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ID
2923330
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de acumulação proibida de cargos públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Quais podem acumular?

    Saúde + Saúde

    Professor + Professor

    Professor + Cargo técnico ou científico

    Quando a pessoa for aposentada pelo serviço público e prestar outro concurso, só poderá para casos que são acumuláveis.

  • a) É possível a acumulação de vencimentos oriundos de cargo efetivo com proventos da inatividade quando se tratar de cargos, de empregos ou de funções acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição Federal.

    CERTO. Art. 37, § 10º -É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    b) Quando houver comprovação de compatibilidade de horários e permissão da lei para que os cargos ocupados sejam acumuláveis, a acumulação é considerada lícita. 

    CERTO. Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicosexceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...)

     

    c) Considera-se acumulação proibida de cargos, de empregos ou de funções públicas a percepção de vencimento de cargo em comissão com proventos da inatividade. 

    ERRADA. CF, Art. 37, § 10º - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    d) A proibição de acumular cargo, emprego ou função pública estende-se às empresas públicas do município.

    CERTO. Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    proibição de acumular é ampla, alcançandotodas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e toda a Administração Pública (direta ou indireta). 

  • Questão anulável, pois a letra B também está incorreta: "Quando houver comprovação de compatibilidade de horários e permissão da lei para que os cargos ocupados sejam acumuláveis, a acumulação é considerada lícita."

    A permissão de acumulação decorre diretamente da Constituição Federal, sendo norma de eficácia plena e direta.

    Os próprios comentários anteriores trouxeram o dispositivo constitucional que diz que o único requisito para os cargos acumuláveis é "quando houver compatibilidade de horários".

  • Questão anulável, pois a letra B também está incorreta: "Quando houver comprovação de compatibilidade de horários e permissão da lei para que os cargos ocupados sejam acumuláveis, a acumulação é considerada lícita."

    A permissão de acumulação decorre diretamente da Constituição Federal, sendo norma de eficácia plena e direta.

    Os próprios comentários anteriores trouxeram o dispositivo constitucional que diz que o único requisito para os cargos acumuláveis é "quando houver compatibilidade de horários".

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o estatuto do servidor federal, mais especificamente sobre os casos de acumulação de cargos.
    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a regra geral prevista na Constituição Federal  veda a acumulação remunerada de cargos públicos ( art. 37, XVI da CF). O autor continua explicando que o inciso XVII do mesmo artigo amplia tal regra, e estende a vedação também a acumulação de empregos ou funções. Daí, pode-se afirmar que é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas.
    Acrescenta-se ainda outra situação de impedimento relativa aos cargos, empregos e funções nas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo poder público, ou seja, tanto na Administração direta quanto na indireta se tem a vedação de acumulação remunerada de cargos. ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 711-712)
    Contudo, em que pese a regra geral de vedação da acumulação, existem situações excepcionais, nas quais a Constituição expressamente permite a acumulação, desde que a acumulação de ambos não ultrapasse o teto previsto em lei. São hipóteses de acumulação nos termos do art. 37, XVI, da CF:
    a) Dois cargos de Professor;
    b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Diante da explicação, vamos a análise das alternativas, lembrando que é para marcar a INCORRETA:

    A) CORRETA -  Em regra, vigora a vedação a acumulação de proventos da inatividade com a remuneração percebida em razão de cargo ou função pública, conforme dispõe o art. 37, §10, da CF. Contudo, o próprio artigo prevê a possibilidade de acumulação quando se tratar de hipóteses que, na atividade, poderiam ser acumuladas. Logo, a alternativa está em conformidade com a previsão Constitucional.

    B) CORRETA -  A existência de compatibilidade de horários é um pressuposto lógico para que se possa perceber os vencimentos de acumulação, uma vez que, sendo incompatível uma carga horária com a outra, o agente jamais poderá estar nas duas funções ao mesmo tempo. Tal previsão consta no Art. 37, XVI, da CF. Logo, havendo compatibilidade e autorização legal, não há que se falar em ilicitude.

    C) INCORRETA -  A alternativa é o oposto do que se afirma na "letra A". Nesta opção, em que pese a regra ser a impossibilidade de acumulação dos vencimentos com os proveitos de cargos da atividade, tem que se lembrar da exceção prevista no art. 37, §10 da CF, que autoriza a acumulação. Por isso, a alternativa está errada.

    D) CORRETA - Nos termos do art. 37, §9º, da CF, a vedação se estende às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Logo, a alternativa esta correta.

    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    FONTE: CF 1988

  • Letra E: Não só dos Municípios mas de todos os Estados, DF e União, estendendo-se ainda para as estatais.

  • a letra C não está errada, só está incompleta kkk para a CESPE seria afirmação verdadeira