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A Receita Pública pode ser classificada de acordo com os seguintes aspectos:
A receita originária é proveniente do patrimônio público, ou seja, o Estado obtém receitas através de seu patrimônio (bens e direitos) colocados à disposição da sociedade mediante pagamento.
Em outras palavras, é a receita pública efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do poder público. Exemplo: Receita de Aluguel de imóvel público.
Já as receitas derivadas são obtida pelo Estado, em função de sua soberania, através do seu poder de autoridade, tais como indenizações e restituições. Exemplo de receitas derivadas: Receita Tributária, taxa de fiscalização etc.
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Originárias: resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores. São também conhecidas como receitas de direito privado. Consistem na receita resultante da exploração do patrimônio público, no qual o Estado atua como particular por meio da exploração de atividades privadas, tais como serviços comerciais, industriais, rendimentos de locação, etc.
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Por fim, a classificação da receita quanto à coercitividade. A receita originária é proveniente do patrimônio público, ou seja, o Estado obtém receitas através de seu patrimônio (bens e direitos) colocados à disposição da sociedade mediante pagamento.
Em outras palavras, é a receita pública efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do poder público. Exemplo: Receita de Aluguel de imóvel público.
Já as receitas derivadas são obtida pelo Estado, em função de sua soberania, através do seu poder de autoridade, tais como indenizações e restituições. Exemplo de receitas derivadas: Receita Tributária, taxa de fiscalização etc.