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Gabarito: E
A e B - CORRETAS: CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (LETRA A) e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (LETRA B)
C - CORRETA: CF, Art. 102. § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
D - CORRETA: CF, Art. 103. § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
E - ERRADA: CF, Art. 103. § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
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Letra E. O prazo de 120 dias teve como objetivo confundir o candidato como forma de analogia ao Mandado de Segurança. Porem são 30 dias.
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GABARITO E
DECOREI EM ORDEM CRESCENTE DO ALFABETO COMEÇANDO POR LEI OU ATO FEDERAL.
1- ADC = LEI ou ATO FEDERAL (ADC não tem por objeto leis estaduais)
2- ADI = LEI FEDERAL ou ESTAUDAL
3- ADPF = LEI ou ATO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL
A ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.
A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN.
..........................................
LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF
REGRA DOS 4:
1) 4 MESAS:
Mesa do Senado
Mesa da CD
Mesa da ALE
Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)
2) 4 AUTORIDADES:
PR
PGR
GOVERNADOR Estado
GOVERNADO DF
3) 4 ENTIDADES:
Conselho Federal OAB
Partido Político representação CN
Confederação Sindical
Entidade de Classe
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OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União NÃO seja legitimado para propor ADI /ADC, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE.
ATENÇÃO: O Advogado-Geral da União NÃO é legitimado para provocar cancelamento e revisão.
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A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
CORRETA - De acordo com o artigo 102 I, "a" da Constituição Federal é de competência do STF o julgamento de ADIs e ADCs
b) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
CORRETA - De acordo com o artigo 102 I, "a" da Constituição Federal é de competência do STF o julgamento de ADIs e ADCs
c) A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente dessa Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei.
CORRETA - De acordo com o artigo 102 § 1º da Constituição Federal o julgamento da ADPF incumbe ao STF
d)O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
CORRETA - Conforme artigo 103, §1º, o PGR dever ser previamente ouvido nas ADIs e em todos os processos de competência do STF
e) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em cento e vinte dias.
ERRADA - Preceitua o artigo 12-H, §1º da Lei 9868-99 que em caso de omissão de órgão administrativo, as providências deverão ser tomadas no prazo de 30 trinta) dias.
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ADIN por OMISSÃO => Prazos para sanar a omissão:
Omissão de Órgão Administrativo = prazo de 30 DIAS
Omissão do Poder Competente = NÃO HÁ PRAZO
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GABARITO: E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/88):
Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
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LEI Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
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GAB.: E
Art. 103 CF/88 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias (GABARITO).
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado
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o prazo é de 30 dias, na letra e.
por isso, que o gabarito é E
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Quanto ao controle de constitucionalidade, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.
a) CORRETA. Art. 102, I, "a", primeira parte.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
b) CORRETA. Art. 102, I, "a" segunda parte. Vide letra "a".
c) CORRETA. Art. 102, §1°.
Art. 102, §1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
d) CORRETA. Art. 103, §1.
Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
e) INCORRETA. O prazo é de trinta dias. Art. 103, §2°.
Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Gabarito do professor: letra E