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ID
2922733
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à geração ou à dimensão dos direitos fundamentais, os direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão.

    Gabarito - A

  • 1ª Geração - Estado Liberal - Liberdade (Exs.: Dir. civis e políticos);

    2ª Geração - Estado Social - Igualdade (Exs.: Dir. social; econômico; e cultural);

    3ª Geração - Estado Social - Fraternidade/Solidariedade (Exs.: Dir. Meio Ambiente; paz; patrimônio histórico; comunicação etc)

  • 2ª Geração (dimensões) dos direitos fundamentais: Temos os direitos ligados aos ideais do Estado social, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os Homens.

    Ex.: Saúde, educação, garantias trabalhistas, moradia...

  • GABARITO A

    1.      As dimensões dos direitos humanos decorrem da ideia contida no artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e também da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade –:

    Artigo 1 da DUDH:

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    a.      Primeira Dimensão – relativo a direitos individuais, civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação desses direitos. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana, tais como:

                                                                 i.     Direito à vida, liberdade, privacidade, personalidade, propriedade;

                                                                ii.     Direito a Igualdade – formal –;

                                                              iii.     Direito segurança individual/pessoal

                                                              iv.     Direito de acesso à justiça;

                                                                v.     Direitos humanos-penais;

                                                              vi.     Direitos de nacionalidade e políticos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Continua...

  • Continuação...

    GABARITO A

    a.      Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras:

                                                                 i.     Direitos Metaindividuais – difusos ou homogêneos e coletivos ou heterogêneos. Estes mais amplos que aqueles;

                                                                ii.     Direito à paz;

                                                              iii.     Direito Ambiental;

                                                              iv.     Direito do consumidor;

                                                                v.     Direito a Probidade Administrativa;

                                                              vi.     Ao desenvolvimento;

                                                            vii.     Autodeterminação dos povos.

    OBS I – atentar ao fato de que, apesar da divisão em dimensões distintas, os direitos humanos devem ser vistos como um complexo integral, único e indivisível, no qual os diferentes direitos estão necessariamente inter-relacionados e são interdependentes entre si.

    OBS II – Os direitos fundamentais de quarta geração ou dimensão são decorrentes da evolução da engenharia genética, relacionados à manipulação do patrimônio genético, processo que pode colocar em risco a existência humana.

    OBS III – Alguns doutrinadores consideram à evolução da cibernética e de tecnologias tais como, realidade virtual e a internet, direitos de quinta geração ou dimensão.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Complementando:

    GAB A) Quanto à geração ou à dimensão dos direitos fundamentais, os direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão.

    Dimensões/Gerações de Direitos

    1) PRIMEIRA GERAÇÃO (LIBERDADE NEGATIVA)

    Estado Liberal e Negativo

    Direitos Civis e Políticos.

     

    2) SEGUNDA GERAÇÃO (IGUALDADE)

    Estado Social e Positivo

    Direitos Sociais, Culturais e Econômicos.

     

    3) TERCEIRA GERAÇÃO (FRATERNIDADE, SOLIDARIEDADE)

     Estado Positivo

    Direito da Paz local, dir do consumidor e meio ambiente

  • Se vc errar essa questão fique grato como eu fiquei pois sei que preciso SEMPRE aumentar os conhecimentos e aqui é a hora de recomeçar e NUNCA desanimar.

    GABARITO LETRA A

    Direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão = s ou se lembre assim "segunda".

  • SEC = SECUNDA GERAÇÃO = SOCIAIS ECONOMICOS E CULTURAIS

  • É ISSO AÍ XARÁ !

  • Finalmente uma banca parecida com a Ibrae...

  • Gab letra a: Quanto à geração ou à dimensão dos direitos fundamentais, os direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão.

    A primeira geração seria os direitos de liberdade, individuais, civis e políticos. Ou seja, um direito vocacionado às prestações negativas, abstendo-se o Estado (dever de proteger a esfera de autonomia do indivíduo). É possível também um papel ativo desses mesmos direitos, como lembra André de Carvalho RAMOS, "pois há de se exigir ações do estado para garantia da segurança pública, administração da justiça, entre outras".

    Por conseguinte, a segunda geração consiste nos direitos voltados à igualdade (econômicos, sociais e culturais - próprios de um vigoroso papel ativo do Estado). Nestes, podemos identificar duas espécies, com base na doutrina de André de Carvalho RAMOS, assim: (i) direitos sociais essencialmente prestacionais, bem conhecidos por todos (ex.: pedido de medicamentos a favor de um necessitado),  e (ii) os direitos sociais de abstenção (ou de defesa), com os quais o Estado deve se abster de interferir de modo indevido (ex.: liberdade de associação sindical; direito de greve...). 

    E, para ficar claro, a terceira geração trata dos direitos de titularidade da comunidade (direitos de solidariedade/fraternidade).

  • Letra A

    Segunda gestação : Social, econômico e Cultural.

  • Phylipe (: provavelmente é um desembargador, já.

  • Não vamos apenas decorar, vamos entender.

    A história antiga é marcada por uma forte intervenção estatal, havendo a predominância do absolutismo monárquico (tudo concentrado na mão do rei, e todo o povo à mercê disso). A primeira revolução foi justamente para desconcentrar todo esse poder, então procura-se os direitos fundamentais de primeira geração - direitos civil e políticos, liberdades públicas, liberdade de expressão, que só poderiam existir sem a intervenção estatal (que costumava ser tirana).

    Todavia, após essa revolução, percebe-se que não é bem assim: é necessário sim que haja alguma intervenção estatal, para garantir os direitos que oportunizem igualdade ao povo, bem como políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação... Surge a segunda geração de direitos fundamentais: direitos sociais, culturais e econômicos; direitos coletivos.

    E, em um terceiro momento, "superadas" as premissas acima, vão surgindo outras preocupações e necessidades de se garantir outros direitos (direitos fundamentais de terceira geração), como a noção de preservação ambiental, proteção aos consumidores, etc.

    Alguns autores falam em quarta geração (ex: direito à democracia direta), e até quinta (Bonavides, por ex, fala em direito à paz).

  • 1ª Geração - "Liberdade" - Dir. civis e políticos;

    2ª Geração - "Igualdade" - Dir. social, cultural e econômico;

    3ª Geração - "Fraternidade" - Dir. Meio Ambiente, Consumidor, Aposentadoria;

    4ª Geração - doutrina fala em Globalização, Bioética e Clonagem Humana;

    5ª Geração - não há consenso mas fala em Paz Universal.

  • Vi um bizu que achei interessante a respeito desse assunto.

    Lis, a primeira Policial Civil, na segunda, apertou ESC para liberar o terceiro CD.

    LIS = Liberdade, Igualdade, Solidariedade

    1ª geração: Políticos e Civis

    2ª geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    3ª geração: Coletivos e Difusos

    Espero ter ajudado! :)

  • E colaboração acrescento:

    5 dimensão: Dir à Paz

    6 dimensão: Dir à água potável (garantido pela ONU)

  • Macete:

    as 3 principais gerações de direito seguem o lema da frança: LIBERDADE('1), IGUALDADE(2), FRATERNIDADE(3)

    aew os direitos de dentro desses aparecem nesse segundo macete

    O "POLÍTICO" (1ª) É UM "CIVIL" (1) COM "CULTURA SÓCIO-ECONOMICA"(2) QUE "DIFUSAMENTE"(3) QUER UMA "DEMOCRACIA"(4) DE "PAZ"(5)

  • Os direitos de primeira geração são aqueles que a população pediu a fim de ter uma maior liberdade do Estado, porém, depois de um certo tempo, gerou certa desigualdade, que fez com que a população pedisse igualdade.

    Para lembrar das gerações, lembre-se do lema da Revolução Francesa:

    1- Liberdade

    2- Igualdade

    3- Fraternidade

    OBS.: Hoje, já existem outras gerações!

  • Se você errou essa questão não siga o que o amigo Phylipe disse, ele não sabe de nada! Continue estudando e irá acertar mais na frente !

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante à classificação dos direitos sociais. Vejamos:

    Sobre o tema, ensina Pedro Lenza:

    "O fato histórico que inspira e impulsiona os direitos humanos de 2ª dimensão é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX. Em decorrência das péssimas situações e condições de trabalho, eclodem movimentos como o cartista, na Inglaterra, e a Comuna de Paris (1848), na busca de reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais. Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade (substancial, real e material, e não meramente formal), mostra-se marcante em alguns documentos, destacando-se: Constituição do México, de 1917; Constituição de Weimar, de 1919, na Alemanha, conhecida como a Constituição da primeira república alemã; Tratado de Versalhes, 1919 (OIT), no Brasil, a Constituição de 1934 (lembrado que nos textos anteriores também havia alguma previsão)."

    Portanto, quanto à geração ou à dimensão dos direitos fundamentais, os direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Para memorizar!

    1º Liga o PC - Político e Civis

    2º Aperta o ESC - Economicos, Sociais e Culturais

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos

    em DIREITOS HUMANOS

    1º GERAÇÃO- LIBERDADE

    2º GERAÇÃO- IGUALDADE

    3º GERAÇÃO - SOLIDARIEDADE E FRATERNIDADE

    4º GERAÇÃO - DESENVOLVIMENTO OU GLOBALIZAÇÃO

    5ºGERAÇÃO - PAZ

  • 1° - Liga o PC (político, Cívil)

    2° - aperta ESC (Econômico,Social,Cultural)

    3° - coloca o CD (Coletivo, difuso)

    Gab (A)