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GABARITO: D
Para responder a essa questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito: D
Mnemônico dos cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
M -> ministro do STF;
P3 -> presidente da República (e vice), presidente do senado federal e o presidente da câmara dos deputados;
C -> carreiras diplomaticas;
O -> oficial das forcas armadas; e
M -> ministro da Defesa.
Bons estudos!
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Basta lembrar que o Min. Felix Fischer é alemão ;)
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GABARITO D
Apenas dois cargos de Ministros é que são privativos de brasileiros natos: Ministro do STF e Ministro da Defesa.
* O cargo de Oficial das Forças Armadas (marinha, exército e aeronáutica - militares da União) é privativo de brasileiro nato. O cargo de oficial militar dos estados e do distrito federal não é privativo de brasileiro nato (militar estadual ou distrital).
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO LETRA D
Artigo 12º, parágrafo 3º, da Constituição Federal:
Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM
-Ministro do STF
-Presidente e Vice da República
-Presidente do Senado
-Presidente da Câmara dos Deputados
-Carreiras Diplomáticas
-Oficial das Forças Armadas
-Ministro do Estado de Defesa
(...) os demais cargos podem ser preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.
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São cargos privativos de brasileiros natos:
I - de Presidente e Vice-presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da Carreira Diplomática;
VI-de Oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro do Estado de Defesa.
Gabarito:D
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Também são privativos de brasileiros NATOS:
1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF
2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)
3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)
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Artigo 12º
Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM
-Ministro do STF
-Presidente e Vice da República
-Presidente do Senado
-Presidente da Câmara dos Deputados
-Carreiras Diplomáticas
-Oficial das Forças Armadas
-Ministro do Estado de Defesa
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Ministro Félix Fischer é exemplo prático da resposta desta questão: é alemão de nascimento, porém, Ministro do STJ
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Só o presidente do STF deve ser brasileiro nato, o do STJ não ! :*
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Ministro do Superior Tribunal de Justiça. ( FEDERALLLLLL.... )
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Questão Fácil 80%
Gabarito Letra D
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal (de Justiça) FEDERAL;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Bendito seja o nome do SENHOR!
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GABARITO D
Dois cargos de Ministro são privativos de brasileiros natos: Ministro do STF e Ministro da DEFESA.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito''D''.
Existem alguns cargos que são privativos de brasileiros natos. Visto que eles constam no artigo 12, parágrafo terceiro da Constituição.
Para memorizar rapidamente, basta você se lembrar do MP3-COM.
M – Ministro do Supremo Tribunal Federal
P – Presidente e Vice-Presidente da República
P – Presidente da Câmara dos Deputados
P – Presidente do Senado Federal
C – Carreira Diplomática
O – Oficial das Forças Armadas
M – Ministro de Estado da Defesa
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A questão trata da nacionalidade, de acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988. Analisando as alternativas, deve ser marcada aquela que não representa um cargo privativo de brasileiros natos.
Estabelece o art. 12, § 3º que: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Assim:
a) CORRETA. Inciso I.
b) CORRETA. Inciso II.
c) CORRETA. Inciao III.
d) INCORRETA. É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (e não do Superior Tribunal de Justiça).
e) CORRETA. Inciso VI.
Gabarito do professor: letra D
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Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.
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Cargos Privativos: MP³.COM
Ministro do STF;
Presidente da República (e vice); (A)
Presidente da Câmara; (B)
Presidente do Senado; (C)
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Carreira Diplomática;
Oficiais das Forças Armadas; (E)
Ministro da Defesa;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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os dois únicos ministros privativos de brasileiro nato são:
Ministro do STF e Ministro do estado de Defesa
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Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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GABARITO: LETRA D
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)
SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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GABARITO: D
Quando vocês estiverem resolvendo questões como essa, relacionada a os CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO, sempre olhem no que tange ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, pois eles sempre trocam o Ministro do STF pelo Ministro do Supremo Tribunal de Justiça
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"
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GAB D
MP6.COM
São privativos de brasileiro nato os cargos:
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
6 brasileiros natos escolhidos pelo Presidente da República para o Conselho da República= OBS A PROVA BRINCAR AQUI, FIQUEM LIGADOS!!!!!
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Cuidado para não confundir ministro do STF com ministro do STJ. Este segundo não precisa ser brasileiro nato. Leia a alternativa até o fim, não deixe a ansiedade de responder te afetar. Abaixo, uma dica:
São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:
MP3.COM
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa