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A alternativa a é a correta, por força do disposto no art. 274, primeira parte, do CC, in verbis:
Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
Alternativa b - incorreta, nos termos do art. 271 do CC:
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Alternativa c - incorreta, conforme preconiza o art. 267 do CC:
Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Alternativa d - incorreta, de acordo com o art. 268 do CC:
Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
Alternativa e - incorreta, em razão do que dispõe o art. 272 do CC:
Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
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Resposta: A a) o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais. ( Correta. Art.274 CC) b) convertendo-se a prestação em perdas e danos, desaparece, para todos os efeitos, a solidariedade. Errada (Art. 271 CC. Prevalece a solidariedade) c) cada um dos credores solidários poderá exigir do devedor o cumprimento de até um terço da obrigação.( Errada. Poderá exigir o cumprimento da obrigação por inteiro. Art.267 CC) d) se apenas um dos credores solidários demandar o devedor, este poderá pagar a qualquer um dos três, em razão da solidariedade. (Errada. Só poderia paga a qualquer um dos 3 se não tivesse sido demandando por um específico. Art.268 CC) e) o credor que houver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.( Errada. deverá sim responder pela parte que lhe cabe. Art.272 CC)
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Esta questão não seria passivel de anulação??
Gostaria da opinião dos colegas, posso estar viajando...
Vejamos:
A alternativa "A" esta correta, copia da primeira parte do artigo 274 do CC.
"Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve."
Mas a alternativa "C" diz:
c) cada um dos credores solidários poderá exigir do devedor o cumprimento de até um terço da obrigação.
O artigo 267 do CC diz: "Cada um dos credores solidarios tem o direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro."
Ter o direito a exigir, é diferente de ter a obrigação de exigir, portanto a alternativa C não deixaria de estar certa, só não é a copia integral da lei, levando o candidato a erro.
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Caro Rafael,
Esclarecendo sua dúvida em relação à assertiva "c".
Sua dúvida é de interpretação.
Tal alternativa com a expressão "exigir do devedor o cumprimento de até um terço" impõe limitação ao credor solidário no seu poder de exigir a totalidade da dívida. Esse "de até um terço" significa que o máximo exigível pelo credor solidário seria um terço da dívida.
Espero ter ajudado,
Bons Estudos!
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O principal efeito da solidariedade é que qualquer um dos credores (co-credores) pode exigir do devedor, ou dos devedores, o cumprimento da obrigação po inteiro, como se fossem um só credor.
Não se trata de obrigação divisível, por isso não se pode exigir até 1/3 da obrigação e a solidariedade , mesmo convertida em perdas e danos, subsiste. Diferentemente, da obrigação indivisível que perde esta qualidade, quando resolvida em perdas e danos.
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a) CORRETA - art. 274 CC - "O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais..."
b) ERRADA - art. 279 CC - "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente..."
c) ERRADA - art. 267 CC - "Cada um dos credores solidários tem o direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro"
d) ERRADO - art. 268 CC - "Enquanto alguns dos credore solidários não demandarem o devdor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar".
e) ERRADO - art 272 CC - "O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento respoderá aos outros pela parte que lhes caiba".
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Rafael, a letra c está errada, porque fala que cada um dos credores solidários pode exigir até um terço da obrigação, quando na verdade cada um dos credores solidários pode exigir a TOTALIDADE da obrigação.
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Não confundir:
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
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Importante ressaltar a alteração sofrida pelo art. 274, CC, que teve sua redação melhorada:
"O julgamento contrário a um dos credores solidário não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles".
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.
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Por que a D está errada?