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ID
292180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, utilizou, em serviço particular, veículo de propriedade do TRT da 14a Região, valendo-se, inclusive, de servidor do mencionado Tribunal para guiar o veículo. Cumpre esclarecer que José tinha ciência da ilicitude praticada. De acordo com a Lei no 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, o ato praticado configura

Alternativas
Comentários
  • A questão diz que josé utilizou, em serviço particular, veículo de propriedade do TRT (...) valendo-se, inclusive, de servidor do mencionado Tribunal .
    LEI 8429
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: 

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • apenas para complementar e não confundir:
    Lei 8429/1992.

    Enriquecimento ilicito = a palavra chave é UTILIZAR .(art. 9º) objeto da questão
    Prejuízo ao erário = a palavra chave é PERMITIR que se utilize.( art 10)

    enriquecimento ilícito - UTILIZAR em obra ou serviço particular, veiculo, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou á disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores  públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    prejuízo ao erário - PERMITIR que se utilize em obra ou serviço particular, veiculo, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou á disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores  públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
  • só uma observação: a resposta estava no próprio comando da questão "...que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício... essa foi dada de presente =D
  • ♥ÐÅNî♥ ♥BONHEUR♥  tem razão!

    Essa eu não entendi a FCC, ela deu a resposta no enunciado! Hhuahauhahua

    Essa é só pros aventureiros não zerarem
  • A FCC não deu a resposta no enunciado. O que ela apresentou no enunciado foi a ementa, na qual só consta o crime de enriquecimento ilícito. Portanto, não pensem que quando aparecer desta forma no enunciado será o crime do art. 9. Podem ser quaisquer deles.



  • Será que alguém pode me ajudar ?
    Podem haver atos de improbidade que atentem contra os princípios ( art 11) e que causem também enriquecimento ilícito ? ou toda vez que se falar em enriquecimento ilícito terá que ser o art. 9

  • Fabiana, eu entendo que há uma gradação entre os crimes. Assim, quem comete ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito naturalmente causa também prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da administração, pois a lei prevê as condutas das mais graves para as menos graves. Isso fica bem claro pelas penas impostas.
    Já o contrário não é exatamente verdadeiro, ou seja, se o servidor pratica um ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração, conduta menos grave, não necessariamente estará causando prejuízo ao erário ou enriquecendo ilicitamente, condutas mais sérias.
    Então, sua resposta é sim, em termos. Podem haver atos que atentem contra os princípios da administração e ao mesmo tempo importem em enriquecimento ilícito, mas nem sempre isso acontecerá.
    Em síntese, todo ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito atenta contra os princípios da administração, mas nem todo ato que atenta contra os princípios da administração importa em enriquecimento ilícito.
  • Aí está um posicionamento raro com relação a essa situação (segunda vez que eu vejo questão similar).

    A situação é a seguinte: cidadão, servidor, utiliza o automóvel do cargo. Aí fica meu questionamento: onde, como e quando há, nessa situação, enriquecimento? o que eu apenas consigo vislumbrar é a DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL, nada mais que isso. Entretanto a FCC considera como sendo ENRIQUECIMENTO... é para passar, né? vou entender como enriquecimento.

  • EI - enriquecimento ilícito - é quando o proprio agente publico utiliza o veículo do órgão por exemplo

    PE - prejuízo ao erário - é quando o agente permite que o terceiro utilize o veículo do órgão 

     

  • Entendo que, no caso em tela, o fato de o servidor não gastar dinheiro próprio ao utilizar meios públicos para atender interesses particulares configura enriquecimento ilícito. Deixar de pagar por algo é o mesmo que ganhar algo, acredito.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;