Conforme o MCASP 8ª:
"Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a." Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes".
É uma variação quantitativa aumentativa ou diminutiva. Altera o PL. Também pode ser mista (quantitativa + diminutiva).
Ex.: Receita de prestação de serviço, reconhecimento de CMV, recebimento de duplicatas com desconto.
b. "Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".
É uma variação qualitativa permutativa. Não altera o PL. Ex. Receita de operação de crédito.
Resolução: [...] Uma receita efetiva e uma receita não efetiva constituem, respectivamente, fatos contábeis [...]
Então, trata-se de item quantitativo (aumentativo) e qualitativo (permutativo), respectivamente.
Obs.: Poderia ser mista, porém a banca queria unicamente: quantitativa ou qualitativa.
Gabarito A