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ID
2922838
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Constituem características em comum às intervenções nos casos de estupro e aborto provocado por gestante:

Alternativas
Comentários
  •  Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

           Aborto provocado por terceiro

           Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

           Pena - reclusão, de três a dez anos.

           Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos.

          

           Forma qualificada

           Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas    causas, lhe sobrevém a morte.

           Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

           Aborto necessário

           I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

           Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

           II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Desatualizada. Em 2018, a ação criminal por crime de estrupo se tornou incondicionada.