socorro imediato á pessoa

    Impróprio : caso não possa fazê-lo, deixando de comunicar a autoridade que processa ao socorro da pessoa.

  • Assertiva b

    Homicídio doloso por omissão (tipo omissivo impróprio).

  • A pessoa que redigiu essa questao fugiu das aulas de portugues (..... "embora esteja viva,precisa ser retirada por adultos"....) ah??????????????

  • Só eu fiquei xingando a mulher?!

  • No que tange ao Crime Omissivo próprio, o professor Mirabete tece diversos ensinamentos:

    "Crimes omissivos próprios (omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina,consistindo na omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico.Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir. Comete crimes omissivos puros os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro,art. 135), o médico que não comunica a ocorrência de moléstia cuja notificação é compulsória (art. 269), o funcionário que deixa de responsabilizar seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo (condescendência criminosa, art. 320) ou abandona cargo público (art. 323).Nos crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão, ou comissivos-omissivos),a omissão consiste na transgressão do dever jurídico de impedir o resultado , praticando-se o crime que, abstratamente, é comissivo. A omissão é forma ou meio de se alcançar o resultado (no crime doloso). Nos crimes omissivos impróprios a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir, a que já aludimos (...).Exemplos são os da mãe que deixa de amamentar ou cuidar do filho causando-lhe a morte ;do médico;ou da enfermeira que não ministra o medicamento necessário ao paciente , que vem a morrer;do administrador que deixa perecer animal ou deteriorar-se a colheira;do mecânico que não lubrifica a máquina que está a seus cuidados etc. Não havendo obrigação jurídica de agir para evitar o resultado, não se pode falar em crime comissivo por omissão (Mirabete,Julio Fabbrini,Manual de Direito Penal, 22º edição,São Paulo, Atlas,2005,págs. 131/132)." 

    Na lição do renomado autor, o crime omissivo próprio se constitui em não fazer o que a lei determina, ou seja, a lei é imperativa em dizer "faça isso", no entanto, o sujeito se abstém de agir (nada faz).

    Sendo um dos exemplos mais aplicados á esta hipótese, o caso de Omissão de Socorro, capitulado no art.  do , quando o agente se abstém de prestar socorro à vitima.

    Por outro lado, o crime omissivo impróprio a "omissão consiste na transgressão do dever jurídico de impedir o resultado", sendo diametralmente oposto o seu conceito frente ao omissivo proprio, uma vez que é exigido do agente um fazer.

    Julio Dias _ JusBrasil_ Artigo 59_ crimes de omissão

  • COMANDO DA QUESTÃO MUITO RUIM, CONFUSO.

  • A babá tinha o dever de cuidar da criança! por isso omissivo impróprio.

    Mesma coisa um pai que a o ver o filho tomando veneno não faz nada e deixa, vai responder por homicídio doloso omissivo impróprio, pois tinha o dever de agir e cuidar.

  • O que são crimes comissivos?

    São aqueles em que é necessário um atuar positivo do agente, ou seja, ele tem que praticar um ação, fazer algo, para que o crime aconteça.

    O que são crimes omissivos?

    São aqueles crimes em que o agente deixa de fazer algo quando pode fazer para impedir que o crime aconteça.

    O que são crimes omissivos próprios?

    São aqueles em que o agente deixa de fazer algo quando a lei EXPRESSAMENTE diz que tem que ser feita. Um exemplo disso é nos casos do art.135 do CP, em que a lei diz que cometerá o crime de omissão de socorro quem deixar de prestar assistência em pessoa ferida.

    O que são crimes omissivos impróprios?

    São aqueles crimes em que o agente, além do dever de agir para evitar o crime, tem o dever de garantidor, ou seja, ele é a pessoa que tem o dever JURÍDICO de evitar o resultado, conforme é previsto no do art. 13 §2 do CP.

     Relevância da omissão

        § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Continue firme!

  • A babá assumiu a posição de garante. Por isso tinha o dever de agir. Nesse caso a lei impõe que a omissão se equipare à uma ação. Tipo omissivo impróprio.

  • CUIDADO:

    ESTE MODELO DE QUESTÃO É PLENAMENTE POSSÍVEL DE CAIR NA PC-PR, POIS RECENTEMENTE HOUVE UM CASO EM MOLDES SEMELHANTES!!!

  • GAB B

    OMISSIVO IMPROPIO-----TINHA O DEVER DE SEGURANÇA(VER) A CRIANÇA

  • GABARITO: B

    Crimes omissivos impróprios (comissivo por omissão) o agente (garantidor) tem o dever de agir para evitar o resultado (art.13, § 2°) – dever específico; dever jurídico.

    Exemplo: A babá observa a criança se aproximar de uma piscina e, simplesmente, não faz nada. Ela dolosamente se omite, pois a criança cai na piscina e se afoga até morrer.

    A criança estava em situação de perigo e a babá nada fez. Nesse caso, ela não responderá por omissão de socorro, visto que não é um dever genérico, e sim específico.

    Crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta (não produz resultado naturalístico), uma vez que sua consumação ocorre no momento em que o agente deixa de fazer algo (conduta omissiva) – dever genérico.

     Exemplo: catador de lixo que se depara com um recém-nascido em uma sacola plástica, não socorre a criança e também não solicita auxílio à autoridade competente.

    Sua omissão fará com que ele responda pelo crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do Código Penal.

  • Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13, § 2º., a a c, CP. (famoso garantidor)

  • Resolvi a questão analisando o elemento subjetivo. Haveria abandono de incapaz qualificada apenas na hipótese de preterdolo, ou seja, se o resultado morte fosse culposo. No caso, pareceu-me dolo eventual.

  • GABARITO: B

    Trata-se de homicídio doloso por omissão (tipo omissivo impróprio), pois o agente (no caso, a mulher) possuía o dever legal especial de agir, de evitar o resultado, de forma que se comprometeu e cuidar da criança, por acordo verbal, tornando-se agente garantidor.

    Conduta típica = art. 121 c/c art. 13, §2º, “b”, CP.

  • Sabendo que ela era o "GARANTE" da criança : omissão imprópria!

  • Gab. B

    Comissivo por omissão OU Omissão Imprópria. 13, Par. 2° CP

    A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Trata-se de norma de extensão causal para os crimes omissivos impróprios o artigo 13, 2º, todos do Código Penal.

  • Crime omissivo impróprio (omissivo por comissão), pois, a agente encontra-se no dever de impedir o resultado (garante).

  • Crimes omissivos próprios (omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo na omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir. Comete crimes omissivos puros os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro, art. 135), o médico que não comunica a ocorrência de moléstia cuja notificação é compulsória (art. 269)

    Crime omissivo impróprio (comissivos por omissão): o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • Crimes omissivos próprios (omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo na omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir. Comete crimes omissivos puros os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro, art. 135), o médico que não comunica a ocorrência de moléstia cuja notificação é compulsória (art. 269)

    Crime omissivo impróprio (comissivos por omissão): o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • Reforçando...

    Não esquecer que os crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão) são aqueles em que o sujeito, mediante uma omissão, permite a produção de um resultado posterior, que os condiciona. Nesses crimes, em regra, a simples omissão não constitui crime.

  • Omissão Própria:

    Quando o tipo penal descreve a conduta "omissão"

    Ex: art. 135 omissão de socorro

    Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública

    Omissão "Impropria":

    Quando o crime descrito no tipo penal é por ação mas o agente/garante responde pelo resultado quando ele tinha o DEVER de agir para evitar o resultado.

  • artigo 13, parágrafo segundo do CP==="A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a)tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

  • Crime omissivo é aquele em que o agente tem a obrigação de prestar socorro, mas não o faz, ocasionando assim um mal maior, como no enunciado da questão.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A) Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal. Ex: crime de omissão de socorro. DEIXAR DE… A LEI JÁ PREVÊ

    Não há previsão legal do dever jurídico de agir, de forma que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa. Nesses casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão.

    B) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    As hipóteses do dever de agir foram previstas no art. 13, §2º, do CP: dever legal, posição de garantidor; e ingerência

  • LETRA B

    OMISSÃO IMPRÓPRIA

  • Em 13/01/21 às 17:24, você respondeu a opção B Você acertou!

    Em 30/11/20 às 16:04, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 15/06/20 às 20:50, você respondeu a opção C. Você errou!

    #pcpr

  • OMISSIVOS IMPRÓPRIOS ou COMISSIVOS POR OMISSÃO: O tipo penal apresenta uma conduta comissiva (positiva), mas o agente produz o resultado naturalístico por meio de uma omissão que viola seu dever jurídico de agir. Ex. Mãe não alimenta o filho para deixa-lo morrer e assim alcança seu objetivo. Consumam-se com o resultado naturalístico, pois são crimes materiais. Admitem a tentativa. Podem ser dolosos ou culposos. Tais crimes somente serão praticados por quem tem o dever jurídico de agir, ou seja, são crimes próprios.

  • Se tratando de um poço profundo, seria mais fácil a criança ter morrido por asfixia (confinamento) em algumas horas, do que por falta de alimentação, levando em conta que o corpo humano suporta alguns dias sem comer.

    Isso que dá estudar muito medicina legal kkkk

    Mas sim, resposta correta Letra B - Crime comissivo por omissão

  • Se tratando de um poço profundo, seria mais fácil a criança ter morrido por asfixia (confinamento) em algumas horas, do que por falta de alimentação, levando em conta que o corpo humano suporta alguns dias sem comer.

    Isso que dá estudar muito medicina legal kkkk

    Mas sim, resposta correta Letra B - Crime comissivo por omissão

  • Inacreditavelmente a banca não deixou uma alternativa à título de homicídio culposo.

  • lembrou-me o filme do grito

  • b) Correto.

    No caso em tela, a partir do momento em que a mulher assumiu a responsabilidade de cuidar da criança ela se torna o que o Direito Penal chama de GARANTIDORA, logo, tem o dever de evitar o resultado, entretanto, mesmo sabendo onde a criança estava, se omitiu, o que gerou o óbito. Nesse caso, temos um crime omissivo impróprio (comissivos por omissão).

  • Pior que carne de lata essa mulher, pqp.

  • muito dificil.pula

  • Dolo eventual

  • Omissivo Próprio = PRÓpulação (todos, sem vínculo jurídico, em geral)

    Omissivo Impróprio = IMcarregado (pessoa encarregada juridicamente de defender/proteger o outro).

    esquema do Artur Machado, top para lembrar

  • RESPONDE POR HOMICÍDIO DOLOSO PARA QUEM TEM O DEVER LEGAL DE AGIR. TRATA-SE DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO/IMPURO.

    .

    OMISSIVO PRÓPRIO:

    •         DEVER MORAL DE EVITAR O RESULTADO. RESPONDE, APENAS, PELA CONDUTA.

    EX.: OMISSÃO DE SOCORRO - IMPOSTO A TODOS.

    .

    OMISSIVO IMPRÓPRIO:

    •         DEVER LEGAL DE EVITAR O RESULTADO. RESPONDE, PORTANTO, PELO RESULTADO

    EX.: DEVER DE FAMÍLIA - IMPOSTO À PESSOA ESPECÍFICA.

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • GABARITO: B

    Trata-se de crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, tipificado no art. 13, parágrafo 2, b, CP,

    uma vez que assumiu a responsabilidade de cuidar da criança.

  • Pegue esse bizu p não errar mais esse tipo de questão:

    Omissão própria > poderia agir p evitar o resultado.

    Omissão impropria > deveria agir p evitar o resultado.

    Nesse caso, como a criança estava sob responsabilidade da tal mulher, ela deveria AGIR para evitar.

    Assim, fica caracterizado o crime de homicídio doloso por omissão imprópria.

    GAB: B.

  • Eu acho a questão um pouco vaga

  • Fico feliz quando o gabarito esta coerente. A letra B é a correta, explico para ajudar os amigos: As condutas podem ser comissivas (a pessoa que atira contra outra pessoa) ou omissivas (pessoas que deixam de agir - ex: omissão de socorro). Dentro das condutas omissivas temos as omissivas próprias e as omissivas impróprias/comissivas por omissão. A omissiva própria é clara como no exemplo que eu dei (omissão de socorro). Já a omissiva imprópria ou comissiva por omissão é um dever jurídico, tendo suas espécies como: dever legal, dever contratual e ingerência da norma. O dever legal é o caso do agente que tem por obrigação legal alimentar o seu filho, mas não o faz e permite que o mesmo morra por inanição. A ingerência na norma ocorre nos casos em que o próprio agente cria a situação de perigo e resguardo, como nos casos em que um alpinista convida um amigo para escalar com ele mas na execução da atividade não prende corretamente o amigo com os equipamentos de segurança e ele vem a cair e morre (era uma obrigação do alpinista olhar os equipamentos, uma vez que seu amigo nunca havia feito uma escalada e considerava que estava seguro no momento da escala). Por fim, a nossa questão. Ela se trata de dever contratual, pois a mesma foi contratada para exercer a função de babá e tinha o dever de cuidado com a criança. Além disso, ela contribui para que o homicídio seja doloso, pelo simples fato de VOLUNTARIAMENTE deixar de informar o local em que a criança tinha caído. Espero te ajudado. AVANTE PCPR 03/10.

  • GAB LETRA B

    OMISSÃO IMPRÓPRIA --> só podem ser praticados por pessoas específicas - "garantidores" (art. 13, parágrafo 2, CP). A omissão está descrita em cláusula gera, em que haverá subsunção indireta entre o fato e a norma. São crimes materiais. Também chamados de crimes comissivos por omissão. Admitem a tentativa, admitem tanto dolo quanto culpa.

  • O artigo  133 do CP prevê, segundo o advogado Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" caracteriza crime de abandono de incapaz.

    Quem pode ser vítima do crime de abandono de incapaz?

    Ricardo de Moraes Cabezón - O crime de abandono de incapaz é aplicado a quem está incapaz, de forma absoluta, considerando acidentados, por exemplo, ou, em um critério de idade, crianças e adolescentes até os 16 anos.

    A determinação de incapacidade em situações específicas, como o acidente ou qualquer outra circunstância do tipo, será analisada caso a caso pelo juiz.

    Qual o crime cometido por quem quis matar a criança abandonando-a no carro?

    Homicídio doloso ou abandono de incapaz?

    Homicídio doloso. Aqui, a intenção é matar. No abandono de incapaz com resultado morte, quem abandona quer apenas abandonar, mas acaba matando sem querer. É o que os juristas chamam de preterdolo: a primeira conduta (abandonar) é intencional, mas a segunda (matar) não é intencional. É o que ocorre também, por exemplo, na lesão corporal seguida de morte: o criminoso queria machucar, mas acabou matando sem querer.

    Crucialmente, não há abandono de incapaz na modalidade culposa. Isso significa que alguém que negligentemente, imprudentemente ou sem a perícia abandona o incapaz no carro não está cometendo tal crime. Só há abandono de incapaz se quem abandonou queria abandonar ou assumiu o risco de abandonar. A pessoa quis deixar a criança no carro ou assumiu tal risco? Se a resposta é negativa, não há abandono. O mero esquecimento não constitui abandono.

    Por isso a maior parte dos casos do gênero acabam sendo enquadrados como homicídio culposo. No homicídio culposo, embora a conduta seja mais grave (matar, em vez de 'simplesmente' abandonar), porque ela é culposa (não intencional), a pena é consideravelmente menor. E o enquadramento é mais fácil pois não se olha a intenção do suspeito: basta olhar as consequências e se sua conduta foi imprudente, negligente ou sem a perícia.

  • A única coisa que eu não entendi foi o dolo, a conduta dela não se encaixaria em negligência? Mesmo que seja uma conduta comissiva por omissão, onde tinha o dever de agir, o resultado final foi a morte... O gabarito dado como correto fala de homicídio doloso, onde houve DOLO? A menos que falemos do dolo eventual, que poderia encaixar na questão, seria isso?

  • Ação (crime comissivo)

    Omissão imprópria - dever de evitar (não é hediondo)

    Omissão própria - dever de apurar

    Babá fdp hein

  • Crime Omissivo ( norma mandamental )

    • Próprio (não cabe tentativa) : Mandamento parte do próprio tipo penal -> Art 135 CP, Art. 13 (Estat. Desarm.)

    Art. 304 CTB

    • Impróprio: Norma de extensão causal: Art. 13 §2 C.P agente garantidor.
  • Dever de garante, critério objetivo, omissão imprópria. Embora a questão tente confundir com o afastamento do nexo causal por caso fortuito, o fato de não pedir socorro configura a omissão que,seria enquadrada como própria ou pura, não fosse o agente um garantidor. Letra B

  • Omissivo impróprio = GARANTE

  • omissivos próprios

    omissivos puros

    O verbo do tipo é o "NÃO FAZER", " DEIXAR DE"; ou seja, descreve de forma OBJETIVA uma conduta negativa pot parte do agente.

    Não precisa da ocorrência do resultado naturalístico, vez que para a consumação do delito basta que o agente se omita quando deveria agir.

    Comete crimes omissivos puros os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro, art. 135), o médico que não comunica a ocorrência de moléstia cuja notificação é compulsória (art. 269)

    omissivo impróprio

    O dever de agir visa evitar a ocorrência de um resultado material concreto.

    Diante da necessidade do resultado material,

    deve haver nexo causal entra a conduta omitida e o resultado, trata-se de vínculo jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado .

  • A autora possui condição de garante, visto que se comprometeu mediante acordo verbal a cuidar da criança. Apesar do acidente não se dar por sua conduta, tendo em vista que a questão deixar muito claro de (caso fortuito) não há de fato ação na conduta dela, o resultado somente ocorre por ter se omitido, tratando-se de um delito omissivo.

    Nesse ponto, não podendo confundir crimes omissivos próprios com impróprios

    a) Omissivo próprio - o tipo penal prevê a omissão (ex. omissão de socorro), ou seja, NÃO FAZER algo é crime

    b) Omissivo impróprio (comissivo por omissão) - o tipo penal exige uma ação (comissivo), mas o status do agente lhe coloca em uma posição de responder pela omissão que gere esse resultado, isso é possível pela norma de extensão prevista no art. 13, §2º do Código Penal.

  • Uso esse esquema para diferenciar omissivo próprio de impróprio:

    Omissivo Próprio = PRÓpulação (todos, sem vínculo jurídico, em geral)

    Omissivo Impróprio = IMcarregado (pessoa encarregada juridicamente de defender/proteger o outro).

    COPIEI DE UM COLEGA PARA PODER SALVAR AQUI NO COMENTÁRIO


ID
2921866
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ano de 1970, o professor alemão Claus Roxin escreveu um artigo em homenagem a Richard Honig. O artigo foi denominado “Reflexões sobre a Problemática da Imputação em Direito Penal”. Com o referido texto, foi estabelecida a base contemporânea da Teoria da Imputação Objetiva. Constituem critérios para análise da imputação objetiva:

Alternativas
Comentários
  • Por mais que os doutrinadores teimem em falar de forma atecnica "imputação objetiva", sendo correto a "não imputação objetiva".

  • não entendi muito bem como é essa imputação objetivc , dá para voce explicar de novo Agelo Rocha

  • resposta correta é:

    A) incremento do risco, não diminuição do risco proibido, criação do risco proibido e esfera de proteção da norma.

  • "Nos moldes da concepção de Roxin (Derecho Penal, Parte general. Tomo I, Madrid: Civitas, 1997, p. 362 e ss.) sobre a teoria da imputação objetiva, um resultado causado pelo agente só lhe pode ser imputado quando:

    a) A conduta cria ou incrementa um risco não permitido para o objeto da ação;

    b) O risco se realiza no resultado concreto;

    c) O resultado se encontra dentro do alcance do tipo;

    Esses critérios são considerados elementos normativos do tipo (implícitos), de sorte que, na ausência de um deles, não haverá tipicidade (o tipo objetivo não estará configurado)." (Fonte: Direito penal, parte geral, sinopse para concursos, juspodium, pág. 208).

  • Letra da lei que é bom! NADA

  • Gabarito: A

    Resumindo: Para Damásio de Jesus, a Imputação objetiva significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido, que produza um resultado jurídico.

    Apenas causas relevantes não permitidas devem ser consideradas, respondendo quem as provocou.

     

    Para Roxin, constituem critérios para análise da imputação objetiva:

    a)    A diminuição do risco -  é a hipótese em que um indivíduo vê o outro em situação de risco e, mesmo sabendo que não poderá suprimi-lo, tende a agir com a intenção de minorar as consequências da lesão;

    b)    Criação ou não criação de um risco juridicamente relevante - somente ocorrerá à lesão ao bem jurídico quando o agente através de sua conduta, seja ação ou omissão, for efetivamente capaz de produzir o resultado;

    c)    O aumento ou falta do risco permitido  - de acordo com as exigências do desenvolvimento das atividades corriqueiras da vida diária, é aceito pela sociedade e consequentemente do legislador a elaboração de tipos penais que estejam de acordo com esta realidade, onde só será punido aquele que ultrapassar a margem de permissão;

    d)    A esfera de proteção da norma como critério de imputação  - corresponde aos critérios dos riscos positivados de acordo com o interesse da sociedade e do legislador, sendo descritas algumas atitudes que em vindo a realizar-se pelo agente e se consumado o resultado, serão atribuídas ao seu infrator.

     

    Vejam as questões 792455-Cespe e 960487-Mpe-PR

    Leia mais em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-imputacao-objetiva,31343.html

  • GABARITO A

    1.      Teoria da imputação objetiva – não deve a imputação basear-se apenas numa relação lógica. Deve observar critérios justos para imputar a responsabilização penal a alguém. Tem-se como requisitos:

    a.      Criação de um risco juridicamente proibido e relevante;

    b.     Produção do risco no resultado;

    c.      Que o resultado provocado esteja na esfera de proteção do tipo penal violado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO LETRA A

    Basicamente, a Teoria da Imputação objetiva surgiu para conter os excessos da teoria da conditio sine qua non. Todavia, aquela não substitui essa, mas tem como finalidade corretiva da causalidade, isto é, das impurezas trazidas pela Teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada pelo Código Penal, como regra. Desse modo, a imputação objetiva possui essência de complementariedade, sendo como um "filtro" para descobrir se o resultado poderá ser atribuído ao agente, ou seja, não basta ser causa, tem que ter dolo ou culpa. Nesse contexto, devendo serem observados os critérios já mencionados pelos colegas nos outros comentários para que o resultado possa ser imputado ao agente. Assim, a Teoria da imputação objetiva possui natureza jurídica de excludente de tipicidade dentro da análise do nexo de causalidade.

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    Para a teoria da imputação objetiva, a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse

    dado causa ao fato (causalidade física) mas, ao mesmo tempo, houvesse uma relação de

    causalidade NORMATIVA, assim compreendida como a criação de um risco não permitido para o

    bem jurídico que se pretende tutelar. Para esta teoria, a conduta deve:

    a)! Criar ou aumentar um risco – Assim, se a conduta do agente não aumentou nem criou um risco,

    não há crime.

    b)! Risco deve ser proibido pelo Direito – Aquele que cria um risco de lesão para alguém, em tese

    não comete crime, a menos que esse risco seja proibido pelo Direito.

    c)! Risco deve ser criado no resultado – Assim, um crime não pode ser imputado àquele que não

    criou o risco para aquela ocorrência.

    Gabarito: A

  • Teoria da imputação objetiva: nexo físico (mera relação de causa e efeito) + nexo normativo (a) criação ou incrimento de um risco proibido; (b) realização do risco no resultado; (c) resultado dentro do alcance pelo tipo.

  • Imputação objetiva:

    I - Foi introduzida no Direito Penal por Claus Roxin.

    II - A teoria trabalha com a ideia de risco proibido: somente se pode imputar o resultado ao agente se ele criou um risco proibido ao bem jurídico ou se ele aumentou ao bem jurídico um risco proibido já existente. 

  • A questão requer conhecimento sobre as teorias do delito, especificadamente sobre a teoria da imputação objetiva de Claus Roxin. A imputação objetiva significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido, que produza um resultado jurídico. Para responsabilizar alguém pela prática de um fato é preciso que a pessoa tenha criado, ou incrementado, um risco proibido. Se o risco é permitido não é crime. Os critérios para análise da imputação objetiva são: a diminuição do risco, criação ou não de um risco juridicamente relevante, aumento ou falta do risco permitido e proteção da norma como critério de imputação. A única opção correta é a letra A, todas as demais falam sobre excludentes de ilicitude e critérios para a classificação de um crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • "...Os critérios para análise da imputação objetiva são: a diminuição do risco, criação ou não de um risco juridicamente relevante, aumento ou falta do risco permitido e proteção da norma como critério de imputação...."

  • Roxin: Introduziu a imputação objetiva no marco da tipicidade. Com efeito, enquanto para as doutrinas clássica, neoclássica e finalista os problemas se reduziriam, na maioria dos casos, a uma questão de relação de causalidade, a nova tendência utiliza como critério a imputação do resultado no tipo objetivo, no qual se examina a criação, por meio da ação, de um risco não permitido dentro do fim de proteção da norma.

    Essa teoria se aplica para quais crimes? Essa teoria é aplicável exclusivamente aos crimes materiais, nos quais pode ser produzido um resultado naturalístico. Não tem cabimento nos crimes formais e de mera conduta. 

    Cria-se o conceito de causalidade normativa? Sim. Busca-se a inclusão de novas elementares no tipo objetivo, criando o conceito de causalidade normativa, em oposição à causalidade natural presente na teoria finalista. Consequentemente, algumas vozes sustentam a relação da teoria da imputação objetiva com as regras da física quântica, falando em “direito penal quântico”. 

  • Teoria da imputação objetiva: é criação de Claus Roxin, conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente, pois este é requisito subjetivo e deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva.

    Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante.

    1. Criar risco jurídico proibido e relevante;

    2. Redução do risco no resultado;

    3. Esfera de proteção do direito penal;

    CESPE. A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime.

  • GABARITO: A

    De acordo com a teoria da imputação objetiva, o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando:

    1- a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante;

    2- o perigo realizou-se no resultado. O evento é considerado no sentido normativo ou jurídico e não naturalístico;

    3- o alcance do tipo incriminador abrange o gênero de resultado produzido.

  • Para que ocorra a imputação objetiva, segundo Claus Roxin, é necessária a análise de três critérios, quais sejam:

    1 - Criação ou incremento do risco juridicamente proibido (considerar se o risco é permitido ou relevante)

    Obs.: deve-se ponderar se a conduta, pela experiência comum, diminuiu o risco – perspectiva “ex ante – ou seja, deve ser feita uma prognose póstuma objetiva, em outras palavras, momento da prática. Vale salientar que o conhecimento específico do autor, para Roxin, importa -> conhecimento específico de tangência;

    2 - Materialização do risco criado no resultado

    O resultado deve ser a concretização do risco proibido.

    3 - Âmbito do alcance do tipo;

    A gestão deve ser responsabilidade do autor.

    condiciona a imputação de um resultado à criação de um perigo não permitido dentro do alcance do tipo” 

    Fonte: minhas anotações da Pós - Damásio.

  • Nunca entendi com precisão sobre o que trata esta teoria.

    De modo geral, ela faz referência direta ao nexo de causalidade.

    Ela, assim como as teoria da condition si ne qua non e da causalidade adequada, tentam explicar esse elemento do tipo (nexo causal).

    De fato, como o nosso amigo falou, tornaria mais compreensiva a proposta da teoria caso se chamasse teoria da "não imputação objetiva".

    "Bora pra cima".

  • A questão requer conhecimento sobre as teorias do delito, especificadamente sobre a teoria da imputação objetiva de Claus Roxin. A imputação objetiva significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido, que produza um resultado jurídico. Para responsabilizar alguém pela prática de um fato é preciso que a pessoa tenha criado, ou incrementado, um risco proibido. Se o risco é permitido não é crime. Os critérios para análise da imputação objetiva são: a diminuição do risco, criação ou não de um risco juridicamente relevante, aumento ou falta do risco permitido e proteção da norma como critério de imputação. A única opção correta é a letra A, todas as demais falam sobre excludentes de ilicitude e critérios para a classificação de um crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Imputação objetiva: (Claus Roxin) A teoria adiciona ao nexo de causalidade a criação de um risco proibido ou o aumento de um já existente e a realização desse risco no resultado. A Teoria da imputação objetiva é uma proposta doutrinária, que já foi utilizada em alguns julgados do STJ, por ser muito mais favorável ao réu. 

    Obs: A teoria da equivalência dos antecedentes é a regra geral. Art. 13, caput e a Teoria da causalidade adequada é exceção prevista no art. 13, §1º.

  • gab a

    incremento do risco, não diminuição do risco proibido, criação do risco proibido e esfera de proteção da norma.

    Teoria objetiva:

    Opondo-se à regra estampada no código penal (teoria dos antecedentes causais, tb chamada de condition sine qua non), Foi criada a teoria objetiva, a qual não irá punir somente pelo fato de haver um nexo físico, mas necessitando também no nexo normativo. incremento do risco, não diminuição do risco proibido, criação do risco proibido e esfera de proteção da norma.

  • GABARITO: A

    A atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas é necessário um outro nexo, de modo que esteja presente a realização de um risco proibido pela norma.

    A imputação objetiva, em síntese, exige, para que alguém seja penalmente responsabilizado por conduta que desenvolveu, a criação ou incremento de um perigo juridicamente intolerável e não permitido ao bem jurídico protegido, bem como a concretização desse perigo em resultado típico. Exemplo: o indivíduo que, dirigindo em alta velocidade, em zona habitada, perde o controle do carro, sobe na calçada e atropela pedestre, caminhando calmamente em local permitido, deve responder por homicídio. O motorista gerou um perigo intolerável e não permitido ao correr pela rua, em área da cidade habitada.

    A imputação objetiva se vale da teoria da equivalência dos antecedentes e ainda, analisa se a conduta do agente gerou para a vítima um risco de lesão intolerável e não permitido, sem ter havido qualquer curso causal hipotético a determinar o resultado de qualquer forma, nem ter o ofendido contribuído, com sua atitude irresponsável, ou dando seu consentimento, para a geração do resultado.

  • Para a Teoria da Imputação Objetiva não basta o nexo físico (causa/efeito), tendo de haver a) criação ou incremento de um risco proibido; b) a realização do risco no resultado e c) resultado dentro do alcance do tipo. Nessa teoria, a conduta da confeiteira que faz bolo, no qual se insere veneno posteriormente, não é vista como causa.

    É isso aí. Sigam a @coachemconcursos no Instagram.

  • Nexo normativo da Teoria da imputação objetiva: Criação ou incremento de um risco proibido; Realização do riso no resultado e resultado se encontra dentro do alcance do tipo.

  • imputação objetiva==="busca limitar a responsabilidade penal e impedir a regressão ad infinitum"

  • "Nos moldes da concepção de Roxin (Derecho Penal, Parte general. Tomo I, Madrid: Civitas, 1997, p. 362 e ss.) sobre a teoria da imputação objetiva, um resultado causado pelo agente só lhe pode ser imputado quando:

    a) A conduta cria ou incrementa um risco não permitido para o objeto da ação;

    b) O risco se realiza no resultado concreto;

    c) O resultado se encontra dentro do alcance do tipo;

    Esses critérios são considerados elementos normativos do tipo (implícitos), de sorte que, na ausência de um deles, não haverá tipicidade (o tipo objetivo não estará configurado)." (Fonte: Direito penal, parte geral, sinopse para concursos, juspodium, pág. 208).

  • PCPR com essa UFPR vai ser de cair o c* da b*nd@.

  • Imputação objetiva: (i) criação do risco; (ii) produção do risco; (iii) resultado provocado tem que estar na esfera de proteção do tipo penal.

    RUMO À PCPR!!

  • Colega aqui do QC:

    São tipos desse policiamento, a cargo das Polícias Militares ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes:

     - ostensivo geral, urbano e rural;

     - de trânsito;

     - florestal e de mananciais;

     - rodoviária e ferroviário, nas estradas estaduais;

     - portuário;

     - fluvial e lacustre;

     - de radiopatrulha terrestre e aérea;

     - de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;

     - outros, fixados em legislação da Unidade Federativa,

  • nao consigo entender isso afff

  • EU SEMPRE CONFUNDIA, fiz esse resumo:

    • ROXIN, EXCLUI A IMPUTAÇÃO QUANDO:

    1. A conduta NÃO CRIA/incrementa um risco juridicamente relevante/CRIA risco insignificante: condutas juridicamente irrelevantes, ex: dar uma passagem de avião e o avião cai por motivos alheios;
    2. A conduta DIMINUI o risco: mesmo que pratique algo ilícito, pratica para diminuir um risco. O agente modifica o curso causal, ex: empurrar alguém para salvar de atropelamento; QUESTÃO: ex.: na cena de um crime, X convence o Y a furtar da vítima Z a quantia de 100 reais, em vez 2 mil reais que o autor inicialmente tencionava surrupiar. Nesse caso, de acordo com a concepção de ROXIN acerca da diminuição do risco em relação ao bem protegido, o resultado delituoso não poderá ser - nem mesmo a título de participação - objetivamente imputado a X.
    3. A conduta cria um RISCO PERMITIDO: ex.: é permitida habilitação para quem está dentro dos requisitos. Caso, seguindo as regras de trânsito, cause um dano a terceiro, não haverá imputação objetiva;
    4. A conduta NÃO ESTÁ NA ESFERA DE PROTEÇÃO da norma de cuidado: é um fato que não está protegido em norma, ex: se a mãe da pessoa que B matou morre de ataque cardíaco quando descobre a morte, a morte dela não tá protegida pelo tipo homicídio

    Além disso: Imputação objetiva: baseia-se na noção do RISCO NÃO PERMITIDO ao bem jurídico. Tem a intenção de COMPLEMENTAR a teoria da equivalência, evitando o regresso infinito e APRIMORAR a teoria da causalidade adequada. QUESTÃO: a imputação objetiva se chama objetiva não porque circunstâncias subjetivas lhe sejam irrelevantes, mas porque a ação típica constituída pela imputação é algo objetivo, ao qual só posteriormente, se for o caso, se acrescenta o dolo, no tipo subjetivo. A imputação objetiva também é influenciada por critérios subjetivos.

    OBS: sustenta-se em sede doutrinária a íntima relação, no campo da causalidade, da teoria da imputação objetiva com as regras da física quântica, falando-se, por essa razão, em direito penal quântico. Há a inclusão de novas elementares no tipo objetivo, criando-se o conceito de causalidade normativa, em oposição à causalidade natural presente na teoria finalista.

  • GABARITO: A

    "Para Luís Greco, a imputação objetiva enuncia o conjunto de pressupostos genéricos que fazem da causação uma causação objetivamente típica; e estes pressupostos são a criação de um risco juridicamente desaprovado e a realização deste risco no resultado. Assim, de acordo com a teoria, não basta a relação de causalidade para a imputação do resultado, devendo estar presentes:

    1) A criação ou aumento de um risco: Em face da sua função de proteção de bens jurídicos, o Direito Penal deveria limitar-se a proibir ações perigosas, que coloquem em risco esses mesmos bens.

    2) O risco criado deve proibido pelo Direito: Nem toda ação perigosa é proibida pelo Direito. Deve-se fazer uma ponderação entre a necessidade de proteção de determinado bem jurídico e o interesse geral da liberdade.

    3) O risco foi realizado no resultado: A norma de proibição visa evitar que um certo bem jurídico seja afetado de uma determinada maneira. Assim, só haverá realização do risco se a proibição da conduta for justificada para evitar a lesão de determinado bem jurídico por meio de determinado curso causal, os quais venham efetivamente a ocorrer."

    Fonte: Cleber Masson

  • GAB: A

    Na verdade, se diz que a imputação objetiva tem dois elementos básicos: a criação de um risco juridicamente não aprovado e a realização de tal risco com infração à norma 5. Assim, a imputação objetiva analisa a tipicidade do fato sob a perspectiva de um tipo penal de conteúdo valorativo.

  • Um resuminho BEM básico sobre as teorias da causalidade.

    Sabemos que o fato típico é composto por conduta, nexo causal e resultado. No que tange o nexo causal, o CP adotou, com regra, a teoria da equivalência dos antecedentes causais (teoria da condição generalizadora ou da conditio sine qua non), prevista no art. 13 do CP.

    Em resumo, para esta teoria toda e qualquer conduta que tenha de qualquer modo contribuído para o resultado deve ser responsabilizada. Ex. O fabricante que produziu a arma que foi utilizada para matar alguém.

    Percebam que apesar de haver causalidade material/física entre a fabricação da arma e o homicídio, não há causalidade normativa. Em outras palavras, a fabricação da arma não tem relevância no mundo jurídico, pois não é conduta proibida pela nossa legislação.

    Assim, o objetivo da Teoria da imputação objetiva é limitar o regresso ao infinito da T. da condição sem a qual não, exigindo além da causalidade material/física a causalidade normativa.

    Para isso, Claus Roxin acrescenta três requisitos para a configuração do nexo de causalidade. São eles:

    a) criação ou incremento de um risco. Não haverá ação perigosa quando risco for juridicamente irrelevante ou quando há diminuição do risco. 

    b) risco proibido pelo direito.  

    c) realização, no resultado, de um risco criado pelo autor. 

    Esses critérios são considerados elementos normativos do tipo (implícitos), de sorte que, na ausência de um deles, não haverá tipicidade (o tipo objetivo não estará configurado).

    Desse modo, a T. da imputação objetiva é uma ponte entre o mundo dos fatos ao mundo do direito, pois para ela não basta a causalidade física, é preciso a causalidade normativa. Para tanto, a conduta do agente deve ser relevante ao direito, pois se o mundo jurídico não aceitar essa causalidade naturalística como normativa, não haverá crime por ausência do nexo causal.

    Por fim, vale lembrar que há, ainda,  a Teoria da causalidade adequada ou da condição qualificada ou teoria individualizadora, adotada exepcionalmente no art 13§1 do CP, nos casos superviniencia de causa relativamente intependete. Ex. O agente que, com a intenção de matar o seu desafeto, dispara 10 tiros contra ele. Ocorre que o seu desafeto faleceu no caminho do hospital, quando a ambulancia que transportava capotou e explodiu.

    Note que há uma interrupção do nexo causal. Assim, o agente responderá apenas pelos atos até então praticados – Tentativa de homicídio, já que agente ainda estava vivo quando do acidente da ambulancia.

    É isso, pessoal... Espero ter ajudado! (Qlq erro, me avisem..Sou uma mera concurseira aprendendo um pouquinho mais a cada dia)

     

    E nesse feriadão, lembro que o Brasil é independente..Eu ainda não hahaha

    Avante, em busca da nossa independência !

  • Lembrem-se que a T. da Imputação Objetiva antecede a análise de dolo e de culpa e limita a incidência da Teoria da Equivalência dos Antecedentes (conditio sine qua non), evitando o chamado regresso ao infinito da imputação.

    Requisitos:

    1. Criação ou incremento do risco proibido
    2. Risco causado resultado
    3. Resultado se encontra dentro do alcance do tipo

ID
2921869
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo esclareceu o mentor da expressão “criminalidade do colarinho branco”, Edwin Sutherland, as teorias sobre o crime falharam porque pretenderam explicá-lo a partir da pobreza ou das doenças mentais, quando na verdade o crime está disseminado em todas as camadas sociais e é praticado por todos os tipos de profissionais, desde os autônomos, empresários, políticos e servidores públicos (SUTHERLAND, 1940). Entretanto, no que se refere aos crimes praticados contra a administração pública, existe um caso ao menos previsto no Código Penal que não é decorrência de vontade de realizar o tipo penal. Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de tipo culposo praticado por servidor público contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 312, CP.  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Começou navegando pela escola do consenso, em especial ao que diz a teoria da associação diferencial e ao fim mais do mesmo.

  • GABARITO D

     

    O crime de Peculato é o único, praticado por funcionário público contra a administração em geral, que admite a modalidade culposa. Todos os demais são dolosos.

     

    No caso do peculato culposo, se o funcionário público, que concorreu para o crime, repara o dano antes da sentença condenatória, a pena será extinta, se a reparação do dano for após a sentença a pena será reduzida pela metade. 

  • Reparação de dano no Peculato:

    a) Doloso: o são marcos distintos

    - até o recebimento da denúncia: redução de 1/3 a 2/3 (também chamado de arrependimento posterior);

    - até o trânsito em julgado da sentença: atenuante;

    - depois do trânsito em julgado da sentença: condição para progressão de regime.

    b) Culposo: apenas um marco (TRÂNSITO EM JULGADO)

    - antes do trânsito em julgado da sentença: CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    - depois do trânsito em julgado da sentença: reduz a pena pela metade (1/2)

  • Questão enrolou, enrolou, e no fim perguntou mais do mesmo, deu de bandeja. Pena que nem todas as questões de concursos são assim kkkkkk

  • gab.d.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (TCEAL-2008) (MPSC-2014) (Perito Criminal/PCPI-2018)

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (TJMG-2007/2008//2014) (MPSC-2014)

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro: É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. BL: art. 312, §3º, CP.

    OBS: Resumindo:

    Ø Antes da sentença transitada em julgado - Extinção da Punibilidade

    Ø Após a sentença transitada em julgado - Diminuição pela metade da pena imposta.

    Peculato Culposo é o ÚNICO crime culposo no rol dos rimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em Geral.

    (TJMG-2006): No peculato culposo a reparação do dano posterior à sentença irrecorrível reduz de metade a pena imposta. BL: art. 312, §3º, CP.

    (TJMG-2005): Com relação ao crime de peculato é CORRETO afirmar que no caso de peculato culposo, a reparação de dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se o ressarcimento for posterior, reduz de metade a pena imposta. BL: art. 312, §3º, CP.

    fonte-qc/cp/EDUARDO-COLABORADOR/EU

  • DE GRAÇA!!! KKKKK

  • O engraçado da questão é que você nem precisa lê-la.

  • Dica para salvar no seu caderno de resumo:

    Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio e lesão corporal

    Contra o patrimônio: receptação

    Contra a incolumidade pública: incêndio

    Contra a Administração Pública: peculato

  • (comentário revisado)

    Senhores, cuidado com a afirmação de que o peculato culposo é a única conduta criminosa tipificada como culposa nos rol dos crimes contra a Administração Pública.

    Nos crimes contra a Administração Pública, o peculato não é o único crime que admite modalidade culposa, pois o crime art. 351, fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Crimes contra a Administração da Justiça), também admite modalidade culposa.

    Art. 351 - PROMOVER OU FACILITAR a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    (...)

    § 4º - No caso de CULPA do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Meus caros, cuidado com o jogo de palavras, o examinador pode te derrubar. Falei no meu comentário que no crimes contra a Administração Pública o peculato não é o único que admite modalidade culposa, pois há o crime do art. 351. No caso, Crimes contra a Administração Pública é gênero (Título XI), do qual Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (Capítulo I) e crimes Contra a Administração da Justiça (Capítulo III) são espécies. Assim sendo, caso o examinador fale em crime contra a Administração Pública, tanto peculato quanto fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança estão incluídos.

    Por outro lado, caso o examinador fale em crimes praticados por funcionário público contra Administração em Geral, o peculato será o único crime culposo.

    Essa é uma questão de classificação topográfica dos crimes (localização no CP), que são comuns nos concursos e precisamos ficar atentos, pois pode nos derrubar facilmente.

    Espero ter esclarecido a dúvida.

    Bons estudos!

  • Volto a reafirmar aqui que o Peculato Culposo é o ÚNICO crime culposo no rol dos rimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em Geral.

    O Tipo penal Art. 351 - PROMOVER OU FACILITAR a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva é crime previsto no rol "Dos crimes praticados contra a Administração da Justiça"

    Única conduta criminosa tipificada como culposa, no rol dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em Geral:

    Art. 312  

    Peculato Culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena de Detenção de 3 meses a 1 ano. ( sem multa)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • UM TEXTO DESSE TAMANHO PRA NADA!

  • kkkkkkkkkkkkk

  • que loucura !!!

  • Resposta: letra D 

    Gente, só tomem cuidado...o peculato não é o único CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Título XI do CP) punível a título de culpa!! Só o peculato admite a forma culposa dentro dos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (capítulo I), mas há um crime CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (capítulo III) que também admite:

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - Art. 351 do CP. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: § 4º No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Nucci: "A previsão para a punição do delito de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança somente comporta a forma culposa – imprudência, negligência ou imperícia – quando o sujeito ativo for funcionário público incumbido da guarda ou da custódia (art. 351, § 4.º, do CP). Nessa situação, trata-se de crime próprio. Portanto, se eventualmente o particular contribuir para a fuga de alguém, por ter agido com imprudência, negligência ou imperícia, o fato é atípico."

  • Único crime culposo contra a Administração Pública --> PECULATO

    Único crime culposo contra o Patrimônio --> RECEPTAÇÃO

  • Há doutrina que diz que, nos crimes contra a administração pública, o peculato é o único crime que admite modalidade culposa, mas SANCHES diz que o crime do art. 351 (fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança) também admite modalidade culposa.

  • Basta saber a classificação dos crimes contra a administração pública praticados por servidor público para responder a questão. Há apenas a previsão do tipo penal peculato culposo, que decorre da negligência de um servidor público.

  • Art.312 Apropriar-se o funcionario publico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem movel, publico, ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo em proveito proprio ou alheio §2°Se o funcionario concorre culposamente para o crime de outrem Pena- detenção, três meses a um ano,

    PECULATO CULPOSO

  • Peculato não é o único crime culposo dos crimes contra a Administração Pública - TÍTULO XI.

    Peculato é o único crime culposo "Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral" - CAPÍTULO I.

    No CAPÍTULO III - Dos crimes contra a administração da justiça - temos a previsão de crime culposo por parte do funcionário público no que dispõe a Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - Art. 351, §4º, CP.

    Art. 351. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - Detenção, de seis meses a dois anos.

    ...

    §4º. No caso de CULPA DO FUNCIONÁRIO incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a m ano, ou multa.

  • parece o PDF do estrategia , 500 linhas falando algo que não vai cair no concurso pra no final dar alguma informação de útil kkk

  • Artigo 312, parágrafo segundo do CP==="Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena: detenção, de três meses a um ano"

  • Gente, por favor, peculado não é o único dentre os crimes contra a Administração Pública.

    Temos também o art. 351, §4º - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança também prevê a forma culposa.

  • PECULATO CULPOSO; e quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

  • Dá até pra dar uma revisada em Criminologia com essa questão ;)

  • OS CRIMES CONTRA A ADMISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ADMITEM A MODALIDADE CULPOSA:

    1°)Dos Crimes Praticados por funcionário Público contra a Administração em Geral: Peculato Culposo (Art. 312, § 2º, CP);

    2°) Dos Crimes Contra a Administração da Justiça: Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança (Art. 351, § 4º, CP)

  • Rogério Sanches (2020 pg 853): Previsto no artigo 312 pg 2°, ocorre quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando, condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração ou concurso para esta)

    portanto, diante do enunciado da questão, a alternativa é a letra D.

  • Macete: Em regra todo crime é doloso, salvo se previsto como culposo. Logo o crime ser culposo é exceção a regra!

  • GABARITO: D

    Peculato é o único crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público que possui previsão na modalidade culposa.

  • GAB. LETRA D - PECULATO CULPOSO.

        Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Um textão desse pra isso? bastava perguntar qual o único crime culposo dos crimes contra a administração...mas a UFPR adora interpretação de textos, costuma usar em questões diversas além das de português.

  • Acho que a banca vai cobrar criminologia nas questões de Direito Penal na prova da PCPR para o cargo de delegado. kkkkkkkk

  • Torcendo pra uma questão fácil como essa cair na prova da Polícia Civil do Paraná. kkkkkkkkkk

  • O peculato culposo

    Se o agente repara o dano antes da sentença = Extingue a punibilidade.

    Se depois da sentença= Reduz a pena da metade.

    #PC-PR/PA/RN E A P**** QUE VIER..

  • GAB D

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     Art. 18 - Diz-se o crime:

        Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Peculato é o único crime contra a Administração Pública que admite a forma culposa!!!
  • Não tem nada a ver com a questão, só vim me solidarizar com os candidatos que foram desrespeitados por essa banca LIXO E IRRESPONSÁVEL. Tomara que nunca mais façam um concurso. Incompetência, é o motivo do que aconteceu.

    Que a "mão pesada" do Direito Penal decaia com todas as forças sobre vocês! e que a justiça seja feita!

  • Letra (D) PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    Cespe 2018: "É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória." (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • somente o crime de Peculato, existe a modalidade culposa em crimes contra a Administração Pública.

  • Questão de ensino superior que se pode responder corretamente sem ao menos ler o enunciado! kk


ID
2921872
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 representa um importante marco histórico na democratização do processo penal brasileiro. Em seu art. 5º, há um extenso rol de direitos e garantias individuais relativos ao direito processual cuja aplicabilidade normativa é imediata. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • investigação criminal defensiva: pode-se defini-la como um conjunto de diligências e técnicas de apuração da verdade, com a consequente produção e catalogação de provas, as quais podem estar encadeadas documentalmente em um instrumento único, ou não, em ordem lógica e/ou cronológica, visando resguardar a tutela judicial dos interesses do cidadão, seja na condição de acusado ou de vítima de crimes; incluindo nessa perspectiva as pessoas jurídicas. )

  • GABARITO: E

    Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • (A) A investigação criminal defensiva é direito expresso do indiciado em inquérito policial.

    A investigação defensiva é basicamente a possibilidade de o imputado realizar, através de seu defensor, a investigação do crime, colhendo elementos de convicção que lhe sejam favorável.

    (B)Ação penal pública incondicionada: Regra geral.

    Ação penal pública condicionada:

    (C)As provas ilícitas são inadmissíveis, exceto em relação aos crimes hediondos.

    (D)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    (E)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Complemento:

    A)

    Segundo Renato Brasileiro a proposta da investigação criminal defensiva está disposta no Projeto do novo Código de Processo Penal (Projeto de Lei nº 156/09, art. 13 e consiste na possibilidade do investigado, por meio de seu advogado, de defensor público ou de outros mandatários com poderes expressos, tomar a iniciativa de identificar fontes de prova em favor de sua defesa, podendo inclusive entrevistar pessoas. Tais entrevistas deverão ser precedidas de esclarecimentos sobre seus objetivos e do consentimento das pessoas ouvidas. (Brasileiro, Renato ; 2018, 269)

    B) Objetivamente: Consiste na ação penal privada subsidiária da pública e acontece em casos em que o MP mantém-se inerte. exemplo: deixar de oferecer a denúncia em tempo hábil.

    C) não existe esta exceção.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    FONTE: CF 1988

  • Sobre a alternativa B, houve alteração pelo PACOTE ANTICRIME!

    Art. 28- Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferece-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    Mas, como reportou o colega Brian, o STF suspendeu aplicabilidade do novo artigo!

    "A suspensão de todos esses trechos valerão até a decisão do plenário da Corte, que ainda não tem data marcada. Importante destacar que Fux tomou as decisões como presidente interino, uma vez que o atual dono do posto, Dias Toffoli, está de férias até o dia 29 de janeiro.

    Importante lembrar que a decisão de Fux é contrária a de Toffoli, que chegou a criar um grupo de trabalho no CNJ para discutir a implementação do juiz de garantias."

  • Exatamente apontamento, Dra. Natália.

    Não se tocou no assunto, mas eu penso que, com a suspensão do artigo 28, a questão ainda não pode ser considerada desatualizada. Vamos ficar no aguardo do desfecho dessa discussão.

  • Art. 5º.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • No que tange ao objetivo da investigação criminal defensiva, o art. 1º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB afirma que o procedimento se destina à “obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte”.

    De modo geral, a finalidade da investigação defensiva é produzir elementos que poderão ser utilizados em inquéritos ou processos, buscando favorecer o cliente.

    O acervo probatório construído por meio da investigação defensiva poderá ter várias finalidades específicas, como:

    >absolvição (negativa de autoria, inexistência de materialidade etc.);

    >nulidade (demonstração de alguma situação que gere uma ilegalidade, por exemplo);

    >extinção da punibilidade (demonstrar especificamente qual foi a data do fato ou do conhecimento da autoria do fato, para alegar, respectivamente, prescrição ou decadência);

    >provar fatos que afastem qualificadoras, agravantes ou causas de aumento;

    >provar fatos que possibilitem o acolhimento de privilegiadoras, atenuantes ou causas de aumento de pena;

    >provar fatos que beneficiem o réu quanto à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (exemplo: conduta social).

  • Ação subsidiária remete à inércia, quando há pedido de arquivamento subentende-se que existe algum tipo de manifestação, mesmo que negativa ao prosseguimento da denúncia/ação.

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mais especificamente sobre os direitos relacionados ao processo penal. 

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez quem muito embora a doutrina trate do tema e haja normas esparsas, que se aproximam da investigação defensiva, o atual CPP não prevê a sua existência. A Lei nº 13.432/17, que regulamenta profissão de detetive particular, é um exemple de existência de investigação defensiva. Como exemplo, temos o art. 5 dessa norma, que aduz que o
     detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
    A alternativa “B" está incorreta, sendo importante destacar a alteração advinda do “Pacote Anticrime", Lei nº 13.964/19, que modificou a redação do artigo 28 do CPP, que aduz que se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferece-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Por sua vez, 0 1ª dessa norma menciona que se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    Porém, na ADI nº 6299, o Ministro do STF Luiz Fux suspendeu a eficácia desse trecho, sendo importante acompanhar o posicionamento do STF a respeito da matéria.
    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não há essa exceção. Tal norma encontra-se positivada no art. 157, §1º, do CPP, que dispõe que: são também inadmissíveis as provas derivadas das provas ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    A alternativa “D" está incorreta, pois conforme o artigo 5o,  LI, da CRFB, 
    nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    A alternativa “E" está correta, conforme dicção do artigo 5o
    XXXVIII, da CRFB, que reconhece o procedimento do júri, assegurando-se a plenitude da defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos.   

    Gabarito: Letra E.
  • GAB E

    Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • PC-PR 2021


ID
2921875
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na internet, em uma rede social, o empresário José Alfredo foi vítima de um crime de calúnia. A publicação caluniosa foi vista, curtida e comentada por milhares de pessoas. Todavia, o ofendido não tem certeza em relação à autoria do crime. Com base nessas informações, considere as seguintes afirmativas:

1. O prazo para o oferecimento da queixa será de 6 meses, contado da data em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime.

2. Em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada, a vítima pode requerer a instauração de inquérito policial.

3. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público.

4. Caso o crime tenha sido praticado por mais de uma pessoa, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    1) CORRETA. Art 38 do CPP - “salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime

    2) CORRETA. Art. 5º, §5º, do CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá instaurar o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Art. 31, do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente ou irmão.

    3) CORRETA. Art. 45: "A queixa, ainda quando a Ação Penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo".

    4)CORRETA. Art. 48: Art. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E = "As afirmativas 1,2,3 e 4 são verdadeiras."

    Para lembrar:

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA (ODIn)

    O portunidade

    D isponibilidade

    In divisibilidade

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA (ODIO)

    O brigatoriedade

    D ivisibilidade

    I ndisponibilidade

    O ficial (MP é titular da ação penal pública)

    Fonte: DIcas do QC

    Bons estudos! :)

  • Tentando acrescentar os comentários, tmj.

    AÇÃO PÚBLICA

    Princípio da (IN)DIVISIBILIDADE: Indivisibilidade significa incapacidade de particionar os fatos ou os autores.

    É o que entende a doutrina majoritária, visto que o MP DEVE denunciar todos os infratores, desde que haja elementos que o convença disso. No entanto, para o STF e STJ, como pode o MP aditar a denúncia como novos elementos (autores ou crimes), a ação penal pública, na verdade, é DIVISÍVEL. Nos Tribunais Superiores, prevalece o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da DIVISIBILIDADE.

    AÇÃO PENAL PRIVADA 

    O STJ entende que o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada, conforme o Art.48 do CPP.

    Princípio da INDIVISIBILIDADE: o ofendido é obrigado a incluir na queixa todos os ofensores. Não é obrigado a apresentar a queixa, mas, se o fizer, é obrigado a interpor contra todos (artigo 48 do CPP).

    "Ex nihilo nihil fit".

  • Todas estão corretas, devendo ser assinalada a letra E

    CORRETA – 1. O prazo para o oferecimento da queixa será de 6 meses, contado da data em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime.

    CPP Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    CORRETA - 2. Em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada, a vítima pode requerer a instauração de inquérito policial.

    CPP § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    CORRETA - 3. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público.

    CPP Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    CORRETA - 4. Caso o crime tenha sido praticado por mais de uma pessoa, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.

    CPP. Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA, DIFERENTE DA AÇÃO PÚBLICA QUE É DIVISÍVEL ( STF/STJ)

     

  • I. CORRETA

    Os crimes contra a honra, em regra, são de ação penal privada, a exceção dos cometidos contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro, contra servidor público no exercício da função e, ainda, nos casos de injuria racial.

    CPP

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    II. CORRETA

    CPP

    Art. 5º

    § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    III. CORRETA

    CPP

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    IV. CORRETA

    CPP

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. 

  • 1. CORRETA. O prazo para oferecer queixa é de 6 meses a contar do dia que vier a saber quem é o autor do crime, ou do dia que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia (na ação privada subsidiária), conforme art. 38, CPP. O prazo tem natureza de direito material (é improrrogável). Após 6 meses da data do crime, recai sobre o querelante o ônus de comprovar que conheceu a autoria do crime depois.

    Exceção: no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, a ação penal depende de queixa do contraente enganado e só pode ser intentada depois do trânsito em julgado da sentença que por erro ou impedimento anule o casamento. Assim, o início do prazo decadencial de 6 meses começa do trânsito em julgado da sentença

    2. CORRETA. Art, 5, § 5º, CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". O requerimento tem prazo decadencial de 6 meses da data que se tomar conhecimento do autor do crime. No caso de morte ou ausência do ofendido, o requerimento poderá ser formulado pelo CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nessa ordem, art. 31, CPP).

    - Apesar do art. 31 referir-se apenas ao cônjuge, o STF (Info 864) equiparou companheiro a cônjuge, podendo o companheiro, portanto, formular tal requerimento.

    3. CORRETA. Art. 45, CPP: "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo".

    Segundo BRASILEIRO, o aditamento divide-se em próprio e impróprio. Quanto ao aditamento da queixa:

    1) Aditamento próprio: é a inclusão de autores (próprio pessoal) e fatos (próprio real). O MP não tem legitimidade ad causam para incluir autores e fatos delituosos, mas apenas circunstâncias de tempo, lugar e modus operandi no prazo de 3 dias. Já na subsidiária da pública o MP tem ampla legitimidade.

    2) Aditamento impróprio: é a correção/esclarecimento de fatos ou de tipificação legal, não havendo inclusão de fatos novos. As omissões na queixa podem ser supridas a qualquer tempo até a sentença (art. 569 CPP) e podem ser feitas pelo ofendido ou pelo MP.

    4. CORRETA. Pelo princípio da indivisibilidade  "a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.o processo criminal de um obriga ao processo de todos" (art. 48 CPP).

    Na ação pública, entretanto, há divergência quanto a aplicação desse princípio. Os Tribunais Superiores entendem pelo princípio da divisibilidade na ação penal pública, não havendo nulidade no oferecimento de denúncia contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto coautor, a fim de se coletar outros elementos probatórios hábeis à denunciação. Brasileiro discorda e entende que há obrigatoriedade do MP oferecer denúncia contra todos os coautores/partícipes.

  • CPP Art. 46.§  2   O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    Portanto, pelo dispositivo acima conclui-se que é possível o aditamento impróprio até a sentença, no prazo de 3 dias.

    Porém, quanto ao aditamento próprio a doutrina majoritária entende que o MP NÃO PODE ADITAR A QUEIXA CRIME PARA INCLUIR O COAUTOR NÃO INCLUINDO PELO QUERELANTE.

    Conforme Guilherme Madeira Dezem, o artigo 48 do CPP permite que o MP requerer ao juiz que determine o aditamento pelo querelante e, caso esse não o faça, então pode opinar pela extinção da punibilidade, que deverá ser declara pelo juiz. MESMO POSICIONAMENTO DE NUCCI e MIRABETE

  • A questão exigiu o conhecimento a respeito da Ação Penal Privada e as suas características. Em que pese poder ser solucionada com o Código de Processo Penal, a dificuldade da questão se demonstrou com a exigência de afirmar quais as afirmativas que estavam corretas. Vamos aos comentários das afirmativas:

    1) Correta, de acordo com o art. 38 do Código de Processo Penal que preleciona que o prazo decadencial de 06 meses é contado do dia que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    2) Correta. Sendo crime de ação penal privada, a vítima pode requerer a instauração do inquérito policial. O art. 5º, § 4º, do CPP, afirma que nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    3) Correta, conforme o art. 45, do CPP, que afirma que a queixa, ainda que seja ação penal privada do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes.

    O prazo para este aditamento é recorrente nos certames (pois é diferente do prazo de aditamento da denúncia). Assim, atenção! O prazo para o aditamento da queixa é de 03 dias, nos termos do § 2º, do art. 46, do CPP e o prazo para o aditamento da denúncia é de 05 dias, conforme o art. 384, do CPP.

    4) Correta, pois trouxe a redação do art. 48, do CPP. A queixa contra qualquer dos autores, obriga ao processo de todos, cabendo ao MP velar pela sua indivisibilidade.

    Sobre o tema da indivisibilidade e a possibilidade de o MP zelar pela sua aplicação, cabe tecer alguns comentários para uma possível prova discursiva ou oral:
    Há doutrina que entende que como é atribuição do MP velar pela indivisibilidade na ação penal de iniciativa privada, caso verifique que a ausência deliberada de algum autor ou partícipe, poderia promover o livre aditamento da queixa e incluí-los.
    Porém, este não é o entendimento da doutrina majoritária, que entende que o MP não possui legitimidade ativa em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada e, por isso, deverá analisar se a omissão foi voluntária ou involuntária na inclusão destes autores e partícipes e atuar conforme esta circunstância.

    Assim, de acordo com Renato Brasileiro:
    (...) a) omissão voluntária: verificando-se que a omissão do querelante foi voluntária, ou seja, mesmo tendo consciência do envolvimento de mais de um agente, o ofendido ofereceu queixa-crime em relação a apenas um deles, há de se reconhecer que teria havido renúncia tácita quanto àquele que foi excluído, renúncia tácita esta que se estende a todos os coautores e partícipes, inclusive àqueles que foram incluídos no polo passivo da demanda (CPP, art. 49).
    (...) b) omissão involuntária: tratando-se de omissão involuntária do querelante, ou seja, caso fique constatado que, por ocasião do oferecimento da queixa-crime, o querelante não tinha consciência do envolvimento de outros agentes, deve o Ministério Público requerer a intimação do querelante para que proceda ao aditamento da queixa-crime a fim de incluir os demais coautores e partícipes.
      (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 329).

    Estão corretos os itens 1, 2, 3 e 4.

    Resposta: Item E.

  • GAB E

  •  Art. 45: "A queixa, ainda quando a Ação Penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo".

  • Gab. E

    Questão Revisão!

    DEUS É FIEL!

  • 1. O prazo para o oferecimento da queixa será de 6 meses, contado da data em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime. CERTO

    Art. 38, CPP “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. ”

    2. Em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada, a vítima pode requerer a instauração de inquérito policial. CERTO

    Art. 5º, §5º, CPP “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

    3. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público. CERTO

    Art. 45, CPP “A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo. ”

    4. Caso o crime tenha sido praticado por mais de uma pessoa, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. CERTO

    Art. 48, CPP “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. ”

  • PRAZO PARA OFERECER A QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 5. § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • bora, bora

  • 2. Em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada, a vítima pode requerer a instauração de inquérito policial. V

    Pode até requerer, mas quem decide se instaura ou não é o delta.

  • Gab E

    1. O prazo para o oferecimento da queixa será de 6 meses, contado da data em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    2. Em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada, a vítima pode requerer a instauração de inquérito policial.

    Art.5 § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    3. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    4. Caso o crime tenha sido praticado por mais de uma pessoa, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Se o MP aditar, ele será obrigado de intervir em todas as fases subsequentes, certo?

    Se sim, se ele não aditar será somente o fiscal da lei?

  • GABARITO LETRA E. Assinale a alternativa correta. As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    Na internet, em uma rede social, o empresário José Alfredo foi vítima de um crime de calúnia(AÇÃO PENAL PRIVADA, MEDIANTE QUEIXA). A publicação caluniosa foi vista, curtida e comentada por milhares de pessoas. Todavia, o ofendido não tem certeza em relação à autoria do crime. Com base nessas informações, considere as seguintes afirmativas:

    CPP

    CORRETO: 1. O prazo para o oferecimento da queixa será de 6 (SEIS) meses, contado da data em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime. COMENTÁRIO: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. c/c Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    CORRETO: 2. Em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada, a vítima pode requerer a instauração de inquérito policial. COMENTÁRIO: Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    CORRETO: 3. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público. COMENTÁRIO: Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    CORRETO: 4. Caso o crime tenha sido praticado por mais de uma pessoa, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. COMENTÁRIO: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • PC-PR 2021

  • Na internet, em uma rede social, o empresário José Alfredo foi vítima de um crime de calúnia. A publicação caluniosa foi vista, curtida e comentada por milhares de pessoas. Todavia, o ofendido não tem certeza em relação à autoria do crime. Com base nessas informações, considere as seguintes afirmativas:

    1. O prazo para o oferecimento da queixa será de 6 meses, contado da data em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime. CORRETA, pois, conforme disposto no art. 38 do CPP, esta é a regra no âmbito da ação penal privada. Caso se trate de ação penal privada subsidiária da pública, o prazo é contado da data que esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP (5 dias réu preso e 15 dias réu solto ou afiançado--> prazo contado do recebimento do inquérito policial- se este for devolvido à autoridade policial, o prazo conta a partir da nova data em que o MP receber os autos- ou, se o MP dispensar o inquérito policial, da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação, tudo nos termos do art. 46, caput e §1° do CPP).

    2. Em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada, a vítima pode requerer a instauração de inquérito policial. CORRETA, pois a vítima não é a única pessoa legitimada nesse caso, já que, em caso de morte ou ausência desta, ou ainda quando for menor de idade, caberá ao seu representante requerer a instauração do inquérito, nos termos do art. 5°,§4° e arts. 30, 31 e 34 do CPP.

    3. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público.

    CORRETA, nos termos do art. 45 do CPP. Ao MP caberá igualmente intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    4. Caso o crime tenha sido praticado por mais de uma pessoa, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.

    CORRETA. A AP privada rege-se pelo princípio da indivisibilidade, segundo o qual a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo de todos. É o que dispõe o art. 48 do CPP, o qual dispõe que é dever do MP velar por essa indivisibilidade.

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  • GABARITO: ALTERNATIVA E = "As afirmativas 1,2,3 e 4 são verdadeiras."

    Para lembrar:

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA (ODIn)

    O portunidade

    D isponibilidade

    In divisibilidade

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA (ODIO)

    O brigatoriedade

    D ivisibilidade

    ndisponibilidade

    O ficial (MP é titular da ação penal pública)


ID
2921878
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema da prova no Processo Penal brasileiro, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) É vedada ao juiz a iniciativa probatória durante a investigação preliminar.

( ) O Código de Processo Penal prevê o instituto da ilicitude probatória por derivação.

( ) O juiz que declarar a ilicitude probatória se torna impedido de seguir no processo, de modo que a prova ilícita deve ser desentranhada e, então, o processo encaminhado a juiz substituto.

( ) Em relação ao estado das pessoas, serão observadas as restrições probatórias estabelecidas na lei civil.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "a"

     

    (F) É vedada ao juiz a iniciativa probatória durante a investigação preliminar.

    Consoante disposto no art. 156, do CPP é permitido ao juiz a iniciativa probatória durante a investigação preliminar.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                       (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                      (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).

     

    (V) O Código de Processo Penal prevê o instituto da ilicitude probatória por derivação.

    Correto. Trata-se do princípio da árvore envenenada, insculpido no art. 157, § 1º do CPP:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    Obs.: A Teoria da Árvore Envenenada surgiu no direito norte-americano estabelecendo o entendimento de que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará contaminada pela ilicitude desta.

    Portanto, segundo esta teoria, as provas obtidas por meio de uma primeira prova que foi descoberta por meios ilícitos, deverão ser descartadas do processo na persecução penal, uma vez que se considerarão ilícita por derivação.

  • Gabarito: assertiva "a"

     

    (F) O juiz que declarar a ilicitude probatória se torna impedido de seguir no processo, de modo que a prova ilícita deve ser desentranhada e, então, o processo encaminhado a juiz substituto.

    Trata-se da descontaminação do julgado e visa evitar que o Juiz que teve contato com a prova ilícita venha a julgar o caso, uma vez que não teria isenção suficiente para apreciar o caso concreto, ante a influência, ainda que reflexa, que a prova ilícita poderá ter ocasionado. Referida possibilidade foi vetada no ordenamento brasileiro, vez que o art.157, parágrafo 4, do CPP iria prever tal possibilidade, mas foi objeto de veto pelo Presidente da República.

     

    (V) Em relação ao estado das pessoas, serão observadas as restrições probatórias estabelecidas na lei civil.

    Trata-se do estado das pessoas, insculpido no art. 155, § ún. do CPP:

    art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                     (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. 

     

    Obs.: Em relação ao estado das pessoas, o parágrafo único do art. 155 do CPP determina que se deve observar as restrições estabelecidas na lei civil. Nessas hipóteses a intenção é encontrar, com exclusividade, no campo cível, a prova competente, prevalecendo sobre eventual prova criminal produzida em sentido contrário. Assim por exemplo, a existência da violência presumida nos crimes contra a liberdade sexual (art. 224, a, CP), deve ser demonstrada com a juntada da certidão de nascimento da vítima. Também através de tal documento será reduzida ou aumentada a pena (arts. 65, I e 61, II, h, ambos do CP), ou o prazo prescricional em favor do menor de 21 ([7]) ou maior de 70 anos. Também a morte, fator extintivo da punibilidade do réu (art. 107, I, CP), somente pode ser demonstrada por meio da respectiva certidão de óbito (art. 62, CPP) ([8]). E assim, inúmeras outras hipóteses espalhadas na legislação, nas quais a prova civil é indispensável, jamais sendo superada pela prova penal, mesmo ante eventual confissão do réu ou depoimento veraz da vítima ou testemunha.

    Esta restrição, para alguns, mostra-se arbitrária, ferindo, inclusive, a garantia da ampla defesa. Não nos parece. Temos, no caso, a previsão do princípio da especialidade, sobrepondo-se à penal, a prova civil, produzida na seara própria.

     

    Fonte: https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121814601/artigo-155-do-codigo-de-processo-penal-breves-comentarios

  • Gab A

    A primeira afirmativa foi demasiadamente infeliz, pois o enunciado não restringiu ao CPP e, conforme a doutrina majoritária, após a CF/88, o ordenamento processual penal brasileiro passou a adotar o sistema acusatório, não sendo constitucional falar em iniciativa probatória do magistrado na fase investigatória. Portanto, o art. 156, I, CPP, deve ser lido à luz da CF, no sentido de ser possível a atuação do magistrado, antes de iniciada a ação penal, somente quando instigado por alguma das partes.

    Fonte: baseado nas doutrinas do Renato Brasileiro e Nestor Távora.

  • Quanto a iniciativa probatória na fase de inquérito, a lei de interceptação telefônica não abriria uma exceção à regra?
  • GABARITO A

    Porém, discordo do gabarito com relação ao item “I”, concordo com relação ao demais:

    O STF já foi chamando a dizer o direito em situação semelhante, na qual se posicionou pela inconstitucionalidade do dispositivo contido no art. 3º da antiga Lei de Organização Criminosa –Lei 9.034/95.

    Art. 3º Nas hipóteses do inciso III do art. 2º desta lei, ocorrendo possibilidade de violação de sigilo preservado pela Constituição ou por lei, a diligência será realizada pessoalmente pelo juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça. 

    Deve, com isso o art. 156, I do CPP ser interpretado de forma conglobada ao direito, de modo a não abrir exceção permissiva “ao juiz inquisidor”, visto que o sistema acusatório tem sede constitucional – art. 129, I, não podendo ser suprido por normas infraconstitucionais.

    Ou seja, para não deve ser permitido ao juiz agir de oficio na fase de investigação. 

    Questão passível de recurso diante o flagrante desrespeito ao art. 129, I da CR/88 - Sistema Acusatório, mesmo porque o mover da ação penal pode não ser de interesse do Ministério Público.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Essas bancas fazendo da exceção regra. Tá tudo virado nesse "Brazil" de terras tupiniquins.

  • Quanto a afirmação I ser considerada Falsa, acredito estar correta, pois o entendimento majoritário (extraído do CPP) é que o juiz tem iniciativa probatória em duas situações, previstas no art. 156, inciso I e II do CPP. O inciso I fala que o juiz poderá "ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;" 

    Veja, antes de iniciada a ação penal, ou seja, em sede de investigação preliminar o juiz terá sim iniciativa probatória.

  • "iniciativa" (????)

  • Este item l é de duvidosa constitucionalidade, à luz da CRFB 88.

    Nem tudo que esta no CPP é constitucional. Tem muita coisa lá eivado de inconstitucionalidades, e uma delas é a iniciativa probatória do juiz na fase inquisitorial, e, muito mais grave, ex officio.

    Tratar regra como exceção não é a regra!

  • GABARITO A

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                      

  • É vedado, em regra! Porém há 3 ressalvas.

    Aí o concurseiro tem que matar pelas outras 3.. já que a primeira pode ser V ou F, de acordo com o que a banca desejar.

  •  

    Questão Difícil 65%

    Gabarito Letra A

     

     

    Sobre o tema da prova no Processo Penal brasileiro, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

     

    ( F ) É vedada ao juiz a iniciativa probatória durante a investigação preliminar.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

     

     

    ( V  ) O Código de Processo Penal prevê o instituto da ilicitude probatória por derivação.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

     

     

    ( F ) O juiz que declarar a ilicitude probatória se torna impedido de seguir no processo, de modo que a prova ilícita deve ser desentranhada e, então, o processo encaminhado a juiz substituto.

    Trata-se do antigo § 4º do art. 157, hoje vetado

     

     

    ( V  ) Em relação ao estado das pessoas, serão observadas as restrições probatórias estabelecidas na lei civil.

    art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. 

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • No sistema acusatório delineado na CF/88, juiz não pode ter poder probatório que furte à atividade do acusador. Juiz não tem de se preocupar com o resultado da ação penal. Ele, o juiz, é o sujeito que cuida da legalidade do processo, cuidando para que defesa e acusação se portem eticamente. Permitir que o juiz tenha poderes probatórios, na fase processual, afronta diretamente o princípio da imparcialidade, já que o juiz ignora a presunção da inocência para gerar alguma prova que não foi produzida por quem tem o dever de diligenciar para tanto (MP ou querelante), logo, se a dúvida absolve, a movimentação do juiz só pode prejudicar um dos sujeitos (o réu). Na fase pré-processual, o mesmo se aplica, o juiz nessa fase pode até deferir as provas cautelares, antecipadas ou irrepetíveis, mas sempre por pedido do MP e em decisão devidamente fundamentada, sob pena de contrariar o processo penal adequado à nossa CF. O texto do CPP antigo é de inspiração fascista, tal qual os poderes probatórios do juiz.

  • Uma questão bem elaborada da ate gosto de fazer!

  • Questão desatualizada.

    A Lei 13.964/2019, publicada em 24 de dezembro de 2019, trouxe significativas alterações no sistema processual penal.

    De acordo com a nova LEI:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.’

    Art. 157. [...]

    .

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.”

    @FazDireitoQuePassa

  • CUIDADO!!

    Se você está fazendo esta questão em 2020 atente para o fato de que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu um §5º no Art. 157 que diz: "O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.” 

    Ao meu ver a questão se fosse feita hoje ainda estaria errada, pois conforme disse o amigo essa era a redação do §4º que foi vetado pelo Presidente da República e a nova redação não fala absolutamente nada sobre o juiz substituto"

  • § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.  

  • A alteração legislativa do art. 157, § 5º do pacote anticrime foi suspensa pelo Min Fux.

  • Atentem-se aos comentários que estão desatualizados.
  • Acredito que hoje a sequência seria: F – V – V – V.

  • Acredito que a questão não esteja desatualizada

    ( ) É vedada ao juiz a iniciativa probatória durante a investigação preliminar.

    Falso art. 156, CPP

    ( ) O Código de Processo Penal prevê o instituto da ilicitude probatória por derivação.

    Verdadeiro art. 157, §1º CPP

    ( ) O juiz que declarar a ilicitude probatória se torna impedido de seguir no processo, de modo que a prova ilícita deve ser desentranhada e, então, o processo encaminhado a juiz substituto.

    Falso, em 2008 o §4º do art. 157 do CPP foi vetado, agora o §5º trazido pelo Pacote anticrime encontra-se suspenso por MC em ADI no STF

    ( ) Em relação ao estado das pessoas, serão observadas as restrições probatórias estabelecidas na lei civil.

    Verdadeiro, art. 155 parágrafo único

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                 

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da Medida;    

                   

    PACOTE ANTICRIME – REVOGAÇÃO IMPLÍCITA DO INCISO I

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.    

    A questão está desatualizada diante da alteração legislativa, apesar de ter sido suspenso pelo STF, o dispositivo poderá ser cobrado como letra de lei.

  • Acredito que a questão não está desatualizada. Primeiro porque o enunciado é expresso ao se referir de acordo com o Código Penal, sendo assim a dicção do art. 156:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

                  

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da Medida;    

            

    Segundo porque muito embora o pacote anticrime tenha vedado a atuação do juiz na fase pré-processual, conforme art.3 - A do CPP, é certo que tal alteração encontra-se suspensa de acordo com o STF.

    Avante! A vitória está logo ali...

    #PC2021

  • Resposta letra A (F-V-F-V)

    ART 156, I CPP ainda em vigor ADI 6298 suspensa no STF para julgamento

    ART 157 parágrafo 1° CPP

    ART 155 parágrafo único CPP


ID
2921881
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema da competência territorial em matéria penal, de acordo com o estabelecido no Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C) " Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

    __

    A) " Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    B) art. 76: " I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;"

    D) "Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração"

    E) art. 77, inc. II

    Artigos do CPP

  • Art. 77 do CPP: A competência será determinada pela continência quando:

           I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

           II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido )

    ***concurso formal

    ***erro na execução (aberratio ictus)

    ***resultado diverso do pretendido (aberratio delicti ou aberratio criminis)

    ___________________________________________

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal. (CUMULAÇÃO OBJETIVA)

    CONTINÊNCIA 

    - Subjetiva: duas pessoas acusadas pela mesma infração

    - Objetiva:

    Concurso formal de crimes (CP, art. 70);

    Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte);

    Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte). 

    ________________________________________

     Ano: 2019 A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva. (ERRADO) ------ Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)

  • CONEXÃO

     

    A) INTERSUBJETIVA(art. 76, I, CPP) - 2 ou mais infrações interligadas, praticadas por 2 ou mais pessoas.

    1) Por SIMULTANEIDADE - várias infrações ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas.

    2) CONCURSAL - várias pessoas, previamente acordadas (liame subjetivo do concurso de pessoas), várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar. A.

    3) POR RECIPROCIDADE- várias infrações, diversas pessoas, umas contras as outras.

    B) OBJETIVA, MATERIAL, TELEOLÓGICA ou FINALISATA (Art. 76, II)- uma infração, para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem.

    C) INSTRUMENTAL ou PROBATÓRIA (Art. 76, III) - quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração.

    _________________________________

    O QUE É CONEXÃO?   Duas ou mais infrações praticadas, havendo entre elas NEXO CAUSAL. É uma causa de modificação da competência.

    Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    Subjetiva ou Intersubjetiva:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (por reciprocidade);

    Objetiva ou material, lógica ou teleológica:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    Processual, instrumental ou probatória:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    _______________________________________________

  • a)  CONEXÃO: Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.

    a.1) INTERSUBJETIVA:

    a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:

                   2+ CRIMES.

                  2+ PESSOAS.

    Não há vínculo subjetivo entre os agentes.

    EX: Pessoas lincham um criminoso.

    a.1.2) POR CONCURSO:

    2+ CRIMES.

    2+ PESSOAS em concurso.

    Há vínculo subjetivo entre os agentes.

    Local e tempo diversos.

    EX: Associação criminosa para o tráfico

    a.1.3) POR RECIPROCIDADE:

    2+ CRIMES.

    2+ PESSOAS em concurso.

    Umas contra as outras.

    EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.

    a.2) OBJETIVA:

    a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):

    2+ CRIMES.

    Um desses foi para:

    - FACILITAR

    - OCULTAR

    Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.

    a.2.2) CONSEQUENCIAL:

    2+ CRIMES

    Um foi para assegurar os demais a:

    - IMPUNIDADE;

    - VANTAGEM.

    Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver

    a.3) INSTRUMENTAL: Também chamada de PROBATÓRIA:

    A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME

    EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO

    ______________________________________________________________________________________________________________

    b) CONTINÊNCIA: Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis

    b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:

    - Quando NO MESMO CRIME

    - Houver CONCURSO DE PESSOAS

    b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:

    b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:

    1 ÚNICA AÇÃO

    2+ CRIMES

    b.2.2) ABERRATIO ICTUS

    (Erro na execução):

    Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.

    b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS

    (Resultado diverso do pretendido):

    Quis um crime, mas resultou em outro distinto.

    @FazDireitoQuePassa

  • a) Regra: Teoria do resultado

    Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    Crime continuado/ permanente: prevenção.

    Crimes conexos/ continentes:

    1. Local do crime com penas mais graves;

    2. Local do maior número de crimes;

    3. Prevenção.

    b) Conexão intersubjetiva: duas ou mais infrações penais interligadas.

    Por simultaneidade: mesmo tempo + várias pessoas reunidas;

    Sem prévio ajuste;

    Ex: invasão no campo de futebol.

    Concomitantemente, diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial sem se conhecerem umas às outras.

    Por concurso: várias pessoas em concurso.

    Diverso o tempo e o lugar.

    Ex: Facção criminosa, vários assaltos.

    Por reciprocidade: umas contra outras.

    Ex: lesão corporais recíprocas.

    c) Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    d) e e) Continência: Uma só infração, mais de uma pessoa.

    Por cumulação subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas)

    Por cumulação objetiva:

    a) concurso formal: atropela e mata duas pessoas;

    b) erro na execução: queria acertar um e acerta o outro;

    c) resultado diverso do pretendido com duplo resultado: perdura o dano no caso de lesão corporal.

  • Gabarito letra C.

    Em relação a tentativa, a competência será determinada pelo local em que se praticar o ultimo ato de execução, conforme prevê o artigo 70 do CPP.

  • Gabarito letra C.

    Em relação a tentativa, a competência será determinada pelo local em que se praticar o ultimo ato de execução, conforme prevê o artigo 70 do CPP.

  • Gabarito letra C.

    Em relação a tentativa, a competência será determinada pelo local em que se praticar o ultimo ato de execução, conforme prevê o artigo 70 do CPP.

  • Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal. (CUMULAÇÃO OBJETIVA)

    CONTINÊNCIA 

    Subjetivaduas pessoas acusadas pela mesma infração

    Objetiva:

    → Concurso formal de crimes (CP, art. 70);

     Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte);

     Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte). 

  • A CORRETA

    Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção.

    CPP. Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    B CORRETA

    Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva.

    É a espécie de conexão em que duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas necessariamente por duas ou mais pessoas (daí porque é intersubjetiva). O caso narrado na alternativa é da conexão intersubjetiva por concurso. (art. 76, I, segunda parte, CPP)

    C INCORRETA (DEVENDO SER ASSINALADA)

    Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    CPP. Art. 70, caput, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    D CORRETA

    No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva.

    Concurso de pessoas: conexão subjetiva.

    E CORRETA

    No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva.

    Concurso de crimes: conexão objetiva.

  • Conexão Intersubjetiva SCR

    Simultaneidade

    Concurso

    Reciprocidade.

    ----------------------------------------------------

    Conexão Objetiva CTI

    Consequencial

    Teleológica

    Instrumental

  • Boa questão para revisão.
  • GAB C

    QUANTO À LETRA B- A competência SERÁ DETERMINADA pela conexão:

           I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    Conexão intersubjetiva: várias pessoas e vários delitos

    Prevista no art. 76, I, do CPP.

    Envolve vários crimes (necessidade de PLURALIDADE DE CONDUTAS) e várias pessoas, obrigatoriamente (esse critério diferencia da continência).

     

    POR SIMULTANEIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, ao mesmo tempo, quando ocasionalmente reunidas. Não há concurso (não há liame subjetivo). É rara. Exemplo: saque de mercado.

    POR CONCURSO (OU CONCURSAL): Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, em tempo e local diversos. Exemplo: Quadrilha especializada em roubo de cargas.

    POR RECIPROCIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Exemplo: Briga entre torcedores fora do estádio, caso de lesões corporais recíprocas. Não se trata de rixa, pois aqui se sabe em quem se está batendo.

  • GAB C.

    Errei, marquei a correta kkkkk

    C) último ato de execução.

  • A presente questão apresenta assunto recorrente nos concursos e demanda conhecimento específico sobre as regras de fixação da competência. Para além da análise dos dispositivos legais relativos a esta temática (art. 69 ao art. 91 do CPP), é necessário recorrer às classificações doutrinárias das regras de fixação de competência pela conexão e continência, portanto, faremos uma análise mais detida sobre esses dois institutos.

    Haverá conexão quando ocorrer o cometimento de infrações penais que, de alguma forma, estejam correlatas. Neste sentido, impõe-se a reunião dos processos para julgamento em conjunto.

    Com o objetivo de apresentar conteúdo o mais didático possível, esta professora pede espaço para expor tabela comparativa, a fim de ilustrar as espécies de conexão e tornar mais facilitada a compreensão desta matéria.























    CONEXÃO INTERSUBJETIVA

    por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inciso I, primeira parte, do CPP).

    Ex.: pessoas reunidas saqueiam carga de caminhão tombado na rodovia.

    por concurso: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (art. 76, inciso I, segunda parte, do CPP).

    Ex.: grupo que objetiva roubar um banco – um agente furta um veículo para fuga, outro adquire armas e outro ingressa no banco.

    por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas, umas contra as outras (art. 76, inciso I, terceira parte, do CPP).

    Ex.: Lesões corporais recíprocas – crime de Rixa (art. 137 do CP)













    CONEXÃO OBJETIVA, MATERIAL, LÓGICA OU TELEOLÓGICA

    duas ou mais infrações, tendo sido umas praticadas para facilitar ou, ocultar as outras, ou para conseguir a impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (art. 76, inciso II do CPP).

    Exs. homicídio do segurança para o fim de sequestrar o seu patrão (facilitar); ocultar o cadáver para que o homicídio não seja descoberto (ocultar); matar testemunha para que não deponha contrariamente em processo, cuja acusação seja de um crime anterior (conseguir impunidade); matar comparsa para ficar com todo o produto do crime patrimonial (conseguir vantagem).




    CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL

    quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (art. 76, inciso III do CPP).

    Ex. Receptação. Para que alguém seja condenado por este crime, é necessário a realização da prova da existência do crime anterior. Por isso, o crime de receptação é chamado crime parasitário ou acessório.


    Haverá continência quando ocorrer o cometimento de apenas um crime por mais de uma pessoa, ou for realizada apenas uma conduta, que dá origem a mais de um resultado. Neste sentido, impõe-se a reunião dos processos para julgamento em conjunto.

    Abaixo, mais uma tabela comparativa para diferenciar as espécies de continência.

    CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA

    duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração (art. 77, inciso I do CPP).

    Trata-se da hipótese de concurso de agentes (art. 29 do CP)

    CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA.

    quando, com apenas uma conduta, são praticados dois ou mais crimes (concurso formal, art. 70 do CP; erro na execução, art. 73 do CP; e resultado diverso do que o pretendido, art. 74 do CP)


    Feita esta (não tão pequena) apresentação da matéria, estamos prontos para a resolução da questão.

    A) Correta. A assertiva encontra respaldo no art. 71 do CPP, cuja redação dispõe que, na hipótese de crime continuado ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será fixada pela prevenção.

    A afirmação está correta, por esta razão a assertiva deve ser excluída, já que o enunciado exige que seja assinada a a alternativa incorreta.

    B) Correta. A assertiva está de acordo com a disposição do art. 76, inciso I, segunda parte, do CPP. A competência será determinada pela conexão quando houver a prática de duas ou mais infrações, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    Trata-se de conexão intersubjetiva por concurso, conforme visto na primeira tabela comparativa apresentada acima.

    A afirmação está correta, por isso a assertiva deve ser excluída.

    C) Incorreta. A afirmação apresentada contraria disposição legal do art. 70 do CPP, o qual preceitua que, nos casos de infração penal tentada, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, e não pelo local onde for praticado o primeiro ato de execução.

    A assertiva apresenta dissonância com as regras de fixação da competência, portanto, está incorreta. Assim, esta alternativa deve ser assinalada.

    D) Correta. A assertiva corrobora o que está disciplinado no art. 77, inciso I do CPP. Aplica-se a regra da continência na hipótese em que duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, isto é, na hipótese em que houver concurso de agentes. Trata-se continência por cumulação subjetiva, conforme delineado na segunda tabela comparativa apresentada acima.

    A assertiva encontra respaldo legal, razão pela qual está correta e deve ser excluída.

    E) Correta. A assertiva vai ao encontro do que dispõe o art. 77, inciso II do CPP. Aplica-se a regra da continência na hipótese em que a infração for praticada na condição do concurso formal de crimes, caso em que restará configurada a espécie de continência por cumulação objetiva, conforme visto na segunda tabela comparativa acima apresentada.

    A assertiva está de acordo com a regra processual, portanto, correta e deve ser excluída.

    OBS: A redação do art. 77, inciso II do CPP pode causar confusão. Cuidado!

    Ocorre que, os artigos mencionados são anteriores à reforma determinada pela Lei n.º 7.209/1984, portanto, vide arts. 70, 73, segunda parte, e 74, segunda parte, da nova Parte Geral do Código Penal.

    Resposta: ITEM C.

  • Gabarito (C)

    Lembrando que o enunciando pede que seja assinalada o enunciado que contém erro.

    a) Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção.

    Certo. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    b) Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva.

    Certo. Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    Conexão

    - Intersubjetiva

    ~> Por simultaneidade: Ex.: Caminhão de cerveja virou e várias pessoas começam a subtrair a mercadoria.

    ~> Por concurso / concursal: Várias invasões de terras ordenadas pelo movimento MST em diferentes localidades

    ~> Por reciprocidade: Rixa

    - Objetiva

    ~> Teleológica: Ex.: Matar o marido para estuprar a mulher

    ~> Consequencial ou sequencial: Ex.: matar comparsa de roubo para ficar com todo o produto do crime patrimonial, garantir que o primeiro crime permaneça oculto

    - Instrumental, probatória ou processual: Receptação, crime anterior roubo

    Continência

    - Subjetiva: Roubo a banco em concurso

    - Objetiva: Colocar veneno na cisterna e os alunos bebem e morrem

    c) Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    Errado. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    d) No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva.

    Certo. Vide item b. "Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração"

    e) No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva.

    Certo. Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (ATENÇÃO!! Dá um desconto, o Código é antigo, na verdade são: arts. 70, 73 e 74 do Código Penal)

  • ATENÇÃO PARA QUEM LEU O COMENTÁRIO DA PROFESSORA!

    O crime de RIXA não é hipótese de conexão, pois trata-se de crime único, sendo que a conexão pressupõe a existência de ao menos DUAS infrações.

    O crime de RIXA é hipótese de CONTINÊNCIA.

    ATENÇÃO! Não é hipótese de conexão como disse a professora!

  • Comentando aqui para parabenizar a professora que comentou a questão, Lara Castelo Branco. Explicação didática e sensacional.

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • A) Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção. CERTO

    Ex. 1: pessoa é mantida em cárcere por 3 semanas dentro de seu domicílio, no Município de Santa Rosa/RS. Competência será do Município de Santa Rosa/RS.

    Ex. 2: pessoa é mantida em cárcere por 3 semanas, indivíduo leva ela de Santa Rosa/RS para Curitiba/PR. Competência será tanto Santa Rosa, quanto Curitiba, devendo ser definida pela prevenção, de forma que a restrição de liberdade se deu nos dois lugares.

    B) Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva. CERTO

    Trata-se de conexão intersubjetiva por concurso, que ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (art. 76, I, §2º parte).

    Ex.: indivíduos que se reúnem com o fim de praticar assaltos a bancos, dividindo tarefas - Concurso entre 4 crimes de roubo praticados por 3 indivíduos, no intervalo de 2 meses.

    Haverá conexão intersubjetiva, devendo todos eles responder pelos crimes em um único processo, salvo por força de causa impeditiva.

    C) Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução. ERRADO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (locus comissi delicti), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    D) No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva. CERTO

    Prevista no art. 77, I, CPP – Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal. É o que ocorre no concurso eventual de pessoas (art. 29, CP) e no concurso necessário de pessoas (crimes plurissubjetivos).

    ATENÇÃO na diferença entre conexão intersubjetiva e continência subjetiva: na conexão, são vários crimes e várias pessoas. Na continência, não várias pessoas e um único crime. Exemplo de continência por cumulação subjetiva: um crime de homicídio praticado por dois agentes.

    E) No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva. CERTO

    A continência por cumulação objetiva, prevista no art. 77, II, CPP, ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (art. 70, CP - uma única ação ou omissão pelo agente, provocando a realização de dois ou mais crimes), aberratio ictus ou erro na execução (art. 73, CP, segunda parte - agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, além de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa), e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (art. 74, CP, segunda parte - agente, por erro na execução, atinge não somente o resultado desejado, mas ainda outro, além de sua expectativa inicial).

  • ALTERNATIVA: B

    Conexão: Dependência recíproca de dois ou mais FATOS - recomendando a reunião de todos em um só processo, perante o mesmo órgão

    Espécies de conexão:

    a. Conexão intersubjetiva: várias pessoas e vários delitos

    a.1) conexão intersubjetiva por simultaneidade: (art. 76, I, CPP).

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais

    infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias

    pessoas, umas contra as outras;

    a.2) conexão intersubjetiva por concurso ou concursal (art. 76,I, CPP).

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais

    infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias

    pessoas, umas contra as outras;

    a.3) conexão intersubjetiva por reciprocidade; (art. 76,I, CPP).

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais

    infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias

    pessoas, umas contra as outras;

    b. Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica: (art. 76,II, CPP)

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: II - se, no mesmo caso,

    houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir

    impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c. Conexão probatória (conexão instrumental ou processual): (art. 76, III, CPP).

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma

    infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra

    infração.

    Continência

    Configura-se quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir)

    estiver contida em outra.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    a) continência subjetiva ou por cumulação subjetiva: (art. 77, I, CPP).

    b) continência por cumulação objetiva: (art. 77, II, CPP/ Art, 70/ Art, 73 e Art. 74).

    Efeitos da conexão e da continência:

    - Formação do simultaneus processos;

    - Um dos juízes irá exercer força atrativa.

  • conteúdo do cão

  • A) Correta. A assertiva encontra respaldo no art. 71 do CPP, cuja redação dispõe que, na hipótese de crime continuado ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será fixada pela prevenção.

    A afirmação está correta, por esta razão a assertiva deve ser excluída, já que o enunciado exige que seja assinada a a alternativa incorreta.

    B) Correta. A assertiva está de acordo com a disposição do art. 76, inciso I, segunda parte, do CPP. A competência será determinada pela conexão quando houver a prática de duas ou mais infrações, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    Trata-se de conexão intersubjetiva por concurso, conforme visto na primeira tabela comparativa apresentada acima.

    A afirmação está correta, por isso a assertiva deve ser excluída.

    C) Incorreta. A afirmação apresentada contraria disposição legal do art. 70 do CPP, o qual preceitua que, nos casos de infração penal tentada, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, e não pelo local onde for praticado o primeiro ato de execução.

    A assertiva apresenta dissonância com as regras de fixação da competência, portanto, está incorreta. Assim, esta alternativa deve ser assinalada.

    D) Correta. A assertiva corrobora o que está disciplinado no art. 77, inciso I do CPP. Aplica-se a regra da continência na hipótese em que duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, isto é, na hipótese em que houver concurso de agentes. Trata-se continência por cumulação subjetiva, conforme delineado na segunda tabela comparativa apresentada acima.

    A assertiva encontra respaldo legal, razão pela qual está correta e deve ser excluída.

    E) Correta. A assertiva vai ao encontro do que dispõe o art. 77, inciso II do CPP. Aplica-se a regra da continência na hipótese em que a infração for praticada na condição do concurso formal de crimes, caso em que restará configurada a espécie de continência por cumulação objetiva, conforme visto na segunda tabela comparativa acima apresentada.

    A assertiva está de acordo com a regra processual, portanto, correta e deve ser excluída.

    OBS: A redação do art. 77, inciso II do CPP pode causar confusão. Cuidado!

    Ocorre que, os artigos mencionados são anteriores à reforma determinada pela Lei n.º 7.209/1984, portanto, vide arts. 70, 73, segunda parte, e 74, segunda parte, da nova Parte Geral do Código Penal

    FONTE QC

  • GAB.: C

    CPP: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Atentar-se para o comando da questão. Pede a INcorreta. Às vezes, é possível errar questão por querer marcar a correta.

  • ÚLTIMO ato de execução.

  • A competência será de regra no lugar em que se consumar-se a infração, e no caso de tentativa pelo ÚLTIMO ato da execução.

  • Tava difícil, mas tava fácil kkkk

  • GABARITO C.

    RESUMO RAPIDO SOBRE COMPETENCIAS...

    Regra: Teoria do resultado

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    OBS>>>>regra e local da consumação, a exceção e o local do ato executório.

    local desconhecido>>>> domicilio do réu

    local incerto>>>> prevenção

    concursos de crime >>>> conexão

    concurso de pessoas >>>> continência

    crime tentado >>>>> último ato da execução

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • CPP - Art. 70. A competência será, de REGRA, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Para mim a questão é passível de discussão, tendo em vista que a alternativa A também encontra-se errada, por incompleta que está.

    Não haverá prevenção em crime permanente que ocorra numa só jurisdição, conforme literalidade do CPP.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Desse modo, discordando do gabarito oficial e para facilitar nosso estudo e enriquecer nosso conhecimento, trago esta observação.

  • COMPETÊNCIA CPP

    Regra: Teoria do resultado

    Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    Crime continuado/ permanente: prevenção.

    Crimes conexos/ continentes:

    1. Local do crime com penas mais graves;

    2. Local do maior número de crimes;

    3. Prevenção.

  • quando o concurseiro gravou essas classificações de conexão e contingência sabemos que ele não tem nada mais a perder, está louco, preparado para passar.

  • COMPETÊNCIA

    ART. 76.  A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONEXÃO:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    • Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo ou liame subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.

    • Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    • Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

    • Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa.

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    • Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.

     

     

     

    local desconhecido>>>> domicilio do réu

    local incerto>>>> prevenção

    concursos de crime >>>> conexão

    concurso de pessoas >>>> continência

    crime tentado >>>>> ultimo ato da execução

    CONTINÊNCIA: DOUTRINA DIVIDE A CONTINÊNCIA EM:

    • Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas 1 fato criminoso, e não vários.

    • Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá- los.

    Fonte: QC

  • rixa é crime único

  • Competência em razão da conexão ou continência.

    Na conexão, obrigatoriamente tem-se duas ou mais infrações.

    Já na continência, haverá uma infração com pluralidade de agentes ou uma ação com uma pluralidade de resultados.

  • em CASO DE crime tentado a competência se dá no local do último ato praticado.

  • Eu passei raiva com essa banca em Curitiba viu.

    PERTENCEREMOS!

  • Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução. Art. 70, 2ªparte, CPP

  • PC-PR 2021

  • Continência: mesma infração Um crime - Duas ou mais pessoas.»2 militares estupram mulher. (2 pessoas numa só infração) 

  • A) Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção.

    ART 71 CPP

    B) Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva.

    ART. 76, INCISO I DO CPP

    C)Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    CRIMES TENTADOS --> LUGAR EM QUE PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO

    D) No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva.

    ART. 77, INCISO I DO CPP

    E) No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva.

    ART. 77, INCISO II DO CPP. O mesmo se dá no caso de aberratio ictus (erro de execução) e aberratio delicti (resultado diverso do pretendido)

    QUER TER SUCESSO EM QUALQUER ÁREA? TENHA FOCO.

  • CONEXÃO: intersubjetiva (simultaneidade - concurso - reciprocidade), objetiva e probatória;

    CONTINÊNCIA: subjetiva e objetiva.

  • R: c) Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • A Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção.

    CERTO - art. 71, CPP

    B Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva.

    CERTO - art. 76, I, CPP

    C Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    ERRADO - em relação aos crimes tentados, adota-se a teoria da ação, sendo competente o local onde for praticado o último ato de execução, consoante art. 70, CPP

    D No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva.

    CERTO - ART. 77, I, CPP

    ENo caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva.

    CERTO - art. 77, I - de igual forma para concurso material, aberratio ictus - erro na execução, e aberratio delicti - resultado diverso do pretendido.

  • Art. 70, parte final do CPP.

  • Conexão = 2 ou + infrações

    Continência = 1 infração

    Subjetivo = do ser, sujeito, pessoas

    Objetivo = coisa (neste caso, infrações penais)

    .

    Vamos localizar certinho no CPP:

    O QUE É CONEXÃO? duas ou mais infrações praticadas, havendo entre elas NEXO CAUSAL. É uma causa de modificação da competência.

    Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    Subjetiva ou Intersubjetiva:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (por reciprocidade);

    Objetiva ou material, lógica ou teleológica:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    Processual, instrumental ou probatória:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    .

    O QUE É CONTINÊNCIA? Também é causa de modificação da competência. Dá-se quando temos uma ação ou omissão, a qual produz vários resultados, OU ainda quando foi praticada por várias pessoas e, assim, vários serão acusados pela mesma infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    Concurso de agentes: SUBJETIVA

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Concurso formal; aberratio ictus; aberratio criminis: OBJETIVA

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. ... Código Penal.


ID
2921884
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 145 STF: " Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

  • No caso em que o agente é perseguido, logo após o fato, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em circunstâncias que façam presumir ser autor da infração, a situação de flagrância durará pelo prazo de 24 horas, depois do qual não será mais possível a prisão em flagrante.

    Errado - CPP - Art. 302

    Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Certo - Súmula 145 STF

    A falta de testemunhas da infração impedirá a autuação da prisão em flagrante.

    Errado - CPP - Art. 304

    (...)

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    A comunicação da prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada, deve ser feita em até 24 horas.

    Errado - CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Se for o caso de liberdade provisória, ao receber o auto da prisão em flagrante, o juiz a relaxará.

    Errado - CPP - Art. 310

    Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • GABARITO: Letra B.

    COMUNICAÇÃO da prisão - feita IMEDIATAMENTE.

    Auto de prisão em flagrante - em até 24 horas após a prisão.

  • Essa questão devia está em Direito Processual Penal

  • Gaba: B

    Quanto a letra D:

    Relaxar a prisão: quando houver ilegalidade

    Quando for caso de liberdade provisória, essa será concedida e não RELAXADA

  • a) ERRADO. Não existe esse prazo de 24 determinando a situação de flagrância.

     

    b) GABARITO. Trata-se de crime impossível (art. 17 do CP), ficando afastada a tipicidade da conduta.

     

    c) ERRADO. Nesta hipótese, ao menos duas pessoas que presenciaram a apresentação do preso assinarão como testemunhas do ato, e não do crime.

     

    d) ERRADO. A comunicação da prisão deve ser feita imediatamente.

     

    e) ERRADO. O relaxamento da prisão ocorrerá no caso de ilegalidade.

  • Súmula 145 STF - Crime impossível.

  • ooooooooooooo trem que pulaaaaaaaaaaaaaaaaaaa................COMUNICAÇÃO.........IMEDIATAMENTE

    .....................................................................................................  APF........................24H.........................ACERTOU?................EU ERREI......OOOOOOOOOJUMENTA KKKKKKKKKKKKK AUTO CONFIANÇA, ULAAAAAAAAAAAAA TONGA MESMO KKKKKKKKKK, NUM ERRO MAIS KKKKKKKKKKKKKK

  • ITEM (A) ERRADO - Art. 302, incisos III e IV e Art. 290, § 1º, incisos I e II, ambos do CPP;

    ITEM (B) CERTO - Súmula nº 145/STF;

    ITEM (C) ERRADO - Art. 304, § 2º, do CPP;

    ITEM (D) ERRADO - Art. 306, caput, e § 1º, do CPP;

    ITEM (E) ERRADO - Art. 310, incisos I e III do CPP;

  • Segundo minha vizinhança a letra A está totalmente correta.

  • Prisão ilegal - relaxa

    Motivos não mais subsistentes - revoga

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA.

    Código de Processo Penal

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I- está cometendo a infração penal;

    II- acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Espécies de flagrantes (Fonte: Sinopses para Concursos- Processo Penal- Parte especial- Leandro Barreto M. Alves):

    -Flagrante próprio ou propriamente dito ou perfeito ou real ou verdadeiro (art.302, I e II, CPP)

    -Flagrante impróprio ou imperfeito ou irreal ou quase flagrante ( art. 302, III, CPP)- Ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Difere da hipótese do inc. II do art.302 do CPP porque nesta o autor do delito continua na cena do crime, já na hipótese em comento ele foge do local, sendo perseguido.

    A perseguição pode até durar horas ou dias, desde que tenha se iniciado "logo após" a prática do crime. Isso afasta por completo a crença popular de que um indivíduo só pode ser preso em flagrante ao longo das 24 (vinte e quatro) horas decorridas após a prática do delito.

    -Flagrante presumido ou ficto ou assimilado ( art.203, IV, CPP)- Ocorre quando o agente, logo depois da prática do crime, EMBORA NÃO TENHA SIDO PERSEGUIDO, é ENCONTRADO portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que FAÇAM PRESUMIR ser ele o autor da infração penal. Segundo Gulherme de Souza Nucci, é o que " comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão" (NUCCI, 2008, p.591).

    B) CORRETA.

    Flagrante preparado ou provocado/ crime de ensaio ( Súmula 145 STF)- é um " arremedo de flagrante, ocorrendo quando um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma infração penal, somente para assim poder prendê-lo" (NUCCI, 2008,p.593)

    Trata-se de crime impossível (art.17 do CP), pois inviável a sua consumação, nos termos da Súmula 145 STF " Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação", a qual também se aplica para a hipótese de o flagrante ter sido preparado ou provocado por particular. Em sendo o crime impossível, havendo situação de flagrante preparado ou provocado, o juiz deverá relaxar a prisão em flagrante ilegal.

    (Fonte: Sinopses para Concursos- Processo Penal- Parte especial- Leandro Barreto M. Alves)

    C) INCORRETA.

    CPP - Art. 304

    (...)§ 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • CONTINUAÇÃO:

    D) INCORRETA.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    OBS:

    COMUNICAÇÃO da prisão - feita IMEDIATAMENTE.

    Auto de prisão em flagrante - em até 24 horas após a prisão

    E) INCORRETA.

    CPP -

    Art. 310.Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art.23 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    Alerte-se para o fato que o remédio cabível contra uma PRISÃO PREVENTIVA LEGAL e que se torna DESNECESSÁRIA é a sua REVOGAÇÃO, ao passo que o remédio aplicado a uma PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL E DESNECESSÁRIA é a LIBERDADE PROVISÓRIA. E se a PRISÃO EM FLAGRANTE FOR ILEGAL, o remédio cabível para atacá-la é o RELAXAMENTO DESSA PRISÃO ( embora também seja possível falar em relaxamento da prisão preventiva ilegal, que ocorre, por exemplo, quando há excesso de prazo para a formação da culpa).

    (Fonte: Sinopses para Concursos- Processo Penal- Parte especial- Leandro Barreto M. Alves)

  • Resumindo:

    a) a perseguição, sendo ininterrupta, não tem prazo a ser estabelecido.

    b) CORRETA, é o flagrante preparado, ilegal, marcado pela Súmula 145/STF

    c) a falta de testemunhas não impede o flagrante, basta que a versão do condutor/ofendido esteja em harmonia com o conjunto probatório. Não havendo testemunhas do flagrante em si, haverá testemunhas da apresentação do preso.

    d) a comunicação é feita imediatamente. Em 24h vai a cópia do auto de prisão em flagrante e a nota de culpa para o juiz e o defensor público (se for o caso).

    e) o relaxamento só existe na prisão ilegal. Sendo legal, a prisão pode ser convertida em preventiva ou concedida a liberdade provisória (revogada).

  • Gabarito B

    Súmula 145 STF: " Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

  • Súmula 145, STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • CUIDADO com a novel alteração legislativa (Lei 13.964/19 - Pacote Anticrime), que mitigou o enunciado da súmula 145 do STF.

    Confira-se, a redação do novo inciso IV, do §1º, do art. 33, da Lei de Drogas - Lei 11.343/06:

    "IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.        "

  • A ERRADO

    No caso em que o agente é perseguido, logo após o fato, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em circunstâncias que façam presumir ser autor da infração, a situação de flagrância durará pelo prazo de 24 horas, depois do qual não será mais possível a prisão em flagrante.

    CPP Art. 302 (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. ( Não Existe esse prazo de 24h)

    B CERTO

    Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Súmula 145 STF Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    C ERRADO

    A falta de testemunhas da infração impedirá a autuação da prisão em flagrante.

    CP Art. 304 § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    D ERRADA

    A comunicação da prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada, deve ser feita em até 24 horas.

    CF/88 Art. 5º (...) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.    

    E ERRADA

    Se for o caso de liberdade provisória, ao receber o auto da prisão em flagrante, o juiz a relaxará.

    CPP 310 (...) I - relaxar a prisão ilegal

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

  • A) A lei não traz prazo defino. Enquanto não se encerrar a perseguição, a situação de flagrância permanece.

    B) Correta. Súmula 145 STF (gabarito)

    C) CP Art. 304 § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    D) A comunicação deverá ser feita imediatamente. Art. 306 do CPP

    E) O relaxamento só se dá para prisão ilegal.

  • Pacote anticrime

    o que mudou

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro)

    horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do

    acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério

    Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer

    das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de

    dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade

    provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de

    revogação.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou

    milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou

    sem medidas cautelares.

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia

    no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela

    omissão.

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste

    artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a

    ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de

    imediata decretação de prisão preventiva.

  • A) ERRADA. Quando o agente é perseguido após cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do ilícito temos espécie de flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante. A perseguição deve ser ininterrupta e contínua. Enquanto não cessar a continuidade há flagrante, ainda que a perseguição ultrapasse o período de 24h, pois não há limitação temporal.

    B) CORRETA. Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Vale lembrar que essa súmula se relaciona ao "crime impossível", matéria de direito penal. Segundo a teoria objetiva temporada (ou mitigada) adotada pelo CP, há crime impossível quando "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime" (art. 17, CP).

    C) ERRADA. Art. 304 § 2º CPP: "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".

    D) ERRADA. A comunicação é imediata. O prazo de 24h é para encaminhar o APF ao juiz competente (art. 306 caput e §1º CPP):

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    §1º Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    E) ERRADA. Ao receber o APF o juiz deverá fundamentadamente (1) relaxar prisão ilegal; ou (2) converter a prisão em flagrante em preventiva; ou (3) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Ao analisar o APF, o juiz deve identificar se ele:

    1. Noticia a prática de infração penal

    2. Contém situação que autorize o flagrante

    3. Se houve observância das formalidades da CF

    4. Se o uso de algemas observou a Súmula n. 11 STF.

    ▪ Verificada ilegalidade haverá relaxamento. Se houver inobservância das formalidades legais ou abuso de poder o juiz, além de relaxar, notificará o MP para promover a responsabilização criminal do funcionário (Lei 4.898/65 art. 4, “a” e “c”). O relaxamento, contudo, não impede a decretação da prisão preventiva, temporária ou medida cautelar diversa da prisão.

  • A polícia instiga à pratica delitiva e adota mecanismos para a sua não consumação. Bingo! Flagrante ilegal. Aplica-se a súmula 145 do STF.

    Simples assim!!!!

  • Súmula 145 do STF==="Não há crime. quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"

  • O relaxamento da prisão ocorrerá no caso de ilegalidade. (Art. 310, I CPP).

  • A questão exigiu o conhecimento sobre os temas "Prisão e Liberdade Provisória" e, analisando as alternativas, é possível observar que o gabarito pode ser extraído da leitura do Código de Processo Penal e das súmulas relacionadas ao tema.

    A) Incorreta. O equívoco da alternativa está em afirmar que a situação de flagrância durará pelo prazo de 24 horas e que depois disso não será mais possível a prisão em flagrante.

    De acordo com o art. 302, III, do CPP, (ainda) é considerado em flagrante o agente que é perseguido, logo após, em circunstâncias que façam presumir ser o autor do delito, sendo denominado pela doutrina como flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante.
    Assim, o Código de Processo Penal não estipulou qual o prazo para ser considerado inserido dentro do logo após. Sobre o termo “logo após" e o prazo de 24 horas, Renato Brasileiro afirma que:

    (...) O importante, no quase-flagrante, é que a perseguição tenha início logo após o cometimento do fato delituoso, podendo perdurar por várias horas, desde que seja ininterrupta e contínua, sem qualquer solução de continuidade. Carece de fundamentação legal, portanto, a regra popular segundo a qual a prisão em flagrante só pode ser levada a efeito em até 24 (vinte e quatro) horas após o cometimento do crime. Isso porque, nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha tido início logo após a prática do delito, é cabível a prisão em flagrante mesmo após o decurso desse lapso temporal. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 1034).

    B) Correta, pois é exatamente o que prevê o entendimento sumulado nº 145 do Supremo Tribunal Federal. A súmula retrata o que a doutrina convencionou chamar de flagrante preparado, provocado, crime de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador. Por isso, bastante cuidado. A prova pode cobrar qualquer desses termos para falar dessa circunstância.

    No flagrante preparado, o agente instiga um indivíduo a cometer determinado delito, com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que estiver cometendo. É uma hipótese de crime impossível e o indivíduo levado a cometer o crime não responderá penalmente, pois a sua conduta é considerada atípica.

    Aprofundando: sobre a venda simulada de drogas ou outros objetos ilícitos, para saber se será hipótese de crime impossível, de acordo com Renato Brasileiro, dependerá do caso concreto. O doutrinador traz o exemplo do tráfico de drogas, do art. 33, da Lei nº 11.343/06 que é um delito de ação múltipla ou conteúdo variado ou polinuclear e, por isso, a depender da situação concreta, ainda poderá configurar conduta típica (quando, por exemplo: a venda foi provocada pelo policial, mas o agente já realizava outra conduta típica, como “guardar" ou trazer consigo).
    (...) portanto, considerando-se que o delito de tráfico de entorpecente consuma-se com a prática de qualquer uma das dezoito ações identificadas no núcleo do tipo (Lei nº 11.343/06, art. 33, caput), algumas de natureza permanente, quando qualquer delas for preexistente à atuação policial, estará legitimada a prisão em flagrante, sem que se possa falar em flagrante forjado ou preparado. Torna-se descabida, assim, a aplicação da súmula nº 145 do Supremo, a fim de ser reconhecido o crime impossível. Nesses casos de venda simulada de drogas, é importante que seja demonstrado que a posse da droga preexistia à aquisição pela autoridade policial.
    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 1038.

    C) Incorreta, nos termos do art. 304, §2º, do CPP, pois a ausência de testemunhas que tenham presenciado o delito não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante e o CPP preleciona que, nestes casos, junto com o condutor deverão assinar, também, duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação dos presos à autoridade.

    Os Tribunais Superiores possuem alguns julgados autorizando que, nestes casos em que há ausência de testemunhas que presenciaram o fato delituoso, os policiais podem servir como testemunhas de apresentação do preso durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, por exemplo, o HC 58.127/SP, julgado pela 5º Turma do STJ, Relatora Ministra Jane Silva, Desembargadora Convocada do TJ/MG, DJ 17/12/2007.

    D) Incorreta, conforme o art. 306, caput, do CPP que dispõe a comunicação imediata da prisão de qualquer pessoa e do lugar em que se encontre ao juiz competente, ao MP, à família do preso ou alguma pessoa por ele indicada. O prazo de 24 horas mencionado no §1º do art. 306, do CPP, consiste no prazo para que seja encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante.

    A título de complementação: Em que pese o art. 3º-A do CPP estar com a sua eficácia suspensa em virtude da decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305 pelo Min. Luiz Fux, é importante que o candidato esteja atento ao que será decidido nessas ações, pois quando estiver em vigor afetará de maneira substancial vários procedimentos descritos no CPP.

    Inclusive em relação a prisão em flagrante, o inciso II, do art. 3º-A, do CPP afirma que o juiz de garantias é o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e este receberá o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade. (Portanto, acompanhe o julgamento).

    E) Incorreta. Ocorrerá o Relaxamento da Prisão em Flagrante quando esta for ilegal, conforme art. 310, I, do CPP. Recebendo o auto de prisão em flagrante e verificada a legalidade da medida, o magistrado analisará se é caso de converter a prisão em flagrante em preventiva (ou temporária) e, ausentes os requisitos para a decretação, deverá conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança e de modo fundamentado, nos termos do inciso III, do art. 310, do CPP.

    Em resumo:
    - Prisão em flagrante ilegal: Relaxamento da Prisão (o que não impede a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos autorizadores);
    - Prisão em flagrante legal, mas que não preenche os requisitos para decretação da prisão preventiva (ou temporária): Concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, ou ainda, também poderá ser cumulada com alguma medida cautelar diversa da prisão.

    Resposta: Item B.
  • CUIDADO COM A (B). O Pacote Anticrime inovou no sentido de que não haverá ilegalidade em flagrante preparado quando já HOUVER BASE PROBATÓRIA, nos casos de tráfico e comércio ilegal de armas de fogo.

  • Súmula 145

    Data de Aprovação

  • Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a

    sua consumação.

  • GABARITO: Letra B.

    Auto de prisão em flagrante - em até 24 horas após a prisão. só lembrar dos postos de gasolina onde, alguns, são 24 horas.

    COMUNICAÇÃO da prisão - feita IMEDIATAMENTE.

  • A) No caso em que o agente é perseguido, logo após o fato, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em circunstâncias que façam presumir ser autor da infração, a situação de flagrância durará pelo prazo de 24 horas, depois do qual não será mais possível a prisão em flagrante. ERRADO

    Não há prazo certo para que caracterize ou deixe de caracterizar o flagrante.

    O art. 302, III, CPP trata do chamado flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante.

    O importante no quase-flagrante é que a perseguição tenha início logo após o cometimento do fato delituoso, podendo perdurar por várias horas ou até mesmo dias, desde que seja ininterrupta e contínua. Carece de fundamento legal a regra de que a prisão em flagrante só pode ser levada a efeito em até 24 horas após o cometimento do crime. Isso porque nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha tido início logo após a prática do delito, é cabível a prisão em flagrante mesmo após o decurso desse lapso temporal.  Por exemplo: acusado que estava sendo medicado em emergência do hospital, em razão dos tiros que o atingiram quando perseguido pela Polícia, logo após o fato, ocasião em que foi preso.

    B) Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. CERTO

    Súmula 145 STF “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    C) A falta de testemunhas da infração impedirá a autuação da prisão em flagrante. ERRADO

    Art. 304, §2º, CPP “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade”.

    D) A comunicação da prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada, deve ser feita em até 24 horas. ERRADO

    Art. 306, CPP “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. ”

    Em até 24 horas deve ser encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante ao juiz competente, e cópia integral ao advogado do autuado, ou caso não indicado, para a Defensoria Pública, conforme dispõe o art. 306, §1º, CPP.

    E) Se for o caso de liberdade provisória, ao receber o auto da prisão em flagrante, o juiz a relaxará. ERRADO

    Relaxamento = prisão ilegal.

    Ao receber o APF, verificada a legalidade da medida, se o juiz concluir que não há necessidade da conversão do flagrante em preventiva (ou temporária), deverá, fundamentadamente, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Alternativa - B

    Súmula 145 - STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:              

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.                

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.              

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.              

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.   OBS: O REFERIDO PARÁGRAFO, ENCONTRA-SE SUSPENSO PELO MINISTRO LUIZ FUX.            

  • CPP - Artigo 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • A alternativa B está flagrantemente certa, por isso marquei ela.

    Mas o que há de errado na E?

    O juiz vai receber o flagrante e só pode convertê-lo em preventiva ou temporária caso haja pedido do MP ou da autoridade policial, ou seja, ele tem que relaxar a prisão se for o caso de liberdade provisória.

  • A) No caso em que o agente é perseguido, logo após o fato, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em circunstâncias que façam presumir ser autor da infração, a situação de flagrância durará pelo prazo de 24 horas, depois do qual não será mais possível a prisão em flagrante. ERRADA

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em

    situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam

    presumir ser ele autor da infração.

    B) CORRETA

    C) A falta de testemunhas da infração impedirá a autuação da prisão em flagrante. ERRADA

    -Art. 304 CPP -

    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas,

    nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam

    testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    D) A comunicação da prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada, deve ser feita em até 24 horas. ERRADA

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados

    imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por

    ele indicada.

    E) Se for o caso de liberdade provisória, ao receber o auto da prisão em flagrante, o juiz a relaxará. ERRADA

    Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o

    auto de prisão em flagrante.

  • Gab B

    Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Cleber, o juiz RELAXA quando a prisão for ILEGAL

  • Flagrante preparado/provocado: No flagrante preparado, o agente criminoso é induzido pela vítima, pela polícia ou por terceiros a praticar a infração penal, para que no instante em que for realizar a conduta, seja preso em flagrante. O flagrante preparado é considerado ilegal. Exceção: Conforme entendimento majoritário, nos casos dos crimes de tráfico de drogas, tráfico de armas, receptação, contrabando e descaminho, o flagrante preparado é considerado legal.Para mim levaram em consideração apenas a letra da lei e desconsideraram os entendimentos jurisprudenciais. UFPR sendo UFPR, fazer o que :(

  • GAB. B)

    Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Alternativa B.

    Flagrante preparado, provocado, crime de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador: espécie de crime impossível. Súmula 145 do STF.

    Espécie de prisão ilegal – deve haver o relaxamento.

    É diferente do

    Flagrante forjado, fabricado, maquinado ou urdido: crime inexistente.

    Abuso de autoridades ou denunciação caluniosa.

    Também é espécie de prisão ilegal – deve haver o relaxamento

  • PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante obrigatório

    Autoridades policiais e seus agentes deverão

    Flagrante facultativo   

    Qualquer do povo poderá

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    Flagrante impróprio, imperfeito ou irreal

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Flagrante presumido ou ficto

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Infrações permanentes

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Flagrante esperado

    Válido / lícito

    A autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível pratica delituosa. Iniciada esta, ocorre a pronta intervenção, prendendo o autor e configurando o flagrante.

    Flagrante provocado ou preparado

    Não é válido

    É aquela prisão em flagrante que ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, tudo com o objetivo de efetuar a prisão

    Súmula 145 STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante prorrogado, diferido, postergado ou ação controlada

    A prisão em flagrante é adiada com o objetivo de conseguir maiores informações sobre uma organização criminosa

    Flagrante forjado

    Não é válido

    É aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante, onde o infrator é o agente que forja o delito.

    Falta de testemunhas

    Art. 304. § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Comunicação da prisão

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Audiência de custódia

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.    

  • PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante obrigatório

    Autoridades policiais e seus agentes deverão

    Flagrante facultativo   

    Qualquer do povo poderá

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    Flagrante impróprio, imperfeito ou irreal

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Flagrante presumido ou ficto

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Infrações permanentes

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Flagrante esperado

    Válido / lícito

    A autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível pratica delituosa. Iniciada esta, ocorre a pronta intervenção, prendendo o autor e configurando o flagrante.

    Flagrante provocado ou preparado

    Não é válido

    É aquela prisão em flagrante que ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, tudo com o objetivo de efetuar a prisão

    Súmula 145 STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante prorrogado, diferido, postergado ou ação controlada

    A prisão em flagrante é adiada com o objetivo de conseguir maiores informações sobre uma organização criminosa

    Flagrante forjado

    Não é válido

    É aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante, onde o infrator é o agente que forja o delito.

  • CPP

    Falta de testemunhas

    Art. 304. § 2 o   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Comunicação da prisão

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Audiência de custódia

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.    

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

     I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

     III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Nos incisos I e II, do art. 302, tem-se a certeza visual máxima, e, portanto, isso é chamado de flagrante próprio.

    O inciso III traz o chamado flagrante impróprio.

    Já o inciso IV traz o flagrante presumido.

    Percebe-se que em todas essas situações há um curto período de tempo entre o crime e a prisão em flagrante.

    Só vence quem não desiste!

  • Gab.: B

    Trata-se do flagrante preparado, provocado, crime de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador que é considerado um arremedo de flagrante, ocorrendo quando o agente provocador induz ou instiga um individuo a cometer uma infração penal, somente para assim poder prendê-lo. 

    (2021/PF) Caracteriza-se como flagrante preparado a situação em que os policiais provocam ou induzem o cometimento do crime pelo agente. CERTO

  • Sobre a prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

    A No caso em que o agente é perseguido, logo após o fato, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em circunstâncias que façam presumir ser autor da infração, a situação de flagrância durará pelo prazo de 24 horas, depois do qual não será mais possível a prisão em flagrante.

    INCORRETA. A descrição se coaduna perfeitamente ao conceito de flagrante impróprio, irreal ou imperfeito, trazido pelo art. 302, inciso III do CPP, porém não há lapso temporal específico para que a situação de flagrância se configure.

    B Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    CORRETA. É o que aponta o enunciado de súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal. O flagrante provocado, que é aquele no qual a autoridade instiga o autor a cometer o crime, não é válido, impedindo a consumação do crime.

    C

    A falta de testemunhas da infração impedirá a autuação da prisão em flagrante.

    INCORRETA. Conforme dispõe o art. 304, §2° do CPP, a falta de testemunhas da infração não impedirá o APF, mas, neste caso, deverão assiná-lo o condutor e duas testemunhas da apresentação do preso à autoridade.

    D

    A comunicação da prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada, deve ser feita em até 24 horas.

    INCORRETA. Nos termos do art. 306 do CPP, a comunicação da prisão ao juiz competente, ao MP e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada, deve ser feita imediatamente. Nos termos do §1° do mesmo dispositivo, em até 24 horas o APF será enviado ao juiz competente.

    E

    Se for o caso de liberdade provisória, ao receber o auto da prisão em flagrante, o juiz a relaxará.

    Na audiência de custódia, a ser realizada no prazo de 24 horas após o recebimento do APF pelo juiz, este poderá relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Portanto, caso seja caso de liberdade de provisória, o juiz a concederá, e não relaxará a prisão, o que ocorre tão somente quando a prisão é ilegal.

  • Juiz relaxa prisão ILEGAL, liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.

  • GABARITO: Letra B.

    COMUNICAÇÃO da prisão - feita IMEDIATAMENTE.

    Auto de prisão em flagrante - em até 24 horas após a prisão.

  • SÚM 145 DO STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Essa súmula retrata o chamado “flagrante preparado”, também chamado de “flagrante provocado”, “crime de ensaio” ou “delito putativo por obra do agente provocador”.

     

    Ocorre o flagrante preparado (provocado) quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica.

    Fonte: Dizer o Direito

  • o juiz PODERÁ


ID
2921887
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João não era proprietário de um bem, embora tenha conseguido apor sobre ele uma garantia real. Levando em consideração a afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 1.420, §1º, do Código Civil:

    § 1 A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

  • GABARITO: A

    Todos os artigos são do Código Civil:

    Letra A) Art. 1.420, § 1º A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    Letra B) Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    Letra C) Art. 1.420, § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Letra D) Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Letra E) Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia com o § 1º do art. 1.420 do CC. Trata-se da constituição do direito real “a non domino", sendo que a propriedade posterior sana o vicio, tornando o ato perfeito, de acordo com redação do § 1º do art. 1.420 do CC. Exemplo: ofereço um bem imóvel, que não é meu, em hipoteca. Posteriormente eu recebo de herança esse mesmo imóvel. Assim, a garantia torna-se eficaz. Percebam que o legislador prestigia, neste dispositivo, a conservação do negócio jurídico. Correta;

    B) O caput do art. 1.420 do CC é no sentido de que “SÓ AQUELE QUE PODE ALIENAR poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca". Incorreta;

    C) Dispõe o art. 1.420, § 2º do CC que “a coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; MAS CADA UM PODE INDIVIDUALEMNTE DAR EM GARANTIA REAL A PARTE QUE TIVER".

    Nas precisas lições da doutrina, “incidindo o condomínio, para que a coisa possa ser objeto de hipoteca na integralidade, faz-se necessário o consentimento generalizado dos condôminos. Todavia, tratando-se de hipoteca de fração ideal de bem imóvel, havia controvérsia quanto à possibilidade de um condômino em bem indivisível oferecer em garantia a sua cota abstrata. O novo Código Civil soluciona a pendência no art. 1.420, § 2º, ao dispor que cada condômino pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver. O legislador não operou qualquer distinção entre bens móveis e imóveis, como também se extrai do art. 1.314 do Código Civil. É de bom alvitre que se conceda direito de preferência aos condôminos na aquisição da parte ideal quando da arrematação, em analogia ao exposto no art. 504 do Código Civil. Nada obstante, se o imóvel for divisível (v. g., uma fazenda), a viabilidade de hipoteca de uma de suas partes requer a prévia divisão do imóvel, a fim de que seja individualizada a parte destacada, mediante averbação do desmembramento no registro imobiliário. Não havendo a divisão, diante do princípio da indivisibilidade da hipoteca (art. 1.421 do CC), ela se estenderia à totalidade da área" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 787). Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 1.419 do CC, que “nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, POR VÍNCULO REAL, ao cumprimento da obrigação". Trata-se da característica da sequela, onde o direito real adere à coisa, de maneira que a garantia subsiste mesmo diante da transmissão “inter vivos" ou “mortis causa" da propriedade do bem vinculado ao pagamento do débito originário. Exemplo: Caio realiza com Ticio um contrato de mútuo, dando determinado bem como garantia. Caso Caio aliene o referido bem, antes mesmo de realizado o pagamento, a alienação será ineficaz perante Ticio, que poderá, inclusive, executar o bem em face do novo proprietário. Portanto, o direito de preferência não encerra, não acaba, não interfere na noção do vínculo real a que se prende. Incorreta;

    E) Pelo contrário, o art. 1.429 veda isso ao dispor que “os sucessores do devedor NÃO PODEM REMIR PARCIALMENTE o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo". Isso ocorre por conta da indivisibilidade, que é uma outra característica dos direitos reais, ou seja, permanece incólume o direito real se a dívida por paga parcialmente. Remir significa resgatar pelo pagamento. Em caso de remição total por um dos herdeiros, este ficará sub-rogado nos direitos do credor pelas cotas que houver satisfeito (§ 1º). Incorreta.





    Resposta: A 
  • TÍTULO X

    Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1 A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2 A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    (...)

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.

    Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.


ID
2921890
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O crédito, entendido em seu aspecto econômico como a troca de um bem presente por outro futuro, sempre foi fundamental para o desenvolvimento da atividade empresarial, na medida em que o empresário pode dele se utilizar, especialmente quando se trata de recursos financeiros, aplicando-os em suas atividades mesmo antes do vencimento da obrigação. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.

2. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

3. A transferência do título de crédito não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

4. Em razão do princípio da literalidade, considera-se escrito o aval cancelado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    1. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.

    VERDADEIRA - Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    2. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    VERDADEIRA - Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    3. A transferência do título de crédito não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    FALSA - Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    4. Em razão do princípio da literalidade, considera-se escrito o aval cancelado.

    FALSA - Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1 Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    § 2 Considera-se não escrito o aval cancelado.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC) para títulos típicos. Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é genérica sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.  


    Item 1) CERTO. Nos dizeres de Cezare Vivante: “Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado" (1). O legislador no Código Civil art. 987, reproduziu o conceito de Cezare Vivante, incluindo “somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei". Os principais princípios dos títulos surgem desse conceito: cartularidade, literalidade, autonomia (abstração e inoponibilidade das exceções pessoais em face de terceiros de boa-fé) e formalismo.

    Item 2) CERTO. O Código Civil dispõe no art. 888, que a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. A ausência dos requisitos essenciais do título, é um exemplo, não poderá ser executado, mas a cobrança pode ocorrer.

    Item 3) ERRADO. A transferência do título implica a de todos os direitos. Nesse sentido dispõe o art. 893, CC que a transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    Item 4) ERRADO. Pelo princípio da literalidade só pode ser exigido aquilo que está expresso no título. A literalidade está ligada à obrigação que foi assumida no título, estando restrita ao seu conteúdo, não podendo ser exigido o que não consta no título. Exemplo: aval verbal e endosso verbal não têm validade para o direito cambiário, uma vez que todas as declarações cambiais devem ser realizadas no próprio título.  O Art. 898 § 2º , CC dispõe que considera-se não escrito o aval cancelado.



    Gabarito da Banca e do Professor: B  (Item 1 e 2 estão corretos).


    Dica: O Código Civil veda o aval parcial (art. 897, §único, CC).

    (1)  Apud, Rosa Junior, Luiz Emygio Franco Da. Títulos de Crédito. Pág. 52.


ID
2921893
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A subsidiária integral é uma modalidade de sociedade anônima unipessoal reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sobre as subsidiárias integrais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, conforme literalidade do Artigo 253, inciso I da Lei 6.404/76.

  • Lei 6404/76:

    a) Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

    b) art. 252, § 4 A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de incorporação de ações que envolvam companhia aberta.

    c) e d) Admissão de Acionistas em Subsidiária Integral

    Art. 253. Na proporção das ações que possuírem no capital da companhia, os acionistas terão direito de preferência para:

    I - adquirir ações do capital da subsidiária integral, se a companhia decidir aliená-las no todo ou em parte; e (LETRA D)

    II - subscrever aumento de capital da subsidiária integral, se a companhia decidir admitir outros acionistas. (LETRA C)

    e) art. 251, § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

  • CUIDADO: Na incorporação, os acionistas da cia incorporadora NÃO terão direito de preferência para subscrever o aumento de capital (art.252 §1º), MAS terão direito de preferência: na aquisição das ações da subsidiária, se cia decidir aliená-las, na subscrição do aumento de capital da subsidiária, se a cia decidir admitir outros acionistas (art. 253)

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades subsidiária integral. A sociedade subsidiária integral é uma Sociedade Unipessoal originária e permanente, prevista na Lei de S.A no art. 251 da Lei das Sociedades por Ações (LSA). Ela é constituída por escritura pública, tendo como único acionista uma sociedade brasileira, como ocorre por exemplo com a TRANSPETRO (subsidiária integral cujo o único titular das ações é a Petrobrás);    
    Nesse sentindo na sociedade subsidiária integral (controlada) todas as ações pertencem a uma sociedade anônima (Controladora), conforme disposto no art. 243 § 2º, LSA “Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores".


    Letra A) Alternativa Incorreta. A companhia é constituída por escritura pública, tendo como único acionista uma sociedade brasileira, como ocorre por exemplo com a TRANSPETRO (subsidiária integral cujo o único titular das ações é a Petrobrás);        
    Nesse sentindo na sociedade subsidiária integral (controlada) todas as ações pertencem a uma sociedade anônima (Controladora), conforme disposto no art. 243 § 2º, LSA “Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores".


    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 254 § 4º, da Lei de SA estabelece que a Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de incorporação de ações que envolvam companhia aberta.


    Letra C) Alternativa Correta. Existem duas hipóteses em que os acionistas terão direito de preferência no tocante a subsidiária integral. Nesse sentido dispõe o art. 253, LSA: Na proporção das ações que possuírem no capital da companhia, os acionistas terão direito de preferência para: I - adquirir ações do capital da subsidiária integral, se a companhia decidir aliená-las no todo ou em parte; e II - subscrever aumento de capital da subsidiária integral, se a companhia decidir admitir outros acionistas.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Existem duas hipóteses em que os acionistas terão direito de preferência no tocante a subsidiária integral. Nesse sentido dispõe o art. 253, LSA: Na proporção das ações que possuírem no capital da companhia, os acionistas terão direito de preferência para: I - adquirir ações do capital da subsidiária integral, se a companhia decidir aliená-las no todo ou em parte; e II - subscrever aumento de capital da subsidiária integral, se a companhia decidir admitir outros acionistas.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 251 § 2º, LSA que a companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252. Nesse caso a incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, tem como objetivo convertê-la em subsidiária integral.


    Gabarito da Banca e do Professor: C


    Dica: Julgado importante do STJ. RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. SOCIEDADE ANÔNIMA. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. TRANSFORMAÇÃO DA CONTROLADA EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. OFERTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EQUIPARAÇÃO A FECHAMENTO DE CAPITAL. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 4º, DA LEI DAS S/A POR ANALOGIA. DESCABIMENTO.1. Controvérsia acerca da necessidade de a companhia controladora realizar oferta pública de aquisição de ações em favor dos acionistas preferenciais da companhia que teve suas ações incorporadas. 2. Existência de norma que exige a realização de oferta pública para aquisição de ações no caso de fechamento de capital (art. 4º, § 4º, da Lei 6.404/1976). 3. Distinção entre a hipótese de fechamento de capital e a de incorporação de ações entre companhias de capital aberto. 4. Inocorrência de fechamento em branco (ou indireto) de capital no caso dos autos, pois as companhias envolvidas na operação são de capital aberto, não tendo havido perda de liquidez das ações. 5. Inaplicabilidade, mesmo por analogia, da norma constante do art.4º, § 4º, da Lei 6.404/1976 ao caso dos autos. 6. Doutrina e jurisprudência do STJ. 7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1642327/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 26/09/2017)

  • Letra A) Alternativa Incorreta. A companhia é constituída por escritura pública, tendo como único acionista uma sociedade brasileira, como ocorre por exemplo com a TRANSPETRO (subsidiária integral cujo o único titular das ações é a Petrobrás);        

    Nesse sentindo na sociedade subsidiária integral (controlada) todas as ações pertencem a uma sociedade anônima (Controladora), conforme disposto no art. 243 § 2º, LSA “Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores".

    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 254 § 4º, da Lei de SA estabelece que a Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de incorporação de ações que envolvam companhia aberta.

    Letra C) Alternativa Correta. Existem duas hipóteses em que os acionistas terão direito de preferência no tocante a subsidiária integral. Nesse sentido dispõe o art. 253, LSA: Na proporção das ações que possuírem no capital da companhia, os acionistas terão direito de preferência para: I - adquirir ações do capital da subsidiária integral, se a companhia decidir aliená-las no todo ou em parte; e II - subscrever aumento de capital da subsidiária integral, se a companhia decidir admitir outros acionistas.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Existem duas hipóteses em que os acionistas terão direito de preferência no tocante a subsidiária integral. Nesse sentido dispõe o art. 253, LSA: Na proporção das ações que possuírem no capital da companhia, os acionistas terão direito de preferência para: I - adquirir ações do capital da subsidiária integral, se a companhia decidir aliená-las no todo ou em parte; e II - subscrever aumento de capital da subsidiária integral, se a companhia decidir admitir outros acionistas.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 251 § 2º, LSA que a companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252. Nesse caso a incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, tem como objetivo convertê-la em subsidiária integral.


ID
2921896
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As espécies contratuais derivam do gênero negócio jurídico e se distinguem por apresentar peculiaridades no tocante à sua interpretação. Sobre os contratos bancários e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

( ) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, também as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

( ) Os contratos que regulam as relações de consumo obrigarão os consumidores, se lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ainda que os respectivos instrumentos tenham sido redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

( ) A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (V) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. - SÚMULA N. 297 - STJ;

    (F) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, também as decorrentes das relações de caráter trabalhista. - ART. 3º, §2º, CDC - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    (F) Os contratos que regulam as relações de consumo obrigarão os consumidores, se lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ainda que os respectivos instrumentos tenham sido redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. - CDC -     Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    (V) A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. CDC -     Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • A questão trata de contratos bancários e aplicação do CDC.

    (   ) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Súmula 297 do STJ:

    Súmula 297 – STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Verdadeira

    (   ) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, também as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Falsa

     (   ) Os contratos que regulam as relações de consumo obrigarão os consumidores, se lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ainda que os respectivos instrumentos tenham sido redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Falsa

     (   ) A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Verdadeira

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. 


    A) V – V – V – F.  Incorreta letra “A”.

    B) V – V – F – F.  Incorreta letra “B”.

    C) F – F – V – V.  Incorreta letra “C”.

    D) F – V – F – V.  Incorreta letra “D”.

    E) V – F – F – V.   Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    (V) - Súmula 297/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    (F) - Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    (F) - Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    (V) - Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


ID
2921899
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz das normas acerca dos deveres e responsabilidades dos administradores de sociedades anônimas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d" literalidade do  § 2º do art. 158 da Lei Das S/A (6.404/)*

    *todos artigos abaixo referir-se-ão a esta lei.

    a) vedações   § 2º do art. 154

    b) correto até a vírgula, erro no levantamento, conforme art.148: "Parágrafo único. A garantia só será levantada após aprovação das últimas contas apresentadas pelo administrador que houver deixado o cargo."

    c) "§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral." do art. 158

    e) correta até a vírgula, incorreção no trecho "cuja propositura exclui a possibilidade de proposição de demanda de responsabilidade pessoal e direta pelo acionista." art. 159, caput e §7º da lei supramencionada.

  • letra A

    errada

    Art. 156. É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.

  • Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.

    § 1º O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres.

    § 2° É vedado ao administrador:

    a) praticar ato de liberalidade à custa da companhia;

    b) sem prévia autorização da assembléia-geral ou do conselho de administração, tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse, ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito;

    c) receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da assembléia-geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo.

    (....)

    Art. 155. O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado:

    I - usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo;

    II - omitir-se no exercício ou proteção de direitos da companhia ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da companhia;

    III - adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à companhia, ou que esta tencione adquirir.

    § 1º Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários.

    (....)             

    Conflito de Interesses

    (A) Art. 156. É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.

  • A questão tem como objeto tratar da responsabilidade do administrador na sociedade anônima.

    A administração da companhia como pode ser exercida pela diretoria e conselho de administração, ou apenas pela diretoria. Enquanto a diretoria tem função executiva o conselho de administração tem função deliberativa. Ambos são considerados administradores da companhia e possuem deveres e responsabilidades que devem ser cumpridos.

    O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão, respondendo a própria sociedade perante terceiros.

    A responsabilidade dos administradores é subjetiva, ou seja, não são responsabilizados diretamente pelos atos regulares de gestão praticados, salvo comprovação de que agiriam no desempenho de suas atribuições dolosamente, culposamente, com violação ao contrato ou do estatuto. Nessas hipóteses ele será responsabilizado civilmente pelos atos que praticar.

    A responsabilização do administrador poderá ser excluída pelo juiz se ficar constatado que o administrador agiu de boa-fé visando os interesses da companhia.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Além dos deveres previstos expressamente na Lei 6.404/76, como lealdade, informação, sigilo e diligência, existem outros deveres que estão previstos de formas implícita, dentre eles o dever de não entrar em conflito com interesses da companhia. Esse princípio segundo Campinho é corolário do próprio dever de lealdade, e está estampado no art. 156, LSA (1).

    Nesse sentido, art. 156. É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 148, LSA o estatuto pode estabelecer que o exercício do cargo de administrador deva ser assegurado, pelo titular ou por terceiro, mediante penhor de ações da companhia ou outra garantia. No entanto a garantia só será levantada após aprovação das últimas contas apresentadas pelo administrador que houver deixado o cargo.         

    Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos administradores é subjetiva, ou seja, não são responsabilizados diretamente pelos atos regulares de gestão praticados, salvo comprovação de que agiriam no desempenho de suas atribuições dolosamente, culposamente, com violação ao contrato ou do estatuto.

    O administrador não será responsabilizado pela prática dos atos ilícitos de outros administradores, salvo nas hipóteses do art. 158, §1:

    Art. 158 § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembleia-geral.


    Letra D) Alternativa Correta. A responsabilidade dos administradores é subjetiva, ou seja, não são responsabilizados diretamente pelos atos regulares de gestão praticados, salvo comprovação de que agiriam no desempenho de suas atribuições dolosamente, culposamente, com violação ao contrato ou do estatuto.

    Haverá solidariedade entre os administradores pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
    A ação de responsabilidade civil não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.  


    Gabarito da Banca e do Professor: D


    Dica: Os administradores têm alguns deveres que devem ser satisfeitos no desempenho de suas atribuições. São eles: a) dever de diligência; b) dever de lealdade, e; c) dever de informação. 

    Art. 155 § 1º, LSA determina que “cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários".

    No ano de 2016 o Brasil teve o primeiro julgamento por Insider Trading (O insider trading se caracteriza pelo uso de informações relevantes e privilegiadas acerca dos negócios e da situação de uma companhia de capital aberto – que, portanto, ainda não foram disponibilizadas ao público investidor – para orientar ordens de compra e venda de valores mobiliários desta sociedade e, assim, obter indevida e injusta vantagem.

    Nesse sentido destaco o Resp. Nº 1.569.171 - SP (2014/0106791-6). PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS. ART. 27-D DA LEI N. 6.385/1976. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA – INSIDER TRADING. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AUMENTO. CULPABILIDADE EXACERBADA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO CORRETA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE.  (...) 3. A responsabilidade penal pelo uso indevido de informação privilegiada, ou seja, o chamado Insider Trading – expressão originária do ordenamento jurídico norte-americano – ocorreu com o advento da Lei n. 10.303/2001, que acrescentou o artigo 27-D à Lei n. 6.385/76, não existindo, ainda, no Brasil, um posicionamento jurisprudencial pacífico acerca da conduta descrita no aludido dispositivo, tampouco consenso doutrinário a respeito do tema. 4. A teor do disposto nos arts. 3º e 6º da Instrução Normativa n. 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários e no art. 157, § 4º, da Lei n. 6.404/1976, quando o insider detiver informações relevantes sobre sua companhia deverá comunicá-las ao mercado de capitais tão logo seja possível, ou, no caso em que não puder fazê-lo, por entender que sua revelação colocará em risco interesses da empresa, deverá abster-se de negociar com os valores mobiliários referentes às informações privilegiadas, enquanto não forem divulgadas. 5. Com efeito, para a configuração do crime em questão, as "informações" apenas terão relevância para esfera penal se a sua utilização ocorrer antes de serem divulgadas no mercado de capitais. A legislação penal brasileira, entretanto, não explicitou o que venha a ser informação economicamente relevante, fazendo com que o intérprete recorra a outras leis ou atos normativos para saber o alcance da norma incriminadora. 6. Em termos gerais, os arts. 155, § 1º, da Lei n. 6.404/1976 e 2º da Instrução n. 358/2002 da CVM definem o que vem a ser informação relevante, assim como a doutrina pátria, que leciona ser idônea qualquer informação capaz de "influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado", gerando "apetência pela compra ou venda de ativos", de modo a "influenciar a evolução da cotação" (CASTELLAR, João Carlos. Insider Trading e os novos crimes corporativos, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2008, p. 112/113) (...).

  • LEI 6404/1976

    Art. 158. (...) § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

  • Discordo, o § 2º do art. 158 da Lei Das S/A (6.404/) dispõe que:

    "§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles."

    OBSERVE QUE NÃO RESTRINGE AS COMPANHIAS FECHADAS!

    Contudo, a letra e está em desacordo ao art. 158 da Lei 6.404/76 e por isso essa alternativa está errada.

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    (...)

    § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

    -> Logo, a ação de responsabilidade civil proposta pela companhia contra o administrador pelos prejuízos causados ao seu patrimônio não exclui o direito do acionista ou de terceiro diretamente prejudicados buscarem o ressarcimento.

    Sendo assim, a alternativa menos errada é letra D. Lembrando que a responsabilidade evidenciada na alternativa se aplica também as companhias abertas.


ID
2921902
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Compete aos vogais das Juntas Comerciais examinar o cumprimento das formalidades legais de todos os atos, documentos ou instrumentos apresentados a arquivamento. Com relação ao processo decisório e revisional, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A constituição de sociedades anônimas, de consórcios ou grupo de sociedades e de sociedades limitadas subordinam-se ao regime de decisão colegiada, por meio do Plenário.

( ) Verificada a existência de vício sanável, será formulada pelo Vogal exigência com a correspondente fundamentação legal, a qual deverá ser cumprida em até 15 dias contados do dia subsequente à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, sendo que será considerado novo pedido de arquivamento caso o processo seja devolvido após o prazo de cumprimento, sujeito ao pagamento de novas custas.

( ) Constituem meios de revisão do processo de decisão dos Vogais, Turmas ou Plenário o pedido de reconsideração e o recurso ao Plenário, sendo inafastável, em qualquer dos casos, a utilização dos meios judiciais cabíveis.

( ) O pedido de reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares de Vogais ou de Turmas, sendo que será apreciado pela mesma autoridade que prolatou o despacho, suspendendo o prazo para o cumprimento de exigências formuladas e objeto da reconsideração.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 1ª afirmativa: incorreta

    No âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, estão sujeitos ao regime de Decisão Colegiada:

    a) Arquivamentos referentes a:

    - S/A

    - cisão, fusão, incorporação e transformação

    - consórcio e grupo de sociedades

    b) Recursos

    2ª afirmativa: incorreta

    No caso de vícios SANÁVEIS, o processo é colocado em exigência, que deverá ser cumprida em 30 dias.

    3ª afirmativa - incorreta

    São três formas de revisão, e não apenas duas (três tipos de recursos):

    - Pedido de Reconsideração

    - Recurso ao Plenário

    - Recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

    Fonte: Lei n. 8.935/94

  • Gabarito: E

  • RESPOSTA = LETRA E

    QUESITO 1

    ( ) A constituição de sociedades anônimas, de consórcios ou grupo de sociedades e de sociedades limitadas subordinam-se ao regime de decisão colegiada, por meio do Plenário.

    ERRADA = A Constituição de LTDAs NÃO se subordina ao PLENÁRIO, MAS APENAS A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS, CONSÓRCIO E GRUPOS SOCIETÁRIOS.

    LEI 8.934/94

    Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

    I - o arquivamento:

    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas;   

    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

    c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.

  • QUESITO 2

    ( ) Verificada a existência de vício sanável, será formulada pelo Vogal exigência com a correspondente fundamentação legal, a qual deverá ser cumprida em até 15 dias contados do dia subsequente à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, sendo que será considerado novo pedido de arquivamento caso o processo seja devolvido após o prazo de cumprimento, sujeito ao pagamento de novas custas.

    ERRADA = A exigência deverá ser cumprida em até 30 dias.

    LEI 8.934 / 94

    Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

    § 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.

    § 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

    § 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

  • QUESITO 3

    ( ) Constituem meios de revisão do processo de decisão dos Vogais, Turmas ou Plenário o pedido de reconsideração e o recurso ao Plenário, sendo inafastável, em qualquer dos casos, a utilização dos meios judiciais cabíveis.

    ERRADO = Das decisões do PLENÁRIO cabe RECURSO AO DREI .

    Em suma: Existem três tipos de pedidos revisionais possíveis:

    1)   PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

    2)   RECURSO AO PLENÁRIO

    3)   RECURSO AO DREI

    - DOS DESPACHOS (Singulares ou de Turma) cabe PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

    - DAS DECISÕES DEFINITIVAS (Singulares ou de Turma) cabe RECURSO AO PLENÁRIO

    - DAS DECISÕES DO PLENÁRIO cabe RECURSO AO DREI

    LEI 8.934 DE 1994

    Do Processo Revisional

    Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:

    I - Pedido de Reconsideração;

    II - Recurso ao Plenário;

    III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 45. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.              (Redação dada pela Lei nº 11.598, de 2007)

    Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.

    Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.  (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • QUESITO 4

    ( ) O pedido de reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares de Vogais ou de Turmas, sendo que será apreciado pela mesma autoridade que prolatou o despacho, suspendendo o prazo para o cumprimento de exigências formuladas e objeto da reconsideração (?)

    A PRIMEIRA PARTE ESTÁ CORRETA

    LEI 8934 de 1994

    Art. 45. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente. 

    JÁ A SEGUNDA PARTE, TIVE DÚVIDAS, pois nos termos do Art. 49 da Lei os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.   

    No entanto, visa salientar que a questão trata do pedido de reconsideração e não de recurso propriamente dito, o que nos leva à conclusão de que o pedido de reconsideração possui efeito suspensivo e não está incluso no conceito de recurso.

    PORTANTO, O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, DIFERENTEMENTE DOS RECURSOS, POSSUI EFEITO SUSPENSIVO.  

     

    Sendo assim, O QUESITO ESTARIA TOTALMENTE CORRETO

  • A questão tem por objeto tratar das juntas comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). As Às Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

    A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.





    FALSO. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei o arquivamento: a) dos atos de constituição de sociedades anônimas;   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.




    FALSO. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial. Quando verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência. As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo 2º, art. 40 da Lei, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

    FALSO. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.   

    Quando as decisões forem definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente (art. 46, Lei de registro).

    Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.




    VERDADEIRO. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.   



    Gabarito da Banca e do Professor: E (F- F- F -V)


    Dica: O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante: I - Pedido de Reconsideração; II - Recurso ao Plenário; III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.


ID
2921905
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Falência é o regime jurídico aplicável à empresa que esteja em dificuldade e sem potencialidade para a recuperação. Com relação à disciplina legal da falência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A)   Art. 1 Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2 Esta Lei não se aplica a:

           I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    B)  Art. 5 Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

           I – as obrigações a título gratuito;

           II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    C) Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    E) Art. 157. O prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da falência.

  • Olá colegas,

    Acho que essa explicação justifica o errado da letra "D", caso esteja incorreto, por favor, informem.

    "No caso dos autos, ainda que a previsão de atuação obrigatória do MP estivesse em vigor, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o dispositivo legal não justificaria o reconhecimento da necessidade de sua participação no processo, já que não se previu a intervenção em ações propostas pela empresa em recuperação ou contra ela, mas apenas no curso do processo específico de recuperação judicial.

    “A ação em que a recuperanda figura como parte constitui processo marcado pela contraposição de interesses de índole predominantemente privada, versando sobre direitos disponíveis, sem repercussão relevante na ordem econômica ou social, de modo que, ao contrário do que assentado pelo tribunal de origem, o fato de o recorrido encontrar-se em processo de recuperação judicial não é suficiente para atrair a necessidade de atuação do Ministério Público”, concluiu a ministra ao determinar o prosseguimento da ação."

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-05-16_08-15_Participacao-de-empresa-em-recuperacao-no-processo-nao-basta-para-justificar-necessidade-de-atuacao-do-MP.aspx

    Bons estudos!!!!

  • Resposta da D:

    Lei 11.101/05

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

    (...)

    § 7º Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

  • A questão tem por objeto tratar do instituto da falência. O processo de falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    A falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (Campinho S. , 2010, p. 04)".

    Para que a falência possa ser aplicada é necessário que a atividade exercida seja de natureza empresária, preencha por tanto os requisitos previstos no art. 966, CC.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial" (2). 


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 2º dispõe que não se aplica a lei 11.101/05, para: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 5º, LRF não são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito, pois não existe perda; bem como as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Se cada credor custear as suas despesas com o processo, as chances de pagar um maior número de credores aumentam. 


    Letra C) Alternativa Correta. A questão trata da restituição ordinária de coisa. Ocorre quando o proprietário solicita a restituição de coisa que foi arrecada pelo administrador judicial, ou que se encontra em poder do falido na época da decretação da falência. O bem arrecadado não pertence à massa falida. Sendo assim, determina o art. 85, LRF que “o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição". Atenção: possuidor não tem legitimidade para pedir restituição.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades: leilão por lance orais, proposta fechada ou pregão.
    Dispõe o art. 142 § 7º, da LRF que em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe art. 157, LRF que o prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da falência.


    Gabarito da Banca e do Professor: C


    Dica: Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.


    1.    Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04

    2.    Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva. Pág. 255


ID
2921908
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil brasileiro disciplina o empresário, as sociedades e o estabelecimento empresarial. Com relação à disciplina vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) art. 966, p.ú

    B) pode requerer, conforme art. 971

    C) pode, art. 978.

    D) literalidade do art. 1.147

    E) art. 1.150, sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas

    todos artigos do CC/02.

  • Gabarito: LETRA D

     

    O Código Civil brasileiro disciplina o empresário, as sociedades e o estabelecimento empresarial. Com relação à disciplina vigente, assinale a alternativa correta.

    a)  A sociedade de advogados é considerada , por estar associada ao exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção e circulação de serviços.

    INCORRETA. A sociedade de advogados é considerada sociedade simples, conforme disposto no Estatuto da OAB:

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

     

    b)  O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão , por expressa determinação legal, a requerer inscrição no Registro Público de Empresas.

    INCORRETA. Trata-se de uma faculdade, verificada a partir da utilização do verbo "pode" por parte do legislador civilista, conforme:

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o  e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

     

    c)  O empresário casado , sem a outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    INCORRETA. Conforme disposto no Código Civil:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

    d)  Não havendo autorização expressa, o alienante de estabelecimento comercial não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    CORRETA. Conforme disposto no Código Civil:

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência

     

    e)  O empresário, a sociedade empresária e a vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Sociedade empresária e Empresário= REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS= JUNTA COMERCIAL

    Sociedade simples= REGISTRO CIVIL DAS PJ= CARTÓRIO.

    OBS: As cooperativas serão sempre sociedade simples, porém seu registro é feito na junta comercial.

  • A questão tem por objeto tratar sobre empresário, sociedade empresária e estabelecimento empresarial.

    O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias).

    Para atividade ser considerada empresária é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 966, CC.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Empresa é atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.

    Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 15 da Lei n°8.906/94, a atividade jurídica exercida pelos advogados será sempre de natureza simples, nunca será considerada empresária. É vedado que a advocacia seja exercida em caráter de mercancia. A sociedade de advogados é considerada como sociedade simples (terminologia utilizada antes do advento do CC/02, sociedade civil). O registro dos atos constitutivos da sociedade de advogados, sociedade unipessoal de advogados, é realizado na Ordem dos Advogados do Brasil perante o Conselho Seccional.   

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.  (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).


    Letra B) Alternativa Incorreta. O registro para rural é facultativo. A atividade rural explora as atividades agrícolas, pecuárias, extrativismo, a extração e a exploração vegetal e animal, a transformação de produtos agrícolas ou pecuários realizadas pelo agricultor (desde que não alteradas sua característica in natura ou sua composição), ou seja, aquelas em que seu fator de produção principal é a terra.

    O empresário cuja atividade rural seja a sua principal profissão poderá efetuar sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM ) da respectiva sede, hipótese em que será equiparado ao empresário (art. 971, CC). É a única hipótese em que o registro será facultativo.

    Para ser considerado empresário, para fins legais, o produtor rural deverá efetuar o seu registro (observadas as disposições do art. 968, CC) e reunir os pressupostos para o exercício da atividade empresarial (profissionalismo, atividade econômica, organização e produção de bens ou circulação de bens). Quando o rural se inscrever no Registro Público de Empresa Mercantil será equiparado ao empresário, sujeitando-se ao regime falimentar e de recuperação.

    Letra C) Alternativa Incorreta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento.  A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 


    Letra D) Alternativa Correta. O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato.  


    Letra E) Alternativa Incorreta. As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.

    Enquanto o empresário e as sociedades de natureza empresária efetuam suas inscrições no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM), as sociedades de natureza simples efetuam seu registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ). A EIRELI poderá efetuar o seu registro no RPEM (se for empresária) ou no RCPJ (se for simples).


    Gabarito da banca e do professor: D


    Dica: O doutrinador Rubens Requião faz alusão às limitações das cláusulas restritivas da concorrência, citando a classificação de Georges Ripert, que elenca três limites a serem observados (1): a) restrição de tempo – o prazo de não concorrência não pode ser perpétuo, mas suficiente para que o adquirente possa fixar sua clientela; b) restrição no espaço – os clientes que frequentam o estabelecimento são “locais", então se o alienante se estabelecer em outra cidade, que não faça parte do âmbito do estabelecimento alienado não há concorrência desleal; c) restrição no gênero do comércio – a restrição será quanto ao estabelecimento que possua o mesmo ramo de atividade;


          (1)  Requião, R. (2013a). Curso de direito comercial (Vol. 1). São Paulo: Saraiva. Pág433.


ID
2921911
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Maria e João, amigos da época de faculdade, formados em administração de empresas, resolveram estabelecer entre si sociedade para o desenvolvimento de software como serviço (SaaS), com início imediato da atividade empresarial. Passados 6 meses do início das atividades, em 01 de janeiro de 2019 assinaram o contrato social de constituição da sociedade empresária, apresentando-o para arquivamento na Junta Comercial competente em 03 de fevereiro de 2019. Em 15 de fevereiro de 2019, foi concedido o registro e arquivamento dos atos constitutivos. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1 Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2 Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    § 3 As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.

    Aplicando o artigo na questão: A sociedade iniciou em 1 de Julho de 2018 ( Passados 6 meses do início das atividades), e o contrato social foi assinado em 1 de janeiro de 2019, até então tratava-se de uma sociedade de fato, caso em que os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente, visto que a sociedade não conta com a proteção legal.

    Só foi levado a registro em 03 de fevereiro, portanto passou mais do que 30 dias que o §1° do referido art. menciona, portanto não terá efeito retroativo ao momento da lavratura do contrato social.

    Sendo assim os sócios respondem como sociedade de fato (ilimitadamente e solidariamente) até a concessão do registro.

    Se eu me equivoquei em algo favor me mandar uma msg.

    Bons estudos.

  • Gabarito: A

  • A alternativa A, será comentada ao final, pois a sua compreensão depende do conhecimento das demais.

    b) Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário SUJEITO A REGISTRO (art. 967); e, simples, as demais.”

    “Subtítulo I – DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

    Capítulo I – DA SOCIEDADE EM COMUM

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.”

    Portanto, existe sociedade antes do registro (sociedades de fato) e, em regra, este ato é declaratório, para fins de regularização, publicidade, segurança jurídica e oponibilidade contra terceiros.

    c) Art. 1.151. 

    § 1º. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2º. Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    Lei 8.934/94, sobre Registro Público de Empresas Mercantis:

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.”

    Ou seja, o contrato social e demais documentos devem ser apresentados para arquivamento dentro do prazo de 30 dias da sua assinatura. Caso contrário, só produzirão efeitos a partir da concessão do registro.

    d) Maria e João apresentaram o contrato social para arquivamento na Junta após 30 dias da sua assinatura. Sendo assim, com base no artigo citado, os efeitos não retroagirão àquela data e só produzirão efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019, quando concedido o registro.

    e) Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    a) ALTERNATIVA CORRETA.

    No caso, passaram-se mais de 30 dias da data da assinatura do contrato social (01 de janeiro de 2019) e de apresentação dos atos constitutivos para registro (03 de fevereiro de 2019). Por isso, os efeitos do registro não retroagirão à data da assinatura e passarão a valer somente a partir da sua concessão (15 de fevereiro de 2019).

    Porém, como já vimos, antes da concessão do registro, ou seja, enquanto não inscritos os atos constitutivos, a sociedade de Maria e João, embora irregular, já existia e era regida pelas regras das sociedades de fato, ou SOCIEDADE EM COMUM, que prevê no art. 990:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Os atos de registro retroagem à data de assinatura do contrato, desde que este seja levado a registro no prazo legal (30 dias). Como isso não foi feito, os efeitos do registro se darão a partir da sua concessão.

  • A questão tem por objeto tratar do registro. Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo. 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    A ausência do registro no prazo legal acarreta a responsabilidade pelas perdas e danos das pessoas que deveriam requerer e não o fizeram. O registro, após o prazo de 30 dias, tem efeito ex nunc, produzindo efeito a partir da data de concessão (art. 36, da Lei n°8.934/1994).


    Letra A) Alternativa Correta. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1 o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2 o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    § 3 o As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.

    Na sociedade comum a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art. 990, CC).   

    Letra B) Alternativa Incorreta. A inscrição da sociedade na Junta Comercial não é requisito de sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. A sociedade comum reúne os requisitos do art. 966, CC sujeitando-se as normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que for incompatível com a sua condição ou diante de expressa disposição em sentido contrário. 


    Letra C) Alternativa Incorreta. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1 o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1 o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.


    Letra E) Alternativa Incorreta. A aquisição da personalidade jurídica se dá com o registro do ato constitutivo no órgão competente (Registro Público de Empresa Mercantil - RPEM).

    Dispõe o art. 985, CC que a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).


    Gabarito da Banca e do Professor: A


    Dica: O registro tornará a atividade do empresário regular, mas a ausência de sua inscrição não o descaracterizará como empresário, daí a natureza jurídica do registro ser declaratória e não constitutiva. Toda e qualquer alteração deverá ser averbada no órgão competente, sob pena de não poderem ser opostas a terceiros (senão antes de averbado na Junta comercial).


ID
2921914
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades empresariais são essenciais ao exercício da atividade econômica. As sociedades limitadas são as mais utilizadas no Brasil. Sobre as sociedades limitadas, considere as seguintes afirmativas:

1. O capital social de uma sociedade poderá ser fixado no contrato social em moeda ou em bens suscetíveis de avaliação.

2. É inadmissível o exercício do direito de retirada de sócio quotista em razão do princípio da preservação da empresa.

3. Uma sociedade limitada cujo ato constitutivo não tenha sido registrado é considerada sociedade irregular, reputada como inexistente no Direito brasileiro, equiparando-se, para todos os efeitos, à sociedade ficta.

4. O direito de voto do sócio encontra limites em seu exercício pautados em sua utilização em benefício dos interesses da sociedade, podendo, em determinadas situações, ser considerado abusivo, sujeitando o sócio às hipóteses de responsabilização pessoal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CC: CAPÍTULO IV - Da Sociedade Limitada, Seção I - Disposições Preliminares. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

    SUBTÍTULO II - Da Sociedade Personificada, CAPÍTULO I - Da Sociedade Simples, Seção I - Do Contrato Social: Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    B) CC: Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

    C) A sociedade irregular existe no direito brasileiro como Sociedade em Comum. CC: SUBTÍTULO I - Da Sociedade Não Personificada; CAPÍTULO I - Da Sociedade em Comum.

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    D) Abuso de Direito de Voto: Sociedades anônimas:  "o voto é um direito legalmente assegurado aos sócios da Sociedade Limitada. Entretanto, é um direito que deve ser exercido dentro dos limites legais, não podendo transcende-los sem a devida repreensão. Diante do óbice da recusa imotivada ao exercício desse direito por parte de um dos sócios, os demais possuam à sua disposição medidas judiciais tendentes a remediar tal situação, viabilizando a preservação e o desenvolvimento da empresa, quais sejam: obrigação de fazer, suprimento da manifestação de vontade não auferida e exclusão do sócio em exercício abusivo do seu direito de voto". Lei das S/A: Art. 115.

  • GABARITO: B. Só a alternativa 4 é verdadeira

    1) ERRADO. Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária. (O capital é fixado (é expresso) em moeda corrente e não em bens. Os bens podem compor o capital mas não expressa-lo)

    2) ERRADO. Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

    3) ERRADO. Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (sociedade em comum), observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    4) CORRETA. Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A questão tem por objeto tratar sobre a redução do capital social na sociedade limitada. A sociedade limitada é um tipo societário personificado que se encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC, podendo ser natureza empresária ou simples, a depender do seu objeto.

    Nos dizeres de Waldo Fazzio a sociedade limitada pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada" (1)

    No momento de constituir a sociedade os sócios irão definir o valor do capital social, assim como quantas cotas cada um irá subscrever e a forma de integralização do capital.


    Item 1)ERRADO. O capital é a cifra contábil que corresponde aos valores que os sócios contribuíram para a formação do capital. O capital social representa a garantia dos credores. Podemos destacar como princípios norteadores do capital social: a) unidade (capital único); b) fixidez (capital fixo, não pode ser variável – exceção cooperativa); c) intangibilidade (capital não pode ser utilizado para os outros fins que não sejam o objeto da sociedade); d) realidade (capital deve ser real, sob pena de responsabilização dos sócios).

    Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do sócio, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade.




    Item 2) ERRADO. A Constituição em seu art. 5º, XX garante que ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado. Nesse sentido, o sócio que não deseje permanecer no quadro societário poderá ceder as suas cotas a um cessionário (art. 1.003, CC) e ficará solidariamente a este responsável, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da averbação.

     Porém, além da cessão de cotas, é possível que o sócio exerça o seu direito de recesso (direito de retirada), ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado – ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente, justa causa.

    Enquanto o exercício do direito de retirada da sociedade por prazo indeterminado é realizado extrajudicialmente, através de simples notificação, a retirada por prazo determinado deve ser realizada judicialmente, uma vez que deverá ser comprovada a justa causa. Em ambas as hipóteses (retirada em sociedade por prazo determinado ou indeterminado, nos trinta dias subsequentes à notificação), podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.





    Item 3) ERRADO. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1 o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2 o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    § 3 o As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.

    Na sociedade comum a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art. 990, CC).       




    Item 4) CERTO. Nesse sentido dispõe o art. 1.010, §2º, CC que responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.



    Gabarito da Banca e do Professor: B  (apenas a 4 é verdadeiro)


    Dica: Nas sociedades limitadas além da possibilidade do exercício do direito de retirada aplicamos também o direito de recesso. O direito de recesso encontra-se consagrado no art. 1.077, CC, dispondo que quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031, CC.

    Nesses casos, o direito de recesso deverá ser realizado no prazo de 30 dias contados da data de realização da reunião ou assembleia que deliberou acerca das matérias previstas no art. 1.077, CC.

    Uma vez realizado o recesso, a sociedade terá que fazer o reembolso do valor das cotas do sócio dissidente, com base em balanço especial, que observará o disposto no art. 1.031, CC

    (1) Fazzio Júnior, Waldo Manual de direito comercial / Waldo Fazzio Júnior. – 21. ed. – São Paulo: Atlas, P. 121. 2020

  • #ficaadica: sociedade em comum não é sociedade irregular só pq não tem registro, a sociedade em comum é uma sociedade que está se formando... ainda não tem personalidade jurídica, mas terá! é como o nascituro que ainda não nasceu, mas a lei já lhe confere proteção jurídica; sociedade irregular é outra coisa, é a sociedade que apresenta vício superveniente ao registro (ex. não registrou alterações no estatutárias).


ID
2921917
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os serviços notariais e de registro são organizados com fundamento no artigo 236 da Constituição Federal, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Com relação ao tema da administração e gestão de cartórios, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

( ) Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

( ) Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes e auxiliares como empregados, com remuneração determinada pelo respectivo Tribunal de Justiça.

( ) Dentre os substitutos do notário ou do registrador, um deles será designado pelo Corregedor do Foro Extrajudicial para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935

     Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

           

     § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

     

           § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    (...)

        Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

           § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

           § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

           § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

           § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • A questão foi aplicada no concurso para ingresso no serviço registral e notarial do Paraná em 2019 e exigia do candidato conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços registrais e notarias no Brasil.
    Vamos à análise das afirmativas:
    1ª (VERDADEIRA) - O atendimento ao público será de, no mínimo, seis horas, conforme preceitua o artigo 4º, §2º da referida Lei 8.935/1994.  No Estado do Paraná, o atendimento ao público segue o artigo 54 do Código de Normas, que prevê atendimento das 8h30 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
    2ª (VERDADEIRA) - O tabelião ou oficial de registro é livre para contratar o número de substitutos, escreventes e auxiliares que desejar, conforme artigo 20, caput e §1º. É corolário da autonomia gerencial e administrativa que o notário ou oficial de registro tem ao gerir sua serventia. 
    3ª (FALSA) - A remuneração será livremente ajustada entre o oficial de registro ou notário e o substituto, escrevente ou auxiliar. Deverá ser regida pelas leis trabalhistas vigentes, porém, não é o Tribunal de Justiça que define os valores a serem pagos a cada profissional contratado pelo responsável pela serventia.
    4ª (FALSA) - Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou pelo oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências ou impedimento do titular. Desta forma, é o próprio oficial que designa quem será responsável pela serventia durante sua ausência ou impedimento e não a Corregedoria do Tribunal de Justiça.
    GABARITO: LETRA  E - V-V-F-F
    DICA: Atentar que o oficial de registro ou notário podem livremente ajustar e contratar seus substitutos, escreventes e auxiliares, inclusive na quantidade que reputar conveniente para a melhor prestação do serviço e na sustentabilidade da serventia. Porém, em se tratando de oficial interino, a contratação de novos funcionários pode depender de autorização do Juiz Diretor do Foro (artigo 50 do Novo Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais).
  • A questão foi aplicada no concurso para ingresso no serviço registral e notarial do Paraná em 2019 e exigia do candidato conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços registrais e notarias no Brasil.
    Vamos a análise das afirmativas:
    1ª (VERDADEIRA) - O atendimento ao público será de no mínimo seis horas, conforme preceitua o artigo 4º §2º da referida Lei 8.935/1994.  No Estado do Paraná o atendimento ao público segue o artigo 54 do Código de Normas que prevê atendimento das 8h30 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.


    2ª (VERDADEIRA) - O tabelião ou oficial de registro é livre para contratar o número de substitutos, escreventes e auxiliares que desejar, conforme artigo 20, caput e §1º. É corolário da autonomia gerencial e administrativa que o notário ou oficial de registro tem ao gerir sua serventia.
    3ª (FALSA) - A remuneração será livremente ajustada entre o oficial de registro ou notário e o substituto, escrevente ou auxiliar. Deverá ser regida pelas leis trabalhistas vigentes, porém, não é o Tribunal de Justiça que define os valores a serem pagos a cada profissional contratado pelo responsável pela serventia.
    4ª (FALSA) - Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou pelo oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências ou impedimento do titular. Desta forma, é o próprio oficial que designa quem será responsável pela serventia durante sua ausência ou impedimento e não a Corregedoria do Tribunal de Justiça.
    GABARITO: LETRA  E - V-V-F-F
    DICA: Atentar que o oficial de registro ou notário podem livremente ajustar e contratar seus substitutos, escreventes e auxiliares, inclusive na quantidade que reputar conveniente para a melhor prestação do serviço e na sustentabilidade da serventia. Porém, em se tratando de oficial interino, a contratação de novos funcionários pode depender de autorização do Juiz Diretor do Foro (artigo 50 do Novo Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais).





ID
2921920
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Em relação ao padrão X.509 e suas versões, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Na X.509 é um padrão  para  (ICP). A X.509 especifica, entre várias outras coisas, o formato dos certificados , de tal maneira que se possa amarrar firmemente um nome a uma , permitindo autenticação forte. Faz parte das séries  de recomendações para uma  de  global, baseada em nomes distintos para localização. Na  utilizam­-se certificados no padrão X­.509 V

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/X.509

  • - X.509 (esquema universalmente aceito para formatar certificados de chave pública):

               - Pode servir como repositório de chaves

               - Baseado em criptografia de chave pública e assinaturas digitais

               - Recomenda o algoritmo RSA

               - Utilizado em S/MIME, IPsec, SSL/TLS e SET

    Fonte: STALLINGS

    GABARITO C

  • Complementando os ótimos comentários dos colegas abaixos:

    a) O padrão X.509 é um formato de arquivo para armazenamento e distribuição de chaves privadas.

    Incorreta, mencionou padrão X.509 não há correlação com chaves privadas!

    .

    b) O padrão X.509 é um protocolo de comunicação de rede, que permite estabelecer a relação de confiança entre dois sistemas na web.

    Incorreta, não é um protocolo de comunicação de rede e sim um padrão para prover serviços de autenticação conforme mencionado pela colega Barbie;

    .

    c) Segundo o ICP-Brasil, todos os certificados emitidos pela AC responsável, segundo a PC, deverão estar em conformidade com o formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8.

    Correta, gabarito da questão.

    .

    d) A versão V1 do padrão X.509 define os campos para guarda da chave pública, e a V2, para a guarda da chave privada.

    Incorreta, pelo mesmo motivo da alternativa A, não podemos relacionar X.509 com guardar ou distribuir chave privada,.

    .

    e) Segundo a especificação RFC3279, e atualizações, do Network Working Group, as funções de hash unidirecionais utilizadas nos certificados X.509 são: MD5, SHA-256, SHA-512 e AES.

    Incorreta, puts teremos que ler a RFC3279?Obvio que não! Só sei que tem alguma relação o padrão X.509, porém porque a alternativa está errada? Porque AES não é função de hash !!!

  • "Noçoes de segurança da informação"


ID
2921923
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Em relação a documentos eletrônicos e assinatura digital, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípio 2 de Tanebaum, incluindo o conceito de assinatura temporal.

  • a) Gera o resumo da mensagem e a cifra do resumo

    b) correto

    c)Depende do ICP-BRASIL

    D) Processo de validação, a cifra é descriptografada gerando o resumo da mensagem e comparada com o resumo do receptor.

    e)Assimetrica

  • Esclarecendo

    A galera que ficou em dúvida na (D)

    O redação da questão foi infeliz, porém o item quis dizer que o Hash recebido usou chave pública para ser cifrado. sabemos que não é assim que acontece.

    Hash cifrado com chave privada pelo cara que assinou e a assinatura é validada com a chave pública do cara que assinou

    O selo cronológico é uma assinatura digital de um terceiro de confiança afirmando legalmente que um documento digital existia no momento (data e hora) que o mesmo foi assinado.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Selo_cronol%C3%B3gico

    Gabarito: B

  • a) A assinatura digital de um documento passa por um processo que gera um resumo (hash) e a encriptação do hash com a chave pública do signatário. CHAVE PRIVADA

    b) O selo cronológico é o mecanismo que comprova que um documento existia num determinado momento. GABARITO

    c) Segundo MP 2.200-2, qualquer documento digital assinado com o certificado emitido por uma Autoridade Certificadora, independentemente do ICP-Brasil, pode ser considerado assinado pela própria pessoa. ICP-BRASIL TEM QUE CERTIFICAR.

    d) No processo de validação da assinatura digital constante em um documento, um novo resumo é gerado a partir do documento original e comparado com a versão criptografada do resumo recebido com a chave pública. O RESUMO É CRIPTOGRAFADO COM A CHAVE PRIVADA E A CHAVE PÚBLICA CORRESPONDENTE É USADA PARA VERIFICAR A ASSINATURA. O texto foi meio infeliz nesta opção... Dava pra ficar com bastante dúvida...

    e) A infraestrutura de chaves públicas é baseada nos algoritmos de criptografia simétrica. ASSIMÉTRICA

  • Análise da Questão - Em relação a documentos eletrônicos e assinatura digital, é correto afirmar:

    a) A assinatura digital de um documento passa por um processo que gera um resumo (hash) e a encriptação do hash com a chave pública do signatário.

    Justificativa: A encriptação do hash irá utilizar a chave privada do signatário.

    b) O selo cronológico é o mecanismo que comprova que um documento existia num determinado momento.

    c) Segundo MP 2.200-2, qualquer documento digital assinado com o certificado emitido por uma Autoridade Certificadora, independentemente do ICP-Brasil, pode ser considerado assinado pela própria pessoa.

    Justificativa: Sempre é necessário ter a aprovação da ICP-Brasil para considerar a validação da assinatura do documento.

    d) No processo de validação da assinatura digital constante em um documento, um novo resumo é gerado a partir do documento original e comparado com a versão criptografada do resumo recebido com a chave pública.

    Justificativa: O resumo além de ser criptografado com a chave privada é validado com a chave pública do signatário.

    e) A infraestrutura de chaves públicas é baseada nos algoritmos de criptografia simétrica.

    Justificativa: O processo de chaves públicas é baseado na criptografia assimétrica.

  • só quem estudou de boas fontes esse assunto vai saber essa resposta

  • Tem 177 questões no QConcurso sobre assinatura digital e apenas 10 com comentários do professor (e ainda são questões muito antigas - 2013). Vamos arrumar professor de informática QC?

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    (0)

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ID
2921926
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das fontes estatísticas mais confiáveis sobre o mercado de trabalho formal. Tendo em vista que a Portaria MTB nº 31, de 16.01.2018, aprovou as instruções da RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativo ao ano-base 2017, é correto afirmar:

Alternativas

ID
2921929
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - foram consideradas as medidas entre 5 % a 95 % da população brasileira, ou seja, os extremos correspondentes a mulheres de baixa estatura e homens de estatura elevada.

    B - A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros. (Há espaços como áreas técnicas que não precisa ser acessível)

    C- 7.4.2 Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem possuir entrada independente, de modo a possibilitar que a pessoa com deficiência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.

    D- Quando existentes, devem ser firmemente fixados ao piso, embutidos ou sobrepostos e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda 5 mm. As superfícies não podem ter enrugamento e as felpas ou forros não podem prejudicar o deslocamento das pessoas.

    E- 6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos.

  • Complementando a opção B: Em relação à rota acessível, as áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis.

  • a- Em relação aos parâmetros antropométricos para a determinação das dimensões referenciais, foram consideradas as medidas entre 10% e 90% da população brasileira, ou seja, os extremos correspondentes aos homens de baixa estatura e de estatura elevada.

    4 Parâmetros antropométricos

    Para a determinação das dimensões referenciais, foram consideradas as medidas entre 5 % a 95 %

    da população brasileira, ou seja, os extremos correspondentes a mulheres de baixa estatura e homens

    de estatura elevada.

    b- Em relação à rota acessível, as áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas sempre de várias rotas acessíveis. (pode ser so uma)

    áreas de uso restrito- nao precisam ser acessíveis

    c- CORRETA

    d- Capachos, forrações, carpetes, tapetes e similares podem existir em rotas acessíveis, desde que não excedam 10 mm. As superfícies não podem ter enrugamento e as felpas ou forros não podem prejudicar o deslocamento das pessoas.

    6.3.7 Capachos, forrações, carpetes, tapetes e similares

    Devem ser evitados em rotas acessíveis.

    Quando existentes, devem ser firmemente fixados ao piso, embutidos ou sobrepostos e nivelados

    de maneira que eventual desnível não exceda 5 mm. As superfícies não podem ter enrugamento

    e as felpas ou forros não podem prejudicar o deslocamento das pessoas.

    e- Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, adaptar uma das entradas já é suficiente.

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem

    ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado

    o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais

    não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número

    de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso

    por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação

    da entrada principal e se justificado tecnicamente.

  • GABARITO: LETRA C ✅

    a) Em relação aos parâmetros antropométricos para a determinação das dimensões referenciais, foram consideradas as medidas entre 10% e 90% da população brasileira, ou seja, os extremos correspondentes aos homens de baixa estatura e de estatura elevada. (O correto seria: 5% a 95%)

    b) Em relação à rota acessível, as áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas sempre de várias rotas acessíveis.(O correto seria: de uma ou mais rotas acessíveis.)

    c) Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem possuir entrada independente, de modo a possibilitar que a pessoa com deficiência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.

    d) Capachos, forrações, carpetes, tapetes e similares podem existir em rotas acessíveis, desde que não excedam 10 mm. As superfícies não podem ter enrugamento e as felpas ou forros não podem prejudicar o deslocamento das pessoas. (O correto seria: 5 mm)

    e) Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, adaptar uma das entradas já é suficiente. (O correto seria: deve ser adaptado o maior número de acessos.)