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GABARITO: D
I. caráter global. ERRADO
II. proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, salvo os países do MERCOSUL. ERRADO
III. prestação de contas à Justiça Eleitoral. CERTO
IV. funcionamento parlamentar de acordo com a lei. CERTO
Capítulo V
Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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I - caráter nacional;
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I. caráter global. (nacional)
II. proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, salvo os países do MERCOSUL.
III. prestação de contas à Justiça Eleitoral. (Certo)
IV. funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (Certo)
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Existem apenas dois corretos:
III e IV
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Questão Difícil 66%
Gabarito Letra D
Sobre os partidos políticos, é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I. caráter global.(nacional)
II. proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, salvo os países do MERCOSUL.
III. prestação de contas à Justiça Eleitoral.
IV. funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Bendito seja o nome do SENHOR!
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A questão se refere ao capítulo V da CF/88, que trata dos partidos políticos. A respeito dos preceitos previstos no art. 17, analisando as alternativas:
I - INCORRETO. Caráter nacional. Inciso I.
II - INCORRETO. Não há ressalva quanto aos países do MERCOSUL. Inciso II.
III - CORRETO. Inciso III.
IV - CORRETO. Inciso IV.
Somente dois itens estão corretos: III e IV.
Gabarito do professor: letra D
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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carater nacional e nao global e proibido recebimento de recursos de qualquer estrangeiro
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☑ GABARITO: LETRA D
⁂DOS PARTIDOS POLÍTICOS⁂
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Fonte:CF/88
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DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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CF, art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e os seguintes preceitos:
I – caráter nacional; (veja que o partido não pode ter caráter regional ou estadual, pois isso poderia gerar atos discriminatórios)
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Na IV li paramilitar, errei
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Cadê o Lúcio pra falar que essa questão é nula de pleno direito?
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A III e a IV estão corretas!
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Como os partidos devem ter caráter nacional e estão categoricamente proibidos de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, os itens I e II estão errados. Por outro lado, os itens III e IV são harmônicos com o art. 17, CF/88, de forma que vamos assinalar como resposta a letra ‘d’.
Gabarito: D
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GABARITO: D
A questão se refere ao capítulo V da CF/88, que trata dos partidos políticos. A respeito dos preceitos previstos no art. 17, analisando as alternativas:
I - INCORRETO. Caráter nacional.
II - INCORRETO. Não há ressalva quanto aos países do MERCOSUL.
III - CORRETO. Inciso III.
IV - CORRETO. Inciso IV.
Somente dois itens estão corretos: III e IV.
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rindo aqui do caráter global
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DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Esse caráter global foi de mais HAHAHA