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INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses
recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos:
Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no
ativo e passivo financeiros.
Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de
Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária,
conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à
ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art.38 da Lei nº 101, de 2000 - LRF; pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº
4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8º, e 167, X, da CF
MTO2019
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II - Eles não têm reflexo no Patrimônio Líquido da Entidade.
IV - São entradas compensatórias.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
-São aquelas que não fazem parte do orçamento público, sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
-Não constituem renda para o Estado, este é apenas depositário de tais valores. São receitas que em contrapartida têm um passivo exigível.
Portanto só a I e IV estão corretas.
Fonte;material,@Reinaldo Sousa.\o/
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C
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Receita Extraorçamentária (COOFE):
Caução
Operação de crédito por A.R.O.
Outras entradas compensatórias
Fiança
Emissão de Moeda
-----> gab:. C
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I- A devolução de ingressos extraorçamentários não se sujeita à autorização legislativa, portanto, eles não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). O Estado é mero depositário, então pra quê autorização legislativa de um dinheiro que não pertence a administração pública? CERTO
II- Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. Para ter reflexo no PL é necessário uma receita efetiva, que de fato irá aumentar a disponibilidade dos recursos, o que não é o caso das receitas extraorçamentárias. ERRADO
III- São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e a emissão de moeda. CERTO
IV-Os ingressos extraorçamentários não representam entradas compensatórias. Esta no Ativo,mas apenas como depositário fiel, exceção no caso de uma caução decorrente de um serviço não realizado ( execução da caução em decorrência de inadimplemento)
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Conforme o MCASP 8ª:
"Ingressos Extraorçamentários são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de modo que o pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público".
RESUMO:
- São recursos financeiros de caráter temporário;
- Estado é mero agente depositário.
- Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa: não integram LOA.
- Constituídos por ativos e passivos exigíveis: não têm reflexos no PL;
São exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Resolução:
I- A devolução de ingressos extraorçamentários não se sujeita à autorização legislativa, portanto, eles não integram a LOA.
Certo
II- Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Errado: são varições qualitativas.
III- São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e a emissão de moeda.
Certo
IV-Os ingressos extraorçamentários não representam entradas compensatórias.
Errado: representam.
Gabarito C