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Gabarito C
c) Promover, mediante proposta do Ministério da Educação e do Desporto, a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.
É o contrário, quem promove é o Ministério da Educação e do Desporto mediante proposta do CONTRAN.
Art. 76.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
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Logo o Parágrafo único =/
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CONTRAN- órgão normativo
DENATRAN- órgão executivo
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As competências do CONTRAN estão definidas no art. 12 do CTB, entre elas NÃO
está previsto promover a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo
interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito, essa
competência cabe ao Ministério da Educação e do Desporto, conforme determina o parágrafo
único do art. 76 do CTB.
Resposta: C.
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Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, ANUALMENTE, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
Art 76, Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
Art. 77-D. O Contran especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75.
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Gabarito. C
Quem promove é o Ministério da Educação e do Desporto mediante proposta do CONTRAN e não o contrario
Art. 76.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
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Gabarito C
bem dificil essa :'(
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essa foi difícil!
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Normativo e não executivo
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Lembre-se começa com C de CONSULTIVO. Quem EXECUTA (promove) é órgão EXECUTIVO. No caso, é o Ministério da Educação, pasta do órgão executivo federal.
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o ministerio promove mediante proposta do Contran....a banca inverteu o enunciado....( ufa,muita atenção)