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GABARITO: C
Lei 8.666/93
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
No caso a contratante é a Administração Pública, a pessoa física ou jurídica será a contratada.
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A QUESTÃO PEDE A INCORRETA:
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; PEGADINHA: A CONTRATANTE É A PRÓPRIA ADM PÚBLICA.
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Seção II - Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
LETRA A - b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
LETRA B - VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
LETRA C - XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
LETRA D - X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
GABARITO C
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GAB: C.
Contratante - Órgão / Entidade.
Contratado - Pessoa.
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LETRA C
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Questão trata de conceitos da Lei nº 8.666/93 e busca a resposta naquela alternativa que contenha a informação INCORRETA. Passemos ao exame de cada alternativa:
Alternativa “A” correta. Empreitada por preço unitário: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, inciso VIII, alínea "b").
Alternativa “B” correta. Seguro-Garantia: “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6º, inciso VI).
Alternativa “C” incorreta. Contratante: “é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual” (art. 6º, inciso XIV).
Alternativa “D” correta. Projeto Executivo: "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).
GABARITO: C.