SóProvas


ID
2923048
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. De acordo com a Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão em, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Não existe cassação de direitos políticos em hipótese alguma!!!

  • Os direitos políticos não podem ser cassados, somente pode ocorrer a perda ou a suspensão.

  • SUSPENSÃO dos direitos políticos. *

  • GABARITO: D.

    Os atos de improbidade administrativa não importarão em cassação dos direitos políticos.

  • Art 37 §4º - SusPIRe SemPre

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda de função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Restituição ao erário

    SEM PREjuízo de ação penal cabível

  • Não há hipótese no ordenamento jurídico de cassação dos direitos políticos

  • cassação é a perda, e isso não esta de acordo com a constituição,mas, sim a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS.. "temporario"

  • Letra D.

    No Brasil é vedada a cassação de direitos políticos

  • Gab. "D"

    SUPERI sua Improbidade.

    SUspensão dos Direitos Políticos

    PErda da Função Pública

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidades dos Bens

    Créditos: Prof. Rodrigo Francelino

    #DeusnoComando

  • Suspensão dos direitos políticos

    Cassação é pra quebrar o pé

  • Suspensão dos direitos políticos

  • PARIS

    Perda de função pública

    Ação penal cabível

    Restituição ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • R - ESSARCIMENTO AO ERARIO

    I - NDISPONIBILIDADE DOS BENS

    S - USPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS

    P - ERDA DA FUNÇÃO PUBLICA

  • GABARITO: D

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 15. É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
     

  • SUSPENSÃO

  • GABARITO: LETRA D

    A CF veda em seu art. 15 a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. É vedada a cassação de direitos políticos.

  • A questão exige conhecimento sobre improbidade administrativa e pede ao candidato que assinale a alternativa que não indica efeito decorrente do ato de improbidade:

    Antes, porém, de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. 

    Vejamos as alternativas:

    a) Perda da função pública.

    Correto. Conforme art. 37,§4º, CF: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    b) Ressarcimento ao erário.

    Correto. Conforme art. 37,§4º, CF: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    c) Indisponibilidade dos bens.

    Correto. Conforme art. 37,§4º, CF: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d) Cassação dos direitos políticos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Primeiramente: NÃO EXISTE PREVISÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, o que a Constituição Federal estabelece é a suspensão ou perda. Aplicação do art. 15, V, CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Além disto, conforme art. 37,§4º, CF, caso o cometedor do ato improbo venha a ser condenado seus direitos políticos serão suspensos: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: D

  • BIZU FEROZ!

    PENALIDADES / SANÇÕES NA LIA – Art. 37 §4º.

    Perda da Função Pública (Trânsito em jugado)

    Suspensão dos Direitos Políticos (Trânsito em jugado)

    Indisponibilidade dos Bens: não representa uma sanção, mas uma Medida Cautelar

    Ressarcimento ao Erário

    Perda dos Bens/Valores

    Multa

    Proibição: Contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.