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GABARITO: A
Decreto 9.412/2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
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compras verbais: RS8.800,00
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Questão esquisita, pois apresenta duas respostas:
§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
É a famosa regra do “quem pode mais, pode menos”. A modalidade mais complexa abrange as situações das modalidades mais simples. Por exemplo: uma compra de R$ 150 mil pode ser promovida pelo convite, mas também pode ser realizada para tomada de preços ou até mesmo pela concorrência.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. , caput, inciso , da , e tendo em vista o disposto no art. da Lei nº , de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Os valores estabelecidos nos incisos e do caput do art. da Lei nº , de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
- para obras e serviços de engenharia:
na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
- para compras e serviços não incluídos no inciso I:
na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
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Prova de 2017, logo o limite adotado deve ser o de R$150 mil no convite
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Questão no mínimo incoerente, já que admite duas respostas.... Administração poderá usar tomada de preços ou convite
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Péssima questão... Tem que ir no menos errado.
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Questão mal formulada. Constitui faculdade da administração e não uma obrigatoriedade.
Valores das modalidades:
Convite, para obras: até R$ 330.000,00 (cabível também a tomada de preço e a concorrência)
Tomada de preços, para obras: até R$ 3.300.000,00 (cabível também a concorrência)
Concorrência, para obras: acima de R$ 3.300.000,00 (nesses casos será obrigatória a concorrência)
Conforme Art. 23
(...)
§ 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Apesar do exposto, Hely Lopes Meirelles ensina que,8661
A expressão obrigatoriedade de licitação tem um duplo sentido, significando não só a compulsoriedade da licitação em geral como, também, a da modalidade prevista em lei para a espécie, pois atenta contra os princípios de moralidade e eficiência da Administração o uso de modalidade mais singela quando se exige a mais complexa, ou o emprego desta, normalmente mais onerosa, quando o objeto do procedimento não a comporta.
(Herbert Almeida, Time Herbert Almeida)
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A questão deveria ter colocado "podera" e não "devera"
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OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
CONVITE
ANTES: ATÉ R$ 150.000.
APÓS DECRETO 9412/2018: ATÉ R$330.000
TOMADA DE PREÇOS
ANTES: ATÉ R$ 1,5 MILHÃO
APÓS DECRETO 9412/2018: ATÉ 3,3 MILHÃO
CONCORRÊNCIA
ANTES: ACIMA DE R$ 1,5 MILHÃO
APÓS DECRETO 9412/2018: ACIMA DE 3,3 MILHÃO
DEMAIS LICITAÇÕES:
CONVITE
ANTES: ATÉ R$ 80.000
APÓS DECRETO 9412/2018: ATÉ R$176.000
TOMADA DE PREÇOS
ANTES: ATÉ R$ 650 MIL
APÓS DECRETO 9412/2018: ATÉ 1,43 MILHÃO
CONCORRÊNCIA
ANTES: ACIMA DE R$ 650 MIL
APÓS DECRETO 9412/2018: ACIMA DE 1,43 MILHÃO
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Em 2017, o valor para a modalidade convite era determinada pelo artigo 23, I a) R$ 150.000,00 - Na época, correta.
Apos o decreto, 9412 em 2018 modificando o valor para R$ 330.000, valeria-se de tomada de preço e convite.
Questao esta desatualizada...
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Galera, vejam que a questão é de 2017. Logo, os valores eram outros
Se liguem !
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DEVERÁ? O certo é poderá. Quem pode mais, pode menos.
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Obras e serviço de engenharia Compras e demais serviços
Concorrência Milhões acima Milhões acima
Tomada de preços Até 3,3 milhões Até 1,43 milhão
Convite 6 dígitos 6 dígitos
Dispensa 5 dígitos 5 dígitos