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Ótima questão!
Cobra a exceção à regra geral sobre a alienação dos bens imóveis da administração pública, a qual, via de regra, dá-se via concorrência.
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Resposta: Alternativa A
Lei 8666/93
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
(...)
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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Conforme muito bem observado pelo colega, a questão cobra exceção para os casos de alienação de bens imóveis pela administração pública.
Bons estudos!
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Significa que nenhum bem móvel poderá ser alienado via leilão? a questão dá a entender que sim.
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O leilão, previsto no art. 22, § 5.º, da Lei de Licitações, é a modalidade de licitação adotada para alienação dos seguintes bens:
a) bens MÓVEIS inservíveis;
b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
c) alienação de bens IMÓVEIS adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (art. 19, III, da Lei de Licitações).
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Não entendi. Quer dizer que se o bem móvel foi adquirido via dação em pagamento ou por decisão judicial eu não posso usar o leilão? Isso sem contar que a letra "A" afirma que somente os imóveis da administração recebidos naquelas circunstância é que poderiam ser alienados por leilão, ou seja, a modalidade seria exclusiva somente para essas duas hipóteses e nenhuma outra.
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GABARITO A
Embora eu discorde do gabarito, visto não haver restrição legal para venda de bens móveis, cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, pela modalidade leilão. Logo, entendo ser o melhor gabarito a letra “C”.
A única restrição legal, na Lei 8.666/1993, para a alienação de bens moveis por modalidade leilão, é a prescrita no art. 17, § 6º (quantia não superior a R$ 650.000,00. Caso superior, ter-se-á hipótese de concorrência).
a. Leilão – modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previstos no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
i. Vendas de imóveis que tenham sido adquiridos em:
1. Procedimentos judiciais;
2. Dação em pagamento.
ii. Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650.000,00. Caso superior, ter-se-á hipótese de concorrência.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Questão de interpretação literal. Bens móveis da Adm. Pub. adquiridos via Procedimento Judicial ou Dação em Pagamento também podem ser alienados por leilão, em regra, mas a banca não se importa com isso, apenas quer saber se a gente decorou ipsis litteris cada dispositivo da Lei. Maravilha, bora pra próxima.
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Não entendi essa questão. não sei porque a C está incorreta.
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SD VITORIO, ESSES VALORES ESTÃO DESATUALIZADOS, MUDANÇAS EM 2018 SOBRE VALORES DAS MODALIDADES.
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O leilão pode ser feito para alienar BENS IMÓVEIS que tenham sido adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento (TODOS OS OUTROS (imóveis) DEVERÃO SER ALIENADOS MEDIANTE CONCORRÊNCIA, OBRIGATORIAMENTE)
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O leilão pode ser feito para alienar BENS IMÓVEIS que tenham sido adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento (TODOS OS OUTROS DEVERÃO SER ALIENADOS MEDIANTE CONCORRÊNCIA, OBRIGATORIAMENTE)
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O examinador precisa estudar gramática.
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GABARITO A
Mantido pela banca.-----> Questão 26
http://www.concursosfau.com.br/novo/concurso/C%C3%82MARA%20MUNICIPAL%20DE%20CLEVEL%C3%82NDIA
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GABARITO A
Mantido pela banca.-----> Questão 26
http://www.concursosfau.com.br/novo/concurso/C%C3%82MARA%20MUNICIPAL%20DE%20CLEVEL%C3%82NDIA
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Bora indicar essas questões polemicas para comentário do professor.
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MELHOR COMENTÁRIO DA CONCURSEIRA.
A MODALIDADE LEILÃO SERÁ ADMITIDA PARA MÓVEIS INSERVÍVEIS E IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.
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Gabarito: A.
Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas não é possível recebimento de bem móvel em dação em pagamento por parte da Administração Pública, sob pena de burlar a necessidade de licitar. A letra C, além de abrir margem a essa possibilidade devido a sua péssima redação, se tornaria errada.
Por outro lado, ao excluir a possibilidade de leilão de bens móveis, a letra A também está errada a meu ver. Enfim, questão horrível, mas que não foge do padrão atual das bancas.
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Vale lembrar:
Os bens imóveis da Administração poderão ser alienados observadas as seguintes regras:
- avaliação dos bens alienáveis;
- necessidade ou utilidade
- licitação (em regra, concorrência) ou leilão – quando adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento).
Alienação de bens móveis deve depender de:
- interesse público justificado;
- avaliação prévia;
- licitação (em regra, leilão).
Logo, entendo que o gabarito deveria ter sido a letra "C".
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A presente questão trata
do tema bens públicos.
Para responder ao
questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade dos seguintes
dispositivos. Vejamos:
Art. 17 da Lei
8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada
à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando
imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração
direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as
entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em
pagamento; (...)
Art. 19 da Lei
8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição
haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser
alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes
regras:
I - avaliação
dos bens alienáveis;
II - comprovação
da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do
procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou
leilão.
Assim, a questão acima
cobra a letra da lei, bem como, a exceção para os casos de alienação de bens
imóveis pela Administração Pública.
Gabarito da banca e do professor: letra A