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GABARITO: D
O Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal diz:
“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; ”
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Salvo má fe bem escondidinho ali.
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Quando você ler tanto a CF que sente falta do trecho da lei ''salvo comprovada má-fé''.
rsrs
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GABARITO: LETRA D INCORRETA
Vejam que lindo:
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: OAB-SP Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase
De acordo com a CF, nas ações populares,
b) somente será devido o pagamento de custas se houver comprovada má-fé do autor da ação.
Bons estudos!
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Casca de banana.
Mantenha a calma!
Artigo 5º, LXXIII
(...) Salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Portanto, a alternativa INCORRETA é a letra D.
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Acabei indo na resposta certa pois só essa faltava algo. No entanto a D nâo está Incorreta, pois de regra não tem custas e ônus de sucumbência , com uma exceção, que é a comprovada má fé. Questâo mal feita.
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Não está incorreta, só está incompleta. Faltou o "salvo se comprovada má-fé", mas a regra é que o autor da ação fica isento de custas e sucumbência mesmo. Questão fraca.
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O comando da questão tinha que vir pedindo "marque a alternativa incompleta", pois todas estão corretas.
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LETRA DE LEI!
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Como dito por: Patricia D.
A questão não está incorreta, pois a regra geral é ser isento de custas judiciais para que um cidadão proponha ação popular. Questão está incomplenta, mas não quer dizer que está errado.
Mau elaborada a questão!
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GABARITO: D
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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A) Art. 5º, LXVIII, CF.
B) Art. 5º, LXIX, CF.
C) Art. 5º, LXXI, CF.
D) Art. 5º, LXXIII, CF.
E) Art. 5º, LXXIV, CF.
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Ia errando por um triz, salvo comprovada má-fé.
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A falta de uma ressalva não é considerado um erro.
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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salvo comprovada má fé
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LETRA D - Incorreta. Pois o autor fica isento de custas e ônus de subumbência, salvo comprovada má-fé.
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Eu dei falta do "salvo comprovada má-fé", mas não pensei que daria para considerar como um erro :/
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QUESTÃO DADA COMO NULA PELA BANCA.
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QUESTÃO DADA COMO NULA PELA BANCA.
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D Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência salvo comprovado má - fé