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ID
2922085
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às provas no processo civil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

  • A coisa julgada alcançará a declaração de falsidade do documento quando for arguida como QUESTÃO PRINCIPAL (art. 433 + art. 19, II, CPC). Por outro lado, quando a arguição de falsidade se der no bojo de um processo como QUESTÃO INCIDENTAL, não há de se falar em coisa julgada.

  • A) CORRETA

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: (...)

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento

    B) CORRETA

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    C) CORRETA

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (...)

    § 2 A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    D) INCORRETA

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    §1 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    E) CORRETA

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    GAB. D

  • Resposta incorreta, alternativa D

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, SALVO SE INEXISTENTE CARÁTER CONTENCIOSO.

    Gostei (

    8

    )

  • horrivel a redação da letra E

  • Gabarito: LETRA D

    Em relação à alternativa B:

    -> DEPOIMENTO PESSOAL: oitiva da parte requerida pela PARTE CONTRÁRIA;

    -> INTERROGATÓRIO: oitiva da parte requerida pelo MAGISTRADO.

  • O que se entende na E: uma declaração de falsidade documental alcança (desconstitui) a autoridade da coisa julgada. ----> entendi assim, pelo menos

    Gravem bem o nome dessa banca e passem longe desse troço!

    A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada (# de juntada) nos autos SOMENTE incidirá a autoridade da coisa julgada se for suscitada como QUESTÃO PRINCIPAL, devendo fazer parte da parte dispositiva da sentença.

    Horrível!

  • Questão muito mal formulada
  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

  • Quanto à alternativa “d”:

    “Na hipótese de pedido sem caráter contencioso, o art. 382, § l.°, do Novo CPC dispensa a citação dos interessados, partindo da premissa de que eles não existem. O dispositivo sugere algo raro no sistema, ainda que admissível: um processo sem réu. Essa possibilidade já havia sido aventada por parcela doutrinária na justificação do CPC/1973, quando a prova a ser produzida importasse exclusivamente ao autor do pedido. Não concordo com essa conclusão porque, mesmo que não haja indicação de utilização da prova em processo judicial ou administrativo futuro, o que retirará da produção da prova a natureza contenciosa, nunca será apta somente a resolver dúvida exclusiva do requerente, sempre interessando ou afetando alguém. O que pode ocorrer é a impossibilidade de identificação dos interessados, hipótese de réu incerto, quando ocorrerá a citação dos interessados por edital.” (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 677)

  • impugnou a AUTENTICIDADE: Ônus é de quem PRODUZIU a prova

    arguiu a FALSIDADE: Ônus é de quem ARGUIU

  • RESUMÃO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

    Antes da instrução (que é o momento adequado para a produção de provas), por alguns motivos expressos, uma das partes pode desejar produzir alguma prova . Essa produção de provas antecipadas se dá por uma petição autônoma, que deverá apresentar as razões para a produção antecipada e os fatos sobre os quais a prova recairá. (art. 382)

    Essa produção antecipada de provas poderá se dar por 4 motivos (art. 381):

    1 – Há receio de que, durante a ação, será mais difícil ou mesmo impossível realizar a prova (imagina uma testemunha fundamental que está para morrer. Se esperar o processo para consultá-la, talvez já tenha morrido);

    2 – A prova antecipada talvez promova a autocomposição ou outro meio de solução do conflito (se pode haver um acordo antes do processo, é melhor, mais célere e mais econômico);

    3 – O conhecimento que virá da prova antecipada pode ser necessário para justificar a ação ou mesmo evitá-la;

    4 – Quando se pretende, apenas, justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para um simples documento, não tendo, neste caso, caráter conflituoso (art 381, §5). Por não possuir caráter conflituoso, não haverá inclusive citação de interessados na produção da prova (art 382, §1).

    OBSERVAÇÕES:

     - A competência para a produção antecipada de provas é apartada da do processo em si, visto que é uma peça autônoma e, devido a isso, não gera prevenção do juízo para o qual a ação venha a ser proposta (art. 381, §3). A competência da produção antecipada de prova, por sua vez, é do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu (art 381, §2).

    - Após peticionada a produção antecipada de provas, o juízo, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a citação dos interessados (lembrar da exceção quando não existe caráter conflituoso, onde não ocorrerá citação dos interessados) (art. 382, §1). Esses interessados podem requerer a produção de qualquer prova conexa com o fato e no mesmo procedimento, desde que não acarrete excessiva demora (art. 382, §3).

    - O juiz não se pronuncia acerca de coisa alguma (art. 382, §2).

    Não é admitido, neste procedimento, recurso nem defesasalvo contra decisão que indefira totalmente a produção de prova (art. 382, §4).

    - Os autos deste procedimento autônomo permanecerão durante 1 mês no cartório para que os interessados tirem cópias e certidões. Findo esse prazo, os autos são entregues àquele que promoveu a produção antecipada da prova (art. 383).

    -----

    Thiago

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 429, do CPC/15, acerca da força probante dos documentos: "Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 139, do CPC/15, acerca dos poderes do juiz: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso...". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 381, §2º, do CPC/15: "A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca da produção antecipada da prova, dispõe o art. 382, §1º, do CPC/15, que "o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 433, do CPC/15: "A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    Art. 382.§1 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento

    b) CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    c) CERTO: Art. 381. § 2 A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    d) ERRADO: Art. 382. §1 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    e) CERTO: Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • questão mal elaborada pq se vale de um artigo previsto pra um procedimento específico que é produção antecipada de prova

  • Muito mal formulada a questão.

    Na alternativa D, que é o gabarito, sequer se menciona que se trata de produção antecipada de prova.

  • letra D

    em relação a letra A eu penso que se for para dizer que documento não é autentico como assinatura ou copia, fica facil para quem produziu o documento comprovar que realmente é original, que dá fé. Enquanto que a arguição de falsidade, ou abusivo não tanto, cabe a parte que alega isto comprovar.

  • Desculpem-me, continuo não entendendo, a letra "d" está correta em partes, mas faltou a exceção, ok, mas a alternativa "e" é o problema.