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ID
292216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, considere:

I. A parte que aceitar tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer.
II. O recurso adesivo não está sujeito a preparo.
III. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    I. CORRETA.  Art. 503, CPC.  A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    II. INCORRETA. Art. 500, parágrafo único, CPC.  
    Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

    III. CORRETA. Art. 501, CPC.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
  • COMPLEMENTANDO...

    I. A parte que aceitar tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer. CORRETA

    Art. 503.A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.


    Aceitar a sentença ou a decisão é sinônimo de se conformar inteira ou parcialmente com ela, de sorte que já não será lícito à parte interpor recurso, porque perdeu o interesse recursal. A aceitação pode ser expressa ou tácita. Expressa, quando a parte por petição escrita endereçada ao juiz da causa afirma inequivocadamente o seu conformismo com a sentença ou a decisão interlocutória proferida. É tácita a aceitação quando a parte se conduz nos termos da previsão contida no parágrafo único.

    II. O recurso adesivo não está sujeito a preparo. ERRADA

    Art. 500.Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 
    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. 


    O recurso adesivo é apenas uma forma diferente de interposição dos recursos previstos no inciso II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial -, de modo que as suas condições de admissibilidade são as próprias de cada recurso principal. 

    III. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. CORRETA

    Art. 501.O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Desistência do recurso é a exteriorização formal de vontade pela qual o recorrente põe fim ao processamento do recurso que antes havia interposto. A desistência não depende da concordância da parte contrária nem dos litisconsortes do recorrente, mas se se tratar de litisconsórcio unitário a anuência não pode ser dispensada. A lei também não exige a homologação judicial para a eficácia da desistência do recurso. 
  • "I. A parte que aceitar tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer."

    Só para ilustrar, trata essa hipótese da denominada Preclusão Lógica, que volta e meia é cobrada em concursos. 
  • Apenas complementando o entendimento dos colegas, sabe-se que a alternativa III contém uma atecnia tendo em vista que embora o CPC diga que é a qualquer tempo, pode-se desistir de um recurso somente até antes do julgamento do recurso.


  • Gabarito "B"

     

    NOVO CPC - Lei 13.105/2015

     

    I - CERTO

    Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     

    II - ERRADO

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

    III - CERTO 

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Bons estudos!!! Acreditar sempre"

  • GABARITO B 

    I. CORRETA. Trata-se do fenômeno processual da aquiescência, sendo uma aceitação tácita, isso se dá por exemplo: quando o condenado faz o pagamento daquilo que foi estabelecido na sentença por meio da condenação, cumpre determinada obrigação de fazer ou não fazer, entrega o imóvel em caso de ação de despejo Art. 1.000 NCPC.