Sobre a Letra D:
"A interpretação retroativa de nova interpretação da lei é um dos critérios a ser observado nos processos administrativos".
Redação confusa: "interpretação da interpretação". Creio que a intenção era escrever "aplicação retroativa de nova interpretação". Neste caso, é vedado pela lei 9.784:
Lei 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.