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Gabarito: B
CPC/15:
A) É vedada a suspensão do processo de execução com fundamento na inexistência de bens penhoráveis do devedor. Errado. Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
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B) A suspensão do processo por convenção das partes só poderá perdurar por, no máximo, seis meses, e o juiz determinará o prosseguimento do processo, assim que se esgotar o referido prazo. Certo.
Art. 313. § 4 O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II [II - pela convenção das partes;].
§ 5 O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4.
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C) A arguição de impedimento ou de suspeição interrompe os prazos processuais, e, com o restabelecimento posterior da marcha processual, são restituídos integralmente os prazos para a prática dos atos do processo. Errado.
Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
Não há interrupção, há suspensão (caso o relator decida por haver o efeito suspensivo). Explicando melhor: quando há arguição do incidente de impedimento ou de suspeição, o processo é enviado ao tribunal e lá o relator vai decidir pelo efeito suspensivo ou não. Veja o que dispõe o CPC:
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo [...].
§ 2 Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
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D) É facultado ao autor a modificação do pedido até a realização da audiência preliminar, quando houver, ou no início da fase instrutória. Errado.
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Resumindo, há 3 momentos pra alteração da causa de pedir e do pedido:
Antes da citação => pode-se alterar independentemente do consentimento do réu
Após a citação => pode-se alterar desde que haja consentimento do réu
Após o saneamento do processo => não é possível a alteração
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E) A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas não é hipótese de suspensão do processo. Errado. Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
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Gabarito: B
A) é possível a suspensão do processo de execução com fundamento na inexistência de bens penhoráveis, a teor do art. 921, III do CPC.
C) A arguição de impedimento ou suspeição SUSPENDE os prazos processuais.
D) O autor pode alterar o pedido da PI até a citação, sem o consentimento do réu. Após, pode alterar até o saneamento do processo, mas com o consentimento do réu e assegurado o contraditório.
E) A admissão de incidente de resolução de demanda repetitiva é causa de suspensão
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No meu entender, a arguição de impedimento ou suspeição suspende o processo tão logo seja apresentada, situação que perdura até a distribuição do incidente no Tribunal. Uma vez definido o Relator, este poderá ou não manter o efeito suspensivo. Caso decida pela manutenção, o feito PERMANECERÁ suspenso, ou seja, já estava desde a sua apresentação. Noutro norte, caso decida pela não concessão do efeito suspensivo, ou autos VOLTARÃO a correr, isto é, estavam suspensos até essa decisão. Assim penso!
Bons estudos!
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Art. 313. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes;
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
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Concordo Gilberto, a mera arguição de impedimento e suspeição JÁ suspende o feito...o Relator, no Tribunal, decidirá se o feito permanecerá suspenso ou se voltará a correr.
inté
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Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
[...]
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
§ 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.
[...]
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Alternativa A) A suspensão da execução na hipótese de não terem sido encontrados bens penhoráveis do devedor consta expressamente no art. 921, III, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, esta limitação temporal está contida no art. 313, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) A arguição de impedimento ou de suspeição suspende - e não interrompe - os prazos processuais (art. 313, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A respeito à estabilização da demanda, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Conforme se nota, o autor poderá alterar o pedido até o saneamento do processo, podendo fazê-lo, até a citação, sem o consentimento do réu. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas é hipótese de suspensão do processo contida no art. 313, IV, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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No item D, o autor não deixa de ter a faculdade de alterar o pedido na fase instrutória. A questão é que necessita da anuência do réu. Mas reiterando, a faculdade de escolha não deixa de existir.
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prazo de suspensão
O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
II - pela convenção das partes;
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
b) CERTO: Art. 313. § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.
c) ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
d) ERRADO: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
e) ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
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King e Gilberto, o erro da alternativa "c" consiste em dizer que a arguição de impedimento ou suspeição interrompe os prazos processuais, quando, na realidade, SUSPENDE tais prazos. Interrupção e suspensão são institutos diferentes. Com o fim da suspensão, o prazo não é inteiramente devolvido, mas volta a correr do ponto que parou.
Qualquer equívoco, peço que mandem mensagem!
Bons estudos!
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Com relação à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que: A suspensão do processo por convenção das partes só poderá perdurar por, no máximo, seis meses, e o juiz determinará o prosseguimento do processo, assim que se esgotar o referido prazo.