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(d)para os não assinantes
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA ENTES FEDERADOS, ENTES POLÍTICOS OU ADM CENTRALIZADAUNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA ENTES FEDERADOS, ENTES POLÍTICOS OU ADM CENTRALIZADAUNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
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GABARITO D
Administração indireta(entidades administrativas): Fundação publica-Autarquia-Sociedade de economia mista-Empresas públicas.
Administração direta(entidades políticas): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''
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#PMCE2021
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre a classificação da administração pública. Neste caso, marquemos a alternativa que não corresponde à classificação da administração pública.
Consoante a lição de Alexandrino e Paulo (2017):
- Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
- Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
Logo, podemos concluir que a alternativa "D" é a correta.
GABARITO: D
Fonte:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017