SóProvas


ID
2923342
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram atualizados pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

Como reflexos dessa atualização, é correto afirmar, EXCETO, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Observe que a letra B é contraditória a letra C. A lei não havia atualizado os valores até esse decreto de 2018. Indica então que uma delas está errada (o enunciado pede a incorreta).

  • Gabarito C.

    Os valores fixados pela lei poderão ser anualmente reajustados, com a finalidade de manter a equação econômico-financeira, em vista das variações de preços causado pelo processo inflacionário dos insumos do contrato.

    A revisão é o instrumento para promover o reequilíbrio econômico-financeiro. Advém de um fato IMPREVISÍVEL, e por isso não depende de previsão no edital ou contrato.

  • C ERRADA, pois apesar de a referência ao artigo estar correta, os valores não foram revisados anualmente.

  • NÃO É PRAXE QUE OS VALORES SEJAM REVISADOS ANUALMENTE... EMBORA ISSO POSSA ACONTECER!!!!

    MAS EM 2018 POR MEIO DE DECRETO OS VALORES FORAM ATUALIZADOS (DECRETO 9412/2018). E O ARTIGO 120 DA 8666/96 DIZ QUE : "OS VALORES FIXADOS POR ESTA LEI PODERÃO SER ANUALMENTE REVISTOS PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL".

    CONCORRENCIA:

    PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ACIMA DE 3.300.00,00

    BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA ACIMA DE 1.430.000,00

    TOMADA DE PREÇO:

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 3.300.000,00

    BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGEHARIA ATÉ 1.430.000,00

    CONVITE:

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 330.000,00

    BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA ATÉ 176.00,00

  • GAB.: C

    Os valores atualizados pelo Decreto nº 9.412 ficaram:

    Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de 3.300.000,00

    Tomada de Preços: até 3.300.000,00

    Convite: até 330.000,00

    Compras e outros serviços:

    Concorrência: acima de 1.430.000,00

    Tomada de Preços: até 1.430.000,00

    Convite: até 176.000,00

    Dispensa de licitação:

    Compras e Serviços: 17.600,00

    Obras e serviços de engenharia: 33.000,00

  • Os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram atualizados pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.Como reflexos dessa atualização, é correto afirmar, EXCETO, que

    A) a atualização nos valores permite, dentre outras coisas, melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites globais de dispensa de licitação, uma vez que, em determinados casos, os custos com o processo licitatório poderiam ser maiores que os valores a serem contratados.

    Além da atualização de acordo com a inflação, a medida visa aprimorar a gestão pública. Para o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, a alteração foi um ajuste necessário. “Houve um descompasso de mais de 20 anos. Os novos valores terão como resultado procedimentos de compras menos onerosos, considerando-se o custo indireto de uma licitação em relação aos valores dos bens e contratações que são objeto dessas modalidades de licitação”, afirmou. Link: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos

    B) a atualização busca corrigir os valores com base em parte da inflação acumulada desde 1998, uma vez que a última atualização nos limites estabelecidos pela lei 8666/93 havia ocorrido naquele ano.

    LEI Nº 9.648, DE 27 DE MAIO DE 1998. (última atualização)

    C) o art. 120 da lei 8666/93 prevê que os valores fixados pela lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, portanto, a atualização feita pelo decreto se refere a algo que vem sendo praticado ao longo dos anos.

    Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.  

    "o Decreto 9.412, que atualiza, após 20 anos, os valores das modalidades de licitação previstas nos incisos I e II do artigo 23 da Lei 8.666/93." link: https://www.conjur.com.br/2018-jun-22/decreto-atualiza-valores-modalidades-licitacao

    D) Dos novos valores previstos para obras e para serviços de engenharia são: na modalidade convite, até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); na tomada de preços, até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e, na concorrência, acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 - Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

  • A questão exige do candidato os conhecimentos sobre a lei de licitações e as alterações nela realizadas, em especial, as modificações ocorridas em 2018 nos valores limites das modalidades licitatórias.

    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993, veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. 
    As modalidades de licitação estão definidas no art. 22 da lei geral de licitações e contratos, e são cinco: carta convite, tomada de preços, concorrência, leilão e concurso. As três primeiras modalidades, via de regra, são definidas em razão do valor da contratação, enquanto as duas últimas tem seu cabimento definido pelo objeto da contratação. Os limites de cada uma das modalidades está previsto no art. 23 da lei nº. 8.666/1993, contudo, tais valores foram reajustados em 2018 pelo Decreto nº. 9.412, de 18 de junho de 2018. Vale destacar que embora soar estranho os valores de uma lei federal serem modificados por decreto, que é um instrumento hierarquicamente inferior, tal hipótese está autorizada na própria lei de licitações, que em seu art. 120 assim dispõe: " Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período".
    Com isso, cabe-nos agora verificar os valores como ficaram com a atualização:
    PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS
    Valores antigosValores atuais (Decreto n. 9.412/2018)
    Carta Convite até R$ 80.000,00até R$ 176.000,00
    Tomada de Preçosaté R$ 650.000,00até R$ 1.430.000,00
    Concorrênciaacima de R$ 650.000,00acima de R$ 1.430.000,00
    PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
    Valores antigosValores atuais (Decreto nº. 9.412/2018)
    Carta Conviteaté R$ 150.000,00até R$ 330.000,00
    Tomada de Preçosaté R$ 1.500.000,00até R$ 3.300.000,00
    Concorrênciaacima de R$ 1.500.000,00acima de R$ 3.300.000,00

    Feita esta breve explicação, vamos a análise das alternativas, LEMBRANDO QUE TEMOS QUE MARCAR A ALTERNATIVA ERRADA:

    A ) CORRETA - Os valores previstos para dispensa de licitação estão previstos no art. 24, incisos I e II, da Lei de licitações. Ao aumentar os valores das modalidades, o decreto automaticamente elevou os limites das dispensas, desta forma, se permitiu que processos de contratação cujos valores fossem menores pudessem ser procedidos com dispensa de licitação, que um procedimento mais simples do que a realização de licitação. Com isso, se diminuíram os custos da contratação.Logo a opção está correta.

    B) CORRETA -  o permissivo legal, abrigado no art. 120 da lei nº. 8.666/1993, autoriza a atualização dos valores conforme variações no mercado, e a última atualização ocorreu em 1998, com a lei nº. 9.648/1998. Logo a alternativa está correta.

    C) ERRADA - o candidato deve prestar atenção  na ordem dos fatos colocados na alternativa, que dá a entender que os valores já eram praticados e posteriormente que o decreto veio atualizando. Tal fato é expressamente proibido, as licitações, atendendo ao princípio da legalidade, devem ocorrer em estrita observância dos limites fixados em lei, logo, apenas posteriormente à modificação dos valores que estes poderão ser usados. Logo a alternativa está ERRADA.
    D) CORRETA - tais valores estão presentes no Decreto nº. 9.412/2018, e, conforme explicado acima substituíram os antigos valores previstos na Lei nº. 8.666/1993. Logo a alternativa está correta.

    RESPOSTA: LETRA C