SóProvas


ID
2921947
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e coloque V nas verdadeiras e F nas falsas. Segundo a Constituição, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

( ) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

( ) incapacidade civil absoluta.

( ) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.


Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    V  ) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    ) incapacidade civil absoluta.

    ) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece:

    Capítulo IV    
    Dos Direitos Políticos

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Gab. A 

    V - V - V 

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

            II -  incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado= perda

    Incapacidade civil absoluta= suspensão

    Condenação Criminal transitada em julgado= suspensão

  • Alguém poderia me esclarecer em que circunstância incide o Inciso II do art 15, já que somente os menores de 16 anos é que possuem incapacidade civil absoluta, e nesse caso, eles sequer podem votar ou ser votados. Agradeço a quem puder me tirar essa dúvida.
  • Letra correta letra A

    Conforme CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    CAPÍTULO V

  • Gabarito da banca: A

    Entendo que cabe recurso para a mudança do gabarito para a letra C, pois após a vigência da Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não existe mais a possibilidade de suspensão de direitos por incapacidade civil absoluta, uma vez que o Código Civil passou a dispor que somente os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes.

    Portanto não há mais incapacidade absoluta superveniente que possa fundamentar a hipotética suspensão de direitos políticos, uma vez que a existência prévia de capacidade civil é pressuposto para que ela possa ser suspensa.

    Há posicionamento doutrinário defendendo que hipótese de suspensão de direitos políticos no caso de incapacidade civil absoluta foi derrogada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que apresenta status constitucional.

    Há inclusive orientação do TSE no sentido rever as inscrições eleitorais em que houve suspensão dos direitos políticos por incapacidade civil absoluta regulada pela redação anterior do Código Civil. (TSE - PA 114-71.2016.6.00.0000 ? Classe 26, Rel. Maria Thereza, DJE 27/4/201612).

     

    Vamos indicar para o comentário do professor.

     

    Neste mesmosentido leiam:

    https://hyagootto.jusbrasil.com.br/artigos/476579907/o-vacuo-no-direito-eleitoral-causado-pelo-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia

    http://www.presp.mpf.mp.br/index.php/noticias/1988-primeiros-impactos-da-lei-brasileira-de-inclusao-no-direito-eleitoral

    http://genjuridico.com.br/2016/04/20/a-suspensao-dos-direitos-politicos-o-crime-de-estupro-de-vulneravel-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/

    http://domtotal.com/noticia/1073016/2016/09/direitos-politicos-inelegibilidade-inabilitacao-para-o-exercicio-de-funcao-publica/

  • Letra A: V-V-V

    Concordo que a incapacidade civil absoluta não é mais causa de suspensão visto que somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Por outro lado, a questão pediu de acordo com a Constituição, então a incapacidade civil absoluta é uma hipótese ainda prevista na CF, afastando-se, a meu ver, a possibilidade de anulação ou mudança de gabarito pela banca.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Colegas a questão não merece anulação!

    Mesmo após Lei 13.146/2015 no ordenamento ainda persiste a suspensão dos direitos políticos pela incapacidade civil absoluta.

    Ocorre que a Lei 13.146/2015 suprimiu as antigas causas de incapacidade civil. É dizer, cabe a lei civil esclarecer quem é portador de incapacidade civil absoluta. Portanto deve ser mantido o gabarito!

  • CF,

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  •  

    Questão Média 76%

    Gabarito Letra A

     

     

     V  ) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

     V  ) incapacidade civil absoluta.

     V  ) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece:

    Capítulo IV    
    Dos Direitos Políticos

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

  • PERDA (Art. 15, I e IV):

    1. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (inc. I) => perde a nacionalidade por atividade nociva ao interesse nacional, e consequentemente os direitos políticos;

    *Obs.: também será hipótese de perda de direitos políticos o caso de perda da nacionalidade brasileira em virtude de se adquirir outra, nos termos do Art. 12, § 4º, II;

    2. Escusa de consciência e dupla recusa (inc. IV c/c Art. 5º, VIII) => recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa fixada em lei;

    “Art. 5º, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

    Obs.: A respeito da escusa de consciência (Ex.: recusa à prestação de serviço militar obrigatório – Art. 143, CF) e da dupla recusa para o direito constitucional – embora a doutrina do direito eleitoral considere esta hipótese de suspensão de direitos políticos –, a doutrina constitucional a considera caso de perda, já que nela os direitos políticos não são readquiridos por decurso de prazo, mas somente quando a obrigação for devidamente cumprida;

    Obs.: No caso da dupla recusa, a FCC considera como hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos, ao passo que a banca CESPE considera como PERDA;

    *Hipótese de escusa de consciência em que a lei prevê a suspensão, e não a perda (Art. 438, CPP): A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob a pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto;

    *O mesmo se aplica ao voto (é admissível a recusa, mas há a necessidade de prestar serviço alternativo);

    SUSPENSÃO (Art. 15, II, III e V):

    1. Incapacidade civil absoluta (inc. II) => menor de 16 anos de idade (Art. 3º, CC);

    2. Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (inc. III) => é possível que uma pessoa seja presa sem ter a suspensão dos direitos políticos, como, por exemplo, na prisão provisória (portanto, o preso provisório pode votar);

    *Em regra perde o mandato eletivo se já titular => por exemplo, se o Deputado/Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto, a condenação criminal não gera a perda automática do cargo; no entanto, se o parlamentar for condenado a mais de 120 dias em regime fechado, a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação (automática) – Info n.º 863/STF;

    3. Improbidade administrativa (inc. V c/c Art. 37, § 4º) => a condenação deve ser dar no âmbito judicial; somente é possível a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da decisão judicial na ação de improbidade administrativa;

  • Todas as alternativas estão corretas.

  • Todas estão certas.

    Rumo a PCDF

  • O art. 15 da Constituição nos traz as hipóteses de privação dos direitos polticos que poderão se dar de maneira definitiva (perda) ou temporária (suspensão). Vejamos: 

     

    Art. 15É vedada a cassão de direitos polticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentena transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5”, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4”. 

     

    A Constituição não explicita quais os casos de perda e os de suspensão dos direitos polticos. Segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças: 


    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado; 
    b) Na perda, a reaquisição dos direitos polticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição se dá automaticamente.

    Assim, para a maior parte dos doutrinadores, tem-se a perda nos incisos I e IV do art. 15 da CF e suspensão nos demais incisos. 

    Gabarito alternativa "A".

    > Fonte: Curso de Direito Constitucional, Prof's Ricardo Vale e Nádia Carolina. 

  • Gabarito''A''.

    Conforme CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Direitos políticos: Jamais cassados.

     

    Pode-se:

     

    Perder por: Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado;

                      Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, CF.

     

    Suspender por: Incapacidade civil absoluta;

                            Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

                            Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, par 4º.

  • Quanto aos direitos políticos, a questão trata da perda ou suspensão dos direitos políticos. 

    O art. 15 estabelce que: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Assim, analisando as alternativas:

    (V) Inciso I.
    (V) Inciso II.
    (V) Inciso III.

    Portanto, todas as alternativas são verdadeiras.

    Gabarito do professor: letra A

  • GABARITO - LETRA "A". TAUTOLOGIA.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    OBS: Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por restritiva de direitos (INFO 939 - STF)

  • ps. suspensão não perda cassada*

  • São hipóteses de suspensão dos direitos políticos: a incapacidade civil absoluta (art. 15, I), condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Já o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) configura hipótese de perda dos direitos políticos.

  • Pode marcar a letra ‘a’ como correta, pois todas as assertivas estão em conformidade com o art. 15, CF/88. 

    Gabarito: A

  • Todas verdadeiras. Em ordem:

    A- PERDA

    B- SUSPENSÃO

    C- SUSPENSÃO

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    OBS: Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por restritiva de direitos (INFO 939 - STF)