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ID
2922157
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    * Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por comum acordo:

     

    - Saldo de salário (integral)

     

    - 13° Proporcional (integral)

     

    - Férias vencidas (integral)

     

    - Férias simples (integral)

     

    - Férias proporcionais (integral)

     

    - Aviso prévio**

     

    ** Se o aviso prévio for indenizado, este será concedido pela metade. Do contrário, se o aviso prévio for trabalhado, este será concedido integralmente.

     

    - Saque do FGTS (limitado a 80% do saldo)

     

    - Multa FGTS (metade = 20%)

     

     *** O empregado, no caso de contrato extinto por comum acordo, não tem direito ao seguro-desemprego.

    ---------------------------------------------------------

     

    FONTE MITOLÓGICA = André Aguiar Q918079

  • GABARITO C

    CLT

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1 do art. 18 da Lei 8.036/90;

    I - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.  

  • BOA QUESTÃO POIS TRATA DE TEMA "NOVO" / REFORMA TRABALHISTA:

    O CASO EM TELA TRATA DE RESILIÇÃO BILATERAL, O FAMOSO DISTRATO!!!!! E ANTES DA REFORMA TRABALHISTA A LEGISLAÇÃO NÃO ADMITIA O DISTRATO, CABENDO AOS EMPREGADOS APRESENTAR PEDIDO DE DEMISSÃO OU AOS EMPREGADORES DE REALIZAR A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA!!!

    AGORA COM TAL POSSIBILIDADE , AS SEGUINTES VERBAS SÃO:

    I- POR METADE O AVISO-PRÉVIO, SE INDENIZADO E INDENIZAÇÃO SOBRE O SALDO DO FGTS

    II-NA INTEGRALIDADE, AS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS

  • GABARITO: C

  • ABARITO C

    CLT

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1 do art. 18 da Lei 8.036/90;

    I - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

  • Não confundir!

    Na extinção por culpa recíproca:

    Terá direito a todas as verbas inerentes a dispensa sem justa causa pela metade.

  • LETRA: C) Pela metade: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e na integralidade, as demais verbas trabalhistas.