SóProvas


ID
2921782
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a definição do domicílio fiscal do contribuinte, nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 127 do CTN: Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • GABARITO C

  • GABARITO C

  • GABARITO C

  • GABARITO C

  • Sobre a definição do domicílio fiscal do contribuinte, nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta. 

    a) Cabe inicialmente ao Fisco eleger o domicílio fiscal do contribuinte.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    b) O domicílio fiscal da pessoa física será, via de regra, o local da prática do fato gerador, ainda que o contribuinte possua residência habitual.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    c) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se domicílio fiscal das pessoas físicas a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    d) Considera-se domicílio fiscal, quanto às pessoas jurídicas de direito público, apenas a repartição pública principal da pessoa jurídica de direito público.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    e) A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, ainda que impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, prevalecendo a liberdade do contribuinte de escolher seu domicílio para fins fiscais.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    GAB. LETRA “C”

  • Eleger o fisco vai ser na forma da lei

    Pessoa jurídica de direito público qualquer de suas repartições

    Fisco pode recusar , exemplo , difícil arrecadação

  • Eleger o fisco vai ser na forma da lei

    Pessoa jurídica de direito público qualquer de suas repartições

    Fisco pode recusar , exemplo , difícil arrecadação