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GABARITO: LETRA B
A) INCORRETA:
Art. 182, § 3º, CF. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
B) CORRETA:
Art. 182, § 1º, CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
C) INCORRETA:
Art. 182, § 2º, CF. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
D) INCORRETA:
Art. 183, § 1º, CF. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
E) INCORRETA:
Art. 183, § 3º, CF Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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Bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva | usucapião (art. 102, CC).
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A) INCORRETA:
Art. 182, § 3º, CF. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
B) CORRETA:
Art. 182, § 1º, CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
C) INCORRETA:
Art. 182, § 2º, CF. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
D) INCORRETA:
Art. 183, § 1º, CF. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
E) INCORRETA:
Art. 183, § 3º, CF Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
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Gabarito B
A – ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
B – CERTA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
C – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
D – ERRADA Art. 183 § 1º O título de domínio público e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independente do estado civil.
E – ERRADA Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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desapropriacao urbana nem sempre indeniza em dinheiro.
pois a desapropriacao como pena e indenizado em titulos.art 182 paragrafo 4 inciso 3.
desapropriacao rural indeniza em titulos mas as benfeitorias sao indenizadas em dinheiro.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional no que diz respeito à política urbana. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 182, § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 182, §1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 183, § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 183, § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
Gabarito do professor: Letra B.