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ID
2922076
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA com relação à formação, suspensão e extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC/15:

    A) É vedada a suspensão do processo de execução com fundamento na inexistência de bens penhoráveis do devedor. Errado. Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    ---

    B) A suspensão do processo por convenção das partes só poderá perdurar por, no máximo, seis meses, e o juiz determinará o prosseguimento do processo, assim que se esgotar o referido prazo. Certo.

    Art. 313. § 4 O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II [II - pela convenção das partes;].

    § 5 O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4.

    ---

    C) A arguição de impedimento ou de suspeição interrompe os prazos processuais, e, com o restabelecimento posterior da marcha processual, são restituídos integralmente os prazos para a prática dos atos do processo. Errado.

    Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    Não há interrupção, há suspensão (caso o relator decida por haver o efeito suspensivo). Explicando melhor: quando há arguição do incidente de impedimento ou de suspeição, o processo é enviado ao tribunal e lá o relator vai decidir pelo efeito suspensivo ou não. Veja o que dispõe o CPC:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo [...].

    § 2 Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    ---

    D) É facultado ao autor a modificação do pedido até a realização da audiência preliminar, quando houver, ou no início da fase instrutória. Errado.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Resumindo, há 3 momentos pra alteração da causa de pedir e do pedido:

    Antes da citação => pode-se alterar independentemente do consentimento do réu

    Após a citação => pode-se alterar desde que haja consentimento do réu

    Após o saneamento do processo => não é possível a alteração

    ---

    E) A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas não é hipótese de suspensão do processo. Errado. Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Gabarito: B A) é possível a suspensão do processo de execução com fundamento na inexistência de bens penhoráveis, a teor do art. 921, III do CPC. C) A arguição de impedimento ou suspeição SUSPENDE os prazos processuais. D) O autor pode alterar o pedido da PI até a citação, sem o consentimento do réu. Após, pode alterar até o saneamento do processo, mas com o consentimento do réu e assegurado o contraditório. E) A admissão de incidente de resolução de demanda repetitiva é causa de suspensão
  • No meu entender, a arguição de impedimento ou suspeição suspende o processo tão logo seja apresentada, situação que perdura até a distribuição do incidente no Tribunal. Uma vez definido o Relator, este poderá ou não manter o efeito suspensivo. Caso decida pela manutenção, o feito PERMANECERÁ suspenso, ou seja, já estava desde a sua apresentação. Noutro norte, caso decida pela não concessão do efeito suspensivo, ou autos VOLTARÃO a correr, isto é, estavam suspensos até essa decisão. Assim penso!

    Bons estudos!

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

     

    II - pela convenção das partes;

     

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Concordo Gilberto, a mera arguição de impedimento e suspeição JÁ suspende o feito...o Relator, no Tribunal, decidirá se o feito permanecerá suspenso ou se voltará a correr.

    inté

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; 

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

    [...]

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.

    [...]

  • Alternativa A) A suspensão da execução na hipótese de não terem sido encontrados bens penhoráveis do devedor consta expressamente no art. 921, III, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, esta limitação temporal está contida no art. 313, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A arguição de impedimento ou de suspeição suspende - e não interrompe - os prazos processuais (art. 313, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A respeito à estabilização da demanda, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Conforme se nota, o autor poderá alterar o pedido até o saneamento do processo, podendo fazê-lo, até a citação, sem o consentimento do réu. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas é hipótese de suspensão do processo contida no art. 313, IV, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • No item D, o autor não deixa de ter a faculdade de alterar o pedido na fase instrutória. A questão é que necessita da anuência do réu. Mas reiterando, a faculdade de escolha não deixa de existir.

  • prazo de suspensão

    O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    II - pela convenção das partes;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    b) CERTO: Art. 313. § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.

    c) ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    d) ERRADO: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    e) ERRADO:  Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • King e Gilberto, o erro da alternativa "c" consiste em dizer que a arguição de impedimento ou suspeição interrompe os prazos processuais, quando, na realidade, SUSPENDE tais prazos. Interrupção e suspensão são institutos diferentes. Com o fim da suspensão, o prazo não é inteiramente devolvido, mas volta a correr do ponto que parou.

    Qualquer equívoco, peço que mandem mensagem!

    Bons estudos!

  • Com relação à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que: A suspensão do processo por convenção das partes só poderá perdurar por, no máximo, seis meses, e o juiz determinará o prosseguimento do processo, assim que se esgotar o referido prazo.