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ID
2922154
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Orlando trabalha como motorista de uma empresa de transportes urbanos. Por ocasião do carnaval, na quarta-feira de cinzas, após voltar de um bloco conduzindo seu veículo, foi apreendido pela blitz da lei seca. Ocorre que, somando essa infração com outras que já possuía, foi decretada a perda de sua Carteira Nacional de Habilitação. Diante de tal situação, de acordo com a CLT,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

     

    letra A errado: não é hipótese para que tenha previsão contratual

    letra C errado: nada é citado sobre vício de legalidade no contrato

    letra D errado: o cara bebe cachaça e o empregador vai suspender o encosto? 

    letra E errado: constitui: veja a "b"

  • ESSA QUESTÃO É MUITO INTERESSANTE POIS ESTAMOS DIANTE DE CASO DE EMBRIAGUEZ O QUE GERA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA, SEGUNDO O ARTIGO 482 DA CLT. MAS PRESTE ATENÇÃO NUMA COISA:

    EXISTE A EMBRIAGUEZ HABITUAL E A EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. A PRIMEIRA É AQUELA FORA DO LOCAL DE SERVIÇO, MAS QUE REPERCUTE NO DESEMPENHO LABORAL E SOMENTE É APTA A PROPORCIONAR JUSTA CAUSA SE PRODUZIR INFLUÊNCIA MALÉFICA AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO HAVENDO ESTA CONDIÇÃO, DESCABE FALAR EM RESOLUÇÃO.

    JA A SEGUNDA (EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO) GERA A JUSTA CAUSA, BASTANDO PARA ISSO UMA ÚNICA OPORTUNIDADE POIS COLOCA EM RISCO TODO O AMBIENTE DE TRABALHO.

    OUTRO PONTO A SER ABORDADO NESTA QUESTÃO SERIA A OUTRA HIPÓTESE TAXATIVA DO ART.482 DA CLT QUE TRATA DA * PERDA DA HABILITAÇÃO (REFORMA TRABALHISTA) OU DOS REQUERIMENTOS ESTABELECIDOS EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, EM DECORRÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA DO EMPREGADO.

    E O CASO EM TELA

    FALA JUSTAMENTE DISSO!! POIS O EMPREGADO PRECISA DA SUA HABILITAÇÃO PARA EXERCER SUA FUNÇÃO ESPECÍFICA DE MOTORISTA, E EM CASO DE PERDA, HAVERÁ HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA DO TRABALHADOR!

    ESPERO TER AJUDADO!!!

  • GABARITO: B

  • Não entendi o veículo é dele ou da empresa?
  • Gabarito:"B"

    CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

  • Gabarito : B

    CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

    OBS: Orlando trabalha na função de motorista. Em virtude da perda de sua CNH, como relata a questão, ele não poderá mais exercer a respectiva função.

  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 482 da CLT. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    [...]

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • LETRA: B) Poderá ser decretada a despedida por justa causa de Orlando.

  • Mas isso é tipificado como conduta dolosa? Não seria culposa?