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ID
2922220
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dos princípios abaixo, sobre qual(is) NÃO se fundamenta a Universidade de Pernambuco?

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;  

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.  

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.   

  • Gabarito: B

    Estatuto da Universidade de Pernambuco:

    Art. 3º. A UPE se fundamenta nos seguintes princípios básicos:

    I. da autonomia universitária; (letra A)

    II. da gestão democrática; (letra B - "Gestão centralizada com responsabilidade social": errado)

    III. do caráter público e gratuito; (letra C)

    IV. do pluralismo de idéias; (letra D)

    V. do respeito às diferenças de gênero, de idade, de origem, de etnias, de credo, ideológicas e partidárias; (letra D)

    VI. da civilidade e da ética; (letra E)

    VII. da responsabilidade social.