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ID
2921938
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    O Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal diz:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; ”

  • Salvo má fe bem escondidinho ali. 

  • Quando você ler tanto a CF que sente falta do trecho da lei ''salvo comprovada má-fé''.

     

    rsrs

  • GABARITO: LETRA D INCORRETA

     

    Vejam que lindo:

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: OAB-SP Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase


    De acordo com a CF, nas ações populares,

     b) somente será devido o pagamento de custas se houver comprovada má-fé do autor da ação.

     

     

    Bons estudos!

     

     

  • Casca de banana.

    Mantenha a calma!

    Artigo 5º, LXXIII

    (...) Salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Portanto, a alternativa INCORRETA é a letra D.

  • Acabei indo na resposta certa pois só essa faltava algo. No entanto a D nâo está Incorreta, pois de regra não tem custas e ônus de sucumbência , com uma exceção, que é a comprovada má fé. Questâo mal feita.

  • Não está incorreta, só está incompleta. Faltou o "salvo se comprovada má-fé", mas a regra é que o autor da ação fica isento de custas e sucumbência mesmo. Questão fraca.
  • O comando da questão tinha que vir pedindo "marque a alternativa incompleta", pois todas estão corretas.

  • LETRA DE LEI!

  • Como dito por: Patricia D. 

      

    A questão não está incorreta, pois a regra geral é ser isento de custas judiciais para que um cidadão proponha ação popular. Questão está incomplenta, mas não quer dizer que está errado. 

     

    Mau elaborada a questão!

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A) Art. 5º, LXVIII, CF.

    B) Art. 5º, LXIX, CF.

    C) Art. 5º, LXXI, CF.

    D) Art. 5º, LXXIII, CF.

    E) Art. 5º, LXXIV, CF.

  • Ia errando por um triz, salvo comprovada má-fé.

  • A falta de uma ressalva não é considerado um erro.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • salvo comprovada má fé

  • LETRA D - Incorreta. Pois o autor fica isento de custas e ônus de subumbência, salvo comprovada má-fé.

  • Eu dei falta do "salvo comprovada má-fé", mas não pensei que daria para considerar como um erro :/

  • QUESTÃO DADA COMO NULA PELA BANCA.

  • QUESTÃO DADA COMO NULA PELA BANCA.

  • D Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência salvo comprovado má - fé