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ID
2921989
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da previsão expressa da Lei nº 8666/93, é CORRETO afirmar que constitui hipótese de licitação dispensável

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras, empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. (A)

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (E está errada porque é sem fins lucrativos)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (B)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (C)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (D)

    itens B,C,D errados porque são casos de licitação inexigível.

    item E - sem fins lucrativos

    GABARITO: A

  • A) CORRETA - licitação DISPENSÁVEL - art. 24, XXIX

    B) INCORRETA - licitação INEXIGÍVEL - art. 25, I - OBS. - SÚMULA 255, TCU

    C) INCORRETA - licitação INEXIGÍVEL - art. 25, II - OBS - SÚMULAS 252 e 264, TCU

    D) INCORRETA - licitação INEXIGÍVEL - art. 25, III

    E) INCORRETA - SERIA licitação DISPENSÁVEL, se fosse entidades "SEM fins lucrativos" - art. 24, XXXIII

    OBS.

    LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE:

    INEXIGÍVEL - ART. 25 - Administrador NÃO PODE e NÃO VAI licitar - rol EXEMPLIFICATIVO

    LICITAÇÃO - DISPENSA :

    - DISPENSÁVEL - ART. 24 - Administrador PODE licitar, mas licita SE QUISER - rol TAXATIVO (oportunidade/conveniência)

    - DISPENSADA - ART. 17 - Administrador PODE , mas NÃO VAI licitar - rol TAXATIVO

  • A. Correta

    B. Inexigível

    C. Inexigível

    D. Inexigível

    E. Sem fins lucrativos

  • Gabarito: A

    Quanto à letra E: O único inciso que vi que fala explicitamente em "privada" "com fins lucrativos" foi esse:

    XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.  

  • Nas situação de dispensa, o Poder Público encontra-se diante de situação em que é plenamente possível a realização do procedimento licitatóro, no entanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame. 

    O art. 24 estabelece um rol de licitação dispensável. Nessas hipóteses, a legislação permite a celebração dos contratos pelo Poder Público sem a necessidade de realização do procedimento licitatório, mas se trata de atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso definir se realizará ou não o certame licitatório. 

    A dispensa do art. 24, XIX, trata-se de aquisição para apoio logístico. A dispensa de justifica pela necessidade de padronização que poderia comprometer a segurança nacional e, inclusive, não se estende aos materiais de uso pessoal e administrativo. 

     

    Matheus Carvalho. 

  • Estudante solitário mimimimi

  • No meu humilde entendimento, não observo erro na alternativa E.

    Lei 8666/93, art.24, XXX "  na contratação de instituição ou organização, pública ou privadacom ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

    Há de se considerar também:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    e) a contratação de entidades privadas com fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    Caracteriza uma situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco que dispensaria a licitação.

  • A respeito das licitações:

    A questão trata do art. 24 da Lei 8666/1993, que trata das hipóteses de licitação dispensável. Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Nos termos do inciso XXIX:
    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    b) INCORRETA. Hipótese de inexigibilidade. Art. 25, I.

    c) INCORRETA. Hipótese de inexigibilidade. Art. 25, II.

    d) INCORRETA. Hipótese de inexigibilidade. Art. 25, III.

    e) INCORRETA. Na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 24, XXXIII:
    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    Gabarito do professor: letra A.
  • O erro da assertiva D encontra-se no fato de afirmar entidade com finalidade lucrativa.

    Até. 24. Lei 8.666.

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.                    (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • INexigível -> INviabilidade de competição

  • COM FINS LUCRATIVOSSSS