-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
---------------------------------------------------------
CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
letra A errado: não é hipótese para que tenha previsão contratual
letra C errado: nada é citado sobre vício de legalidade no contrato
letra D errado: o cara bebe cachaça e o empregador vai suspender o encosto?
letra E errado: constitui: veja a "b"
-
-
ESSA QUESTÃO É MUITO INTERESSANTE POIS ESTAMOS DIANTE DE CASO DE EMBRIAGUEZ O QUE GERA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA, SEGUNDO O ARTIGO 482 DA CLT. MAS PRESTE ATENÇÃO NUMA COISA:
EXISTE A EMBRIAGUEZ HABITUAL E A EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. A PRIMEIRA É AQUELA FORA DO LOCAL DE SERVIÇO, MAS QUE REPERCUTE NO DESEMPENHO LABORAL E SOMENTE É APTA A PROPORCIONAR JUSTA CAUSA SE PRODUZIR INFLUÊNCIA MALÉFICA AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO HAVENDO ESTA CONDIÇÃO, DESCABE FALAR EM RESOLUÇÃO.
JA A SEGUNDA (EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO) GERA A JUSTA CAUSA, BASTANDO PARA ISSO UMA ÚNICA OPORTUNIDADE POIS COLOCA EM RISCO TODO O AMBIENTE DE TRABALHO.
OUTRO PONTO A SER ABORDADO NESTA QUESTÃO SERIA A OUTRA HIPÓTESE TAXATIVA DO ART.482 DA CLT QUE TRATA DA * PERDA DA HABILITAÇÃO (REFORMA TRABALHISTA) OU DOS REQUERIMENTOS ESTABELECIDOS EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, EM DECORRÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA DO EMPREGADO.
E O CASO EM TELA
FALA JUSTAMENTE DISSO!! POIS O EMPREGADO PRECISA DA SUA HABILITAÇÃO PARA EXERCER SUA FUNÇÃO ESPECÍFICA DE MOTORISTA, E EM CASO DE PERDA, HAVERÁ HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA DO TRABALHADOR!
ESPERO TER AJUDADO!!!
-
GABARITO: B
-
Não entendi o veículo é dele ou da empresa?
-
Gabarito:"B"
CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
-
Gabarito : B
CLT
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
OBS: Orlando trabalha na função de motorista. Em virtude da perda de sua CNH, como relata a questão, ele não poderá mais exercer a respectiva função.
-
b) CERTO (responde todas as demais)
Art. 482 da CLT. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[...]
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
-
LETRA: B) Poderá ser decretada a despedida por justa causa de Orlando.
-
Mas isso é tipificado como conduta dolosa? Não seria culposa?