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GABARITO: D
Constituição Federal
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Não existe cassação de direitos políticos em hipótese alguma!!!
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Os direitos políticos não podem ser cassados, somente pode ocorrer a perda ou a suspensão.
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SUSPENSÃO dos direitos políticos. *
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GABARITO: D.
Os atos de improbidade administrativa não importarão em cassação dos direitos políticos.
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Art 37 §4º - SusPIRe SemPre
Suspensão dos direitos políticos
Perda de função pública
Indisponibilidade dos bens
Restituição ao erário
SEM PREjuízo de ação penal cabível
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Não há hipótese no ordenamento jurídico de cassação dos direitos políticos
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cassação é a perda, e isso não esta de acordo com a constituição,mas, sim a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS.. "temporario"
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Letra D.
No Brasil é vedada a cassação de direitos políticos
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Gab. "D"
SUPERI sua Improbidade.
SUspensão dos Direitos Políticos
PErda da Função Pública
Ressarcimento ao Erário
Indisponibilidades dos Bens
Créditos: Prof. Rodrigo Francelino
#DeusnoComando
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Suspensão dos direitos políticos
Cassação é pra quebrar o pé
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Suspensão dos direitos políticos
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PARIS
Perda de função pública
Ação penal cabível
Restituição ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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R - ESSARCIMENTO AO ERARIO
I - NDISPONIBILIDADE DOS BENS
S - USPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
P - ERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
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GABARITO: D
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 15. É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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SUSPENSÃO
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GABARITO: LETRA D
A CF veda em seu art. 15 a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. É vedada a cassação de direitos políticos.
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A questão exige conhecimento sobre improbidade administrativa e pede ao candidato que assinale a alternativa que não indica efeito decorrente do ato de improbidade:
Antes, porém, de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Vejamos as alternativas:
a) Perda da função pública.
Correto. Conforme art. 37,§4º, CF: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
b) Ressarcimento ao erário.
Correto. Conforme art. 37,§4º, CF: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
c) Indisponibilidade dos bens.
Correto. Conforme art. 37,§4º, CF: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
d) Cassação dos direitos políticos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Primeiramente: NÃO EXISTE PREVISÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, o que a Constituição Federal estabelece é a suspensão ou perda. Aplicação do art. 15, V, CF:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Além disto, conforme art. 37,§4º, CF, caso o cometedor do ato improbo venha a ser condenado seus direitos políticos serão suspensos: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito: D
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BIZU FEROZ!
PENALIDADES / SANÇÕES NA LIA – Art. 37 §4º.
- Perda da Função Pública (Trânsito em jugado)
- Suspensão dos Direitos Políticos (Trânsito em jugado)
- Indisponibilidade dos Bens: não representa uma sanção, mas uma Medida Cautelar
- Ressarcimento ao Erário
- Perda dos Bens/Valores
- Multa
- Proibição: Contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.