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ID
2923075
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Prefeitura necessita realizar uma obra de reforma em um centro de saúde no valor de R$ 140.000,00. Qual a modalidade licitatória deverá ser escolhida?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Decreto 9.412/2018

     

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

  • compras verbais: RS8.800,00

  • Questão esquisita, pois apresenta duas respostas:

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    É a famosa regra do “quem pode mais, pode menos”. A modalidade mais complexa abrange as situações das modalidades mais simples. Por exemplo: uma compra de R$ 150 mil pode ser promovida pelo convite, mas também pode ser realizada para tomada de preços ou até mesmo pela concorrência.

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. , caput, inciso , da , e tendo em vista o disposto no art.  da Lei nº , de 21 de junho de 1993, DECRETA:

     Os valores estabelecidos nos incisos  e  do caput do art.  da Lei nº , de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: 

    - para obras e serviços de engenharia: 

     na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); 

     na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e 

     na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e 

    - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

     na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); 

     na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e 

     na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). 

     Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. 

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER

  • Prova de 2017, logo o limite adotado deve ser o de R$150 mil no convite

  • Questão no mínimo incoerente, já que admite duas respostas.... Administração poderá usar tomada de preços ou convite

  • Péssima questão... Tem que ir no menos errado.

  • Questão mal formulada. Constitui faculdade da administração e não uma obrigatoriedade.

    Valores das modalidades:

    Convite, para obras: até R$ 330.000,00 (cabível também a tomada de preço e a concorrência)

    Tomada de preços, para obras: até R$ 3.300.000,00 (cabível também a concorrência)

    Concorrência, para obras: acima de R$ 3.300.000,00 (nesses casos será obrigatória a concorrência)

    Conforme Art. 23

    (...)

    § 4  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Apesar do exposto, Hely Lopes Meirelles ensina que,8661

    A expressão obrigatoriedade de licitação tem um duplo sentido, significando não só a compulsoriedade da licitação em geral como, também, a da modalidade prevista em lei para a espécie, pois atenta contra os princípios de moralidade e eficiência da Administração o uso de modalidade mais singela quando se exige a mais complexa, ou o emprego desta, normalmente mais onerosa, quando o objeto do procedimento não a comporta.

    (Herbert Almeida, Time Herbert Almeida)

     

  • A questão deveria ter colocado "podera" e não "devera"

  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONVITE

    ANTES: ATÉ R$ 150.000.

    APÓS DECRETO 9412/2018: ATÉ R$330.000

    TOMADA DE PREÇOS

    ANTES: ATÉ R$ 1,5 MILHÃO

    APÓS DECRETO 9412/2018: ATÉ 3,3 MILHÃO

    CONCORRÊNCIA

    ANTES: ACIMA DE R$ 1,5 MILHÃO

    APÓS DECRETO 9412/2018: ACIMA DE 3,3 MILHÃO

    DEMAIS LICITAÇÕES:

    CONVITE

    ANTES: ATÉ R$ 80.000

    APÓS DECRETO 9412/2018: ATÉ R$176.000

    TOMADA DE PREÇOS

    ANTES: ATÉ R$ 650 MIL

    APÓS DECRETO 9412/2018: ATÉ 1,43 MILHÃO

    CONCORRÊNCIA

    ANTES: ACIMA DE R$ 650 MIL

    APÓS DECRETO 9412/2018: ACIMA DE 1,43 MILHÃO

  • Em 2017, o valor para a modalidade convite era determinada pelo artigo 23, I a) R$ 150.000,00 - Na época, correta.

    Apos o decreto, 9412 em 2018 modificando o valor para R$ 330.000, valeria-se de tomada de preço e convite.

    Questao esta desatualizada...

  • Galera, vejam que a questão é de 2017. Logo, os valores eram outros

    Se liguem !

  • DEVERÁ? O certo é poderá. Quem pode mais, pode menos.

  • Obras e serviço de engenharia Compras e demais serviços

    Concorrência Milhões acima Milhões acima

    Tomada de preços Até 3,3 milhões Até 1,43 milhão

    Convite 6 dígitos 6 dígitos

    Dispensa 5 dígitos 5 dígitos