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ID
2923912
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil, no que diz respeito à política urbana,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) INCORRETA:

    Art. 182, § 3º, CF. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    B) CORRETA:

    Art. 182, § 1º, CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    C) INCORRETA:

    Art. 182, § 2º, CF. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    D) INCORRETA:

    Art. 183, § 1º, CF. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    E) INCORRETA:

    Art. 183, § 3º, CF Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva | usucapião (art. 102, CC).

  • A) INCORRETA:

    Art. 182, § 3º, CF. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    B) CORRETA:

    Art. 182, § 1º, CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    C) INCORRETA:

    Art. 182, § 2º, CF. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    D) INCORRETA:

    Art. 183, § 1º, CF. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    E) INCORRETA:

    Art. 183, § 3º, CF Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

  • Gabarito B

    A – ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    B – CERTA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    C – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    D – ERRADA Art. 183 § 1º O título de domínio público e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independente do estado civil.

    E – ERRADA Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • desapropriacao urbana nem sempre indeniza em dinheiro.

    pois a desapropriacao como pena e indenizado em titulos.art 182 paragrafo 4 inciso 3.

    desapropriacao rural indeniza em titulos mas as benfeitorias sao indenizadas em dinheiro.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional no que diz respeito à política urbana. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 182, § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 182, §1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 183, § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 183, § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    Gabarito do professor: Letra B.