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ID
2922643
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 14, §3º, CF/88:

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;   

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Letra D.

    GCM na veia!!!

  • Como condições de elegibilidade, temos:

    a) a nacionalidade brasileira;

    b) o pleno exercício dos direitos políticos;

    c) o alistamento eleitoral;

    d) o domicílio eleitoralna circunscrição;

    e) a filiação partidária; e

    f) a idade mínima exigida para o cargo.

    Percebe-se, pois, que, ao contrário de outros países, o Brasil não admite a chamada candidatura avulsa. E isso não muda mesmo quando o candidato já está exercendo algum mandato eletivo (depois de, por exemplo, ter sido expulso por seu partido político). Por filiação compreende-se o vínculo jurídico estabelecido entre um cidadão e a entidade partidária (agremiação política).

  • Filiação partidária é obrigatória no Brasil, lembre-se do Dr.Eneas Carneiro ele teve que criar o PRONA para poder se eleger visto que não queria se filiar a nenhum outro partido já existente.

  • A filiação partidária OBRIGATÓRIA.

  • Gabarito''D''.

    Art. 14, §3º, CF/88:

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • LETRA D CORRETA

    CF

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  •  A filiação partidária facultativa.

  • Porque o alistamento eleitoral é OBIGATÓRIO

  • A filiação partidária é obrigatória!

  • Art. 14, §3º, CF/88:

    BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;   

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 dezoito anos para Vereador.

  • Não há candidatura avulsa no Brasil, a filiação partidária é obrigatória!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente quanto às condições de elegibilidade. As condições de elegibilidade são (art. 14, §3°, CF):

    (i) nacionalidade BRASILEIRA, 

    (ii) PLENO exercício dos direitos políticos, 

    (iii) alistamento eleitoral, 

    (iv) domicílio eleitoral NA CIRCUNSCRIÇÃO, 

    (v) filiação PARTIDÁRIA e, por fim, 

    (vi) ter a idade mínima requerida ao cargo. 

    Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a única que NÃO é condição de elegibilidade:

    a) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, I, CF).

    b) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, II, CF).

    c) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, III, CF).

    d) CORRETA. Essa NÃO é uma condição de elegibilidade. Isso porque a filiação partidária OBRIGATÓRIA é condição de elegibilidade (art. 14, §3°, V, CF).

    e) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, IV, CF).

    GABARITO: LETRA “D”

  • No Brasil a filiação partidária é obrigatória.

  • Dafine!