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ID
2922070
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos atos processuais, segundo o disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CPC

    A) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2 Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    B) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    C) Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    D) Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 1 Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    § 2 Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    E) Art. 246. § 1º - Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • Gabarito letra C

    Despachos 5 dias

    Decisões interlocutórias 10 dias

    Sentença 30 dias

    Esses prazos podem ser dilatados conforme previsão do artigo 227 NCPC

  • Caso ajude a memorizar os prazos do juíz (art. 226,CPC/2015):

    De5pacho (5 dias)

    Decisão Inter10cutória (10 dias)

    S3ntença (meio forçado esse, mas deve ajudar no momento da prova) (30 dias)

  • A) Art. 191. Trata-se do calendário para prática de atos processuais, que pode ser fixado de comum acordo entre as partes e o juiz, vinculando ambos e só podendo ser modificado em casos excepcionais e justificados. Ainda, uma vez fixado, independe de intimação das partes a prática dos atos, bem como a realização das audiências.

    B) Art. 188. O princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.

    C) Art. 226. O juiz proferirá: D - 5; I - 10; S - 30

    D) Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado declarar na petição inicial seu endereço, número da OAB e o nome da sociedade de advogados em que atua, comunicando ao juiz qualquer mudança de endereço. Se não fornecer as informação, o juiz ordenará que se supra a omissão no prazo de 5 dias para então ordenar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição. Caso o advogado não informe a mudança de endereço serão consideradas válidas as as citações enviadas por carta registradas ou meio eletrônico.

    E) Art. 246. § 1º - Exceto ME e EPP, empresas públicas e privadas devem manter cadastro nos sistema de processo eletrônico (meio preferencial) para receberem as citações e intimações. 

  • De5pacho (5 dias)

    Decisão Inter10cutória (10 dias)

    S3ntença (meio forçado esse, mas deve ajudar no momento da prova) (30 dias)

  • De5pacho (5 dias)

    Decisão Inter10cutória (10 dias)

    S3ntença (meio forçado esse, mas deve ajudar no momento da prova) (30 dias)

  • O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias e as sentenças no prazo de 30 (vinte) dias.

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Alternativa A) Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos exatos termos da afirmativa, senão: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 188, do CPC/15: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca dos prazos conferidos ao juiz, dispõe o art. 226, do CPC/15: "O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 106, II, c/c §2º, do CPC/15: "Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: (...) II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. (...) § 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15: "Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    R: C

  • IIIIIIIIIIIINNNNNNNNNNNNNCCCCCCCCOOOOOOOOOORRRRRRRRRRRRRRRRRREEEEEEEEEEEEEETTTTTTTTTAAAAAA

  • ninguém fundamentou a letra A, inclusive a professora. Tenso...

  • Alternativa A baseada nos arts 190 e 191 NCPC

  • GABARITO: C

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Despachos --> não há recurso;

    Decisões Interlocutórias --> Agravo de Instrumento;

    Sentenças --> Apelação.

  • "DEZ cisões interlocutórias"

  • Muito usado esse artigo 226 na prática pelos magistrados! kkkkkkkkkkk

  • Eu vi um macete aqui no QC que achei mais fácil para decorar o prazo das DEZCISÕES INTERLOCUTÓRIAS (10 dias haha)

  • 5 10 30

    Despachos =5

    Decisão Interlocutoria=10

    Sentença=30

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • Relação com o artigo 226,CPC

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos (1), datados (2) e assinados pelos juízes (3).

    § 1 Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

     

    CPC. Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Pois encerrado o debate, o juiz tem a faculdade de proferir a sentença

    oralmente em audiência ou chamar os autos à conclusão e proferir sentença escrita em cartório no prazo impróprio de trinta dias.

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias decisões ordinárias  e despachos.

    CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos (1), datados (2) e assinados pelos juízes (3).

    § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    CPP. Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias 15 dias / 10 dias/05 dias. ERRADO.

    Pois encerrado o debate, o juiz tem a faculdade de proferir a sentença

    oralmente em audiência ou chamar os autos à conclusão e proferir sentença escrita em cartório no prazo impróprio de trinta dias.

     

  • O artigo 106 não cai no TJ SP Escrevente, mas esse cai e é parecido:

    CPC Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

     

     

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    e

    Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais)

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.