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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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* Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por comum acordo:
- Saldo de salário (integral)
- 13° Proporcional (integral)
- Férias vencidas (integral)
- Férias simples (integral)
- Férias proporcionais (integral)
- Aviso prévio**
** Se o aviso prévio for indenizado, este será concedido pela metade. Do contrário, se o aviso prévio for trabalhado, este será concedido integralmente.
- Saque do FGTS (limitado a 80% do saldo)
- Multa FGTS (metade = 20%)
*** O empregado, no caso de contrato extinto por comum acordo, não tem direito ao seguro-desemprego.
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FONTE MITOLÓGICA = André Aguiar Q918079
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GABARITO C
CLT
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1 do art. 18 da Lei 8.036/90;
I - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
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BOA QUESTÃO POIS TRATA DE TEMA "NOVO" / REFORMA TRABALHISTA:
O CASO EM TELA TRATA DE RESILIÇÃO BILATERAL, O FAMOSO DISTRATO!!!!! E ANTES DA REFORMA TRABALHISTA A LEGISLAÇÃO NÃO ADMITIA O DISTRATO, CABENDO AOS EMPREGADOS APRESENTAR PEDIDO DE DEMISSÃO OU AOS EMPREGADORES DE REALIZAR A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA!!!
AGORA COM TAL POSSIBILIDADE , AS SEGUINTES VERBAS SÃO:
I- POR METADE O AVISO-PRÉVIO, SE INDENIZADO E INDENIZAÇÃO SOBRE O SALDO DO FGTS
II-NA INTEGRALIDADE, AS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS
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GABARITO: C
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ABARITO C
CLT
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1 do art. 18 da Lei 8.036/90;
I - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
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Não confundir!
Na extinção por culpa recíproca:
Terá direito a todas as verbas inerentes a dispensa sem justa causa pela metade.
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LETRA: C) Pela metade: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e na integralidade, as demais verbas trabalhistas.