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GABARITO A
CF/88 Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LRF Art. 4o §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação de cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas no três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e proprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
c) LRF Art. 52. O relatório a que se refere o §3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de (...)
d) CF/88 Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
e) O PPA é de 4 anos, porém abrange os 3 últimos anos de mandato do chefe do Poder Executivo e o 1o ano de mandato do chefe do Poder Executivo seguinte.
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Sobre as leis orçamentárias e os limites interpostos pela Lei de Responsabilidade fiscal, ou LRF, assinale a alternativa CORRETA.
a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é uma lei anual, que deve dispor sobre alterações na legislação tributária, inclusive sobre os impactos que possíveis isenções fiscais possam lançar sobre o orçamento, indicando, se for o caso, mecanismos de compensação ou renúncia de despesas (?).
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. A LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, etc.). Também fixa limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=l
LC101/00. art. 4o, §2o, V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
há que indicar mecanismos de renúncia de despesas?
GAB. LETRA “A”
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A LDO é uma lei orçamentária anual?!
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@Dahyun,
formalmente, a vigência da LDO ultrapassa 1 ano,
mas as suas disposições (metas e prioridades estabelecidas) se aplicam só ao exercício subsequente.
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Se renuncia receitas e não despesas...
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Letra C - errada
c)Para uma verificação periódica da correta execução orçamentária, a LRF obriga exclusivamente ao MP a demonstração semestral por meio de relatório resumido, do que foi executado no orçamento, em até 30 dias do fechamento de cada semestre.
Cabe ao poder executivo:
CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.