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ID
2921944
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São cargos privativos de brasileiros natos, todos os citados abaixo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Para responder a essa questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

  • Gabarito: D

     

    Mnemônico dos cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

     

    M -> ministro do STF;

     

    P3 -> presidente da República (e vice), presidente do senado federal e o presidente da câmara dos deputados;

     

    C -> carreiras diplomaticas; 

     

    O -> oficial das forcas armadas; e

     

    M -> ministro da Defesa.

     

     

    Bons estudos! 

  • Basta lembrar que o Min. Felix Fischer é alemão ;)

  • GABARITO D

     

    Apenas dois cargos de Ministros é que são privativos de brasileiros natos: Ministro do STF e Ministro da Defesa.

     

    * O cargo de Oficial das Forças Armadas (marinha, exército e aeronáutica - militares da União) é privativo de brasileiro nato. O cargo de oficial militar dos estados e do distrito federal não é privativo de brasileiro nato (militar estadual ou distrital).

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • GABARITO LETRA D

    Artigo 12º, parágrafo 3º, da Constituição Federal:

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM

    -Ministro do STF

    -Presidente e Vice da República 

    -Presidente do Senado

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Carreiras Diplomáticas

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado de Defesa

    (...) os demais cargos podem ser preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

  • São cargos privativos de brasileiros natos:

     

    I - de Presidente e Vice-presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V- da Carreira Diplomática;

    VI-de Oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro do Estado de Defesa.

    Gabarito:D

     

  • Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

  • Artigo 12º

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM

    -Ministro do STF

    -Presidente e Vice da República 

    -Presidente do Senado

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Carreiras Diplomáticas

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado de Defesa

  • Ministro Félix Fischer é exemplo prático da resposta desta questão: é alemão de nascimento, porém, Ministro do STJ
  • Só o presidente do STF deve ser brasileiro nato, o do STJ não ! :*

  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça. ( FEDERALLLLLL.... )

  •  

    Questão Fácil 80%

    Gabarito Letra D 

     

     

     

     

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal (de Justiça) FEDERAL;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

  • GABARITO D

     

    Dois cargos de Ministro são privativos de brasileiros natos: Ministro do STF e Ministro da DEFESA.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • Gabarito''D''.

    Existem alguns cargos que são privativos de brasileiros natos. Visto que eles constam no artigo 12, parágrafo terceiro da Constituição.

    Para memorizar rapidamente, basta você se lembrar do MP3-COM.

    M – Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P – Presidente e Vice-Presidente da República

    P – Presidente da Câmara dos Deputados

    P – Presidente do Senado Federal

    C – Carreira Diplomática

    O – Oficial das Forças Armadas

    M – Ministro de Estado da Defesa

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão trata da nacionalidade, de acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988. Analisando as alternativas, deve ser marcada aquela que não representa um cargo privativo de brasileiros natos.

    Estabelece o art. 12, § 3º que: São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Assim:

    a) CORRETA. Inciso I.
    b) CORRETA. Inciso II.
    c) CORRETA. Inciao III.
    d) INCORRETA. É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (e não do Superior Tribunal de Justiça).
    e) CORRETA. Inciso VI.

    Gabarito do professor: letra D

  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

  • Cargos Privativos: MP³.COM

     

    Ministro do STF;

    Presidente da República (e vice); (A)

    Presidente da Câmara; (B)

    Presidente do Senado; (C)

    .

    Carreira Diplomática;

    Oficiais das Forças Armadas; (E)

    Ministro da Defesa;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • os dois únicos ministros privativos de brasileiro nato são:

    Ministro do STF e Ministro do estado de Defesa

  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    FONTE: CF 1988

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • GABARITO: D

    Quando vocês estiverem resolvendo questões como essa, relacionada a os CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO, sempre olhem no que tange ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, pois eles sempre trocam o Ministro do STF pelo Ministro do Supremo Tribunal de Justiça

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"

  • GAB D

    MP6.COM

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    6 brasileiros natos escolhidos pelo Presidente da República para o Conselho da República= OBS A PROVA BRINCAR AQUI, FIQUEM LIGADOS!!!!!

  • Cuidado para não confundir ministro do STF com ministro do STJ. Este segundo não precisa ser brasileiro nato. Leia a alternativa até o fim, não deixe a ansiedade de responder te afetar. Abaixo, uma dica:

    São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa