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ID
2922874
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca do tema uso legal e progressivo da força e emprego de equipamentos letais e não letais, analise as afirmativas.


I. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

II. Se um terceiro oferecer resistência à prisão determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender‐se ou para vencer a resistência.

III. Opor‐se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá‐lo, configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A

  • A alternativa 1, do jeito que está redigida, leva a crer que somente nessas hipóteses elencadas é possível a utilização de força. Como fica a questão da legítima defesa? e o perigo a integridade física pessoal e de terceiros?

  • Art. 284. CPP. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

    Art. 292. CPP. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

  • Gab a!

    acrescentando: artigo 14 A:

      Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.            

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.            

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no  desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.